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A Justiça Federal negou mandado de segurança a uma aluna que tentou ingressar na Universidade Federal do Paraná (UFPR) como cotista, mas não apresentou os documentos necessários para comprovar renda. A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

A autora da ação relata que foi aprovada no vestibular da UFPR para o curso de Ciências Sociais – Licenciatura/Bacharelado. Ela se candidatou por meio do sistema de cotas aos estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas. Após ser classificada, a autora afirma ter apresentado os documentos solicitados que, no entanto, foram indeferidos, pois o comprovante de inscrição no Cadastro Único foi recusado. Assim, seu registro acadêmico não pôde ser realizado.

Alegou ainda que teve dificuldade de acesso ao site do Cadastro Único. Ela diz ter realizado a primeira tentativa de enviar os documentos no dia 17/01/2023, mas foram recusados pela ausência do RG e do comprovante de renda. No prazo de recurso, informou a autora que enviou os documentos faltantes, substituindo o comprovante do CadÚnico por um documento com assinatura física emitido pelo Centro de Assistência de Referência Social (CRAS), o qual foi indeferido, por não ser o descrito no edital, ou seja, o comprovante digital.

Em sua decisão, o magistrado considerou que, apesar do problema na emissão do comprovante, a candidata deveria ter providenciado a documentação descrita no guia e não buscado uma alternativa fora dos requisitos do edital. 

“Ao contrário do alegado na petição inicial, o documento com assinatura física não é fungível com o documento eletrônico, na medida em que a autenticidade das informações não pode ser facilmente verificada”.

Friedmann Anderson Wendpap entendeu ainda que o prazo de registro acadêmico para a chamada geral era até o dia 19/01/2023, sendo impossível a autora ter anexado o documento emitido pelo CRAS em 26/01/2023 no momento adequado.

“Conceder a tutela da forma como requerida na inicial implica tratamento diferenciado sem justificativa legal ou editalícia, criando condição de favorecimento em relação aos demais candidatos que estavam nas mesmas condições, porém que foram mais diligentes em cumprir as duas obrigações”, finalizou o magistrado.


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A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem de 42 anos por transmitir e armazenar conteúdos de pornografia infantil em meio digital. A sentença foi publicada na segunda (10/7) pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em maio de 2021 narrando que um porto-alegrense utilizou, em novembro de 2016, o aplicativo canadense “KIK” para transmitir dois arquivos de imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. A denúncia também descreveu a operação de busca e apreensão realizada em 2018 na residência do suspeito, na qual os policiais encontraram um celular que continha mais arquivos de pornografia infantil. Ele foi preso em flagrante e, em seu depoimento, afirmou ter interesse sexual por imagens de meninas menores de idade. As ações foram consideradas criminosas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº. 8.069/1990).

A defesa argumentou que os policiais teriam violado os direitos constitucionais ao silêncio e a não autoincriminação, ao acessarem os equipamentos eletrônicos do acusado sem o informarem da possibilidade de negativa. A defesa também requereu nulidade das provas que foram coletadas junto aos relatórios emitidos pelo Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá, pela utilização de tecnologias não previstas ou regulamentadas pela lei brasileira.

Ao analisar o caso, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira entendeu que não houve violação dos direitos do acusado, pois a busca e apreensão foi autorizada judicialmente com o intuito de “apreender material que comprove a produção, venda, distribuição/troca e/ou armazenamento e material pornográfico infantil, com o expresso afastamento de sigilo e consequente deferimento de acesso aos dados neles constantes”.  O magistrado também entendeu que as provas disponibilizadas pelos relatórios do Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá eram legítimas por tratar-se de uma organização que fornece “informações preliminares que independem de quebra de sigilo judicial para a obtenção e divulgação às autoridades”.

Segundo Ferreira, o artigo 241-A do ECA traz sete ações nucleares típicas, todas associadas à difusão (especialmente pela rede mundial de computadores) do material pornográfico já produzido: oferecer (propor para aceitação), trocar (permutar, substituir), disponibilizar (permitir o acesso), transmitir (remeter de algum lugar a outro), distribuir (proporcionar a entrega indeterminada), publicar (tornar manifesto) e divulgar (difundir, propagar). “A conduta do réu enquadra-se mais propriamente às ações de transmitir”, completou o magistrado.

O magistrado julgou que o réu infringiu tanto o artigo 241-A quanto o 241-B, que criminalizam o armazenamento da pornografia envolvendo crianças. O réu foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multas no valor de 1/10 de salário mínimo vigente na época de sue último delito (julho de 2018). Conforme prevê a lei, a pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal negou um pedido da União para que todos os 295 municípios de Santa Catarina fossem incluídos em uma ação do município de São Ludgero, que, como vários outros, está discutindo a diminuição da quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em função das recentes alterações das estimativas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão é do Juízo da 2ª Vara Federal de Joinville e foi proferida quinta-feira (6/7).

