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A Justiça Federal concedeu a uma estudante de Florianópolis liminar para que ela possa fazer a matrícula no curso de Psicologia da UFSC, em vaga destinada à baixa renda. Ela prestou o vestibular e foi aprovada nessa cota, mas a universidade negou a matrícula sob o fundamento de que a renda familiar seria superior ao limite de 1,5 salário mínimo por pessoa. A 3ª Vara da Capital entendeu que a estudante cumpriu, de fato, a exigência do edital e que a UFSC considerou, no cálculo, entradas de dinheiro eventuais.

“Comprovou a parte impetrante [a estudante] que diversos dos valores considerados pela [UFSC] como rendimentos do grupo familiar não eram, de fato, rendimentos mensais, mas depósitos esporádicos ocorridos no período”, afirmou o juiz Rafael Selau Carmona, em decisão proferida hoje (26/4). “Quanto aos valores constantes nos extratos bancários apresentados, os documentos juntados, comprovam a sua origem”.

“Considerando que transações bancárias, como depósitos e PIX, são, atualmente, recorrentes e se destinam para uma infinidade de negócios, não há como exigir da parte impetrante provas mais robustas do que as por ela apresentadas, sob pena de criar verdadeira barreira para os candidatos, especialmente aqueles que provenham de famílias não tão estruturadas ou desorganizadas financeiramente”, ponderou Carmona.

O juiz observou ainda que os modelos das declarações apresentadas pela estudante são fornecidos pela própria UFSC. “Constitui verdadeiro contrassenso fornecer os modelos das declarações e, depois, não aceitá-las como meio de prova”, avaliou. “Ao assim não agir, a autoridade coatora não apenas descumpriu as regras do edital, como também desvirtuou o real sentido da reserva de vagas que é facilitar o acesso de estudantes carentes a um ensino superior de qualidade”, concluiu. Cabe recurso.


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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-presidente e dois ex-diretores da Confiança Companhia de Seguros por gestão fraudulenta e temerária, respectivamente. A sentença foi publicada em 12/4.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que um dos diretores era o responsável por encaminhar à Superintendência de Seguros Privados (Susep) as Notas Técnicas Atuariais (NTAs) referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012. Entretanto, a seguradora alterava a precificação da Carteira Automóvel conforme os preços de mercado, deixando de ter correspondência com as notas enviadas à Susep, o que causou prejuízo de mais R$ 171 milhões à empresa.

O autor detalhou seis fatos em que os dois ex-diretores geriram temerariamente a seguradora ao assinarem, por exemplo, contratos com prestadores de serviços com objetivos de incrementar os seguros oferecidos, mas não adicionavam os valores destes serviços ao preço de venda, o que prejudicava o resultado e o equilíbro da carteira de seguros, situação que desrespeita as notas técnicas da Susep e que foram apontadas como uma das causas de queda da companhia. Um dos fatos denunciados se refere ao contrato no valor de mais de R$ 14 milhões para rastrear uma frota de caminhões, quando a companhia já estava em situação financeira de insuficiência e não possuía nenhum caminhão.

Em relação ao presidente da empresa, o MPF afirmou que ele, em 2014, recebeu em sua conta pessoal, valores próprios da empresa, oriundos de alvarás judiciais, como estratégia para evitar penhoras judiciais na conta da entidade.

Em sua defesa, um dos ex-diretores sustentou que as decisões eram tomadas por um conselho, do qual não participava, afirmando que não geriu a empresa. O outro ex-diretor argumentou que era responsável somente pela venda do produto, cabendo à diretoria técnica a fixação do preço do seguro. Já o ex-presidente alegou que os valores transferidos para sua conta foram utilizados em favor da seguradora para o cumprimento de obrigações que se encontravam vencidas.

Julgamento

Ao analisar o caso, a 7ª Vara Federal da capital resaltou que os dois ex-diretores foram denunciados pela prática de gestão temerária, sendo imputadas quatro condutas para um deles e outras duas para o outro. Destacou que a “gestão temerária é aquela excessivamente arriscada, imprudente, em que o administrador da entidade a expõe, dolosamente, a riscos desnecessários e desproporcionais, em face da situação concreta enfrentada, não agindo com a diligência que seria exigida do homem médio na administração dos seus negócios”.

