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A Justiça Federal determinou à União que garanta às mulheres o direito de concorrer a todas as 1.680 vagas do concurso para fuzileiro naval da Marinha e não apenas às 240 previstas no último edital. A decisão da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC) foi proferida quinta-feira (23/5) em uma ação popular.

“O entendimento que prevaleceu no STF [Supremo Tribunal Federal] foi o de que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade, garantindo os mesmos direitos e deveres a homens e mulheres, proibindo qualquer forma de discriminação com base em sexo, idade, cor ou estado civil”, afirmou o juiz Germano Alberton Júnior.

O juiz citou a decisão recente da Corte Suprema, que assegurou às candidatas mulheres a igualdade de oportunidades de ingresso na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). “Pela sua similaridade com as condições fáticas, [o precedente] serve de orientação para o presente caso”, observou Alberton.

“A igualdade de gênero é um direito fundamental e um objetivo do desenvolvimento sustentável promovido pela ONU [Organização das Nações Unidas] e a Constituição Federal visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, que promova a igualdade de gênero”, lembrou o juiz.

A decisão também entendeu que não há mais fundamento na legislação para restringir o acesso das mulheres às carreiras da Marinha. A lei 12.704/2012 revogou dispositivo de norma anterior [Lei 11.279/2006] que autorizava a administração militar a considerar o sexo como requisito para ingresso na corporação.

A liminar mantém, entretanto, o mínimo de 240 vagas exclusivas e estabelece, ainda, que devem ser respeitado o número reservado aos candidatos negros. A próxima etapa da seleção está prevista para 4/6, quando deve acontecer o exame de escolaridade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Agência Senado)

A Justiça Federal condenou um réu particular a recuperar os danos causados à Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Serra da Abelha, em Vitor Meirelles (SC), onde houve supressão não autorizada de vegetação nativa de Mata Atlântica. A sentença da 1ª Vara Federal de Rio do Sul também determina o pagamento de indenização de R$ 21,9 mil para o Fundo de Recuperação dos Bens Lesados.

De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a retirada de vegetação ocorreu dentro dos limites da ARIE, que tem regime especial de proteção. Os autos de infração constantes do processo indicaram o uso de fogo em 0,78 hectares, além de comprometimento de regeneração natural em 1,26 hectares.

“As áreas danificadas encontram-se inseridas na ARIE Serra da Abelha, isso está evidente nos processos administrativos acostados pelo ICMBio, cujos dados são colhidos por meio de georreferenciamento”, observou o juiz Eduardo Correia da Silva, em decisão de ontem (27/5). “A atuação do ICMBio goza de presunção de veracidade e legitimidade que somente pode ser infirmada por elementos concretos”.

O argumento do réu de que não sabia das restrições, porque nunca teria sido notificado da existência da ARIE, não foi aceito pelo juiz. “Não se sustenta a alegação de necessidade de sua notificação pessoal, porque a criação [da ARIE] decorreu de lei”, considerou o juiz.

A sentença obriga o réu a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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As inscrições para estágio em Direito/Ciências Jurídicas e Sociais na Justiça Federal em Novo Hamburgo estão abertas. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios até o dia 12/06.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. Serão aceitas apenas inscrições de alunos matriculados até o 7º semestre, que estejam cursando pelo menos uma disciplina. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30% para candidatos autodeclarados negros.

A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico dos candidatos. Para tanto, os estudantes deverão enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento até o dia 12/06.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rsnhmsecdf@jfrs.jus.br.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de abril de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de junho de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;

– agência;

– número da conta com dígito verificador;

– tipo de conta;

– CPF/CNPJ do titular da conta;

– declaração de que é isento de Imposto de Renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 578.912.460,86. Deste montante, R$ 494.578.950,96 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 24.558 processos, com 32.568 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 230.941.615,24, para 25.818 beneficiários. Já em Santa Catarina, 13.447 beneficiários vão receber R$ 147.348.817,00. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 200.622.028,62, para 17.623 beneficiários.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4 em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Criado por resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Núcleo 4.0 Saúde da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) completa hoje (23/5) seis meses de instalação com 2.225 sentenças, 1.465 liminares e 4.052 despachos em 8.274 processos recebidos de todo o estado. Composto por três juízes, 17 servidores e seis estagiários, o núcleo funciona de forma totalmente virtual e tem 4.684 processos em curso, havendo baixado outros 2.900 no período.

