• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

A Revista da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região nº 25, lançada hoje (28/11), traz como destaque o artigo “O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a sua atuação como cláusula geral de tutela da personalidade”.

A autoria é do Juiz Federal Leonardo Estevam de Assis Zanini, Professor Universitário, Livre-Docente e Doutor em Direito Civil pela USP, Pós-Doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha) e em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha) e Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha), e Odete Novais Carneiro Queiroz, Doutora e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

 A nova edição da revista traz no total oito textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Sumário:

 Dados abertos, publicidade processual e proteção de dados pessoais nos processos judiciais
 Oscar Valente Cardoso

O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a sua atuação como cláusula geral de tutela da personalidade
Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz

A linguagem jurídica como obstáculo de acesso à Justiça: diálogo entre a Linguística Ecossistêmica, a Antropologia Jurídica e o Direito
Tadeu Luciano Siqueira Andrade

Ativismo judicial
Stefan Espirito Santo Hartmann

O pêndulo da verdade no direito probatório
Cássio Benvenutti de Castro

Aspectos práticos sobre aproveitamento de rejeitos e estéreis: uma análise da Resolução ANM nº 85/2021
Ana Letícia Lanzoni Moura

“Acompanho o relator”: repulsa ao dissenso e heurísticas decisórias nos tribunais brasileiros
Igor De Lazari

Direito de propriedade e direito ambiental: por uma convivência harmoniosa entre os dois institutos à luz dos preceitos da Constituição da República
Luiz Octávio de Pellegrin Grizotti

 

Fonte: Emagis
 

TRF4/ACS (acs@trf4.jus.br)


(Arte: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estará participando de 11 a 15 de dezembro da I Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país. O objetivo é buscar a solução de dívidas fiscais por meio de métodos consensuais. Durante essa semana, a Procuradoria da Fazenda Nacional atenderá partes interessadas em realizar uma negociação no TRF4 (SISTCON).

Para explicar como funcionará e quais as oportunidades de resolver processos tributários de forma mais rápida e efetiva, o TRF4 convida contribuintes, advogados, contadores e partes interessadas para participarem na próxima semana, quarta-feira (6/12), de uma audiência na qual serão explicadas as oportunidades de transação oferecidas pela Fazenda Nacional, bem como questões práticas e jurídicas do instituto.

Para prestar esclarecimentos, o juiz federal Alexandre Rossato, o procurador-chefe da Dívida Ativa da União na 4 Região, Daniel Colombo Gentil Horn, coordenador da equipe regional de transação, Filipe Loureiro Santos, e o advogado tributarista Pedro Adamy estarão, a partir de 14h, no auditório da Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis). Na ocasião serão apresentados os sistemas oferecidos para a transação de dívidas de até R$ 50 milhões.

Saiba mais sobre o Sistema REGULARIZE, disponibilizado pela da Fazenda Nacional para regularização de débitos pendentes, neste link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Serviço:

O que: Lançamento da Semana Nacional de Regularização Tributária
Quando: 6/12, às 14h
Onde: Auditório da Emagis, na Ibanor José Tartarotti, 170, 12º andar.

 

Saiba mais sobre I Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o juiz federal Alexandre Rossato e o procurador-chefe da Fazenda, Rafael Dias Degani.

 


()

A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que proceda ao registro da marca “Nonno”, que designa uma plataforma virtual de serviços de cuidadores de pessoas idosas. A sentença é da 3ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida sexta-feira (24/11) em ação da empresa Nonno Ltda., que tem sede na Capital.

A empresa alegou que o INPI havia negado o registro por suposto conflito com a marca “Nono Brands”, referente a serviços de design gráfico. Segundo a empresa autora, não existe possibilidade de confusão, pois os segmentos de mercado são distintos. A marca catarinense identifica serviços para idosos, daí o nome “Nonno”, “avô” em italiano.

“De fato, um dos princípios que regem o direito marcário é o da especialidade”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira. “Entendo, portanto, que não há risco de prejuízos ao consumidor por confusão de marcas e serviços, devendo ser revisto o ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca da autora”.

O juiz considerou, ainda, que o CNPJ da empresa Nono Brands já estava baixado pela Receita Federal antes do requerimento ao INPI, “de modo a revelar a ilegitimidade do ato”. Para Teixeira, entretanto, a Nonno tem direito apenas ao registro, mas não ao uso exclusivo da palavra.

“A marca de que pretende ser titular contém unicamente a expressão “nonno”, de uso corrente em região de colonização italiana, (…) palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal 4ª Região, em Porto Alegre.


()

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Record exclua um programa televisivo de seus canais por ter falas homofóbicas. A liminar, publicada na segunda-feira (27/11), é da juíza Ana Maria Wickert Theisen.

