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A Subseção Judiciária de Apucarana e a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ibaiti estão com inscrições abertas para seleção de estudantes de Direito. Os interessados podem se candidatar até o dia 17 de abril de 2025, para Apucarana, e 18 de abril de 2025 para Ibaiti. As normas da seleção de Apucarana estão disponibilizadas aqui e de Ibaiti estão disponibilizadas no EDITAL.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado no curso de Direito, entre o 3º e 4º ano na data de início do estágio. Para se inscrever para o estágio em Apucarana, clique aqui.

Para se inscrever para o estágio em Ibaiti, o estudante deve se inscrever enviando um e-mail para  pribtua01@jfpr.jus.br, seguindo as informações do edital.

A seleção será constituída por prova que será realizada na sede da 1ª Vara Federal de Apucarana, no dia 24 de abril de 2025, às 14h. O resultado final será divulgado no dia 04 de abril de 2025. Já em Ibaiti, a seleção será constituída pela da avaliação do desempenho acadêmico do candidato e pelo Conceito Preliminar de Curso (CPC – Contínuo) da instituição de ensino atribuída pelo MEC. O resultado final será divulgado no dia 25 de abril de 2025 na página da Justiça Federal na internet.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

No dia 29 de abril, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) será o anfitrião da Caravana Virtual dos Centros de Inteligência, evento promovido pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CIPJ/CNJ). O evento será realizado em parceria com a Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) e a Rede de Inteligência da Justiça Federal da 4ª Região e terá como tema “Nota Técnica 001/2024 da Rede de Inovação e Inteligência da 4ª Região – Litigiosidade Climática no RS”, apresentando as iniciativas adotadas no âmbito da Justiça Federal em resposta à crise climática ocorrida no Rio Grande do Sul em maio de 2024. A atividade acontece de forma virtual, das 14h30 às 16h30, com transmissão ao vivo pelo canal da Emagis no YouTube, podendo ser acompanhada pelo link: https://www.trf4.jus.br/BHnEY.

O evento tem como público-alvo magistrados(as), servidores(as) e integrantes dos Centros de Inteligência de todo o país. As inscrições já estão abertas e podem ser efetuadas por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://www.trf4.jus.br/ngD9D.

A Caravana Virtual dos Centros de Inteligência é uma iniciativa do CIPJ/CNJ que promove uma série de encontros realizados virtualmente, proporcionando uma plataforma de troca de ideias entre os diversos segmentos da Justiça. O objetivo central é aprofundar a discussão sobre temas relacionados à gestão de precedentes, demandas de massa e à estruturação dos Centros de Inteligência em nível local e nacional. Os eventos são realizados com periodicidade quinzenal ou mensal e sediado em cada edição por um dos tribunais interessados de todo o Brasil.

A edição do dia 29/4 vai abordar a apresentação da Nota Técnica nº 001/2024 da Rede de Inovação e Inteligência da 4ª Região, que teve por finalidade compartilhar informações e diretrizes para a prevenção e o tratamento da litigiosidade decorrente do desastre climático ocorrido no RS em maio do ano passado e propôs providências, tendo, inclusive, sido ratificada pela Nota Técnica nº 50/2024 do Centro Nacional de Inteligência.

A programação do evento será a seguinte:

14h30min – 14h45min | Abertura do evento pela conselheira Daniela Madeira do CNJ;

14h45min -15h | Apresentação da REINT4 pelo vice-presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira;

15h – 15h30min | Apresentação da NT 001/2024 pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz;

15h30min – 16h | Apresentação da Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático – RS/Maio de 2024 pelo juiz federal Alex Péres Rocha;

16h – 16h30min | Apresentação da NT nº 01/2024 – CPAD/RS pelo juiz federal Paulo Paim da Silva.

Mais informações sobre a Caravana Virtual estão disponíveis na página oficial do evento pelo link: https://www.trf4.jus.br/sRMyD.