Os números foram apresentados e discutidos durante a primeira reunião presencial do núcleo, que está acontecendo em Florianópolis esta semana, entre 22 e 24 de maio. A atividade de hoje à tarde teve a participação da corregedora da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; dos juízes auxiliares da Corregedoria, Graziela Soares Tiago do Carmo Martins, e do diretor do Foro da JFSC, juiz Henrique Luiz Hartmann.

Para a corregedora, como o núcleo de SC é o projeto-piloto da 4ª Região, é normal que haja muitas expectativas e ajustes sejam necessários. “Mas foi uma satisfação encontrar um grupo tão unido e coeso, que já está percebendo aquela retribuição de ver o trabalho dando resultado, esse estímulo é muito importante”, afirmou Vânia Hack.

O diretor do Foro da JFSC também observou que o núcleo é um projeto de muita visão e que a Administração está com foco nas relações com outras instituições envolvidas. “A Direção do Foro está empreendendo todos os esforços para que a implantação do Núcleo 4.0 Saúde atinja sua finalidade principal, que é uma prestação jurisdicional célere e de qualidade, numa matéria tão sensível e de anseio social tão relevante como o fornecimento de medicamentos”, disse Henrique Hartmann.

O coordenador do núcleo, juiz Anderson Barg, falou que “após o primeiro semestre de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 em matéria de Saúde, percebemos que o trabalho desempenhado pela equipe – formada por servidores e magistrados selecionados pela Corregedoria – começa a produzir bons frutos, com a redução do número de processos em tramitação e a uniformização dos procedimentos relacionados à matéria”. Segundo o magistrado, “vemos que ainda há muitos aspectos que precisam de atenção especial, mas os resultados já são obtidos demonstram o acerto da decisão da Corregedoria na criação do Núcleo”.

O diretor da unidade, servidor Cleverton Duara, relatou que o núcleo recebeu 33 mil petições desde dezembro de 2023. Nesses seis meses, a equipe prestou mais de 2.300 atendimentos por telefone e cerca de 2.800 por e-mail. “Pelas estatísticas, nota-se um grande avanço nos trabalhos, o que tende a melhorar com o ganho de experiência dos novos servidores que chegaram”, considerou o diretor.

Reuniões institucionais

Na tarde de ontem, o diretor do Foro e os juízes do núcleo – alem do coordenador Anderson Barg, o juiz Antonio Araújo Segundo e a juíza Heloisa Menegotto Pozenato – receberam visita do representante da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Jorge Mazzera, que reivindicou, entre outras demandas, a utilização do balcão virtual pelo núcleo. Segundo a Direção do Foro, a indisponibilidade da ferramenta já havia sido constatada e a solução técnica está em andamento.

Ainda na tarde dessa quarta, os juízes se reuniram com a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto. Hoje, a reunião foi com o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) em SC, Daniel Ricken.

Reunião em Florianópolis, com a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida
Reunião em Florianópolis, com a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida ()

Reunião em Florianópolis, com a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida
Reunião em Florianópolis, com a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida ()

Reunião em Florianópolis, com a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida
Reunião em Florianópolis, com a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida ()

Juízes Anderson Barg (E), Antônio Araújo Segundo, Heloisa Pozenato, Henrique Hartmann e representante da OAB, Jorge Mazzera
Juízes Anderson Barg (E), Antônio Araújo Segundo, Heloisa Pozenato, Henrique Hartmann e representante da OAB, Jorge Mazzera ()

Reunião com o procurador-chefe do MPF em SC, Daniel Ricken (segundo a partir da esquerda).
Reunião com o procurador-chefe do MPF em SC, Daniel Ricken (segundo a partir da esquerda). ()

Um candidato autodeclarado negro que constou da lista de aprovados em um concurso público, mas não teve a declaração aceita pela comissão de heteroidentificação, obteve na Justiça Federal uma liminar para continuar participando do processo seletivo. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que a decisão sobre o recurso administrativo do candidato não apresentou fundamentos suficientes para manter o parecer da banca.

