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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu na tarde de hoje (26/9) visita institucional do corregedor-geral da Advocacia da União (CGAU), Heráclio Mendes de Camargo Neto.

O encontro aconteceu no gabinete da Presidência do TRF4, na sede da corte, em Porto Alegre. A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, também participou da reunião.

A pauta do encontro entre as autoridades foram assuntos institucionais da CGAU. Além do corregedor-geral, a comitiva visitante foi integrada pelo subcorregedor-geral da Advocacia da União, Talius de Oliveira Vasconcelos, e pelos corregedores-auxiliares, Micheline Silveira Forte e Michel Amazonas Cotta.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Da esq. p/ dir.: subcorregedor-geral da Advocacia da União, Talius de Oliveira Vasconcelos; corregedor-geral da Advocacia da União, Heráclio Mendes de Camargo Neto; presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva; corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida; corregedora-auxiliar, Micheline Silveira Forte; corregedor-auxiliar, Michel Amazonas Cotta
Da esq. p/ dir.: subcorregedor-geral da Advocacia da União, Talius de Oliveira Vasconcelos; corregedor-geral da Advocacia da União, Heráclio Mendes de Camargo Neto; presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva; corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida; corregedora-auxiliar, Micheline Silveira Forte; corregedor-auxiliar, Michel Amazonas Cotta (ACS/TRF4)

Teve início nesta segunda-feira (25/9), um mutirão de audiências de conciliação envolvendo processos de desapropriação de setenta propriedades localizadas na BR-470, realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Catarina (Cejuscon) da Sede Avançada de Blumenau (SC). A iniciativa tem a coordenação do juiz federal coordenador Francisco Ostermann de Aguiar e do juiz federal coordenador adjunto Leandro Paulo Cypriani, com o auxílio do juiz federal coordenador estadual do Cejuscon, Leonardo Müller Trainini, e dos juízes da Subseção de Blumenau, Adamastor Nicolau Turnes, Pedro Paulo Ribeiro de Moura e Vitor Hugo Anderle. O mutirão acontece até a próxima quinta-feira (28/9), contando também com a participação de servidores dos respectivos Cejuscons, da Subseção de Blumenau e com agentes da Polícia Judicial.

Em Blumenau, as negociações abrangem trinta imóveis, e viabilizarão a construção de três viadutos e a conclusão de uma interseção já iniciada, que dará acesso à cidade de Pomerode (SC). A interseção está localizada no complexo viário do Badenfurt, Km 57+000, e compreende doze propriedades. Duas outras negociações estão relacionadas ao complexo da interseção do Km 52+700, situado na Rua Ari Barroso, no Bairro Salto do Norte, onde será construído um dos viadutos. Além disso, também serão negociadas dezesseis propriedades no mesmo bairro, no complexo da interseção do Km 54+500, no trevo do Celeiro do Vale.

Além das áreas em Blumenau, serão negociadas 37 propriedades no complexo da interseção do Km 64+700, no Bairro Encano do Norte, em Indaial (SC). Outras três propriedades remanescentes de mutirões anteriores também serão negociadas durante este mutirão. As audiências de conciliação contam com a participação de procuradores e engenheiros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que explicarão as especificidades técnicas dos imóveis e das desapropriações, permitindo que as propostas de acordo sejam bem esclarecidas às partes.

“A conciliação é muito importante não só por oportunizar o acordo, mas principalmente por abrir espaço para o diálogo entre as partes, de forma transparente e direta”, destacou o juiz Francisco Ostermann de Aguiar, na abertura dos trabalhos.

O juiz Leonardo Müller Trainini ressaltou que este é o primeiro mutirão de conciliações realizado de forma presencial de que participa, desde que assumiu a Coordenação do Cejuscon. “Esse formato permite que as conversas e negociações sejam mais produtivas, inclusive com os esclarecimentos técnicos necessários. Isso otimiza os resultados não só em termos de processo, mas de satisfação das partes diretamente afetadas pelas desapropriações”, ele salientou.

