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O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do coordenador de Temática Tributária, o juiz federal Alexandre Rossato Ávila, em conjunto com a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, promoverão um evento de lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária, a ser realizado no próximo dia 6 de dezembro, às 14h. A atividade acontece no Auditório da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre.

O evento ocorrerá de forma presencial e é aberto a qualquer interessado, sendo destinado a orientar advogados e contribuintes que queiram buscar a regularização de débitos tributários junto à Fazenda Nacional, além de informar os serviços que serão colocados à disposição do contribuinte durante a Semana Nacional de Regularização Tributária. Eventos simultâneos também serão realizados nas Seções Judiciárias do Paraná e de Santa Catarina.

A 1ª Edição da Semana Nacional de Regularização Tributária é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vai ser realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2023, em todo o território nacional. A iniciativa, que tem o slogan “Comece o ano novo em dia com o Fisco”, objetiva estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios em matéria tributária, promover campanhas e mutirões para a realização de acordos, bem como realizar parcerias interinstitucionais e seminários de conscientização para o tratamento adequado da alta litigiosidade tributária.

Serviço:

Lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária

Objetivo: Orientações sobre regularização tributária junto à Fazenda Nacional

Data e hora: 6 de dezembro de 2023, às 14h

Local: Auditório da Emagis no Prédio Anexo do TRF4, 12º andar

 

Fonte: Sistcon/TRF4

A Semana Nacional de Regularização Tributária é promovida pelo CNJ e vai ser realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2023
A Semana Nacional de Regularização Tributária é promovida pelo CNJ e vai ser realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2023 (Imagem: CNJ)

Em 30 anos de atuação da Justiça Federal em Caxias do Sul (RS), muitas histórias estão gravadas na memória daqueles que participaram e ainda participam desta trajetória. Elas foram relembradas ontem (13/11) no evento comemorativo realizado no edifício-sede da instituição no município.

A cerimônia foi conduzida pelo desembargador federal Loraci Flores de Lima, representando a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e contou com a participação da diretora e do vice-diretor do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juízes federais Carla Evelise Justino Hendges e Fábio Dutra Lucarelli, respectivamente. Também estavam presentes o juiz federal Murilo Brião da Silva, representando a Vice-Presidência do TRF4; a diretora do Foro da Justiça Federal em Caxias do Sul, juíza federal Adriane Battisti; a procuradora da República Flávia Rigo Nobrega; a presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, Ana Carla Rendler Gava Furlan; além de outras autoridades e os servidores da instituição.

A diretora do Foro local lembrou que, em 1993, como servidora, ela e outros presentes na solenidade começaram sem muita experiência profissional, sem muitos recursos tecnológicos, mas com muita vontade de aprender e com uma direção segura. “Recebemos um acervo grande de previdenciário, de execuções fiscais. Fomos recebemos nossos novos processos. E assim se passaram 30 anos. Hoje somos cinco varas aqui em Caxias. Temos duas Unidades Avançadas de Atendimento em Vacaria e em Gramado. Um trabalho feito a muitas mãos e que atende a muitas pessoas”.

Aproveitando a celebração, Battisti chamou juízes e servidores que completaram 10, 20, 25 e 30 anos de atuação na Justiça Federal gaúcha para parabenizá-los. Também aproveitou para homenagear os desembargadores Vilson Darós, que era o diretor do Foro da JFRS quando a subseção foi inaugurada, e Jorge Antônio Maurique, que foi o primeiro juiz federal a atuar em Caxias do Sul, além do hoje juiz de Direito Sidinei José Brzuska, que era servidor da instituição e foi o primeiro diretor de Secretaria da então vara única do município.

Darós manifestou seu orgulho em ver como a instituição se desenvolveu, tanto em termos de estrutura quanto de recursos humanos e tecnológicos, e relembrou diversos momentos da história vivenciada nesta trajetória. Maurique agradeceu a todos aqueles que estavam com ele naquele começo e a acolhida que teve naquela época, e afirmou que acabaram por formar uma família. Brzuska mencionou que começaram em situação muita precária, tinham apenas duas máquinas de escrever, mas primavam pelo trabalho e pelo bom atendimento a quem procurava a vara, concluiu dizendo que seu desejo é que este espírito nunca morra.

