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A Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões (RS) realizou, na noite dessa quarta-feira (12/7), Sessão Solene em homenagem aos 10 anos da Justiça Federal na cidade, instalada em maio de 2013, e com jurisdição em 36 municípios do norte do estado.

A diretora do foro da Justiça Federal no município, a juíza federal Ana Raquel Pinto de Lima, e o diretor de secretaria, o servidor Celson Catulo de Souza Borella, participaram da solenidade compondo a mesa que contou também com a presença do presidente do Poder Legislativo, do Vice-Prefeito, representantes da OAB e TJ/RS, além de vereadores.

Alunos da Escola de música e arte do Rotary Club abrilhantaram a sessão com uma apresentação artística.

*Com informações da Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)


(Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões)

A Justiça Federal condenou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano. Ela chegou a pedir demissão do emprego que tinha em uma empresa de Criciúma (SC) quando recebeu a mensagem do IBGE, em agosto de 2022. O órgão deverá pagar uma indenização equivalente a 12 salários da empresa, cerca de R$ 21 mil, mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.

A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida ontem (13/7) pela juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, em procedimento do juizado especial cível. “Se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”, afirmou a juíza. “Além disso, a convocação não se concretizou por conta de um erro a parte ré, que foi reconhecido por seu próprio servidor”, considerou Ana Monteiro, para concluir que “resta evidente, portanto, a responsabilidade do IBGE”.

De acordo com a sentença, a candidata foi aprovada em uma seleção simplificada para o cargo de coordenador censitário do IBGE, com remuneração de R$ 3,1 mil, prevista no edital 03/2019. Em 15/08/2022, ela foi convocada para assumir uma vaga em Braço do Norte, município a 60 km de Criciúma, com início das atividades previsto para o dia 28 seguinte. Antes de começar a trabalhar, um servidor do órgão lhe avisou que, por falha interna, ela não poderia ser nomeada, pois o concurso já estava fora da validade.

A candidata tinha 19 anos e recebia R$ 1,7 mil na empresa de que pediu demissão. “Os danos morais sofridos por ela são evidentes e devem ser indenizados pela parte ré”, entendeu a juíza. “No caso, a parte autora, por conta da conduta da parte ré, acreditou que assumiria o cargo de coordenadora censitária de subárea do IBGE e pediu demissão de seu emprego; (…) por conta disso, continua desempregada”, observou Ana Monteiro. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Federais, em Florianópolis.


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A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da  9ª Vara Federal de Porto Alegre, conduziu, no dia 6/7, inspeção judicial na localidade do Cantão das Lombas, no município de Viamão, próximo a Capivari do Sul (RS). A inspeção teve por objetivo conhecer a comunidade, conversar com as partes, escutar as pessoas envolvidas e esclarecer fatos relacionados à ação de reintegração de posse ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), em face de um agricultor local. 

A localidade, de difícil acesso e escassa infra-estrutura de serviços públicos, é povoada por pequenos produtores rurais, em regime de agricultura familiar. Em 2022, a DPU entrou com o pedido liminar de reintegração de posse contra um agricultor local, alegando suposta invasão de parte do terreno ocupado tradicionalmente pela comunidade – auto-denominada quilombola (o processo de regularização fundiária está em tramitação no INCRA).

Após escutar as partes e vistoriar o local, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein publicou no eproc o termo da inspeção judicial. Haverá manifestação das partes a magistrada vai decidir sobre o prosseguimento.

 


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A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por uma mulher que contestou o valor recebido pelo seguro DPVAT pago pela Caixa após a morte do marido. Em primeira instância, a sentença da Justiça Federal de Apucarana já havia negado o pedido.

A proposta inicial da ação visava a cobrança integral do valor do seguro DPVAT por parte de uma mulher que perdeu o marido em acidente de carro no ano de 2021. Alegou ainda que, com a alteração da lei, a indenização em caso de morte, que era de 40 (quarenta salários mínimos), passou para R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), havendo violação do princípio da vedação do retrocesso social. A mulher recebeu R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).

