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Na manhã desta sexta-feira (15/9), aconteceu a 6ª reunião do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O encontro aconteceu de forma virtual, e se preocupou em discutir questões relativas aos manguezais, formação vegetal característica de áreas alagadiças O mangue se desenvolve apenas em regiões tropicais ou subtropicais, no encontro entre rio e mar. Entre as características principais desse ecossistema, estão as árvores com raízes expostas e o solo lamacento. Na Região Sul, a formação de mangues acontece em Santa Catarina e no Paraná.

O debate foi aberto pela fala do desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), destacando “o momento delicado vivido especialmente no Rio Grande do Sul, em face do quadro severo decorrente do clima e das consequentes enchentes”. Para o desembargador, a situação crítica do estado revela a necessidade de cada vez mais se aprofundarem as pautas ambientais que são necessariamente interconectadas. “O tema trazido à pauta de hoje, que diz respeito aos manguezais, sua função, proteção e possibilidades de gestão, certamente nos enriquecerá e nos mostrará as interfaces com as diversas formas de expressão da vida no planeta”, finalizou o magistrado.

Dando sequência à fala do coordenador do SISTCON, o juiz federal Flávio Antônio Cruz, da 10ª Vara Federal de Curitiba, fez uma explanação a respeito da pauta ambiental e da questão dos mangues. O juiz, além de apresentar as características do ecossistema, destacou a necessidade de uma cultura de respeito e empatia aos mangues, para que haja a devida preservação dos mesmos. “Não devemos nos preocupar apenas em não deixar um mundo pior, mas sim trabalhar para deixarmos um mundo melhor”, destacou o juiz.

Sob a coordenação da juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, o debate teve sequência e se concentrou, no primeiro momento, na importância dos manguezais no desenvolvimento da vida marinha. O tema foi apresentado por Rita de Cassia Linhares Pulner, procuradora federal em exercício na PFE/IBAMA e doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento. Durante sua fala, a procuradora buscou apresentar os manguezais, áreas de ocorrência, destacando suas funções ambientais, e demonstrando o impacto da ocupação irregular não só na vida marinha, mas em todo ambiente, ultrapassando os impactos locais.

O tópico do mercado de carbono envolvendo manguezais foi debatido por Maria Tereza Uille Gomes, professora do Mestrado em Direito e Meio Ambiente da Universidade Positivo. Ela discorreu sobre a questão de créditos e sequestro de carbono, explicando como os manguezais possuem grande papel na captura de carbono do ambiente, e de que forma o desmatamento dessas áreas agrava questões como mudanças climáticas, além de contribuir para o aquecimento global.

Na sequência, o diálogo tratou da ocupação ilegal dos manguezais no município de Paranaguá, no Paraná. A pauta foi conduzida por Helio Sydol, graduado em Geografia e analista ambiental do IBAMA. Ele dissertou sobre como a ocupação dos manguezais resulta na diminuição de berçários de vida marinha, alterando a dinâmica de sedimentação e causando assoreamento da baía, além de comprometer atributos de alto valor estratégico.

Ao final da reunião, o Fórum deliberou por recomendar ao Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Paraná o impulso à realização de estudo de caso sobre a situação dos manguezais de Paranaguá. O objetivo desta medida é prospectar possibilidades com vistas à constituição e utilização de créditos de carbono. A próxima reunião do Fórum Ambiental ficou marcada para o dia 17 de novembro de 2023.

Fonte: SISTCON/TRF4

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do SISTCON, e a juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, participaram do encontro
O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do SISTCON, e a juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, participaram do encontro (Foto: SISTCON/TRF4)

A procuradora federal Rita Pulner fez uma apresentação sobre os manguezais
A procuradora federal Rita Pulner fez uma apresentação sobre os manguezais (Imagem: SISTCON/TRF4)

O analista ambiental do IBAMA Helio Sydol falou sobre a ocupação dos manguezais
O analista ambiental do IBAMA Helio Sydol falou sobre a ocupação dos manguezais (Imagem: SISTCON/TRF4)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Bento Gonçalves estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 6/10 pelo portal da instituição, acesso rápido em Concursos e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. O estudante também deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo a média acadêmica, conforme item 4.2 do Edital.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rsbgosecdf@jfrs.jus.br.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Na próxima semana, Porto Alegre recebe a terceira edição do Encontro Nacional dos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (3° FestLabs). Esse é o maior evento de inovação da Justiça brasileira e vai acontecer nos dias 18 e 19 de setembro no Centro de Eventos do Barra Shopping Sul, das 8h30min às 18h.

