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A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a União e o Estado do RS a fornecer o medicamento canabidiol a uma mulher com fibromialgia. A sentença, publicada na terça-feira (14/11), é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.

A mulher de 48 anos ingressou com ação também contra o Município de Passo Fundo narrando que está doente há vários anos. Foi diagnosticada com leucemia, passou pelo tratamento e está curada, mas, na sequência, descobriu sofrer com fibromialgia, doença neurológica autoimune que provoca grande sofrimento e não tem cura.

A autora explicou que necessita do medicamento para melhora da sua qualidade de vida, mas que ele não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  Argumentou que a medicação é cara e que não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.

Em suas defesas, os réus alegaram a existência de tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS. Sustentaram que o medicamento precisa de eficácia cientificamente comprovada para ser oferecido pelo sistema único e de avaliação do custo/benefício. O Estado ainda destacou que o canabidiol não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito fundamental à saúde está reconhecido na Constituição Federal. “É certo que a atribuição de formular e implantar políticas públicas na defesa da saúde da população é do Executivo e do Legislativo, entretanto, não pode o Judiciário se furtar de seu múnus público quando chamado para apreciar alegações de desrespeito a direitos fundamentais individuais e sociais, entre eles o direito à saúde do cidadão”.

O magistrado pontuou que, num primeiro momento, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado tendo em vista que a nota técnica elaborada pelo NatJus era desfavorável. A autora solicitou a realização de outra perícia a ser feita de forma presencial com médico reumatologista. Oliveira deferiu o pedido, mas indicou perito neurologista.

A partir do novo laudo, o juiz constatou que o medicamento “é imprescindível e indispensável, de uso urgente”, tendo em vista que a autora sofre de dor crônica, sem controle de seus sintomas de dores. Além disso, conforme exposto nos autos, as possibilidades de tratamento disponíveis pelo SUS foram todas esgotadas, sem eficácia, e também as disponíveis no Brasil.

Segundo o magistrado, o perito afirmou que o tratamento solicitado tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher. Ele julgou procedente a ação, reconhecendo o direito da autora ao fornecimento judicial do canabidiol por tempo indeterminado, enquanto durar o efetivo tratamento da doença.

Na sentença, ficou estipulado que o Estado do RS terá a obrigação de entregar o medicamento e a União deverá efetuar o ressarcimento integral dos valores pagos pelo ente estadual. A medida deve ser cumprida em 15 dias. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

No dia 10 de setembro de 1993, a Justiça Federal instalava sua primeira vara federal em Bagé (RS). Os 30 anos de atuação no município e região serão comemorados com uma solenidade que relembrará esta história. O evento será realizado na terça-feira (21/11) a partir das 18h e contará com a participação de autoridades de diversas instituições.

Nestes anos, a Justiça Federal vem buscando a prestação de serviço público de qualidade, eficiente, com o contínuo investimento em modernização, qualificação do quadro de pessoal, em ferramentas que alavancam e ajudam a agilizar a tramitação das ações, como o processo eletrônico. O objetivo é obter uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente, além de um qualificado atendimento à população.

Atualmente, a Justiça Federal em Bagé conta com uma vara federal e está localizada, desde maio de 2011, na Rua Bento Gonçalves, nº 455. A juíza federal Lívia de Mesquita Mentz e 21 servidores atuam em 2.927 processos. A subseção possui jurisdição sobre os municípios de Aceguá, Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado e Santana da Boa Vista.

História

Há 30 anos, a cerimônia de instalação da subseção foi presidida pelo desembargador federal Gilson Langaro Dipp, que era o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acompanhado pelo então diretor do Foro da JFRS, o hoje desembargador federal aposentado Vilson Darós. O primeiro magistrado designado para a subseção foi o Luiz Cláudio Flores da Cunha.

