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A Justiça Federal em Porto Alegre seguirá sem atendimento presencial no prédio-sede até o dia 28/6, devido aos danos ocorridos em suas dependências em razão da enchente no estado. Os servidores seguirão em regime de teletrabalho extraordinário. A Portaria nº 877/2024, que trata do tema, foi assinada hoje (31/5) pela diretora do Foro, juíza Carla Evelise Justino Hendges.

A sede da instituição, localizada na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, em Porto Alegre, foi seriamente atingida pela enchente, passando por uma inundação de quase dois metros, que tomou o pátio interno e o andar térreo, com a água danificando a rede elétrica, hidráulica e de telefonia. Os elevadores também foram atingidos. Desde a semana passada, equipes de limpeza e manutenção técnica trabalham no local, ainda sem previsão de retorno.

Acesse a íntegra da Portaria nº 877/2024.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Alagamento atingiu pátio e andar térreo da sede em Porto Alegre
Alagamento atingiu pátio e andar térreo da sede em Porto Alegre (GES/JFRS)

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou dois homens responsáveis por prejuízos de R$ 187 mil aos Correios em função de desvios de mercadorias ocorridos no município de Jaguarão (RS). A sentença, publicada em 23/05, é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.
 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que um dos acusados, que era funcionários dos Correios em Jaguarão, teria atuado em 221 extravios de equipamentos eletrônicos entre dezembro de 2015 e maio de 2017, causando prejuízo de R$ 187.400,54 à instituição em função das indenizações aos clientes lesados. Segundo o autor, o carteiro apropriava-se de mercadorias que tinha acesso e as repassava para que fossem vendidas. Já o segundo indiciado, teria realizado a venda de dez produtos desviados, ofertando-os pela internet.

 

O ex-funcionário dos Correios contestou, admitindo os desvios, mas indicando que teria recolhido somente 30 mercadorias e que os desvios continuavam a acontecer mesmo em seus períodos de férias, o que demonstra que ele não teria sido responsável por todos os 221 extravios. O vendedor dos aparelhos não respondeu à denúncia, sendo declarada a sua revelia.

 

Ao analisar o caso, o juiz verificou que os documentos anexados ao processo comprovaram a autoria e o dolo de ambos os réus, bem como o prejuízo de R$ 187 mil aos cofres da empresa pública, o que permite enquadrar o delito como improbidade administrativa. Ele observou que, a partir de dezembro de 2015, a quantidade de itens extraviados pela agência dos Correios em Jaguarão começou a chamar a atenção, levando a instituição a adotar uma série de alterações de seus procedimentos. Como não houve diminuição no volume de cargas extraviadas, a agência abriu uma investigação interna, que culminou na prisão em flagrante do carteiro.

 

O magistrado ouviu depoimentos de um funcionário dos Correios, que foi responsável pela investigação, e de pessoas que tiveram seus bens retidos pelo carteiro, que revelaram o modus operandi: ao receber cargas na agência, ele não fazia o registro de recebimento de alguns itens, que eram levados consigo. Diferentemente do que foi dito pela defesa do acusado, nos períodos de férias e de licença médica dele, foram notificados apenas dois casos de extravio de mercadorias.

 

Em relação ao outro réu, os depoimentos de pessoas que compraram os aparelhos extraviados demonstraram que o vendedor os comercializava sem nota e por um valor bem abaixo do preço de mercado. Para o magistrado, elementos trazidos nos autos confirmaram que o vendedor realizou a venda de dez celulares repassados pelo carteiro, causando um prejuízo de R$ 9.249,68 aos Correios.

 

Diniz concluiu que as provas permitem condenar a dupla por improbidade administrativa que levou ao enriquecimento ilícito de ambos. “A atuação dos réus não foi meramente voluntária, sendo possível aferir (…) pela presença do dolo específico exigido pela norma para a responsabilidade pela prática do ato, consistente na vontade livre de alcançar o resultado ilícito, consistente na percepção das vantagens decorrentes da venda de equipamentos, especialmente aparelhos celulares, desviados, no período de dezembro de 2015 a maio de 2017, da agência dos Correios de Jaguarão”.

