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A Justiça Federal em Florianópolis recebeu ontem (10) e hoje (11/4) o encontro dos Núcleos de Justiça 4.0 (JFRS e JFSC) e da Central de Saúde da JFPR, que concentram todos os processos sobre a matéria no âmbito da 4ª Região. O encontro teve como objetivo o aperfeiçoamento do modelo e o alinhamento de metodologias, além do intercâmbio de boas práticas e prestação de contas dos encaminhamentos realizados nos últimos meses. Pela Corregedoria Regional, estiveram presentes os juízes Tiago do Carmo Martins e Eduardo Tonetto Picarelli; os núcleos e a central foram representados pelos respectivos juízes, diretores de Secretaria e outros servidores indicados.

Na tarde de hoje, o evento contou com a participação presencial e remota de desembargadores de Turmas do Tribunal, juízes das Turmas Recursais, respectivas assessorias e outros servidores. O juiz Bruno Henrique Santos participou remotamente, destacando aspectos relacionados aos efeitos do Tema 1234 do STF. O juiz Tiago do Carmo Martins e os juízes coordenadores dos núcleos e da central apresentaram a situação atual, o funcionamento e questões poderiam ser aperfeiçoadas.


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O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu, na terça-feira (8/4), a 13ª edição do Fórum Interinstitucional do Direito à Moradia. A reunião, realizada em ambiente virtual, teve dois eixos temáticos: os encaminhamentos do projeto “Tramitação Ágil dos processos de Vícios Construtivos” e a questão da violência doméstica contra mulher no contexto de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

O encontro foi presidido pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, que deu início ao Fórum evidenciando a importância dos temas e destacando a necessidade de aprofundar-se a questão dos casos de violência doméstica e a sua relação com os contratos de financiamento de imóveis do PMCMV, a fim de ampliar-se a reflexão, “para que possamos buscar saídas diante da gravidade do tema a fim de superar a violência doméstica contra a mulher e seus efeitos, nas suas diversas matizes, seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial”.

Iniciando o debate, a juíza Flávia da Silva Xavier, coordenadora do Fórum da Moradia, passou a palavra para o primeiro debatedor, o juiz Bruno Henrique Silva Santos, magistrado auxiliar do Sistcon, que apresentou os encaminhamentos sobre a consolidação e internalização do laudo pericial sobre vícios construtivos, seu fluxo e o projeto Tramitação Ágil.

O magistrado, primeiramente, contextualizou que, a partir do Fórum da Moradia, foi proposto a uniformização de laudos e a padronização de fluxos para tratar vícios construtivos no Programa Minha Casa Minha Vida. Essas medidas foram aprimoradas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e estão sendo ajustadas à realidade da 4ª Região, para serem integradas ao sistema eproc, alinhando-se ao projeto de “Tramitação Ágil dos processos de Vícios Construtivos”, inspirado em práticas consolidadas nos processos previdenciários de benefícios por incapacidade e em fase de expansão para outros benefícios previdenciários.

Ao longo de sua apresentação, o juiz expôs o fluxograma do projeto, que está em fase de construção e posteriormente será levado ao Grupo Nacional, detalhando as estruturas e estratégias de atuação, além de responder às indagações dos participantes.

Em seguida, a juíza Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni, ouvidora da Mulher da Justiça Federal do Paraná (JFPR), explicitou as dificuldades enfrentadas por mulheres que, após assinarem contratos de financiamento do PMCMV em conjunto com seus companheiros, sofreram violência doméstica. Ela relatou que esses casos, comunicados pela Defensoria Pública da União (DPU), a partir de relatos recebidos pela Ouvidoria da Mulher, foram trazidos ao Sistema de Conciliação com a necessidade de soluções para atender às mulheres impossibilitadas de acessar novos financiamentos devido a essa situação.

Na sequência, Simone Cristina Souza, coordenadora-geral de Prevenção à Violência do Ministério das Mulheres, apresentou um panorama das políticas de acolhimento e enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional.

