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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que os pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal expedidos em varas federais ou estaduais da competência delegada do Estado do Rio Grande do Sul que estavam previstos anteriormente para pagamento em 2025, depositados em setembro de 2024, estarão disponíveis para saque pelos beneficiários a partir do dia 2 de outubro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão juntados aos precatórios respectivos, bem como aos processos judiciais das varas federais do Rio Grande do Sul e disponíveis para consulta pelas partes e advogados. Na competência delegada, os demonstrativos de pagamento foram disponibilizados às varas estaduais para juntada aos processos respectivos.

O valor total que será liberado é de R$ 4.085.100.273,75 para 32.363 beneficiários no Rio Grande do Sul, referentes a 18.792 precatórios, dos quais R$ 2.689.449.241,48 se referem a processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

Precatórios que estão incluídos no pagamento

No âmbito do TRF4, serão antecipados integralmente todos os precatórios oriundos de processos de origem que tramitaram e cujo precatório foi expedido pelas varas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do decidido pelo STF na PET 12.862.

Os precatórios expedidos pelos Estados do Paraná e de Santa Catarina serão pagos em 2025, conforme a determinação constitucional.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização dessa nova ferramenta que agiliza os pagamentos clique no seguinte link: https://bit.ly/3AHkR3L.

Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários.

Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

A Justiça Federal extinguiu uma ação popular para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fosse obrigado a elaborar o plano de manejo da Floresta Nacional (Flona) de Caçador. A 1a Vara Federal de Tubarão considerou que o instrumento jurídico (ação popular) não é adequado e que existe um plano de manejo.

“Além do fato de a unidade de conservação já contar com o plano de manejo desde o ano de 1989, verifica-se que o ICMBio vem diligenciando no processo de elaboração/revisão do plano”, afirmou a juíza Ana Lídia Silva Mello, em sentença proferida sexta-feira (20/9). “Na hipótese, entendo que não se verifica a falta de procedimento administrativo”.

O autor alegou que o plano elaborado em 1989 estaria desatualizado e não teria sido devidamente aprovado e publicado. Para a juíza, “não cabe ao Judiciário realizar opções políticas ou eleger alternativas que estejam dentro do poder discricionário da Administração, salvo se drasticamente malferido o princípio da legalidade e da razoabilidade, nos casos de completa falta ou falha do procedimento administrativo empregado”.

A juíza ainda observou que a ação popular não pode ser proposta para obrigar o ente público a tomar alguma medida, mas apenas para anular uma medida prejudicial ou determinar um ressarcimento. “Não é viável o manejo da ação popular cujo pedido imediato é a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, por ausência de amparo legal”, concluiu.


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A equipe multidisciplinar, coordenada pela JFPR realizou mais de 90 atendimentos, nesta segunda-feira (23), em mais uma ação do Projeto Aproxima JFPR, Justiça Itinerante – Reduzindo distâncias, viabilizando direitos. O local escolhido foi a Ilha das Peças, que pertence ao município de Guaraqueçaba, litoral paranaense.

Esta foi a terceira visita técnica na segunda fase do projeto, que tem como público-alvo comunidades caiçaras, pescadoras artesanais, camponesas e da floresta das regiões litorâneas do Paraná. O objetivo é efetivar o acesso à Justiça das comunidades mais distantes dos centros urbanos e mais vulneráveis do estado. Na primeira fase, dez visitas foram realizadas nas regiões de Piraquara, Morretes, Guaraqueçaba, Pontal do Paraná, Antonina e Paranaguá.

Ao todo, a distância da Ilha das Peças para o município de Paranaguá é de cerca de 20 quilômetros de barco, o que dá cerca de 40 minutos de viagem. A população de cerca de 300 pessoas vive majoritariamente da pesca e do cultivo de ostras.

A próxima atividade acontece no dia 07 de outubro, na Comunidade Rio Pequeno, em Antonina. No dia 17/10, o projeto visitará a comunidade de Tibicanga (Ilha das Peças) e, no dia 18/10, a comunidade de Almeida (Ilha Rasa), onde também serão atendidos os moradores de Ponta do Lanço (Ilha Rasa) e Medeiros (Guaraqueçaba). 

