• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

O ouvidor e a ouvidora da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Altair Lemos Júnior e  desembargadora Jane Maria Köeler Vidal, estiveram nesta tarde (23/4) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para conhecer a funcionalidade Ouvidoria do SEI. Eles foram recebidos pelo presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, pela ouvidor e pela ouvidora da Mulher, desembargador Luiz Antônio Bonat e desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi.

Os magistrados enfatizaram a parceria entre as duas instituições e o sucesso do eproc, criado pelo TRF4 e compartilhado com o TJRS. Hoje os ouvidores do tribunal do estado, que também utiliza o SEI como sistema administrativo, vieram conhecer a funcionalidade Ouvidoria disponível no sistema.

As possibilidades oferecidas pela ferramenta foram apresentadas pela gestora do SEI, Patrícia Valentina, que fez uma demonstração das etapas de uma consulta, denúncia ou elogio que chega e como é tratada dentro do sistema.

Também participaram da reunião os servidores Mairon Guerra Bathaglini, diretor da Secretaria de Sistemas de Gestão do Conhecimento; Vanessa Dias Corrêa, assessora da Ouvidoria do TRF4; além de servidores do TJRS ligados à área.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Lemos Júnior e desembargadora Jane Vidal, do TJRS
Desembargador Lemos Júnior e desembargadora Jane Vidal, do TJRS (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

(esq. p/dir. da foto) Desembargadores Bonat, Quadros da Silva, Blasi e Lemos Júnior
(esq. p/dir. da foto) Desembargadores Bonat, Quadros da Silva, Blasi e Lemos Júnior (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A gestora do SEI, Patrícia Valentina, explica a funcionalidade aos visitantes
A gestora do SEI, Patrícia Valentina, explica a funcionalidade aos visitantes (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal negou o pedido de restituição de um veículo que foi apreendido na zona aduaneira de Dionísio Cerqueira, Extremo-Oeste de Santa Catarina, e teve a perda decretada por transportar mercadorias de procedência estrangeira sem a respectiva documentação. A 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste não aceitou o argumento do proprietário, de que o automóvel tinha sido emprestado a outra pessoa.

“O proprietário do veículo apreendido, mesmo quando não for o seu condutor no momento da apreensão, pode ser considerado responsável por fornecer os meios materiais para a consecução do ilícito fiscal, concorrendo para a sua existência”, afirmou o juiz Marcio Jonas Engelmann, em sentença proferida ontem (23/4).

De acordo com o processo, a apreensão aconteceu em junho de 2022, quando o veículo – um Fiat Uno – foi retido pela Polícia Militar, transportando dez botijões de gás e quatro caixas de óleo de girassol, procedentes da Argentina. O proprietário alegou que o carro tinha sido emprestado ao condutor, para que este visitasse sua família em Barracão (PR). O laudo pericial constatou que o veículo estava sem os bancos traseiros.

“Nesse contexto, reputo que a parte autora tinha ciência, ainda que potencial, da utilização do bem na prática do ilícito, até porque a retirada dos bancos traseiros evidencia que o veículo é de fato utilizado irregularmente no transporte de carga”, considerou Engelmann. “Consigno, ademais, que a destinação comercial ressai evidente diante da quantidade e natureza da mercadoria apreendida”, concluiu.

O juiz também refutou o argumento de que o valor do veículo seria muito superior ao das mercadorias irregulares. “É certo que no caso de descaminho e/ou contrabando a proporcionalidade não pode ser aferida apenas mediante comparação dos valores das mercadorias e do veículo, devendo ser levada em consideração a finalidade da sanção, que busca impedir a habitualidade da conduta ilícita”, lembrou o juiz. Cabe recurso.


()

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 114, lançada nesta quarta-feira (24/4) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque uma apelação criminal julgada pelo desembargador federal Ângelo Roberto Ilha da Silva. A publicação digital pode ser lida no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista.

No julgamento do crime de estelionato contra a seguridade social em virtude da obtenção indevida do seguro-desemprego, a 7ª Turma entendeu por afastar a chamada tese da cegueira deliberada, proveniente do sistema da common law, uma vez que o dolo, tal como consagrado no Código Penal brasileiro, propicia rendimento melhor e suficiente na aplicação aos casos concretos. No caso em pauta, ficou comprovado o dolo direto do réu. O acusado realizou quantidade significativa de viagens como motorista para uma empresa de transportes, sem registro e concomitantemente ao recebimento de duas parcelas de seguro-desemprego. Tão logo encerrado o recebimento do benefício, formalizou-se o vínculo na carteira de trabalho. Ou seja, o acusado recebia simultaneamente valores em relação à atividade laborativa e o seguro-desemprego. Nessa linha, comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do fato típico, ilícito e culpável, a 7ª Turma manteve a condenação exarada na sentença, pelo crime do artigo 171, § 3º, do Código Penal.