“Verifico a plausibilidade das alegações da parte autora quando sustenta que a decisão que confirmou a sua exclusão do concurso, na fase recursal do procedimento de heteroidentificação, foi genérica, sem a indicação concreta dos fundamentos que a ensejaram”, afirmou o juiz Rafael Selau Carmona, em decisão proferida ontem (23/5) em ação contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

O candidato, que tem 31 anos e mora na capital catarinense, prestou concurso para o cargo de engenheiro civil, tendo concorrido às vagas reservadas aos autodeclarados negros. Ele afirmou que seu nome esteve na lista de aprovados, mas não foi mantido na relação porque não apresentaria os traços fenotípicos que o identificassem como negro – de acordo com a comissão de heteroidentificação, que verifica as declarações.

O edital do concurso estabeleceu que a verificação das autodeclarações seria realizada virtualmente, mediante o envio on line de documentos, fotografias e audiovisual. Após a comissão haver negado a condição de favorecido pela reserva de vagas, ele apresentou um recurso, mas a conclusão anterior foi mantida.

“A Corte Regional [TRF4] tem decidido que, salvo em situações excepcionais, em que fique comprovada a ilegalidade da decisão tomada no procedimento de heteroidentificação, é inadmissível que o Judiciário substitua a avaliação da comissão instituída para tal finalidade em relação à apresentação ou não pelo candidato dos fenótipos característicos da raça negra, sob pena de ofensa aos princípios da separação dos poderes e da isonomia”, lembrou Carmona.

O juiz observou, entretanto, “para a Administração Pública desconstituir a afirmação do candidato que se autodeclarar negro ou pardo, há que ser observado o princípio da motivação das decisões administrativas, devendo o parecer da comissão ser devidamente fundamentado”.

“Os elementos trazidos com a petição inicial indicam excessivo rigor na eliminação do autor do concurso com base no procedimento de heteroidentificação on line realizado, sem que houvesse uma análise detalhada das razões trazidas pelo recorrente, na via administrativa”, concluiu Carmona. A liminar mantém o candidato no concurso até o julgamento de mérito. Cabe recurso.


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Um homem de Tapira, município localizado na região noroeste do Paraná, teve reconhecido o tempo de exercício de atividade especial e, com isso, contabilizado para sua aposentadoria. A decisão é do juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 3ª Vara Federal de Umuarama, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a proceder à averbação.

O juiz federal condenou ainda a autarquia à consequente conversão em tempo comum com o devido acréscimo, caso esse(s) período(s) seja(m) computado(s) para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em requerimento futuro. 

O autor da ação solicitou aposentadoria por tempo de contribuição, em 2023, uma vez que trabalhou por mais de 35 anos como segurado especial individualmente como diarista/bóia-fria e também em atividade especial, prejudicial à saúde de forma habitual e permanente. Contudo, mesmo apresentando a documentação solicitada, não houve a conversão da atividade especial em comum, ou seja, reconhecimento da atividade rural. 

Ao analisar o caso, o magistrado reforçou que a definição do segurado especial trabalhador rural está prevista em Lei e que o regime de economia familiar é a organização produtiva em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. “Qualquer meio material que evidencie a ocorrência de um fato, aceito no processo judicial, é hábil à demonstração do exercício da atividade rural”, frisou. 