Apoio

Participaram da ação cerca de 40 pessoas, contando com a presença da diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, além de magistrados e servidores da JFPR. Houve também o apoio de representantes da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União no Paraná (DPU), Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE),  Polícia Militar (PM), Polícia Federal do Paraná (PF-PR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Instituto Água e Terra (IAT), Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério Público do Paraná (MPPR).

Participantes do Projeto Aproxima na Ilha das Peças
Participantes do Projeto Aproxima na Ilha das Peças ()

Na manhã da terça-feira, dia 17 de setembro, representantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) realizaram uma visita institucional ao órgão de conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) para dar sequência à iniciativa de integração da conciliação dos tribunais do Rio Grande do Sul. A juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Formação em Conciliação e Mediação e coordenadora do Comitê de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação (Sistcon), junto com a servidora Fernanda Machado Silva, representaram o TRF4 no evento.

O encontro aprofundou a troca de experiências dos três tribunais, realizada no TRF4 em agosto, e deu continuidade à “Ação Integrada de Conciliação dos Tribunais – Judiciário Unido”. A iniciativa tem possibilitado, desde julho, que os tribunais trabalhem juntos para solucionar consensualmente o maior número de demandas, em destaque aquelas que foram suspensas durante o período das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.

Já na quinta-feira, dia 19 de setembro, ocorreu outra visita institucional que reuniu os três tribunais, desta vez no espaço do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS). O desembargador federal Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistcon, representou o TRF4 na ocasião. Neste dia, a juíza de Direito da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e coordenadora da comissão de implantação da Justiça Restaurativa na JME/RS, Viviane de Freitas Pereira, apresentou projetos envolvendo Justiça Restaurativa nas Forças Policiais.

Em ambos os encontros, dialogou-se sobre a organização da XI Jornada de Soluções Autocompositivas, que será realizada em novembro deste ano e na qual serão desenvolvidas atividades que contemplam tanto mediadores e conciliadores quanto magistrados e servidores, além de possibilitar cooperação entre os tribunais.

Participaram da reunião do dia 17, pelo TRT4, a desembargadora Luciane Cardoso Barzotto (coordenadora do Nupemec), os juízes Artur Peixoto San Martin (coordenador do Cejusc 1º Grau), Marcela Casanova Viana Arena (supervisora do Cejusc 2º Grau) e Adriana Seelig Gonçalves (coordenadora do Juízo Auxiliar de Execução), além dos servidores Adriana Rizzoli (coordenadora do Cejusc 1º Grau) e Marcos Paulo Massirer Bitencourt (coordenador do Cejusc 2º Grau). Já pelo TJRS, estiveram presentes a juíza Josiane Caleffi Estivalet e as servidoras Petina Riccardi Lima, Mariana Jacques e Liege Aparecida Agne de Freitas.

Fonte: Sistcon/TRF4

Encontro no Tribunal de Justiça Militar do RS reuniu representantes do TRF4, TJRS e TRT4
Encontro no Tribunal de Justiça Militar do RS reuniu representantes do TRF4, TJRS e TRT4 (Foto: Inácio do Canto/Secom-TRT4)

Participantes da reunião realizada em 17/9, da esq. p/ dir.: Artur Peixoto San Martin, Marcela Casanova Viana Arena, Liege Aparecida Agne de Freitas, Petina Riccardi Lima, Adriana Seelig Gonçalves, Josiane Caleffi Estivalet, Luciane Cardoso Barzotto, Catarina Volkart Pinto, Adriana Rizzoli, Fernanda Machado Silva e Mariana Jacques
Participantes da reunião realizada em 17/9, da esq. p/ dir.: Artur Peixoto San Martin, Marcela Casanova Viana Arena, Liege Aparecida Agne de Freitas, Petina Riccardi Lima, Adriana Seelig Gonçalves, Josiane Caleffi Estivalet, Luciane Cardoso Barzotto, Catarina Volkart Pinto, Adriana Rizzoli, Fernanda Machado Silva e Mariana Jacques (Foto: Inácio do Canto/Secom-TRT4)

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a retirada do nome de um morador do município da lista em que constam os beneficiados pelo Auxílio Emergencial, amparo que vigorou durante o período de pandemia da Covid-19. A sentença, publicada em 21/9, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.