O sociólogo Roberto Gonzalez e a conciliadora Marilucia Danilevicz Pereira, representaram a DPU para fundamentar a questão do financiamento e distrato no PMCMV em caso de divórcio ou dissolução da união estável em decorrência de uma agressão. Em suas falas, ambos explicitaram os entraves de atuação do órgão público tanto no acolhimento quanto na proteção das vítimas.

Em seguida, a palavra foi passada para a socióloga Cassia Maria da Silva Rodrigues, gerente executiva na BEMEN – Box Moradia Entidades, vinculada à Vice-Presidência de Habitação da Caixa Econômica Federal, que detalhou os eixos de atuação do Trabalho Social da Caixa e apresentou dados e informações sobre distratos de financiamentos.

Em vista do que foi debatido na reunião, foram realizados três encaminhamentos. O primeiro foi no sentido de abrir um canal de comunicação entre a comissão do TRF4 que trata do desenvolvimento e implantação do projeto Tramitação Ágil e os integrantes do Fórum da Moradia, a fim de possibilitar o recebimento de sugestões para aprimoramento do fluxo em construção.

O segundo encaminhamento fez menção ao comprometimento do Ministério Público Federal (MPF) em abrir inquérito civil público atuando junto aos Ministérios e demais órgãos públicos que lidam com a política habitacional, a fim de buscar o aprimoramento das normativas que tratam das formas de distrato e novas contratações de financiamento habitacional em casos de mulheres que sofreram violência doméstica, por parte de seus cônjuges ou companheiros.

Já a terceira definição propôs o encaminhamento dos casos que tratam de violência doméstica e contratos de financiamento habitacional que estão na DPU para tentativa de conciliação pré-processual com o setor jurídico da Caixa.

Por fim, o desembargador Hermes destacou a importância de se começar a pensar institucionalmente sob a perspectiva de gênero. “Nós só vamos conseguir resolver questões extremamente complexas como essas se mudarmos a nossa cultura, e a mudança da nossa cultura passa, sim, pela introjeção a perspectiva de gênero nas instituições, inclusive no próprio Poder Judiciário e nas suas decisões, sejam elas administrativas ou judiciais”, ele finalizou.

Estiveram presentes na 13ª edição do Fórum da Moradia representes do TRF4, da Justiça Federal da 4ª Região, do MPF, da DPU, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), da Caixa Econômica Federal, do Ministério das Mulheres e do município de Almirante Tamandaré (PR).

A gravação da íntegra do Fórum da Moradia realizado no dia 8/4 pode ser vista no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/UWSIg (Senha para acesso: SM2D?Z$!).

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião foi realizada de forma virtual
A reunião foi realizada de forma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

Desembargador Hermes Siedler da Conceição, coordenador do Sistcon do TRF4
Desembargador Hermes Siedler da Conceição, coordenador do Sistcon do TRF4 (Imagem: Sistcon/TRF4)

Juíza Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni, ouvidora da Mulher da JFPR
Juíza Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni, ouvidora da Mulher da JFPR (Imagem: Sistcon/TRF4)

O sociólogo Roberto Gonzalez, representando a DPU, participou da reunião
O sociólogo Roberto Gonzalez, representando a DPU, participou da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

A conciliadora Marilucia Danilevicz Pereira também representou a DPU no encontro
A conciliadora Marilucia Danilevicz Pereira também representou a DPU no encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

Juíza Flávia da Silva Xavier, coordenadora do Fórum da Moradia
Juíza Flávia da Silva Xavier, coordenadora do Fórum da Moradia (Imagem: Sistcon/TRF4)

Simone Cristina Souza, coordenadora-geral de Prevenção à Violência do Ministério das Mulheres
Simone Cristina Souza, coordenadora-geral de Prevenção à Violência do Ministério das Mulheres (Imagem: Sistcon/TRF4)