A procuradora federal junto ao DNIT, Mitzi Silva Antunes, agradeceu a todos pelo empenho na organização do mutirão, e à Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina que oportunizou a participação de servidores lotados no Cejuscon de Florianópolis.

No dia de ontem, foram realizadas dezesseis audiências, tendo sido pago o montante aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com um índice de 75% de acordos fechados. Os quatro processos em que não houve acordo foram encaminhados para realização de nova audiência de conciliação.

Fonte: Sistcon/TRF4

O mutirão acontece no Cejuscon da Sede Avançada da Justiça Federal de Blumenau
O mutirão acontece no Cejuscon da Sede Avançada da Justiça Federal de Blumenau (Foto: Cejuscon/JFSC)

Os trabalhos vão acontecer até a quinta-feira (28/9)
Os trabalhos vão acontecer até a quinta-feira (28/9) (Foto: Cejuscon/JFSC)

Os processos do mutirão envolvem desapropriação de propriedades localizadas na BR-470
Os processos do mutirão envolvem desapropriação de propriedades localizadas na BR-470 (Foto: Cejuscon/JFSC)

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a União ao pagamento de R$ 40 mil como indenização por danos morais a um morador de Coronel Bicaco (RS), vítima de tortura e exílio durante a ditadura militar. A sentença, publicada na sexta-feira (22/9), é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

O homem de 87 anos narrou que, em maio de 1970, foi alvo de inquérito policial que investigava a sua ligação com a organização Vanguarda Popular Revolucionária. Ele foi preso, na cidade de Três Passos (RS), onde foi violentamente torturado. Posteriormente, foi transferido para Santa Maria (RS) e, depois, para a Ilha do Presídio, localizada na região metropolitana de Porto Alegre, local em que as torturas continuaram.

Segundo o autor, permaneceu preso até janeiro de 1971, quando foi banido do país após ser trocado – juntamente com outros 69 presos políticos – pelo embaixador da Suíça no Brasil. Viveu no Chile por oito anos, até setembro de 1979, quando teve sua condição de anistiado político reconhecida.

A União contestou o pedido, alegando a prescrição do caso e a inexistência de provas que justifiquem o dano moral na dimensão narrada pelo anistiado.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a prescrição levantada pela ré não se sustenta. “A imprescritibilidade dos pedidos de indenização por danos a direitos de personalidade ocorridos durante o regime militar está assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há longa data”.

O magistrado também verificou que o autor foi beneficiado, em maio de 2003, com uma reparação econômica no valor de R$ 72 mil, prevista Lei da Anistia. Entretanto, Dutra ressaltou que a acumulação desta reparação com valor de indenização por danos morais é autorizada pelas Cortes Superiores. “Tal entendimento parte do pressuposto de que a reparação econômica (Lei n° 10.559/02) foi instituída para repor a perda patrimonial sofrida pelo anistiado (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que a reparação moral tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade”.

O juiz ainda destacou que “é inegável que a prisão levada a efeito e a própria expulsão do País por quase uma década repercutiu negativamente na sua vida pessoal, com efeitos devastadores do ponto de vista moral”. Dutra julgou parcialmente procedente ação, fixando indenização de R$ 40 mil por danos extrapatrimoniais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Os prazos processuais nas ações que tramitam nas Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) de Alegrete, Camaquã, Gramado, Itaqui, Montenegro, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Torres e Vacaria foram suspensos no dia de hoje (26/9). A medida decorre do encerramento do expediente forense a partir das 15h na Justiça Estadual e estas UAAs estão instaladas em fóruns das respectivas comarcas.

Acesse a Portaria nº 1688/23.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(CJF)

A Justiça Federal condenou o Município de Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, uma empresa e um réu particular a pagarem à União a quantia de R$ 508,90 mil, referentes à exploração irregular de argila e saibro na localidade de Pedra Branca. A 2ª Vara Federal de Joinville considerou que não havia autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para realização da atividade.