A diretora do Foro da JFRS afirmou que a instalação da subseção representou um grande passo na interiorização do Estado e no objetivo de aproximar a Justiça do cidadão. “O mais importante é agraceder as pessoas que fizeram parte dessa história. Os depoimentos bem nos mostraram isso: dos sonhos, dos objetivos, da dedicação que veio de fazer um bom trabalho que persistiu por este tempo inteiro e conduziu a Justiça de Caxias ao que ela é hoje”.

Encerrando a solenidade, o desembargador Lima destacou que tem certeza que passou um filme na memória de cada um sobre os 30 anos desta trajetória. Ele também relembrou como o processo de trabalho era diferente neste início e como a informatização transformou a prestação jurisdicional.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Presentes relembram três décadas de história
Presentes relembram três décadas de história (Secos/JFRS)

Juíza Hendges (E), desembargador Lima, juíza Battisti e juiz Silva
Juíza Hendges (E), desembargador Lima, juíza Battisti e juiz Silva (Secos/JFRS)

Desembargador Maurique (E), advogada Furlan e procuradora Nobrega
Desembargador Maurique (E), advogada Furlan e procuradora Nobrega (Secos/JFRS)

Desembargador Darós
Desembargador Darós (Secos/JFRS)

Juiz Brzuska fala sobre o início dos trabalhos na então vara única de Caxias do Sul
Juiz Brzuska fala sobre o início dos trabalhos na então vara única de Caxias do Sul (Secos/JFRS)

A Justiça Federal condenou dez pessoas que atuavam na importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos trazidos do Paraguai para o Brasil. Somadas, as penas chegam a 190 anos. As condenações envolvem os crimes de organização criminosa, transporte e comercialização irregular de agrotóxicos e de depósito e transporte de substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana.

Além das penas de restrição de liberdade aplicadas, a Justiça Federal também determinou o pagamento de mais de 10 milhões de reais a título de indenização por danos morais coletivos. As condenações são decorrentes da Operação Terra Envenenada, deflagrada em outubro de 2022. As sentenças foram proferidas em três ações decorrentes das investigações pelo juízo federal da 1ª Vara Federal de Guaíra. Pelo menos outras cinco ações contra outros integrantes do grupo ainda aguardam julgamento. 

Entenda o caso

A organização criminosa comprava, no Paraguai, grandes remessas do agrotóxico Paraquat – de comercialização e uso proibidos no Brasil – e fazia o transporte do produto para todo o território nacional. As negociações se davam a partir da cidade de Terra Roxa (PR), localizada em região de fronteira. 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), como a intenção era apenas obter vantagem financeira, vendendo o agrotóxico a preços mais baratos que produtos nacionais, os membros da organização desconsideravam os malefícios causados pelo uso do produto para a saúde humana, para a fauna e a flora.

Em sua sentença, o juiz federal citou que o agrotóxico distribuído pela organização criminosa certamente seria utilizado em plantações destinadas à alimentação humana. O magistrado afirmou, ainda, que o manejo e a utilização de tais produtos são regulamentados por legislação específica, considerando os riscos e malefícios pela utilização indevida dos produtos químicos. Assim, é possível estabelecer ligação entre as condutas dos réus e a grave ofensa delas aos direitos difusos e coletivos, à saúde e ao meio ambiente equilibrado, o que torna cabível a condenação dos acusados à indenização por dano moral.

*texto com informações da assessoria do MPF.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

 


(Foto: Freepik)

A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já está disponível. A publicação, que é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), reúne uma seleção de ementas da corte. A 246ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 80 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em agosto, setembro e outubro de 2023. O Boletim apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs). As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

As decisões reunidas na publicação são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. O Boletim Jurídico está disponível na íntegra no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:

Cabem danos morais em virtude de abuso praticado por perito do INSS

A 9ª Turma do TRF4 entendeu que o segurado, usuário de cadeira de rodas, jamais poderia retornar ao labor após estar aposentado por incapacidade permanente. Dessa forma, restou flagrante a absoluta indiferença do perito do INSS ao prejudicar seriamente o segurado ao privá-lo de sua subsistência. Por essa razão, restou presumido o dano moral da vítima.