Cassia Maria da Silva Rodrigues, gerente executiva na BEMEN - Box Moradia Entidades, vinculada à Vice-Presidência de Habitação da Caixa Econômica Federal
Cassia Maria da Silva Rodrigues, gerente executiva na BEMEN – Box Moradia Entidades, vinculada à Vice-Presidência de Habitação da Caixa Econômica Federal (Imagem: Sistcon/TRF4)

 

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou duas servidoras públicas municipais e uma correspondente bancária por falsificação de documento público. A sentença, publicada no dia 09/04, é do juiz Jorge Luiz Ledur Britto.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), baseou-se em inquérito policial e procedimentos administrativos. Inicialmente, foram denunciados quatro servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria e três pessoas ligadas a uma casa lotérica, que prestava serviços de correspondente bancário da Caixa Econômica Federal (CEF).

As investigações evidenciaram um esquema delituoso em que contracheques de servidores municipais eram adulterados, com a elevação dos valores dos proventos recebidos, a fim de aumentar, consequentemente, a margem consignada para a obtenção de empréstimos consignados superiores. No período de 2010 a 2013, foram identificados 59 servidores que contrataram empréstimos com base em contracheques falsificados. Todos responderam a processos administrativos disciplinares e receberam pena de suspensão, de acordo com informações da Corregedoria municipal constantes no processo, não sendo denunciados judicialmente.

De acordo com o autor, duas servidoras, lotadas no setor de folha de pagamento da Prefeitura, seriam as responsáveis pelas alterações nos contracheques, emitindo uma segunda via adulterada, que viabilizava a contratação junto à CEF, por intermédio do correspondente bancário. A funcionária da lotérica, envolvida no esquema, acatava a documentação, liberando os valores na conta dos clientes. Contudo, o montante solicitado era superior às necessidades do contratante, sendo o valor excedente distribuído entre as duas servidoras e a correspondente bancária, sob a promessa de que fariam o pagamento mensal, cobrindo as despesas dos servidores contratantes.

A operacionalização do esquema veio à tona quando duas servidoras procuraram uma agência da CEF para relatar os danos sofridos, tendo-se em vista que as promessas de pagamento mensal dos valores contratados a maior nem sempre eram cumpridas, causando-lhes prejuízos.

“O contexto probatório revela que as Rés (…) efetivamente agiam, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, angariando servidores públicos do Município de Santa Maria para realizar contratação de empréstimo denominado abreviadamente de “consignado” e, como muitos desses servidores não apresentavam “margem consignada” apta, obtinham segunda via de seus contracheques e providenciavam a adulteração de dados referentes aos pagamentos, descontos e margem consignada existentes nestes documentos”, concluiu o magistrado.

A correspondente bancária firmou acordo de delação premiada, em que detalhou como os procedimentos eram realizados. Outros dois servidores, que à época dos fatos atuavam como chefes do setor da folha de pagamentos, o proprietário da lotérica (que também era gerente da CEF) e a gerente do estabelecimento foram citados e denunciados, mas restaram absolvidos por falta de provas materiais.

Administrativamente, uma das servidoras já havia sido demitida e a outra teve o contrato rescindido. Ambas foram condenadas pelo juiz a três anos e dez meses de reclusão, além do pagamento de multa, sendo que obtiveram a substituição das penas pela prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de cinco salários-mínimos, cada. A correspondente bancária foi condenada a um ano e oito meses de reclusão e ao pagamento de multa. As penas também foram substituídas pela prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Site Prefeitura de Santa Maria)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi um dos vencedores da XV Edição do Prêmio “Conciliar é Legal”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com objetivo de promover e premiar iniciativas do Poder Judiciário brasileiro que incentivam a resolução consensual de conflitos e demonstram o poder da conciliação e da mediação. O TRF4 venceu a premiação na categoria de “Demandas Complexas ou Coletivas” com o “Projeto para pacificação das relações intercomunitárias em conflitos fundiários coletivos: multiplicadores da paz”, realizado em cooperação com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A iniciativa vencedora promoveu cursos de formação de multiplicadores e multiplicadoras da paz em comunidades de municípios do interior do estado do Paraná. Dessa forma, foram realizadas diversas turmas para a capacitação de agentes para contribuírem na pacificação das relações intercomunitárias em conflitos fundiários coletivos, por meio de metodologias de Justiça Restaurativa, mediação, conciliação e comunicação não-violenta, assim, fomentando o diálogo comunitário e o respeito mútuo.