O 3º FestLabs está sendo promovido em conjunto pelos tribunais gaúchos, Tribunal de Justiça (TJRS), Tribunal de Justiça Militar (TJMRS), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS). O encontro também conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O FestLabs é um espaço de compartilhamento de experiências e fomento de parcerias vitais para a Política de Gestão da Inovação no Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 395/2021 do CNJ. Este ano, com o tema “Inteligências para a Inovação”, o evento vai explorar três eixos essenciais: a inteligência humana, a artificial e a colaborativa.

Nas duas edições anteriores, a primeira realizada em 2021, em São Paulo, e a segunda em 2022, em Recife, mais de 400 magistrados e servidores integraram o ecossistema de inovação judiciária, tornando cada encontro um sucesso colaborativo.

Durante os dois dias de evento, uma série de palestras, painéis e oficinas vai proporcionar para os participantes um cenário inspirador, com debate de ideias inovadoras e ambiente de atuação coletiva. O resultado desta integração será a base para novos projetos com a finalidade de criar, ampliar e qualificar a atuação do Sistema de Justiça em benefício de toda a coletividade.

Programação

Na segunda-feira, após a abertura às 9h30min, acontece a primeira palestra do encontro às 11h com a temática “Inteligências Humanas para Inovação”, ministrada por Grazi Mendes, head de Diversidade, Equidade e Inclusão na ThoughtWorks, colunista da revista MIT Sloan Review Brasil e professora na Fundação Dom Cabral.

Ainda no dia 18/9, serão realizados painéis sobre tramitação ágil de processos e ferramentas de inteligência artificial, além de dez oficinas.

Já na terça-feira, dia 19/9, às 14h30min será realizada a palestra “Inovação no Poder Judiciário: a hora e a vez dos Laboratórios”, com Hironobu Sano, professor do Departamento de Administração Pública e Gestão Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Na sequência, a última palestra do evento acontece às 15h, com o tema “Inovação e Sentido na Era da Inteligência Artificial”, ministrada por Álvaro Machado Dias, neurocientista, professor da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e colunista da Folha de São Paulo e da Rádio CBN. Ele atua nas áreas de tomada de decisão, inteligência artificial e inovação tecnológica.

Para mais informações do encontro, incluindo a programação completa, acesse o site oficial do 3º FestLabs: https://festlabs.trf4.jus.br/festlabs/controlador.php?acao=principal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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Em processos separados, duas vítimas da ditadura militar tiveram reconhecido o direito de receber uma indenização por danos morais em decorrência das perseguições e prisões de cunho político que sofreram. Os familiares de um ex-vereador, já falecido, e uma professora receberão R$ 100 mil da União, referente a cada vítima. As sentenças, publicadas nos dias 6 e 11/9, são dos juízes Marcelo Cardozo da Silva e Fábio Dutra Lucarelli, respectivamente.

A esposa e os filhos do ex-vereador do município gaúcho de Tenente Portela narraram que ele era um líder político na cidade e foi eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro, ligado ao ex-governador Leonel Brizola, para o mandato de 1964 a 1968, e pelo Movimento Democrático Brasileiro, para o mandato de 1973 a 1976.  Em 1968, foi eleito prefeito de Miraguí (RS), mas teve seus direitos políticos suspensos por força do Ato Institucional nº 5.

Os familiares afirmaram que ele sofreu perseguições, pressões, humilhações, prisões, processos e condenações injustas, sendo difamado publicamente como comunista e agitador. Ele foi preso em diversas ocasiões após ser acusado de integrar o “Grupo dos Onze” e foi torturado, sofrendo espancamento e choques elétricos.

