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No dia 29 de abril, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) será o anfitrião da Caravana Virtual dos Centros de Inteligência, evento promovido pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CIPJ/CNJ). O evento será realizado em parceria com a Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) e a Rede de Inteligência da Justiça Federal da 4ª Região e terá como tema “Nota Técnica 001/2024 da Rede de Inovação e Inteligência da 4ª Região – Litigiosidade Climática no RS”, apresentando as iniciativas adotadas no âmbito da Justiça Federal em resposta à crise climática ocorrida no Rio Grande do Sul em maio de 2024. A atividade acontece de forma virtual, das 14h30 às 16h30, com transmissão ao vivo pelo canal da Emagis no YouTube, podendo ser acompanhada pelo link: https://www.trf4.jus.br/BHnEY.

O evento tem como público-alvo magistrados(as), servidores(as) e integrantes dos Centros de Inteligência de todo o país. As inscrições já estão abertas e podem ser efetuadas por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://www.trf4.jus.br/ngD9D.

A Caravana Virtual dos Centros de Inteligência é uma iniciativa do CIPJ/CNJ que promove uma série de encontros realizados virtualmente, proporcionando uma plataforma de troca de ideias entre os diversos segmentos da Justiça. O objetivo central é aprofundar a discussão sobre temas relacionados à gestão de precedentes, demandas de massa e à estruturação dos Centros de Inteligência em nível local e nacional. Os eventos são realizados com periodicidade quinzenal ou mensal e sediado em cada edição por um dos tribunais interessados de todo o Brasil.

A edição do dia 29/4 vai abordar a apresentação da Nota Técnica nº 001/2024 da Rede de Inovação e Inteligência da 4ª Região, que teve por finalidade compartilhar informações e diretrizes para a prevenção e o tratamento da litigiosidade decorrente do desastre climático ocorrido no RS em maio do ano passado e propôs providências, tendo, inclusive, sido ratificada pela Nota Técnica nº 50/2024 do Centro Nacional de Inteligência.

A programação do evento será a seguinte:

14h30min – 14h45min | Abertura do evento pela conselheira Daniela Madeira do CNJ;

14h45min -15h | Apresentação da REINT4 pelo vice-presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira;

15h – 15h30min | Apresentação da NT 001/2024 pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz;

15h30min – 16h | Apresentação da Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático – RS/Maio de 2024 pelo juiz federal Alex Péres Rocha;

16h – 16h30min | Apresentação da NT nº 01/2024 – CPAD/RS pelo juiz federal Paulo Paim da Silva.

Mais informações sobre a Caravana Virtual estão disponíveis na página oficial do evento pelo link: https://www.trf4.jus.br/sRMyD.

As notas técnicas que serão apresentadas durante o encontro podem ser acessadas na íntegra nos seguintes links: https://www.trf4.jus.br/jfG9D e https://www.trf4.jus.br/kSh1F.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Emagis no YouTube
O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Emagis no YouTube ()

 

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) julgou procedentes os pedidos de uma empresa contra o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS), declarando a inexistência de relação jurídica entre eles. A sentença é da juíza Adriane Battisti e foi publicada em 11/04.

A empresa, que atua no ramo de comércio de eletroeletrônicos e de artefatos plásticos, relatou ter sido notificada pelo CRA/RS, em janeiro de 2023, quando lhe foram solicitadas a prestação de informações e a apresentação de documentos referentes a atribuições de diversos cargos, dentre os quais o de diretor, financeiro e recursos humanos. Em resposta, a empresa informou ao Conselho que não apresentaria os documentos solicitados no ofício por não estar sujeita à fiscalização do CRA/RS, já que não pratica atividades “inerentes e privativas de profissionais de administração”. 

Em julho de 2023, a Autarquia reiterou os pedidos de informação, por meio de novo ofício, rejeitando a resposta da parte autora, que, por sua vez, manteve sua posição. O CRA/RS, então, expediu uma intimação, exigindo a exibição dos documentos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$4.545,79.