O agravamento da moléstia permite novo ajuizamento de ação pleiteando o mesmo benefício

A Corte Especial do TRF4, no julgamento de ação rescisória, entendeu que a improcedência de ação em que se pleiteou benefício previdenciário por incapacidade, por decisão transitada em julgado, não impede a propositura de nova ação requerendo o mesmo ou outro benefício, desde que tenha ocorrido o agravamento das moléstias ou a superveniência de nova doença incapacitante.

Comprovada a incapacidade, deve ser refutado o laudo pericial que não a reconheceu

A 5ª Turma do tribunal reformou sentença para refutar as conclusões de laudo pericial e reconhecer o direito à percepção de benefício por incapacidade temporária ao segurado acometido por cegueira parcial decorrente de paralisia de Bell. A parte autora logrou demonstrar pelo conjunto probatório que permanecia incapacitada para o trabalho no momento da cessação do auxílio-doença. Por essa razão, a corte entendeu devido o restabelecimento do benefício.

No contrabando de menos de mil maços de cigarros, deve ser reconhecida a insignificância

A 4ª Seção do TRF4 decidiu que, mesmo em casos de ilusão de tributos em montante reduzido, a reiteração delitiva, verificável por meio de procedimentos administrativos, inquéritos policiais ou ações penais em curso por delitos semelhantes, afasta a aplicação do princípio da insignificância, em razão do maior grau de reprovabilidade da conduta.

Quando não verificada a reiteração delitiva e seguindo a nova orientação da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que firmou a tese jurídica quanto ao Tema Repetitivo nº 1143, no âmbito dos REsp 1971993/SP e 1977652/SP, o critério a ser adotado agora para o reconhecimento da insignificância no delito de contrabando é a apreensão de até mil maços. Assim, aplicado o princípio da insignificância, é imperativo o reconhecimento da atipicidade material da imputação para fins de absolvição, de ofício, do crime de contrabando e descaminho, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

A pena pecuniária pode ser substituída em caso de apenado pobre

A 7ª Turma, considerando as condições pessoais do apenado – estado de saúde precário, idoso com 65 anos de idade, sem nenhuma condição financeira, morando de favor e sem qualquer auxílio por parte do governo –, deferiu o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade mediante programa de instrução ou assemelhado e a substituição da pena de prestação pecuniária por limitação de final de semana.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

Na tarde de hoje (14/11), foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o objetivo de debater critérios para elaboração de cálculo judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/CONFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento de sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é magistrado auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos servidores Nilda Nunes da Silva, do Sistcon; Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS. Já por videoconferência, participaram os servidores Terushi Kawano, da Contadoria Judicial da JFSC; Airton Silverio de Queiroga e Alexandre Luiz Ferreira, da Contadoria Judicial da JFPR.

Durante o encontro, os participantes trocaram informações acerca dos critérios de cálculo empregados pelas Contadorias. Na sequência, os representantes das Contadorias dos três estados explicaram os critérios de cálculo utilizados.

Após a troca de informações para uniformizar os procedimentos, os presentes concordaram que os critérios de cálculo a serem empregados pelas Contadorias serão os seguintes, ficando ressalvada determinação judicial em sentido contrário:

1. O ICMS a ser excluído é o que sofreu a incidência do PIS/COFINS, no sistema cumulativo ou não-cumulativo;

2. O cálculo do valor a restituir de PIS/COFINS não cumulativo deverá observar o sistema de créditos e débitos escriturais, levando-se para o período seguinte eventual sobra do crédito anterior;

3. O valor a restituir mediante precatório ou RPV deverá ficar limitado ao efetivamente pago ou compensado, atualizado pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento.