 

Ele julgou procedente a ação condenando o carteiro ao ressarcimento dos R$ 187 mil e ao pagamento de multa civil de R$ 46.850,13. Não recebeu a pena de perda de cargo ou função pública, pois já havia sido dispensado por justa causa na esfera administrativa. Por sua vez, o vendedor terá que ressarcir R$ 9.249,68 e pagar R$ 4.654,84 de multa civil. Ambos foram proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público por dez anos.

 

Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já está disponível. A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A 250ª edição do Boletim traz, neste mês, cem ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março e abril de 2024. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:

O direito fundamental de acessibilidade das pessoas com deficiência exige do poder público medidas concretizadoras desse direito – Processo nº 5002032-30.2018.4.04.7107

A 4ª Turma do tribunal entendeu que o Estado é obrigado a tomar providências para adequar projetos, edificações, instalações, mobiliário e veículos ao uso de pessoas com capacidade de locomoção reduzida. Portanto, é lícito e devido que o Poder Judiciário, em face do princípio da supremacia da Constituição, adote, em sede jurisdicional, medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas. Ademais, o acesso das pessoas com deficiência é direito fundamental previsto na Constituição e, como tal, é norma cogente que impõe à administração medidas assecuratórias desse direito.

O INSS deve realizar previamente a perícia técnica oficial que verifique a plena recuperação do segurado antes de cancelar o auxílio-doença – Processo nº 5012503-86.2023.4.04.9999

A ausência de prévio requerimento de prorrogação do auxílio-doença na esfera administrativa não permite ao INSS cancelar o benefício sem que cumpra sua obrigação de avaliar, por meio de perícia técnica oficial, se houve efetiva recuperação da capacidade laborativa do segurado.

Cabe revisão criminal para readequar a dosimetria da pena com base em declaração de inconstitucionalidade pelo STF – Processo nº 5003482-47.2022.4.04.0000

A 4ª Seção do TRF4 entendeu que é viável a utilização da revisão criminal com a finalidade de readequar a dosimetria da pena do crime do art. 273, parágrafo 1º-B, do CP à luz da inconstitucionalidade de seu preceito secundário declarado pelo STF no âmbito do Tema nº 1.003 de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a inconstitucionalidade da pena abstratamente prevista para o crime do art. 273, parágrafo 1º-B (importação de medicamentos sem registro), determinou a repristinação da norma anteriormente vigente que previa a pena, abstratamente considerada, de 1 a 3 anos de reclusão. Tratando-se de precedente vinculante, o TRF4 entendeu pela aplicação do Tema nº 1.003 e julgou procedente a revisão criminal interposta para que, no caso concreto, seja redimensionado o cálculo da pena a partir de novo patamar, à luz da norma repristinada.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

 

A Subseção Judiciária de Curitiba está com as inscrições abertas para seleção de estagiários na área de Informática. Os interessados podem se candidatar até o dia 04 de junho de 2024, por meio de endereço de email disponibilizado no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e cursando curso de graduação (bacharelado ou tecnologia) na área de Informática, faltando no mínimo 2 (dois) anos para sua conclusão. A seleção será por meio de prova objetiva a ser aplicada no dia 10 de junho de 2024, na Sala de Cursos da Sede Cabral (Av. Anita Garibaldi, 888).

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado no site do TRF4 até o dia 13 de junho de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/EstagioCuritibaTI


()

Em continuidade ao programa EntreNós na Justiça Federal do Paraná, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEA), com apoio da Direção do Foro, realizou na segunda-feira (27) e na quarta-feira (29), a palestra “Prevenção do Assédio, da Discriminação e da Violência contra a Mulher”. As terceirizadas do edifício-sede da SJPR e da Sede Centro foram o público-alvo do evento, que teve transmissão via ZOOM para as demais Subseções Judiciárias. 

O evento atende a uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – relacionada à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação – e às diretrizes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que, em conjunto com as comissões das Seções Judiciárias, decidiram pela realização de atividades e ações relacionados ao tema para terceirizados(as) e estagiários(as). 