A autarquia alegou, em sua defesa, que possui o dever de fiscalizar, consubstanciado no poder de polícia, e que as empresas não podem se negar a prestar informações e impedir o processo fiscalizatório.

Na análise dos fatos, a juíza não identificou irregularidades nos procedimentos administrativos, contudo, entendeu que, no caso concreto, a parte autora não estaria obrigada a manter registro junto ao  CRA/RS.

“O Conselho demandado, no exercício do poder de polícia, tem a prerrogativa de requisitar a apresentação de documentos e informações, aplicando sanções, se for o caso, apenas às empresas sujeitas à sua fiscalização (…) Tal fato, contudo, não tem o condão de fazer com que pessoas jurídicas não sujeitas à fiscalização forneçam documentos de seus colaboradores ou de sua estrutura organizacional, muito menos de impor penalidades (…)”, pontuou a magistrada.

Os pedidos da empresa foram acolhidos, sendo declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como a nulidade do processo administrativo e da intimação realizados pelo CRA/RS.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

Nesta semana, é comemorado o Dia dos Povos Indígenas (19 de abril), uma data que busca celebrar a grande diversidade cultural e histórica desses povos originários do Brasil. Mas, nem tudo são flores. Este dia deve servir também de incentivo à reflexão sobre o enfrentamento aos preconceitos e falta de reconhecimento desta minoria, que tem suas garantias constitucionais e também previstas na Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.

A demarcação territorial é uma das grandes lutas dos povos indígenas. É o que garante proteção aos direitos, autonomia, acesso à saúde, à educação, à segurança, bem como a preservação da cultura e da identidade. Demanda que Arykã de Paula, líder da comunidade Kakané Porã, considerada a primeira aldeia indígena urbana do Sul do país, conhece bem. A comunidade fica em Campo de Santana, um bairro da região sul de Curitiba, a apenas 23 quilômetro do centro da capital. 

O cacique kaingang conta que, nem mesmo a proximidade com a metrópole de 1,7 milhão de habitantes, que é a capital paranaense, é capaz de facilitar o acesso a todos os direitos que lhe são reservados. Kakané Porã foi uma das comunidades auxiliadas pelo Projeto Aproxima, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), realizado em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diferentes órgãos federais, estaduais e municipais.

O objetivo do projeto é acelerar demandas sociais de comunidades mais vulneráveis do estado, com a escuta ativa de cada comunidade e cada cidadão. Com o povo liderado por Arykã, a JFPR identificou diversas necessidades, entre as quais aposentadorias e auxílios-doença. Também houve diálogos sobre os problemas que sofrem em relação à educação, ao meio ambiente e ao território. 

“Queria que tivesse de seis em seis meses”, afirma o cacique sobre a escuta ativa, orientações e encaminhamentos proporcionados pela JFPR.

Regularização do território

A aldeia Kakané Porã, criada em 2008, foi cedida em processo junto à Companhia de habitação Popular (Cohab). Atualmente, tem cerca de 230 pessoas e 45 famílias. Mesmo após 16 anos de sua instalação, a documentação do espaço ainda não foi regularizada, o que dificulta o acesso aos direitos básicos, principalmente, o direito à saúde. “Não ser uma aldeia reconhecida, faz com que muitas instituições não queiram nos atender”, relata Arykã.

O cacique Arykã destacou a necessidade de regulamentação fundiária do território em sua escuta ativa. A falta de documentos relativos à terra e a burocracia dificultam o acesso a outros direitos básicos, principalmente relacionados à saúde. A demanda deverá ser levada à frente pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), representada na visita.

“Transculturização”

Toda a proximidade com a vida na cidade também acaba prejudicando a identidade cultural desse povo. Por isso, o cacique Arykã deseja desenvolver apresentações em festivais culturais de Curitiba, para que possa reavivar as perdas culturais do meio urbano, e reclama pela inclusão dos povos indígenas nas feiras da cidade. 

