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A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) concedeu a remoção de um professor da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), lotado em Jaguarão (RS), para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre. O servidor entrou com pedido em função da necessidade de providenciar assistência médica a seu filho, diagnosticado com Síndrome de Down. A sentença, publicada em 21/7, é do juiz Marcelo Cardozo da Silva.

O autor ingressou com o mandado de segurança contra os reitores das duas universidades narrando ser professor da Unipampa e que solicitou a remoção em janeiro de 2024, com o intuito de possibilitar o acesso adequado a recursos médicos a seu filho recém-nascido. Argumentou que a cidade em que está lotado não possui a assistência médica especializada necessária. Pontuou que seu pedido foi negado pela administração da universidade, sob justificativa de que ele somente poderia ser removido para outra lotação dentro da mesma instituição.

Em sua defesa, o reitor da Unipampa confirmou que a solicitação foi negada, argumentando que o servidor poderia ser removido para Bagé (RS), que possui a infraestrutura médica adequada e campus da instituição.

Conforme determinado na liminar deferida em abril, a instituição de ensino realizou a perícia médica na criança. Ao analisar o laudo, o juiz verificou que o filho do autor possui a trissomia 21 – Síndrome de Down –, e que ele precisa ter atendimento contínuo de fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapia ocupacional, fisioterapia, pediatras clínicos e especializado. O perito médico ainda afirmou ser necessária a remoção em função do tratamento não poder ser realizado na cidade.

O magistrado pontuou que o autor apresentou declarações da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e do hospital do município de Jaguarão afirmando que não possuem condições de oferecer os serviços médicos necessários à criança. Documentos semelhantes também demonstraram que o município de Bagé carece dos mesmos serviços.

Silva também observou que, pela legislação brasileira, o servidor público tem o direito de ser realocado por motivo de saúde própria ou de dependente. Ele determinou a remoção do professor para Porto Alegre, destacando que o perigo de dano é evidente, pois o atraso no acesso às terapias recomendadas para o tratamento pode comprometer de forma significativa o progresso da criança. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 27, lançada hoje (30/7), traz como destaque o artigo “Núcleos da Justiça 4.0: Comentários à Resolução nº 385/2021”. A publicação está disponível na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revistaemagis.

A autoria é do juiz federal Oscar Valente Cardoso, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF4.

Este artigo analisa os principais aspectos, desafios e impactos da implementação dos Núcleos de Justiça 4.0 em diferentes tribunais brasileiros, abordando a evolução da justiça digital no país e como a resolução contribui para a transformação do acesso à justiça em um ambiente cada vez mais digitalizado.

O autor examina ainda a compatibilidade dessa nova modalidade judiciária com as normas processuais e a receptividade de tais mudanças. Ele reflete sobre como a especialização dos juízos digitais pode influenciar a qualidade das decisões judiciais e o tempo de tramitação dos processos.

Por fim, o autor traz uma análise do impacto dessas unidades na gestão do volume de processos, na redução de custos operacionais e na sustentabilidade do sistema judiciário, considerando o papel fundamental da tecnologia na modernização e eficiência dos serviços públicos.

A nova edição da revista traz no total oito textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Sumário:

Inteligência artificial e discriminação algorítmica: o aprendizado de máquina (machine learning) e seus processos discriminatórios

Marcelo Cardozo da Silva

 

INSS, a indenização por vazamento de dados sob a perspectiva da LGPD e os desafios de aprimoramento da proteção constitucional previdenciária

Gilmara Valéria Gonçalves, Sérgio Henrique Salvador e Theodoro Vicente Agostinho

 

Núcleos de Justiça 4.0: comentários à Resolução 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça

Oscar Valente Cardoso

 

A irrenunciabilidade e a intransmissibilidade dos direitos da personalidade

Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz

 

Execução no juizado especial cível estadual (Lei 9.099/95)

Cássio Benvenutti de Castro

 

LINDB e a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21): em torno do regime jurídico das nulidades

Rafael Maffini

 

Medida liminar em habeas corpus

Felipe Gardelino Savino

 

Pela recuperação dos prejuízos causados pelos atos de improbidade administrativa e pela punição aos atos dolosos dos agentes públicos que causaram prejuízo ao erário

          Luiz Octávio de Pellegrin Grizotti

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de junho de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 06 de agosto de 2024 para os depósitos efetuados no Banco do Brasil e a partir de 07 de agosto de 2024 para os depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro Banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 608.865.556,37. Deste montante, R$ 545.396.776,64 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 26.003 processos, com 35.221 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 227.079.001,28, para 24.312 beneficiários. Já em Santa Catarina, 13.193 beneficiários vão receber R$ 153.561.688,86. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 228.224.866,23, para 19.374 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

O Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mediou as tratativas relacionadas à desocupação da antiga estação ferroviária da cidade de Paiçandu (PR). A ocupação é recente, tendo início em fevereiro deste ano. 