Um dos casos de impacto na história da subseção foi a decisão judicial que ocorreu em junho de 2013, quando 27 mandados de busca e apreensão foram expedidos pela Vara Federal de Bagé. Os mandados afetaram oito empresas e 12 pessoas, espalhadas por cidades do Rio Grande do Sul, Tocantins e Distrito Federal, colocando em prática a Operação Paralelo 31-S. A operação visava apurar ilegalidades em obras financiadas com recursos federais, suspeitas de serem alvo de superfaturamento. Era estimado que as ilegalidades dos processos fossem responsáveis por prejuízos de R$ 12 milhões aos cofres públicos.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede em Bagé
Fachada do prédio-sede em Bagé (Secos/JFRS)

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. (CCR Via Sul) e a União ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma mulher e um homem. O carro em que eles trafegavam foi atingido por uma pedra. A sentença, publicada na terça-feira (14/11), é do juiz Fábio Vitório Mattiello.

Os autores ingressaram com ação contra a União, a CCR Via Sul e a Empresa de Transportes e Circulação do Município de Porto Alegre (EPTC) narrando que estavam trafegando de carro pela Av. Castelo Branco, na junção com a BR 290 (Freeway) em janeiro de 2022, quando uma pedra atingiu o veículo. A pedra teria sido atirada de um dos viadutos próximos da via, danificando o capô e o para-brisa. Eles alegaram que os ataques na região têm sido frequentes, sem que os administradores da rodovia tomem medidas preventivas.

A União defendeu que a manutenção das estradas federais é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Por sua vez, a EPTC argumentou que não cabe à instituição a segurança da rodovia federal, mas somente o controle e a fiscalização do trânsito da capital gaúcha. A CCR Via Sul sustentou que não foi demonstrada a propriedade do veículo.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a ilegitimidade da EPTC para responder por esta ação. Ele observou que as provas confirmaram que o fato ocorreu em trecho sob concessão da CCR Via Sul e que o veículo pertencia aos autores.

O magistrado destacou que se trata de uma rodovia federal administrada por uma concessionária de serviço público. “Considerando que o serviço da concessionária consiste em viabilizar a mobilidade e circulação de pessoas e bens, sua responsabilidade se limita ao oferecimento de condições adequadas de trafegabilidade, sendo oportuno afirmar que a segurança da rodovia é um dos elementos essenciais para resguardar um trânsito de veículos ordenado”.

Mattiello ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que as concessionárias respondem por acidentes causados por animais na pista, pela existência de corpos estranhos na rodovia que foi a origem de acidente automobilístico e inclusive por atropelamento de pedestres que atravessavam a rodovia. Ele sublinhou que, no caso dos autos, “os autores sofreram uma violência praticada por terceiros, consistindo em crime de dano consumado, mas que poderia ter ocasionado lesão corporal e até mesmo a morte das vítimas”.

Segundo o juiz, episódios semelhantes aconteceram anteriormente e que a “concessionária tomou ciência da ocorrência de tais acontecimentos – os quais ocorreram com certa frequência e, inclusive, envolveram o óbito de vítimas – e não adotou precauções mínimas para evitar a repetição de tais delitos, como patrulhamento e fiscalização, colocação de câmeras de segurança, ou, até mesmo, a instalação de telas de proteção para, ao menos, dificultar a ação criminosa, entendo que assumiu a responsabilidade por negligência. Em outras palavras, o ato praticado pelos criminosos não era imprevisível, nem inevitável, de molde a afastar o dever de indenizar”.

Mattiello julgou procedente a ação condenando a CCR Via Sul, de forma direta, e a União, de maneira subsidiária, ao pagamento de R$ 1.840 como indenização por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Por Mapitto – Obra do próprio, CC BY-SA 4.0, httpscommons.wikimedia.orgwindex.phpcurid=122846333)

O 7º Fórum Interinstitucional Ambiental, organizado pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), foi realizado na manhã desta sexta-feira (17/11). A reunião teve três temas de debate, sendo eles: a Recomendação CNJ nº 145/2023, que prevê a adoção do “Protocolo para Julgamentos de Ações Ambientais” no Poder Judiciário, o uso do instrumento MapBiomas para o monitoramento do bioma Pampa e o acompanhamento social da gestão pública do desmatamento.

O encontro foi realizado sob a coordenação da juíza federal Clarides Rahmeier e presidido pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon. Em sua fala de abertura, o magistrado cumprimentou a todos e todas, agradecendo a participação. Ele saudou a mediadora do diálogo, a juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, e os painelistas, Heinrich Hasenack e Alexandre Krob.