Além disso, o cacique revelou à JFPR que as crianças estão perdendo contato com as tradições. Segundo o cacique, a comunidade vive uma “transculturização”, ou seja, está aprendendo a viver como o povo de Curitiba vive, porém, com a base cultural que têm e que precisam resgatar.

O líder tem receio de que, em um curto período entre dez a 15 anos, não haja mais falantes das línguas xetá, kaingang e tupi dentro da comunidade. Por isso, a ideia é incentivar a educação local desses idiomas. “Hoje, apenas 10% da população dentro da aldeia tem fluência nessas línguas”, lamenta Arykã.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há um aumento na população indígena no país, número que alcança 896.917 indivíduos. Porém, a comunidade de Kakané Porã não é a única que sofre com cada vez menos falantes das línguas nativas – são hoje 434.664 pessoas que falam os idiomas indígenas, ou seja, menos da metade da população desses povos.

Preconceito

O líder da comunidade Kakané Porã diz que o fato de estar envolvido com a capital paranaense não facilita o desenvolvimento da aldeia, além do preconceito que sofre pela população curitibana e de outras comunidades indígenas pelo local que estão instalados. “Alguns processos aqui são até mais lentos, mesmo assim somos discriminados duplamente, pela sociedade e pelos indígenas por estarmos em contexto urbano”. diz Arykã.

Mesmo com as dificuldades, Kakané Porã busca aos finais de semana se unir e realizar mutirões, praticar esportes e desenvolver práticas culturais indígenas. A comunidade sobrevive de ações e estabelecimentos comerciais dos próprios indivíduos que habitam as terras.

Dia de celebração

Neste sábado, dia 19, será de comemoração pelo Dia dos Povos Indígenas na aldeia Kakané Porã. As famílias da comunidade farão uma comemoração, aberta ao público em geral, com apresentações culturais, disposições de artesanato, comidas típicas e churrasco. “Vamos tentar fazer o resgate e fortalecer a cultura”.

O cacique Arykã de Paula e o vice-cacique Gilso de Paula
O cacique Arykã de Paula e o vice-cacique Gilso de Paula (Arquivo Pessoal)

Dia de atendimento da JFPR e órgãos parceiros à comunidade Kakané Porã, em Curitiba
Dia de atendimento da JFPR e órgãos parceiros à comunidade Kakané Porã, em Curitiba (Projeto Aproxima JFPR)

Comunidade indígena Kakané Porã, em Curitiba, vista de cima
Comunidade indígena Kakané Porã, em Curitiba, vista de cima (Divulgação)

A Justiça Federal em Florianópolis recebeu ontem (10) e hoje (11/4) o encontro dos Núcleos de Justiça 4.0 (JFRS e JFSC) e da Central de Saúde da JFPR, que concentram todos os processos sobre a matéria no âmbito da 4ª Região. O encontro teve como objetivo o aperfeiçoamento do modelo e o alinhamento de metodologias, além do intercâmbio de boas práticas e prestação de contas dos encaminhamentos realizados nos últimos meses. Pela Corregedoria Regional, estiveram presentes os juízes Tiago do Carmo Martins e Eduardo Tonetto Picarelli; os núcleos e a central foram representados pelos respectivos juízes, diretores de Secretaria e outros servidores indicados.

Na tarde de hoje, o evento contou com a participação presencial e remota de desembargadores de Turmas do Tribunal, juízes das Turmas Recursais, respectivas assessorias e outros servidores. O juiz Bruno Henrique Santos participou remotamente, destacando aspectos relacionados aos efeitos do Tema 1234 do STF. O juiz Tiago do Carmo Martins e os juízes coordenadores dos núcleos e da central apresentaram a situação atual, o funcionamento e questões poderiam ser aperfeiçoadas.


