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Uma moradora de Cidade Gaúcha, noroeste paranaense, conseguiu uma decisão favorável para receber aumento no auxílio do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), pago pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão é do juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama.

A autora da ação alegou que foi vítima de um acidente de trânsito em 2021. Ela sofreu diversas lesões, todas comprovadas em laudo médico. Uma delas causou dano irreversível resultando em invalidez permanente. A mulher deu entrada no procedimento para o recebimento do auxílio pela CEF, que pagou R$ 1.687,50, valor considerado insuficiente.

O juiz federal afirmou que a indenização é devida à vítima do acidente de trânsito (motorista, passageiro, pedestre) ou beneficiário (no caso de óbito) independentemente da existência de culpa, desde que se tenha a comprovação da ocorrência do acidente, do dano e da conexão entre ambos.  João Paulo Nery dos Passos Martins complementa ainda com trecho da lei sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, que diz: “O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado”.

O magistrado confirmou que em decorrência do acidente automobilístico, a vítima sofreu lesões neurológicas e fraturas no ombro e no joelho que deixaram sequelas permanentes. “O laudo pericial confeccionado pelo Instituto Médico Legal (IML) em 03/08/2022, revela que o(a) autor(a) sofreu  lesões que causaram  déficit funcional parcial permanente, de repercussão média (moderada), em ambos os joelhos e déficit funcional parcial permanente neurológico”, complementou o magistrado.

A Caixa Econômica Federal deve pagar indenização complementar do Seguro DPVAT à autora no valor de  R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais). Sobre o valor incide ainda juros de mora e correção monetária, destacou João Paulo Nery dos Passos Martins em sua decisão.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) aderiu ao “Pacto Eleições no Caminho da Paz”, organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e que tem como objetivo conscientizar a população para promover um pleito tranquilo e seguro. 

A diretora do JFPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, compareceu à solenidade de assinaturas realizada na manhã desta segunda-feira (16), a convite do desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR. A diretora destacou a importância da iniciativa como uma forma de valorizar a democracia, com respeito e ética.

O pacto prevê uma série de ações para o combate a fraudes e o assédio eleitoral, por exemplo. Partidos políticos também recebem orientações sobre as boas práticas durante o período eleitoral.

De acordo com o TRE-PR, mais de 300 organizações dos setores público e privado, além de agremiações partidárias, já se comprometeram com o pacto. Para participar do movimento, basta acessar o site do TRE-PR e preencher o termo de adesão.

“Pacto Eleições no Caminho da Paz” tem como objetivo conscientizar a população para promover um pleito tranquilo e seguro.
“Pacto Eleições no Caminho da Paz” tem como objetivo conscientizar a população para promover um pleito tranquilo e seguro. ()

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou um pedido da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para a desocupação de um apartamento da Casa do Estudante Universitário. A sentença, publicada em 13/9, é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.

A UFSM ingressou com ação narrando que o imóvel estaria sendo utilizado por um aluno em desacordo com o regramento administrativo para o uso da Casa do Estudante. Afirmou que o rapaz já teria completado a sua graduação, o que lhe impediria de seguir morando no apartamento, e sido comunicado para desocupar o local em maio de 2023, o que não ocorreu.

Em sua defesa, o estudante alegou que possui vínculo ativo com universidade, já que é aluno da Pós-Graduação. Sustentou ainda ser agraciado com Benefício Socioeconômico, o que faz com que tenha direito de ser beneficiado com vaga em moradia estudantil.

Ao analisar o caso, o juiz observou que não há vagas disponíveis de moradia na Casa do Estudante para alunos de pós-graduação. O réu estava até mesmo inscrito em um edital para acesso à moradia de pós-graduação, mas o processo foi encerrado antes que ele pudesse garantir vaga.

O magistrado ainda verificou que o estudante cursou a graduação como cotista para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, o que significa que a UFSM sabia se tratar de um aluno que necessita de auxílio para moradia. Em depoimento prestado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) da universidade, o jovem disse não sair do apartamento porque não tem outro lugar para se instalar, e que está esperando vaga no prédio destinado aos alunos da pós-graduação.

Embora a UFSM tenha informado que o jovem não se inscreveu no mais recente edital de seleção para a Casa do Estudante de pós-graduação, que foi publicado em março de 2024, o juiz destacou que o réu não se desvinculou da instituição de ensino pelo fato de concluir a graduação e ser aprovado e estar cursando a pós-graduação.

