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A Justiça Federal determinou a uma clínica que efetua diagnósticos por imagem, entre outros serviços de saúde, que aceite requisições de exames complementares assinadas por fisioterapeutas. A 2ª Vara Federal de Blumenau aplicou a uma situação concreta o entendimento dos tribunais, de que essas solicitações não interferem nas prerrogativas dos médicos, como pretendido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

“A negativa da requerida [a clínica] em atender às solicitações dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais quanto a exames complementares, mesmo que sob alegação de estar cumprindo [as determinações do CFM], mostra-se desproporcional e desarrazoada, uma vez que não há interferência em atividades reservadas aos médicos”, afirmou o juiz Adamastor Nicolau Turnes, em sentença proferida terça-feira (19/9).

A decisão atendeu a um pedido do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) de Santa Catarina, em uma ação civil pública. Em sua defesa, a clínica, que fica em Indaial (SC), alegou que não se opõe à reivindicação, mas precisaria de autorização judicial para realizar exames requeridos por outros profissionais. Caso contrário, estaria sujeita a penalidades, Conselho Regional de Medicina, a que é filiada.

Na fundamentação, o juiz citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e lembrou, inclusive, do veto ao dispositivo [do projeto de lei sobre o exercício da medicina] – que consideraria atividade privativa de médico a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”.

De acordo com as justificativas do veto, transcritas na sentença, a restrição “impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica”.

“Ainda que o exercício das atividades profissionais tenha que observar a leis regulamentares de cada ofício, estes dispositivos não podem inviabilizar o exercício profissional ou condicioná-lo à observância de requisitos exagerados, sob pena de ofender a norma constitucional [de livre exercício de profissão]”, concluiu Turnes. Ainda cabe recurso ao TRF4.


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A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos. O motivo foi a poluição e lançamento de detritos/efluentes em cordão de dunas frontais e na faixa de praia em Xangri-Lá (RS). A sentença, publicada na terça-feira (19/9), é da juíza Mariana Camargo Contessa.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação também contra o Município Xangri-Lá narrando que a Corsan implantou sistema de esgoto em área urbana consolidada, mas na proximidade da faixa de praia sem se preocupar em evitar que houvesse extravasamento de efluentes até a conclusão da obra. Alegou que tal fato resultou em concentração de escoamento de água de origem pluvial em pontos específicos da estrutura urbana, que acabou sendo destruída e seus resíduos foram levados para área de relevante interesse ambiental.

O autor afirmou que a situação gerou insatisfação na comunidade local em função do odor e do aspecto do efluente lançado na praia. Sustentou que o Município, responsável pelo ordenamento urbano e pela estrutura viária, não adotou as medidas efetivas para dar correto escoamento à água de origem pluvial sem que houvesse a contínua destruição da estrutura urbana existente no local e o carregamento de detritos em direção à área de preservação permanente.

No andamento processual, o MPF e o ente municipal firmaram acordo, que foi homologado pelo juízo. A tratativa incluiu a retirada de entulhos e materiais poluentes nas dunas e na faixa de praia no prolongamento das ruas Rio Uruguai e Rio Guarita, a fiscalização bimestral da área, e a reforma da infraestrutura nas ruas e calçadas existentes para impedir que o escoamento da água de origem fluvial acabe por carregar detritos e resíduos de obras e recuperação da duna frontal.

Assim, restou para análise o pedido do autor para que a Corsan fosse condenado ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais provocados. Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Mariana Camargo Contessa pontuou que a responsabilização civil no direito ambiental tem como um dos princípios reguladores o do poluidor-pagador.

“Desse modo, aquele que lucra com a atividade deve responder pelos respectivos riscos. Aquele que recolhe os bônus pela atividade potencialmente poluidora, deve arcar com os ônus causados por qualquer evento danoso que o mero exercício dessa atividade vier a causar, de forma objetiva, isto é, sem necessidade de se perquirir acerca de sua culpa”, ressaltou.