Para o juízo, as provas presentes na ação demonstraram que eram realizadas cotações de seguros de automóveis de outras empresas e comparados com os preços praticados pela Confiança. Ao final, os valores de mercado eram utilizados na fixação do valor do seguro de veículos da companhia, não considerando a forma de cálculo presente nas notas técnicas enviadas à Susep.

Em relação ao contato assinado com uma prestadora de serviços na área da odontologia, a sentença ressaltou que “ainda que o produto pudesse ser comercialmente atrativo e que a contratação tenha ocorrido no intuito de incrementar vendas, não houve observância acerca da sua apresentação em nota técnica à SUSEP, sendo necessário ressaltar que a nota técnica exerce a função de “trava de segurança”, a fim de que a autarquia esteja ciente da atuação e da regularidade dos produtos comercializados pelas seguradoras. Ao permitir a comercialização do produto sem a prévia validação da SUSEP, o réu criou riscos desmedidos à saúde financeira da companhia, sendo um dos fatores que culminou na quebra da Confiança. Não havendo previsão em nota técnica, caracterizam-se valores não equacionados na análise de viabilidade submetida à SUSEP”.

O juízo concluiu que as condutas criminosas praticadas pelos dois ex-diretores ficaram comprovadas. Em relação ao ex-presidente, ele afirmou que as transferências de valores pertencentes à Confiança para a conta pessoal dele são incontroversas. As transações ocorreram em dois momentos, entre julho e agosto de 2014, movimentando R$ 205.357,34, valor que consta na contabilidade da empresa como “adiantamento”. Restou demonstrada que os valores eram provenientes de alvarás expedidos em favor da companhia.

“Não obstante, entendo que a atuação do réu consistiu em verdadeira fraude na gestão da instituição financeira equiparada. Isso porque o procedimento legal seria o depósito dos valores na conta da seguradora beneficiária dos alvarás judiciais. Todavia, como a companhia sofria com bloqueios judiciais diários, que impactavam na organização de seus pagamentos, o acusado autorizou a transferência dos recursos pertencentes à Confiança para sua própria conta bancária, evitando, com isso, que fossem penhorados, frustrando direito de credores amparados por decisões judiciais”, concluiu.

Para o juízo, se não fosse uma instituição financeira, a conduta praticada pelo ex-presidente seria caracterizada como fraude à execução. “Ocorre que, no caso concreto, a fraude se deu no exercício de gestão de uma instituição financeira, repercutindo em todo o contexo econômico, contábil e de caixa desta, o que repercute em todas as informações e prestações de contas referentes às condições de higidez econômica da instituição, tendo se dado, assim, a prática de atos de fraude na gestão de instituição financeira”.

A ação foi julgada procedente. Os dois ex-diretores e o ex-presidente foram condenados a pena de reclusão de dois anos e seis meses, três anos e quatro anos, respectivamente. Os ex-diretores também terão que pagar 39 e 68 dias-multa na razão de um salário mínimo vigente no término da gestão. Já o ex-presidente desembolsará 48 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e à prestação pecuniária de, 25 e 30 salários mínimos, para os ex-diretores, e 60 salários mínimos, para o ex-presidente, no valor vigente na data do efetivo pagamento. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) destinou R$ 96.500,00 para o Hospital Universitário da cidade. O valor foi utilizado para aquisição de “Equipamento de Fototerapia UVB Narrow Band”, consistente em uma cabine de fototerapia mista e um equipamento de fototerapia mini UVBNB versão mista.

Os recursos destinados pela Justiça Federal são provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais. A cada ano, as varas de execução penal abrem editais para entidades públicas e privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, cadastrarem seus projetos sociais visando obter a verba para custeá-los. A seleção dos projetos e a prestação de contas são acompanhadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

O Hospital Universitário de Santa Maria solicitou o recurso afirmando que é considerado referência regional em atendimentos na área da dermatologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Destacou que, em seu ambulatório, são atendidos milhares de pacientes com as mais diversas doenças dermatológicas.

Afirmou que a cabine de fototerapia com radiação UVB NB é um equipamento considerado de primeira linha para o tratamento da psoríase, do vitiligo, da dermatite atópica e de linfomas cutâneos de células. Assim, a aquisição deste equipamento busca melhorar o cuidado, otimizar o tratamento e minimizar os danos que estas patologias dermatológicas podem causar ao paciente, além de diminuir custos com tratamentos convencionais que, por vezes, prolongam e sobrecarregam o sistema de saúde.

