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A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) garantiu que um menino de quatro anos, diagnosticado com autismo nível 3, receba o benefício de amparo assistencial à pessoa deficiente. As condições econômicas e sociais da família indicaram que ela está em situação de vulnerabilidade. A sentença, publicada hoje (10/9), é do juiz Lademiro Dors Filho.

Representando o filho, a mãe e o pai ingressaram com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que fizeram o pedido do benefício em novembro de 2022, mas ele foi negado em função da renda mensal familiar per capita ter ultrapassado 1/4 do salário mínimo. A família reside no município gaúcho de Sarandi.

O magistrado pontuou que o benefício assistencial está previsto na Constituição Federal, correspondendo ao pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso ou à pessoa portadora de deficiência, desde que eles comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou da família tê-la provida. Em relação à definição de deficiência, ele destacou que ela está relacionada ao conceito trazido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi internalizada no direito brasileiro, “entendida, à vista do patamar de valorização dos seres humanos, como fenômeno social resultante da interação entre as características pessoais e o contexto social, e materializada na medida em que as atitudes da sociedade e o ambiente impedem a plena participação de tais pessoas em igualdade de oportunidades com as demais”.

Durante o andamento do processo foram realizadas duas perícias: médica e socioeconômica. A primeira, realizada por uma neurologista, concluiu que o menino apresenta autismo infantil, diagnosticado em outubro de 2022, o que permitiu o juiz entender que o requisito deficiência exigido para concessão do benefício foi atendido.

O magistrado apontou que a falta então comprovar a miserabilidade, sendo que a lei estabelece o critério objetivo de renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo para este requisito. Entretanto, ele resaltou que os tribunais superiores já decidiram que a “vulnerabilidade social exigida para a concessão da benesse deve ser avaliada casuisticamente, ou seja, a partir das circunstâncias fáticas que permeiam o caso em concreto”.

A perícia feita pela assistente social apontou que a mãe é faxineira e possui renda mensal de R$ 806,00, e o pai recebe auxílio-acidente no valor de R$ 706,00, e atualmente esta recebendo seguro-desemprego no valor de R$ 1412,00. A família possuiu gastos mensais fixos de aproximadamente R$ 2.578,87, decorrentes de despesas com alimentação, água, energia elétrica, gás de cozinha, medicamentos e consultas médicas.

O laudo pericial ainda pontuou as dificuldades enfrentadas pela família com a condição da criança, com as cobranças e reclamações da sociedade e da escola, gastos com medicações e com médicos particulares para o filho em função da demora e disponibilidade no atendimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde. O menino ainda não possui desenvolvimento de fala, não conseguindo comunicar-se, motivo pelo qual ele grita e não consegue interagir com outras pessoas, precisando de supervisão em tempo integral.

O juiz concluiu então que a renda dos pais é insuficiente para manutenção minimamente adequada da criança, evidenciando que as condições de vida da família são de vulnerabilidade social. Ele destacou que a Constituição Federal prevê o dever do Estado em proteger a família, pois esta é a base da sociedade, e “que o direito brasileiro alberga o princípio da proteção integral da criança, de modo que esta deve, em qualquer situação, ter proteção preferencial”.

O magistrado julgou procedente ação condenando o INSS a conceder o benefício assistencial ao menino e a pagar as parcelas atrasadas. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Justiça Federal de Santa Catarina iniciou nesta segunda-feira (09/09) um mutirão de audiências de conciliação em processos de desapropriação ajuizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O evento, que está sendo realizado presencialmente na Justiça Federal em Blumenau, vai até a próxima sexta-feira (13/09) e envolve 56 processos de desapropriação relacionados às obras de duplicação da BR-470, a segunda rodovia mais fatal em Santa Catarina em 2023, perdendo apenas para a BR-101, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O mutirão conta com a participação de juízes federais, procuradores e engenheiros do DNIT, da Defensoria Pública da União, de servidores do Cejuscon da Seção Judiciária de Santa Catarina e da Polícia Judicial. O juiz federal coordenador do Cejuscon de Santa Catarina, Leonardo Müller Trainini, abriu o mutirão convidando os participantes a se abrirem ao diálogo: “Sabemos que, muitas vezes, as decisões impostas, adjudicadas, não trazem real satisfação às partes, e não raro desagradam a todos. Então, aqui estamos com uma oportunidade única de encontrarmos uma solução pelo consenso, que é potencialmente muito mais satisfativa”, declarou.