Quanto ao trabalhador volante, diarista, avulso, conhecido como “boia-fria”, Pedro Pimenta Bossi ressaltou que a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está no no sentido de abrandamento da exigência de início de prova material, até dispensando-o em casos extremos, haja vista a informalidade com que exercida a profissão e a dificuldade de se comprovar documentalmente o exercício da atividade rural nessas condições. 

Em sua sentença, o magistrado destacou que essa é também a linha de orientação do TRF da 4ª Região para o exame das demandas que visam à concessão de aposentadoria para os trabalhadores avulsos, diaristas, volantes etc, tendo em vista a dificuldade de apresentar um início razoável de prova material. Salientou ainda que inúmeras vezes, nessa espécie de demanda, estão envolvidos interesses de segurados não alfabetizados ou semi alfabetizados, o que levava a Corte Regional a manifestar posicionamento mais flexível para dispensar a prova material.  

“No caso do trabalhador rural conhecido por ‘bóia-fria’, não se pode dispensar completamente o início de prova material. Contudo, o rigorismo do início de prova material imposto aos demais segurados deve ser abrandado, diante das dificuldades concretas para se produzir essa espécie de prova. Em outras palavras, a exigência legal para o ‘boia-fria’ deve ser minorada, mas a prova oral deve ser robusta”, complementou Pedro Pimenta Bossi. 

Ao finalizar sua sentença, o juiz declarou extinto o processo referente ao pedido de reconhecimento de exercício de atividade rural em determinados períodos trabalhados pelo autor da ação em razão da falta de início de prova material, julgamento parcialmente procedente o pedido. Em relação ao tempo de serviço/contribuição apurado, foi rejeitado o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O juízo da 3ª Vara Federal de Umuarama reconheceu apenas o exercício de atividade especial.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

No próximo domingo (26/05), o sistema eproc da SJRS ficará indisponível no período das 10h às 20h para a realização de manutenção elétrica programada no prédio-sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre. Eventuais casos a serem tratados no plantão ordinário devem ser comunicados às equipes plantonistas por meio dos canais divulgados na página Plantão Regionalizado da Justiça Federa / RS.

+++ Atualizado em 26/05: após a conclusão da manuteção elétrica que havia sido programada, o sistema eproc da SJRS voltou a funcionar normalmente às 19h deste domingo.

Manutenção ocorrerá na sede da subseção de Porto Alegre
Manutenção ocorrerá na sede da subseção de Porto Alegre (Secos/JFRS)

A Justiça Federal determinou à União que garanta às mulheres o direito de concorrer a todas as 1.680 vagas do concurso para fuzileiro naval da Marinha e não apenas às 240 previstas no último edital. A decisão da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC) foi proferida quinta-feira (23/5) em uma ação popular.

“O entendimento que prevaleceu no STF [Supremo Tribunal Federal] foi o de que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade, garantindo os mesmos direitos e deveres a homens e mulheres, proibindo qualquer forma de discriminação com base em sexo, idade, cor ou estado civil”, afirmou o juiz Germano Alberton Júnior.

O juiz citou a decisão recente da Corte Suprema, que assegurou às candidatas mulheres a igualdade de oportunidades de ingresso na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). “Pela sua similaridade com as condições fáticas, [o precedente] serve de orientação para o presente caso”, observou Alberton.

“A igualdade de gênero é um direito fundamental e um objetivo do desenvolvimento sustentável promovido pela ONU [Organização das Nações Unidas] e a Constituição Federal visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, que promova a igualdade de gênero”, lembrou o juiz.

A decisão também entendeu que não há mais fundamento na legislação para restringir o acesso das mulheres às carreiras da Marinha. A lei 12.704/2012 revogou dispositivo de norma anterior [Lei 11.279/2006] que autorizava a administração militar a considerar o sexo como requisito para ingresso na corporação.