 “Diante desse cenário, não entendo que seja razoável excluir o aluno da pós-graduação, com Benefício Socioeconômico ativo, do seu direito à moradia estudantil, já reconhecido pela parte autora. Exigir do aluno, que está com sua formação acadêmica em curso, nova aprovação em processo seletivo, para ter acesso à moradia estudantil, sob pena de ser despejado, parece-me medida drástica, que destoa da própria finalidade da instituição de ensino, que é oferecer educação também às pessoas menos favorecidas, em situação de vulnerabilidade econômica”, concluiu.

O magistrado julgou improcedente o pedido de desocupação do imóvel. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Casa do Estudante da UFSM
Casa do Estudante da UFSM (UFSM)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou, ontem (16/9), sessão de conciliação para ajustar as atribuições para o monitoramento pesqueiro da temporada da pesca do bagre, que iniciará no dia 1º/10. O encontro aconteceu no auditório do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar) em Imbé (RS) e contou com a presença de pescadores de Imbé e Tramandaí, Associações e Sindicato de pescadores, bem como de diversos entes públicos municipais, estaduais e federais.

Na oportunidade, foi apresentado o cronograma de atividades preparatórias do automonitoramento pelo Grupo de Trabalho de Automonitoramento, coordenado pelo Ministério da Pesca e composto pelos Municípios de Tramandaí e Imbé, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), Ceclimar, Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Brigada Militar e Associações e Sindicatos dos Pescadores, Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do RS (na condição de ouvinte).

As atividades propostas pelos entes viabilizarão o início da safra de pesca do bagre, no formato excepcional de automonitoramento. Na sequência, o Cejuscon articulará, em conjunto com o grupo de trabalho, a construção de solução permanente para as safras seguintes.

Também estiverem presentes na audiência representantes do Ministério Público Federal, Estado do RS, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, Advocacia Geral da União, Universidade Federal do RS. A juíza Clarides Rahmeier e o juiz Lucas Fernandes Calixto conduziram a sessão de conciliação, com apoio dos servidores e servidoras Queles Cristina Silva de Braz, Sibele Wolff Garcez, Marcelo Viecelli Gonçalves e Paulo Fernando Alves.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

A sessão reuniu pescadores e diversos entes públicos municipais, estaduais e federais
A sessão reuniu pescadores e diversos entes públicos municipais, estaduais e federais (Cejuscon/JFRS)

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, recebeu nesta terça-feira (16/9), na Sala de Reunião da Presidência, a visita institucional do primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência, desembargador Cid Goulart Junior. O magistrado veio conhecer o Novo Módulo de Jurisprudência do eproc, elaborado pela Diretoria Judiciária (Dirjud) do TRF4 juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). 

Segundo Silveira, o eproc é um sistema que objetiva servir aos cidadãos brasileiros e existe uma permanente busca de qualidade no serviço. Goulart frisou a importância de ter uma boa consulta jurisprudencial no tribunal catarinense, que já utiliza o eproc, “estamos muito interessados em conhecer este módulo do eproc”, afirmou.

A diretora judiciária Cristinne Rojas Barros apresentou o módulo, demonstrando como o projeto foi construído, os critérios utilizados, os meios de acesso, o estudo à luz do LGPD mediante ferramentas de anonimização de dados sensíveis, as principais ferramentas, destaques do projeto, layout, bem como alguns prints de telas de desenvolvimento pela equipe de TI.

Também participaram do encontro o oficial de Gabinete do TJSC Jamil Cherem Garcia, os juízes federais auxiliares da Presidência Danilo Pereira Júnior e Nicolau Konkel, o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Girotto, e o assessor da Dirjud Elton Peixoto.
 

Desembargador Goulart fala do interesse em implantar o novo módulo de jurisprudência
Desembargador Goulart fala do interesse em implantar o novo módulo de jurisprudência (Foto: ACS/TRF4)

Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência
Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: ACS/TRF4)

Módulo foi apresentado pela diretora Cristinne no telão
Módulo foi apresentado pela diretora Cristinne no telão (Foto: ACS/TRF4)

Uma fábrica de sorvetes e picolés de Garopaba obteve na Justiça Federal sentença que a desobriga de se inscrever no Conselho Regional de Química (CRQ), contratar profissional e pagar a respectiva anuidade. A 1ª Vara Federal de Tubarão aplicou a jurisprudência que considera a atividade básica da empresa como causa da obrigatoriedade de inscrição.