A ação é movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Grupo pela Livre Expressão Sexual e Ministério Público Federal contra a União, Rádio e Televisão Record e Edir Macedo Bezerra. As autoras narraram que, em 24/12/22, o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus proferiu, num programa veiculado na emissora, discurso homofóbico.

Em suas defesas, Record e Edir Macedo alegaram a incompetência da Justiça Federal para o julgamento. Já a União argumentou que cumpriu com seus deveres de fiscalização da programação ativa.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a fala do réu no programa “possui conteúdo evidentemente homofóbico, pois relaciona ‘ser homossexual ou lésbica’ a ‘ser mau’, da mesma forma que ‘ser ladrão’ ou ‘ser bandido’. Em última instância, o orador equipara homossexuais a criminosos. Esse tipo de associação, muito além de ser ofensivo, incita a discriminação e a intolerância contra a comunidade LGBTQIA+. Trata-se de discurso de ódio, que desafia as garantias constitucionais e é repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios”.

A magistrada destacou que a exclusão do programa não se confunde com censura, afinal esta “constitui controle prévio da manifestação do pensamento, o que nem pode mais ocorrer, pois o discurso foi, de fato, veiculado. Trata-se, isso sim, de coibir o abuso de direito”.

Theisen também ressaltou que a decisão tomada nos autos não é interferência em matéria religiosa ou desrespeito à liberdade de culto. Para ela, o réu “em sua fala exacerbou os limites da condenação religiosa das pessoas “homossexuais ou lésbicas”, sugerindo haver, por elas, o cometimento de um crime – e a tipificação penal é monopólio do Estado”.

Ela deferiu a liminar determinando que a Record retire imediatamente o programa inteiro de seus sites, redes sociais, Youtube, podcast e qualquer forma de transmissão eletrônica ou de plataforma de streaming. A medida tem prazo de 24 horas para cumprimento a contar da intimação da decisão. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEA/PR), em parceria com o Núcleo de Educação Corporativa da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), e apoio da Direção do Foro da SJPR, realizou hoje (29) palestra sobre racismo, em alusão ao Mês da Conciência Negra. A palestra marcou o lançamento do Programa EntreNós.

A diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, fez a cerimônia de abertura do evento. “É com muita alegria que realizamos a abertura do Projeto EntreNós. O engajamento de todos é essencial para que a gente consiga criar um ambiente de trabalho digno, seguro e harmônico”.

A diretora do Foro ressaltou que a Comissão está sempre à disposição de todos e que seu trabalho está focado “na prevenção e não na punição, por isso, a importância da participação e realização de eventos como esses são essenciais”, complementou. 

Com a palavra, a coordenadora da CPEA, juíza federal Tani Maria Wurster, também agradeceu a participação de todos os presentes e aqueles que assistiram o evento de forma on-line. A magistrada falou sobre a Política de Prevenção e a orientação de se criar espaços de formação, orientação e capacitação de pessoas. 

“A política é para todos e cabe a cada um de nós algum tipo de conduta de atuação de modo a transformar o ambiente de trabalho em um lugar mais seguro, saudável e digno. Esta mensagem precisa ser falada de forma contínua para atingir o maior número de pessoas e, por isso, nasceu o EntreNós. Ele é um programa de formação permanente com a criação de programas temáticos voltados a todos os servidores e servidoras, estagiários e estagiárias e terceirizados”. 

Estrutural

A palestra “Racismo como Estado de Coisas Inconstitucional – Riscos e possibilidades de enfrentamento”, foi proferida pelo professor Wallace Corbo, que abordou assuntos extremamente importantes como a discriminação racial no Direito no Brasil, falando sobre estratégias para combater o racismo no sistema de justiça, visando uma sociedade mais igualitária.

Ao final da palestra de Wallace Corbo foi aberto espaço para o público fazer perguntas. Racismo recreativo, racismo estrutural e institucional, ocupação de negros em espaços de poder, exemplos de situações preconceituosas no cotidiano e como proceder foram temas levantados. 

Sobre o Projeto EntreNós

O EntreNós é um programa elaborado a partir de muitas mãos, com a finalidade de dar concretude à política institucional de prevenção do assédio e da discriminação, contribuindo para a construção de espaços de trabalho dignos, seguros e saudáveis. 

“A política de prevenção do assédio e da discriminação pertence a toda a instituição. Assim, construir espaços de trabalho dignos, seguros e saudáveis é uma tarefa que cabe a todos”, reforçou a coordenadora da CPEA, Tani Maria Wurster. 

A ideia é realizar eventos voltados à formação em cumprimento às diretrizes da Resolução 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. 