A liminar mantém, entretanto, o mínimo de 240 vagas exclusivas e estabelece, ainda, que devem ser respeitado o número reservado aos candidatos negros. A próxima etapa da seleção está prevista para 4/6, quando deve acontecer o exame de escolaridade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Agência Senado)

A Justiça Federal da 4ª Região (JF4) está promovendo um esforço concentrado, até o dia 31/5, para viabilizar a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) nos processos de cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública e garantir os pagamentos dos valores que os jurisdicionados têm a receber, mesmo durante a situação de calamidade pública que passa o Rio Grande do Sul neste mês de maio devido às chuvas e enchentes que ocorrem em diversos municípios.

Os esforços buscam dar um encaminhamento célere para as RPVs que ficaram represadas durante o período de 3 a 20/5, em que o sistema de processo judicial eletrônico, eproc, ficou indisponível no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) em função das enchentes que atingiram Porto Alegre e alagaram as sedes da corte e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS). Na última segunda-feira (21/5), o funcionamento do eproc foi restabelecido completamente.

A iniciativa é conjunta, envolvendo vários setores da JF4: a Corregedoria Regional, o Sistema de Conciliação (Sistcon), a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), além dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) e das Varas Federais com competência previdenciária e cível.

O esforço também é interinstitucional, contando com a colaboração de entes do Sistema de Justiça, como a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Advocacia-Geral da União – PRU4 – e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para organizar as estratégias de atuação, o TRF4 publicou dois documentos: uma Orientação Conjunta, emitida pela Corregedoria e pelo Sistcon, e uma Recomendação Conjunta, emitida pela Corregedoria, pelo Sistcon e pela Cojef. Confira a seguir um resumo das publicações:

Processos de Tramitação Ágil

A Orientação Conjunta, de 16 de maio, aborda as RPVs de processos previdenciários de concessão de benefícios por incapacidade que foram ajuizados pelo rito de “Tramitação Ágil” (TA).

O “TA” é um projeto que foi desenvolvido pelo laboratório de inovação do TRF4, o Inspiralab, e que possibilita maior automatização dos atos ordinatórios do processo judicial dentro do sistema eproc através do uso de metadados, possibilitando ganho de celeridade na tramitação das ações.

A ferramenta está sendo utilizada em processos que envolvem benefícios por incapacidade, automatizando apenas atividades de cunho não decisório do processo judicial e impulsionando a ação em um novo fluxo, tendo reduzido em mais de 50% o tempo de tramitação.

O documento orienta que as unidades judiciárias com competência previdenciária e os Cejuscons realizem um esforço concentrado com o objetivo de transmitir as requisições de pagamento do “Tramitação Ágil” que estejam aptas para transmissão até o dia 31 de maio de 2024 a fim de viabilizar o pagamento da forma mais célere possível.

A publicação ainda estabelece que a Corregedoria e o Sistcon ajustarão fluxo ágil para as intimações das requisições com a PRF4 e a OAB.

A Orientação Conjunta foi assinada pela corregedora regional da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, e pelo coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior.

Agilidade nos procedimentos

Já a Recomendação Conjunta, disponibilizada ontem (22/3), propõe que as unidades judiciárias (Varas e Cejuscons) com competência na matéria previdenciária e cível implementem esforço concentrado até31/5 com o objetivo de expedir, intimar as partes e transmitir as RPVs que estejam aptas a tanto, após a anuência das partes.

A publicação também sugere uma série de medidas para agilizar os procedimentos, dentre elas a de que advogados (as) das partes, em caso de concordância com a RPV expedida, apresentem simples ciência com renúncia ao prazo, preferencialmente sem manifestação por petição.

Ainda há a recomendação de que seja dada prioridade pelas Procuradorias às RPVs expedidas sucessivamente pelas unidades judiciárias da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, considerando a ordem de impacto da situação de calamidade pública em cada um dos estados de jurisdição da JF4.

Esse documento é assinado pela desembargadora Vânia, pelo desembargador Hermes e pela desembargadora Taís Schilling Ferraz, coordenadora da Cojef.

Para acessar as publicações na íntegra, clique nos seguintes links: Orientação Conjunta e Recomendação Conjunta.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Freepik)