Ao analisar o pedido, os juízes Jorge Luiz Ledur Brito e Daniel Antoniazzi Freitag entenderam a importância do projeto e determinaram, em janeiro deste ano, a liberação de R$ 96.500,00 para aquisição do equipamento, segundo o menor orçamento apresentado. Em março, o Hospital realizou a compra da cabine e, hoje (26/4), apresentou a prestação de contas, que será analisada pelo MPF.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Equipamento ajudará a oferecer melhor tratamento para doenças dermatológicas
Equipamento ajudará a oferecer melhor tratamento para doenças dermatológicas (Secos/JFRS)

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um administrador de uma cabanha localizada em Santa Vitória do Palmar (RS) por submeter um homem de 71 anos à condição análoga à de escravo. Em sentença publicada em 22/4, o juiz Adérito Martins Nogueira Júnior observou que a vítima vivia em habitação precária, trabalhava sem folgas e não recebia pagamento há mais de uma década.

A acusação do Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em junho de 2022, foi realizada ação de fiscalização na propriedade rural administrada pelo acusado, momento em que foi flagrada a situação a que um de seus trabalhadores estava submetido desde 2011. O homem atuava como um caseiro e “faz tudo”, não tinha a carteira assinada ou recebia salário.

Segundo o autor, no início de suas atividades, teria sido prometido ao trabalhador um salário de R$ 400,00, que parou de ser pago após dois anos, mesmo que o funcionário executasse suas atividades todos os dias, sem direito a repouso e férias. O administrador ainda teria impedido o contato da vítima com familiares e negado o pedido do idoso para deixar o estabelecimento rural. A denúncia ainda alegou que a habitação fornecida ao trabalhador era insalubre, sem que dispusesse de alimentação e cuidados indispensáveis, sobretudo quando a vítima sofreu acidente de trabalho e precisou passar dias acamada.

Em sua defesa, o administrador da cabanha argumentou que o idoso, na realidade, morava de favor no local, tendo sido acolhido por seu avô. Alegou que o homem trancava sua habitação sempre que deixava o local, o que demonstra que o imóvel era sua moradia, e não um alojamento de empregado. Sustentou que frequentemente levava o senhor para consultas médicas na cidade.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o inquérito policial anexado no processo afirmava que o idoso vivia numa instalação precária, formada por dois cômodos de 2m x 2m, sem água, banheiro e móveis para depositar seus pertences. No momento da fiscalização, o trabalhador já estava há mais de 10 dias sem realizar a própria higiene pessoal por estar acamado, se vendo obrigado a realizar suas necessidades fisiológicas em um balde quando não tinha forças para chegar ao banheiro. Os alimentos que se encontravam na habitação estavam contaminados por vermes.

 O magistrado ainda pontuou que as provas, incluindo o depoimento de um policial que participou da fiscalização, revelaram que o idoso se encontrava em nível de desnutrição tamanho que poderia vir a morrer caso o socorro demorasse mais tempo, e que só se manteve vivo porque um pedreiro lhe trazia comida. Nesse período, o acusado vinha pressionando a vítima para que ela voltasse a trabalhar.

De acordo com o juiz, em depoimento, a vítima confirmou os fatos, acrescentando que trabalhava no trato aos animais, na manutenção dos arames e limpeza das cocheiras e que, quatro anos antes da fiscalização, já havia sido instruído pelo médico a encerrar as atividades laborais. Questionou o motivo dele não ter saído do local, respondeu que tinha a expectativa de receber valores que lhe eram devidos após anos de trabalho e a expectativa de morar em uma casa na cidade, como lhe havia prometido o réu.

A sentença também pontuou o depoimento da afilhada da vítima que relatou que, três anos antes do resgate, soubera que o padrinho se encontrava no hospital e que, numa visita, instruíra-o a deixar a propriedade. No dia seguinte, entretanto, não o encontrou no hospital, recebendo a notícia de que ele voltara à cabanha porque o proprietário prometera-lhe alguns benefícios. Tentou telefonar ao padrinho, mas foi informada pelo acusado de que o idoso estava bem e aposentado, mas que não queria vê-la. Disse que não imaginava pelo que o padrinho passava na fazenda, e que só descobriu tempos depois conversando com um pedreiro que prestava serviços no local.