A revista de jurisprudência inclui ainda o inteiro teor de outros 13 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir, na próxima segunda-feira (29/4), a partir das 13h, as inscrições para processo seletivo de estágio nível médio profissionalizante do curso de Técnico em Eletrônica. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 8/5 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Poderão participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Técnico em Eletrônica de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, é necessário ter 16 anos completos para iniciar o estágio no tribunal.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 29/4 e 9/5. A homologação das inscrições será divulgada até o dia 10/5 na página www.trf4.jus.br/estagios.

A seleção será feita por meio de prova objetiva, abrangendo conhecimentos da área relativa ao curso de Técnico em Eletrônica. A prova será aplicada no dia 13/5, iniciando às 14h30min, na sede do TRF4, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 16/5. O início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir de 30/5.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário de nível médio recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$ 885,65, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/A128a.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 7ª edição do Fórum de Juízes Colaboradores da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região aconteceu hoje (24/4), pela manhã, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR). A iniciativa foi criada em junho do ano passado, pela Portaria nº 519/2023, com o objetivo de proporcionar um canal facilitado de interlocução rápida e direta entre os magistrados e a Corregedoria, para a comunicação de fatos relevantes e para o fortalecimento das relações. O encontro foi presidido pela corregedora da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Na reunião desta quarta-feira, além da apresentação de relatório e de resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão do Plantão Judicial, foram abordados assuntos como a residência jurídica, a exceção de pré-executividade no eproc e a atuação do Grupo de Trabalho que trata dos temas relacionados à Portaria nº 163/2024 (avaliação de quais atividades podem ser destacadas das varas cíveis, com sua atribuição a Centrais, Núcleos de Justiça 4.0 ou outra estrutura).

Os magistrados também debateram questões referentes às tratativas com a Caixa Econômica Federal sobre padronização de fluxos na recuperação de créditos e avaliaram os resultados das reuniões com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil do PR, de SC e do RS sobre as execuções de títulos extrajudiciais.

Outros assuntos tratados na reunião foram: as ações sobre o seguro-defeso, a reestruturação das varas cíveis, a representação da Justiça Federal nos comitês estaduais de monitoramento da política antimanicomial, a Comissão de Assédio, a posição da Caixa Econômica Federal quanto ao DPVAT e a automatização dos honorários de peritos em casos de valores majorados.

Além da desembargadora Vânia, participaram do encontro os seguintes magistrados: Salise Monteiro Sanchotene, Eduardo Tonetto Picarelli, Tiago do Carmo Martins, Graziela Soares, Ingrid Schroder Sliwka, Paulo Paim da Silva, Cristina de Albuquerque Vieira, Rony Ferreira, Moser Vhoss, Gabriela Pietsch Serafin, Leonardo Müller Trainini, Bruno Henrique Silva Santos, Carla Evelise Justino Hendges, Luciane Merlin Clève Kravetz, Henrique Luiz Hartmann e Erika Giovanini Reupke.

A data e o local da próxima edição do Fórum ainda vão ser definidos pela Corregedoria.

Escuta ativa

A portaria que criou o Fórum levou em consideração a necessidade de estabelecer uma relação próxima e efetiva para acompanhamento, controle e apoio das unidades, instituindo um processo de construção coletiva, com proposição de soluções para demandas que dependam de intervenção da Corregedoria.

Os integrantes do Fórum atuam sem prejuízo de suas jurisdições e são porta-vozes de demandas e proposições dos demais colegas, ajudando a Corregedoria a promover a escuta ativa de juízas e juízes de toda a 4ª Região.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião aconteceu na manhã de hoje (24/4)
A reunião aconteceu na manhã de hoje (24/4) (Foto: Corregedoria/TRF4)

Os magistrados integrantes do Fórum participaram da reunião de forma presencial e também por videoconferência
Os magistrados integrantes do Fórum participaram da reunião de forma presencial e também por videoconferência (Foto: Corregedoria/TRF4)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ao ressarcimento de mais de R$ 85 mil, quantia referente ao valor recebido pelo docente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas. O motivo da condenação foi a falta de prestação de contas sobre a destinação da verba pública. A sentença, publicada em 18/4, é da juíza federal Gianni Cassol Konzen.

