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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) retomaram o funcionamento dos seus sistemas de informática. Todos os sistemas eletrônicos judiciais e administrativos do TRF4 e JFRS haviam sido desligados de forma preventiva no início deste mês, no dia 3/5, em função das enchentes que atingiram Porto Alegre e alagaram as sedes da corte e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS).

No domingo (19/5), pela tarde, foi restabelecido o acesso aos sistemas administrativos SEI e SERH e, na manhã de hoje (21/5), foram retomados o sistema judicial eproc, os demais sistemas, além do Portal Unificado da 4ª Região (www.trf4.jus.br).

Durante os dias de indisponibilidade, a Justiça Federal da 4ª Região (JF4) manteve a prestação jurisdicional e o atendimento à população em regime provisório de plantão extraordinário por meio da criação de uma Central de Plantão Extraordinário.

O plantão extraordinário, que funcionou diariamente das 11h às 19h, atuou em conjunto com o plantão ordinário (que vai das 19h de um dia até as 11h do dia seguinte) para garantir que os cidadãos não ficassem sem acesso à Justiça durante um momento de calamidade no estado do RS.

Ao longo desse período de atividade da Central de Plantão Extraordinário, bem como do plantão ordinário, foram distribuídos 571 processos. Essas ações foram vinculadas ao eproc da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), em um ambiente virtual especialmente criado para o regime de trabalho excepcional, enquanto estava indisponível o eproc no RS.

Considerando o restabelecimento do eproc no TRF4 e JFRS, a Corregedoria Regional da JF4 determinou o encerramento do regime excepcional de trabalho, finalizando a Central de Plantão Extraordinário às 11h de hoje (21/5).

Com o retorno da distribuição normal dos processos às respectivas unidades jurisdicionais, as ações que haviam sido vinculadas emergencialmente ao ambiente do eproc da JFSC estão sendo redistribuídas ao eproc da JFRS. As unidades jurisdicionais do RS deverão priorizar a triagem desses processos redistribuídos, analisando questões pendentes urgentes ou que demandem atuação prioritária.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4 em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal determinou à União que altere o edital do concurso para o Corpo de Engenheiros da Marinha, para que o percentual de 20%, reservado por lei a candidatos negros, seja calculado sobre o número total de vagas oferecidas e não sobre a quantia por especialidade. O edital CP-CEM 2024, com provas previstas para 30/6, prevê 24 vagas de engenheiro em 13 áreas, mas apenas duas foram destinadas à cota – quando deveriam ser cinco, de acordo com o critério legal de arredondamento.

A decisão é do juiz Germano Alberton Júnior, da 1ª Vara Federal de Criciúma, e foi proferida segunda-feira (20/5) em uma ação popular. Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz aplicou a regra de que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa”.

O edital tem vagas para engenheiro aeronáutico, civil, de materiais, entre outras, mas somente duas vagas para ação afirmativa – uma para engenharia de produção e outra para engenharia mecânica. “O tipo de engenharia do cargo de engenheiro militar não é suficiente para fracionamento do cálculo das vagas destinadas aos cotistas com base na Lei nº 12.990/2014, devendo ser consideradas as vagas em sua totalidade”, lembrou o Alberton. A União foi intimada hoje (22) e tem cinco dias para cumprir a liminar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Foto: Igor Soares/Ministério da Defesa)

Um grupo de dezessete (17) colegas da Justiça Federal do Paraná se organizou para apoiar, com itens ou serviços, as pessoas atingidas pelas enchentes que afetaram a grande maioria dos municípios do Rio Grande do Sul.

Com diversos pontos de isolamento na capital gaúcha, o grupo de agentes da Polícia Judicial e do Grupo Especial de Segurança da SJPR (GES PR) ajudaram em trabalhos de manutenção da ordem, locomoção, rondas policiais e segurança orgânica, operando por água e terra um ecossistema de solidariedade. O trabalho foi realizado em escala de revezamento. 

O grupo ficou instalado nas dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para efetuar o policiamento dos ativos do tribunal, em especial os relacionados a materiais ao sistema de informática. Os agentes fizeram também o mesmo apoio a sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, especialmente com rondas nas áreas de alagamento, segurança orgânica, escoltas, policiamento ostensivo e demais apoios logísticos necessários.

Além disso, a equipe se organizou em nova frente para auxiliar a população porto-alegrense que teve que enfrentar os desafios deixados pelas águas. Foi necessário a realização de escolta armada de mantimentos e donativos e ajuda em demandas relacionadas a auxílio humanitário.

Equipamentos

Foram empregados camionetes tipo 4×4 e veículo coletivo tipo VAN. A equipe levou uma moto aquática, bote tipo inflável e armamento condizente com a situação. O GES PR providenciou junto a associações de classe verba para adquirir um motor de popa e uma embarcação de pequeno porte (bote).