Sobre os tipos de assédio

O bate-papo abordou assédio no ambiente de trabalho, assédio sexual, violência doméstica e também a legislação relacionada, e foi conduzido pela promotora de Justiça Mariana Bazzo.

Na abertura do evento, a juíza federal Tani Maria Wurster, coordenadora do CPEA/PR, destacou a importância do trabalho realizado e a iniciativa com os trabalhadores terceirizados. 

“Após algumas ações com servidores e servidoras, magistrados e magistradas, bem como os estagiários e estagiárias que aqui trabalham, não poderia ser diferente o trabalho realizado com as terceirizadas. O diálogo e o exercício da escuta para solucionar conflitos é sempre o caminho para o bem-estar no ambiente de trabalho”, ressaltou. “Logo, compreender o que é e quais são as formas de assédio e violência, é um passo importante para promover o trabalho digno e saudável dentro do Poder Judiciário.

“Na primeira quinzena de maio, os estagiários e estagiárias da SJPR participaram de um encontro similar, que também abordou políticas de prevenção, a fim de construir uma cultura institucional de enfrentamento e superação do assédio e de todas as formas de discriminação no Poder Judiciário”, finalizou.

Evento realizado em Curitiba
Evento realizado em Curitiba ()

No noroeste do estado, equipe terceirizada de Umuarama também estava representada. Elas assistiram a palestra via ZOOM
No noroeste do estado, equipe terceirizada de Umuarama também estava representada. Elas assistiram a palestra via ZOOM ()

Equipe de terceirizadas de Cascavel acompanharam via ZOOM a palestra
Equipe de terceirizadas de Cascavel acompanharam via ZOOM a palestra ()

Foz do Iguaçu também acompanhou o evento que abordou abordou assédio no ambiente de trabalho, assédio sexual, violência doméstica
Foz do Iguaçu também acompanhou o evento que abordou abordou assédio no ambiente de trabalho, assédio sexual, violência doméstica ()

Equipe da SJ de Ponta Grossa
Equipe da SJ de Ponta Grossa ()

Na primeira quinzena de maio, o evento foi realizado para estagiários e estagiárias da SJPR
Na primeira quinzena de maio, o evento foi realizado para estagiários e estagiárias da SJPR ()

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou dois homens responsáveis por prejuízos de R$ 187 mil aos Correios em função de desvios de mercadorias ocorridos no município de Jaguarão (RS). A sentença, publicada em 23/05, é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.
 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que um dos acusados, que era funcionários dos Correios em Jaguarão, teria atuado em 221 extravios de equipamentos eletrônicos entre dezembro de 2015 e maio de 2017, causando prejuízo de R$ 187.400,54 à instituição em função das indenizações aos clientes lesados. Segundo o autor, o carteiro apropriava-se de mercadorias que tinha acesso e as repassava para que fossem vendidas. Já o segundo indiciado, teria realizado a venda de dez produtos desviados, ofertando-os pela internet.

 

O ex-funcionário dos Correios contestou, admitindo os desvios, mas indicando que teria recolhido somente 30 mercadorias e que os desvios continuavam a acontecer mesmo em seus períodos de férias, o que demonstra que ele não teria sido responsável por todos os 221 extravios. O vendedor dos aparelhos não respondeu à denúncia, sendo declarada a sua revelia.

 

Ao analisar o caso, o juiz verificou que os documentos anexados ao processo comprovaram a autoria e o dolo de ambos os réus, bem como o prejuízo de R$ 187 mil aos cofres da empresa pública, o que permite enquadrar o delito como improbidade administrativa. Ele observou que, a partir de dezembro de 2015, a quantidade de itens extraviados pela agência dos Correios em Jaguarão começou a chamar a atenção, levando a instituição a adotar uma série de alterações de seus procedimentos. Como não houve diminuição no volume de cargas extraviadas, a agência abriu uma investigação interna, que culminou na prisão em flagrante do carteiro.

