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A diretora do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, participou, hoje (4/12), da solenidade de posse da nova Direção do Foro Trabalhista de Porto Alegre. Os juízes Jorge Alberto Araujo e Luiz Antonio Colussi assumiram, respectivamente, o cargo de diretor e vice-diretor para um mandato de dois anos. A cerimônia, conduzida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargador Ricardo Martins Costa, foi realizada na sala de convivência do Foro Trabalhista na capital gaúcha.

Na sexta-feira (1º/12), a diretora do Foro da JFRS também participou da posse da nova Administração do TRT4, que aconteceu no Plenário Milton Varela Dutra. A gestão do biênio 2023/2025 é liderada pelos desembargadores Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa (presidente), Alexandre Corrêa da Cruz (vice-presidente), Laís Helena Jaeger Nicotti (corregedora) e Maria Madalena Telesca (vice-corregedora). Os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Maria Silvana Rotta Tedesco assumiram, respectivamente, a Direção e a Vice-Direção da Escola Judicial.

Com informações da Secom/TRT4

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Juíza Carla Hendges (E) integrava a mesa de autoridades
Juíza Carla Hendges (E) integrava a mesa de autoridades (Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4))

Solenidade aconteceu na sala de convivência do Foro Trabalhista
Solenidade aconteceu na sala de convivência do Foro Trabalhista (Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4))

Um empresário de Içara (SC) obteve na Justiça Federal a anulação de uma decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que tinha negado o registro da marca “Chico Pizzas”. A 4ª Vara Federal de Florianópolis considerou que não existe possibilidade de confusão com outras marcas e que o próprio INPI admitiu a concessão de outros registros com a expressão “Chico”.

“No caso, como admitido pela própria autarquia federal, embora as marcas conflitantes compartilhem o elemento verbal ‘Chico’, as apresentações visuais são diferentes entre si, não havendo elemento graficamente similar que possa ensejar uma associação”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida em 27/11.

A negativa do INPI teve como fundamento a alegada reprodução ou imitação de elementos das marcas “Chico Restaurante”, “Chico Hambúrguer” e “Chicohamburguer”. Para a defesa da autora, “nitidamente a expressão empregada nas marcas são de domínio público, haja vista que ninguém pode se apropriar da expressão Chico, utilizada amplamente [grifos no original]”.

Observando as marcas, cujas imagens constam da sentença, o juiz concluiu que “não há a identidade ou semelhança entre o produto/serviço da marca já existente e do produto/serviço da marca a ser registrada, tornando improvável a confusão do consumidor em face da coexistência das marcas”. Cabe recurso.


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Uma empresa de comércio varejista de madeira e artefatos do município de Manoel Ribas (PR) ganhou na justiça o direito à não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química (CRQ/PR), bem como a contratação de um responsável técnico exclusivo da área de química. 

A decisão é do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, que declarou também nulas eventuais anuidades, taxas e multas cobradas em decorrência da vistoria realizada pelo CRQ. 

A ação
A empresa autora da ação informa que em meados de 2012, o CRQ/PR efetuou uma vistoria em suas dependências. A partir de então, a empresa recebeu uma intimação obrigando de forma totalmente arbitrária e ilegal a inscrição da empresa em seus quadros, como também exigiu a contratação de Responsável Técnico – RT para a condução de suas atividades.

Alega que não desenvolve qualquer atividade, básica ou complementar, restrita a profissionais da área de química, portanto, pede o reconhecimento quanto a inexigibilidade do registro da autora nos cadastros de pessoa jurídica do CRQ/PR, bem como a inexigibilidade da contratação de RT da área de Química.

Em sua decisão o magistrado destaca que a empresa dedica-se  ao Comércio Varejista de Madeira e Artefatos, Serrarias sem Desdobramento de Madeira, com a secagem, preservação e imunização de madeira ressecada e com relação a tais atividades, há precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconhecendo que é desnecessária a inscrição no CRQ e a contratação de um profissional da respectiva área. 