A RUMO entrou com ação para reintegração de posse contra a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL) e o processo foi encaminhado ao Comitê Fundiário pelo juízo da 1ª Vara Federal de Maringá. Aproximadamente 70 famílias chegaram a ocupar o espaço.

“As conversas iniciaram com as forças de segurança pública e com o município para que a desocupação ocorresse de forma humanizada e com suporte aos ocupantes, tendo sido discutidos temas como acompanhamento de equipe da Assistência Social do Município de Paiçandu, participação do Conselho Tutelar, e disponibilização de caminhões para mudança dos ocupantes que assim necessitarem”, pontuou o juiz federal Erivaldo Ribeiro, membro do Comitê. 

A Polícia Federal também participou nas negociações com os ocupantes para incentivar a saída prévia, voluntária e pacífica, bem como houve apoio do Município ao oferecer serviços assistenciais, logística, demolição e vigilância posterior da área. 

Desocupação

Após dias de tratativas, os ocupantes deixaram a área aos poucos, concluindo a saída na primeira quinzena de julho.  “A maioria das famílias tinha residência anterior à mudança para área em conflito, ainda que alugada, de modo que retornaram à condição anterior após a desocupação”, explicou o juiz federal.

Conciliação: os ocupantes deixaram a área aos poucos, concluindo a saída na primeira quinzena de julho
Conciliação: os ocupantes deixaram a área aos poucos, concluindo a saída na primeira quinzena de julho ()

As conversas iniciaram com as forças de segurança pública e com o município para que a desocupação ocorresse de forma humanizada
As conversas iniciaram com as forças de segurança pública e com o município para que a desocupação ocorresse de forma humanizada ()

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um morador de Santana do Livramento de 32 anos a seis anos de reclusão pelos crimes de tráfico internacional de drogas e descaminho. A sentença foi publicada em 23/7.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em outubro de 2020, o acusado trafegava de caminhão pela BR 290, em Eldorado do Sul (RS), quando foi abordado por policiais rodoviários federais. Os agentes localizaram, no compartimento de carga,  6426 lâmpadas UV-C, 1668 lâmpadas de infravermelho, 6 lâmpadas de projeção cinema, 100 fones de ouvido, 35 smartwatches, 1211 telefones celulares, 595 baterias para celulares, 4 notebooks e 75 videogames Playstation 4. As mercadorias foram avaliadas em R$ 2.655.174,66, com sonegação tributária estimada em R$ 1.297.520,64. 

Segundo o autor, além dos  equipamentos eletrônicos, também estava acondicionado no caminhão recipientes cilíndricos contendo a inscrição “Magic Hair”. Entretanto, análises realizadas posteriormente indicaram que a substância dentro deles não era de um cosmético para cabelo, mas sim de tetracaína e lidocaína, que estavam armazenadas em 37 recipientes de 20kg e 43 recipientes de 25kg, respectivamente. A carga era oriunda do Uruguai. 

Em sua defesa, o réu afirmou ser pessoa de pouca instrução e com dificuldades financeiras, além de acreditar estar transportando uma carga de eletrônicos devidamente regularizada. Sustentou que os elementos não permitem ter certeza de que as mercadorias tinham origem estrangeira. 

Ao analisar as provas, o juízo concluiu que “o réu foi contratado no Uruguai e conduzido deste país até Dom Pedrito/RS, local em que encontrou o caminhão já carregado e iniciou o transporte das mercadorias para região metropolitana de Porto Alegre”. A expressiva quantidade de substâncias e mercadorias apreendidas, de elevado valor econômico, também indicaram a preexistência de uma relação de confiança entre o homem e o contratante, principalmente levando em conta os riscos inerentes que cercam tal atividade. 

De acordo com a sentença, o acusado já trabalhou com transporte de cargas de plantação, o que permite constatar que se trata de uma pessoa capaz de perceber a ilicitude de suas ações. “De todo modo, é razoável inferir que o réu ao aceitar realizar o transporte, para terceiro, de mercadorias cuja natureza desconhecia, a fim de obter certa vantagem econômica, assumiu o risco de transportar os fármacos, de comercialização controlada, comumente utilizados para adulterar e diluir drogas, agindo, no mínimo, com dolo eventual, pois deixou deliberadamente de averiguar as circunstâncias do contexto criminoso em que estava”.