As notas técnicas que serão apresentadas durante o encontro podem ser acessadas na íntegra nos seguintes links: https://www.trf4.jus.br/jfG9D e https://www.trf4.jus.br/kSh1F.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Emagis no YouTube
O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Emagis no YouTube ()

 

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) julgou procedentes os pedidos de uma empresa contra o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS), declarando a inexistência de relação jurídica entre eles. A sentença é da juíza Adriane Battisti e foi publicada em 11/04.

A empresa, que atua no ramo de comércio de eletroeletrônicos e de artefatos plásticos, relatou ter sido notificada pelo CRA/RS, em janeiro de 2023, quando lhe foram solicitadas a prestação de informações e a apresentação de documentos referentes a atribuições de diversos cargos, dentre os quais o de diretor, financeiro e recursos humanos. Em resposta, a empresa informou ao Conselho que não apresentaria os documentos solicitados no ofício por não estar sujeita à fiscalização do CRA/RS, já que não pratica atividades “inerentes e privativas de profissionais de administração”. 

Em julho de 2023, a Autarquia reiterou os pedidos de informação, por meio de novo ofício, rejeitando a resposta da parte autora, que, por sua vez, manteve sua posição. O CRA/RS, então, expediu uma intimação, exigindo a exibição dos documentos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$4.545,79.

A autarquia alegou, em sua defesa, que possui o dever de fiscalizar, consubstanciado no poder de polícia, e que as empresas não podem se negar a prestar informações e impedir o processo fiscalizatório.

Na análise dos fatos, a juíza não identificou irregularidades nos procedimentos administrativos, contudo, entendeu que, no caso concreto, a parte autora não estaria obrigada a manter registro junto ao  CRA/RS.

“O Conselho demandado, no exercício do poder de polícia, tem a prerrogativa de requisitar a apresentação de documentos e informações, aplicando sanções, se for o caso, apenas às empresas sujeitas à sua fiscalização (…) Tal fato, contudo, não tem o condão de fazer com que pessoas jurídicas não sujeitas à fiscalização forneçam documentos de seus colaboradores ou de sua estrutura organizacional, muito menos de impor penalidades (…)”, pontuou a magistrada.

Os pedidos da empresa foram acolhidos, sendo declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como a nulidade do processo administrativo e da intimação realizados pelo CRA/RS.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

Nesta semana, é comemorado o Dia dos Povos Indígenas (19 de abril), uma data que busca celebrar a grande diversidade cultural e histórica desses povos originários do Brasil. Mas, nem tudo são flores. Este dia deve servir também de incentivo à reflexão sobre o enfrentamento aos preconceitos e falta de reconhecimento desta minoria, que tem suas garantias constitucionais e também previstas na Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.

A demarcação territorial é uma das grandes lutas dos povos indígenas. É o que garante proteção aos direitos, autonomia, acesso à saúde, à educação, à segurança, bem como a preservação da cultura e da identidade. Demanda que Arykã de Paula, líder da comunidade Kakané Porã, considerada a primeira aldeia indígena urbana do Sul do país, conhece bem. A comunidade fica em Campo de Santana, um bairro da região sul de Curitiba, a apenas 23 quilômetro do centro da capital. 

O cacique kaingang conta que, nem mesmo a proximidade com a metrópole de 1,7 milhão de habitantes, que é a capital paranaense, é capaz de facilitar o acesso a todos os direitos que lhe são reservados. Kakané Porã foi uma das comunidades auxiliadas pelo Projeto Aproxima, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), realizado em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diferentes órgãos federais, estaduais e municipais.

O objetivo do projeto é acelerar demandas sociais de comunidades mais vulneráveis do estado, com a escuta ativa de cada comunidade e cada cidadão. Com o povo liderado por Arykã, a JFPR identificou diversas necessidades, entre as quais aposentadorias e auxílios-doença. Também houve diálogos sobre os problemas que sofrem em relação à educação, ao meio ambiente e ao território. 

“Queria que tivesse de seis em seis meses”, afirma o cacique sobre a escuta ativa, orientações e encaminhamentos proporcionados pela JFPR.