O laudo apresentado pela perita judicial afirma que “o processo de limpeza e tratamento da madeira é considerado físico pois, não acontecem reações químicas (alterações na estrutura molecular das matérias primas). Também não ocorrem eventos envolvendo seres vivos, portanto, não existem fenômenos biológicos. No processo de tratamento dentro do cilindro de pressão, ocorre difusão e absorção do produto pela madeira. Ambos são fenômenos físicos”.

“A perita ressaltou que no processo produtivo da autora nem sequer ocorrem reações químicas, sobretudo reações químicas dirigidas, fator que considero absolutamente relevante para avaliar se há, ou não, a necessidade do acompanhamento de um químico responsável”, finalizou Augusto César Pansini Gonçalves. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura da 4ª Região teve hoje (5/12) o segundo dia de atividades. Os 30 novos magistrados, que tomaram posse na última sexta-feira, estão tendo aulas na Escola de Magistrados e Servidores do TRF4.

Pela manhã, a desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi e o desembargador Luiz Antônio Bonat conversaram com os magistrados sobre o funcionamento da Ouvidoria e o papel da Ouvidoria da Mulher, dos quais são coordenadores. Os juízes também tiveram aula sobre “A Justiça Federal na Organização Judiciária Brasileira”, ministrada pelo juiz federal Fábio Mattiello; e sobre “o papel do Conselho Federal de Justiça (CJF), proferida pelo juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos.

À tarde, os novos juízes ouviram o diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto, que falou sobre o papel formativo e de qualificação de magistrados exercido pela Emagis. Também foram ministradas as palestras “Diálogos interinstitucionais na perspectiva da Justiça Federal, ministrada pelo juiz federal Rodrigo Machado Coutinho; e “O papel da Defensoria Pública da União junto à Justiça Federal”, proferida pelo defensor público Renato Braga Vinhas.

JEFs

Ontem, após a aula inaugural, ministrada pelo ministro do STJ Joel Ilan Paciornik, as desembargadoras Taís Schilling Ferraz e Eliana Paggiarin Marinho palestraram sobre os juizados especiais federais e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef). 
 

Juizados Especiais Federais foram abordados ontem (4/12)
Juizados Especiais Federais foram abordados ontem (4/12) (Arte: Emagis/TRF4)

(Esq. p/dir.) Bonat, Mattiello e Blasi apresentam estrutura do TRF4
(Esq. p/dir.) Bonat, Mattiello e Blasi apresentam estrutura do TRF4 (Foto: Emagis/TRF4)

Juízes Ribeiro Santos e Matiello deram aulas pela manhã
Juízes Ribeiro Santos e Matiello deram aulas pela manhã (Foto: Emagis/TRF4)

 

A Justiça Federal do Paraná participa, entre os dias 11 a 15 de dezembro, da I Semana Nacional de Regularização Tributária, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o país. O objetivo é buscar a solução de dívidas fiscais por meio de métodos consensuais.

Para explicar como funcionará e quais as oportunidades de resolver processos tributários de forma mais rápida e efetiva, a JFPR convida contribuintes, advogados, contadores e partes interessadas para participarem amanhã (6/12) de uma audiência na qual serão explicadas as oportunidades de transação oferecidas pela Fazenda Nacional, bem como questões práticas e jurídicas do instituto.

Para prestar esclarecimentos, a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa (Coordenadora do CEJUSCON), Giuliana Pinheiro Lenza (Procuradora-Chefe da PFN/PR) e Telma Gutierrez de Morais Costa (Procuradora Integrante da Equipe Regional de Tramitação Tributária da PRFN4), estarão, a partir de 14h na Sala de Situação  da sede da Justiça Federal (Av. Anita Garibaldi, 888 – Cabral), haverá transmissão simultânea (via zoom).