“A atividade básica da empresa não corresponde à fabricação de produtos químicos em si, nem pressupõe a realização de reações químicas dirigidas, em laboratórios químicos de controle, voltadas para a alteração da matéria original, de sorte que não requer o conhecimento aprofundado de química, nem se enquadra nas hipóteses previstas na lei como privativas de químico”, afirmou a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, em sentença proferida quinta-feira.

A juíza citou ampla jurisprudência e observou que “a parte autora não desempenha atividades básicas relacionadas à área química, não havendo obrigatoriedade legal de registrar-se ou manter-se registrada no CRQ/SC, tampouco de contratar químico como responsável técnico por suas atividades”.

A sentença também anula uma multa de R$ 6 mil, que já tinha sido suspensa por decisão liminar. Ainda cabe recurso.


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Estudantes que queiram estagiar na Justiça Federal de Santa Catarina podem se inscrever no processo seletivo.

São vagas para vários municípios, disponíveis a alunos de diversos cursos de graduação.

Jornada do estágio: 20 horas semanais.

Reserva de vagas:

  • 10% para as pessoas com deficiência;
  • 30% para os candidatos negros que declararem tal condição no momento da inscrição.

Benefícios:

  • Bolsa de estágio: R$ 1.453,11 
  • Auxílio-transporte: R$ 10,52 por dia trabalhado 

As inscrições acontecem de forma on-line. Para consultar todas as informações e se inscrever, clique aqui.
 


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Começou nesta segunda-feira (16), o seminário sobre a Reforma Tributária – Estudando o Direito Financeiro e Tributário com foco no futuro, promovido pela Escola de Magistratura de Magistratura e Servidores (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em parceria com a Advocacia Geral da União (AGU), foi marcada pela presença ilustre presidente do TRF-4, desembargador federal, Fernando Quadros da Silva.

O desembargador federal Rogério Favreto, diretor da Emagis, e os coordenadores científicos do seminário, o juiz federal auxiliar da vice-presidência do TRF-4, Murilo Brião da Silva e do procurador da Fazenda Nacional e diretor da Escola Superior da AGU, João Carlos Souto deram início aos trabalhos. 

Em sua fala, o presidente Fernando Quadros da Silva,  destacou que atividades como as que são promovidas pela Emagis vão além da promoção da qualificação e aperfeiçoamento. “É um momento especial de encontro e de contato entre os representantes de diversas áreas e instituições que buscam atender o interesse público”, afirmou.

O evento pode ser acompanhado de forma presencial na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba e também pelos canais disponibilizados pela Emagis. A programação segue até a próxima quarta-feira (18). Juízes, profissionais do Direito e servidores públicos estão se aprofundando em detalhes da reforma tributária, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.

Nos próximos dias, os palestrantes vão abordar as principais alterações propostas, os fundamentos e os impactos na economia do país, assim como os reflexos para as empresas, as mais diversas esferas governamentais e a sociedade em geral. O diretor da Emagis, Rogério Favretto, destacou que  “o propósito do seminário é o de pensar o que já enfrentamos em relação ao tema, mas também trazer um olhar para o futuro, porque agora é que vem os desafios na regulamentação e implantação da reforma tributária”. 

O  procurador da Fazenda Nacional, João Carlos Souto, lembrou que a Reforma Tributária é um assunto que afeta todo mundo a todo momento. “Os palestrantes que aqui estarão, por certo, vão contribuir e nortear os interessados no assunto”. 

Serão ministradas 12 aulas acerca dos elementos jurídicos, a sua eficácia e os seus diversos aspectos referentes à Reforma Tributária na ótica da Magistratura Federal e da Advocacia Pública.

Serão ministradas 12 aulas acerca dos elementos jurídicos, a sua eficácia e diversos aspectos da Reforma Tributária na ótica da Magistratura Federal e da Advocacia Pública.
Serão ministradas 12 aulas acerca dos elementos jurídicos, a sua eficácia e diversos aspectos da Reforma Tributária na ótica da Magistratura Federal e da Advocacia Pública. ()

O seminário sobre a Reforma Tributária – Estudando o Direito Financeiro e Tributário foi marcada pela presença ilustre presidente do TRF-4, desembargador federal, Fernando Quadros da Silva.
O seminário sobre a Reforma Tributária – Estudando o Direito Financeiro e Tributário foi marcada pela presença ilustre presidente do TRF-4, desembargador federal, Fernando Quadros da Silva. ()

Na última terça-feira, 10 de setembro, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejuscon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu início a uma série de sessões de conciliação envolvendo processos de anistiados políticos. Essas ações, que têm como objetivo central a reparação de danos morais, são movidas pelos próprios anistiados ou por sucessores de pessoas que foram presas e perseguidas durante a ditadura militar no Brasil.