Até o fim da tarde desta terça-feira (10/09), segundo dia de mutirão, foram realizadas audiências de conciliação em 20 processos, totalizando R$ 8,3 de milhões homologados em acordos.

Segundo o DNIT, este é o último mutirão de desapropriações para a duplicação da BR-470. Após o evento, restarão alguns poucos processos que também devem ser solucionados em breve.

A Justiça Federal de Santa Catarina vem realizando mutirões como esse desde dezembro de 2017: foram realizados no total 15 mutirões, incluindo o que está ocorrendo, com audiências de conciliação referentes a aproximadamente 570 processos.

Fonte: Cejuscon/JFSC


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A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá restituir a uma cliente de Tubarão 50% dos prejuízos sofridos com um golpe e também pagar metade do valor requerido a título de indenização por danos morais. A 1ª Vara da Justiça Federal no município entendeu que, embora as retiradas de dinheiro da conta tenham acontecido com uso de senha pessoal, as circunstâncias permitem concluir que também houve culpa do banco em não adotar medidas de segurança para evitar movimentações fora da rotina normal da cliente.

“É consabido que as fraudes eletrônicas mantêm um padrão, qual seja, a realização de diversas movimentações de transferência de dinheiro (PIX, TED, pagamentos, etc.) em um lapso temporal curto, até o exaurimento do saldo ou dos limites diários”, afirmou a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, em sentença proferida segunda-feira (9/9). “Logo, diante de tal padrão, prontamente identificável, não há como reconhecer a impossibilidade de adoção de medidas de segurança pelas instituições financeiras”.

De acordo com a cliente, o golpe aconteceu em maio de 2021, quando ela recebeu uma ligação para seu telefone fixo, de uma pessoa que se identificava como funcionária da CEF e relatava uma suposta clonagem de dados. A cliente manifestou desconfiança, então a golpista a instruiu a fazer uma ligação para o número constante do verso do cartão. A cliente fez a ligação e foi atendida por um homem, que pediu que ela digitasse uma série de números. No mesmo dia, R$ 7.999,99 foram subtraídos de sua conta.

“Sobre o contato telefônico, restou esclarecido no inquérito policial que a vítima utilizava seu telefone fixo e, nesta hipótese de golpe, ela acredita que encerrou a ligação ao ‘desligar’ seu telefone, porém, como a chamada foi realizada pelo estelionatário, a ligação continua”, observou a juíza. Segundo o relatório do inquérito, “sendo assim, a vítima, ao digitar os números que estavam no verso do seu cartão, acredita que está ligando para a Caixa Econômica Federal, mas na verdade a ligação acaba sendo redirecionada ao interlocutor/estelionatário que não desligou o telefone”.

“O que é certo é que as movimentações foram realizadas em um curto espaço de tempo e alcançam valores consideráveis em relação ao saldo existente na conta”, considerou Ana Lídia. “Além disso, no mesmo dia em que houve a validação do dispositivo, ele foi utilizado para subtrair o máximo possível dos valores, até quase o limite do montante disponível”. Para a juíza, “tais movimentações destoam significativamente do padrão das operações normalmente realizadas pela parte autora, pessoa idosa com 60 anos na época dos fatos e, portanto, considerada legalmente vulnerável”.

“Assim, levando-se em consideração as peculiaridades do caso, reconheço a culpa concorrente das partes em relação aos fatos ocorridos, uma vez que a CEF falhou com seu dever de segurança ao admitir transações atípicas e suspeitas, com manifesta aparência de ilegalidade, ao passo que a autora forneceu acesso à sua conta e senha pessoal a estranhos”, decidiu Ana Lídia.

A CEF deverá restituir a cliente R$ 3.999,99 e pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos morais. Os valores correspondem a 50% do prejuízo e do pedido de reparação. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.


