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A Justiça Federal homologou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a Eletrosul e a Comunidade Indígena Maciambu, de Palhoça, determinando que a empresa pagará à comunidade R$ 627.720,00, como compensação pelos impactos das obras de implantação do sistema de reforço eletroenergético da Ilha de Santa Catarina. Os recursos devem ser transferidos em três dias úteis e empregados na implantação de campo de futebol com arquibancada, infraestrutura para área de lazer e pomar.

O termo de homologação foi assinado hoje (15/12) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), depois de audiência de conciliação com representantes das partes e do MPF, inclusive por videoconferência. Em junho de 2015, a Procuradoria da República tinha ajuizado uma ação civil pública, que está em fase de cumprimento de sentença.

Segundo o termo, “o acordo aqui estabelecido diz respeito unicamente à compensação prevista e acordada no licenciamento ambiental para a comunidade de Maciambu, não interferindo nas obrigações da empresa ré [a Eletrosul] em relação às demais comunidades afetadas e previsões do PBA [plano básico ambiental]. O termo registra, ainda, que o acordo foi firmado sem a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A multa em caso de descumprimento é de R$ 200 mil.

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está sediando entre ontem e hoje (14 e 15/12) o encontro das áreas negociais de magistrados dos TRFs. A atividade, que faz parte do Projeto Nacional SERH, reúne servidores dos seis tribunais e tem por objetivo unificar as regras de negócio e procedimentos de trabalho.

Atualmente, estão sendo implementados os módulos de magistrados nas 2ª e 3ª Regiões da Justiça Federal. O evento, que acontece na modalidade presencial, foi organizado pela servidora Aline Reuter, coordenadora técnica do SERH, tem coordenação do servidor Frederico Augusto Costa de Oliveira, gerente do projeto, e está sendo conduzido por servidores da Secretaria da Magistratura do TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Encontro acontece no auditório do prédio anexo do TRF4
Encontro acontece no auditório do prédio anexo do TRF4 (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Servidores responsáveis pela atividade
Servidores responsáveis pela atividade (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Servidores dos seis TRFs participam
Servidores dos seis TRFs participam (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido de um médico veterinário uruguaio para anular a multa aplicada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS (CRMV/RS) por não ter registro no órgão de classe. A sentença, publicada na segunda-feira (11/12), é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro.

O médico veterinário uruguaio, morador de Santa Vitória do Palmar (RS), ingressou com ação buscando que fosse declarado que ele não era obrigado a se vincular ao conselho profissional. Alegou que exerce suas atividades em zona de fronteira e que não está sujeito à fiscalização do CRMV em razão de acordo internacional celebrado entre Brasil e Uruguai.

Em sua defesa, o conselho sustentou que a exigência do registro está fundamentada no exercício de atividade peculiar à medicina veterinária, conforme definido na legislação pertinente a matéria. Afirmou que não há dúvidas de que o autor precisa ter o registro, principalmente porque exerce atividade de consultório veterinário.

Ao analisar o caso, a magistrada citou as leis que regulam a obrigatoriedade de registro profissional para o exercício da medicina veterinária, mas apontou que a nacionalidade uruguaia e a alegação de dispensa de registro em função de acordo celebrado entre os países é uma peculiaridade a ser examinada na ação.

Segundo a juíza, o acordo firmado entre Brasil e Uruguai prevê a necessidade de concessão de permissão para o exercício de trabalho, ofício ou profissão, exigindo o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões. Ela destacou que a única exceção é em relação aos médicos.

Assim, Cavalheiro concluiu que, “considerando a ausência de pactos internacionais firmados entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para viabilizar a prestação de serviços médicos em animais, como ocorre em humanos, não se pode afastar a exigência de inscrição da parte autora junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária”. Ela julgou improcedente a ação, mas cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS  (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 113, lançada nessa quarta-feira (13/12) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque os discursos dos desembargadores Luiz Antonio Bonat e Ana Cristina Ferro Blasi, bem como o julgamento da Apelação Cível nº 5014316-85.2022.4.04.9999, cuja relatoria foi do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, na data de 13 de junho 2023. A publicação digital pode ser lida no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista.