Já a professora, que era militante política e atuava na educação da população rural, contou ter sido presa em maio de 1970, quando estava na casa dos sogros em Nova Aurora (PR). Na ocasião, a residência foi invadida por policiais e agentes do hoje extinto Departamento de Ordem Política e Social (Dops), e ela foi violentamente torturada com choques elétricos, golpes com toalhas molhadas, “pau-de-arara”, crueldades e torturas psicológicas, tudo ocorrendo na presença do marido e de seus sogros.

Segundo ela, foi levada ao Batalhão de Fronteira de Foz do Iguaçu, onde foi impedida de comunicar-se com o ambiente externo e seguiu sendo torturada por agentes do Dops e integrantes do Exército Brasileiro. Narrou que estava grávida e que acabou abortando dentro da cela em função das violências sofridas. Após cinco meses, foi transferida para Porto Alegre sem o conhecimento de sua família e sendo ameaçada de ser jogada para fora do avião.

A mulher afirmou que a tortura só foi interrompida quando a família descobriu o local em que estava presa e recebeu autorização para visitá-la. Em seguida, foi transferida para um presídio no Paraná, onde permaneceu mais seis meses, antes de passar para o regime de prisão domiciliar. Ela contou que se exilou no Chile, em 1972, e, no seguinte, se mudou para França, onde permaneceu até 1985.

Em sua defesa, a União argumentou que os autores já foram indenizados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e receberam indenização de R$ 100 mil paga em prestação única. Sustentou que a indenização por danos morais seria inacumulável com aquela já recebida e que não teria ficado comprovado o dano moral.

Ditadura Militar e Redemocratização

O juiz federal Marcelo Cardozo da Silva contextualizou o período vivenciado no Brasil durante o regime militar instaurado entre os anos de 1964 e 1985 como um “um período de forte repressão política e violência institucional, de violação massiva de direitos fundamentais, de graves desrespeitos e destruição dos pilares necessários ao funcionamento de uma sociedade democrática e plural”. Ele pontuou que o sistema político instituído foi se alterando e consolidando, ao longo do tempo, com a promulgação de arcabouços jurídicos de legitimação do agir estatal, conhecidos como Atos Institucionais, que foram instrumentos normativos estruturantes de uma legalidade de exceção.

“Progressivamente, o regime ditatorial foi se intensificando. O uso da violência, de prisões, da tortura, de perseguições injustas e processos sumários foi-se ampliando, buscando-se, para tanto, justificações tais como supostas ameaças comunistas e alegadas subversões da ordem social e dos valores da sociedade”. O magistrado destacou que a tortura constituía um modo de atuação regular do Estado, havendo mortes em interrogatórios e proteção oficial para os torturadores.

De acordo com Silva, o período de transição da ditadura para o regime democrático contou com muitos normativos significativos, incluindo a Lei da Anistia e a Constituição Federal de 1988. Em 2002, foi criada a Comissão de Anistia com a finalidade de examinar os pedidos de concessão de direitos de caráter reparatório formulados por perseguidos políticos durante a ditadura militar, assessorando o Ministro de Estado em suas decisões.

Ele lembrou ainda que, em 2011, foi criada a Comissão Nacional da Verdade com o objetivo investigar violações a direitos humanos ocorridas durante a ditadura, com poderes para convocar testemunhas, requisitar documentos e apurar os casos. Os trabalhos da comissão foram encerrados em 2014, com a apresentação do relatório.

Dano moral

O juiz federal Fábio Dutra Lucarelli reconheceu que a Lei do Regime Jurídico do Anistiado Político veda a acumulação de indenizações ou outros benefícios com o mesmo fundamento. Entretanto, observou que não há proibição legal para o pedido de indenização por danos morais decorrentes dos traumas inerentes aos crimes perpetrados durante o regime militar. “São verbas indenizatórias de naturezas absolutamente diversas. Enquanto a recomposição patrimonial, que tem previsão legal na Lei nº 10.559/2002, alcançada, entre outros, ao servidor, injustamente perseguido e demitido, seja de natureza material, a indenização, a título de danos morais, pretende recompensar as perdas sofridas pela agressão aos direitos de personalidade”, caracterizados pelas dores, sofrimentos e humilhações decorrentes da perseguição e prisões sofridas, todas de caráter político que teve de suportar.