Para a magistrada, ficou comprovado que a Corsan “instalou a rede de esgoto no local e não adotou medidas para impedir que extravasasse efluente do bueiro presente no local, o que fez concentrar o lançamento de líquidos em local específico, potencializando a destruição da estrutura urbana. Assim, além do dano ambiental gerado pela existência de resíduos sólidos de construção no local, a origem do líquido e seu aspecto, segundo os registros fotográficos dos autos, geraram a sensação de se tratar de esgoto bruto (cloacal)”. Constatado o dano ambiental, Contessa julgou parcialmente procedente a ação condenando a Corsan ao pagamento de R$ 30 mil. O valor será destinado ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, e será exclusivamente aplicado na preservação ambiental das áreas de preservação permanentes situadas na área de dunas/restinga do Litoral Norte do Estado do RS. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 8ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido para anular a transferência da gestão dos serviços de rádio e televisão educativos da Fundação Piratini para a administração direta do Estado do RS. A sentença, publicada na quinta-feira (21/9), é da juíza Dulce Helena Dias Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a União e o Estado gaúcho requerendo que eles fossem obrigados a assegurar a continuidade dos serviços de radiodifusão (TVE e FM Cultura) por meio da Fundação Piratini. Alegou que a transferência das concessões dos serviços de radiodifusão foi ilegal por não seguir os ritos legais.

Em sua defesa, a União sustentou que os atos de outorgas dos serviços de radiodifusão seguiram a competência prevista na Constituição Federal. Argumentou que a concessão de rádio e TV pertencem ao Estado gaúcho e não à Fundação Piratini, inexistindo transferência direta dessas outorgas, portanto.

Já o ente estadual afirmou que a Lei Estadual nº 14.982/2017 autorizou, entre outras, a extinção da Fundação Piratini, cujos direitos e obrigações seriam integralmente sucedidos pelo próprio Estado, com base no plano de modernização e na opção legislativa, ao resguardo do principio da separação dos poderes, diante da severa crise das finanças públicas estaduais e da necessidade de buscar a redução da despesa pública.

Ao analisar o caso, a juíza observou duas notas técnicas expedidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações acerca da transferência da execução dos serviços de rádio e televisão educativos para o Governo do Estado. Segundo os documentos, “as concessões de radiodifusão nunca foram realmente outorgadas à Fundação Piratini, mas, sim, ao Estado do Rio Grande do Sul”.

A magistrada concluiu que não é possível cogitar ilegalidade na transferência, visto que as outorgas sempre pertenceram ao Estado. O outro pedido do autor, que a Fundação Piratini continuasse prestando os serviços de radiodifusão, também foi negado, “porque implicitamente está a pleitear a negativa de vigência à legislação que determinou a sua extinção, a qual já foi amplamente rechaçada, mormente pela Corte Suprema”.

O MPF também solicitou que o Estado fosse proibido de veicular propaganda do Governo na TVE e na Rádio FM Cultura, pois isto desrespeita a legislação vigente. A juíza pontuou que “a liberdade editorial e autonomia das televisões educativas vinculadas aos governos estaduais é relativa, devendo o outorgado obedecer o disposto na regulamentação (mormente o estatuto) dos serviços de radiodifusão e tendo sempre em vista seu caráter educativo, sem finalidade lucrativa, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, veiculação de inserções publicitárias utilizando recursos públicos, especialmente com viés político-partidário, ou qualquer divulgação que desvirtue sua função de programação educativo-cultural e configure eventual desvio de finalidade, previsto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal”.

Entretanto, para ela, não ficou comprovado que a programação exibida na TV e rádio tenham veiculado algum tipo de propaganda comercial ou campanha publicitária. A juíza julgou improcedentes os pedidos do MPF. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal realizou hoje (22/9) uma reunião de tentativa conciliação em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF), de dezembro de 2022, que está requerendo uma série de medidas para fiscalização da visitação e preservação da Ilha do Campeche, em Florianópolis. O encontro foi promovido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Santa Catarina e teve a participação de representantes das partes envolvidas, incluindo a Prefeitura da Capital, União, órgãos públicos, associações e interessados.