Em 3 de outubro deste ano, na solenidade de instalação da Ouvidoria da Mulher, o desembargador Luiz Antonio Bonat, ouvidor do TRF4, discursou sobre o histórico da evolução da Ouvidoria e do importante serviço desempenhado ao longo desses anos nesta corte. Ele prestou um tributo aos desembargadores que foram sensíveis ao fato de que aqui é realizado um serviço público e de que todos, sem qualquer distinção, devem ter a oportunidade de uma escuta qualificada como a que é oferecida no dia a dia da Ouvidoria.

A desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, assumindo a Ouvidoria da Mulher, reportou-se ao pós-guerra, quando uma brasileira triunfava, na ONU, como ativista feminista. Bertha Lutz, como signatária da Carta das Nações Unidas, defendia que não bastava defender os direitos humanos e as liberdades fundamentais, de forma generalizada. Ela queria a especificação da “igualdade de gênero”.

Blasi, em seu discurso, ressaltou as dificuldades, as barreiras e os lentos avanços da legislação e da jurisprudência no reconhecimento e na valorização das mulheres na perspectiva do princípio da igualdade. Finalmente, em agosto de 2021, foi editada a Lei nº 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Em razão dos fundamentos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, adveio a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero em todo o Judiciário. Em 2022 também vieram a Ouvidoria Nacional da Mulher, que envolve todo o sistema judiciário nacional. E, por tudo isso, Blasi afirmou, o dia 3 de outubro será um dia histórico para o TRF4.

Nessa mesma linha, temos o julgamento da apelação cível que, seguindo orientação do CNJ, faz valer a perspectiva de gênero em matéria previdenciária: “as julgadoras e os julgadores devem considerar estudos que apontam as trabalhadoras rurais como responsáveis por inúmeros lares e agentes que empregam o seu rendimento prioritariamente para o sustento das famílias, e não em gastos pessoais”. Na apreciação do recurso, houve o reconhecimento da qualidade de segurada pelo trabalho rural exercido, considerando que este, além da colaboração com a produção agrícola, trata da fundamentalidade do papel da trabalhadora rural para viabilizar o próprio trabalho do cônjuge.

A revista de jurisprudência inclui ainda o discurso proferido na solenidade de posse como titulares de oito juízas e juízes federais substitutos da 4ª Região promovidos a juízas e juízes federais, no dia 9 de novembro deste ano; os discursos proferidos na solenidade de posse de 30 novas(os) juízas(es) federais substitutas(os), no dia 1º de dezembro; e o inteiro teor de outros 16 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Santiago (RS) condenou seis réus por atos de improbidade administrativa, entre eles, encontram-se dois ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). Eles atuaram na concessão indevida de benefícios previdenciários e deverão restituir o dano causado aos cofres públicos. A sentença, publicada na segunda-feira (11/12), é da juíza Cristiane Freier Ceron.

O INSS ingressou com ação contra dez pessoas narrando que dois deles teriam se valido de suas posições enquanto servidores junto à Agência da Previdência Social em São Borja (RS) para conceder benefícios previdenciários a pessoas que não preenchiam os requisitos para o seu recebimento. Afirmou que os dois ex-servidores aparecem em diversas ações penais, acusados pelo crime de estelionato e inserção de dados falsos nos sistemas de Previdência Social.

O autor detalhou que os demais acusados atuaram como intermediários e o prejuízo causado era de mais de R$ 1,6 milhão. Afirmou ainda que o processo administrativo disciplinar resultou na cassação da aposentadoria e na demissão dos então servidores do órgão.

Os réus contestaram, negando as acusações. Argumentaram que o caso teria prescrito.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, a partir da Constituição Federal de 1988, foram criados princípios e regras para reger a atuação estatal para que a moralidade, lealdade e honestidade tenham prevalência no trato da coisa pública, além de terem sido previstos mecanismos de defesa da sociedade contra desvios daqueles que exercem a função pública ou que atuam em parceira com o Estado. “Nesse sentido, a responsabilidade por improbidade administrativa merece destaque, procurando assegurar o ressarcimento de danos ao erário e punir aqueles que atuam em desvio funcional, praticando atos revestidos de má-fé e contrários ao interesse público”.

A magistrada destacou que as provas anexadas aos autos constataram a atuação dos dois então servidores do INSS na concessão e manutenção de benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias por idade rural, sem cumprimento dos requisitos legais. Eles recebiam cópias de notas fiscais de produtor rural com evidentes sinais de adulteração, sem confrontá-las com originais e não efetuavam consultas ao sistema para obter informações sobre o postulante ao benefício previdenciário. Assim, deferiam benefícios destinados a segurados especiais a pessoas que não possuíam os requisitos.