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O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou, na manhã da última sexta-feira (6/9), a 9ª reunião do Fórum Interinstitucional do Direito à Saúde. Esta edição teve como tema “Custos das Tecnologias em Saúde e Acessibilidade a tratamentos médicos no SUS e na Saúde Suplementar”.

O encontro foi presidido pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, que iniciou a reunião exaltando a importância de um debate construtivo acerca das razões que levam à fixação dos preços dos medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e indagou sobre quais medidas podem ser adotadas para uma política de precificação compatível com as necessidades dos pacientes, com os interesses da indústria e com a capacidade orçamentária do SUS e das operadoras de planos de saúde.

O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum, ressaltou que, nas ações em que se pedem tratamentos pelo SUS, os preços de medicamentos não costumam ser discutidos diretamente. “Se discute custo-efetividade, mas não o patamar e preço que eles vão sendo fixados, na medida que muitos destes medicamentos não são disponibilizados pelos sistemas públicos e privados, isso alimenta a judicialização. Então, embora seja um aspecto não muito discutido diretamente, ele interfere diretamente na judicialização”, ele constatou.

Iniciando o debate, o diretor de Mercado e Assuntos Jurídicos do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Bruno Abreu, apontou que todo país que se preocupa com acesso e sustentabilidade dos seus sistemas de saúde tem um modo de regular o mercado, e no Brasil não é diferente. “Como se dá o preço de novas tecnologias? Referenciando-se outros países. Então, os preços de lista, os preços públicos, são muito parecidos porque uma regulação olha o quintal da outra regulação”, ele contou, acrescentando que o Sindusfarma, como entidade, é contra a judicialização.

O diretor do Sindusfarma revelou que uma diferença que impacta muito no cenário brasileiro, quando se pensa em incorporação de novos produtos no sistema de saúde, é a questão de que o preço dos medicamentos é público. “Uma vantagem que os países europeus têm é que eles trabalham com reembolso, e conseguem fazer negociações sigilosas. Eles têm um preço de lista público, mas têm o preço praticado no contrato sigiloso. E talvez seja uma questão que a gente tenha que discutir no Brasil, de se garantir o sigilo de um, dois, três anos no contrato”, ele opinou e complementou que também é necessário que esses contratos tenham acesso a qualquer controle externo.

Na sequência, a gerente de Acesso e Precificação do Sindusfarma, Marcela Amaral, deu um panorama sobre a regulação dos medicamentos no Brasil, detalhando o caminho jurídico e técnico a que são submetidos todos fármacos para que alcancem a população via SUS, operadoras de saúde, farmácias ou drogarias.

Marcela também apresentou dados da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) que evidenciam que o tempo entre a pactuação e a efetiva aquisição ultrapassam os 180 dias recomendados pelo órgão. “Esse é um dos nossos gargalos enquanto acesso. Isso acaba facilitando e permitindo que a judicialização seja um caminho para garantir esse acesso, porque a gente não consegue, enquanto sistema de saúde, garantir que esses medicamentos estejam no tempo adequado para o paciente”, ela expôs e encerrou ressaltando que este problema é de responsabilidade compartilhada.

A terceira painelista foi a diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde (DGITS), Luciene Fontes Schluckebier Bonan. Ela pontuou que o Brasil, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tomou uma decisão de trazer novas tecnologias e inovações para o nicho de doenças raras, em detrimento de drogas que atendem grande parte da população, como analgésicos e antibióticos. Luciene argumentou que o motivo de alguns países desenvolvidos permitirem negociação sigilosa se deve ao fato de as indústrias farmacêuticas terem sedes nesses países e, por essa razão, os preços internacionais não refletem os preços reais dos medicamentos.

Na visão da diretora do DGITS, um passo importante para evoluir no processo de precificação é trazer outras ferramentas, não somente o referenciamento externo de preço. Ela também confrontou a ideia de que negociações ocultas podem trazer preços melhores. “Como é oculta, eu não vou conseguir enxergar o preço de outros países. Então, a gente também participa do movimento, junto a alguns países da OMS, liderando essa fala do ‘Fair Price’, de preço transparente, que esse seria o caminho”, ela argumentou.