A UFSM, o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ingressaram com ação narrando que o acusado recebeu, na condição de coordenador institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, R$ 85.893,92, depositados em conta corrente. Argumentaram que as parcelas foram repassadas ao ex-professor entre agosto e novembro de 2012 e que o réu deveria ter apresentado a prestação de contas – e devolvido eventuais recursos que sobraram – até janeiro de 2013, o que não aconteceu. O acusado teria enviado um email a Capes justificando a ausência de prestação de contas somente em novembro de 2014. Naquele momento, suas explicações foram consideradas improcedentes e desencontradas. 

Os autores pontuaram que, após uma série de tentativas administrativas para obter a prestação de contas, sem sucesso, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, em que a UFSM promoveu várias notificações para o réu cumprir com sua obrigação, mas que também não tivera êxito. Afirmaram que o então docente pediu exoneração do cargo em abril de 2014.

Em sua defesa, o ex-professor argumentou que apresentava um quadro depressivo à época dos fatos e que teve o computador, que continha informações importantes para a prestação de contas, roubado.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a Lei nº 8.429/92 divide os atos de improbidade administrativa em três grupos distintos, conforme acarretem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios regentes da Administração. Ela destacou “que, atualmente, apenas as condutas dolosas são consideradas atos de improbidade”.

A magistrada observou que, o processo administrativo disciplinar aberto para apurar a conduta do réu reconheceu a prática de improbidade administrativa e resultou na conversão da exoneração em demissão. “Vislumbra-se, portanto, pela documentação apresentada no início da demanda, que o réu recebeu valores para a execução de Programa da CAPES (PIBID) e, não obstante ter sido provocado várias vezes a apresentar sua prestação de contas, ignorou todas as cobranças realizadas pela CAPES e UFSM, simplesmente deixando de demonstrar a destinação dos recursos públicos que lhe foram confiados, não apresentando qualquer relatório e notas fiscais e tampouco restituindo o numerário”.

Segundo Konzen, o fato é grave por envolver verbas públicas destinadas à qualificação do ensino. Durante a tramitação processual, ela afirmou que o réu juntou documentação relacionada ao programa e a respectiva prestação de contas. A Capes foi intimada para manifestar-se acerca dos documentos e acolheu, em parte, a documentação da prestação de contas, readequando o valor do dano ao erário a ser ressarcido, já que o ex-professor não conseguiu apresentar contas da destinação de R$ 47.229,00. O valor corrigido até setembro de 2023 é de R$ 85.181,68.

A respeito do quadro depressivo alegado, Konzen observou que cabia ao réu comunicar a situação ao se superior e retirar-se da coordenação do projeto. A juíza ainda verificou que o roubo do computador ocorreu em abril de 2014, isto é, em momento bem posterior à data estipulada para a prestação de contas.

A magistrada constatou então que o dolo e a lesão aos cofres públicos ficaram comprovados no caso, caracterizando a prática de improbidade administrativa. Konzen julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-professor ao ressarcimento dos valores não aprovados na prestação de contas, ao pagamento de metade do valor do dano erário como multa civil e à proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público pelos próximos oito anos.

A sentença determinou que os valores a serem pagos pelo réu serão atualizados na fase de cumprimento da sentença e que eles serão destinados à Capes. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Governo Federal)

Entre os dias 13 e 17 de maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, promove a campanha da 2ª Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!” em todo o Brasil. A iniciativa tem o objetivo de conjugar esforços entre órgãos e entidades dos Três Poderes e da sociedade civil, com a intenção de combater o sub-registro civil de nascimento no país e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros e brasileiras, em especial, à população considerada vulnerável.

Nesta segunda edição da campanha, as ações têm como destaque o atendimento para a população indígena e para a população em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere, sem prejuízo do atendimento aos demais segmentos da população socialmente vulnerável. O foco principal do projeto é a emissão da segunda via da certidão de nascimento.