Regularização do território

A aldeia Kakané Porã, criada em 2008, foi cedida em processo junto à Companhia de habitação Popular (Cohab). Atualmente, tem cerca de 230 pessoas e 45 famílias. Mesmo após 16 anos de sua instalação, a documentação do espaço ainda não foi regularizada, o que dificulta o acesso aos direitos básicos, principalmente, o direito à saúde. “Não ser uma aldeia reconhecida, faz com que muitas instituições não queiram nos atender”, relata Arykã.

O cacique Arykã destacou a necessidade de regulamentação fundiária do território em sua escuta ativa. A falta de documentos relativos à terra e a burocracia dificultam o acesso a outros direitos básicos, principalmente relacionados à saúde. A demanda deverá ser levada à frente pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), representada na visita.

“Transculturização”

Toda a proximidade com a vida na cidade também acaba prejudicando a identidade cultural desse povo. Por isso, o cacique Arykã deseja desenvolver apresentações em festivais culturais de Curitiba, para que possa reavivar as perdas culturais do meio urbano, e reclama pela inclusão dos povos indígenas nas feiras da cidade. 

Além disso, o cacique revelou à JFPR que as crianças estão perdendo contato com as tradições. Segundo o cacique, a comunidade vive uma “transculturização”, ou seja, está aprendendo a viver como o povo de Curitiba vive, porém, com a base cultural que têm e que precisam resgatar.

O líder tem receio de que, em um curto período entre dez a 15 anos, não haja mais falantes das línguas xetá, kaingang e tupi dentro da comunidade. Por isso, a ideia é incentivar a educação local desses idiomas. “Hoje, apenas 10% da população dentro da aldeia tem fluência nessas línguas”, lamenta Arykã.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há um aumento na população indígena no país, número que alcança 896.917 indivíduos. Porém, a comunidade de Kakané Porã não é a única que sofre com cada vez menos falantes das línguas nativas – são hoje 434.664 pessoas que falam os idiomas indígenas, ou seja, menos da metade da população desses povos.

Preconceito

O líder da comunidade Kakané Porã diz que o fato de estar envolvido com a capital paranaense não facilita o desenvolvimento da aldeia, além do preconceito que sofre pela população curitibana e de outras comunidades indígenas pelo local que estão instalados. “Alguns processos aqui são até mais lentos, mesmo assim somos discriminados duplamente, pela sociedade e pelos indígenas por estarmos em contexto urbano”. diz Arykã.

Mesmo com as dificuldades, Kakané Porã busca aos finais de semana se unir e realizar mutirões, praticar esportes e desenvolver práticas culturais indígenas. A comunidade sobrevive de ações e estabelecimentos comerciais dos próprios indivíduos que habitam as terras.

Dia de celebração

Neste sábado, dia 19, será de comemoração pelo Dia dos Povos Indígenas na aldeia Kakané Porã. As famílias da comunidade farão uma comemoração, aberta ao público em geral, com apresentações culturais, disposições de artesanato, comidas típicas e churrasco. “Vamos tentar fazer o resgate e fortalecer a cultura”.

O cacique Arykã de Paula e o vice-cacique Gilso de Paula
O cacique Arykã de Paula e o vice-cacique Gilso de Paula (Arquivo Pessoal)

Dia de atendimento da JFPR e órgãos parceiros à comunidade Kakané Porã, em Curitiba
Dia de atendimento da JFPR e órgãos parceiros à comunidade Kakané Porã, em Curitiba (Projeto Aproxima JFPR)

Comunidade indígena Kakané Porã, em Curitiba, vista de cima
Comunidade indígena Kakané Porã, em Curitiba, vista de cima (Divulgação)

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou, no dia 18/4, a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a pagar uma compensação financeira aos pais de um bebê, que veio a óbito no Hospital Escola da faculdade. A criança nasceu com prematuridade extrema e contraiu infecção hospitalar na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal. O juiz Henrique Franck Naiditch fundamentou que a jurisprudência considera objetiva a responsabilidade do hospital nestes casos.