O projeto é organizado pelo Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), que é coordenado pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior. A iniciativa também tem a coordenação da juíza federal Catarina Volkart Pinto, que é a coordenadora do Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do TRF4.

A cerimônia de entrega da premiação será realizada no dia 19 de maio deste ano, no Plenário do CNJ, em Brasília. O presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, junto com o desembargador Hermes e a juíza Catarina, vão participar da solenidade para receber o prêmio.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Multiplicadores da Paz
Multiplicadores da Paz (Foto: Nujure/TRF4)

 

O Tribunal do Júri condenou um homem por homicídio qualificado, ocasionado por um atropelamento, praticado com dolo eventual. A sessão, realizada no dia 08/04, foi conduzida pelo juiz Davi Kassick Ferreira, da 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS).

O fato ocorreu em fevereiro de 2018, no município de Chuí (RS). Os relatos constantes na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) informam que o acusado, ao visualizar uma barreira policial, na aduana de Chuí, teria reduzido a velocidade e, quando recebeu o comando para estacionar, acelerou repentinamente, lançando o veículo sobre dois policiais federais, que alegaram ter se jogado no chão, lateralmente, por ação reflexa, não sendo atingidos. 

Depois, ele seguiu, em alta velocidade, chegando ao centro urbano de Chuí, onde atropelou e matou um homem, cidadão uruguaio, que estava entregando panfletos aos motoristas que passavam pela via. Após colidir com três veículos, o réu abandonou o carro e seguiu em fuga, à pé, sendo, então, capturado por um policial federal.

Foram encontrados 550 quilos de maconha no interior do veículo e, posteriormente, descobriu-se que era roubado e estava adulterado.   

 

Tribunal do Júri

O julgamento teve início às 8h, encerrando-se às 1h15 do dia seguinte. Durante a sessão, formou-se o Conselho de Sentença, que foi composto por cinco mulheres e dois homens. Na fase de instrução, foram ouvidas testemunhas, o réu foi interrogado e foram realizados os debates entre acusação (MPF) e defesa. 

A votação aconteceu a portas fechadas, no plenário do Júri, que funcionou como sala secreta. Os jurados responderam aos quesitos formulados pelo magistrado, condenando o réu pela prática de homicídio qualificado. O juiz, após a decisão, proferiu a sentença, aplicando a pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Plenário do Júri, com uma mesa na lateral esquerda e outra ao fundo da imagem, ocupadas por três pessoas cada, e uma mesa ao centro, ocupada por uma pessoa. Há, também, duas pessoas de pé ao fundo, na lateral direita.
Plenário do Júri, com uma mesa na lateral esquerda e outra ao fundo da imagem, ocupadas por três pessoas cada, e uma mesa ao centro, ocupada por uma pessoa. Há, também, duas pessoas de pé ao fundo, na lateral direita. (Subseção Judiciária de Rio Grande)

Foi publicado hoje (9/4) o Edital do Concurso Público para Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Concurso Público destina-se à formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas no TRF4 e nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso. A realização das provas está prevista para o dia 13/7/2025.

As inscrições iniciam na próxima segunda-feira (14/4) e vão até dia 14/5/2025, e deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, no Portal do Candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, no valor de R$ 100,00, para o cargo de Analista Judiciário, e de R$ 80,00 para Técnico Judiciário.