“O fundamento constitucional dos direitos de personalidade é precisamente a Dignidade da Pessoa Humana, enquanto princípio fundamental de nossa Ordem jurídico-política, esculpido no art. 1º, caput e inciso III, da Carta de 1988. Os objetos dos direitos da personalidade se traduzem em tudo aquilo que disser respeito à natureza do ser humano, como, por exemplo, a vida, a liberdade (de pensamento, religiosa, social, filosófica, entre outras modalidades), além da proteção de seus dados pessoais, e o que mais importa, ao caso presente, às suas integridades física e moral, honra e imagem, privacidade, intimidade, vida familiar, auto-estima, igualdade, segurança, isso tudo de modo exemplificativo.”

Casos concretos

Ao analisar os casos da professora e do ex-vereador, os juízes concluíram que as provas apresentadas comprovaram que eles foram vítimas de perseguições e de prisões praticados por agentes do Estado por motivações políticas, o que resultou em danos morais.

Silva ainda destacou que “o reconhecimento da perpetração de violações a direitos humanos de um anistiado político ultrapassa o nível puramente individual. Não se trata apenas de responsabilizar o Estado civilmente para que ele pague uma quantia devida a um cidadão específico. Cuida-se também de oportunidade para a reafirmação do compromisso ético com os princípios democráticos, de modo a que práticas como as verificadas durante a ditadura militar nunca mais se repitam”.

Os magistrados julgaram procedentes as duas ações, condenando a União ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à professora e aos familiares do ex-vereador. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está se preparando para a inauguração da Ouvidoria da Mulher, que vai ser instalada em solenidade no próximo dia 3 de outubro, às 13h30, no auditório da corte, em Porto Alegre. Dessa forma, a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, presidente da 11ª Turma e ouvidora da Mulher do TRF4, realizou nesta semana, entre os dias 13 e 15/9, uma série de visitas institucionais a autoridades do Sistema de Justiça para a entrega de convites para o evento.

Na quarta-feira (13/9), pela tarde, a desembargadora Blasi esteve na Diretoria-Geral do TRF4 e entregou um convite para o diretor-geral, Arnaldo Fernando Girotto. Em seguida, ela foi até a sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul, sendo recebida pelo ouvidor do MPRS, o procurador Mauro Henrique Renner.

Já na quinta-feira (14/9), na parte da manhã, Ana Blasi se encontrou com o ouvidor-geral da Seccional do RS da Ordem dos Advogados do Brasil, Daniel Júnior de Melo Barreto, na sede da OAB/RS.

Na tarde de ontem, a magistrada visitou o Tribunal de Justiça do RS, onde foi recebida pela presidente da corte, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e pela ouvidora da Mulher do TJRS, desembargadora Jane Maria Köhler Vidal.

Por fim, na tarde desta sexta-feira (15/9), a desembargadora Blasi fez a entrega do convite para a juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, diretora do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS).

Durante os encontros, Ana Blasi conversou com as autoridades sobre a importância de uma Ouvidoria dedicada ao atendimento de mulheres nos tribunais brasileiros. A magistrada abordou a necessidade de defesa dos direitos das mulheres de uma forma unida e institucionalizada no Poder Judiciário, caracterizando essas Ouvidorias como espaços de cuidado e de escuta ativa de mulheres.

A servidora Vanessa Dias Corrêa, assessora-coordenadora da Ouvidoria do TRF4, também acompanhou as visitas.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A inauguração da Ouvidoria da Mulher do TRF4 acontece no próximo dia 3/10
A inauguração da Ouvidoria da Mulher do TRF4 acontece no próximo dia 3/10 (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A desembargadora Ana Blasi junto com o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto
A desembargadora Ana Blasi junto com o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto (Foto: ACS/TRF4)

A desembargadora visitou o ouvidor do MPRS, procurador Mauro Henrique Renner
A desembargadora visitou o ouvidor do MPRS, procurador Mauro Henrique Renner (Foto: Marieli Lapinski/MPRS)

