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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) doou 4.361 kg de papel triturado destinado à reciclagem para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. A doação das cerca de quatro toneladas de papéis fragmentados é resultante da eliminação de documentos de processos de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) com temporalidade cumprida, conforme estabelecido no Edital de Ciência de Eliminação nº 1/2023 do TRF4. Com a doação, a gestão do tribunal assegura a destinação socialmente responsável e adequada do material fragmentado.

A trituração dos papéis foi realizada entre os dias 3 e 12 de julho deste ano, sendo efetuada pela Associação dos Trabalhadores da Unidade de Triagem do Hospital Psiquiátrico São Pedro, que possui convênio com o DMLU.

Os procedimentos de destruição dos autos foram acompanhados por servidores do TRF4. A iniciativa da administração do tribunal em eliminar esses processos com temporalidade cumprida busca otimizar a gestão do acervo processual e agilizar a prestação jurisdicional. Já a destinação dos documentos triturados, por meio da reciclagem do material descartado, segue critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica, conforme determina a Resolução CNJ nº 324/2020.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Cerca de quatro toneladas de papel foram trituradas
Cerca de quatro toneladas de papel foram trituradas (Foto: Hugo Telles de Paula/TRF4)

Os papéis são de processos de Precatórios e de RPVs com temporalidade cumprida
Os papéis são de processos de Precatórios e de RPVs com temporalidade cumprida (Foto: Hugo Telles de Paula/TRF4)

Os papéis são de processos de Precatórios e de RPVs com temporalidade cumprida
Os papéis são de processos de Precatórios e de RPVs com temporalidade cumprida (Foto: Hugo Telles de Paula/TRF4)

O papel triturado foi destinado à reciclagem
O papel triturado foi destinado à reciclagem (Foto: Hugo Telles de Paula/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu nesta manhã (12/9) o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que veio tratar de assuntos envolvendo a corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro também conheceu o projeto Tramitação Ágil (TA), implantado no início do ano pelo TRF4 e que automatizou fases processuais nas ações de benefícios por incapacidade.

Salomão veio acompanhado dos desembargadores Mauro Martins, conselheiro do CNJ, e Fábio Uchôa Pinto de Mirando Montenegro, auxiliar da Corregedoria; e da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do CNJ e integrante do TRF4.

Também participaram do encontro a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida; o diretor da Escola da Magistratura (Emagis), desembargador Rogério Favreto; o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; o coordenador de sistemas do TRF4, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli; e o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto.

Quadros da Silva e Hack de Almeida ressaltaram que a preocupação do tribunal é promover uma reestruturação das varas, tornando-as mais compatíveis com o processo eletrônico e com as ferramentas que vêm sendo acrescentadas ao sistema, entre elas o Tramitação Ágil.

“Há uma tendência de criar núcleos de atendimento, já existindo iniciativas neste sentido”, observou o ministro, ressaltando que a criação de centrais de atendimento demanda uma boa gestão e implantações graduais e bem estruturadas para terem sucesso.

Tramitação Ágil

Após trocarem experiências sobre a jurisdição, o ministro Salomão e sua equipe assistiram a uma apresentação do projeto Tramitação Ágil, feita pelo juiz Eduardo Picarelli. Ele demonstrou em um monitor os objetivos da ferramenta e como ela vem funcionando na 4ª Região desde sua implantação, iniciada em fevereiro deste ano.

“A Tramitação Ágil é a automatização da tramitação processual através do uso de metadados”, explicou Picarelli, acrescentando que para o projeto piloto foram escolhidas as ações de benefícios por incapacidade dos Juizados Especiais Federais (JEFs). “É uma demanda que representa 20% da nossa distribuição total de processos e que possui os fluxos mais padronizados da 4ª Região”, expôs o magistrado. Segundo ele, já foi iniciado o estudo para incluir a ferramenta nas demais ações previdenciárias.

Ao demonstrar como as fases de uma ação de benefício por incapacidade vão se sucedendo na tela do eproc, Picarelli chamou a atenção para a padronização dos documentos e dos lançamentos dos eventos promovidos no TA, que permitem uma resposta rápida do sistema por meio da análise de metadados. 

“Não se trata de inteligência artificial, mas de uso de metadados. O sistema não automatiza atos decisórios”, ressaltou Picarelli, “mas etapas mais burocráticas do processo, como exame de prevenção, consulta dos dados previdenciários, marcação de perícia, pagamento dos honorários periciais, citação do INSS, intimações, conclusão para julgamento, trânsito em julgado, alteração da classe processual e cálculo dos atrasados”, ele exemplificou.