Ela pediu, portanto, a condenação “ao pagamento do seguro DPVAT, no importe de quarenta salários mínimos devidamente corrigidos, ou sucessivamente, o valor de treze mil e quinhentos reais (…) ou, sucessivamente, o valor proporcional aos danos sofridos a ser arbitrado”, bem como fosse declarada “a Inconstitucionalidade da lei” o que foi negado pela juíza Gabriele Sant’Anna Oliveira Brum, da 1ª Vara Federal de Apucarana.

Cobrança integral

Ao interpor recurso contra a decisão, a mulher alegou que a “hipótese de a ação de cobrança ser ajuizada por apenas um ou alguns dos cocredores da indenização, a seguradora continua tendo o dever de pagar a integralidade da indenização, pois cada um deles pode exigi-la por inteiro”. Com isso, requereu pela reforma da decisão e a condenação da Caixa para pagar a complementação da indenização.

 

Pedido negado

Ao analisar o pedido, o relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, manteve a sentença, reiterando que não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade da lei que estabelece limite máximo indenizável a título de seguro obrigatório, “pois não houve supressão do direito e sim mera adequação dos valores indenizáveis”. 

O juiz federal frisou ainda no voto que o pagamento da indenização em caso de morte previsto no Código Civil estabelece que “na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”. 

“Portanto, metade do valor da indenização prevista para o caso de óbito é devida ao cônjuge do segurado, ou seja, à autora, enquanto a outra metade deve ser rateada entre os 2 (dois) filhos indicados na certidão de óbito que instrui o feito. Considerando que cada pedido de indenização securitária é ligado a apenas um CPF, cada um dos beneficiários deve realizar solicitação em seu próprio nome, sendo incabível a cobrança por apenas um ou alguns dos cocredores da indenização”. 

 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Crédito foto: Minutos Seguros)

 

A Justiça Federal do Paraná determinou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) disponibilize mais agentes fiscalizadores para manter o funcionamento da Frimesa aos sábados. O mandado de segurança é da juíza federal Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba. O pedido foi do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Paraná (Sindicarne) em face de decisão do superintendente do MAPA.

A Frimesa, empresa do ramo alimentício com sede em Medianeira (PR), recebeu ofício do Ministério sobre a limitação de suas atividades de fiscalização de 2ª a 6ª feira. O sindicato alega que, com isso, a cooperativa estaria sendo ilegalmente impedida de manter suas operações aos sábados, em decorrência de o Ministério não possuir número suficiente de Auditores Fiscais Federais Agropecuários aptos a realizarem a necessária inspeção federal, visando à liberação dos produtos da empresa com fins de comercialização internacional. 

A não fiscalização impede a emissão dos documentos necessários para certificação sanitária, guias de trânsito, declaração de conformidade, que possibilitam a exportação das mercadorias.

Em sua decisão, a magistrada frisou que o ofício do Ministério, que determinou a suspensão das atividades da empresa nos sábados, em momento algum indica a presença de algum risco à saúde pública ou que algum produto tenha sido adulterado, limitando-se a informar de forma genérica a necessidade de recomposição dos quadros.

A juíza reiterou que a atividade econômica da empresa é regulamentada e, a partir do momento em que o MAPA concedeu o registro para seu funcionamento em determinadas condições, a Frimesa passou a deter o direito de planejar e explorar as suas atividades econômicas conforme os limites estabelecidos e o Ministério passou a ter a obrigação de fornecer os serviços essenciais ao regular seu funcionamento. “Como uma das condições para o funcionamento da empresa era a presença permanente de um auditor, constitui obrigação do MAPA o gerenciamento dos seus agentes para garantir a continuidade das atividades econômicas. Observo que eventual gozo de direitos pelos servidores públicos não constitui justificativa válida para a descontinuidade do serviço público — inspeção e fiscalização sanitária”. 

“Na eventualidade de ser necessária a alteração do funcionamento da cooperativa por questões estruturais do Ministério, a decisão deve ser tomada com antecedência tal que permita o redesenho da cadeia produtiva, a mudança do planejamento do trato dos animais, dos fornecedores e demais insumos envolvidos”, complementou Thais Sampaio da Silva Machado. 