 

O magistrado ouviu depoimentos de um funcionário dos Correios, que foi responsável pela investigação, e de pessoas que tiveram seus bens retidos pelo carteiro, que revelaram o modus operandi: ao receber cargas na agência, ele não fazia o registro de recebimento de alguns itens, que eram levados consigo. Diferentemente do que foi dito pela defesa do acusado, nos períodos de férias e de licença médica dele, foram notificados apenas dois casos de extravio de mercadorias.

 

Em relação ao outro réu, os depoimentos de pessoas que compraram os aparelhos extraviados demonstraram que o vendedor os comercializava sem nota e por um valor bem abaixo do preço de mercado. Para o magistrado, elementos trazidos nos autos confirmaram que o vendedor realizou a venda de dez celulares repassados pelo carteiro, causando um prejuízo de R$ 9.249,68 aos Correios.

 

Diniz concluiu que as provas permitem condenar a dupla por improbidade administrativa que levou ao enriquecimento ilícito de ambos. “A atuação dos réus não foi meramente voluntária, sendo possível aferir (…) pela presença do dolo específico exigido pela norma para a responsabilidade pela prática do ato, consistente na vontade livre de alcançar o resultado ilícito, consistente na percepção das vantagens decorrentes da venda de equipamentos, especialmente aparelhos celulares, desviados, no período de dezembro de 2015 a maio de 2017, da agência dos Correios de Jaguarão”.

 

Ele julgou procedente a ação condenando o carteiro ao ressarcimento dos R$ 187 mil e ao pagamento de multa civil de R$ 46.850,13. Não recebeu a pena de perda de cargo ou função pública, pois já havia sido dispensado por justa causa na esfera administrativa. Por sua vez, o vendedor terá que ressarcir R$ 9.249,68 e pagar R$ 4.654,84 de multa civil. Ambos foram proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público por dez anos.

 

Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já está disponível. A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A 250ª edição do Boletim traz, neste mês, cem ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março e abril de 2024. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:

O direito fundamental de acessibilidade das pessoas com deficiência exige do poder público medidas concretizadoras desse direito – Processo nº 5002032-30.2018.4.04.7107

A 4ª Turma do tribunal entendeu que o Estado é obrigado a tomar providências para adequar projetos, edificações, instalações, mobiliário e veículos ao uso de pessoas com capacidade de locomoção reduzida. Portanto, é lícito e devido que o Poder Judiciário, em face do princípio da supremacia da Constituição, adote, em sede jurisdicional, medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas. Ademais, o acesso das pessoas com deficiência é direito fundamental previsto na Constituição e, como tal, é norma cogente que impõe à administração medidas assecuratórias desse direito.

O INSS deve realizar previamente a perícia técnica oficial que verifique a plena recuperação do segurado antes de cancelar o auxílio-doença – Processo nº 5012503-86.2023.4.04.9999

A ausência de prévio requerimento de prorrogação do auxílio-doença na esfera administrativa não permite ao INSS cancelar o benefício sem que cumpra sua obrigação de avaliar, por meio de perícia técnica oficial, se houve efetiva recuperação da capacidade laborativa do segurado.

Cabe revisão criminal para readequar a dosimetria da pena com base em declaração de inconstitucionalidade pelo STF – Processo nº 5003482-47.2022.4.04.0000

A 4ª Seção do TRF4 entendeu que é viável a utilização da revisão criminal com a finalidade de readequar a dosimetria da pena do crime do art. 273, parágrafo 1º-B, do CP à luz da inconstitucionalidade de seu preceito secundário declarado pelo STF no âmbito do Tema nº 1.003 de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a inconstitucionalidade da pena abstratamente prevista para o crime do art. 273, parágrafo 1º-B (importação de medicamentos sem registro), determinou a repristinação da norma anteriormente vigente que previa a pena, abstratamente considerada, de 1 a 3 anos de reclusão. Tratando-se de precedente vinculante, o TRF4 entendeu pela aplicação do Tema nº 1.003 e julgou procedente a revisão criminal interposta para que, no caso concreto, seja redimensionado o cálculo da pena a partir de novo patamar, à luz da norma repristinada.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

 

A Subseção Judiciária de Curitiba está com as inscrições abertas para seleção de estagiários na área de Informática. Os interessados podem se candidatar até o dia 04 de junho de 2024, por meio de endereço de email disponibilizado no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e cursando curso de graduação (bacharelado ou tecnologia) na área de Informática, faltando no mínimo 2 (dois) anos para sua conclusão. A seleção será por meio de prova objetiva a ser aplicada no dia 10 de junho de 2024, na Sala de Cursos da Sede Cabral (Av. Anita Garibaldi, 888).