Outros aspectos do projeto destacados por Picarelli foram a importância do sistema Prevjud e da Plataforma Digital do Poder Judiciário e a participação ativa da OAB e dos órgãos envolvidos no processo previdenciário durante a criação do TA. “Nossa parceria ajudou a eliminar os tempos mortos do processo eletrônico”, avaliou o juiz ao explicar a boa recepção da ferramenta pelos agentes do processo.

O ministro Salomão demonstrou interesse em processos de automatização em execuções fiscais, explicando que foi montado um grupo de trabalho na Corregedoria Nacional com o fim de encontrar soluções para tais ações. “Nosso objetivo é trocar experiências e tentar agilizar essas ações”, ele explicou.

Quanto a ampliar o uso do TA para processos de benefícios previdenciários por incapacidade para todo o Brasil, Salomão sugeriu à desembargadora Sanchotene a criação de um grupo de trabalho no CNJ com este fim. “Minha ideia era justamente esta, propor a criação de um fluxo padronizado. É uma forma de fazer a nossa parte. O TRF4 já demonstrou que é possível”, concluiu o ministro.

Dias que viraram minutos

O Tramitação Ágil é um projeto de inovação desenvolvido pelo TRF4 e implantado no início de 2023 nos Juizados Especiais Federais da 4ª Região nas ações de benefícios por incapacidade. Ele automatiza a tramitação processual através do uso de metadados. A ferramenta automatiza apenas atividades de cunho não decisório e impulsiona o processo em um novo fluxo, que transforma dias de tramitação em minutos. A estimativa é de que o TA reduza o tempo de tramitação em 58% e gere uma economia em força de trabalho estimada em R$ 34 milhões anuais.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva (esq.), e ministro Salomão assistem demonstração do projeto Tramitação Ágil
Presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva (esq.), e ministro Salomão assistem demonstração do projeto Tramitação Ágil (Foto: ACS/TRF4)

Ministro e desembargadores trocaram ideias sobre como implantar melhorias na jurisdição
Ministro e desembargadores trocaram ideias sobre como implantar melhorias na jurisdição (Foto: ACS/TRF4)

Projeto Tramitação Ágil foi apresentado à equipe do CNJ
Projeto Tramitação Ágil foi apresentado à equipe do CNJ (Foto: ACS/TRF4)

Coordenador de sistemas do TRF4, juiz Eduardo Picarelli, explicou os fundamentos do projeto
Coordenador de sistemas do TRF4, juiz Eduardo Picarelli, explicou os fundamentos do projeto (Foto: ACS/TRF4)

A Justiça Federal determinou a nove particulares que não realizem novas edificações e atividades de limpeza em área de preservação permanente às margens do Rio Peperi-Guaçu, em Itapiranga, Extremo-Oeste de Santa Catarina. A liminar atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que relatou a construção de quatro casas de veraneio e outras intervenções irregulares.

“As imagens e documentos juntados demonstram que ocorreu supressão parcial da vegetação nativa na área de preservação permanente marginal ao Rio Pepery-Guaçu e que ela vem sendo utilizada para fins diversos dos legalmente previstos, com a construção de casas, galpões, utilização do espaço destinado como estacionamento, área de lazer, depósito e outras, com limpeza da vegetação nativa”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann, da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, em decisão proferida ontem (12/9) em uma ação civil pública.

De acordo com o MPF, o imóvel está situado em Linha Aparecida, em local onde a largura do rio é de 78 metros, sendo considerada de proteção a área até 100 metros das margens.

“Observo, também, que as edificações realizadas pelos réus não se enquadram entre aquelas consideradas de utilidade pública, de interesse social, de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, como também não pode aquele espaço ser considerado como consolidado em área de preservação permanente que poderia autorizar a antropização [intervenção humana]”, entendeu o juiz.

A existência da ação deve ser averbada na matrícula do imóvel no respectivo cartório, para resguardar direitos de terceiros. Cabe recurso ao Tribuna Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Vista aérea da curva do Rio Peperi-Guaçu em Linha Glória, Itapiranga.
Vista aérea da curva do Rio Peperi-Guaçu em Linha Glória, Itapiranga. (https://www.facebook.com/forcadoeste/photos)

Com o objetivo de desarticular organização criminosa (Ocrim) especializada em fraudes contra beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS), a Polícia Federal (PF) cumpriu nove mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão temporária e cinco mandados de prisão preventiva em Curitiba/PR, Uberlândia/MG e Porto Seguro/BA na manhã desta quarta-feira (13). 

