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Com a presença da corregedora-regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, foi realizada ontem (23/11), em Florianópolis, o ato de instalação do Núcleo 4.0 Saúde da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). Criado pela Resolução Conjunta nº 33/2023, da Presidência do TRF4 e da Corregedoria-Regional, o núcleo será responsável pelos processos sobre saúde, no âmbito dos juízos comuns e dos juizados especiais federais.

O ato teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e dos juízes que integrarão o núcleo: Anderson Barg, como coordenador, Antônio Araújo Segundo e Heloisa Menegotto Pozenato, que participou por videoconferência.

Segundo a corregedora, o núcleo “busca dar tratamento especializado a tema sensível, o direito à saúde, que necessita de apuro técnico e grande interlocução institucional para que a prestação jurisdicional seja realmente efetiva”. Para Vânia, a iniciativa também “visa a promover racionalização de procedimentos, com o que se pretende acelerar a tramitação dos processos que versam sobre o assunto”.

O diretor do Foro da JFSC, Henrique Hartmann, disse que “o direito à saúde é um desejo de toda sociedade e um dever de todos os agentes públicos”. O coordenador do núcleo, Anderson Barg, agradeceu ao TRF4 pelo atendimento da demanda e afirmou que a medida aumentará a produtividade. Compareceram, ainda, representantes da Secretaria de Estado da Saúde e da Prefeitura de Florianópolis.

Desembargadora Vânia Hack de Almeida, juiz Anderson Barg e juiz Henrique Hartmann.
Desembargadora Vânia Hack de Almeida, juiz Anderson Barg e juiz Henrique Hartmann. ()


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A desembargadora Ana Cristina Blasi, Ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participa do II Encontro do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres, (Conjum) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O evento, que iniciou dia 22 e termina nesta sexta-feira (24/11), contou com a presença de representantes de tribunais de 21 estados da federação.

Durante o encontro, foram realizadas palestras e debates tratando de temas como a escuta humanizada de vítimas de violência doméstica, a forma de receber denúncias em tais casos, a melhor forma de tratamento de dados pessoais e formas de enfrentamento do problemas, entre outros.

Desembargadora Ana Blasi compôs a mesa da solenidade de abertura (4ª da dir.p/esq.da foto)
Desembargadora Ana Blasi compôs a mesa da solenidade de abertura (4ª da dir.p/esq.da foto) (Foto: Imprensa/TJSC)

Ouvidoras e ouvidores posam para foto
Ouvidoras e ouvidores posam para foto (Foto: Imprensa/TJSC)

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, em razão de violência obstétrica. A sentença, publicada hoje (24/11), é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro.

A autora, moradora de Viamão (RS), ingressou com ação narrando ter chegado ao Hospital Conceição em trabalho de parto, em junho de 2021. Devido à ausência de leitos, foi providenciada a sua transferência para o Hospital Fêmina, onde não foi permitido que o seu marido a acompanhasse em razão das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19.  Alegou que, dentro da ala da obstetrícia, foram negados seus pedidos por medicação analgésica. 

Em sua defesa, Grupo Hospitalar Conceição (GHC) alegou a inexistência do dano narrado e o fornecimento de tratamento médico adequado e satisfatório.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que tanto “no período pré-natal, como no parto, é essencial que a mulher seja escutada e em escuta qualificada, a qual se dá quando a equipe médica e hospitalar está pronta para ouvir a mulher, entender suas queixas, dúvidas, incertezas e medos, esse é um pilar fundamental para uma abordagem humanizada e que evite violência de gênero”. Assim, segundo ela, “o atendimento despendido à mulher, em todas as fases da gestação, deve visar a redução de qualquer tipo de sofrimento a que possa estar exposta, por meio do acesso humanizado aos serviços de saúde”.

A magistrada destacou o depoimento prestado pela autora em juízo que relatou que, além de o marido não ter tido acesso ao seu leito, tampouco foi informado do momento do nascimento da filha. Para Cavalheiro, ficou evidente uma quebra na relação de confiança, pois a mulher estava extremamente insegura, não recebia informações adequadas sequer sobre a possibilidade ou não da analgesia e sobre a perda de líquido amniótico.