A mãe e o pai ingressaram com a ação narrando que, em 2019, ela teve uma gestação com algumas complicações, incluindo um quadro de pré-eclâmpsia que impôs a necessidade de realizar o trabalho de parto com 29 semanas. Alegaram que os réus removeram a filha de um dos leitos da UTI Neonatal em função da necessidade de receber outras crianças, além de terem flagrado, em diversas ocasiões, profissionais em posturas de indiferença com os pacientes ou de falta de zelo com a higiene e a limpeza. Pontuaram que a filha viveu por apenas 22 dias.

Em sua defesa, a UFPel pontuou que foram obedecidos todos os critérios e protocolos de atendimento. Argumentou pela improcedência dos pedidos, afirmando que se trata de obrigação de meio e não de resultados.

Já a EBSERH sustentou que não houve falhas no atendimento. Apontou que o parto com 29 semanas de gestação é classificado como muito prematuro e que a situação clínica da recém-nascida era bastante vulnerável. Apresentou que, a despeito de ter evoluído, inicialmente, de maneira satisfatória, as complicações culminaram em uma infecção bacteriana, a qual ocasionou o óbito da paciente.

Durante a tramitação processual, foi realizada perícia médica judicial para auxiliar o juízo no julgamento. O magistrado concluiu que “impõe-se a rejeição dos pedidos fundados no argumento de ocorrência de erro ou demora no diagnóstico, insuficiência ou equívoco no tratamento, ou, ainda, em razão da mudança de leitos, dado que, nem do laudo pericial, nem da prova documental, colhem-se evidências que poderiam autorizar o acolhimento da pretensão”.

De acordo com ele, o perito informou que a troca de leito realizada foi para leito dentro da própria UTI neonatal, não tendo indicativo de que isto afetou negativamente a saúde da paciente. Também foi identificado que houve acompanhamento médico rigoroso e especializado durante o trabalho de parto e nos momentos iniciais da recém-nascida. Além disso, com o nascimento muito prematuro da bebê, os órgãos e sistemas estavam imaturos, tornando-a vulnerável a quaisquer intercorrências clínicas.

Entretanto, na avaliação de Naiditch, o mesmo não vale para a questão envolvendo a infecção hospitalar. Ele destacou que consta na Lei 9.431/199 a obrigação dos hospitais brasileiros de manterem um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH). “Compulsando os autos não consta que o Hospital Escola/EBSERh possuísse Serviço de Controle de Infecção Hospitalar ou argumentos de forma a explicar com maior detalhamento medidas de prevenção/inibção/isolamento de infecções hospitalares”.

Para o juiz, “a contração de infecção nas instalações nosocomiais indica que as medidas preventivas de higiene foram insuficientes ou não foram devidamente observadas pelos prepostos da requerida, na medida que, de algum modo, durante o atendimento da neonata, propiciou-se o contato com o agente infeccioso, evidencia-se conduta omissiva juridicamente relevante por parte das rés, apta a ensejar responsabilização pelos danos experimentados pelos autores”.

Ele ainda ressaltou que a prematuridade extrema, que aumenta a suscetibilidade de contrair bactérias, “não afasta a falha na prestação do serviço hospitalar, que deveria, justamente nesse caso, redobrar os esforços no cuidado do recém-nascido. Adotando medidas de maior cautela no tocante à higienização e assepsia’. Sublinhou que a jurisprudência brasileira considera objetiva a responsabilidade do hospital em casos de infecção hospitalar, pois decorre do fato da internação e não da atividade médica em si.

O magistrado julgou procedente a ação condenando os réus ao pagamento de compensação financeira a título de danos morais no valor de R$100 mil, montante único e global, a ser pago aos dois autores. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

 

A Subseção Judiciária de Apucarana e a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ibaiti estão com inscrições abertas para seleção de estudantes de Direito. Os interessados podem se candidatar até o dia 17 de abril de 2025, para Apucarana, e 18 de abril de 2025 para Ibaiti. As normas da seleção de Apucarana estão disponibilizadas aqui e de Ibaiti estão disponibilizadas no EDITAL.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado no curso de Direito, entre o 3º e 4º ano na data de início do estágio. Para se inscrever para o estágio em Apucarana, clique aqui.

Para se inscrever para o estágio em Ibaiti, o estudante deve se inscrever enviando um e-mail para  pribtua01@jfpr.jus.br, seguindo as informações do edital.