Nos cinco dias dos esforços concentrados, os oficiais de registro civil das pessoas naturais atenderão às solicitações de certidão oriundas da campanha de forma prioritária. Para garantir maior eficácia no atendimento à população vulnerável, será franqueada a emissão do restante da documentação civil, como por exemplo CPF e RG, bem como inclusão no CadÚnico e outros benefícios sociais, quando articuladas as ações, nos estados, pelas Corregedorias locais.

Os interessados em obter a certidão de nascimento poderão declarar hipossuficiência e requerer a gratuidade por meio de um formulário eletrônico. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais serão ressarcidos por todos os atos gratuitos que praticarem em decorrência da campanha, conforme previsto no Provimento nº 140/2023 do CNJ, que instituiu a Semana Nacional do Registro Civil.

Na página oficial da campanha está disponível para consulta a listagem de todos os locais de atendimento no país, divididos por estado, informando o horário de atendimento e o endereço. A listagem pode ser acessa pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/CPkfE.

Edição 2023

A primeira edição do projeto foi realizada no período de 8 a 12 de maio de 2023 em todos os 26 estados e no Distrito Federal, promovendo diversas ações voltadas à promoção de direitos e garantias fundamentais e ao pleno exercício da cidadania. Dessa forma, no ano passado, a iniciativa atendeu mais de 100 mil brasileiros em situação de vulnerabilidade, solucionando pendências referentes ao registro civil, assegurando cidadania a milhares de pessoas.

O sucesso da primeira edição pode ser verificado por meio dos expressivos números apresentados no Relatório elaborado pela ARPEN Brasil em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça, acessível pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/LWuk0.

Com informações da Agência CNJ de Notícias


(Imagem: CNJ)

Na próxima segunda-feira (29/4), a partir das 13h, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre inscrições para processo seletivo de estágio em Arquitetura. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 3/5 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso superior de Arquitetura em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

O candidato também deverá ter cursado, com aprovação, pelo menos uma disciplina de representação gráfica computacional (expressão genérica aplicada para designar as disciplinas que contemplam o ensino de AutoCAD e SketchUp, ferramentas computacionais de desenho técnico).

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 29/4 e 6/5.

A seleção será feita por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 7,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 8/5 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 27/5.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/aHy1k.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23/4), os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice da corte no biênio 2024-2026. O ministro Mauro Campbell Marques foi indicado para ser o próximo corregedor nacional de Justiça.

Os novos presidente e vice tomarão posse em agosto, em substituição a Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes, e também comandarão o Conselho da Justiça Federal (CJF). A indicação do ministro Campbell será submetida à apreciação do Senado Federal, e a nomeação caberá ao presidente da República.

No início da sessão do Pleno, a ministra Maria Thereza, atual presidente, elogiou o colegiado pela união – que, segundo ela, demonstra a força institucional do STJ – e desejou uma boa gestão aos eleitos. Ela também elogiou seu sucessor, destacando a “genialidade e sabedoria” do futuro presidente do tribunal.

O presidente eleito, Herman Benjamin, agradeceu a confiança dos colegas, que o escolheram por aclamação. Segundo o ministro, a expectativa é de muito trabalho pela frente, para que o tribunal possa cumprir da melhor forma sua missão constitucional. O vice-presidente eleito, Luis Felipe Salomão, disse ter recebido com alegria a demonstração de confiança dos demais membros da corte e que segue à disposição para fazer o melhor pelo STJ.

Mauro Campbell Marques, indicado para substituir Salomão como corregedor no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou a complexidade da função e disse que ela só não é mais difícil graças ao bom trabalho desenvolvido pelo corregedor atual e pelos anteriores.

A Corregedoria Nacional de Justiça atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas para a atividade correcional e o bom desempenho dos tribunais e juízos do país. O objetivo principal do órgão é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Ministras e ministros eleitos para 14 cargos

A sessão do Pleno também elegeu os membros do STJ que vão exercer vários outros cargos no tribunal e em órgãos diversos do Poder Judiciário. Veja a lista completa:

– Herman Benjamin, presidente do STJ para o biênio 2024-2026;

– Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ para o biênio 2024-2026;

– Mauro Campbell Marques, indicado para o cargo de corregedor nacional de Justiça;

– Antonio Carlos Ferreira, membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e diretor da Revista do STJ;

– Isabel Gallotti, corregedora-geral eleitoral e vice-diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);

– Sebastião Reis Junior, membro substituto do TSE;

– Benedito Gonçalves, diretor-geral da Enfam;

– Ricardo Villas Bôas Cueva, membro do Conselho Superior da Enfam;

– Gurgel de Faria, membro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF);

– Reynaldo Soares da Fonseca, membro efetivo do CJF;

– Joel Ilan Paciornik, membro suplente do CJF;

– Messod Azulay Neto, membro suplente do CJF.