“Se para os profissionais da saúde as etapas para o procedimento de parto é algo bastante conhecido, para a mulher que está para parir seu primeiro filho tudo é novidade e incerteza, humanizar esse momento não se trata apenas de compaixão e sensibilidade é um dever das instituições de saúde”.

De acordo com a juíza, o depoimento de uma médica da instituição ré descreveu as características do atendimento humanizado, como banho quente, equipamento de yoga, aromaterapia. Entretanto, eles não foram adotados no caso da autora, já que o chuveiro não esquentava adequadamente e não houve orientação sobre a utilização dos aparelhos existentes no quarto.

Além disso, segundo Cavalheiro, a mulher não contava com a presença do companheiro e pai da criança que estava para nascer. “Isto, por si só, já caracteriza a violência obstétrica, uma vez que foi criada a expectativa na autora, que lhe seria garantida a companhia de seu esposo no momento do parto, que o mesmo seria avisado quando esta estivesse em trabalho de parto, o que não ocorreu”. Ela observou que a legislação prevê que gestantes possuem o direito de serem acompanhadas, e que, em momento algum, o direito foi revogado por protocolos sanitários durante a pandemia de Covid-19.

“A ausência do marido no momento do parto não é mero dissabor, mas verdadeira violência, pois a mulher se encontra fragilizada, ansiosa. Sem dúvida é indispensável o apoio de companheiro (a) para superar este momento de medo e incerteza e transformá-lo em experiência de sucesso e felicidade”, pontuou Cavalheiro, para a qual ficou demonstrado o ato de violência obstétrica por parte do hospital.

A juíza considerou que a criança nasceu em perfeito estado e que a pandemia foi um desafio que exigiu que as instituições se adaptassem a novos protocolos. Dessa forma, ela julgou procedente a ação condenando o GHC ao pagamento de R$ 50 mil à autora por danos morais, valor correspondente à metade do valor solicitado. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal negou um pedido para que a União, o INSS e a Dataprev fossem obrigados a alterar o sistema de cadastro nos portais eletrônicos www.gov.br e www.meu.inss.gov.br, para permitir que o mesmo advogado utilize repetidamente seus próprios contatos em relação a clientes diferentes. A 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul entendeu que a restrição não é ilegal e existe inclusive por razões de segurança.

“É prerrogativa do administrador público definir os critérios de segurança de seus sistemas, sob pena, inclusive, de responsabilização civil por eventuais fraudes”, afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, em sentença proferida quinta-feira (23/11). O juiz observou ainda que o Estatuto da Advocacia também não contém “qualquer dispositivo que resguarde o pedido ora formulado pelo autor”.

O advogado tinha alegado que as configurações do sistema estariam limitando seu direito de representação e prejudicando, indiretamente, outras pessoas que dependeriam da Previdência Social. As procuradorias federais argumentaram que estão sendo atendidas exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir privacidade e segurança dos dados pessoais dos usuários.

“Verifica-se, portanto, que o pretenso direito a ser protegido não seria daqueles que buscam seus benefícios previdenciários junto ao Poder Judiciário, e sim, do autor que, na condição de advogado, afirma que o acesso nos moldes pretendidos à plataforma ‘Meu INSS’ seria um instrumento para exercício de [sua função]”, considerou Cordeiro.

Segundo o juiz, “a regra de um e-mail cadastrado para no máximo cinco contas nada mais é que uma ação para segurança dos próprios segurados, tendo em vista que se trata de uma conta particular e privativa, e que o e-mail e o número de celular são usados para a recuperação de senha”.

De acordo com a sentença, se o advogado quiser consultar os dados do cliente, caberá ao segurado fornecer a senha de acesso. “Trata-se de proteção ao próprio segurado, que por muitas vezes é vítima de fraudes viabilizadas pela vinculação de um mesmo e-mail para diversas contas”, concluiu Cordeiro. Cabe recurso.