“A pretensão do autor [o município de São Ludgero] não exige que se recalculem os coeficientes de todos os municípios do Estado, mas tão somente que se mantenha a quota do FPM com a estimativa populacional de 2018, não se podendo concluir que essa manutenção vá obrigatoriamente prejudicar os outros municípios”, afirma a decisão, que cita precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A vingar a tese sustentada pela ré, na grande maioria das demandas que envolvessem o orçamento público, especialmente à luz de sua finitude e limitações, ou mesmo de créditos tributários de IPI ou IR, impostos que são adotados como base para repasses ao FPM, seria necessário incluir todos os entes federativos que em tese seriam impactados por eventual reação em cadeia da decisão judicial, o que redundaria em patente prejuízo ao acesso à justiça e a garantia de razoável duração do processo”, concluiu o Juízo. O despacho deliberou sobre uma questão preliminar sustentada pela União e foi sanada para regularizar a tramitação do processo.


(Foto: Helena Pontes/Agência IBGE Notícias)

O julgamento de Roberto Soriano, um dos acusados pela morte da agente Penitenciária Federal de Catanduvas Melissa de Almeida Araújo, já tem data para acontecer. O Tribunal do Júri está marcado para o dia 14 de agosto e será presidido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. A sessão de julgamento acontece na Sede da Justiça Federal do Paraná, no bairro Cabral. Será permitida a entrada apenas de pessoas diretamente envolvidas no julgamento ou autorizadas pela Justiça Federal. 

Três dos réus já foram condenados e um absolvido pelo assassinato da psicóloga na cidade de Cascavel, em maio de 2017. O julgamento teve início no fim de janeiro. Contudo, no segundo dia, foi determinado o desmembramento do processo em relação ao acusado Roberto Soriano, pois a banca de advogados que atua em sua defesa deixou o plenário durante o julgamento. 

Condenações
O Tribunal do Júri começou na segunda-feira (30/01) e terminou na madrugada de domingo (05/02). Foram ouvidas a vítima sobrevivente, o policial civil marido da Melissa e mais nove (09) testemunhas de acusação, entre elas o delegado da Polícia Federal, Marco Smith, responsável pela investigação do caso, além de uma testemunha de defesa e duas testemunhas do juízo. Ao todo, 13 pessoas prestaram depoimentos durante o julgamento. A soma das condenações ultrapassou 139 (cento e trinta e nove) anos.

O caso
A vítima foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. Segundo as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal. Os réus foram acusados de agir no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, motivados pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais. 

Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava, na cidade de Cascavel, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. O marido, que é policial civil e estava junto no momento do crime, chegou a trocar tiros com os criminosos e ficou ferido. O filho do casal estava junto e nada sofreu. 

Por se tratar de crime contra a vida de servidor público federal no exercício de suas funções, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri da Justiça Federal. O processo envolvia ainda mais duas pessoas acusadas de participar do crime, mas já morreram.


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A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Conselho Regional de Odontologia (CRO) de Santa Catarina para que a prefeitura de Palhoça alterasse o edital de seleção de dentistas, aumentando a remuneração e diminuindo a carga horária, a fim de observar a regulamentação da profissão. O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis, em decisão proferida ontem (10/7), entendeu que o regulamento citado pelo conselho é aplicável às relações privadas e não com ente público.

“O art. 4º [da Lei nº 3.999/61] menciona que a remuneração mínima aplicar-se-á no âmbito da ‘relação de emprego’, em serviço prestado a ‘pessoas físicas ou jurídicas de direito privado’”, citou a decisão. “No estreito âmbito de cognição que caracteriza o presente momento processual, reputo incabível a aplicação das normas acima transcritas ao caso dos autos, no qual o ente tomador de serviços é pessoa jurídica de direito público, o Município de Palhoça, e não pessoa de direito privado”, concluiu o Juízo, citando precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Segundo a decisão “a remuneração de empregados públicos do município réu decorre de expressa previsão de lei municipal, não sendo possível afastar a aplicação de tal norma sem maior estudo e reflexão a respeito; além disso, é necessário ponderar que eventual remuneração superior dependeria de previsão orçamentária”.

O CRO alega que o edital prevê remuneração de R$ 3.854,17 para 30 horas semanais, quando deveria ser de R$ 3.636,00 para 20 horas ou ainda R$ 7.272,00 para 40. A Justiça entende, porém, que esse piso é referência somente para empregos privados. Cabe recurso.


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As inscrições para estágio de nível superior em Tecnologia da Informação (TI) na Justiça Federal em Porto Alegre estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 25/7 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 25/7.

A remuneração do estagiário em TI na JFRS é de R$ 1.376,16, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por ter feito publicações racistas e homotransfóbicas em seu perfil no Twitter. A sentença, do juiz Adel Americo Dias de Oliveira, foi publicada ontem (10/7).

O Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2021, ingressou com a ação contra um porto-alegrense de 43 anos narrando que, entre junho de 2019 e fevereiro de 2020, ele postou quatro comentários contra minorias sociais. Em suas publicações, ele exaltou Hitler e Goebbels, fomentou o discurso de ódio contra judeus, incentivou a violência contra pessoas trans e promoveu comentários homofóbicos, práticas que configurariam o crime de racismo qualificado segundo o art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89.