Na sequência do debate, o diretor técnico-médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE), Cassio Ide Alves, trouxe dados e informações para falar sobre o atual cenário da inovação de medicamentos no Brasil, expondo que, cada vez mais, a Anvisa tem registrado medicamentos em fases mais precoces. Segundo ele, é necessário ter um processo robusto de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), cuidando para promover uma equalização, evitando seleção adversa.

A última painelista, a professora chefe da disciplina de Economia e Gestão em Saúde da Escola de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Paola Zucchi, compartilhou suas experiências na sala de aula e no SUS. A docente destacou que o SUS ainda é um sistema jovem, tendo menos de 40 anos de existência, e por essa razão sofre em levar os serviços de maneira adequada num país de dimensão continental.

Encerrada a apresentação da professora, foi aberta a discussão ao público. A representante da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), Daniela Cerqueira, contextualizou que desde 2019 o órgão vem trabalhando no processo de revisão de precificação de medicamentos. Ela também relatou que esses medicamentos, em que o desenvolvimento clínico ainda está em andamento, acabam sendo concedidos porque, às vezes, são para uso em tratamentos de doenças raras ou condições que requerem um olhar diferenciado.

A seguir, a advogada da OAB/SC Janaina Lenhardt compartilhou uma decisão judicial na qual os juízes atribuíram ao hospital a compra do medicamento, cujo produto foi obtido com o desconto do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) dado a entes públicos. Já o desembargador federal do TRF4 João Pedro Gebran Neto manifestou sua insatisfação com a tabela de preço CMED, aconselhando que a Anvisa fizesse revisões pautadas nas necessidades da população e não em medicamentos de custos milionários.

Ao final da reunião, foi dado o encaminhamento para que o debate, incluindo os dados e as apresentações dos palestrantes, fosse disponibilizado para juízes, órgãos públicos e entidades que participaram desta edição do Fórum do Direito à Saúde.

Na fala de encerramento, o desembargador Hermes expressou sua preocupação com a judicialização da saúde. “Por que a saúde é judicializada? Porque, em algum momento, os entes públicos que deveriam resolver, não fazem como deveriam. Assim, essas questões são judicializadas, e nós juízes somos forçados a decidir a respeito de remédios que realmente tem valores estratosféricos”, ele finalizou agradecendo a todos que participaram da reunião.

A 9ª reunião do Fórum contou com participação de representantes do TRF4, da Justiça Federal da 4ª Região, da Justiça Federal da 2ª região, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público Federal, da Procuradoria-Geral de Estado, do Ministério da Saúde, da Anvisa, de Secretarias Estaduais de Saúde e de Secretarias Municipais de Saúde.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial
A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos é o coordenador do Fórum Interinstitucional do Direito à Saúde
O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos é o coordenador do Fórum Interinstitucional do Direito à Saúde (Imagem: Sistcon/TRF4)

A gerente de Acesso e Precificação do Sindusfarma, Marcela Amaral, foi uma das painelistas da reunião
A gerente de Acesso e Precificação do Sindusfarma, Marcela Amaral, foi uma das painelistas da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

A diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, Luciene Fontes Schluckebier Bonan, participou do Fórum
A diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, Luciene Fontes Schluckebier Bonan, participou do Fórum (Imagem: Sistcon/TRF4)

A professora chefe da disciplina de Economia e Gestão em Saúde da Escola de Medicina da UNIFESP, Paola Zucchi, falou sobre o SUS
A professora chefe da disciplina de Economia e Gestão em Saúde da Escola de Medicina da UNIFESP, Paola Zucchi, falou sobre o SUS (Imagem: Sistcon/TRF4)

O diretor técnico-médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde, Cassio Ide Alves, abordou o atual cenário da inovação de medicamentos no Brasil
O diretor técnico-médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde, Cassio Ide Alves, abordou o atual cenário da inovação de medicamentos no Brasil (Imagem: Sistcon/TRF4)

 

A Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promove de 11 a 13 de setembro, curso sobre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e a sua aplicação na prática da atividade jurisdicional. O evento acontece de modo presencial e também na modalidade remota, na sede da Justiça Federal do Paraná (SJPR)  com coordenação científica do desembargador federal Roger Raupp Rios, do desembargador do TJSP José Henrique Torres e do juiz federal Pedro Pimenta Bossi.  