 

Herman Benjamin, o futuro presidente

Herman Benjamin é um jurista de atuação destacada nas áreas do direito ambiental e do direito do consumidor. Natural de Catolé do Rocha (PB), é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e mestre em Direito pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. Iniciou a carreira jurídica em 1982, no Ministério Público de São Paulo, e ao longo de 24 anos atuou em várias frentes na instituição. Conferencista e autor de diversos livros, ensaios e artigos jurídicos, conciliou atividades de docência no Brasil e no exterior.

Desde 1995, é professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade do Texas, nos Estados Unidos. Também na condição de professor visitante, já lecionou na Faculdade de Direito de Illinois e na Universidade Católica Louvain-la-Neuve, na Bélgica. O ministro é fundador e codiretor da Revista de Direito Ambiental, publicada desde 1995.

No STJ, integra a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma – as duas últimas especializadas em direito público. Foi membro do TSE e do CJF e dirigiu a Enfam.

Luis Felipe Salomão, o vice

O ministro Luis Felipe Salomão tem participação relevante na formação da jurisprudência do STJ – onde atua há 15 anos –, especialmente nos julgamentos de direito privado, figurando como relator de diversos precedentes que marcaram o cenário jurídico nos últimos anos. É membro da Corte Especial e vem atuando há dois anos como corregedor nacional de Justiça.

No TSE, foi o encarregado da propaganda eleitoral nas eleições presidenciais de 2018 e corregedor-geral nas eleições municipais de 2020.

O ministro presidiu a comissão de juristas constituída pelo Senado para propor a legislação que ampliou a arbitragem e criou a mediação no Brasil (Leis 13.129/2015 e 13.140/2015). Também presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Civil, concluído recentemente.

Salomão é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi promotor de Justiça em São Paulo, depois juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura; professor honoris causa da Escola Superior de Advocacia, no Rio; e doutor honoris causa em Ciências Sociais e Humanas pela Universidade Candido Mendes.

Fotos da sessão do Pleno desta terça-feira (23/4) estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/xDwud.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social/STJ

O ministro Herman Benjamin, futuro presidente do STJ, tem atuação destacada nas áreas do direito ambiental e do direito do consumidor
O ministro Herman Benjamin, futuro presidente do STJ, tem atuação destacada nas áreas do direito ambiental e do direito do consumidor (Foto: Gustavo Lima/STJ)

A ouvidora da Mulher e o ouvidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Jane Maria Köeler Vidal e desembargador Altair Lemos Júnior, estiveram nesta tarde (23/4) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para conhecer a funcionalidade Ouvidoria do SEI. Eles foram recebidos pelo presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, pela ouvidora da Mulher e pelo ouvidor, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi e desembargador Luiz Antônio Bonat.

Os magistrados enfatizaram a parceria entre as duas instituições e o sucesso do eproc, criado pelo TRF4 e compartilhado com o TJRS. Embora o tribunal do estado também utilize o SEI como sistema administrativo, os ouvidores ainda não conheciam a funcionalidade Ouvidoria disponível no sistema.

As possibilidades oferecidas pela ferramenta foram apresentadas pela gestora do SEI, Patrícia Valentina, que fez uma demonstração das etapas de uma consulta, denúncia ou elogio que chega e como é tratada dentro do sistema.

Também participaram da reunião os servidores Mairon Guerra Bathaglini, diretor da Secretaria de Sistemas de Gestão do Conhecimento; Vanessa Dias Corrêa, assessora da Ouvidoria do TRF4; além de servidores do TJRS ligados à área.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Lemos Júnior e desembargadora Jane Vidal, do TJRS
Desembargador Lemos Júnior e desembargadora Jane Vidal, do TJRS (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

(esq. p/dir. da foto) Desembargadores Bonat, Quadros da Silva, Blasi e Lemos Júnior
(esq. p/dir. da foto) Desembargadores Bonat, Quadros da Silva, Blasi e Lemos Júnior (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A gestora do SEI, Patrícia Valentina, explica a funcionalidade aos visitantes
A gestora do SEI, Patrícia Valentina, explica a funcionalidade aos visitantes (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)