A desembargadora Ana Blasi e o ouvidor-geral da OAB/RS, Daniel Júnior de Melo Barreto
A desembargadora Ana Blasi e o ouvidor-geral da OAB/RS, Daniel Júnior de Melo Barreto (Foto: OAB/RS)

No TJRS, a desembargadora Ana Blasi foi recebida pela presidente, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira (centro), e pela ouvidora da Mulher do tribunal, desembargadora Jane Maria Köhler Vidal (esquerda)
No TJRS, a desembargadora Ana Blasi foi recebida pela presidente, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira (centro), e pela ouvidora da Mulher do tribunal, desembargadora Jane Maria Köhler Vidal (esquerda) (Foto: ACS/TRF4)

A desembargadora Ana Blasi (direita) entregou convite para juíza Carla Evelise Justino Hendges, diretora do Foro da Justiça Federal do RS
A desembargadora Ana Blasi (direita) entregou convite para juíza Carla Evelise Justino Hendges, diretora do Foro da Justiça Federal do RS (Foto:ACS/TRF4)

Na manhã desta sexta-feira (15/9), aconteceu a 6ª reunião do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O encontro aconteceu de forma virtual, e se preocupou em discutir questões relativas aos manguezais, formação vegetal característica de áreas alagadiças O mangue se desenvolve apenas em regiões tropicais ou subtropicais, no encontro entre rio e mar. Entre as características principais desse ecossistema, estão as árvores com raízes expostas e o solo lamacento. Na Região Sul, a formação de mangues acontece em Santa Catarina e no Paraná.

O debate foi aberto pela fala do desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), destacando “o momento delicado vivido especialmente no Rio Grande do Sul, em face do quadro severo decorrente do clima e das consequentes enchentes”. Para o desembargador, a situação crítica do estado revela a necessidade de cada vez mais se aprofundarem as pautas ambientais que são necessariamente interconectadas. “O tema trazido à pauta de hoje, que diz respeito aos manguezais, sua função, proteção e possibilidades de gestão, certamente nos enriquecerá e nos mostrará as interfaces com as diversas formas de expressão da vida no planeta”, finalizou o magistrado.

Dando sequência à fala do coordenador do SISTCON, o juiz federal Flávio Antônio Cruz, da 10ª Vara Federal de Curitiba, fez uma explanação a respeito da pauta ambiental e da questão dos mangues. O juiz, além de apresentar as características do ecossistema, destacou a necessidade de uma cultura de respeito e empatia aos mangues, para que haja a devida preservação dos mesmos. “Não devemos nos preocupar apenas em não deixar um mundo pior, mas sim trabalhar para deixarmos um mundo melhor”, destacou o juiz.

Sob a coordenação da juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, o debate teve sequência e se concentrou, no primeiro momento, na importância dos manguezais no desenvolvimento da vida marinha. O tema foi apresentado por Rita de Cassia Linhares Pulner, procuradora federal em exercício na PFE/IBAMA e doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento. Durante sua fala, a procuradora buscou apresentar os manguezais, áreas de ocorrência, destacando suas funções ambientais, e demonstrando o impacto da ocupação irregular não só na vida marinha, mas em todo ambiente, ultrapassando os impactos locais.

O tópico do mercado de carbono envolvendo manguezais foi debatido por Maria Tereza Uille Gomes, professora do Mestrado em Direito e Meio Ambiente da Universidade Positivo. Ela discorreu sobre a questão de créditos e sequestro de carbono, explicando como os manguezais possuem grande papel na captura de carbono do ambiente, e de que forma o desmatamento dessas áreas agrava questões como mudanças climáticas, além de contribuir para o aquecimento global.

Na sequência, o diálogo tratou da ocupação ilegal dos manguezais no município de Paranaguá, no Paraná. A pauta foi conduzida por Helio Sydol, graduado em Geografia e analista ambiental do IBAMA. Ele dissertou sobre como a ocupação dos manguezais resulta na diminuição de berçários de vida marinha, alterando a dinâmica de sedimentação e causando assoreamento da baía, além de comprometer atributos de alto valor estratégico.