De acordo com Ceron, ficou comprovado que eles inseriam dados falsos nos sistemas informatizados da Previdência Social, consistentes, especialmente, em informações falsas acerca do tempo de serviço rural de requerentes de aposentadoria rural encaminhados previamente por parte dos demais réus. A dupla já foi condenada em seis ações penais.

“Assim, comprovado que, por ação dolosa, ambos permitiram e concorreram para que terceiros – beneficiários das aposentadorias irregularmente concedidas – obtivessem enriquecimento indevido, em prejuízo do erário público, impõe-se condená-los pela prática de atos de improbidade administrativa com base no art. 10, XII, da Lei n.º 8.429/92”, pontuou.

Outros dois servidores públicos do Município de Garruchos (RS) tiveram comprovadas as suas atuações na alteração de notas fiscais de produtores rurais, um deles por alterar e fraudar documentos de solicitantes, e outro por intermediar a entrega destes documentos. A juíza ainda verificou que o filho de uma das rés teria auxiliado no esquema, bem como uma sexta pessoa que atuou como procuradora em diversos benefícios irregularmente concedidos por um dos servidores do INSS.

 Ceron avaliou que os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar a participação dos outros quatro acusados. A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando seis réus ao ressarcimento integral do dano, que será apurada no cumprimento da sentença. Eles também pagarão multa equivalente ao valor do ressarcimento. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região recebeu hoje (14/12) uma menção honrosa na 1ª Edição do Prêmio “Corregedoria Ética” (Eficiência, Transparência, Inovação, Celeridade e Aprimoramento), promovido pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida, e a juíza auxiliar Graziela Soares estiveram presentes na solenidade. A Corregedoria da 4ª Região foi reconhecida na modalidade de Boas Práticas, pela atuação desenvolvida no âmbito da Diretriz Estratégica 7/2023 do CNJ.

A Diretriz Estratégica 7 estabelece que as Corregedorias dos tribunais devem regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, preferencialmente com a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, bem como transmitir as respectivas informações à Corregedoria Nacional, com vistas à alimentação de um painel único.

A premiação foi entregue durante o 8º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), realizado na manhã de hoje pela Corregedoria Nacional no auditório do CNJ, em Brasília. Além da entrega do Prêmio “Corregedoria Ética”, o evento reuniu os corregedores-gerais do Brasil, os juízes e juízas auxiliares e servidores para debater e aprovar as metas e diretrizes estratégicas para o ano de 2024 das Corregedorias dos tribunais.

Corregedoria Ética

Criado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento n° 154/2023, o reconhecimento é concedido uma vez por ano para incentivar o alcance das metas nacionais e das diretrizes estratégicas das Corregedorias.

A premiação é concedida em duas modalidades: Desempenho e Boas Práticas. Na primeira categoria, o reconhecimento será concedido aos órgãos que alcançarem os melhores resultados da média dos indicadores de cumprimento das Metas Nacionais das Corregedorias. Já na modalidade Boas Práticas, concorreram ações relacionadas ao cumprimento das Diretrizes Estratégicas.

As iniciativas foram avaliadas com base nos seguintes critérios:

– Eficiência: demonstração da economicidade entre os recursos utilizados e os resultados alcançados pela prática;

– Transparência: demonstração da publicidade das informações e ações correicionais e observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

– Inovação: a prática deve ter sido capaz de provocar mudanças positivas por meio da implementação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas;

– Celeridade: demonstração da agilidade alcançada pela prática no desempenho das atividades de sua competência;

– Aprimoramento: a prática deve ter sido capaz de dar evolução a processos de trabalho, práticas ou atividades anteriormente desenvolvidas.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de almeida (esq.), e a juíza auxiliar Graziela Soares estiveram presentes na solenidade de premiação
A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de almeida (esq.), e a juíza auxiliar Graziela Soares estiveram presentes na solenidade de premiação ()

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região recebeu certificado de menção honrosa
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região recebeu certificado de menção honrosa ()

 

Na segunda-feira (11/12), foi realizada reunião do Grupo de Trabalho de Saúde Mental formado pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Direção dos Foros das Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, juízes e juízas federais e servidores das Seções de Saúde da 4ª Região.