Em seu depoimento, o acusado disse ter ajudado o idoso a garantir o benefício de prestação continuada para pessoas acima de 65 anos. Para o magistrado, “em lugar de assegurar a retribuição pecuniária a que fazia jus o trabalhador pelo serviço prestado por vários anos, o acusado, depois de quase uma década de vínculo de emprego, aparentemente buscou se eximir definitivamente, às custas do erário, de qualquer possibilidade de remunerar a vítima, mediante o encaminhamento de benefício que, na hipótese do pagamento de salário a que estava adstrito, ainda que no valor mínimo, não seria devido”.

Nogueira Júnior ressaltou que o caso verificado nesta ação é de grande ofensa à dignidade da vítima, pois a total ausência de pagamento de salário se perpetuou por mais de uma década e se trata de trabalhador idoso, pessoa especialmente vulnerável às condições degradantes de trabalho. Ele ainda sublinhou que o “não pagamento de salário suprime a liberdade de autodeterminação do obreiro, o qual se vê compelido a permanecer vinculado ao local de trabalho, inclusive porque, como visto no caso vertente, há o temor de que, ao ir embora, o trabalhador sinalize que renuncia a todos os valores que lhe eram devidos e não foram adimplidos”.

O magistrado ainda pontuou que, “ao não receber salário, a pessoa é privada do elemento básico pelo qual se estabelecem as trocas em nossa sociedade – dinheiro – e tem a própria subsistência ameaçada, circunstância que provoca submissão e dependência que exorbitam do vínculo de subordinação ordinário que caracteriza a relação entre empregado e empregador, ou seja, a situação extrapola completamente a mera violação de direito trabalhista”.

O juiz julgou procedente a ação condenando o réu à pena de três anos e cinco meses de reclusão e pagamento de 92 dias-multa, no valor unitário de 1/15 do salário mínimo vigente na data do fato. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e pela prestação pecuniária de 20 salários mínimos no valor vigente no tempo do pagamento. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A 7ª edição do Fórum de Juízes Colaboradores da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região aconteceu hoje (24/4), pela manhã, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR). A iniciativa foi criada em junho do ano passado, pela Portaria nº 519/2023, com o objetivo de proporcionar um canal facilitado de interlocução rápida e direta entre os magistrados e a Corregedoria, para a comunicação de fatos relevantes e para o fortalecimento das relações. O encontro foi presidido pela corregedora da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Na reunião desta quarta-feira, além da apresentação de relatório e de resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão do Plantão Judicial, foram abordados assuntos como a residência jurídica, a exceção de pré-executividade no eproc e a atuação do Grupo de Trabalho que trata dos temas relacionados à Portaria nº 163/2024 (avaliação de quais atividades podem ser destacadas das varas cíveis, com sua atribuição a Centrais, Núcleos de Justiça 4.0 ou outra estrutura).

Os magistrados também debateram questões referentes às tratativas com a Caixa Econômica Federal sobre padronização de fluxos na recuperação de créditos e avaliaram os resultados das reuniões com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil do PR, de SC e do RS sobre as execuções de títulos extrajudiciais.

Outros assuntos tratados na reunião foram: as ações sobre o seguro-defeso, a reestruturação das varas cíveis, a representação da Justiça Federal nos comitês estaduais de monitoramento da política antimanicomial, a Comissão de Assédio, a posição da Caixa Econômica Federal quanto ao DPVAT e a automatização dos honorários de peritos em casos de valores majorados.

Além da desembargadora Vânia, participaram do encontro os seguintes magistrados: Salise Monteiro Sanchotene, Eduardo Tonetto Picarelli, Tiago do Carmo Martins, Graziela Soares, Ingrid Schroder Sliwka, Paulo Paim da Silva, Cristina de Albuquerque Vieira, Rony Ferreira, Moser Vhoss, Gabriela Pietsch Serafin, Leonardo Müller Trainini, Bruno Henrique Silva Santos, Carla Evelise Justino Hendges, Luciane Merlin Clève Kravetz, Henrique Luiz Hartmann e Erika Giovanini Reupke.

A data e o local da próxima edição do Fórum ainda vão ser definidos pela Corregedoria.

Escuta ativa

A portaria que criou o Fórum levou em consideração a necessidade de estabelecer uma relação próxima e efetiva para acompanhamento, controle e apoio das unidades, instituindo um processo de construção coletiva, com proposição de soluções para demandas que dependam de intervenção da Corregedoria.