O desembargador relatou que, desde sua primeira edição, o Fórum Ambiental tem proporcionado importantes debates que subsidiam a ação de atores e gestores ambientais, operadores do Direito e da Conciliação, tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Ele salientou a relevância dos temas trazidos na reunião e, além disso, a importância de debater temas diversos no Fórum, uma vez que as questões ambientais são conectadas entre si.

A primeira exposição foi realizada pela magistrada Rafaela da Rosa, que integra o Grupo de Trabalho no CNJ responsável pela elaboração do “Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, aprovado em 27 de setembro deste ano. Em sua fala, ela primeiramente apresentou as razões pelas quais o protocolo foi elaborado, que são duas pesquisas: “O Judiciário está punindo desmatadores ilegais na Amazônia?”, realizada pelo Programa Amazônia Protege do Imazon, e “Estudos empíricos sobre a efetividade da jurisdição ambiental na Amazônia”, realizada pelo CNJ e a FGV.

Na sequência, a juíza apresentou o grupo interinstitucional que trabalhou na elaboração do Protocolo, que é composto por magistrados das Justiças Federais e Estaduais de todas as Regiões, além de membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e do Conselho Federal da OAB. Além disso, ela relatou quais são os limites desse plano, os conceitos básicos e as diretrizes jurídicas dele e, finalmente, quais as etapas necessárias para a devida implementação.

Após, a palavra foi passada para Heinrich Hasenack, professor do Departamento de Ecologia da UFRGS. Ele abordou a forma como o instrumento MapBiomas é utilizado para o monitoramento do bioma Pampa. O MapBiomas, explicou, é uma rede colaborativa, formada por ONGs, universidades e startups de tecnologia que produz mapeamento anual da cobertura e uso da terra e monitora a superfície de água e cicatrizes de fogo com dados a partir de 1985, e que emite alertas sobre situações de desmatamento no país.

Em sua apresentação, o professor destacou o histórico do trabalho de levantamento topográfico desde o século XIX. O ecologista também demonstrou de que forma operam os satélites utilizados para mapeamento, e como funciona a resolução espacial dos satélites e como operam esses aparelhos quando possuem sistemas de GPS.

Hasenack prosseguiu apresentando o site do “mapbiomas.org”, o funcionamento do projeto e os dados referentes ao pampa coletados durante sua atuação. Ele destacou os desafios enfrentados pela plataforma, como incluir a remoção de vegetação nativa não lenhosa na plataforma, a inclusão de mais estados do país na chamada transparência ativa, e, principalmente, comunicar que o melhor dado é aquele acessível ao público de forma universal e acompanhado da metodologia de sua produção, independentemente de ser produzido por ente público ou privado.

A última exposição foi realizada por Alexandre Krob do Instituto Curicaca, agrônomo com mestrado em Ciências do solo, Especialização em gestão ambiental e ativista. Em sua fala, ele relatou como acontece o acompanhamento social da gestão pública do desmatamento ilegal detectando gargalos e melhorando a eficácia. Primeiramente, Krob apresentou o Instituto Curica, uma organização não governamental sem fins lucrativos, que trabalha pela conservação da natureza, a salvaguarda da cultura e a promoção do ecodesenvolvimento.

Ele passou então a apresentar o fluxo de funcionamento das denúncias e alimentações dos processos movidos pelo Instituto. Em sua apresentação, Krob destacou a importância das imagens por satélite para o devido acompanhamento do desmatamento por ONGs. Entre as considerações apresentadas, ele salientou que o MapBiomas permitiu novo entendimento a respeito da complexidade do sistema público de gestão do desmatamento. O palestrante apontou que embora as ferramentas de monitoramento e alertas do desmatamento tenham avançado imensamente, o impacto sobre o controle e reversão do aquecimento global de origem antropogênica depende do encaminhamento de processos nos órgãos ambientais de controle e licenciamento e no Ministério Público.

Krob salientou também que a cooperação com o Ministério Público do RS foi fundamental para o fortalecimento de denúncias em áreas prioritárias, pois proporciona qualificação de promotores para a compreensão do reflexo dos processos sobre conservação da biodiversidade.