 Comprovada a materialidade, autoria e dolo, o juízo condenou o réu a seis anos e nove meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelos crimes de tráfico internacional de drogas e descaminho. O acusado ainda teve decretada a sua inabilitação para a direção de veículos automotores pelo tempo fixado da pena. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Justiça Federal em Cruz Alta reuniu, na quinta-feira (25/7), diversas autoridades públicas da cidade para lançar o projeto InspirAção, que visa oferecer subsídios para estudantes do 9º ano das escolas municipais em suas escolhas profissionais. A ideia é reunir, futuramente, os jovens em uma roda de conversa para que eles possam conhecer as histórias de vida e de trajetória profissional dos integrantes das várias instituições parceiras da iniciativa.

O juiz federal substituto Wyktor Lucas Meira conduziu o encontro que contou com as presenças da secretária municipal de Educação, Áurea Malheiros Fernandez; da presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município, Sandra Marchionatti e da respectiva secretária, Elisângela Frazon; da juíza de Direito Luana Schneider; da promotora de Justiça Amanda Giovanaz; do major Ragnini, representando a Brigada Militar; da delegada de Polícia Civil Diná Rosa Aroldi; do comandante da 3ª Divisão de Exército de Cruz Alta, general Batouli; do major Caio e do major Russel. Os representantes da Procuradoria da República e da Defensoria Pública Estadual não puderam comparecer, mas participarão do projeto.

No local, eles conversaram sobre os objetivos da iniciativa e planejaram o curso das ações. O juiz federal Meira destacou que o principal objetivo é mostrar aos estudantes uma visão da atuação das instituições na sociedade e quem são as pessoas que integram estes órgãos, contar suas histórias de vida e as dificuldades que enfrentaram até chegar no atual patamar profissional.

Para o projeto piloto, foram selecionadas quatro escolas municipais. A roda de conversa com os alunos do 9º ano será realizada na Casa de Cultura de Cruz Alta no mês de setembro.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Reunião aconteceu na sede da Justiça Federal em Cruz Alta
Reunião aconteceu na sede da Justiça Federal em Cruz Alta (JF Cruz Alta)

Representantes das instituições integrantes do projeto
Representantes das instituições integrantes do projeto (JF Cruz Alta)

A Justiça Federal aceitou o pedido de uma candidata para anular uma questão do concurso público para Auditor Fiscal da Receita Federal 2022/2023, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A moradora de Fazenda Rio Grande alega que a questão era plágio. A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

A autora da ação afirma que a questão é de autoria de um professor contratado pela instituição (FGV). Em seu pedido inicial, a autora informa ainda que o caso tomou grande repercussão no país, fazendo com que a banca emitisse uma nota oficial a respeito. Ressalta, portanto, que não houve a mesma oportunidade para todos, pois apenas os alunos do cursinho preparatório (onde o professor dá aulas) tiveram acesso ao conteúdo.

Em sua decisão, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Curitiba observa que um dos pontos debatidos na ação é a ausência de cumprimento por parte da banca de regras referentes à isonomia e integridade do concurso, com o potencial direcionamento para alunos de determinado professor, situação que trouxe a intervenção para a garantia da idoneidade do concurso.

“É usual que os contratos com as bancas de concurso exijam que os profissionais que participam na formulação das questões ou da correção das provas dissertativas não tenham outros vínculos que possam configurar conflito de interesses. A cautela decorre do princípio da probidade administrativa e da isonomia entre os candidatos”, afirma o magistrado.  

“O histórico de credibilidade da instituição não é suficiente para infirmar a falha grave observada no concurso em questão, em que a FGV não indeferiu no tempo adequado para impedir o conflito de interesse do profissional envolvido, que resultou em privilégio concorrencial para os alunos que contrataram os serviços do cursinho preparatório. Situação suficiente para regar a nulidade da questão”, complementa. 

Friedmann Anderson Wendpap determinou ainda que com a nota e a pontuação ajustada, se a autora da ação estiver entre os aprovados nos termos do edital em questão, a FGV deve adotar as providências necessárias para permitir que ela participe da etapa subsequente do concurso público.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Freepik)

O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Umuarama e a C.Vale Cooperativa Agroindustrial terão que ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos à família de um trabalhador que morreu após cair em um silo de grãos em 2021. O valor a ser devolvido à Previdência Social refere-se ao pagamento de pensão por morte concedida a dependentes da vítima. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava

Na ação movida pelo INSS foi informado que as rés não adotaram as medidas de segurança necessárias para a execução adequada do serviço, deixando de adotar medidas protetivas efetivas, pois permitiram execução de tarefa em espaço confinado sem adoção de medidas de controle de risco (uso de EPI´s, como cinto, talabarte e linha de vida), negligenciaram o controle de jornada e permitiram o acesso de trabalhadores ao silo enquanto havia escoamento de grãos.