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O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e a corregedora-regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida, fizeram hoje (24/11), visita institucional ao governador do estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, por ocasião da inauguração, ontem, do Núcleo 4.0 Saúde, para julgamento de processos sobre a matéria no âmbito da JFSC. O encontro teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz Henrique Luiz Hartmann, e do procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. Também participaram da reunião os juízes Tiago do Carmo Martins, Anderson Barg e Antonio Araújo Segundo, além do diretor-geral do Tribunal, Arnaldo Fernando Girotto, da diretora da Secretaria Administrativa, Rogéria Ramos.

O encontro ocorreu na Casa d’Agronômica e a pauta também versou a intenção de que os serviços do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NATJus) da Secretaria de Estado da Saúde (SES) sejam ampliados para atender às demandas do novo setor da Justiça Federal.

Segundo o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, que participou do encontro, a ampliação da atuação do NATJus é o reconhecimento de que o trabalho realizado pelo grupo é fundamental para viabilizar o acesso à saúde, além de contribuir com a desjudicialização. “A preocupação é que as pessoas possam acessar medicamentos que tenham eficácia cientificamente comprovada e sem precisar mover um processo judicial para isso, o que ajuda a reduzir os custos que a Administração Pública tem com a tramitação das ações e agiliza a entrega a quem precisa”, disse o chefe da PGE/SC.

Atualmente o órgão central de serviços jurídicos do Executivo coordena um grupo de trabalho multi-institucional com foco na desjudicialização na área da saúde.

O NATJus recebeu, também nessa sexta (24/11), o prêmio Justiça e Saúde 2023 na categoria Poder Público, durante o II Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que ocorreu em Foz do Iguaçu, no Paraná. O trabalho de assessoramento técnico prestado pelo núcleo aos magistrados, que busca a resolutividade das demandas de acordo com o que é preconizado no Sistema Único de Saúde (SUS), foi condecorado com o primeiro lugar na concorrência com os outros Estados da federação.

Presidente do TRF4 e comitiva posaram com governador de Santa Catarina
Presidente do TRF4 e comitiva posaram com governador de Santa Catarina (Foto: Governo SC)

Comitiva da 4ª Região apresentou Núcleo 4.0 Saúde ao governador de SC
Comitiva da 4ª Região apresentou Núcleo 4.0 Saúde ao governador de SC (Foto: Governo SC)

 

O Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC/JFPR) recebeu menções honrosas do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial 2023 (J.Ex). O evento de premiação aconteceu em Brasília, na noite de terça-feira (21). Esta foi a quarta edição do J.Ex.  

Na categoria Projetos: Inovação na Gestão, o Projeto Contratos Imediatos de 1º Grau era um dos finalistas, contudo, não ficou entre os três classificados, mas surpreendentemente recebeu menção honrosa pela inovação na acessibilidade a partir da simplificação na linguagem no Judiciário. O prêmio foi recebido pelas servidoras Nardra Gaspar e Márcia Ditzel.

“O projeto chamou a atenção por ter convertido documentos de contrato em Linguagem Simples e Visual Law, demonstrando os efeitos e impactos de melhoria que causou na instituição, sendo um dos vitoriosos da noite”, disse a gestora do LINC, Márcia Ditzel. 

A noite de prêmios reservou surpresas também para a equipe. A gestora do Laboratório de Inovação da JFPR, foi uma das quatro pessoas de todo o ecossistema de Justiça que recebeu honrosa menção de Executivo de Inovação pelos relevantes serviços prestados em prol da inovação na Justiça Federal. A equipe do LINC também levou para casa placas alusivas pelo excelente serviço prestado ao Poder Judiciário. 

 

Sobre o prêmio

O Prêmio Judiciário Exponencial – também conhecido como J.Ex – tem o objetivo de reconhecer e incentivar os projetos que são inovadores na área de tecnologia, gestão e novas metodologias aplicadas no ecossistema de Justiça. O intuito é valorizar membros e servidores que fazem a diferença na Justiça, destacando as iniciativas relacionadas à melhoria dos serviços prestados em benefício da sociedade.