Entre os dias 11 e 15 de dezembro haverá plantão, das 13h às 17h,  no CEJUSCON (Av. Anita Garilbadi, 888, térreo – Cabral) com orientações presenciais para contribuintes, contadores e advogados sobre regularização tributária junto à Fazenda Nacional. 

Saiba mais sobre o Sistema REGULARIZE, disponibilizado pela da Fazenda Nacional para regularização de débitos pendentes, pelo LINK


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A Justiça Federal negou o pedido de uma indústria química de Maracajá (SC) contra uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que cancelou um registro de álcool etílico 70º INPM, cuja venda para o público em geral foi permitida durante a pandemia de Covid-19. A decisão é da 9ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida sexta-feira (1º/12).

“A finalidade explicitada para a regulação da comercialização de álcool com concentrações superiores a 54° GL (46,3 INPM), isto é, a redução do número de acidentes domésticos, não é desarrazoada”, afirmou o juiz Eduardo Didonet Teixeira. A resolução da Anvisa autorizou o comércio direto de álcool 70º expira em 31/12 e o esgotamento do estoque será possível durante 120 dias. O produto continuará liberado para uso hospitalar ou de assistência à saúde.

“Com efeito, o registro do produto comercializado pela impetrante pode ter validade até 2031, mas as condições nas quais o produto é comercializado, não”, observou Teixeira. Para o juiz, “não parece haver direito líquido e certo ao modo de comercializar tal ou qual produto” e deve ser observado o “dever do Estado de regulação sanitária e [o] direito à saúde das pessoas/consumidores que adquiram produtos à base de álcool em estabelecimentos comerciais”.

A empresa alegou que a Anvisa passou a exigir um novo registro, mas que o álcool etílico 70º INPM seria mesmo para as categorias de “uso hospitalar”, “assistência à saúde” e “limpeza e uso geral”, esta última extinta. A diferença estaria apenas na análise bacteriológica e a empresa estaria de acordo com as exigências existentes na data do registro cancelado.

“Não há demonstração clara nos autos de que a empresa tenha atendido às determinações feitas pela Anvisa quando das notificações de irregularidade encontradas”, entendeu o juiz, na decisão que havia negado a liminar, em 28/8. “Depois de então, nada de novo veio aos autos que justifique a alteração do posicionamento adotado”, concluiu Teixeira. Cabe recurso.


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O Desembargador Federal Silvio Dobrowolski fez parte da 1ª composição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instalado em março de 1989. Mas esta foi só a etapa final de sua carreira pública…

Descendente de polonês, Dobrowolski começou na magistratura em 1968, como Juiz do Estado de Santa Catarina, passando por Seara, Capinzal e Xanxerê. Como Juiz Federal sua carreira teve início em Curitiba, em março de 1976, tendo sido Diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná em 1979. Mas passou também por Fortaleza e Florianópolis. A docência era outra grande paixão, sobretudo na área de Direito Constitucional.

Falecido em 31 de janeiro de 2017, em Florianópolis, aos 79 anos, o Desembargador deixou marcas importantes em julgados, artigos e livros.

Grande campeão de xadrez, sempre muito estudioso, tinha até uma “sapataria jurisprudencial”…

Com o passar dos anos a poeira do tempo vai se depositando sobre histórias e biografias…mas a Seção de Memória Institucional não deixa que estas histórias se apaguem! Descobrir como foi a vida profissional e pessoal dos personagens que constroem nossa trajetória institucional é fascinante! Mais do que retratos na parede e nomes em fachadas, são homens e mulheres com biografias admiráveis!

Dobrowolski recebeu muitas homenagens em vida. E esperamos que esta, póstuma, possa estar à altura desta incrível biografia!

A vida e a carreira de mais este magistrado, importante personagem das Histórias da Justiça Federal paranaense, catarinense e gaúcha, você confere na linha do tempo de sua vida, assim como algumas decisões e acórdãos marcantes que relatou ou nos quais se manifestou enquanto Desembargador.