Em sua decisão, a magistrada ressalta que não há como atribuir culpa à vítima, pois o homem somente cumpria ordens de seus superiores (tanto do Sindicato como da C. Vale) e não tinha a incumbência de providenciar equipamentos.

“Por mais que a parte ré tente fazer crer que a culpa pelo acidente foi do trabalhador falecido, os elementos de prova produzidos ao longo da instrução indicam exatamente o contrário: a extrema negligência das requeridas foi a única causa do óbito da vítima. Está plenamente demonstrada conduta negligente das rés, porque não implementaram medidas de segurança no tempo e modo oportunos”, ressalta a magistrada.

Marta Ribeiro Pacheco mencionou decisão do TRF4 que “(…) O fato de a empresa contribuir para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não exclui sua responsabilidade em caso de acidente decorrente de negligência no cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho. (…)” e que, ainda que se tratasse de trabalhador avulso, o Sindicato também tinha o dever de providenciar a segurança do colaborador, mesmo que prestasse serviço na C. Vale.

A magistrada determinou que, de forma solidária, as rés devem ressarcir todos os valores já pagos a título de pensão por morte, todos os valores referentes às despesas futuras decorrentes do pagamento do benefício e despesas decorrentes de eventuais novos benefícios previdenciários concedidos em razão do acidente de trabalho ocorrido.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, foi entrevistada pelo jornal britânico The Guardian, tendo sido uma das fontes de notícia sobre uma multa ambiental de R$ 92 mi aplicada pela Justiça Federal  brasileira contra um pecuarista por desmatamento da Floresta Amazônica, publicada na última semana (25/7) pelo periódico.

A matéria relata que o réu teve o patrimônio bloqueado no valor da multa como garantia de ressarcimento por dano climático e pelo desmatamento de 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016, em processo ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A juíza da 4ª Região foi ouvida pela reportagem por ser editora de um livro sobre litígios climáticos no Brasil, que ainda será lançado. Segundo a magistrada, a responsabilização por danos ambientais vem sendo aplicada cada vez mais pelo Poder Judiciário brasileiro.

Rosa, entretanto, afirma que as multas costumam ser mais baixas, sendo este caso um exemplo diferenciado. Para a juíza, só dessa forma, com o reconhecimento da dimensão climática e o cálculo monetário das emissões numa medição precisa do prejuízo ao meio ambiente, poderá desencorajar comportamentos semelhantes por parte de outros desmatadores.

Acesse a íntegra da notícia neste link: https://www.trf4.jus.br/Mlpcw.

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Com o objetivo de facilitar a consulta relativa às sessões de julgamento presenciais dos órgãos colegiados, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou adequações no eproc e no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Também foram disponibilizados monitores informativos em locais estratégicos na sede do tribunal, em Porto Alegre.

Confira a seguir as medidas adotadas:

eproc

– no complemento dos eventos judiciais referentes à pauta, é exibida a informação referente à sala da sessão de julgamento;

– no Cronograma de sessões de julgamento, é exibido um “tooltip” ao passar o mouse sobre a informação da coluna 'Sala';

– no Calendário de sessões de julgamento, somente é necessário clicar em uma sessão para ser exibido o texto com a localização da sala;

– na tela de solicitação de Sustentação/Preferência, por meio de um “tooltip” em um ícone (semelhante ao usado no Google Maps) logo abaixo do tipo da sessão é exibida a explicação adicional sobre a sala.

Portal Unificado da 4ª Região

na área de Audiências e Sessões/Sessões de Julgamento TRF4, foram complementadas as informações referentes ao local das salas de sessões.



Monitores informativos

Foram colocados monitores informativos no saguão de acesso ao tribunal, no andar térreo e nos 2º e 3º andares do prédio-sede do TRF4. No dia da sessão de julgamento, é informada a sala de sessão com sua localização. No caso das sessões das Turmas descentralizadas do Paraná e de Santa Catarina ou de outras sessões que não ocorrerem na sede do TRF4, também é informada a sala de apoio da referida sessão, com a localização no prédio do tribunal, a fim de viabilizar a realização de eventual sustentação oral por parte de advogados e de procuradores.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)