Tani Maria Wurster, Paula Cristina Piazera Nascimento e Wallace Corbo
Tani Maria Wurster, Paula Cristina Piazera Nascimento e Wallace Corbo ()

Wallace Corbo falou sobre Racismo como Estado de Coisas Inconstitucional
Wallace Corbo falou sobre Racismo como Estado de Coisas Inconstitucional ()


()

O evento aconteceu de forma presencial, com transmissão pela plataforma Zoom
O evento aconteceu de forma presencial, com transmissão pela plataforma Zoom ()

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e a corregedora-regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida, fizeram hoje (24/11), visita institucional ao governador do estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, por ocasião da inauguração, ontem, do Núcleo 4.0 Saúde, para julgamento de processos sobre a matéria no âmbito da JFSC. O encontro teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz Henrique Luiz Hartmann, e do procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. Também participaram da reunião os juízes Tiago do Carmo Martins, Anderson Barg e Antonio Araújo Segundo, além do diretor-geral do Tribunal, Arnaldo Fernando Girotto, da diretora da Secretaria Administrativa, Rogéria Ramos.

O encontro ocorreu na Casa d’Agronômica e a pauta também versou a intenção de que os serviços do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NATJus) da Secretaria de Estado da Saúde (SES) sejam ampliados para atender às demandas do novo setor da Justiça Federal.

Segundo o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, que participou do encontro, a ampliação da atuação do NATJus é o reconhecimento de que o trabalho realizado pelo grupo é fundamental para viabilizar o acesso à saúde, além de contribuir com a desjudicialização. “A preocupação é que as pessoas possam acessar medicamentos que tenham eficácia cientificamente comprovada e sem precisar mover um processo judicial para isso, o que ajuda a reduzir os custos que a Administração Pública tem com a tramitação das ações e agiliza a entrega a quem precisa”, disse o chefe da PGE/SC.

Atualmente o órgão central de serviços jurídicos do Executivo coordena um grupo de trabalho multi-institucional com foco na desjudicialização na área da saúde.

O NATJus recebeu, também nessa sexta (24/11), o prêmio Justiça e Saúde 2023 na categoria Poder Público, durante o II Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que ocorreu em Foz do Iguaçu, no Paraná. O trabalho de assessoramento técnico prestado pelo núcleo aos magistrados, que busca a resolutividade das demandas de acordo com o que é preconizado no Sistema Único de Saúde (SUS), foi condecorado com o primeiro lugar na concorrência com os outros Estados da federação.

Presidente do TRF4 e comitiva posaram com governador de Santa Catarina
Presidente do TRF4 e comitiva posaram com governador de Santa Catarina (Foto: Governo SC)

Comitiva da 4ª Região apresentou Núcleo 4.0 Saúde ao governador de SC
Comitiva da 4ª Região apresentou Núcleo 4.0 Saúde ao governador de SC (Foto: Governo SC)

A Justiça Federal negou o pedido da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) para que fosse anulada uma multa de R$ 88,6 mil, aplicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em razão do descarrilhamento de um vagão de trem na ferrovia que atende ao Porto de São Francisco do Sul. O acidente aconteceu em agosto de 2019 por causa de uma manobra mal realizada por uma segunda empresa, que era concessionária do serviço.

A sentença é da 9ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal e foi proferida em 20/11. A juíza Marila da Costa Perez não aceitou o argumento da Cidasc, de que a responsabilidade seria da concessionária ou mesmo de uma terceira empresa, proprietária da carga. “Cumpria à autora [a Cidasc] aferir acerca das condições de segurança da operação”, afirmou a juíza, citando a legislação portuária e a resolução da Antaq sobre a matéria.

“Ainda, consoante se verifica pela inicial e até mesmo a defesa oposta no processo administrativo, a própria autora, ao tratar da suposta nulidade da infração, argumentou ser a responsável pela manutenção da moega ferroviária”, observou Marila. De acordo com o parecer técnico da Antaq, “se faltou um funcionário ao final do último vagão para avisar ao condutor do trem sobre o risco de descarrilhamento, foi porque a Cidasc deixou de supervisionar a operação”.

A Cidasc ainda argumentou que, em maio daquele ano, a operação do Corredor de Exportação do Porto Organizado de São Francisco do Sul tinha sido atribuída à SC-Parcerias S/A (SCPAR). A juíza considerou, porém, que a Cidasc foi de fato excluída da operação do terminal graneleiro em dezembro, quando a SCPAR assumiu todas as obrigações contratuais. “Portanto, não há que se falar em irresponsabilidade da autora”, entendeu Marila.

“De resto, os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade, cabendo à parte autuada produzir prova contrária para desconstituir a presunção, mediante demonstração inequívoca da inocorrência da infração capitulada ou da existência de vício suficiente a caracterizar a nulidade do auto de infração, o que não ocorreu no caso dos autos”, concluiu. Cabe recurso.