“Com essa iniciativa, esperamos diminuir a litigiosidade em torno dos critérios que as Contadorias empregam para a apuração do valor do indébito a restituir ou a compensar”, declarou o juiz Rossato da Silva Ávila ao final da reunião.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião foi coordenada pelo juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila (centro) e também teve a participação dos servidores Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS
A reunião foi coordenada pelo juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila (centro) e também teve a participação dos servidores Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do coordenador de Temática Tributária, o juiz federal Alexandre Rossato Ávila, em conjunto com a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, promoverão um evento de lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária, a ser realizado no próximo dia 6 de dezembro, às 14h. A atividade acontece no Auditório da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre.

O evento ocorrerá de forma presencial e é aberto a qualquer interessado, sendo destinado a orientar advogados e contribuintes que queiram buscar a regularização de débitos tributários junto à Fazenda Nacional, além de informar os serviços que serão colocados à disposição do contribuinte durante a Semana Nacional de Regularização Tributária. Eventos simultâneos também serão realizados nas Seções Judiciárias do Paraná e de Santa Catarina.

A 1ª Edição da Semana Nacional de Regularização Tributária é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vai ser realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2023, em todo o território nacional. A iniciativa, que tem o slogan “Comece o ano novo em dia com o Fisco”, objetiva estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios em matéria tributária, promover campanhas e mutirões para a realização de acordos, bem como realizar parcerias interinstitucionais e seminários de conscientização para o tratamento adequado da alta litigiosidade tributária.

Serviço:

Lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária

Objetivo: Orientações sobre regularização tributária junto à Fazenda Nacional

Data e hora: 6 de dezembro de 2023, às 14h

Local: Auditório da Emagis no Prédio Anexo do TRF4, 12º andar

 

Fonte: Sistcon/TRF4

A Semana Nacional de Regularização Tributária é promovida pelo CNJ e vai ser realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2023
A Semana Nacional de Regularização Tributária é promovida pelo CNJ e vai ser realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2023 (Imagem: CNJ)

Em 30 anos de atuação da Justiça Federal em Caxias do Sul (RS), muitas histórias estão gravadas na memória daqueles que participaram e ainda participam desta trajetória. Elas foram relembradas ontem (13/11) no evento comemorativo realizado no edifício-sede da instituição no município.

A cerimônia foi conduzida pelo desembargador federal Loraci Flores de Lima, representando a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e contou com a participação da diretora e do vice-diretor do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juízes federais Carla Evelise Justino Hendges e Fábio Dutra Lucarelli, respectivamente. Também estavam presentes o juiz federal Murilo Brião da Silva, representando a Vice-Presidência do TRF4; a diretora do Foro da Justiça Federal em Caxias do Sul, juíza federal Adriane Battisti; a procuradora da República Flávia Rigo Nobrega; a presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, Ana Carla Rendler Gava Furlan; além de outras autoridades e os servidores da instituição.

A diretora do Foro local lembrou que, em 1993, como servidora, ela e outros presentes na solenidade começaram sem muita experiência profissional, sem muitos recursos tecnológicos, mas com muita vontade de aprender e com uma direção segura. “Recebemos um acervo grande de previdenciário, de execuções fiscais. Fomos recebemos nossos novos processos. E assim se passaram 30 anos. Hoje somos cinco varas aqui em Caxias. Temos duas Unidades Avançadas de Atendimento em Vacaria e em Gramado. Um trabalho feito a muitas mãos e que atende a muitas pessoas”.

Aproveitando a celebração, Battisti chamou juízes e servidores que completaram 10, 20, 25 e 30 anos de atuação na Justiça Federal gaúcha para parabenizá-los. Também aproveitou para homenagear os desembargadores Vilson Darós, que era o diretor do Foro da JFRS quando a subseção foi inaugurada, e Jorge Antônio Maurique, que foi o primeiro juiz federal a atuar em Caxias do Sul, além do hoje juiz de Direito Sidinei José Brzuska, que era servidor da instituição e foi o primeiro diretor de Secretaria da então vara única do município.