De acordo com a União, vistorias efetuadas pelo DNPM em 2007 e 2008 verificaram que tinham sido extraídas indevidamente cerca de 166 mil toneladas de saibro e 24 mil toneladas de saibro. A lavra sem autorização ocorreu em uma área de aproximadamente 33 hectares. A União também requereu que fosse determinada a recuperação ambiental da área degradada.

Documentos constantes do processo demonstram que, em outubro de 2006, o município e a empresa chegaram a firmar um contrato de cessão para exploração da lavra. O juiz Antonio Araújo Segundo, em sentença proferida sexta-feira (22/9), entendeu que o contrato não poderia ter sido assinado, porque a empresa “detinha autorização do DNPM tão somente para efetuar trabalhos de pesquisa consistentes na definição do depósito mineral, sua avaliação e determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico, já que a autorização para a utilização comercial da lavra foi obtida em 01/04/2008”.

“Por pertencerem os recursos minerais ao patrimônio da União, foi criado o DNPM, autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, encarregada de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, zelando para que o aproveitamento dos recursos minerais seja realizado de forma racional, controlada e sustentável, resultando em benefício para toda a sociedade”, observou o juiz.

O pedido de recuperação da área foi extinto porque a empresa já havia feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), atualmente em fase de cumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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A Justiça Federal negou o pedido de condenação da União a pagar indenização ao filho de uma anistiada política, que teve a condição reconhecida em 2016 por ter sido vítima da ditadura militar. A 2ª Vara Federal de Chapecó entendeu que esse reconhecimento – de anistiado – não existe em relação ao autor da ação.

“Devem ser acolhidas as conclusões da autoridade administrativa expostas na contestação para o fim de reconhecer a improcedência dos pedidos, pois a indenização amparada na Lei nº 10.559/2002 é devida exclusivamente àqueles que foram atingidos por atos institucionais ou complementares, ou de exceção na plena abrangência do termo, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, que foi o caso da mãe do autor”, afirmou a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, em sentença proferida sexta-feira (22/9).

O interessado alegou que tinha sete anos de idade em 1964, quando ele e sua família foram morar na Argentina, por causa de perseguição contra sua mãe, acusada de integrar o denominado “Grupo dos 11”. Segundo ele, hoje com 66 anos e morador de Guarujá do Sul, Extremo-Oeste de Santa Catarina, os filhos também tiveram danos com o exílio. Entretanto, a condição de anistiado – e beneficiário de uma pensão – não foi reconhecida em relação a ele.

“Verifica-se que já houve reparação econômica pelos danos causados à família, na pessoa da mãe do autor”, observou a juíza. “Contudo, nos termos do Código Civil, os direitos de personalidade são intransmissíveis. No caso dos autos, o autor é filho da pessoa vitimada pelo regime militar, pleiteando em nome próprio um direito próprio (violação aos seus próprios direitos de personalidade)”, concluiu Heloisa.

O autor havia pedido R$ 200 mil de indenização por danos morais e pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou cinco pessoas por formarem uma associação criminosa que cometia crimes para obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários e seguro-desemprego. A denúncia é baseada no inquérito policial denominado Operação Sem Vínculo. A sentença, publicada no dia 18/9, é do juiz Rodrigo Becker Pinto.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre 2003 e 2016, seis homens e três mulheres assoaciaram-se para cometer crimes contra a Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego. Eles inseriram vínculos laborais fictícios, em benefício próprio, de familiares e de pessoas aliciadas pelo grupo. Segundo o autor, os três irmãos, agindo em nome de uma empresa de contabilidade, e com auxílio de quatro funcionários realizavam as fraudes que resultaram em um prejuízo milionário.

O magistrado pontuou que a investigação da Operação Sem Vínculo foi desmembrada e inúmeros inquéritos policiais foram instaurados para apurar os crimes de falsificação de documento e de estelionato. Esta ação está vinculada ao inquérito principal, onde está sendo denunciado o crime de associação criminosa e delitos específicos supostamente cometidos em favor diretamente dos três irmãos e de um funcionário da empresa. Um dos irmãos faleceu durante a tramitação do processo, o que acarretou a extinção da punibilidade para ele.