Após a exposição do Instituto, houve um espaço para debate entre todos os presentes, cujo foco foi o uso de uma ferramenta adequada para suporte das denúncias de desmatamento e o aperfeiçoamento do sistema de dados interno dos órgãos públicos.

Ficou agendando que a próxima reunião será realizada no dia 22 de março de 2024. A íntegra da gravação da reunião de hoje do Fórum pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/udnWX.

Sobre o Fórum

O Fórum Regional Interinstitucional Ambiental tem por objetivo o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos em matéria ambiental, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais que visem à solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais.

Fonte: Sistcon/TRF4

O Fórum debateu o “Protocolo para Julgamentos de Ações Ambientais”, o uso do instrumento MapBiomas para o monitoramento do bioma Pampa e o acompanhamento social da gestão pública do desmatamento
O Fórum debateu o “Protocolo para Julgamentos de Ações Ambientais”, o uso do instrumento MapBiomas para o monitoramento do bioma Pampa e o acompanhamento social da gestão pública do desmatamento (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, participou da reunião
A juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, participou da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

O professor do Departamento de Ecologia da UFRGS Heinrich Hasenack falou sobre o monitoramento do bioma Pampa
O professor do Departamento de Ecologia da UFRGS Heinrich Hasenack falou sobre o monitoramento do bioma Pampa (Imagem: Sistcon/TRF4)

O agrônomo Alexandre Krob, do Instituto Curicaca, também participou do encontro
O agrônomo Alexandre Krob, do Instituto Curicaca, também participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A reunião foi realizada pela plataforma eletrônica Zoom
A reunião foi realizada pela plataforma eletrônica Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou um morador de Torres (RS) de 56 anos ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por lançar esgoto doméstico em canal hídrico ligado ao Rio Mampituba. Ele também deverá regularizar a situação do esgoto residencial. A sentença, publicada na terça-feira (14/11), é do juiz Oscar Valente Cardoso.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o réu seria responsável pelo lançamento de resíduos junto a um canal que desemboca no Rio Mampituba. O autor requereu que o homem fosse condenado ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos e danos materiais ambientais irrecuperáveis, e obrigado a arcar com a instalação de esgoto residencial regular.

O réu não apresentou contestação, sendo declarada sua revelia.

Ao analisar os documentos anexados aos autos, o juiz constatou o dano ambiental, já que ficou comprovado que havia ligação clandestina de esgoto cloacal no referido canal e também depósitos de resíduos domésticos. O magistrado verificou que o réu já havia sido advertido e multado pelas atividades irregulares.

“Como se verifica, há diversas provas que embasam a prática de dano ambiental por parte do réu, estando evidenciada a poluição direta do Rio Mampituba, não restando qualquer dúvida quanto ao prejuízo ao meio ambiente e de que se trata de área de preservação permanente”, concluiu Cardoso. O juiz ainda ressaltou que, “Defrontado com tal realidade, não pode o Poder Judiciário permanecer inerte, devendo empreender iniciativas preventivas e precaucionais do meio ambiente, ainda que após longos anos de ocorrência de prática aparentemente ilícita, visando a evitar o agravamento ou ocorrência de novos danos”.

O magistrado julgou procedente a ação condenando o réu à cessão imediata de lançamentos de efluentes no canal hídrico, à instalação de esgoto residencial regular e à limpeza de resíduos lançados ao canal. Ele ainda pagará R$ 10 mil por danos extrapatrimoniais e R$ 5 mil por danos patrimoniais. Cabe recurso ao TRF4. 

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Rio Mampituba
Rio Mampituba (Prefeitura Municipal de Torres)

A Caixa Econômica Federal foi condenada  a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a uma cliente de Cascavel (PR) por movimentações indevidas em sua conta poupança. A decisão do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, determinou que o banco deve restituir à parte autora o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) – a ser atualizado, bem como a título de reparação pelos danos morais causados, indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A autora da ação informou que deu por falta da carteira pessoal que continha seus cartões bancários e documentos pessoais, e imediatamente providenciou o cancelamento dos cartões junto à agência bancária. Contudo, mesmo sem acesso a senha pessoal, teve seus valores subtraídos de sua conta poupança. Os responsáveis pelo furto conseguiram realizar saques e pagamentos. Alega que houve quebra do sistema de segurança do banco, visto que o estelionatário conseguiu suas senhas e realizou transações financeiras em seu nome.