Entre as providências solicitadas pelo MPF, está o controle das atividades na ilha, para impedir a presença de visitantes e ocupantes em número superior a 800 pessoas por dia, conforme estudo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O MPF também pede que o Município e a União tomem providências para limitação do transporte dos visitantes dentro do quantitativo e que estabeleçam as formas e locais de fundeio das embarcações, de modo a garantir a segurança das pessoas.

A reunião foi coordenada pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e pelo juiz federal Leonardo Müller Trainini, do Cejuscon, com a presença do juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro, vice-diretor do Foro da JFSC, e da juíza federal Clarides Rahmeier, do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. O prefeito Topázio Neto compareceu pessoalmente. O MPF foi representado pela procuradora da República Analúcia Hartmann. Mais de 30 pessoas formaram um círculo para encaminhamento da tentativa de acordo.

Os participantes deliberaram pela criação de um grupo de trabalho para definição quanto ao uso, exploração e proteção da Ilha do Campeche, com apresentação de relatório em 180 dias. Em 10 dias, o Município deverá apresentar uma proposta de acordo para fiscalização do desembarque na ilha durante a próxima temporada de verão. No mesmo prazo, a Prefeitura formalizará a intenção de criação de uma Unidade de Conservação Municipal no local, que será encaminhada à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Além dos citados, a relação de entes públicos e privados inclui: Capitania dos Portos, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública; Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte; Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), Associação Couto de Magalhães de Preservação da Ilha do Campeche, Associação de Transporte da Praia do Campeche, Associação dos Pescadores da Praia do Campeche e Instituto Ilha do Campeche.

 


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Mais três acusados pelo assassinato do agente penitenciário Alex Belarmino de Souza foram condenados. Luis Marcelo Schneider foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, Juan Manoel Gomez a 6 anos e 9 meses e Valdir Santos Pereira a 23 anos e seis meses. 

O Tribunal do Júri teve início na segunda-feira (18) e terminou na madrugada desta quinta-feira (21), às 2h20. A sessão aconteceu na Sede Cabral, da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. Durante o julgamento, foram ouvidas onze (11) testemunhas, tanto de defesa quanto de acusação.

Sobre o julgamento
Foram 15 acusados pela morte de Belarmino que atuava como agente penitenciário na Penitenciária Federal em Catanduvas, no oeste do Paraná. O processo foi inicialmente desmembrado por ter recursos pendentes nos Tribunais superiores, e novamente desmembrado para racionalizar as sessões de julgamento. 

O primeiro julgamento dos acusados pela morte de Belarmino aconteceu em dezembro de 2021. Na época, seis foram condenados e um absolvido. Em agosto de 2022, novo Tribunal do Júri foi realizado e mais três foram condenados. Um dos acusados, Kaio Cesar Bonotto Cavalcante, está foragido. O próximo julgado será Roberto Soriano, no dia 16/10

O crime
Alex Belarmino de Souza tinha 36 anos quando foi assassinado. O crime aconteceu em setembro de 2016, em Cascavel. O agente penitenciário era de Brasília e viajava para dar um curso de tiro na Penitenciária Federal de Catanduvas.

Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o agente penitenciário federal foi morto em uma emboscada e recebeu 23 tiros. Ainda de acordo com o inquérito aberto para investigar o caso, o agente teve sua morte encomendada por integrantes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios. 
Ele teria sido assassinado em represália às ações de combate contra a facção. 