A premiação foi dividida em dois pilares: Pessoas: categorias Líder Exponencial, Executivo de Tecnologia e Executivo de Inovação; e Projetos/Iniciativas: categorias Inovação Tecnológica, Inovação na Gestão, Laboratórios de Inovação, Inovação Social e Escolas de Magistratura e Judiciais.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu na última terça-feira (21/11), em Brasília, o Troféu Colaboração pela iniciativa “Sistemas eproc e SEI” no Prêmio de Inovação J.Ex – Edição 2023. A J.Ex é uma plataforma de inovação e tecnologia que oferece cursos e eventos sobre inovação com o objetivo de preparar as instituições e as pessoas para a Justiça do futuro.

O prêmio, concedido anualmente, tem o propósito de reconhecer e incentivar as iniciativas e projetos inovadores no âmbito tecnológico, de gestão e de novas metodologias aplicados no ecossistema de Justiça.

Segundo o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, “o prêmio é um reconhecimento importante do trabalho desenvolvido pela área de tecnologia da informação e uma forma de dar destaque a sistemas que eliminaram o papel e agilizaram a tramitação processual não só na 4ª Região, mas em diversos órgãos e instituições públicas as quais vêm sendo cedidos de forma gratuita”.

Para o juiz federal José Antonio Savaris, coordenador do Inspiralab, laboratório de Inovação do TRF4, durante a gestão premiada, “esse foi mais um importante reconhecimento dos projetos e das iniciativas do TRF4 destinadas à integração e à cooperação entre as diversas instituições públicas, uma política de governança que é muito cara ao Tribunal e especialmente importante na perspectiva de eficiência administrativa”.

“Essa premiação é um grande reconhecimento da atuação colaborativa do TRF4, pois o Tribunal desenvolve sistemas públicos que são excelentes. Por esse motivo, despertam o interesse das entidades públicas que, com grande economia de recursos públicos para a população, recebem a cessão gratuita deles”, completa o juiz Eduardo Picarelli, coordenador do eproc e do SEI.

Eproc e SEI

Os sistemas eproc (Sistema Judicial Eletrônico) e SEI (Sistema Eletrônico de Informações), implantados na 4ª Região em 2010, foram criados por servidores e magistrados da 4ª Região e eliminaram totalmente a necessidade do uso de papel nos processos judiciais e administrativos.

Além de agilizar e dar transparência aos trâmites processuais, ambos vêm sendo compartilhados gratuitamente com outros órgãos e instituições públicas por meio de convênios, possibilitando economia e sustentabilidade à Administração pública brasileira.
 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Com a presença da corregedora-regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, foi realizada ontem (23/11), em Florianópolis, o ato de instalação do Núcleo 4.0 Saúde da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). Criado pela Resolução Conjunta nº 33/2023, da Presidência do TRF4 e da Corregedoria-Regional, o núcleo será responsável pelos processos sobre saúde, no âmbito dos juízos comuns e dos juizados especiais federais.

O ato teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e dos juízes que integrarão o núcleo: Anderson Barg, como coordenador, Antônio Araújo Segundo e Heloisa Menegotto Pozenato, que participou por videoconferência.

Segundo a corregedora, o núcleo “busca dar tratamento especializado a tema sensível, o direito à saúde, que necessita de apuro técnico e grande interlocução institucional para que a prestação jurisdicional seja realmente efetiva”. Para Vânia, a iniciativa também “visa a promover racionalização de procedimentos, com o que se pretende acelerar a tramitação dos processos que versam sobre o assunto”.

O diretor do Foro da JFSC, Henrique Hartmann, disse que “o direito à saúde é um desejo de toda sociedade e um dever de todos os agentes públicos”. O coordenador do núcleo, Anderson Barg, agradeceu ao TRF4 pelo atendimento da demanda e afirmou que a medida aumentará a produtividade. Compareceram, ainda, representantes da Secretaria de Estado da Saúde e da Prefeitura de Florianópolis.

Desembargadora Vânia Hack de Almeida, juiz Anderson Barg e juiz Henrique Hartmann.
Desembargadora Vânia Hack de Almeida, juiz Anderson Barg e juiz Henrique Hartmann. ()


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A desembargadora Ana Cristina Blasi, Ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participa do II Encontro do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres, (Conjum) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O evento, que iniciou dia 22 e termina nesta sexta-feira (24/11), contou com a presença de representantes de tribunais de 21 estados da federação.