A seleção será constituída por prova que será realizada na sede da 1ª Vara Federal de Apucarana, no dia 24 de abril de 2025, às 14h. O resultado final será divulgado no dia 04 de abril de 2025. Já em Ibaiti, a seleção será constituída pela da avaliação do desempenho acadêmico do candidato e pelo Conceito Preliminar de Curso (CPC – Contínuo) da instituição de ensino atribuída pelo MEC. O resultado final será divulgado no dia 25 de abril de 2025 na página da Justiça Federal na internet.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

No dia 29 de abril, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) será o anfitrião da Caravana Virtual dos Centros de Inteligência, evento promovido pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CIPJ/CNJ). O evento será realizado em parceria com a Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) e a Rede de Inteligência da Justiça Federal da 4ª Região e terá como tema “Nota Técnica 001/2024 da Rede de Inovação e Inteligência da 4ª Região – Litigiosidade Climática no RS”, apresentando as iniciativas adotadas no âmbito da Justiça Federal em resposta à crise climática ocorrida no Rio Grande do Sul em maio de 2024. A atividade acontece de forma virtual, das 14h30 às 16h30, com transmissão ao vivo pelo canal da Emagis no YouTube, podendo ser acompanhada pelo link: https://www.trf4.jus.br/BHnEY.

O evento tem como público-alvo magistrados(as), servidores(as) e integrantes dos Centros de Inteligência de todo o país. As inscrições já estão abertas e podem ser efetuadas por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://www.trf4.jus.br/ngD9D.

A Caravana Virtual dos Centros de Inteligência é uma iniciativa do CIPJ/CNJ que promove uma série de encontros realizados virtualmente, proporcionando uma plataforma de troca de ideias entre os diversos segmentos da Justiça. O objetivo central é aprofundar a discussão sobre temas relacionados à gestão de precedentes, demandas de massa e à estruturação dos Centros de Inteligência em nível local e nacional. Os eventos são realizados com periodicidade quinzenal ou mensal e sediado em cada edição por um dos tribunais interessados de todo o Brasil.

A edição do dia 29/4 vai abordar a apresentação da Nota Técnica nº 001/2024 da Rede de Inovação e Inteligência da 4ª Região, que teve por finalidade compartilhar informações e diretrizes para a prevenção e o tratamento da litigiosidade decorrente do desastre climático ocorrido no RS em maio do ano passado e propôs providências, tendo, inclusive, sido ratificada pela Nota Técnica nº 50/2024 do Centro Nacional de Inteligência.

A programação do evento será a seguinte:

14h30min – 14h45min | Abertura do evento pela conselheira Daniela Madeira do CNJ;

14h45min -15h | Apresentação da REINT4 pelo vice-presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira;

15h – 15h30min | Apresentação da NT 001/2024 pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz;

15h30min – 16h | Apresentação da Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático – RS/Maio de 2024 pelo juiz federal Alex Péres Rocha;

16h – 16h30min | Apresentação da NT nº 01/2024 – CPAD/RS pelo juiz federal Paulo Paim da Silva.

Mais informações sobre a Caravana Virtual estão disponíveis na página oficial do evento pelo link: https://www.trf4.jus.br/sRMyD.

As notas técnicas que serão apresentadas durante o encontro podem ser acessadas na íntegra nos seguintes links: https://www.trf4.jus.br/jfG9D e https://www.trf4.jus.br/kSh1F.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Emagis no YouTube
O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Emagis no YouTube ()

 

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) julgou procedentes os pedidos de uma empresa contra o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS), declarando a inexistência de relação jurídica entre eles. A sentença é da juíza Adriane Battisti e foi publicada em 11/04.

A empresa, que atua no ramo de comércio de eletroeletrônicos e de artefatos plásticos, relatou ter sido notificada pelo CRA/RS, em janeiro de 2023, quando lhe foram solicitadas a prestação de informações e a apresentação de documentos referentes a atribuições de diversos cargos, dentre os quais o de diretor, financeiro e recursos humanos. Em resposta, a empresa informou ao Conselho que não apresentaria os documentos solicitados no ofício por não estar sujeita à fiscalização do CRA/RS, já que não pratica atividades “inerentes e privativas de profissionais de administração”. 