Condenados: 
Luis Marcelo Schneider: 8 anos e 9 meses
Juan Manoel Gomez: 6 anos e nove meses
Valdir Santos Pereira: 23 anos e seis meses
Rodrigo Aparecido Lourenço: 43 anos, 2 meses.
Manoel do Nascimento: 44 anos, 10 meses.
Claudemir Guabiraba: 42 anos e 7 meses.
Hugo Aparecido da Silva: 32 anos e 5 meses. 
Alessandro Pereira de Souza: 9 anos e 6 meses. 
André Demiciano Messias: 32 anos e 8 meses.
Jair Santana: 31 anos e 4 meses.
Maicon de Araujo Rufino: 12 anos e 8 meses.
Rafael Willian Kukowitsch foi absolvido, e Douglas Fernando Cielo, por ter cometido crime de menor potencial ofensivo, aguarda julgamento de recurso interposto pelo MPF.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná | COMSOC/JFPR
(imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

Um menino de quatro anos no meio de um conflito entre sua mãe e seu pai de âmbito internacional. Para construir uma solução pacificada para o caso, o Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal do RS (JFRS) atuou na ação e promoveu, após quatro sessões preparatórias, o primeiro acordo restaurativo do Estado do RS, no dia 1/9, solucionando um processo de subtração internacional de criança.

A União ingressou com a Ação de Busca, Apreensão e Restituição do menor com fundamento na Convenção de Haia. Solicitava que o menino retornasse ao local de sua residência habitual, na Argentina. Quando os pais se separaram, a mãe trouxe a criança para Uruguaiana (RS).

O processo ingressou na 2ª Vara Federal de Uruguaiana, que encaminhou para o Cejure em 3/8. Os facilitadores Alfredo Fuchs, Priscila Ribas Azambuja e Sibele Wolff Garcez, que são servidores da JFRS, atuaram no caso buscando criar um ambiente favorável para que as partes por si sós desenhassem a melhor forma de resolver a situação e tratar adequadamente o conflito. Participaram das sessões prévias o pai e a mãe do menino, bem como a representante da Advocacia Geral da União, procuradora Karla de Melo Abicht.

As partes construíram o acordo que resolveu as questões envolvendo a permanência da criança no Brasil, referentes à guarda, convivência com os genitores e alimentos. A juíza federal Denise Dias de Castro Bins Schawanck homologou o acordo integralmente. Os envolvidos também se comprometeram a resolver todas as questões futuras de forma dialogada.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Reuniões preparatórias ocorreram em formato virtual
Reuniões preparatórias ocorreram em formato virtual (Cejure/JFRS)

 

A Justiça Federal do Paraná determinou que o Centro Universitário Unicuritiba faça a emissão do diploma para uma formanda impedida de colar grau por não ter realizado o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE). A decisão é do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

A autora da ação é formanda do último semestre do curso de Direito e alega que a universidade negou sua colação de grau, pois tinha como critério a realização do ENADE. Ela afirma não ter comparecido no dia do exame – em novembro de 2022 –, pois estava com a matrícula do curso trancada. Segundo ela, a instituição não a orientou sobre a obrigatoriedade de inscrição e consequente comparecimento na prova do ENADE, mesmo em situação de trancamento.

Em sua decisão, o magistrado considerou que a lei não preconiza que a colação de grau e a expedição de diploma estão condicionadas à realização do exame ou à dispensa outorgada pelo Ministério da Educação. O propósito do ENADE é avaliar o curso universitário e não o candidato.

“Não sendo o ENADE espécie de avaliação individual do graduando, não há como considerá-lo condição para a colação de grau, sob pena de, indevidamente, compará-lo às matérias regulares ministradas nos respectivos cursos, o que não se mostra razoável”, ponderou Sergio Luis Ruivo Marques em sua sentença.

“Portanto, em razão da ausência de fundamento legal para impedir a colação de grau daquele que não tenha se submetido ao ENADE, deve ser concedida a segurança”, finalizou o magistrado.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná | COMSOC/JFPR
(imprensa@jfpr.jus.br)


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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Município de Porto Alegre a remover a camada de manta asfáltica no trecho da Avenida Padre Tomé, localizado entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Sete de Setembro. A restauração da via por meio da aplicação de paralelepípedos também deverá ser realizada.  A sentença, publicada em 19/9, é do juiz Bruno Brum Ribas.