Darós manifestou seu orgulho em ver como a instituição se desenvolveu, tanto em termos de estrutura quanto de recursos humanos e tecnológicos, e relembrou diversos momentos da história vivenciada nesta trajetória. Maurique agradeceu a todos aqueles que estavam com ele naquele começo e a acolhida que teve naquela época, e afirmou que acabaram por formar uma família. Brzuska mencionou que começaram em situação muita precária, tinham apenas duas máquinas de escrever, mas primavam pelo trabalho e pelo bom atendimento a quem procurava a vara, concluiu dizendo que seu desejo é que este espírito nunca morra.

A diretora do Foro da JFRS afirmou que a instalação da subseção representou um grande passo na interiorização do Estado e no objetivo de aproximar a Justiça do cidadão. “O mais importante é agraceder as pessoas que fizeram parte dessa história. Os depoimentos bem nos mostraram isso: dos sonhos, dos objetivos, da dedicação que veio de fazer um bom trabalho que persistiu por este tempo inteiro e conduziu a Justiça de Caxias ao que ela é hoje”.

Encerrando a solenidade, o desembargador Lima destacou que tem certeza que passou um filme na memória de cada um sobre os 30 anos desta trajetória. Ele também relembrou como o processo de trabalho era diferente neste início e como a informatização transformou a prestação jurisdicional.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Presentes relembram três décadas de história
Presentes relembram três décadas de história (Secos/JFRS)

Juíza Hendges (E), desembargador Lima, juíza Battisti e juiz Silva
Juíza Hendges (E), desembargador Lima, juíza Battisti e juiz Silva (Secos/JFRS)

Desembargador Maurique (E), advogada Furlan e procuradora Nobrega
Desembargador Maurique (E), advogada Furlan e procuradora Nobrega (Secos/JFRS)

Desembargador Darós
Desembargador Darós (Secos/JFRS)

Juiz Brzuska fala sobre o início dos trabalhos na então vara única de Caxias do Sul
Juiz Brzuska fala sobre o início dos trabalhos na então vara única de Caxias do Sul (Secos/JFRS)

Os dirigentes da Justiça Federal do RS (JFRS) continuaram, na semana passada, a série de visitas às sedes da instituição no interior do Estado. A iniciativa visa estreitar relações com diferentes órgãos que colaboram com a JF para prestar atendimento ao público e conhecer de perto as diferentes realidades locais, principalmente nas Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs), que foram criadas justamente para aproximar a JFRS da população. Assim, os juízes federais Carla Evelise Justino Hendges e Fábio Dutra Lucarelli, diretora e vice-diretor do Foro da JFRS, respectivamente, Gerson Godinho da Costa, juiz coordenador da Ouvidoria, e Ana Paula Amaral Silva Hollas, diretora da Secretaria Administrativa, estiveram nas cidades gaúchas de São Luiz Gonzaga, São Borja e Santiago.

A primeira parada foi na UAA de São Luiz Gonzaga, na segunda-feira (6/11), que é vinculada a Justiça Federal em Santo Ângelo (RS). O diretor do Foro da subseção, juiz federal Marcelo Furtado Pereira Morales, recebeu a comitiva e apresentou a estrutura e o atendimento realizado na unidade, que recebe ações previdenciárias dos municípios de Bossoroca, Caibaté, Dezesseis de Novembro, Garruchos, Mato Queimado, Pirapó, Rolador, Roque Gonzales, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Nicolau, São Pedro do Butiá. Um servidor e um estagiário, cedidos pelo Município, prestam o atendimento à população que busca os serviços da instituição.

A Unidade Avançada está localizada no prédio-sede da Justiça Estadual, por isso os dirigentes aproveitaram a oportunidade para se reunir com o diretor do Foro da Comarca, juiz de Direito Régis de Souza Ramalho, para agradecer o espaço destinado e todo o apoio recebido para o funcionamento da UAA. Eles também conversaram sobre as particularidades da região, inclusive o alto número de ações que tramitam no fórum.