Ao final da reunião, o Fórum deliberou por recomendar ao Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Paraná o impulso à realização de estudo de caso sobre a situação dos manguezais de Paranaguá. O objetivo desta medida é prospectar possibilidades com vistas à constituição e utilização de créditos de carbono. A próxima reunião do Fórum Ambiental ficou marcada para o dia 17 de novembro de 2023.

Fonte: SISTCON/TRF4

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do SISTCON, e a juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, participaram do encontro
O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do SISTCON, e a juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, participaram do encontro (Foto: SISTCON/TRF4)

A procuradora federal Rita Pulner fez uma apresentação sobre os manguezais
A procuradora federal Rita Pulner fez uma apresentação sobre os manguezais (Imagem: SISTCON/TRF4)

O analista ambiental do IBAMA Helio Sydol falou sobre a ocupação dos manguezais
O analista ambiental do IBAMA Helio Sydol falou sobre a ocupação dos manguezais (Imagem: SISTCON/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) suspendeu, por trinta dias, as obrigações de comparecer em juízo e de prestar serviço à comunidade nos processos e inquéritos policiais em que os réus cumpram suas penas substitutivas em entidades de assistência social localizadas nos municípios atingidos pelos eventos climáticos e abrangidos pela jurisdição (Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul e Lajeado).

A medida, que também suspende por trinta dias a obrigatoriedade do recolhimento das prestações pecuniárias, foi determinada pela Portaria nº 1630/2023, em virtude da gravidade dos eventos climáticos que atingiram os municípios do Vale do Taquari, no Estado do Rio Grande do Sul, notadamente os municípios de Lajeado, Encantado, Estrela, Muçum e Roca Sales, entre outros.

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Novo Hamburgo
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Novo Hamburgo (Secos/JFRS)

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Hospital Cristo Redentor a pagar indenização de danos morais a um paciente que presenciou um homicídio no quarto em que estava internado. A sentença, publicada na segunda-feira (11/9), é do juiz Fábio Vitório Mattiello.

O homem narrou que, em setembro de 2014, sofreu um acidente de trânsito que causou graves lesões corporais, sendo encaminhado para o Hospital Cristo Redentor. Em outubro, ele presenciou a invasão do quarto por uma pessoa que matou a tiros o outro paciente internado no mesmo quarto. Após o episódio, ele precisou de tratamento psicológico em função do abalo emocional.

Em sua defesa, o Hospital alegou que, quando recebe um paciente com ferimento por arma de fogo, aciona a polícia, a qual requisita reforço na segurança ou transfere a pessoa para a ala controlada pela Superintendia de Serviços Penitenciários. Afirmou que a polícia não tomou tais precauções e houve um ‘pacto de silêncio’ entre os familiares da vítima do homicídio ao não informar o hospital sobre a situação do paciente para restringir acesso e informações referentes ao seu estado clínico.

Andamento processual

A ação ingressou na Justiça Federal do RS em setembro de 2015, mas foi declinada a competência para a Justiça Estadual em novembro daquele ano. Ela foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça do RS desconstituiu a sentença em função do hospital ser empresa pública ligada à União e remeteu os autos novamente a Justiça Federal em janeiro deste ano.

As partes solicitaram à 4ª Vara Federal da capital o aproveitamento de todos os atos processuais, o que foi deferido.

Novo julgamento

Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Vitório Mattiello pontuou que a “falta do aparelhamento e precaução do Hospital para garantir a incolumidade dos pacientes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente, além dos pacientes”.

O magistrado destacou que o Hospital internou o autor no mesmo quarto que um paciente que tinha restrição a visitas justamente por ter sido ferido por arma de fogo e, além disso, permitiu o ingresso de outra pessoa armada, sem identificação, nesta ala. Ele concluiu que a conduta omissiva do Hospital, ao não garantir o mínimo de segurança, contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências. O autor, em seu período de recuperação, presenciou o assassinato praticado com extrema violência perto de si, “que se presume abalo moral que supera o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, indenizável, portanto”, concluiu o juiz.