O Município ingressou com ação narrando ter recebido, em 12 de janeiro de 2022, uma solicitação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que as obras de asfaltamento da Avenida Padre Tomé fossem paralisadas. Alegou ter sido surpreendido pela determinação da autarquia federal para que se responsabilizasse pela remoção da camada asfáltica do trecho, sob justificativa de que se tratava de um asfaltamento próximo da Igreja das Dores, local tombado em nível federal. Sustentou que as obras aconteceram para reparar e conservar as vias que estavam em más condições para tráfego e requereu à Justiça a anulação da determinação do Instituto.

O Iphan argumentou que o Município confessou ter sido responsável pela obra em local tombado, desrespeitando diversas ordens administrativas. Argumentou sobre a necessidade de proteção do patrimônio histórico e o poder de polícia administrativa. Informou ter havido tentativa de acordo entre as partes, mas que não teve êxito. O órgão solicitou então a reconvenção, requerendo a remoção da camada asfáltica aplicada no local.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Constituição Federal inclui o patrimônio histórico e cultural como garantia fundamental dos cidadãos, e que compete ao Iphan a missão de promover a preservação e proteção deste patrimônio. O magistrado pontuou que a Portaria Iphan nº 187/2010 estabelece que mesmo em obras de conservação de patrimônio tombados, é necessário que haja o aval do instituto.

Ribas analisou as portarias do instituto que dispõe sobre a delimitação do poligonal e a definição das diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens tombados isoladamente e do sítio histórico das Praças da Matriz e da Alfândega. Ele destacou que o argumento do Município de que já havia asfalto anterior no local não se sustenta. “O fato de já haver alguma anterior irregularidade praticada em relação ao patrimônio histórico não perpetua o direito de dar continuidade às infrações”.

O juiz sublinhou ainda que, diante “do interesse em preservar o objeto de tombamento, deveria a parte autora ter seguido toda a tramitação necessária prevista na legislação, bem como promover a recuperação do traçado da via através de aplicação de paralelepípedos, em respeito às características originárias”.

O magistrado julgou improcedente o pedido de anulação do autor, mas julgou procedente a solicitação de reconvenção do Iphan, condenando o Município de Porto Alegre à remoção da camada de asfalto em trecho da Avenida Padre Tomé, que deverá ser restaurado com a aplicação de paralelepípedos. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O desembargador federal Rogerio Favreto, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), realizou visita hoje (21/9) à sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para tratar de parceira entre as escolas judiciais das duas cortes federais.

Favreto foi recebido pelo desembargador federal Fernando Braga Damasceno, presidente do TRF5. No encontro, foi acertada a realização de um termo de cooperação entre a Emagis e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE/TRF5).

Inovação

Ainda em Recife, o desembargador Favreto esteve na Escola da Magistratura de Pernambuco (Esmape) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na corte estadual, Favreto foi recebido pelo desembargador Francisco Bandeira de Mello, diretor da Esmape, onde foi apresentado a projetos de inovação e gestão de ensino.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O desembargador Rogerio Favreto (dir.) foi recebido no TRF5 pelo desembargador Fernando Braga Damasceno, presidente da corte
O desembargador Rogerio Favreto (dir.) foi recebido no TRF5 pelo desembargador Fernando Braga Damasceno, presidente da corte ()

O desembargador Francisco Bandeira de Mello (esq.), diretor da Esmape do TJPE, apresentou projetos de inovação e gestão de ensino ao desembargador Favreto
O desembargador Francisco Bandeira de Mello (esq.), diretor da Esmape do TJPE, apresentou projetos de inovação e gestão de ensino ao desembargador Favreto ()

Na tarde de ontem (18/9), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal do Rio Grande Sul (JFRS) apresentaram iniciativas de inovação na terceira edição do Encontro Nacional dos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (3° FestLabs). O FestLabs, que está acontecendo no Centro de Eventos do Barra Shopping Sul, em Porto Alegre, é o maior evento nacional de inovação da Justiça brasileira. Uma equipe do tribunal promoveu painel sobre o projeto Tramitação Ágil (TA), enquanto a juíza da JFRS Daniela Tocchetto Cavalheiro abordou o gerenciamento de um laboratório de inovação.