Na sequência, o juiz ouvidor reuniu-se com presidente da seccional no município da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Lucas Wesz. O objetivo foi conhecer as demandas dos advogados relacionadas ao atendimento e prestação jurisdicional da UAA, identificando pontos de melhoria e estabelecendo um canal de interlocução.

A equipe da Direção do Foro da JFRS também foi recebida pelo prefeito municipal Sidney Brondani. Neste encontro, a diretora e o vice-diretor do Foro da JFRS reforçaram a importância do apoio do Município para o funcionamento da UAA.

Em sua fala, o prefeito também apontou as características da região e os desafios enfrentados na gestão da cidade. Ele destacou que a presença da Justiça Federal no município traz um grande benefício para a sociedade local. O vice-diretor do Foro apontou que ingressam na unidade entre três e quatro processos por dia e isso significa que estes autores não precisam se deslocar para Santo Ângelo em busca de atendimento, não devendo ser medida a relevância pelo número absoluto mas pela facilidade ao cidadão na efetivação dos seus direitos.

São Borja

Na terça-feira (7/11), os juízes federais Carla Evelise Justino Hendges, Fábio Dutra Lucarelli e Gerson Godinho da Costa, e a diretora Ana Paula Amaral Silva Hollas estiveram em São Borja visitando a Unidade Avançada de Atendimento, que é vinculada à Justiça Federal em Santiago. A diretora do Foro da subseção, juíza federal Cristiane Freier Ceron recepcionou os dirigentes, apresentando a estrutura da UAA, que recebe ações previdenciárias dos municípios de Garruchos, Maçambará e São Borja, e a forma como o atendimento é realizado.

Os integrantes da Direção do Foro aproveitaram a oportunidade para se reunir com o vice-prefeito de São Borja Roque Feltrin, o Consultor Jurídico do Município e assessores. Servidor aposentado da Justiça Estadual, o gestor municipal destacou o impacto da informatização no Judiciário, que agilizou o andamento das ações. Ele elogiou ainda o SEI, processo eletrônico administrativo da Justiça Federal da 4ª Região, e pontuou que o Município está buscando a disponibilização do sistema para a prefeitura.

O próximo encontro na cidade foi na seccional da OAB, onde eles foram recebidos pelo presidente Nairom Bastos Pereira e demais representantes da classe advocatícia, que ressaltaram a relevância da presença da Justiça Federal no município. Inclusive, o pedido dos advogados de São Borja é a conversão da Unidade Avançada em Vara Federal.

Santiago

Encerrando as visitas na região, os dirigentes da Justiça Federal gaúcha estiveram, na quarta-feira (8/11), em Santiago. O juiz ouvidor Gerson Godinho da Costa reuniu-se com a presidente da seccional da OAB Alyne Noronha buscando conhecer as demandas dos advogados na região. A presidente informou que não há reclamações ou pedidos relacionados à atuação da JF, destacando que são bem atendidos quando procuram os serviços da instituição e de forma rápida.

Em sua fala, o magistrado tem destacado a criação da Ouvidoria da Mulher pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que tem um papel de acolher as questões e dar um tratamento adequado. Ele afirmou que, apesar da JFRS não ter esta unidade específica, se houver alguma questão neste sentido, ele encaminhará para a Ouvidoria no TRF4.

Em seguida, a equipe da Direção do Foro conheceu a sede da instituição em Santiago. No local, eles conversaram com a diretora do Foro e também com servidores e estagiários. A diretora do Foro da JFRS afirmou que o objetivo da visita é “enxergar o interior” e procurar compreender o que representa para a comunidade local ter a presença da Justiça Federal. Já Lucarelli destacou uma característica predominante nas unidades espalhadas pelo interior do Estado: o senso de grupo, de pertencimento.