Os integrantes do Fórum atuam sem prejuízo de suas jurisdições e são porta-vozes de demandas e proposições dos demais colegas, ajudando a Corregedoria a promover a escuta ativa de juízas e juízes de toda a 4ª Região.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião aconteceu na manhã de hoje (24/4)
A reunião aconteceu na manhã de hoje (24/4) (Foto: Corregedoria/TRF4)

Os magistrados integrantes do Fórum participaram da reunião de forma presencial e também por videoconferência
Os magistrados integrantes do Fórum participaram da reunião de forma presencial e também por videoconferência (Foto: Corregedoria/TRF4)

A responsabilidade pela conferência das informações para fazer transferências via PIX é exclusiva do usuário do serviço. Com esse entendimento, a 2ª Vara da Justiça Federal em Blumenau indeferiu um pedido de liminar de um morador de Balneário Camboriú – que tinha pagado um boleto em nome de uma suposta empresa como se fosse do Detran – para que pudesse concluir o processo de registro de um veículo.

“A existência de uma pessoa jurídica com um nome que possa parecer uma abreviatura do Detran pode ter induzido o autor a erro, fazendo-o crer que estava pagando pendências com o Detran, porém não é responsabilidade da CEF checar a correspondência entre o negócio que se pretende efetuar e a correta destinação dos valores”, afirmou o juiz Adamastor Nicolau Turnes, em decisão de ontem (24/4).

O autor alegou que, em janeiro deste ano, tinha comprado uma motocicleta e iniciado o processo para obter a documentação do veículo. Após o pagamento, por PIX, de uma taxa de R$ 183,12, ele se dirigiu ao Detran para retirar o documento, onde soube que o valor não estava quitado. Ele relatou ainda que teria ido à Caixa Econômica Federal (CEF) e à autarquia estadual diversas vezes para resolver a pendência.

“Ocorre que a CEF apontou o fato de que os valores transferidos via PIX não foram destinados ao Detran, mas a uma empresa privada chamada DT Cobranças e Recebíveis de DOC LTDA, obviamente não se confundindo com o Detran”, considerou Turnes. “A simples conferência do CNPJ já seria suficiente para espancar eventual dúvida a respeito do destinatário dos recursos transferidos via PIX”, observou.

O juiz também lembrou que “o site do Detran aponta claramente que o ente público não aceita pagamentos por PIX”, inclusive com aviso de possível golpe. A ação está requerendo o pagamento de uma indenização por danos morais e ainda será julgada. Da decisão que negou a liminar, cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.


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A ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, visitou, na tarde de ontem (24/4), o Foro Central de Porto Alegre, para conhecer o “Projeto Borboleta” do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A iniciativa da Justiça Estadual promove ações de acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero.

Ana Blasi foi recebida pela juíza Madgéli Frantz Machado, magistrada idealizadora do projeto que foi criado em 2011, no âmbito do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre.

Na visita, a juíza apresentou à desembargadora o funcionamento, quem trabalha, e as instalações nas quais o projeto é desenvolvido. Madgéli Machado comentou sobre o trabalho realizado “em todas as frentes”, salientando o foco no cuidado e no resgate da autoestima das mulheres, através de atividades multidisciplinares, mas também a atenção aos filhos delas e, ainda, o envolvimento dos ofensores em grupos de reflexão de gênero, visando à reeducação.

A ouvidora da Mulher do TRF4 conheceu, na passagem pelos diferentes ambientes, como se dá o atendimento especial às mulheres desde o momento em que chegam às duas unidades especializados (o 2º Juizado da Violência Doméstica também aplica a metodologia do Projeto Borboleta), até a organização que envolve as ações que propiciam ensino laboral, atividades artísticas e o atendimento psicossocial.

Durante o encontro, a juíza explicou que as audiências de acolhimento são marcadas para poucos dias depois de concedida medida protetiva à mulher, como uma forma de monitorar e conhecer mais detalhes sobre a vida de quem está em situação de fragilidade. “Ali é a vida real, pois o papel não fala tudo”, ressaltou Madgéli Machado.

Ao final da visita, Ana Blasi fez elogios à iniciativa: “é um projeto sensacional, fiquei encantadíssima com o que vi”. Ela destacou os cuidados no atendimento e os detalhes que propiciam um ambiente que contrasta com o que se espera de um Foro criminal.