Os mandados judiciais foram autorizados pelo juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel (PR), que determinou ainda o sequestro de imóveis, bem como o bloqueio dos recursos financeiros nas contas bancárias da organização por eles usadas. O valor chega a 10 milhões de reais por conta.

As investigações tiveram início em março deste ano e revelaram que o grupo criminoso, há pelo menos cinco anos, fazia uso de documentos falsos para se passar pelos beneficiários e sacar, de forma indevida, benefícios previdenciários, bem como abrir contas bancárias e contratar empréstimos consignados. Existem indícios ainda que os integrantes da Orcrim lavaram o produto dos seus crimes efetuando milhares de depósitos fracionados e não identificados em suas contas bancárias.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre os quais, organização criminosa, estelionato previdenciário, falsificação de documento público, uso de documento falso, dentre outros, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 15 anos de prisão.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Com informações da assessoria da Polícia Federal.


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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou o pedido de indenização por dano moral de um policial que foi impedido de votar, no município de Planalto (RS), por estar portando arma de fogo. A sentença, publicada ontem (11/9), é do juiz Cesar Augusto Vieira. 

O homem entrou com ação contra a União narrando que é inspetor de polícia e estava de sobreaviso e na atividade geral de policiamento no primeiro turno das eleições de 2022, por isso estava portando sua arma funcional. Segundo o ele, não havia local adequado para depositar a arma na seção eleitoral e foi impedido de exercer seu direito de voto.

O autor afirmou que o tratamento dado no segundo turno foi diferente. Sustentou que resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os agentes de segurança pública entrem nas seções eleitorais portando arma de fogo.

A União argumentou que o inspetor não informou aos mesários de que estava em serviço e de que havia uma ordem de serviço colocando os policiais de sobreaviso. Assim, não haveria ato ilegal na ação do presidente da sessão eleitoral ou dos demais mesários.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Resolução TSE nº 23.669/21, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, garante que os agentes de segurança pública em serviço têm o direito de votar armados, desde que informem aos mesários a condição. Ao ler o Registro de Ocorrências da Ata da Mesa Receptora, o magistrado concluiu que os mesários não foram informados de que o policial estava em serviço, ao contrário do que fora argumentado pelo autor. “Portanto, não poderiam os integrantes da mesa eleitoral presumir tal condição e autorizar o ingresso do autor no local de votação e o exercício do direito ao voto, em desacordo com a orientação do TSE”.

Para Vieira, não foram demonstrados elementos que pudessem configurar dano moral ao policial. “Não há nenhum relato de constrangimento real ou de ato ilícito praticado pelos mesários que fujam ao objetivo central, qual seja, atendimento às orientações do TSE quanto ao porte de arma de fogo nos locais de votação. Ainda, não foi noticiado qualquer comportamento indevido dos integrantes da seção eleitoral”.

O magistrado julgou a ação improcedente. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) iniciou na tarde de hoje (13/9) o curso “Julgamento com perspectiva”. O evento de abertura foi realizado no Auditório do Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre, e também foi transmitido de forma online pelo canal da Emagis no Youtube.

Voltado para magistradas e magistrados da 4ª Região, o curso tem atividades até sexta-feira (15/9) e tem o objetivo de debater a existência de uma realidade discriminatória relacionada a gênero e raça, e às suas interseções, assim como a influência dessas circunstâncias na criação, aplicação e interpretação do direito. Dessa forma, será discutida a aplicação de ferramentas teóricas e metodológicas que permitam o exercício da jurisdição com uma perspectiva de gênero, capaz de proteger os direitos das mulheres, mulheres negras, indígenas e população LGBTQIA+.

A mesa da abertura foi formada pelo desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4; pela desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); pelo desembargador Rogerio Favreto, diretor da Emagis; além dos coordenadores científicos do curso, desembargador Roger Raupp Rios, juíza Tani Maria Wurster e juíza substituta Catarina Volkart Pinto.

“Os temas abordados nesse curso são muito importantes, pois vivemos em mundo em constante transformação e evolução. Assim, nós, que estamos no serviço público, precisamos estudar para nos adaptarmos às novas questões de gênero que são trazidas ao Judiciário. Aqui no TRF4 temos essa visão de que é necessário sempre nos reinventarmos para entender os novos direitos e as novas perspectivas”, declarou o desembargador Quadros da Silva ao iniciar o evento.