Indenização

Em sua decisão, o magistrado destacou que não se está responsabilizando o banco pelo furto do cartão da autora, ocorrido fora de suas dependências, mas sim sua omissão quanto ao dever de atender ao pedido de cancelamento, diante da notícia de extravio do cartão.

“Não parece crível que a autora tenha se preocupado em comparecer na Delegacia ainda pela manhã e somente no meio da tarde solicitar o bloqueio do cartão. Pelo contrário, as duas versões do boletim de ocorrência denotam que houve o cuidado imediato por parte da autora em se precaver quanto à guarda de suas economias, não tendo a ré comprovado que esse pedido de bloqueio tenha sido, como alega, intempestivo”. 

“Verificada omissão no dever da instituição bancária, não há como afastar a responsabilidade do Banco réu danos materiais, consistentes na devolução dos valores retirados de sua conta, devidamente atualizados, pela falha na prestação do serviço”, complementou Sergio Luis Ruivo Marques. 

Com relação ao arbitramento do valor da indenização pelo dano moral, o magistrado ressaltou que trata-se de ato complexo, “devendo o julgador sopesar a extensão do dano, a condição sócio-econômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido”.

“Atendendo aos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, verifica-se que a ré é empresa pública, em situação de extrema superioridade em relação à autora. Considerando a intensidade do abalo moral provocado na autora pela conduta ilícita da ré e atento ao critério de que a reparação deve ter fim também pedagógico, de modo a desestimular a prática de outros ilícitos similares, sem que sirva, entretanto, de contributo ao enriquecimento injustificável, fixo o valor da reparação por dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que entendo suficiente para dar uma satisfação à vítima, bem como para inibir futuras falhas da espécie”, finalizou o juiz federal da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 


(Foto: Freepik)

O Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC), da Justiça Federal do Paraná, recepcionou na tarde desta quinta-feira (16), estudantes e orientadoras do projeto de extensão da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (CDH/UFPR) para o Ciclo de Apresentações dos Projetos de Impacto Social 2023. 

O evento teve como mediadora a coordenadora do LINC, juíza federal Giovanna Mayer, que destacou que os Laboratórios de Inovação são espaços de colaboração, onde a criatividade é utilizada como ferramenta para explorar novas ideias, novas metodologias e novas formas de pensar.  “O encontro de hoje é para conhecer os trabalhos dos alunos da UFPR. Essa aproximação e abertura de diálogo nos deixa muito felizes, pois está na política de inovação do Poder Judiciário”, disse a magistrada. 

“Os alunos utilizaram o design thinking, metodologia que usamos aqui no LINC para discutir e imergir nos problemas existentes na busca por uma solução”, complementou Giovanna Mayer. A magistrada ressaltou que a JFPR precisa de parcerias como essa para, juntos, construir um judiciário melhor e prestar atendimento com ainda mais qualidade.

Projetos 

A coordenadora da CDH/UFPR, Taysa Schiocchet também falou na abertura do ciclo. Ela destacou que o trabalho da Clínica pauta-se pela integração entre universidade e sociedade a partir do desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares com impacto social. 

“É um privilégio estar aqui e apresentar os projetos que foram elaborados durante o ano de 2023 dentro do Núcleo de Práticas Jurídicas da UFPR. Hoje, alunos e alunas de final de curso, que se desafiaram com a utilização de uma nova metodologia, mergulhando nesta proposta inovadora, vão poder receber um feedback para entender o caminho a seguir e o que pode ser melhorado.”

Taysa Schiocchet pontuou que a aproximação com a JFPR é um ganho, “pois conseguimos pensar em que tipo de ações de interesse da instituição a universidade pode colaborar. A CDH, assim como a JFPR, adota as ferramentas de design thinking e isso, sem dúvidas, pode gerar muitos projetos futuros”. 