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O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu, na terça-feira (8/4), a 13ª edição do Fórum Interinstitucional do Direito à Moradia. A reunião, realizada em ambiente virtual, teve dois eixos temáticos: os encaminhamentos do projeto “Tramitação Ágil dos processos de Vícios Construtivos” e a questão da violência doméstica contra mulher no contexto de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

O encontro foi presidido pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, que deu início ao Fórum evidenciando a importância dos temas e destacando a necessidade de aprofundar-se a questão dos casos de violência doméstica e a sua relação com os contratos de financiamento de imóveis do PMCMV, a fim de ampliar-se a reflexão, “para que possamos buscar saídas diante da gravidade do tema a fim de superar a violência doméstica contra a mulher e seus efeitos, nas suas diversas matizes, seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial”.

Iniciando o debate, a juíza Flávia da Silva Xavier, coordenadora do Fórum da Moradia, passou a palavra para o primeiro debatedor, o juiz Bruno Henrique Silva Santos, magistrado auxiliar do Sistcon, que apresentou os encaminhamentos sobre a consolidação e internalização do laudo pericial sobre vícios construtivos, seu fluxo e o projeto Tramitação Ágil.

O magistrado, primeiramente, contextualizou que, a partir do Fórum da Moradia, foi proposto a uniformização de laudos e a padronização de fluxos para tratar vícios construtivos no Programa Minha Casa Minha Vida. Essas medidas foram aprimoradas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e estão sendo ajustadas à realidade da 4ª Região, para serem integradas ao sistema eproc, alinhando-se ao projeto de “Tramitação Ágil dos processos de Vícios Construtivos”, inspirado em práticas consolidadas nos processos previdenciários de benefícios por incapacidade e em fase de expansão para outros benefícios previdenciários.

Ao longo de sua apresentação, o juiz expôs o fluxograma do projeto, que está em fase de construção e posteriormente será levado ao Grupo Nacional, detalhando as estruturas e estratégias de atuação, além de responder às indagações dos participantes.

Em seguida, a juíza Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni, ouvidora da Mulher da Justiça Federal do Paraná (JFPR), explicitou as dificuldades enfrentadas por mulheres que, após assinarem contratos de financiamento do PMCMV em conjunto com seus companheiros, sofreram violência doméstica. Ela relatou que esses casos, comunicados pela Defensoria Pública da União (DPU), a partir de relatos recebidos pela Ouvidoria da Mulher, foram trazidos ao Sistema de Conciliação com a necessidade de soluções para atender às mulheres impossibilitadas de acessar novos financiamentos devido a essa situação.

Na sequência, Simone Cristina Souza, coordenadora-geral de Prevenção à Violência do Ministério das Mulheres, apresentou um panorama das políticas de acolhimento e enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional.

O sociólogo Roberto Gonzalez e a conciliadora Marilucia Danilevicz Pereira, representaram a DPU para fundamentar a questão do financiamento e distrato no PMCMV em caso de divórcio ou dissolução da união estável em decorrência de uma agressão. Em suas falas, ambos explicitaram os entraves de atuação do órgão público tanto no acolhimento quanto na proteção das vítimas.

Em seguida, a palavra foi passada para a socióloga Cassia Maria da Silva Rodrigues, gerente executiva na BEMEN – Box Moradia Entidades, vinculada à Vice-Presidência de Habitação da Caixa Econômica Federal, que detalhou os eixos de atuação do Trabalho Social da Caixa e apresentou dados e informações sobre distratos de financiamentos.

Em vista do que foi debatido na reunião, foram realizados três encaminhamentos. O primeiro foi no sentido de abrir um canal de comunicação entre a comissão do TRF4 que trata do desenvolvimento e implantação do projeto Tramitação Ágil e os integrantes do Fórum da Moradia, a fim de possibilitar o recebimento de sugestões para aprimoramento do fluxo em construção.

O segundo encaminhamento fez menção ao comprometimento do Ministério Público Federal (MPF) em abrir inquérito civil público atuando junto aos Ministérios e demais órgãos públicos que lidam com a política habitacional, a fim de buscar o aprimoramento das normativas que tratam das formas de distrato e novas contratações de financiamento habitacional em casos de mulheres que sofreram violência doméstica, por parte de seus cônjuges ou companheiros.