Em julho de 2023, a Autarquia reiterou os pedidos de informação, por meio de novo ofício, rejeitando a resposta da parte autora, que, por sua vez, manteve sua posição. O CRA/RS, então, expediu uma intimação, exigindo a exibição dos documentos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$4.545,79.

A autarquia alegou, em sua defesa, que possui o dever de fiscalizar, consubstanciado no poder de polícia, e que as empresas não podem se negar a prestar informações e impedir o processo fiscalizatório.

Na análise dos fatos, a juíza não identificou irregularidades nos procedimentos administrativos, contudo, entendeu que, no caso concreto, a parte autora não estaria obrigada a manter registro junto ao  CRA/RS.

“O Conselho demandado, no exercício do poder de polícia, tem a prerrogativa de requisitar a apresentação de documentos e informações, aplicando sanções, se for o caso, apenas às empresas sujeitas à sua fiscalização (…) Tal fato, contudo, não tem o condão de fazer com que pessoas jurídicas não sujeitas à fiscalização forneçam documentos de seus colaboradores ou de sua estrutura organizacional, muito menos de impor penalidades (…)”, pontuou a magistrada.

Os pedidos da empresa foram acolhidos, sendo declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como a nulidade do processo administrativo e da intimação realizados pelo CRA/RS.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

Nesta semana, é comemorado o Dia dos Povos Indígenas (19 de abril), uma data que busca celebrar a grande diversidade cultural e histórica desses povos originários do Brasil. Mas, nem tudo são flores. Este dia deve servir também de incentivo à reflexão sobre o enfrentamento aos preconceitos e falta de reconhecimento desta minoria, que tem suas garantias constitucionais e também previstas na Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.

A demarcação territorial é uma das grandes lutas dos povos indígenas. É o que garante proteção aos direitos, autonomia, acesso à saúde, à educação, à segurança, bem como a preservação da cultura e da identidade. Demanda que Arykã de Paula, líder da comunidade Kakané Porã, considerada a primeira aldeia indígena urbana do Sul do país, conhece bem. A comunidade fica em Campo de Santana, um bairro da região sul de Curitiba, a apenas 23 quilômetro do centro da capital. 

O cacique kaingang conta que, nem mesmo a proximidade com a metrópole de 1,7 milhão de habitantes, que é a capital paranaense, é capaz de facilitar o acesso a todos os direitos que lhe são reservados. Kakané Porã foi uma das comunidades auxiliadas pelo Projeto Aproxima, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), realizado em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diferentes órgãos federais, estaduais e municipais.

O objetivo do projeto é acelerar demandas sociais de comunidades mais vulneráveis do estado, com a escuta ativa de cada comunidade e cada cidadão. Com o povo liderado por Arykã, a JFPR identificou diversas necessidades, entre as quais aposentadorias e auxílios-doença. Também houve diálogos sobre os problemas que sofrem em relação à educação, ao meio ambiente e ao território. 

“Queria que tivesse de seis em seis meses”, afirma o cacique sobre a escuta ativa, orientações e encaminhamentos proporcionados pela JFPR.

Regularização do território

A aldeia Kakané Porã, criada em 2008, foi cedida em processo junto à Companhia de habitação Popular (Cohab). Atualmente, tem cerca de 230 pessoas e 45 famílias. Mesmo após 16 anos de sua instalação, a documentação do espaço ainda não foi regularizada, o que dificulta o acesso aos direitos básicos, principalmente, o direito à saúde. “Não ser uma aldeia reconhecida, faz com que muitas instituições não queiram nos atender”, relata Arykã.

O cacique Arykã destacou a necessidade de regulamentação fundiária do território em sua escuta ativa. A falta de documentos relativos à terra e a burocracia dificultam o acesso a outros direitos básicos, principalmente relacionados à saúde. A demanda deverá ser levada à frente pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), representada na visita.