Vamos juntos? É só clicar aqui: Momento Memória Biografias – Desembargador Federal Silvio Dobrowolski.

Texto da Seção de Memória Institucional. 


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A Justiça Federal determinou à Fundação Catarinense de Cultura (FCC) que suspenda integralmente a destinação dos recursos financeiros – R$ 3.150.000,00 – previstos no Edital nº 33/2023, de chamamento público para “Modernização e Adaptação de Salas de Cinema SC Lei Paulo Gustavo/2023”. A decisão foi proferida hoje (4/12) pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que atendeu ao pedido de liminar da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A UFSC alegou que se inscreveu com dois projetos – “Sala UFSC de Cinema” e “Readequação da Sala de Projeção do Laboratório de Estudos de Cinema” – e foi desclassificada na etapa de habilitação, por suposta desconformidade do atestado de funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar. Segundo a universidade, teria havido excesso de formalismo, pois os documentos apresentados, emitidos pela corporação, cumpririam as finalidades. O recurso administrativo da UFSC foi negado.

“Fundada há mais de 60 anos e com indiscutível papel de destaque nos cenários de ensino, pesquisa e extensão, não há como se imaginar que a UFSC não cumpra ou não possa cumprir exigências de funcionamento relativas à segurança, sejam elas do Corpo de Bombeiros ou de outra autoridade competente”, afirmou o juiz. “Não há outros elementos para aferir se a decisão administrativa está em consonância com as normas do edital, mas também não há razões para inquinar o ato administrativo de ilegal”, observou.

Para Carmona, “o risco ao resultado útil do processo evidencia-se à medida que os recursos financeiros previstos no Edital nº 33/2023, caso não destinados em sua integralidade, sejam devolvidos à origem sem a sua execução orçamentária, assim inviabilizando a consecução dos projetos da parte autora”.

O juiz designou uma audiência de conciliação para esta quinta-feira (7/12) às 14 horas, que deverá ser realizada de forma presencial. “A composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos, fortalecendo a pacificação social e o grau de satisfação dos jurisdicionados e, por via transversa, acelerando a prestação jurisdicional”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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“Será um período intenso e focado na prática. Na atualidade, o Judiciário tem um protagonismo muito grande e precisamos entender a nossa responsabilidade”, disse o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, ao abrir o Curso de Formação Inicial dos novos juízes federais substitutos da 4ª Região, iniciado nesta manhã (4/11), no auditório da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4. Durante os próximos quatro meses, os 30 magistrados que tomaram posse na última sexta-feira serão preparados para exercer a atividade jurisdicional.

Segundo o diretor da Emagis e coordenador do curso, desembargador Rogerio Favreto, a primeira semana será de apresentação institucional da Justiça Federal, do Tribunal, dos seus órgãos e dos agentes que integram o sistema de Justiça. “Vocês estão extremamente preparados tecnicamente, passaram por um teste difícil e necessário, entretanto, a prática traz desafios constantes, pois o juiz lida com a vida das pessoas e tem poder para decidir sobre coisas fundamentais, e nosso objetivo neste curso é prepará-los para uma atuação cotidiana que é bastante desafiadora”, observou Favreto. 

Dificuldades até o novo CPC

A aula inaugural do curso foi ministrada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik. O ministro fez uma defesa do sistema de precedentes na garantia da segurança jurídica. “Os tribunais superiores ainda sentem uma deficiência muito grande na observância aos precedentes por parte da magistratura”, afirmou o palestrante, dizendo que é preciso ampliar a compreensão do tema. 

“A segurança jurídica é um elemento fundante do estado de direito, o que é explicitado na Constituição e trazido como um valor grande nela”, disse o ministro, colocando que a segurança jurídica pressupõe que o direito seja conhecido, confiável e calculável. A partir disso, o ministro fez uma análise das raízes do sistema jurídico brasileiro, baseado na lei, e da história do Judiciário quanto aos precedentes.