Na sequência, o desembargador Favreto se manifestou, ressaltando que “o curso tem como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que foi lançado com o propósito de orientar magistrados e magistradas para que julguem casos concretos sob o enfoque de gênero, avançando na efetivação da igualdade nas politicas de equidade”.

Já a desembargadora Sanchotene disse que, como conselheira do CNJ, tem viajado pelo país visitando diversos tribunais para divulgar o Protocolo e constatou que “ainda falta a capacitação para juízas e juízes entenderem todas as dimensões das diretrizes do Protocolo e no que ele pode ser aplicado”.

A magistrada ainda acrescentou em sua fala que “o CNJ determina que capacitações e treinamentos desse tipo sejam feitos de forma continuada, o grupo que vai passar por esse curso será o primeiro da 4ª Região, portanto, os participantes vão poder multiplicar os conhecimentos adquiridos aqui quando retornarem para suas unidades judiciais, conscientizando mais pessoas sobre a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero nas rotinas da Justiça”.

Por fim, o desembargador Roger Raupp Rios, que é coordenador científico do evento e vice-diretor da Emagis, destacou que “iniciativas como a desse curso mostram o comprometimento da administração do TRF4 na construção de uma consciência inclusiva de magistrados e magistradas, sendo reflexo disso a caminhada que já tivemos como instituição abordando temas como acessibilidade e inclusão, o combate ao assédio e, agora, as perspectivas de gênero”.

O curso “Julgamento com perspectiva” tem atividades programadas durante os dias 13, 14 e 15/9, envolvendo aulas, painéis, palestras e grupos de trabalho. Para consultar a programação completa, acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/JMWJS.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O curso iniciou na tarde de hoje (13/5)
O curso iniciou na tarde de hoje (13/5) (Foto: ACS/TRF4)

A mesa de abertura, da esq. p/ dir.: juíza substituta Catarina Volkart Pinto, desembargadores Roger Raupp Rios, Salise Monteiro Sanchotene, Fernando Quadros da Silva e Rogerio Favreto
A mesa de abertura, da esq. p/ dir.: juíza substituta Catarina Volkart Pinto, desembargadores Roger Raupp Rios, Salise Monteiro Sanchotene, Fernando Quadros da Silva e Rogerio Favreto (Foto: ACS/TRF4)

O evento aconteceu no Auditório do Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre
O evento aconteceu no Auditório do Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

O curso vai até a sexta-feira (15/9)
O curso vai até a sexta-feira (15/9) (Foto: ACS/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) homologou hoje (12/09) acordo judicial que possibilita a continuidade das obras da construção do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort, no município de São Pedro do Paraná (PR). 

Após tratativas com o Ministério Público Federal (MPF) iniciadas em audiência de conciliação judicial, a empresa Terras do Paraná concordou em adotar projeto alternativo, deslocando as estruturas do empreendimento para fora da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraná, viabilizando assim a extinção do processo e a continuidade da obra livre de qualquer pendência judicial.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2022. O MPF recomendou ao Instituto Água e Terra (IAT) que anulasse a licença prévia do empreendimento uma vez que o resort, que ocupa mais de 95 hectares, estava parcialmente localizado em área de preservação permanente, no interior da Área de Proteção Ambiental Federal de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná (APAIVRP), contrariando a legislação ambiental.


SAIBA MAIS: Justiça Federal suspende licença ambiental para construção de resort às margens do rio Paraná


O IAT discordou dos argumentos e não anulou a licença prévia, motivo pelo qual o caso foi levado à Justiça Federal. Em dezembro de 2022, o juízo da 1ª Vara Federal de Paranavaí suspendeu a licença prévia e a licença de instalação que haviam sido concedidas no decorrer da demanda. Contudo, a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em pedido de suspensão de Liminar movido pelo IAT.

Considerando o projeto alternativo para construção fora da área de preservação, bem como pôr um fim à ação judicial, as partes envolvidas optaram pela celebração do acordo. O juiz federal Adriano José Pinheiro homologou o acordo em sentença e declarou extinto o processo com exame do mérito.

 

Texto com informações da assessoria do MPF.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Crédito: Fábio Dias)

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco C6 à devolução de valores cobrados indevidamente a um morador de Cândido Godói (RS) e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O motivo foi os descontos na aposentadoria em decorrência de empréstimo consignado não contratado pelo homem. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz Bruno Polgati Diehl.