O próprio beneficiário ingressou com ação, narrando ter sido surpreendido com o recebimento do Auxílio Emergencial durante a pandemia, período em que recebeu o total de R$ 4,2 mil. Disse que a quantia foi completamente devolvida em março de 2021 e que solicitou sua retirada da lista de beneficiários ao notar que seu nome seguia constando no Portal da Transparência.

A União se manifestou, declarando que não se opõe ao pedido do autor.

O juiz verificou que, uma vez que há concordância entre as partes, não há motivos que impeçam o reconhecimento do pedido. Assim, Morales determinou que a União retire o nome do autor do rol de beneficiários do programa social junto ao Portal da Transparência no prazo de 30 dias.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Secos/JFRS)

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realize uma vistoria em um imóvel tombado localizado dentro do Núcleo Urbano de Santa Tereza (RS). O motivo da vistoria é para que seja avaliado se o plano de restauro do imóvel, elaborado em momento anterior às enchentes que atingiram o estado, segue sendo viável. A liminar, publicada no dia 19/9, é do juiz Guilherme Gehlen Walcher.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o imóvel denominado “Residência Casagrande” necessita de restauro desde 2004. Argumentou que a família proprietária solicitou verba ao Iphan para realizarem as obras em 2014, mas que o pleito não foi resolvido.

Em suas defesas, o Iphan e a União alegaram ilegitimidade passiva para responderem à ação.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o imóvel foi tombado pelo Iphan em fevereiro de 2012, o que demonstra a legitimidade passiva da autarquia no processo, bem como da União, que é responsável pelo custeio das obras promovidas pelo Iphan. Ele ainda pontuou que a autarquia tem a finalidade de preservar o patrimônio cultural brasileiro.

Walcher pontuou que, segundo a legislação brasileira, cabe ao Iphan o financiamento de obras de preservação de edifícios tombados, desde que fique evidenciado que o proprietário não possua condições de custeá-las. A partir dos elementos dispostos junto no processo, o juiz não encontrou comprovação de que a família proprietária, que utiliza o local como moradia, necessita dos recursos para a restauração da edificação.

Considerando que o município de Santa Tereza foi severamente afetado pelas enchentes do estado, o magistrado ainda registrou que se faz necessário uma vistoria que avalie se o projeto de restauro, elaborado anteriormente à calamidade, segue sendo exequível ou se necessita de atualização. “​Observe-se que a residência, que se constitui em grande parte de madeira, há mais de dez anos sofre com cupins e precisa de um restauro (…) , mas não há como olvidar o efeito das chuvas sobre os danos já existentes, o que, em tese, poderia gerar a necessidade de outro tipo de obra e outros valores a serem orçados”, pontuou Walcher.

O juiz determinou que o Iphan realize uma vistoria no local para avaliar o estado de conservação do imóvel e a necessidade de interdição ou de realocação da família que nele reside. A autarquia também deverá avaliar e emitir decisão sobre a família possuir ou não condições de realizar as medidas de restauração. O Iphan terá 30 dias para executar as determinações.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Secos/ JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fotos integrantes do processo
Fotos integrantes do processo (MPF)

A Justiça Federal do RS (JFRS) participou do 4º FestLabs – Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário, realizado nos dias 11 a 13/9 na cidade do Rio de Janeiro. A instituição marcou presença conduzindo uma oficina com a temática do Carbono Zero.

O Fest Labs é dedicado à promoção da inovação, tecnologia e sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. Ele reuniu especialistas, profissionais e entusiastas para discutir e explorar como as novas tecnologias e práticas sustentáveis podem transformar a Justiça, tornando-a mais acessível, eficiente e alinhada com as demandas da sociedade contemporânea.