Já a terceira definição propôs o encaminhamento dos casos que tratam de violência doméstica e contratos de financiamento habitacional que estão na DPU para tentativa de conciliação pré-processual com o setor jurídico da Caixa.

Por fim, o desembargador Hermes destacou a importância de se começar a pensar institucionalmente sob a perspectiva de gênero. “Nós só vamos conseguir resolver questões extremamente complexas como essas se mudarmos a nossa cultura, e a mudança da nossa cultura passa, sim, pela introjeção a perspectiva de gênero nas instituições, inclusive no próprio Poder Judiciário e nas suas decisões, sejam elas administrativas ou judiciais”, ele finalizou.

Estiveram presentes na 13ª edição do Fórum da Moradia representes do TRF4, da Justiça Federal da 4ª Região, do MPF, da DPU, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), da Caixa Econômica Federal, do Ministério das Mulheres e do município de Almirante Tamandaré (PR).

A gravação da íntegra do Fórum da Moradia realizado no dia 8/4 pode ser vista no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/UWSIg (Senha para acesso: SM2D?Z$!).

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião foi realizada de forma virtual
A reunião foi realizada de forma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

Desembargador Hermes Siedler da Conceição, coordenador do Sistcon do TRF4
Desembargador Hermes Siedler da Conceição, coordenador do Sistcon do TRF4 (Imagem: Sistcon/TRF4)

Juíza Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni, ouvidora da Mulher da JFPR
Juíza Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni, ouvidora da Mulher da JFPR (Imagem: Sistcon/TRF4)

O sociólogo Roberto Gonzalez, representando a DPU, participou da reunião
O sociólogo Roberto Gonzalez, representando a DPU, participou da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

A conciliadora Marilucia Danilevicz Pereira também representou a DPU no encontro
A conciliadora Marilucia Danilevicz Pereira também representou a DPU no encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

Juíza Flávia da Silva Xavier, coordenadora do Fórum da Moradia
Juíza Flávia da Silva Xavier, coordenadora do Fórum da Moradia (Imagem: Sistcon/TRF4)

Simone Cristina Souza, coordenadora-geral de Prevenção à Violência do Ministério das Mulheres
Simone Cristina Souza, coordenadora-geral de Prevenção à Violência do Ministério das Mulheres (Imagem: Sistcon/TRF4)

Cassia Maria da Silva Rodrigues, gerente executiva na BEMEN - Box Moradia Entidades, vinculada à Vice-Presidência de Habitação da Caixa Econômica Federal
Cassia Maria da Silva Rodrigues, gerente executiva na BEMEN – Box Moradia Entidades, vinculada à Vice-Presidência de Habitação da Caixa Econômica Federal (Imagem: Sistcon/TRF4)

 

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou duas servidoras públicas municipais e uma correspondente bancária por falsificação de documento público. A sentença, publicada no dia 09/04, é do juiz Jorge Luiz Ledur Britto.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), baseou-se em inquérito policial e procedimentos administrativos. Inicialmente, foram denunciados quatro servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria e três pessoas ligadas a uma casa lotérica, que prestava serviços de correspondente bancário da Caixa Econômica Federal (CEF).

As investigações evidenciaram um esquema delituoso em que contracheques de servidores municipais eram adulterados, com a elevação dos valores dos proventos recebidos, a fim de aumentar, consequentemente, a margem consignada para a obtenção de empréstimos consignados superiores. No período de 2010 a 2013, foram identificados 59 servidores que contrataram empréstimos com base em contracheques falsificados. Todos responderam a processos administrativos disciplinares e receberam pena de suspensão, de acordo com informações da Corregedoria municipal constantes no processo, não sendo denunciados judicialmente.

De acordo com o autor, duas servidoras, lotadas no setor de folha de pagamento da Prefeitura, seriam as responsáveis pelas alterações nos contracheques, emitindo uma segunda via adulterada, que viabilizava a contratação junto à CEF, por intermédio do correspondente bancário. A funcionária da lotérica, envolvida no esquema, acatava a documentação, liberando os valores na conta dos clientes. Contudo, o montante solicitado era superior às necessidades do contratante, sendo o valor excedente distribuído entre as duas servidoras e a correspondente bancária, sob a promessa de que fariam o pagamento mensal, cobrindo as despesas dos servidores contratantes.