Caso descumpra a determinação, ficou estipulada multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de paralisação das atividades em razão da ausência do agente.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 


(Foto: Freepik)

A partir do dia 17 de julho (segunda-feira), o atendimento da Atermação e Central de Perícias Médicas da Justiça Federal acontecem na sede da Avenida Anita Garibaldi, 888, no bairro Cabral. A mudança de endereço, em caráter temporário, ocorre em decorrência da reforma na Sede Centro (Rua Voluntários da Pátria, nº 532) que teve início em julho e deve se estender para os próximos 60 dias. 

Para dar continuidade ao atendimento ao público foram montadas, de forma provisória, quatro salas de perícias no térreo da sede do bairro Cabral, de forma a evitar prejuízo aos jurisdicionados e ao andamento dos processos durante o período de inviabilidade de acesso à Sede Centro. Terminada a reforma, os atendimentos retornam para o edifício Bagé. Os atendimentos das perícias que já foram agendadas estão sendo realizados normalmente.

Atualmente, a Central de Perícias Médicas conta com 20 (vinte) médicos, sendo que 15 (quinze) deles disponibilizaram local para realização das perícias, representando parcela expressiva de 75% do total de especialistas. Na Sede da Avenida Anita Garibaldi, apenas cinco profissionais prestarão atendimento nas áreas de Neurologia, Psiquiatria e Oncologia. O horário de atendimento e agendamento do Setor de Perícias continua sendo das 08h às 18h.

Atermação: primeiro atendimento

Quem procura a justiça gratuita também terá seu primeiro atendimento realizado na Sede Cabral. O serviço do Setor de Atermação, um dos meios de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais em que o cidadão propõe uma ação independentemente de estar assistida por um advogado, também será realizado temporariamente em uma sala montada no térreo. Esse atendimento é realizado gratuitamente para pessoas cuja renda não ultrapasse o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O horário será das 8h às 15h.

Mais informações para Perícias Médicas pelo telefone: (41) 3321-6440 (WhatsApp) / 3321-6447

Mais informações para Atermação pelo telefone: (41) 3210-1521


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concorrerá ao Prêmio Innovare 2023 com o projeto Tramitação Ágil, desenvolvido para acelerar o trâmite processual nas ações de benefícios por incapacidade. A ferramenta foi apresentada nesta tarde (13/7) à advogada Carla Cristina Fiorezi, avaliadora do Instituto Innovare, para concorrer como prática na categoria Tribunal.

O projeto foi desenvolvido pelo laboratório de Inovação do tribunal – Inspiralab – e pela Diretoria de Tecnologia da Informação, com a colaboração de magistrados, advogados e procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A reunião foi coordenada pelo presidente, desembargador Fernando Quadros da Silva, e contou com a presença da equipe responsável pelo Tramitação Ágil, o juiz federal Eduardo Picarelli, o assessor de Projetos e Inovação, Alexandre Antonini, e o diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, Marlos Barbosa Silvestre.

O encontro foi aberto com um vídeo sobre o projeto, no qual foram ouvidos jurisdicionados beneficiados pelo andamento mais rápido da ação, bem como advogados e uma procuradora do INSS, que dão testemunho da transformação ocorrida.

Tramitação Ágil

O projeto Tramitação Ágil é uma ferramenta de automação criada para dar agilidade ao trâmite processual de ações previdenciárias de benefício por incapacidade. Ele automatiza atividades de cunho não decisório por meio do uso de metadados, reduzindo em até 50% o tempo de tramitação do processo, e fases que levariam dias, ocorrem em minutos. A ferramenta foi implantada em fevereiro nos juizados especiais federais da 4ª Região.

 

Projeto foi apresentado na Sala de Reuniões da Presidência
Projeto foi apresentado na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

Vídeo mostrou jurisdicionados beneficiados pelo uso da nova ferramenta
Vídeo mostrou jurisdicionados beneficiados pelo uso da nova ferramenta (Foto: Alberto Bigatti/TRF4)

A Justiça Federal condenou a União a tomar todas as medidas necessárias ao início das obras de construção de 188 módulos sanitários individuais (banheiros) para as moradias da Terra Indígena Aldeia Kondá, em Chapecó, Oeste de Santa Catarina. A sentença é da 2ª Vara Federal do município e foi proferida ontem (11/7) pela juíza Heloisa Menegotto Pozenatto, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF alegou que, ainda em 2017, tinha sido instaurado um inquérito civil para apurar a precariedade das condições sanitárias das residências da aldeia. Um levantamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) indicou que, das 172 unidades visitadas, 118 não dispunham de banheiros individuais. Outra visita recente constatou que 188 residências estão sem os módulos sanitários. A ação foi ajuizada em maio de 2022.