A JFRS ficou responsável pela condução da oficina “Justiça Carbono Zero”, ministrada pela juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa e com o apoio do servidor Mateus Paulo Beck e da servidora Niriane Neumann, ambos do Laboratório de Inovação (Inovatchê) da instituição. A atividade teve como foco sensibilizar os participantes sobre as mudanças climáticas decorrentes das ações humanas e a necessidade de ações para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE).

A oficina contou com participantes de diversas regiões do país e de todos os ramos de Justiça, interessados em discutir e propor soluções para as crescentes emissões de gases de efeito estufa na atmosfera, refletindo sobre o impacto das atividades do Poder Judiciário nesse cenário.

Durante a oficina, foram expostos dados alarmantes sobre o aumento da emissão de GEE na atmosfera, e os participantes foram convidados a refletir e propor soluções por meio da metodologia de Design Thinking. O objetivo foi estimular ideias práticas e inovadoras para minimizar as emissões e contribuir para um ambiente mais sustentável.

Entre as propostas apresentadas, destacaram-se sugestões ligadas à mobilidade urbana, ampliação do teletrabalho, e implementação de mandados digitais, dentre outras, todas voltadas à redução da emissão de gases nocivos e promoção de um Judiciário mais comprometido com a sustentabilidade.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Oficina teve participantes de diversas regiões do país e de todos os ramos do Judiciário
Oficina teve participantes de diversas regiões do país e de todos os ramos do Judiciário (Inovatchê/JFRS)

Juíza apresentou dados sobre o aumento da emissão de GEE na atmosfera e a questão climática
Juíza apresentou dados sobre o aumento da emissão de GEE na atmosfera e a questão climática (Inovatchê/JFRS)

Metodologia de Design Thinking foi utilizada para promover reflexão
Metodologia de Design Thinking foi utilizada para promover reflexão (Inovatchê/JFRS)

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpad, da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (JFPR), julgou procedente o pedido de tutela provisória de urgência feito por um advogado contra a norma imposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que impede a realização de pré-campanha para os cargos eletivos nos órgãos ligados à Ordem dos Advogados (OAB).
   
O autor da ação argumenta que o provimento (interno) da OAB limita o processo de articulação de possíveis candidaturas “inviabilizando movimentos democráticos de alternância de poder”.  O pedido destaca que as restrições são mais rígidas que as eleições gerais em que os cidadãos escolhem seus representantes nos poderes executivos e legislativos nas esferas municipais, estaduais e federal.

Para o magistrado, apesar de não haver uma lei específica para regulamentar os pleitos em autarquias, como os Conselhos e as Universidades, a legislação eleitoral é a base de referência para balizar os processos. O juiz federal destaca que “a liberdade de expressão é condição “sine quo non” (indispensável) para que se possa dizer que houve competição eleitoral autêntica”.

No embasamento da sentença, Friedmann afirma que a quantidade de pessoas necessárias para completar uma chapa na disputa pela administração da OAB exige uma extensa articulação para mobilizar e atrair os interessados – 125 no caso do Paraná – “inclusive com o adicional de dificuldade imposto pela paridade de gênero e cotas por etnia”.

O juiz entende que mobilizar mais de uma centena de pessoas é uma ação que necessita de articulação política, pois não é possível arrebanhar todos os postulantes somente no dia do registro da candidatura, conforme prevê o regimento. Ele cita como exemplo a escolha dos representantes de diretórios acadêmicos, sindicatos e até condomínios em que há a necessidade de articulações prévias.

Com isso, tanto o autor da ação como os demais candidatos que queriam disputar os cargos eletivos da OAB, no Paraná ou em outros estados brasileiros, poderão manifestar, abertamente, suas intenções de serem candidatos. Inclusive poderão usar as redes sociais na internet para se comunicarem de forma mais direta.

Os pré-candidatos poderão ainda fazer uso do impulsionamento nas postagens das redes sociais, desde que sejam respeitados os critérios da Resolução Eleitoral 23.610/2019. Seguindo a normativa, os valores a serem investidos em impulsionamento precisam ser moderados, para não configurar abuso de poder econômico.  