As provas serão realizadas nos estados do Rio Grande do Sul (Canoas, Caxias do Sul, Ijuí, Porto Alegre, Santa Maria e Uruguaiana), de Santa Catarina (Chapecó, Florianópolis, Itajaí e Rio do Sul) e do Paraná (Cascavel, Curitiba, Guarapuava e Maringá).

Todos os cargos oferecidos exigem ensino superior completo, sendo a remuneração inicial para Analista no valor de R$ 14.852,66; e para Técnico de R$ 9.052,51.

Cargos oferecidos neste concurso público:

Analista Judiciário – área judiciária/sem especialidade;
Analista Judiciário – especialidade Oficial de Justiça Avaliador;
Analista Judiciário – especialidade Análise de Sistemas de Informação;
Analista Judiciário – especialidade Governança e Gestão de TI;
Analista Judiciário – especialidade Segurança da Informação;
Analista Judiciário – especialidade Suporte em TI;
Analista Judiciário – especialidade Contabilidade;
Analista Judiciário – especialidade Engenharia Mecânica;
Analista Judiciário – especialidade Engenharia Civil;
Analista Judiciário – especialidade Engenharia Elétrica;
Analista Judiciário – especialidade Psicologia;
Analista Judiciário – especialidade Medicina do Trabalho;
Analista Judiciário – especialidade Medicina Cardiologia;
Analista Judiciário – especialidade Enfermagem;
Analista Judiciário – especialidade Serviço Social;
Analista Judiciário – especialidade Arquitetura;
Analista Judiciário – especialidade Biblioteconomia;

Técnico Judiciário – área administrativa/sem especialidade;
Técnico Judiciário – especialidade Agente de Polícia Judicial;
Técnico Judiciário – especialidade Desenvolvimento de Sistema da Informação;
Técnico Judiciário – especialidade Suporte Técnico;
Técnico Judiciário – especialidade Técnico em Edificações;
Técnico Judiciário – especialidade Contabilidade;

Acesse a íntegra do Edital Nº 1/2025/TRF4 no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/lxsMB.

Todas as informações sobre o Concurso estão disponíveis no Portal da Justiça Federal da 4ª Região/Concursos e Estágios/Concurso Público para Servidor: https://www.trf4.jus.br/DEJdJ.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Arte: ACS/DINST)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou, nesta manhã (9/4), o curso “Módulo III – O Processo Criativo”, que integra a Formação em Inovação e Design, voltada para magistrados e servidores que atuam nos Laboratórios de Inovação da Justiça Federal da 4ª Região: o Inspiralab, do TRF4, o Inovatchê, da Justiça Federal do RS, o LabJus, da Justiça Federal de SC, e o LINC, da Justiça Federal do PR. O evento está sendo promovido pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), em formato presencial, no auditório da sede do tribunal, em Porto Alegre.

As aulas têm o objetivo de capacitar os laboratoristas no entendimento e na aplicação do processo criativo como ferramenta essencial para a inovação institucional, promovendo um ambiente propício à experimentação, resolução de problemas e ao desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios do setor público.

A Formação em Inovação e Design conta com a coordenação científica da desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, que é a magistrada coordenadora do Inspiralab no TRF4. Anteriormente, os participantes concluíram o Módulo I, sobre Inovação e Design, no período de 28 a 30 de agosto de 2024, e o Módulo II, sobre Design Thinking, no período de 19 a 21 de março deste ano.

As aulas do Módulo III são ministradas pelo educador, pesquisador e palestrante Charles Watson, especializado no Processo Criativo e em Desempenho Otimizado. Formado pela Bath University, na Inglaterra, atualmente ele é o professor do workshop “O Processo Criativo” na Escola de Artes Visuais do Parque Lage, no Rio de Janeiro. Com uma pesquisa interdisciplinar sobre fatores que influenciam processos de inovação e criação, Watson realiza há vários anos palestras em diversos centros culturais e empresas pelo Brasil.