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. ()

A Justiça Federal de Telêmaco Borba condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de salário-maternidade a uma trabalhadora rural que reside no município de Querência do Norte (PR). Ela teve seu pedido negado pelo INSS, sob o argumento de que não preenche os requisitos necessários para obtenção do referido benefício previdenciário. A decisão que condenou o INSS é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba

A mulher entrou com pedido de concessão de benefício em razão da negativa recebida pelo INSS. Alega que houve demora para a concessão do benefício pela via administrativa, solicitado em julho de 2021, com pedido de recurso ordinário em outubro do mesmo ano. Com a demora para análise do recurso, entrou com mandado de segurança, porém o mesmo foi extinto.

Em sua decisão, o magistrado destacou que “no caso dos segurados especiais, não basta que haja provas confirmando o exercício de atividade rural, mas deve esta se enquadrar nos parâmetros legais que delimitam o regime de economia familiar (ou trabalho individual), entendido como a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados, admitindo-se a utilização de mão de obra remunerada eventual”. 

Ao analisar o caso, Fernando Ribeiro Pacheco ressaltou que as provas apresentadas pela autora da ação mostram claramente que a mulher exerceu atividade agropecuária para fins de subsistência no período de prova, nos exatos moldes do regime de economia familiar.

“Com efeito, existindo comprovação da vocação rural da autora no início do período de carência e indícios de que as atividades foram perpetuadas até o momento do parto, possível reconhecer o exercício de atividades rurais, conferindo-lhe a qualidade de segurada especial da Previdência Social no período legal de carência. Por conseguinte, a parte autora faz jus ao recebimento das parcelas correspondentes ao salário-maternidade requerido em 08/07/2021”, destacou o juiz federal.

Desta forma, a concessão do salário-maternidade foi determinada desde a data do parto (22/04/2020) e pelo período de 120 dias, bem como o pagamento das prestações vencidas do benefício, devidamente atualizadas. 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Revista da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região nº 25, lançada hoje (28/11), traz como destaque o artigo “O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a sua atuação como cláusula geral de tutela da personalidade”.

A autoria é do Juiz Federal Leonardo Estevam de Assis Zanini, Professor Universitário, Livre-Docente e Doutor em Direito Civil pela USP, Pós-Doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha) e em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha) e Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha), e Odete Novais Carneiro Queiroz, Doutora e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

 A nova edição da revista traz no total oito textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Sumário:

 Dados abertos, publicidade processual e proteção de dados pessoais nos processos judiciais
 Oscar Valente Cardoso

O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a sua atuação como cláusula geral de tutela da personalidade
Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz

A linguagem jurídica como obstáculo de acesso à Justiça: diálogo entre a Linguística Ecossistêmica, a Antropologia Jurídica e o Direito
Tadeu Luciano Siqueira Andrade

Ativismo judicial
Stefan Espirito Santo Hartmann

O pêndulo da verdade no direito probatório
Cássio Benvenutti de Castro

Aspectos práticos sobre aproveitamento de rejeitos e estéreis: uma análise da Resolução ANM nº 85/2021
Ana Letícia Lanzoni Moura

“Acompanho o relator”: repulsa ao dissenso e heurísticas decisórias nos tribunais brasileiros
Igor De Lazari

Direito de propriedade e direito ambiental: por uma convivência harmoniosa entre os dois institutos à luz dos preceitos da Constituição da República
Luiz Octávio de Pellegrin Grizotti

 

Fonte: Emagis
 

TRF4/ACS (acs@trf4.jus.br)


(Arte: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estará participando de 11 a 15 de dezembro da I Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país. O objetivo é buscar a solução de dívidas fiscais por meio de métodos consensuais. Durante essa semana, a Procuradoria da Fazenda Nacional atenderá partes interessadas em realizar uma negociação no TRF4 (SISTCON).

Para explicar como funcionará e quais as oportunidades de resolver processos tributários de forma mais rápida e efetiva, o TRF4 convida contribuintes, advogados, contadores e partes interessadas para participarem na próxima semana, quarta-feira (6/12), de uma audiência na qual serão explicadas as oportunidades de transação oferecidas pela Fazenda Nacional, bem como questões práticas e jurídicas do instituto.

Para prestar esclarecimentos, o juiz federal Alexandre Rossato, o procurador-chefe da Dívida Ativa da União na 4 Região, Daniel Colombo Gentil Horn, coordenador da equipe regional de transação, Filipe Loureiro Santos, e o advogado tributarista Pedro Adamy estarão, a partir de 14h, no auditório da Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis). Na ocasião serão apresentados os sistemas oferecidos para a transação de dívidas de até R$ 50 milhões.

Saiba mais sobre o Sistema REGULARIZE, disponibilizado pela da Fazenda Nacional para regularização de débitos pendentes, neste link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Serviço:

O que: Lançamento da Semana Nacional de Regularização Tributária
Quando: 6/12, às 14h
Onde: Auditório da Emagis, na Ibanor José Tartarotti, 170, 12º andar.
 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)