Apesar de um candidato, a partir de agora,  ter a possibilidade de se declarar pré-candidato, fica expressamente proibido pedir voto antes do período destinado oficialmente para a campanha. 


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A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) negou o pedido de reembolso de R$ 24.970,00, valor gasto por uma paciente em seu tratamento contra o câncer de mama na rede privada. Em sentença publicada no dia 20/9, o juiz Norton Luís Benites identificou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não se negou a oferecer o tratamento e que a autora tampouco comprovou a necessidade para que o atendimento se desse pela rede particular.

A mulher de 53 anos ingressou com ação contra a União e o Estado do Rio Grande do Sul narrando ter recebido diagnóstico de câncer de mama maligno em dezembro de 2023. Alegou ter encaminhado pedido por tratamento para o SUS, mas que até hoje não se deu início ao tratamento pela rede pública. Disse que iniciou tratamento pela rede privada, submetendo-se a procedimento cirúrgico em janeiro de 2024. Além do ressarcimento, solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O Estado do RS contestou, argumentando que é da União a responsabilidade de garantir tratamentos oncológicos à população. Já a União alegou que o SUS não negou tratamento, e que a condição da mulher não exigia intervenção imediata de atendimento particular.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a questão relativa ao ressarcimento de despesas médicas via particular já foi objeto de apreciação pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região. Assim ficou definido que é necessário que o paciente demonstre quadro de urgência ou emergência que justifique atendimento particular imediato, além de comprovar que o SUS tenha negado o tratamento de maneira injustificável. Também é preciso que o paciente não tenha condições financeiras para arcar com as despesas e tenha ação judicial com pedido de tutela de urgência, salvo nos casos em que a situação concreta seja impeditiva, como em risco de morte iminente.

A partir dos documentos anexados ao caso, o magistrado pôde observar que, em janeiro de 2024, foi lançada solicitação de consulta oncológica para a autora no sistema de consultas do SUS, demonstrando que não houve negativa para o tratamento pela rede pública. Benites tampouco considerou presentes elementos que demonstrassem que fosse necessário atendimento imediato através da rede particular.

O juiz ainda constatou que a mulher reside em endereço de alto padrão no município, o que permite deduzir que a sua família possui condições para arcar com os valores desembolsados no tratamento. “Importante ressaltar que não se mostra cabível o acolhimento da pretensão de ressarcimento de despesas médicas realizadas de forma particular sem que tenha havido prévia determinação do Poder Judiciário, porquanto tal permissão ocasionaria um verdadeiro caos à administração da saúde, além de possibilitar à população a livre escolha de profissionais, medicamentos e/ou tratamentos”, concluiu.

O magistrado julgou o pedido improcedente. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que os pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal expedidos em varas federais ou estaduais da competência delegada do Estado do Rio Grande do Sul que estavam previstos anteriormente para pagamento em 2025, depositados em setembro de 2024, estarão disponíveis para saque pelos beneficiários a partir do dia 2 de outubro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão juntados aos precatórios respectivos, bem como aos processos judiciais das varas federais do Rio Grande do Sul e disponíveis para consulta pelas partes e advogados. Na competência delegada, os demonstrativos de pagamento foram disponibilizados às varas estaduais para juntada aos processos respectivos.

O valor total que será liberado é de R$ 4.085.100.273,75 para 32.363 beneficiários no Rio Grande do Sul, referentes a 18.792 precatórios, dos quais R$ 2.689.449.241,48 se referem a processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

Precatórios que estão incluídos no pagamento

No âmbito do TRF4, serão antecipados integralmente todos os precatórios oriundos de processos de origem que tramitaram e cujo precatório foi expedido pelas varas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do decidido pelo STF na PET 12.862.

Os precatórios expedidos pelos Estados do Paraná e de Santa Catarina serão pagos em 2025, conforme a determinação constitucional.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização dessa nova ferramenta que agiliza os pagamentos clique no seguinte link: https://bit.ly/3AHkR3L.

Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários.

Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)