A operacionalização do esquema veio à tona quando duas servidoras procuraram uma agência da CEF para relatar os danos sofridos, tendo-se em vista que as promessas de pagamento mensal dos valores contratados a maior nem sempre eram cumpridas, causando-lhes prejuízos.

“O contexto probatório revela que as Rés (…) efetivamente agiam, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, angariando servidores públicos do Município de Santa Maria para realizar contratação de empréstimo denominado abreviadamente de “consignado” e, como muitos desses servidores não apresentavam “margem consignada” apta, obtinham segunda via de seus contracheques e providenciavam a adulteração de dados referentes aos pagamentos, descontos e margem consignada existentes nestes documentos”, concluiu o magistrado.

A correspondente bancária firmou acordo de delação premiada, em que detalhou como os procedimentos eram realizados. Outros dois servidores, que à época dos fatos atuavam como chefes do setor da folha de pagamentos, o proprietário da lotérica (que também era gerente da CEF) e a gerente do estabelecimento foram citados e denunciados, mas restaram absolvidos por falta de provas materiais.

Administrativamente, uma das servidoras já havia sido demitida e a outra teve o contrato rescindido. Ambas foram condenadas pelo juiz a três anos e dez meses de reclusão, além do pagamento de multa, sendo que obtiveram a substituição das penas pela prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de cinco salários-mínimos, cada. A correspondente bancária foi condenada a um ano e oito meses de reclusão e ao pagamento de multa. As penas também foram substituídas pela prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Site Prefeitura de Santa Maria)

A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) realizou sexta-feira (11/4) inspeção judicial e audiência de conciliação sobre o processo para construção da Casa de Passagem para Indígenas, em que foram verificadas as condições atuais do antigo Terminal de Integração do Saco dos Limões (Tisac) e estabelecidos prazos para as próximas providências. Os atos foram coordenados pelo juiz Marcelo Krás Borges e tiveram a participação de representantes das partes envolvidas.

Na audiência, foram estabelecidos os prazos de três dias para a Prefeitura da Capital juntar ao processo a versão final do projeto aprovado pelas partes e, de 60 dias, para apresentar o projeto executivo e as propostas de execução da obra por etapas. Nesse mesmo período de 60 dias, a Funai e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) devem apresentar uma proposta de manutenção e administração da moradia.

A inspeção aconteceu durante a manhã, quando o juiz visitou o local e ouviu as manifestações da comunidade. Uma nova audiência foi designada para o dia 8 de julho.


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A 4ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a União a restituir valores recolhidos indevidamente de um morador de Campo Bom (RS), pela realização de uma obra de construção civil. A sentença, publicada no dia 09/04, é da juíza Débora Coradini Padoin.

O autor relatou ter executado uma obra em 2019, contratando funcionários diretamente ligados à sua pessoa física. Foi necessário, à época, cadastrar uma matrícula no CEI (Cadastro Específico do INSS) para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores. Contudo, ele se viu obrigado a efetuar o recolhimento de outras contribuições – Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SEBRAE e GILRAT – por meio da guia de arrecadação gerada no cadastro.

A União defendeu a equiparação do dono da obra a empresa, pessoa jurídica, para a finalidade de pagamento das contribuições previdenciárias.

No mérito, a juíza entendeu que contribuições sociais gerais e de intervenção no domínio econômico não são passíveis de cobrança sobre pessoa física, por ausência de determinação legal que institua sua equiparação a empresas. Somente as contribuições previdenciárias estão expressamente previstas para fins de equiparação e cobrança de pessoa física.

“A legislação que, para fins de cobrança de contribuições previdenciárias, equipara o dono de obra a empresa não pode ser automaticamente invocada para autorizar a cobrança de contribuições sociais gerais e de intervenção no domínio econômico”, concluiu a magistrada.