Paciornik apontou que a súmula, usada inicialmente para formar precedentes, nunca teve o alcance para resolver o problema da litigiosidade de massa ou de processos repetitivos, pela característica brasileira de ser uma federação múltipla, com vários subsistemas de justiça dos estados, com problemas ainda sérios de interpretação.

“A partir da Emenda 45, de 2004, tivemos as súmulas vinculantes e a repercussão geral, que transcende o interesse jurídico das partes e foi quando o STF conseguiu diminuir sensivelmente seus estoques de processos”, explicou Paciornik.

Racionalidade no sistema de justiça

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe para o Brasil instrumentos da common law adaptados às necessidades brasileiras, analisou o ministro, pontuando que embora o Judiciário tivesse em cada decisão judicial uma forma de precedente, com o artigo 927 foi diferenciado o precedente qualificado daqueles meramente persuasivos. “Os precedentes elencados hoje no CPC têm a força de vincular instâncias inferiores”, completou Paciornik.

O ministro chamou atenção ainda para outra inovação, proposta pelo artigo 489 do novo CPC, que dá alternativas para o juiz em tema de precedentes, podendo este seguir, distinguir ou propor a revogação. “O que o juiz não pode é descumprir simplesmente, mas precisa justificar na decisão”, pontuou Paciornik.

“Esse é o principal argumento contra a tese que diz que os juízes ficam manietados, presos a uma tese jurídica”, argumentou. Segundo Paciornik é preciso considerar as vantagens do novo sistema, que são estabilidade, uniformidade, segurança jurídica, isonomia e duração razoável dos processos.

“De colega para colega, de uma experiência de 31 anos, entre eles oito de STJ, quero deixar a mensagem de que a racionalidade no sistema é importantíssima. O Brasil já tem índice de litigiosidade altíssimo, se não pensarmos em soluções racionais ao sistema de justiça, vamos continuar com a pecha de que o judiciário é lento, é injusto, feito para os ricos e todos estes chavões dos quais somos vítimas”, concluiu, reforçando sua crença no sistema de precedentes instituído pelo novo CPC.  
 

Desembargadores posaram com novos juízes federais substitutos
Desembargadores posaram com novos juízes federais substitutos (Arte: Emagis/TRF4)

Na mesa de abertura (da esq. da foto para a dir:): presidente da AJUFERGS, Guilherme Caon, que participou da abertura, Paciornik, Quadros da Silva e Favreto
Na mesa de abertura (da esq. da foto para a dir:): presidente da AJUFERGS, Guilherme Caon, que participou da abertura, Paciornik, Quadros da Silva e Favreto (Foto: Emagis/TRF4)

A diretora do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, participou, hoje (4/12), da solenidade de posse da nova Direção do Foro Trabalhista de Porto Alegre. Os juízes Jorge Alberto Araujo e Luiz Antonio Colussi assumiram, respectivamente, o cargo de diretor e vice-diretor para um mandato de dois anos. A cerimônia, conduzida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargador Ricardo Martins Costa, foi realizada na sala de convivência do Foro Trabalhista na capital gaúcha.

Na sexta-feira (1º/12), a diretora do Foro da JFRS também participou da posse da nova Administração do TRT4, que aconteceu no Plenário Milton Varela Dutra. A gestão do biênio 2023/2025 é liderada pelos desembargadores Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa (presidente), Alexandre Corrêa da Cruz (vice-presidente), Laís Helena Jaeger Nicotti (corregedora) e Maria Madalena Telesca (vice-corregedora). Os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Maria Silvana Rotta Tedesco assumiram, respectivamente, a Direção e a Vice-Direção da Escola Judicial.

Com informações da Secom/TRT4

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Juíza Carla Hendges (E) integrava a mesa de autoridades
Juíza Carla Hendges (E) integrava a mesa de autoridades (Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4))

Solenidade aconteceu na sala de convivência do Foro Trabalhista
Solenidade aconteceu na sala de convivência do Foro Trabalhista (Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4))