Segundo o juiz, associar, “no sentido da norma penal, significa cooperar, participar, articular, colaborar, contribuir. Estabilidade e permanência são o elemento que diferencia a associação criminosa de uma união eventual para a perpetração de crimes, justamente porque, naquela, a intenção dos agentes é a de que haja colaboração não esporádica, de que o vínculo que se forma seja duradouro, embora possa se desfazer antes mesmo da prática de qualquer crime almejado”.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o “cometimento de crimes patrimoniais ou contra fé pública tem, na sua gênese, motivação financeira”. Ele percebeu que os réus no esquema anotavam vínculos falsos para ‘ajudar’ quem lhes procurasse com objetivo de recebimento indevido de benefícios governamentais, principalmente o seguro-desemprego.

“Os envolvidos são pessoas pobres, não havendo notícia de que tenham acumulado bens ou economias e, ainda que pudessem ter angariado recursos com as manobras fraudulentas, ao que parece, faziam muitas vezes apenas para “ajudar”, sem uma retribuição direta, ficando os recebimentos ilegais pelos envolvidos relacionados mais à percepção direta de seguros, feitos para si próprios (…) , do que propriamente ao repasse de valores pelos “ajudados””.

De acordo com o juiz, os ‘ajudados’ eram pessoas simples, incluindo os réus, mas que sabiam se tinham trabalhado ou não, se os vínculos registrados eram verdadeiros ou não. Dessa forma, a “”ajuda”, por óbvio, todos sabiam ser ilícita, pois quem efetivamente “ajudava” era o Governo, através de benefícios. Aliás, o Governo Federal não “ajudava”: era enganado mesmo e, daí, pagava”.

Com base nas provas, o magistrado concluiu ficar demonstrada a participação de cada réu na atuação da associação criminosa. Um dos irmãos era o chefe efetivo do escritório de contabilidade, com conhecimento técnico que possibilitou a instalação e desenvolvimento do esquema delituoso, o qual também foi utilizado pelos seus dois irmãos, em benefício próprio e de terceiros. Eles contavam com a colaboração de duas funcionárias, que também receberam benefícios fraudulentos, além de realizá-los para seus ciclos de convivência. Outro funcionário era o responsável por fazer o elo entre o escritórios e os clientes.

O juiz julgou parcialmente procedente a ação absolvendo três réus e condenando três homens e duas mulheres a penas de reclusão que variaram de um ano a sete anos e três meses. A sentença também fixou valor mínimo para reparação dos danos causados pelos réus. Um deles terá que pagar R$ 16.946,86 e outros dois, de forma solidária, R$ 17.149,21. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Na última semana, no dia 19/9, a desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), fez uma visita institucional à Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), em Florianópolis, para realizar entrega de convite para a solenidade de inauguração da Ouvidoria da Mulher da corte. No mesmo dia, o desembargador Luiz Antônio Bonat, ouvidor do TRF4, entregou o convite para a Seccional do Paraná da Ordem (OAB-PR), em Curitiba. A cerimônia de instalação da Ouvidoria da Mulher do TRF4 acontece no próximo dia 3 de outubro, às 13h30, no auditório da corte, em Porto Alegre.

Na OAB-SC, a desembargadora Blasi foi recebida pela presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, e por diversas advogadas que integram a gestão do órgão.

Além disso, a magistrada também esteve, no dia 18/9, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e no Ministério Público do Estado (MPSC) para a entrega de convites.

Já na OAB-PR, o desembargador Bonat se encontrou com a presidente, Marilena Winter, e com o secretário-geral da Seccional, Henrique Gaede.