O homem entrou com ação narrando que débitos mensais no valor de R$ 82,48 foram efetuados em sua conta bancária a partir de fevereiro de 2021. A quitação do empréstimo estava prevista para ocorrer em 84 parcelas, o que totalizaria o pagamento de R$ 6.928,32. Ele alegou que as cobranças se enquadrariam como fraude, pois não realizou a contratação.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz pontuou que a perícia grafotécnica “concluiu pela não-correspondência entre a assinatura da parte autora e aquelas apostas nos instrumentos de contratação”. Dessa forma, o autor não realizou o empréstimo.

O magistrado observou que mesmo que o risco de fraude seja inerente às atividades financeiras e que o banco possa ter agido sem dolo, a reparação dos danos gerados cabe à instituição financeira, de acordo com a Súmula 479 do Supremo Tribunal de Justiça: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Diehl também verificou a responsabilidade da autarquia previdenciária enquanto gerenciadora dos benefícios e que possui o dever de zelar para que terceiros não façam consignações indevidas, conferindo e obtendo documentos que comprovem as autorizações de débito. Diante dos fatos, para ele, “resta configurada a falha na prestação dos serviços pelo INSS e a conduta ilícita ensejadora do dever de reparar os danos dela decorrente”.

O magistrado julgou procedente a ação declarando a inexistência do contrato de empréstimo consignado e condenando o INSS e o banco à restituição dos valores debitados e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou hoje (12/9) sessão presencial de julgamento da 7ª Turma da corte, colegiado especializado em matéria penal, em Curitiba. A sessão iniciou às 10h e ocorreu na Sala de Sessões do TRF4 localizada na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR). A iniciativa da gestão do Tribunal em promover sessões de julgamento descentralizadas, fora do prédio-sede da corte em Porto Alegre, busca prestigiar as comunidades jurídicas e aproximar a prestação jurisdicional dos jurisdicionados de todos os estados que compõem a 4ª Região.

O projeto de descentralização do TRF4 levou, nos últimos anos, à expansão da atuação da corte para além da sede, com a instalação de quatro turmas sediadas de forma permanente nos estados de Santa Catarina e Paraná, sendo duas em Florianópolis (9ª e 11ª Turmas) e duas em Curitiba (10ª e 12ª Turmas). Esses colegiados possuem competência para julgamentos de processos de natureza cível.

Dessa forma, segundo o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, a administração da corte tomou a iniciativa de “realizar sessão de julgamento da 7ª Turma, presencialmente, na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, propiciando àquela comunidade a experiência de julgamentos colegiados de feitos de natureza criminal”. O magistrado ainda acrescentou que “a diversificação das matérias postas em julgamento de forma descentralizada, mesmo que eventualmente, pode contribuir para estreitar ainda mais o relacionamento entre o tribunal e a comunidade na qual está inserido”.

A pauta da sessão de hoje teve um total de 183 processos, com 30 sustentações orais. Participaram do julgamento os magistrados integrantes da 7ª Turma: o presidente do colegiado, desembargador Luiz Carlos Canalli, o desembargador Ângelo Roberto Ilha da Silva e o juiz convocado no TRF4 Danilo Pereira Júnior. Além deles, o desembargador Loraci Flores de Lima, que integra a 8ª Turma, participou, por videoconferência, nos processos em que havia impedimento de algum magistrado. Já o Ministério Público Federal foi representado pelo procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A 7ª Turma do TRF4 realizou sessão de julgamento na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba
A 7ª Turma do TRF4 realizou sessão de julgamento na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba ()

A 7ª Turma julga processos de matéria penal
A 7ª Turma julga processos de matéria penal ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu nesta manhã (12/9) o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que veio tratar de assuntos envolvendo a corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro também conheceu o projeto Tramitação Ágil (TA), implantado no início do ano pelo TRF4 e que automatizou fases processuais nas ações de benefícios por incapacidade.

Salomão veio acompanhado dos desembargadores Mauro Martins, conselheiro do CNJ, e Fábio Uchôa Pinto de Mirando Montenegro, auxiliar da Corregedoria; e da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do CNJ e integrante do TRF4.

Também participaram do encontro a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida; o diretor da Escola da Magistratura (Emagis), desembargador Rogério Favreto; o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; o coordenador de sistemas do TRF4, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli; e o diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto.

Quadros da Silva e Hack de Almeida ressaltaram que a preocupação do tribunal é promover uma reestruturação das varas, tornando-as mais compatíveis com o processo eletrônico e com as ferramentas que vêm sendo acrescentadas ao sistema, entre elas o Tramitação Ágil.