Na mesa de abertura do evento, estava presente o diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto, acompanhado da coordenadora científica e do palestrante. Em sua fala, Favreto destacou que a Emagis está atenta aos desafios que se impõem ao Poder Judiciário atualmente e que é necessário, para o desenvolvimento da inovação institucional, “se investir de forma contínua na formação e capacitação de magistrados e servidores”.

O desembargador ainda pontuou a importância da temática abordada no curso uma vez que “cada vez mais é preciso que se atue de forma criativa, inovadora e estratégica; somente assim vamos encontrar soluções para problemas tão complexos que são colocados no nosso cotidiano e vamos contribuir para que a Justiça seja sempre mais ágil, acessível e eficiente”.

A desembargadora Münch avaliou que a formação em inovação “é uma área um pouco diferente do que se costuma estudar em tribunais, já que o assunto sai da área técnica do Direito, no entanto, entendemos que esta é uma capacitação muito importante, que vai trabalhar e aprimorar o processo criativo dos laboratoristas da 4ª Região”.

A magistrada também acrescentou que essa formação é uma oportunidade única para que os integrantes dos Laboratórios de Inovação estimulem a própria criatividade ao trabalharem com um educador como Charles Watson, que é referência internacional no tema.

Já o pesquisador ressaltou que a área do processo criativo “é muito rica e vasta, abrangendo tantos e diversos assuntos, que, mesmo após já ter realizado mais de 150 palestras sobre o tema, sempre é possível, nas minhas trocas com os alunos, abrir caminhos inesperados para novos lugares diferentes”.

Watson ainda explicou que, em sua pesquisa, ele busca “identificar o que é comum nos hábitos de profissionais que são bem-sucedidos, que vão longe em suas determinadas carreiras, e como isso está ligado com o processo criativo, a resolução de problemas e a inovação; assim, percebi que, no processo criativo, a semelhança entre atitudes é maior do que a diferença entre linguagens”.

Durante as aulas do curso, o educador vai abordar assuntos como: a desconstrução de mitos que limitam a criatividade e impedem a inovação dentro do ambiente institucional; a estruturação do pensamento criativo como um processo sistemático que pode ser aplicado à solução de problemas no Judiciário; a importância da persistência, dedicação e experimentação contínuas para a construção de novas soluções; estratégias para estruturar o pensamento inovador dentro das limitações e demandas do setor público; métodos para lidar com cenários imprevisíveis, promovendo adaptabilidade e criatividade como ferramentas essenciais para a transformação da Justiça.

As atividades do curso seguem na tarde de hoje (9/4), na quinta-feira (10/4), pela manhã e tarde, e na sexta-feira (11/4), pela manhã. Mais informações sobre o curso estão disponíveis na página do evento, que pode ser acessada pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/kFyYx.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O curso acontece entre os dias 9 e 11 de abril no TRF4
O curso acontece entre os dias 9 e 11 de abril no TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

As atividades acontecem no auditório da sede do TRF4
As atividades acontecem no auditório da sede do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

A mesa de abertura do curso foi composta pela desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, pelo desembargador Rogerio Favreto e pelo educador, pesquisador e palestrante Charles Watson (da esq. p/ dir.)
A mesa de abertura do curso foi composta pela desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, pelo desembargador Rogerio Favreto e pelo educador, pesquisador e palestrante Charles Watson (da esq. p/ dir.) (Foto: ACS/TRF4)

A capacitação é voltada para magistrados e servidores que atuam nos Laboratórios de Inovação da Justiça Federal da 4ª Região
A capacitação é voltada para magistrados e servidores que atuam nos Laboratórios de Inovação da Justiça Federal da 4ª Região (Foto: ACS/TRF4)

A Justiça Federal realizou hoje (9/4/2025) à tarde uma inspeção no Museu do Homem do Sambaqui, no Colégio Catarinense, que é objeto de uma ação civil pública sobre as condições de conservação do acervo. O ato foi coordenado pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), e teve a presença de representantes do colégio, da União, do Iphan e do município, entre outros. O juiz foi recebido pela diretora pedagógica da instituição de ensino, Louisa Carla Farina; pelo advogado do colégio, Christian Sieberichs, e pela museóloga Carolina Liebl, que prestou informações técnicas. A ação ainda será julgada.