Ainda no mesmo dia (19/9), Bonat foi até a sede do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Na corte estadual, ele entregou convite para a solenidade ao ouvidor-geral da Justiça paranaense, desembargador Fernando Ferreira de Moraes.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Diversas advogadas da OAB-SC receberam a desembargadora Ana Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4
Diversas advogadas da OAB-SC receberam a desembargadora Ana Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4 (Foto: OAB-SC)

A desembargadora do TRF4 Ana Blasi (centro) entregou convite para solenidade de inauguração da Ouvidoria da Mulher da corte
A desembargadora do TRF4 Ana Blasi (centro) entregou convite para solenidade de inauguração da Ouvidoria da Mulher da corte (Foto: OAB-SC)

O ouvidor do TRF4, desembargador Luiz Antônio Bonat (centro), com a presidente da OAB-PR, Marilena Winter, e o secretário-geral, Henrique Gaede
O ouvidor do TRF4, desembargador Luiz Antônio Bonat (centro), com a presidente da OAB-PR, Marilena Winter, e o secretário-geral, Henrique Gaede (Foto: OAB-PR)

O desembargador Bonat (esq.) com o desembargador Fernando Ferreira de Moraes, ouvidor-geral do TJPR
O desembargador Bonat (esq.) com o desembargador Fernando Ferreira de Moraes, ouvidor-geral do TJPR (Foto: TJPR)

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) extinguiu o processo que solicitava a anulação do decreto legislativo que fixou os subsídios de deputados federais, senadores, presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. A sentença, publicada na sexta-feira (22/9), é do juiz Norton Luís Benites.

Um morador de São Sebastião do Caí (RS) ingressou com ação contra o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a União narrando que o Decreto Legislativo n. 172/22 descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele ainda alegou que o aumento no valor dos subsídios foi sancionado nos 180 dias anteriores ao final do mandato do presidente do Senado.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Constituição Federal prevê que todos os cidadãos podem ingressar com ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público. Entretanto, segundo ele, constata-se na Lei da Ação Popular “que a demonstração da ilegalidade do ato e da lesividade ao erário (binômio ilegalidade-lesividade) constituem elementos essenciais da causa de pedir na ação popular”.

De acordo com Benites, o autor afirmou que a atualização dos subsídios provocará um prejuízo ao erário de mais de R$ 340 milhões, juntando uma planilha de cálculo para justificar o valor. “É evidente que o simples resultado desse somatório, estimado para remunerar, durante quatro anos, o trabalho de pelo menos 596 (513 + 81 + 1 + 1) agentes públicos situados no topo da estrutura funcional dos Poderes Legislativo e Executivo da União, não representa a lesividade apta a legitimar a atuação do Poder Judiciário por meio da ação popular”.

O magistrado também ressaltou que a ação popular não é o meio adequado para buscar anular o Decreto Legislativo n. 172/22, que é um ato normativo primário, veicula matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional e foi elaborado pelo Poder Legislativo no exercício de sua função típica. “A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto ao entendimento de que a ação popular não se presta para atacar lei em tese ou para declarar inconstitucionalidade de lei, o que transformaria a ação popular em inadmissível sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade”.

Benites indeferiu a petição inicial, julgando a ação extinta sem a resolução de mérito. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O desembargador federal Rogerio Favreto, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), realizou visita hoje (21/9) à sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para tratar de parceira entre as escolas judiciais das duas cortes federais.

Favreto foi recebido pelo desembargador federal Fernando Braga Damasceno, presidente do TRF5. No encontro, foi acertada a realização de um termo de cooperação entre a Emagis e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE/TRF5).

Inovação

Ainda em Recife, o desembargador Favreto esteve na Escola da Magistratura de Pernambuco (Esmape) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na corte estadual, Favreto foi recebido pelo desembargador Francisco Bandeira de Mello, diretor da Esmape, onde foi apresentado a projetos de inovação e gestão de ensino.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O desembargador Rogerio Favreto (dir.) foi recebido no TRF5 pelo desembargador Fernando Braga Damasceno, presidente da corte
O desembargador Rogerio Favreto (dir.) foi recebido no TRF5 pelo desembargador Fernando Braga Damasceno, presidente da corte ()

O desembargador Francisco Bandeira de Mello (esq.), diretor da Esmape do TJPE, apresentou projetos de inovação e gestão de ensino ao desembargador Favreto
O desembargador Francisco Bandeira de Mello (esq.), diretor da Esmape do TJPE, apresentou projetos de inovação e gestão de ensino ao desembargador Favreto ()