Dentro da clínica a atuação dos trabalhos está focada no direito civil-constitucional e direitos da personalidade, metodologias ativas e ensino jurídico clínico, buscando considerar os marcadores sociais de vulnerabilidade, como gênero, raça, idade/geracional, geográfico, climático, entre outros. “Pensar em estratégias de transformação social a partir da atuação universitária, portanto, exige a construção de parcerias capazes de promover uma real e efetiva troca de saberes, a partir da qual seja possível elaborar ações e ferramentas pedagógicas, técnico-jurídicas e sociais que gerem impactos sociais relevantes para as questões enfrentadas”, acrescentou a coordenadora da CDH. 

Já a gestora do LINC, Marcia Ditzel Goulart, reforçou que a utilização do design thinking e a simplificação da linguagem no serviço público é uma técnica cada vez mais utilizada, tornando mais acessíveis as decisões judiciais e atos processuais em geral. “É muito bacana ver a UFPR fazendo essa transição do tradicional para um modelo que vem ajudando a resolver problemas, não apenas na questão estética, mas o pensar diferente e a arquitetura da solução.”

Estiveram presentes para a apresentação as juízas da JFPR Tani Maria Wurster e Sayonara Gonçalves da Silva Mattos, laboratoristas do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR), e professores da Universidade Federal.

O encontro aconteceu no LINC da JFPR
O encontro aconteceu no LINC da JFPR ()

Aproximação é um ganho para ambas as instituições
Aproximação é um ganho para ambas as instituições ()

Giovanna Mayer, Francielle Lima, Marcia Ditzel Goulart e Taysa Schiocchet
Giovanna Mayer, Francielle Lima, Marcia Ditzel Goulart e Taysa Schiocchet ()


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A Justiça Federal condenou dez pessoas que atuavam na importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos trazidos do Paraguai para o Brasil. Somadas, as penas chegam a 190 anos. As condenações envolvem os crimes de organização criminosa, transporte e comercialização irregular de agrotóxicos e de depósito e transporte de substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana.

Além das penas de restrição de liberdade aplicadas, a Justiça Federal também determinou o pagamento de mais de 10 milhões de reais a título de indenização por danos morais coletivos. As condenações são decorrentes da Operação Terra Envenenada, deflagrada em outubro de 2022. As sentenças foram proferidas em três ações decorrentes das investigações pelo juízo federal da 1ª Vara Federal de Guaíra. Pelo menos outras cinco ações contra outros integrantes do grupo ainda aguardam julgamento. 

Entenda o caso

A organização criminosa comprava, no Paraguai, grandes remessas do agrotóxico Paraquat – de comercialização e uso proibidos no Brasil – e fazia o transporte do produto para todo o território nacional. As negociações se davam a partir da cidade de Terra Roxa (PR), localizada em região de fronteira. 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), como a intenção era apenas obter vantagem financeira, vendendo o agrotóxico a preços mais baratos que produtos nacionais, os membros da organização desconsideravam os malefícios causados pelo uso do produto para a saúde humana, para a fauna e a flora.

Em sua sentença, o juiz federal citou que o agrotóxico distribuído pela organização criminosa certamente seria utilizado em plantações destinadas à alimentação humana. O magistrado afirmou, ainda, que o manejo e a utilização de tais produtos são regulamentados por legislação específica, considerando os riscos e malefícios pela utilização indevida dos produtos químicos. Assim, é possível estabelecer ligação entre as condutas dos réus e a grave ofensa delas aos direitos difusos e coletivos, à saúde e ao meio ambiente equilibrado, o que torna cabível a condenação dos acusados à indenização por dano moral.

*texto com informações da assessoria do MPF.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

 


(Foto: Freepik)

A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já está disponível. A publicação, que é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), reúne uma seleção de ementas da corte. A 246ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 80 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em agosto, setembro e outubro de 2023. O Boletim apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs). As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

As decisões reunidas na publicação são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. O Boletim Jurídico está disponível na íntegra no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:

Cabem danos morais em virtude de abuso praticado por perito do INSS

A 9ª Turma do TRF4 entendeu que o segurado, usuário de cadeira de rodas, jamais poderia retornar ao labor após estar aposentado por incapacidade permanente. Dessa forma, restou flagrante a absoluta indiferença do perito do INSS ao prejudicar seriamente o segurado ao privá-lo de sua subsistência. Por essa razão, restou presumido o dano moral da vítima.