Ação civil pública discute as condições de conservação do acervo.
Ação civil pública discute as condições de conservação do acervo. ()


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A 6ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu indenização à filha de um anistiado político, em virtude de danos sofridos durante a ditadura militar. A sentença, do juiz Rodrigo Machado Coutinho, foi proferida no dia 29/03.

A autora, aposentada, pleiteava ser declarada anistiada política, requerendo indenização por danos morais e extrapatrimoniais. Relatou, na petição inicial, que seu pai, político, teve o mandato de Deputado Estadual cassado, em 1964, tendo sido preso e sofrido perseguição política em virtude da instauração do regime militar. A família, então, exilou-se no Uruguai, em 1966, onde permaneceu por quase uma década, sob vigilância constante e sem liberdade.    

A União, em sua defesa, alegou prescrição da pretensão e inexistência de responsabilidade civil.

Ao analisar o caso, o magistrado negou o pedido de reconhecimento da condição de anistiada política, de forma reflexa, por não haver previsão legal. “Em que pese o pedido de anistia protocolado por seu pai ter sido deferido, visto que foi considerado perseguido político, os pedidos de anistia baseados em perseguição reflexa (perseguição sofrida por terceiro, mas que poderia ter refletido na vida do Requerente), não se enquadram no comando legal.”

Quanto à reparação econômica por danos patrimoniais, o juiz entendeu não ser cabível, pois faltou comprovação da ocorrência de perdas materiais diretas da autora, que era adolescente e, portanto, dependente dos pais à época dos fatos.

Por fim, foi julgado procedente o pedido de indenização por danos morais, devido às circunstâncias atestadas em processo administrativo, provas juntadas e declarações testemunhais. Segundo Coutinho, a autora acompanhou os pais no exílio, “permaneceu apartada de sua cidade natal, da comunidade brasileira e do restante de sua família. Não bastasse o isolamento, viviam sob constante vigilância, com medo e sem liberdade de se movimentar pelas ruas. Diante disso, passou grande parte de sua adolescência envolta à perseguição à sua família, situação que perdurou por anos, sendo possível visualizar danos morais reflexos”.

No entendimento do juízo, “está demonstrada a existência de abalos morais reflexos, causados pelos fatos narrados e imputáveis à atuação ilícita do Estado. Não se trata, evidentemente, de mero dissabor.” A União foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil, cabendo recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Fotos: freepik)

A 1ª Vara Federal de Rio Grande realizará amanhã (8/4) sessão do Tribunal do Júri que julgará o homicídio de um cidadão uruguaio. Os trabalhos serão presididos pelo juiz Davi Kassick Ferreira no auditório do prédio-sede da instituição com início às 8h.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu transportava 550kg no dia 12 de fevereiro de 2018. Após escapar da barreira policial montada na Aduana Brasileira no Chuí (RS), ingressou em alta velocidade em uma das ruas do município, vindo a atropelar e matar um cidadão uruguaio que entregava panfletos na rua.

Na sentença de pronúncia, o juízo concluiu que havia provas de materialidade e indicativos de autoria contra o homem. Agora, ele será julgado pelo Tribunal do Júri.

Durante a sessão plenária, que inicia amanhã, serão ouvidas testemunhas e interrogado o réu. Passada esta fase, seguirá os debates orais da acusação e das defesas. Tem a possibilidade, ainda, da réplica e da tréplica. E por último o juiz se reunirá com os jurados para votação dos quesitos.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Prédio-sede da Justiça Federal em Rio Grande
Prédio-sede da Justiça Federal em Rio Grande (Nucom/JFRS)