Grupo de servidores que participou da ajuda ao RS
Grupo de servidores que participou da ajuda ao RS ()

As sedes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da Justiça Federal em Porto Alegre, Canoas e Rio Grande ainda sofrem com os efeitos dos alagamentos que atingiram o estado e, por isso, ainda se encontram fechadas. Os telefones fixos estão inoperantes, por isso divulgamos os canais de contatos das unidades judiciárias e administrativas.

Clique para os canais do TRF4

Clique para os canais da JFRS


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A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) realizou sexta-feira (17/5) audiência sobre o processo de construção da Casa de Passagem para Indígenas, em que foi aberto prazo de 10 dias para que as partes envolvidas avaliem o projeto apresentado pela Prefeitura da Capital e, também, sejam consultadas as comunidades – os indígenas que estão no Tisac e outros moradores do bairro Saco dos Limões. Depois, o Ministério Público Federal (MPF) terá mais 10 dias para se manifestar e, a seguir, será designada nova audiência, para apresentação do projeto executivo e do orçamento. A reunião de sexta foi coordenada pelo juiz Marcelo Krás Borges e teve a presença, entre outros, da procuradora da República Analucia Hartmann e do secretári o municipal de Planejamento Michel Mittmann.

 


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A Justiça Federal condenou a empresa Costa Norte Hotelaria a demolir as construções pertencentes a um hotel em Ponta das Canas, no Norte da Ilha, que estão sobre área de preservação permanente (APP) e faixa de praia. A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) foi proferida ontem (20/5), em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).

“Além de ocupar [APP], parte das edificações está sobre a faixa de praia e foi construída inclusive em desacordo com o projeto aprovado pelo município, conforme esclareceu o perito”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini. “Essa utilização privativa compromete a destinação natural desse bem, que é de fruição comum pelo povo”, considerou o juiz.

De acordo com a sentença, a perícia demonstrou que houve ampliações não autorizadas na edificação. “O deck com piscina avançou sobre área de praia, uma vez que o alinhamento com os demais imóveis (que definiria a linha de costa atual) é bruscamente interrompido”, observou o juiz. “A obra não foi realizada de acordo com o projeto aprovado pela municipalidade, que sequer refletia a realidade da área”.

​A ordem de demolição deve ser cumprida mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pela Floram, prevendo a retirada das edificações irregulares e entulhos resultantes, com recomposição da vegetação típica do local. O prazo para apresentação é de 90 dias, a contar do trânsito em julgado. Depois da aprovação, o prazo para execução será de 180 dias.

A sentença estabelece multas diárias em caso de descumprimento, que podem atingir o valor total de R$ 800 mil, além de outras medidas como interrupção do fornecimento de energia elétrica. Em último caso, ainda podem ser determinadas suspensões de CNH, passaportes e cartões de crédito dos responsáveis pelo empreendimento.

Segundo a ACP, a licença municipal para construção foi obtida em 1986. Para o juiz, entretanto, “não há direito adquirido, pois décadas de uso ilícito do imóvel não dão salvo-conduto ao possuidor para a continuidade de atos que sejam proibidos, tampouco tornam legais práticas vedadas pelo legislador”.

“A apropriação e transformação da praia para interesses meramente individuais vai em sentido diametralmente oposto à destinação comum dada pelo ordenamento jurídico, devendo essa atitude ser coibida pelas vias competentes, garantido o direito ao contraditório e à mais ampla defesa”, concluiu Giacomini. Cabe recurso.


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A Justiça Federal do Paraná condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a um cliente transgênero pela não utilização do novo nome de registro nos serviços prestados. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.

O autor afirmou que realizou a alteração de seu nome e gênero no registro civil em 2021, adotando novo nome de registro em todas as suas documentações. Alegou que se deslocou presencialmente até a agência da Caixa para que o banco atualizasse os dados de modo a se adequar a sua realidade, tendo sido informado que a alteração havia ocorrido. No entanto, relatou que seu antigo nome de registro continuava sendo apresentado em todos os ambientes de atendimento do banco como aplicativos, transferências e PIX.

Por possuir uma micro empresa individual de promoção de vendas, a cada transferência recebida ou realizada, o autor era obrigado a explicar a situação para os clientes, que em certos casos apresentavam resistência pela diferença no nome na prestação do serviço e no momento do pagamento, gerando constrangimentos para o autor. Nas várias tentativas para solucionar o problema, o autor era informado que a atualização cadastral de seu nome social havia sido efetuada, e que a Caixa não poderia fazer mais nada em relação ao assunto.

Em sua decisão, a juíza federal ressaltou que o direito a alteração do nome e do gênero da pessoa encontra-se amparado pelo ordenamento jurídico e implica, consequentemente, no dever das instituições educacionais, de saúde, bancárias, entre outras, a atualização de seus cadastros, sendo inadmissível qualquer oposição.