“Sob essas circunstâncias não há outra saída senão a intervenção do Poder Judiciário de modo a preservar o princípio constitucional da dignidade humana, bem como as garantias fundamentais à vida e à saúde, cujos desdobramentos inegavelmente abrangem o acesso aos serviços de saneamento básico”, afirmou Heloísa. Para a juíza, também deve ser considerada “a notória condição hipossuficiente [carente] dos povos indígenas, sujeitos a proteção especial e as mesmas garantias previstas aos não índios”.

Heloisa ressaltou que “a questão já vem sendo observada com pelo menos seis anos de antecedência, sem que a administração tenha apresentado qualquer solução efetiva”. Segundo a magistrada, não existem controvérsias sobre a situação relatada pelo MPF. “Não se discute a necessidade narrada” ou “se cabíveis ou não os serviços requeridos sob execução do Estado no sentido amplo”, lembrou a juíza.

“Válido frisar que nossa Constituição, quanto à sua função, é aspiracional/dirigente, estabelecendo direitos e garantias sociais (notadamente de cunho social, econômico e cultural), bem como direções e metas a serem alcançadas, as quais devem ser concretizadas, sob pena de se tornar uma carta de ilusões”, concluiu Heloisa.

O prazo para início da execução é de 180 dias e as obras devem ser concluídas em oito meses, a partir do momento em que a sentença se tornar definitiva. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Foto: Divulgação/Funai)

 

A Subseção Judiciária de Toledo está com as inscrições abertas para seleção de estágio em Direito. As inscrições vão até o dia 28 de julho de 2023, e deverão ser realizadas por meio do link de formulário disponível no edital. 

Para participar do processo, o candidato deve estar regularmente matriculado entre o 3º e 7º período do curso de Direito. O processo seletivo tem caráter classificatório e será realizado por meio de prova prática a ser aplicada no dia  07 de agosto de 2023.

A remuneração mensal é de R$ 1.297,42 (um mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais a título de auxílio financeiro e de R$ 12,00 (doze reais), por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte.

A carga horária é de 20 horas semanais. O resultado final será divulgado no dia 14 de agosto de 2023 no site da SJPR.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL.

 


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O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), está promovendo desde ontem (11/7) consulta pública sobre “Governança Participativa”. A pesquisa ficará disponível até dia 7 de agosto. O objetivo é definir as metas a serem adotadas pela Justiça Federal no ano de 2024. O formulário eletrônico está disponível para todos os interessados, a exemplo de cidadãos comuns, servidores, magistrados, advogados, defensores e promotores. 

A pesquisa é composta por 10 questões objetivas, que não levarão mais que três minutos para ser respondidas. Ao final, as informações coletadas serão disponibilizadas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e utilizadas para a elaboração de relatório e proposição de medidas judiciárias que atendam às demandas da sociedade. 

O levantamento está em consonância com as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 221/2016 e 325/2020, bem como com a Portaria CNJ n. 59/2019, que buscam promover a construção de políticas para o Poder Judiciário com base em princípios de gestão participativa e democrática. 

Preencha o formulário eletrônico e faça parte desse processo de definição das metas da Justiça Federal para 2024. 

Metas 

O Poder Judiciário estabelece, anualmente, metas nacionais e específicas para cada segmento de justiça com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional e aperfeiçoamento da administração judiciária. 

Há duas metas de caráter permanente já definidas para todos os tribunais brasileiros: Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; e Meta 2 – Julgar mais processos que os antigos. 

Formulário eletrônico pode ser acessado neste link: https://www.cjf.jus.br/questionario/index.php/314217?lang=pt-BR


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