“Há uma tendência de criar núcleos de atendimento, já existindo iniciativas neste sentido”, observou o ministro, ressaltando que a criação de centrais de atendimento demanda uma boa gestão e implantações graduais e bem estruturadas para terem sucesso.

Tramitação Ágil

Após trocarem experiências sobre a jurisdição, o ministro Salomão e sua equipe assistiram a uma apresentação do projeto Tramitação Ágil, feita pelo juiz Eduardo Picarelli. Ele demonstrou em um monitor os objetivos da ferramenta e como ela vem funcionando na 4ª Região desde sua implantação, iniciada em fevereiro deste ano.

“A Tramitação Ágil é a automatização da tramitação processual através do uso de metadados”, explicou Picarelli, acrescentando que para o projeto piloto foram escolhidas as ações de benefícios por incapacidade dos Juizados Especiais Federais (JEFs). “É uma demanda que representa 20% da nossa distribuição total de processos e que possui os fluxos mais padronizados da 4ª Região”, expôs o magistrado. Segundo ele, já foi iniciado o estudo para incluir a ferramenta nas demais ações previdenciárias.

Ao demonstrar como as fases de uma ação de benefício por incapacidade vão se sucedendo na tela do eproc, Picarelli chamou a atenção para a padronização dos documentos e dos lançamentos dos eventos promovidos no TA, que permitem uma resposta rápida do sistema por meio da análise de metadados. 

“Não se trata de inteligência artificial, mas de uso de metadados. O sistema não automatiza atos decisórios”, ressaltou Picarelli, “mas etapas mais burocráticas do processo, como exame de prevenção, consulta dos dados previdenciários, marcação de perícia, pagamento dos honorários periciais, citação do INSS, intimações, conclusão para julgamento, trânsito em julgado, alteração da classe processual e cálculo dos atrasados”, ele exemplificou.

Outros aspectos do projeto destacados por Picarelli foram a importância do sistema Prevjud e da Plataforma Digital do Poder Judiciário e a participação ativa da OAB e dos órgãos envolvidos no processo previdenciário durante a criação do TA. “Nossa parceria ajudou a eliminar os tempos mortos do processo eletrônico”, avaliou o juiz ao explicar a boa recepção da ferramenta pelos agentes do processo.

O ministro Salomão demonstrou interesse em processos de automatização em execuções fiscais, explicando que foi montado um grupo de trabalho na Corregedoria Nacional com o fim de encontrar soluções para tais ações. “Nosso objetivo é trocar experiências e tentar agilizar essas ações”, ele explicou.

Quanto a ampliar o uso do TA para processos de benefícios previdenciários por incapacidade para todo o Brasil, Salomão sugeriu à desembargadora Sanchotene a criação de um grupo de trabalho no CNJ com este fim. “Minha ideia era justamente esta, propor a criação de um fluxo padronizado. É uma forma de fazer a nossa parte. O TRF4 já demonstrou que é possível”, concluiu o ministro.

Dias que viraram minutos

O Tramitação Ágil é um projeto de inovação desenvolvido pelo TRF4 e implantado no início de 2023 nos Juizados Especiais Federais da 4ª Região nas ações de benefícios por incapacidade. Ele automatiza a tramitação processual através do uso de metadados. A ferramenta automatiza apenas atividades de cunho não decisório e impulsiona o processo em um novo fluxo, que transforma dias de tramitação em minutos. A estimativa é de que o TA reduza o tempo de tramitação em 58% e gere uma economia em força de trabalho estimada em R$ 34 milhões anuais.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva (esq.), e ministro Salomão assistem demonstração do projeto Tramitação Ágil
Presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva (esq.), e ministro Salomão assistem demonstração do projeto Tramitação Ágil (Foto: ACS/TRF4)

Ministro e desembargadores trocaram ideias sobre como implantar melhorias na jurisdição
Ministro e desembargadores trocaram ideias sobre como implantar melhorias na jurisdição (Foto: ACS/TRF4)

Projeto Tramitação Ágil foi apresentado à equipe do CNJ
Projeto Tramitação Ágil foi apresentado à equipe do CNJ (Foto: ACS/TRF4)

Coordenador de sistemas do TRF4, juiz Eduardo Picarelli, explicou os fundamentos do projeto
Coordenador de sistemas do TRF4, juiz Eduardo Picarelli, explicou os fundamentos do projeto (Foto: ACS/TRF4)