O curso tem o propósito de contribuir para que os ouvintes das palestras conheçam e passem a ter familiaridade com ferramentas do SIDH e das possibilidades de sua atuação nas mais diversas áreas, tais como direito penal, direito carcerário, punição de crimes contra a humanidade, direitos dos povos indígenas, direitos humanos com perspectiva de gênero, dentre outros. 

Na abertura do evento, o desembargador federal Rogerio Favreto, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da Quarta Região – Emagis, afirmou que o SIDH tem a função de proteção dos direitos humanos que complementa e reforça os sistemas dos países americanos. “Em determinadas situações, as instituições desses países podem ser insuficientes ou até mesmo estarem de mãos atadas para garantir de forma plena os direitos dos cidadãos. Assim, o SIDH posiciona-se como um mecanismo essencial para que violações graves e sistemáticas dos direitos humanos sejam evitadas ou, quando ocorrem, possam ser investigadas, processadas e punidas”, destacou o desembargador.
“O SIDH é um instrumento essencial na promoção e proteção dos direitos humanos na América, mas não pode ser visto como algo distante e desconectado com a nossa prática jurisdicional. Pelo contrário, o SIDH e suas ferramentas de promoção e defesa dos direitos humanos podem e devem estar presentes no dia-a-dia da prática jurisdicional. Não se pode esquecer que todas as juízas e os juízes dos países que integram o SIDH, como o Brasil, também devem ser garantidores das normas de referido sistema e devemos buscar, da forma mais ampla possível, as ferramentas que nos permitam sê-lo no cotidiano de nossa atuação jurisdicional”, concluiu o diretor da Emagis, desembargador Favreto.

Na sequência, na abertura dos painéis, o Impacto Transformador do Sistema Interamericano foi abordado pela professora Flávia Piovesan, seguido do Sistema Interamericano de Direitos Humanos: corpus juris, interpretação internacionalista e os impactos gerais e específicos na ordem normativa e jurisdicional brasileira, ministrada pelo palestrante André de Carvalho Ramos.Após as exposições teóricas, os participantes realizaram atividades práticas com o emprego de métodos ativos, envolvendo estudos de textos e de decisões da Corte.

Confira a programação completa AQUI.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=5108

Emagis promove curso sobre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e a sua aplicação na prática da atividade jurisdicional
Emagis promove curso sobre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e a sua aplicação na prática da atividade jurisdicional (Victor Lobo Guimarães)

O curso tem o propósito de contribuir para que os ouvintes das palestras conheçam e passem a ter familiaridade com ferramentas do SIDH e das possibilidades de sua atuação nas mais diversas áreas
O curso tem o propósito de contribuir para que os ouvintes das palestras conheçam e passem a ter familiaridade com ferramentas do SIDH e das possibilidades de sua atuação nas mais diversas áreas (Victor Lobo Guimarães)

O evento acontece de modo presencial, na sede da Justiça Federal do Paraná (SJPR) e com coordenação científica do desembargador federal Roger Raupp Rios, do desembargador do TJSP José Henrique Torres e do juiz federal Pedro Pimenta Bossi
O evento acontece de modo presencial, na sede da Justiça Federal do Paraná (SJPR) e com coordenação científica do desembargador federal Roger Raupp Rios, do desembargador do TJSP José Henrique Torres e do juiz federal Pedro Pimenta Bossi (Victor Lobo Guimarães)

Na sequência, na abertura dos painéis, o Impacto Transformador do Sistema Interamericano foi abordado pela professora Flávia Piovesan
Na sequência, na abertura dos painéis, o Impacto Transformador do Sistema Interamericano foi abordado pela professora Flávia Piovesan (Valéria Cristina Cabello Araujo)

A Justiça Federal suspendeu o pagamento de multas aplicadas pelo Ibama a duas empresas de reflorestamento com sede em Otacílio Costa, por suposta supressão de Mata Atlântica para plantio de pinus em áreas que seriam consideradas “campos de altitude” em Coxilha Rica, em Lages. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que Código do Meio Ambiente de Santa Catarina define como “campos de altitude” aqueles situados a mais de 1,5 mil metros acima do nível do mar – as fazendas das empresas estão abaixo desse limite.