A magistrada considerou que a situação relatada trouxe mais do que meros incômodos ao autor. “Não há dúvidas quanto aos fatos, seja acerca da alteração do nome e gênero, seja a exposição perante terceiros, por pelo menos 7 meses, cujos comprovantes das transações são gerados também para o recebedor. O abalo moral se dá in re ipsa, isto é, presumido, pois decorre do próprio fato. Nestes termos, é inegável o dever de indenizar”, afirmou Marta Ribeiro Pacheco.

A juíza federal cita uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em uma caso de uso de nome social por aluno em escola, entendendo que é inadmissível a violação ao direito fundamental à igualdade. “Sendo assim, os fatos narrados nos autos, foram corroborados no curso do processo e mostram-se suficientes para gerar abalo severo, a ponto de criar situações de constrangimento, humilhação ou degradação e reconheço a necessidade de indenização por dano moral em favor do autor”, complementou. 

A sentença determinou ainda que a Caixa realize as alterações do nome/gênero do autor em todos os cadastros/sistemas com a instituição, inclusive no sistema PIX e no aplicativo CaixaTem.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

Em função dos alagamentos, três sedes da Justiça Federal gaúcha estão fechadas. Em Porto Alegre, o atendimento presencial está suspenso até o dia 31/5. Já em Rio Grande e Canoas, a perspectiva é a sede seja aberto ao público na próxima semana (24/5).

As perícias médicas também estão canceladas em algumas sedes e Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal do RS. Confira abaixo os locais e períodos:

Até dia 22/5: Lajeado

Até dia 24/5: Capão da Canoa e Canoas

Até dia 31/5: Porto Alegre, Camaquã, Novo Hamburgo, Montenegro e São Jerônimo.

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) retomaram o funcionamento dos seus sistemas de informática. Todos os sistemas eletrônicos judiciais e administrativos do TRF4 e JFRS haviam sido desligados de forma preventiva no início deste mês, no dia 3/5, em função das enchentes que atingiram Porto Alegre e alagaram as sedes da corte e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS).

No domingo (19/5), pela tarde, foi restabelecido o acesso aos sistemas administrativos SEI e SERH e, na manhã de hoje (21/5), foram retomados o sistema judicial eproc, os demais sistemas, além do Portal Unificado da 4ª Região (www.trf4.jus.br).

Durante os dias de indisponibilidade, a Justiça Federal da 4ª Região (JF4) manteve a prestação jurisdicional e o atendimento à população em regime provisório de plantão extraordinário por meio da criação de uma Central de Plantão Extraordinário.

O plantão extraordinário, que funcionou diariamente das 11h às 19h, atuou em conjunto com o plantão ordinário (que vai das 19h de um dia até as 11h do dia seguinte) para garantir que os cidadãos não ficassem sem acesso à Justiça durante um momento de calamidade no estado do RS.

Ao longo desse período de atividade da Central de Plantão Extraordinário, bem como do plantão ordinário, foram distribuídos 571 processos. Essas ações foram vinculadas ao eproc da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), em um ambiente virtual especialmente criado para o regime de trabalho excepcional, enquanto estava indisponível o eproc no RS.

Considerando o restabelecimento do eproc no TRF4 e JFRS, a Corregedoria Regional da JF4 determinou o encerramento do regime excepcional de trabalho, finalizando a Central de Plantão Extraordinário às 11h de hoje (21/5).

Com o retorno da distribuição normal dos processos às respectivas unidades jurisdicionais, as ações que haviam sido vinculadas emergencialmente ao ambiente do eproc da JFSC estão sendo redistribuídas ao eproc da JFRS. As unidades jurisdicionais do RS deverão priorizar a triagem desses processos redistribuídos, analisando questões pendentes urgentes ou que demandem atuação prioritária.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4 em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Em função da situação das previsões meteorológicas para hoje (3/5) e o aumento expressivo no volume das águas do Rio Guaíba, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu o atendimento presencial no prédio-sede da instituição. As perícias agendadas para segunda-feira (6/5), na capital, serão canceladas e redesignadas para data futura. 

Outras sedes da Justiça Federal gaúcha também estão com atendimento presencial suspenso hoje: Cachoeira do Sul, Carazinho e Lajeado.

As seguintes Unidades Avançadas de Atendimento também não estão atendendo presencial hoje: Alegrete, Camaquã, Gramado, Itaqui, Montenegro, São Leopoldo, São Jerônimo, São Luiz Gonzaga, Soledade, Torres e Vacaria.

Todas as unidades da JFRS podem ser contadas por email (clique para acessar página de contatos) e pelo Balcão Virtual (clique para acessar).

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)