Ainda este ano, os dirigentes da JFRS pretendem visitar as sedes de Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul, Lajeado, Pelotas e Jaguarão.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Reunião com servidores da Justiça Federal em Santiago
Reunião com servidores da Justiça Federal em Santiago (Secos/JFRS)

Reunião com diretor do Foro da Comarga de São Luiz Gozaga
Reunião com diretor do Foro da Comarga de São Luiz Gozaga (Secos/JFRS)

Reunião na seccional da OAB em São Luiz Gozaga
Reunião na seccional da OAB em São Luiz Gozaga (Secos/JFRS)

Reunião na Prefeitura de São Luiz Gozaga
Reunião na Prefeitura de São Luiz Gozaga (Secos/JFRS)

Visita a UAA de São Luiz Gozaga
Visita a UAA de São Luiz Gozaga (Secos/JFRS)

Reunião na seccional da OAB de São Borja
Reunião na seccional da OAB de São Borja (Secos/JFRS)

Reunião na Prefeitura de São Borja
Reunião na Prefeitura de São Borja (Secos/JFRS)

Visita na UAA de São Borja
Visita na UAA de São Borja (Secos/JFRS)

Reunião na seccional da OAB de Santiago
Reunião na seccional da OAB de Santiago (Secos/JFRS)

A Justiça Federal negou um pedido para que a União fosse obrigada a restituir, ao autor da causa, o valor em dinheiro apreendido pela alfândega por ultrapassar o limite de R$ 10 mil em espécie, vigente em 23/12/2021. Nessa data, a fiscalização reteve R$ 51 mil, mas em 29/12 daquele mesmo ano o limite foi alterado para US$ 10 mil (dólares), então ele alegou que teria direito à recuperação da diferença.

“O fato de ter havido, posteriormente, uma ampliação do valor limite para ingresso não declarado, não desautoriza os atos praticados enquanto [o valor em R$] estava em vigor, especialmente porque tal alteração se deu num contexto de mera atualização monetária e não de revogação da penalidade de perdimento”, entendeu o juiz Germano Alberto Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma, em sentença proferida sexta-feira (10/11).

De acordo com o processo, a apreensão aconteceu em um dos pontos de fronteira com o Uruguai, quando o autor tentou sair do país com R$ 61 mil em espécie, que não tinham sido declarados. Ele alegou que, com o aumento do limite dias depois, ele poderia sair com até R$ 51,6 mil, considerando o dólar a R$ 5,16. Com a aplicação a aplicação da lei mais benéfica, a União deveria revolver cerce de R$ 41,6 mil.

“No caso, o perdimento do valor excedente aplicado ao autor não desbordou dos limites da lei vigente à época dos fatos”, lembrou o juiz. “Dessa forma, conclui-se que o ato administrativo foi realizado de forma legal e regular, razão pela qual não há que se falar em revisão dos valores considerados para o perdimento”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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No dia 13 de setembro de 1993, a Justiça Federal instalava sua primeira vara federal em Novo Hamburgo (RS). Os 30 anos de atuação no município e na região serão comemorados nesta terça-feira (14/11), com uma solenidade que relembrará esta história. O evento será realizado a partir das 20h e contará com a participação de autoridades de diversas instituições.

Nestes anos, a Justiça Federal vem buscando a prestação de serviço público de qualidade, eficiente, com o contínuo investimento em modernização, qualificação do quadro de pessoal, em ferramentas que alavancam e ajudam a agilizar a tramitação das ações, como o processo eletrônico. O objetivo é obter uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente, além de um qualificado atendimento à população.

Atualmente, a Justiça Federal em Novo Hamburgo conta com seis varas federais e está localizada na rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, desde 17 de junho de 2009. A subseção conta com doze juízes e 117 servidores que atuam em 17.214 processos. A Subseção tem jurisdição sobre os municípios de Araricá, Bom Princípio, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Igrejinha, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Taquara e Três Coroas.

História da subseção

Há 30 anos, a cerimônia de instalação da subseção foi presidida pelo então presidente do TRF4, desembargador federal Gilson Langaro Dipp. A primeira magistrada designada foi a juíza federal Taís Schilling Ferraz, que acumulava ainda o cargo de diretora do Foro. Na época, a equipe da subseção contava com oito servidores.


(JFRS | SECOS | Eduardo)