O pleito foi julgado procedente, sendo declarada a inexigibilidade das contribuições. A União foi condenada a restituir os valores cobrados dentro do período de cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, em respeito à regra de prescrição quinquenal.

Cabe recurso para as Turmas Recursais.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

 

O paranaense Anderson Robson Barbosa, acusado por duplo homicídio qualificado contra a esposa e a filha, no Japão, em 21 de agosto de 2022, vai a júri popular, conforme decisão desta quinta-feira (10) da Justiça Federal do Paraná (JFPR).

A sentença de pronúncia do juiz federal Guilherme Roman Borges, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, reconhece que há indícios de um caso de crime doloso contra a vida.

“Por ora, há o convencimento suficiente da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado”, justificou o magistrado. O juiz federal manteve a prisão preventiva do réu, que ocorre desde julho de 2023.

Uma ação penal pública contra Anderson foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia foi apresentada em razão de pedido de Cooperação Jurídica Internacional formulado pelas autoridades japonesas, diante da notícia de que o acusado havia retornado ao Brasil.

A competência da Justiça Federal foi fixada em razão da extraterritorialidade da lei penal brasileira, considerando a capital do estado onde por último o acusado residiu antes de deixar o país.

O londrinense teve mandado de prisão preventiva expedido pela 13.ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2023, sendo capturado dias depois em São Paulo, e encaminhado à capital paranaense.

Testemunhas e defesa

As testemunhas do caso, todas residentes no Japão, foram ouvidas entre os dias 26 de novembro e 4 de dezembro pela JFPR, de modo remoto e em horário alternativo, por conta do fuso-horário entre os países. O acusado foi o último a ser ouvido, conforme protocolo da Justiça.

O MPF requereu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia, com a manutenção de todas as qualificadoras e causas de aumento de pena: “motivo fútil (não aceitar o divórcio e possível perda do visto de permanência no Japão); de forma cruel, dificultando a defesa da vítima, e em razão da condição do sexo feminino (feminicídio), no contexto de violência doméstica e familiar e com menosprezo à condição de mulher”.

A defesa de Anderson sustentou o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e feminicídio em relação à esposa, e da qualificadora de assegurar a impunidade de outro crime em relação à filha.

Júri Popular

Ainda não há data prevista para o julgamento de Anderson pelo Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Curitiba, pela suposta prática de duplo homicídio qualificado. Em relação à esposa, o réu responderá pelas razões do motivo fútil, do meio cruel, do recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Quanto à filha, pelas razões do meio cruel, do recurso que tornou impossível a defesa da vítima, para assegurar a impunidade de outro crime e contra menor de 14 anos.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A 7ª Vara Federal de Florianópolis recebeu hoje (10/4) a visita dos linguistas forenses Malcolm Coulthard, da University of Birmingham (UK), e Carmen Coulthard, da UFSC, para uma reunião de trabalho sobre o “Curso de Linguística Forense – primeira aproximações”, que será ministrado em maio para juízes e servidores da Justiça Federal em Santa Catarina. O curso tratará de temas como crimes de linguagem, análise de plágio e fraude, análise de depoimentos orais e escritos e marcas registradas. Os professores foram recebidos pelo titular da unidade, juiz Roberto Lima Santos, que será um dos ministrantes do curso; pelo diretor de Secretaria, Alessandro Zanini Kiwel, e pela analista judiciária e doutoranda em Linguística na UFSC, Cristiane Martins de Paula Luz, outra ministrante, além de outros acadêmicos. Os professores também foram apresentados à substituta da vara, juíza Micheli Polippo.

Alessandro Kiwel (E), Carmem e Malcolm Coulthard, Roberto Lima Santos e Cristiane Luz (D).
Alessandro Kiwel (E), Carmem e Malcolm Coulthard, Roberto Lima Santos e Cristiane Luz (D). ()


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Professores foram apresentados à juíza Micheli Polippo (segunda a partir da esquerda).
Professores foram apresentados à juíza Micheli Polippo (segunda a partir da esquerda). ()