O agravamento da moléstia permite novo ajuizamento de ação pleiteando o mesmo benefício

A Corte Especial do TRF4, no julgamento de ação rescisória, entendeu que a improcedência de ação em que se pleiteou benefício previdenciário por incapacidade, por decisão transitada em julgado, não impede a propositura de nova ação requerendo o mesmo ou outro benefício, desde que tenha ocorrido o agravamento das moléstias ou a superveniência de nova doença incapacitante.

Comprovada a incapacidade, deve ser refutado o laudo pericial que não a reconheceu

A 5ª Turma do tribunal reformou sentença para refutar as conclusões de laudo pericial e reconhecer o direito à percepção de benefício por incapacidade temporária ao segurado acometido por cegueira parcial decorrente de paralisia de Bell. A parte autora logrou demonstrar pelo conjunto probatório que permanecia incapacitada para o trabalho no momento da cessação do auxílio-doença. Por essa razão, a corte entendeu devido o restabelecimento do benefício.

No contrabando de menos de mil maços de cigarros, deve ser reconhecida a insignificância

A 4ª Seção do TRF4 decidiu que, mesmo em casos de ilusão de tributos em montante reduzido, a reiteração delitiva, verificável por meio de procedimentos administrativos, inquéritos policiais ou ações penais em curso por delitos semelhantes, afasta a aplicação do princípio da insignificância, em razão do maior grau de reprovabilidade da conduta.

Quando não verificada a reiteração delitiva e seguindo a nova orientação da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que firmou a tese jurídica quanto ao Tema Repetitivo nº 1143, no âmbito dos REsp 1971993/SP e 1977652/SP, o critério a ser adotado agora para o reconhecimento da insignificância no delito de contrabando é a apreensão de até mil maços. Assim, aplicado o princípio da insignificância, é imperativo o reconhecimento da atipicidade material da imputação para fins de absolvição, de ofício, do crime de contrabando e descaminho, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

A pena pecuniária pode ser substituída em caso de apenado pobre

A 7ª Turma, considerando as condições pessoais do apenado – estado de saúde precário, idoso com 65 anos de idade, sem nenhuma condição financeira, morando de favor e sem qualquer auxílio por parte do governo –, deferiu o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade mediante programa de instrução ou assemelhado e a substituição da pena de prestação pecuniária por limitação de final de semana.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

Na tarde de hoje (14/11), foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o objetivo de debater critérios para elaboração de cálculo judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/CONFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento de sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é magistrado auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos servidores Nilda Nunes da Silva, do Sistcon; Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS. Já por videoconferência, participaram os servidores Terushi Kawano, da Contadoria Judicial da JFSC; Airton Silverio de Queiroga e Alexandre Luiz Ferreira, da Contadoria Judicial da JFPR.

Durante o encontro, os participantes trocaram informações acerca dos critérios de cálculo empregados pelas Contadorias. Na sequência, os representantes das Contadorias dos três estados explicaram os critérios de cálculo utilizados.

Após a troca de informações para uniformizar os procedimentos, os presentes concordaram que os critérios de cálculo a serem empregados pelas Contadorias serão os seguintes, ficando ressalvada determinação judicial em sentido contrário:

1. O ICMS a ser excluído é o que sofreu a incidência do PIS/COFINS, no sistema cumulativo ou não-cumulativo;

2. O cálculo do valor a restituir de PIS/COFINS não cumulativo deverá observar o sistema de créditos e débitos escriturais, levando-se para o período seguinte eventual sobra do crédito anterior;

3. O valor a restituir mediante precatório ou RPV deverá ficar limitado ao efetivamente pago ou compensado, atualizado pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento.

“Com essa iniciativa, esperamos diminuir a litigiosidade em torno dos critérios que as Contadorias empregam para a apuração do valor do indébito a restituir ou a compensar”, declarou o juiz Rossato da Silva Ávila ao final da reunião.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião foi coordenada pelo juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila (centro) e também teve a participação dos servidores Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS
A reunião foi coordenada pelo juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila (centro) e também teve a participação dos servidores Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)