Os processos tratam de pedidos de indenização contra a União, sob a alegação de que os autores das ações sofreram violações de direitos humanos, incluindo prisões arbitrárias e perseguições políticas entre 1964 e 1985. As vítimas, muitas hoje representadas por seus herdeiros, buscam reparações financeiras pelos danos causados.

O TRF4, por meio do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), vem adotando a conciliação como uma alternativa para solucionar esses casos de forma mais célere e menos conflituosa, contando com a participação da União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). As sessões visam proporcionar um desfecho mais ágil e pacífico para as demandas judiciais e fazem parte do Plano Nacional de Conciliação, instituído por meio da Portaria Conjunta nº 14/2021, que dispõe sobre a adoção de etapa autocompositiva nas ações em que a União seja parte.

O processo de anistia política é uma importante medida de reparação histórica e de justiça social, reconhecendo os danos causados pela repressão política no Brasil. As conciliações representam um avanço no enfrentamento dessas questões, promovendo o diálogo entre o Estado e as vítimas das arbitrariedades da ditadura.

A expectativa é que as sessões de conciliação contribuam para a pacificação das relações entre os anistiados políticos e a União, garantindo a reparação moral e material que lhes é devida. Os primeiros dias de mutirão foram marcados por diálogos construtivos entre AGU e os anistiados, possibilitando acordos e perspectivas de resolução do conflito.

As sessões de conciliação seguem ao longo de todo o mês de setembro e, ao fim, vão ser tratadas mais de 50 ações judiciais.

Fonte: Sistcon/TRF4

As sessões de conciliação, feitas de forma telepresencial, permitem o diálogo entre os anistiados e seus representantes e a AGU
As sessões de conciliação, feitas de forma telepresencial, permitem o diálogo entre os anistiados e seus representantes e a AGU (Imagem: Sistcon/TRF4)

Representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) participaram das audiências
Representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) participaram das audiências (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Palmeiras das Missões (RS) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) realize a correção dos valores de pensão por morte recebidos por uma família. Em sentença publicada em 13/9, o juiz Henrique Franck Naiditch julgou que, devido ao falecido ter um filho com autismo, a família faz jus ao recebimento integral do benefício.

A mãe ingressou com ação narrando que o pai do menino, com quem também tem outros três filhos, era caminhoneiro e faleceu em um acidente de trânsito laboral em março de 2023. Afirmou que o benefício de pensão por morte foi concedido pelo INSS, mas que o órgão não levou em conta que a criança está no espectro autista, o que permitiria que a família recebesse 100% do valor do benefício.

Em sua defesa, o INSS pontuou que, no caso de dependentes crianças, que não exercem atividades laborais, não é possível a realização de perícia médica ou mesmo vindicar a concessão de benefício na condição solicitada pelos autores. Sustentou que, nesses casos, a incapacidade laboral é íncita a todas as crianças, de modo que não é possível reconhecer a existência de distinção, no campo da invalidez, distinção entre crianças.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que o intuito da pensão por morte é “minimizar as perdas econômicas advindas do falecimento do provedor do sustento de seus dependentes”. Verificou também que a legislação brasileira prevê que a família deve receber 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, somando-se a isso 10% para cada dependente que ele possua. Para o caso do falecido possuir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a família passa a fazer jus ao recebimento de 100% do valor.

A partir de comprovantes anexados ao caso, o magistrado constatou que o INSS havia deferido benefício de 60% da aposentadoria à família inicialmente, o que foi alterado para 80% em função da quantidade de dependentes (dois filhos menores de idade e a companheira).

Através de perícia médica, Naiditch pôde constatar que o menino possui diagnóstico para Síndrome de Asperger e transtorno misto de habilidades escolares. “Nesse contexto, enquadrando-se o demandante na previsão do § 2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício de pensão por morte (…), deve ser calculado com base em 100% do salário de benefício da aposentadoria titulada pela genitora do autor”, concluiu o juiz.

O magistrado jugou procedente a ação declarando que a família faz jus ao recebimento de 100% do valor do benefício e determinando que o INSS implante a nova renda apurada, bem como o pagamento das diferenças vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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Imagem ilustrativa (Freepik.com)