Durante o encontro, foram realizadas palestras e debates tratando de temas como a escuta humanizada de vítimas de violência doméstica, a forma de receber denúncias em tais casos, a melhor forma de tratamento de dados pessoais e formas de enfrentamento do problemas, entre outros.

Desembargadora Ana Blasi compôs a mesa da solenidade de abertura (4ª da dir.p/esq.da foto)
Desembargadora Ana Blasi compôs a mesa da solenidade de abertura (4ª da dir.p/esq.da foto) (Foto: Imprensa/TJSC)

Ouvidoras e ouvidores posam para foto
Ouvidoras e ouvidores posam para foto (Foto: Imprensa/TJSC)

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, em razão de violência obstétrica. A sentença, publicada hoje (24/11), é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro.

A autora, moradora de Viamão (RS), ingressou com ação narrando ter chegado ao Hospital Conceição em trabalho de parto, em junho de 2021. Devido à ausência de leitos, foi providenciada a sua transferência para o Hospital Fêmina, onde não foi permitido que o seu marido a acompanhasse em razão das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19.  Alegou que, dentro da ala da obstetrícia, foram negados seus pedidos por medicação analgésica. 

Em sua defesa, Grupo Hospitalar Conceição (GHC) alegou a inexistência do dano narrado e o fornecimento de tratamento médico adequado e satisfatório.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que tanto “no período pré-natal, como no parto, é essencial que a mulher seja escutada e em escuta qualificada, a qual se dá quando a equipe médica e hospitalar está pronta para ouvir a mulher, entender suas queixas, dúvidas, incertezas e medos, esse é um pilar fundamental para uma abordagem humanizada e que evite violência de gênero”. Assim, segundo ela, “o atendimento despendido à mulher, em todas as fases da gestação, deve visar a redução de qualquer tipo de sofrimento a que possa estar exposta, por meio do acesso humanizado aos serviços de saúde”.

A magistrada destacou o depoimento prestado pela autora em juízo que relatou que, além de o marido não ter tido acesso ao seu leito, tampouco foi informado do momento do nascimento da filha. Para Cavalheiro, ficou evidente uma quebra na relação de confiança, pois a mulher estava extremamente insegura, não recebia informações adequadas sequer sobre a possibilidade ou não da analgesia e sobre a perda de líquido amniótico.

“Se para os profissionais da saúde as etapas para o procedimento de parto é algo bastante conhecido, para a mulher que está para parir seu primeiro filho tudo é novidade e incerteza, humanizar esse momento não se trata apenas de compaixão e sensibilidade é um dever das instituições de saúde”.

De acordo com a juíza, o depoimento de uma médica da instituição ré descreveu as características do atendimento humanizado, como banho quente, equipamento de yoga, aromaterapia. Entretanto, eles não foram adotados no caso da autora, já que o chuveiro não esquentava adequadamente e não houve orientação sobre a utilização dos aparelhos existentes no quarto.

Além disso, segundo Cavalheiro, a mulher não contava com a presença do companheiro e pai da criança que estava para nascer. “Isto, por si só, já caracteriza a violência obstétrica, uma vez que foi criada a expectativa na autora, que lhe seria garantida a companhia de seu esposo no momento do parto, que o mesmo seria avisado quando esta estivesse em trabalho de parto, o que não ocorreu”. Ela observou que a legislação prevê que gestantes possuem o direito de serem acompanhadas, e que, em momento algum, o direito foi revogado por protocolos sanitários durante a pandemia de Covid-19.

“A ausência do marido no momento do parto não é mero dissabor, mas verdadeira violência, pois a mulher se encontra fragilizada, ansiosa. Sem dúvida é indispensável o apoio de companheiro (a) para superar este momento de medo e incerteza e transformá-lo em experiência de sucesso e felicidade”, pontuou Cavalheiro, para a qual ficou demonstrado o ato de violência obstétrica por parte do hospital.

A juíza considerou que a criança nasceu em perfeito estado e que a pandemia foi um desafio que exigiu que as instituições se adaptassem a novos protocolos. Dessa forma, ela julgou procedente a ação condenando o GHC ao pagamento de R$ 50 mil à autora por danos morais, valor correspondente à metade do valor solicitado. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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