“Transculturização”

Toda a proximidade com a vida na cidade também acaba prejudicando a identidade cultural desse povo. Por isso, o cacique Arykã deseja desenvolver apresentações em festivais culturais de Curitiba, para que possa reavivar as perdas culturais do meio urbano, e reclama pela inclusão dos povos indígenas nas feiras da cidade. 

Além disso, o cacique revelou à JFPR que as crianças estão perdendo contato com as tradições. Segundo o cacique, a comunidade vive uma “transculturização”, ou seja, está aprendendo a viver como o povo de Curitiba vive, porém, com a base cultural que têm e que precisam resgatar.

O líder tem receio de que, em um curto período entre dez a 15 anos, não haja mais falantes das línguas xetá, kaingang e tupi dentro da comunidade. Por isso, a ideia é incentivar a educação local desses idiomas. “Hoje, apenas 10% da população dentro da aldeia tem fluência nessas línguas”, lamenta Arykã.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há um aumento na população indígena no país, número que alcança 896.917 indivíduos. Porém, a comunidade de Kakané Porã não é a única que sofre com cada vez menos falantes das línguas nativas – são hoje 434.664 pessoas que falam os idiomas indígenas, ou seja, menos da metade da população desses povos.

Preconceito

O líder da comunidade Kakané Porã diz que o fato de estar envolvido com a capital paranaense não facilita o desenvolvimento da aldeia, além do preconceito que sofre pela população curitibana e de outras comunidades indígenas pelo local que estão instalados. “Alguns processos aqui são até mais lentos, mesmo assim somos discriminados duplamente, pela sociedade e pelos indígenas por estarmos em contexto urbano”. diz Arykã.

Mesmo com as dificuldades, Kakané Porã busca aos finais de semana se unir e realizar mutirões, praticar esportes e desenvolver práticas culturais indígenas. A comunidade sobrevive de ações e estabelecimentos comerciais dos próprios indivíduos que habitam as terras.

Dia de celebração

Neste sábado, dia 19, será de comemoração pelo Dia dos Povos Indígenas na aldeia Kakané Porã. As famílias da comunidade farão uma comemoração, aberta ao público em geral, com apresentações culturais, disposições de artesanato, comidas típicas e churrasco. “Vamos tentar fazer o resgate e fortalecer a cultura”.

O cacique Arykã de Paula e o vice-cacique Gilso de Paula
O cacique Arykã de Paula e o vice-cacique Gilso de Paula (Arquivo Pessoal)

Dia de atendimento da JFPR e órgãos parceiros à comunidade Kakané Porã, em Curitiba
Dia de atendimento da JFPR e órgãos parceiros à comunidade Kakané Porã, em Curitiba (Projeto Aproxima JFPR)

Comunidade indígena Kakané Porã, em Curitiba, vista de cima
Comunidade indígena Kakané Porã, em Curitiba, vista de cima (Divulgação)

 

A Subseção Judiciária de Apucarana e a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ibaiti estão com inscrições abertas para seleção de estudantes de Direito. Os interessados podem se candidatar até o dia 17 de abril de 2025, para Apucarana, e 18 de abril de 2025 para Ibaiti. As normas da seleção de Apucarana estão disponibilizadas aqui e de Ibaiti estão disponibilizadas no EDITAL.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado no curso de Direito, entre o 3º e 4º ano na data de início do estágio. Para se inscrever para o estágio em Apucarana, clique aqui.

Para se inscrever para o estágio em Ibaiti, o estudante deve se inscrever enviando um e-mail para  pribtua01@jfpr.jus.br, seguindo as informações do edital.

A seleção será constituída por prova que será realizada na sede da 1ª Vara Federal de Apucarana, no dia 24 de abril de 2025, às 14h. O resultado final será divulgado no dia 04 de abril de 2025. Já em Ibaiti, a seleção será constituída pela da avaliação do desempenho acadêmico do candidato e pelo Conceito Preliminar de Curso (CPC – Contínuo) da instituição de ensino atribuída pelo MEC. O resultado final será divulgado no dia 25 de abril de 2025 na página da Justiça Federal na internet.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)