“Tanto a parte de recursos humanos, treinada para receber e acolher as mulheres vítimas de violência, quanto os espaços lúdicos para as crianças, a sensibilidade de ter uma experiência sensorial na sala de audiência. Os foros criminais são sempre tão hostis, e essa preocupação com o bem estar das mulheres realmente é encantadora”, concluiu a desembargadora.

Além de Ana Blasi, a servidora Vanessa Dias Corrêa, assessora da Ouvidoria do TRF4, também acompanhou a visita.

Com informações da Diretoria de Comunicação Social do TJRS

A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Blasi (esq.), foi recebida pela juíza Madgéli Frantz Machado, idealizadora do Projeto Borboleta
A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Blasi (esq.), foi recebida pela juíza Madgéli Frantz Machado, idealizadora do Projeto Borboleta (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

A ouvidora da Mulher do TRF4 conheceu as instalações nas quais o projeto é desenvolvido
A ouvidora da Mulher do TRF4 conheceu as instalações nas quais o projeto é desenvolvido (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

As inscrições para estágio em Direito/Ciências Jurídicas e Sociais na Justiça Federal em Santiago. A seleção busca o preenchimento de vagas para a 1ª Vara Federal de Santiago e a Unidade de Atendimento Avançado em São Borja. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios até o dia 13/05. 

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 35% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 80% cumpridos. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30% para candidatos autodeclarados negros.

A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico dos candidatos. Para tanto, os estudantes deverão enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 13/05.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rsstisecdf@jfrs.jus.br.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

O conselho de sentença, formado por seis mulheres e um homem, condenou dois réus por roubo e tentativa de homicídio contra dois policiais rodoviários federais a pena de reclusão de 12 e 14 anos. Uma mulher foi absolvida das acusações. A sessão, que durou dois dias (23 e 24/4) foi presidida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, no auditório do prédio-sede da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Acusação

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por assaltaram uma joalheria em Jaraguá do Sul (SC), onde renderam proprietária e funcionários, e fugiram em direção a Porto Alegre. Chegando ao entroncamento da BR-290 com a Av. Assis Brasil, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que havia sido avisada do crime, iniciou a perseguição e teve troca de tiros.

O autor narrou que os dois homens entraram em duas ruas sem saída daquele bairro. Na primeira, ainda conseguiram escapar, virando o carro de fuga contra a viatura e atirando, mas, na segunda, vendo-se sem saída, acabaram abandonando o carro no pátio vazio de uma empresa local. De acordo com o MPF, os acusados desembarcaram alvejando os policiais e conseguiram fugir a pé do local, mas deixaram no carro as mais de 850 jóias roubadas, além de seus aparelhos celulares, com fotos e todo o histórico de conversas do planejamento do assalto.

O MPF afirmou que, a bordo do carro dos assaltantes, estava também uma mulher, meia-irmã de um deles, que também foi acusada de ter participado dos crimes.

Tribunal do Júri

O julgamento iniciou, na terça-feira, às 9h com o sorteio dos jurados. Na sequência, foram ouvidos os depoimentos de oito testemunhas indicadas pelo MPF, incluindo as duas vítimas, e depois as quatro testemunhas das defesas. Os réus também foram interrogados neste dia.

Na quarta-feira, a sessão iniciou com os debates orais entre acusação e defesa. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença.

Segundo o magistrado, “competência do júri popular é estabelecida em função de crimes dolosos contra a vida, e se estende aos crimes a eles conexos. Assim, no caso, foram submetidos aos jurados, primeiramente, os delitos de homicídios qualificados tentados, de forma que se confirmasse sua competência, para, em seguida, serem-lhes submetido o delito de roubo”.

O conselho de sentença decidiu que ficaram comprovados a materialidade, autoria e dolo quanto aos delitos de roubo e tentativa de homicídio qualificado praticado pelos dois homens. A mulher foi absolvido de ambas acusações.

Assim, o juiz fez a dosimetria da pena fixando a pena de reclusão em 12 anos e três para um dos réus e para o outro, em 14 anos e quatro meses. O regime de cumprimento inicial é fechado, mas eles podem recorrer em liberdade.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão aconteceu no auditório e durou dois dias
Sessão aconteceu no auditório e durou dois dias (Secos/JFRS)