O TA é um projeto que foi desenvolvido pelo laboratório de inovação do TRF4, o Inspiralab, e que trouxe maior automatização dos atos ordinatórios do processo judicial dentro do sistema eproc da Justiça Federal da 4ª Região através do uso de metadados, possibilitando ganho de celeridade na tramitação das ações.

O painel, que ocorreu das 16h30 às 17h30, foi apresentado pelo juiz Eduardo Picarelli, gestor do projeto, e pelos servidores do tribunal Alexandre Antonini, gerente do projeto e assessor de Projetos e Inovação, Marlon Silveste, diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, e Theo Franco, diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas e Inteligência Artificial. Eles falaram sobre os objetivos do Tramitação Ágil e como o projeto vem funcionando na 4ª Região desde sua implantação, iniciada em fevereiro deste ano.

A equipe explicou que a ferramenta está sendo utilizada em processos que envolvem benefícios por incapacidade, automatizando apenas atividades de cunho não decisório do processo judicial e impulsionando a ação em um novo fluxo, que transforma dias de tramitação em minutos. A estimativa da gestão do TRF4 é de que o TA reduza o tempo de tramitação em 58% e gere uma economia em força de trabalho estimada em R$ 34 milhões anuais.

Já a juíza Daniela Cavalheiro foi a facilitadora de uma atividade de “Comunidades de Prática”, entre 17h e 18h, conversando com participantes do FestLabs sobre as atividades de gerenciamento de laboratório de inovação.

Cavalheiro é a juíza coordenadora do laboratório da JFRS, o iNOVATCHÊ, desde a fundação do grupo em abril de 2019. Na conversa, ela trocou experiências com os participantes sobre a coordenação da equipe de laboratoristas capacitados em metodologias e práticas de inovação.

Sobre o Encontro

Esta edição do FestLabs está sendo promovida de forma conjunta pelos cinco tribunais gaúchos, Tribunal de Justiça (TJRS), Tribunal de Justiça Militar (TJMRS), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e TRF4, e pela JFRS. O evento conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O FestLabs é um espaço de compartilhamento de experiências e fomento de parcerias vitais para a Política de Gestão da Inovação no Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 395/2021 do CNJ. Este ano, com o tema “Inteligências para a Inovação”, o evento explora três eixos essenciais: a inteligência humana, a artificial e a colaborativa.

Ao longo do encontro, uma série de palestras, painéis e oficinas proporciona para o público um cenário inspirador, com debate de ideias inovadoras e ambiente de atuação coletiva. O resultado desta integração será a base para novos projetos com a finalidade de criar, ampliar e qualificar a atuação do Sistema de Justiça em benefício de toda a coletividade.

Para mais informações, acesse o site oficial do 3º FestLabs: https://festlabs.trf4.jus.br/festlabs/controlador.php?acao=principal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Equipe do TRF4 apresentou o projeto Tramitação Ágil no 3º FestLabs
Equipe do TRF4 apresentou o projeto Tramitação Ágil no 3º FestLabs (Foto: Diego Beck/TRF4)

O evento reúne equipes de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário
O evento reúne equipes de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (Foto: Diego Beck/TRF4)

O juiz Eduardo Picarelli falou sobre o funcionamento do Tramitação Ágil
O juiz Eduardo Picarelli falou sobre o funcionamento do Tramitação Ágil (Foto: Diego Beck/TRF4)

A juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro conversou sobre o gerenciamento de um laboratório de inovação
A juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro conversou sobre o gerenciamento de um laboratório de inovação (Foto: Diego Beck/TRF4)