“É verdade que existem importantes estudos e argumentos técnicos para sustentar o entendimento de que a vegetação nativa dos ‘campos de altitude’ acontece também em altitudes inferiores a 1,5 mil, como defendido pelo Ibama”, observou o juiz Marcelo Krás Borges, em decisão proferida ontem (9/9). “Contudo, firmado o entendimento [do Tribunal de Justiça de Santa Catarina] pela constitucionalidade do dispositivo legal [do Código de SC], por meio de decisão transitada em julgado, em princípio cabe aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública cumpri-la”, lembrou.

Segundo a empresa, a Lei Federal nº 11.428/2006, que fundamentou a autuação do Ibama, não teria definido com precisão o que seriam “campos de altitude”, lacuna que teria sido suprida pelo legislação catarinense.

“Portanto, até que sobrevenha norma geral da União (lei em sentido estrito) conceituando ‘campos de altitude’ de modo diverso, prevalece no âmbito do Estado de Santa Catarina o conceito de ‘campos de altitude’ estabelecido no art. 28-A, XV, da Lei Estadual nº 14.675/2009, correspondente às áreas que ocorrem acima de 1.500 (mil e quinhentos) metros”, concluiu Krás Borges.

As autuações do Ibama aconteceram em junho e as multas aplicadas – agora suspensas – somam cerca de R$ 7,4 milhões. A liminar também determina a liberação das áreas embargadas e a devolução de equipamentos apreendidos, além de impedir o Ibama de fazer novas fiscalizações que não estejam de acordo com o Código de SC. Cabe recurso.


(https://www.viagensecaminhos.com/coxilha-rica/)

Estudantes de Biblioteconomia interessados(as) em estagiar na Biblioteca da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, podem se inscrever no processo seletivo até 20 de setembro de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado no curso de Biblioteconomia, frequentando do 1º ao 3º período na data de início do estágio. 

A seleção será constituída por prova que será realizada nas dependências da Justiça Federal, no dia 24 de setembro de 2024, às 14h30 e não haverá tolerância de horário. 

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Biblioteconomia_Curitiba


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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, recebeu, na tarde de hoje (10/9), a visita institucional do juiz federal da Justiça Militar de Porto Alegre Alcides Alcaraz Gomes, titular da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar. A reunião teve como objetivo promover a aproximação entre a Justiça Federal da 4ª Região e a Justiça Militar da União, estreitando as relações entre as instituições.

Durante a visita, o juiz Alcaraz Gomes presentou o desembargador Quadros da Silva com um exemplar do livro intitulado “Entenda a Justiça Militar da União”. A publicação conta a história da Justiça Militar da União e detalha a atuação deste órgão federal.

O encontro entre os magistrados aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4, na sede da corte, em Porto Alegre.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O juiz Alcides Alcaraz Gomes (esq.) entregou um exemplar do livro "Entenda a Justiça Militar da União” ao desembargador Fernando Quadros da Silva
O juiz Alcides Alcaraz Gomes (esq.) entregou um exemplar do livro "Entenda a Justiça Militar da União” ao desembargador Fernando Quadros da Silva (Foto: Presidência/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) garantiu que um menino de quatro anos, diagnosticado com autismo nível 3, receba o benefício de amparo assistencial à pessoa deficiente. As condições econômicas e sociais da família indicaram que ela está em situação de vulnerabilidade. A sentença, publicada hoje (10/9), é do juiz Lademiro Dors Filho.

Representando o filho, a mãe e o pai ingressaram com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que fizeram o pedido do benefício em novembro de 2022, mas ele foi negado em função da renda mensal familiar per capita ter ultrapassado 1/4 do salário mínimo. A família reside no município gaúcho de Sarandi.

O magistrado pontuou que o benefício assistencial está previsto na Constituição Federal, correspondendo ao pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso ou à pessoa portadora de deficiência, desde que eles comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou da família tê-la provida. Em relação à definição de deficiência, ele destacou que ela está relacionada ao conceito trazido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi internalizada no direito brasileiro, “entendida, à vista do patamar de valorização dos seres humanos, como fenômeno social resultante da interação entre as características pessoais e o contexto social, e materializada na medida em que as atitudes da sociedade e o ambiente impedem a plena participação de tais pessoas em igualdade de oportunidades com as demais”.