Essa foi a segunda reunião presencial do grupo, que tem como objetivo analisar os motivos relacionados ao trabalho que levam ao adoecimento e implementar medidas para a promoção de ambientes saudáveis de trabalho. 

No segundo dia do evento, na terça-feira, aconteceu uma oficina promovida pelo Laboratório de Inovação e Administração da Seção de Capacitação da JFPR. A atividade teve início com a palestra do psiquiatra da Universidade Federal do Paraná, Raffael Massuda, e seguiu com atividades voltadas para a discussão do atual panorama da instituição, bem como de possíveis medidas relativas à saúde mental dos seus membros. Participaram da oficina a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEA/PR), servidores da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (DADH), e membros da Justiça Restaurativa da 4ª Região.

O objetivo do encontro foi analisar os motivos relacionados ao trabalho que levam ao adoecimento e implementar medidas para a promoção de ambientes saudáveis de trabalho
O objetivo do encontro foi analisar os motivos relacionados ao trabalho que levam ao adoecimento e implementar medidas para a promoção de ambientes saudáveis de trabalho ()

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Santa Catarina está participando da 1ª Semana Nacional da Regularização Tributária, que acontece de 11 a 15/12. Os interessados terão a sua disposição atendimento presencial no Cejuscon de Florianópolis e nas unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina.

O Cejuscon de Florianópolis está localizado na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica (Beira-Mar Norte, ao lado da OAB), 4810, 2º andar, Agronômica. O atendimento será realizado, por servidor da PFN, das 13h às 17h. O horário de atendimento e endereço das unidades da PFN, podem ser consultados no site da PFN.

Há disponibilidade também de atendimento remoto através dos seguintes endereços
eletrônicos: duvidas.atendimento.sc.pfn@pgfn.gov.br e atendimentoaoadvogado.sc.pfn@pgfn.gov.br.


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O juiz federal convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Alexandre Rossato da Silva Ávila anunciou hoje (12/12) a aposentadoria da magistratura. Ele vai participar amanhã (13/12), a partir das 9h, da sua última sessão de julgamento presencial como magistrado convocado na 1ª Turma do TRF4.

Alexandre Rossato ingressou na carreira da magistratura em 1994, atuando como juiz federal substituto na Vara Federal da Subseção de Florianópolis. Ele foi promovido a juiz federal titular na Subseção de Novo Hamburgo (RS), onde jurisdicionou por 19 anos.

Em 2013, o magistrado foi removido para a 14ª Vara Federal de Porto Alegre, especializada em matéria tributária. Ele ainda foi convocado para atuar no TRF4, primeiramente na 2ª Turma da corte e, posteriormente, na 1ª Turma, ambos colegiados especializados em Direito Tributário.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila estava atuando como magistrado convocado no TRF4
O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila estava atuando como magistrado convocado no TRF4 ()

A Justiça Federal condenou a União a pagar à companheira e à mãe de um motorista de ambulâncias de Blumenau a indenização devida aos profissionais de saúde que trabalharam no atendimento direto a pacientes de Covid – o motorista era servidor público do município e morreu aos 43 anos, em março de 2021, depois de ser internado por causa da doença. O valor da indenização é de R$ 50 mil.

A sentença é da juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, e foi proferida segunda-feira (11/12) em processo de competência do juizado especial federal. “Com efeito, o autor era profissional de saúde conforme prevê a Lei nº 14.128/2021 [que inclui a condução de ambulâncias entre as atividades de saúde] e foi acometido pela Covid-19, que culminou com seu falecimento, pelo que devida a compensação financeira”, afirmou a juíza.

De acordo com a sentença, o motorista, servidor municipal desde 2012, teve resultado positivo para Covid em 8 de março de 2021 e foi internado no dia seguinte, vindo a falecer no dia 31. A causa da morte – síndrome respiratória aguda grave – foi registrada no atestado de óbito. Como não tinha filhos, a mãe é a próxima beneficiária da indenização, além da companheira.

A União alegou que não haveria provas da relação direta entre a causa da morte e o trabalho do motorista, mas o argumento não foi aceito. A lei estabelece que “presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito”. Cabe recuso.

Imagem ilustrativa.
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