Mattiello julgou procedente a ação condenando o Hospital Cristo Redentor a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 13.200,00. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a União a ressarcir o valor custeado pelo Estado do RS para um tratamento oncológico obtido por meio judicial. A sentença, publicada na segunda-feira (11/9), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

O Estado do RS narrou que foi condenado, pela Justiça Estadual, a fornecer o medicamento Rituximabe a uma pessoa hipossuficiente usuária do Sistema Único de Saúde (Sus). A ação foi ajuizada exclusivamente contra ele, tendo sido deferido liminar e realizado sequestro de recursos financeiros para pagar do tratamento oncológico.

O autor sustentou que, na distribuição de competência do Sus, é do Ministério da Saúde a responsabilidade financeira pelo custeio integral deste tipo de tratamento. Afirmou não possuir ingerência na administração da atenção à oncologia, pois os hospitais estão sob gestão dos respectivos Municípios, não havendo previsão orçamentária estadual para aquisição de fármacos para atendimento desta especialidade. Destacou ter gasto quase R$ 90 mil no tratamento.

Em sua defesa, a União falou sobre a organização do Sus e a descentralização das ações de saúde. Argumentou pelo descabimento do processo judicial de ressarcimento e que não se pode falar na responsabilidade da União apenas pelo fato de esta integrar o Sus e o serviço ter sido prestado neste âmbito. Afirmou que compete a ela parte do financiamento, a formulação de programas e normas gerais concernentes à assistência à saúde, restando a execução aos Estados e Municípios.

Em sua análise, o magistrado pontuou que, no caso da assistência oncológica, o tratamento cirúrgico, os transplantes, a iodoterapia, a radioterapia e a quimioterapia são custeados pelo Sus. O Ministério da Saúde, excepcionalmente, promove a compra centralizada de medicamentos oncológicos e os distribui entre os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon´s) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon´s).

Dessa forma, segundo Vieira, se o medicamento é fornecido regularmente pelo Cacon e Unacon é pago pelos valores da tabela do Sus e o repasse desses valores é feito pelo Ministério da Saúde. “Assim, considerada a competência do Ministério da Saúde para o financiamento da assistência oncológica, como concedida no processo originário, e tendo sido comprovado o dispêndio financeiro pelo Estado do Rio Grande do Sul para custeio do tratamento deferido judicialmente, a demanda merece solução de procedência”.

O magistrado condenou a União a ressarcir os valores pagos pelo Estado do RS para a compra do fármaco Rituximabe naquela ação específica. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

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A justiça negou o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher moradora de Paranavaí (PR). A decisão do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, levou em conta que a autora não preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício, sendo que o laudo realizado a pedido da justiça mostra que ela é apta ao trabalho. O pedido já tinha sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A autora da ação tem 61 anos e alega não possuir condições de trabalhar devido às suas restrições, de forma que não possui capacidade laborativa. Apresentou atestados médicos, reforçando que sente dores e tem restrições, já não conseguindo nem mesmo executar os serviços domésticos.  

Segundo o laudo judicial, a patologia da autora no estágio em que se encontra não gera limitações ou incapacidade. “Assim, conforme o laudo, a parte autora não possui impedimento de longo prazo e nem restrições significativas, que durem por pelo menos 2 anos e possam caracterizar deficiência”, ressaltou o magistrado. 

“Acrescento, ainda, que a existência de doença, por si só, não implica a existência de incapacidade, sendo este o entendimento uniformizado pela Turma Nacional de Unificação (TNU), ‘a incapacidade não se presume pelo só fato da pessoa ser portadora de determinada doença’. É preciso que haja prova da existência de incapacidade. Assim, a parte autora não preenche o requisito deficiência”. 

Adriano José Pinheiro ressaltou ainda em sua sentença que o julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhece a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual. A autora da ação alegou em sua inicial viver em vulnerabilidade social, viver com o marido desempregado e um neto. Como ainda não completou 65 anos de idade, não pode obter o benefício pelo quesito etário.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná | COMSOC/JFPR
(imprensa@jfpr.jus.br)

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Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)