Durante o andamento do processo foram realizadas duas perícias: médica e socioeconômica. A primeira, realizada por uma neurologista, concluiu que o menino apresenta autismo infantil, diagnosticado em outubro de 2022, o que permitiu o juiz entender que o requisito deficiência exigido para concessão do benefício foi atendido.

O magistrado apontou que a falta então comprovar a miserabilidade, sendo que a lei estabelece o critério objetivo de renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo para este requisito. Entretanto, ele resaltou que os tribunais superiores já decidiram que a “vulnerabilidade social exigida para a concessão da benesse deve ser avaliada casuisticamente, ou seja, a partir das circunstâncias fáticas que permeiam o caso em concreto”.

A perícia feita pela assistente social apontou que a mãe é faxineira e possui renda mensal de R$ 806,00, e o pai recebe auxílio-acidente no valor de R$ 706,00, e atualmente esta recebendo seguro-desemprego no valor de R$ 1412,00. A família possuiu gastos mensais fixos de aproximadamente R$ 2.578,87, decorrentes de despesas com alimentação, água, energia elétrica, gás de cozinha, medicamentos e consultas médicas.

O laudo pericial ainda pontuou as dificuldades enfrentadas pela família com a condição da criança, com as cobranças e reclamações da sociedade e da escola, gastos com medicações e com médicos particulares para o filho em função da demora e disponibilidade no atendimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde. O menino ainda não possui desenvolvimento de fala, não conseguindo comunicar-se, motivo pelo qual ele grita e não consegue interagir com outras pessoas, precisando de supervisão em tempo integral.

O juiz concluiu então que a renda dos pais é insuficiente para manutenção minimamente adequada da criança, evidenciando que as condições de vida da família são de vulnerabilidade social. Ele destacou que a Constituição Federal prevê o dever do Estado em proteger a família, pois esta é a base da sociedade, e “que o direito brasileiro alberga o princípio da proteção integral da criança, de modo que esta deve, em qualquer situação, ter proteção preferencial”.

O magistrado julgou procedente ação condenando o INSS a conceder o benefício assistencial ao menino e a pagar as parcelas atrasadas. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Justiça Federal de Santa Catarina iniciou nesta segunda-feira (09/09) um mutirão de audiências de conciliação em processos de desapropriação ajuizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O evento, que está sendo realizado presencialmente na Justiça Federal em Blumenau, vai até a próxima sexta-feira (13/09) e envolve 56 processos de desapropriação relacionados às obras de duplicação da BR-470, a segunda rodovia mais fatal em Santa Catarina em 2023, perdendo apenas para a BR-101, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O mutirão conta com a participação de juízes federais, procuradores e engenheiros do DNIT, da Defensoria Pública da União, de servidores do Cejuscon da Seção Judiciária de Santa Catarina e da Polícia Judicial. O juiz federal coordenador do Cejuscon de Santa Catarina, Leonardo Müller Trainini, abriu o mutirão convidando os participantes a se abrirem ao diálogo: “Sabemos que, muitas vezes, as decisões impostas, adjudicadas, não trazem real satisfação às partes, e não raro desagradam a todos. Então, aqui estamos com uma oportunidade única de encontrarmos uma solução pelo consenso, que é potencialmente muito mais satisfativa”, declarou.

Até o fim da tarde desta terça-feira (10/09), segundo dia de mutirão, foram realizadas audiências de conciliação em 20 processos, totalizando R$ 8,3 de milhões homologados em acordos.

Segundo o DNIT, este é o último mutirão de desapropriações para a duplicação da BR-470. Após o evento, restarão alguns poucos processos que também devem ser solucionados em breve.

A Justiça Federal de Santa Catarina vem realizando mutirões como esse desde dezembro de 2017: foram realizados no total 15 mutirões, incluindo o que está ocorrendo, com audiências de conciliação referentes a aproximadamente 570 processos.

Fonte: Cejuscon/JFSC


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