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado no site do TRF4 até o dia 13 de junho de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/EstagioCuritibaTI


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Em continuidade ao programa EntreNós na Justiça Federal do Paraná, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEA), com apoio da Direção do Foro, realizou na segunda-feira (27) e na quarta-feira (29), a palestra “Prevenção do Assédio, da Discriminação e da Violência contra a Mulher”. As terceirizadas do edifício-sede da SJPR e da Sede Centro foram o público-alvo do evento, que teve transmissão via ZOOM para as demais Subseções Judiciárias. 

O evento atende a uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – relacionada à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação – e às diretrizes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que, em conjunto com as comissões das Seções Judiciárias, decidiram pela realização de atividades e ações relacionados ao tema para terceirizados(as) e estagiários(as). 

Sobre os tipos de assédio

O bate-papo abordou assédio no ambiente de trabalho, assédio sexual, violência doméstica e também a legislação relacionada, e foi conduzido pela promotora de Justiça Mariana Bazzo.

Na abertura do evento, a juíza federal Tani Maria Wurster, coordenadora do CPEA/PR, destacou a importância do trabalho realizado e a iniciativa com os trabalhadores terceirizados. 

“Após algumas ações com servidores e servidoras, magistrados e magistradas, bem como os estagiários e estagiárias que aqui trabalham, não poderia ser diferente o trabalho realizado com as terceirizadas. O diálogo e o exercício da escuta para solucionar conflitos é sempre o caminho para o bem-estar no ambiente de trabalho”, ressaltou. “Logo, compreender o que é e quais são as formas de assédio e violência, é um passo importante para promover o trabalho digno e saudável dentro do Poder Judiciário.

“Na primeira quinzena de maio, os estagiários e estagiárias da SJPR participaram de um encontro similar, que também abordou políticas de prevenção, a fim de construir uma cultura institucional de enfrentamento e superação do assédio e de todas as formas de discriminação no Poder Judiciário”, finalizou.

Evento realizado em Curitiba
Evento realizado em Curitiba ()

No noroeste do estado, equipe terceirizada de Umuarama também estava representada. Elas assistiram a palestra via ZOOM
No noroeste do estado, equipe terceirizada de Umuarama também estava representada. Elas assistiram a palestra via ZOOM ()

Equipe de terceirizadas de Cascavel acompanharam via ZOOM a palestra
Equipe de terceirizadas de Cascavel acompanharam via ZOOM a palestra ()

Foz do Iguaçu também acompanhou o evento que abordou abordou assédio no ambiente de trabalho, assédio sexual, violência doméstica
Foz do Iguaçu também acompanhou o evento que abordou abordou assédio no ambiente de trabalho, assédio sexual, violência doméstica ()

Equipe da SJ de Ponta Grossa
Equipe da SJ de Ponta Grossa ()

Na primeira quinzena de maio, o evento foi realizado para estagiários e estagiárias da SJPR
Na primeira quinzena de maio, o evento foi realizado para estagiários e estagiárias da SJPR ()

No próximo domingo (26/05), o sistema eproc da SJRS ficará indisponível no período das 10h às 20h para a realização de manutenção elétrica programada no prédio-sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre. Eventuais casos a serem tratados no plantão ordinário devem ser comunicados às equipes plantonistas por meio dos canais divulgados na página Plantão Regionalizado da Justiça Federa / RS.

+++ Atualizado em 26/05: após a conclusão da manuteção elétrica que havia sido programada, o sistema eproc da SJRS voltou a funcionar normalmente às 19h deste domingo.

Manutenção ocorrerá na sede da subseção de Porto Alegre
Manutenção ocorrerá na sede da subseção de Porto Alegre (Secos/JFRS)