Em sua defesa, o homem sustentou que algumas postagens se enquadrariam como injúria racial, uma vez que as palavras tinham a intenção de ofender a honra de um usuário da rede em específico. Ele afirmou ter admitido seu erro e retratou-se desativando seu perfil. Argumentou ainda que as provas eram insuficientes para a condenação.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que, embora a Lei nº 7.716/89 não contemple, expressamente, a previsão de condutas homofóbicas e transfóbicas, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as práticas homotransfóbicas estariam enquadradas como tipo penal definido na Lei do Racismo, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria, o que não ocorreu até o momento. Ele considerou que as provas juntadas na ação, incluindo as publicações, os depoimentos das testemunhas e do interrogatório do réu, comprovaram a materialidade, autoria e dolo.

Segundo Oliveira, uma das publicações “induz e fomenta a discriminação contra a população LGBTQIA+ e vai além, incita a prática de violência contra esse grupo, baseando-se exclusivamente em repulsa ou repúdio ao seu comportamento”. Ressaltou que o ambiente virtual apresenta-se “como um espaço atrativo e fomentador do discurso de ódio, pois a sensação de anonimato e a distância entre os interlocutores se potencializam nas redes sociais, reforçando a reprodução da homofobia ou transfobia”. Ele ainda sublinhou que “a homofobia é a forma de discriminação que mais restringe e viola direitos de minorias sexuais e está alicerceada na hierarquização das sexualidades, em que elenca a heterossexual como a dominante, natural e correta”.

Para o juiz, outras duas postagens também se revelaram crimes de racismo. Em uma delas, o réu enaltece a figura de Goebbels e faz ofensas aos judeus. “Não há dúvidas, portanto, de que a mensagem em questão evidencia a sua intenção de menosprezar e inferiorizar os judeus, exaltando época, personalidades e expressões relacionadas ao nazismo, em que vigorava a odiosa ideia de que os judeus eram uma raça distinta e inferior”. Na outra postagem, também há “conotação discriminatória e depreciativa contra homossexuais e judeus, na medida em que extrapola os limites da liberdade de expressão e invade a esfera criminal, merecendo a censura penal”.

Ele ainda ressaltou que as três publicações ocorreram de forma sistemática, em intervalo de tempo curto, por meio das quais foram praticadas diversas formas de discriminação e preconceito, inclusive com incitação á violência.

O magistrado entendeu que o quarto comentário postado no Twitter não restou configurado o crime de racismo. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de 20 salários mínimos. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Na tarde de hoje (7/7), o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi empossado no cargo de magistrado substituto do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). A cerimônia ocorreu no prédio da sede da corte eleitoral, localizado no centro de Porto Alegre.

Leal Júnior vai ocupar no TRE-RS o assento destinado às juízas e juízes federais. Ele destacou a importância do papel que desempenhará na instituição e também ressaltou “a relevância da legalidade no país em que vivemos”.

A solenidade foi conduzida pela presidente do tribunal, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, que deu boas-vindas ao empossado, ressaltando a experiência dele na magistratura.

Prestigiaram o evento, o vice-presidente e corregedor do TRE-RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, o desembargador do TRF4 e membro do TRE-RS, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o desembargador do TRF4 Altair Antônio Gregório, a desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, a procuradora regional eleitoral substituta Maria Emília Correia da Costa e a diretora-geral do TRE-RS, Ana Gabriela Veiga.

Fonte: Ascom/TRE-RS

Da esq. para dir.: desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, procuradora eleitoral substituta Maria Emília Correia da Costa, desembargador Voltaire de Lima Moraes, diretora-geral Ana Gabriela Veiga e desembargador Altair Antônio Gregório
Da esq. para dir.: desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, procuradora eleitoral substituta Maria Emília Correia da Costa, desembargador Voltaire de Lima Moraes, diretora-geral Ana Gabriela Veiga e desembargador Altair Antônio Gregório (Foto: Gabriel Albuquerque/Ascom TRE-RS)

O Grupo Hospitalar Conceição (GHC) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à esposa de um homem que morreu em decorrência de falhas de atendimento no Hospital Cristo Redentor (HCR) em 2019. A sentença, publicada ontem (6/7), é da juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

A esposa ingressou com a ação contando que o homem havia sofrido um acidente de trânsito e foi conduzido ao HCR para ser internado para realizar procedimentos cirúrgicos, como a fasciotomia, que consiste em um corte na fáscia para aliviar a pressão na região.  Ela narrou que a previsão para evitar infecção era de que as fasciotomias fossem fechadas em até sete dias, mas ficaram abertas por mais de 25 dias, pois o médico responsável estaria viajando.

Ainda segundo a autora, o homem voltou ao hospital uma semana após receber alta apresentando febre e fala confusa e travada. Na ocasião, o médico responsável teria informado não se tratar de hospital clínico e determinou retorno em 15 dias. O homem retornou à emergência do hospital dois dias depois, sendo encaminhado ao Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), em que foi levado para compensação clínica e investigação após 10 horas de espera. Nos dias posteriores, teve piora em seu quadro, e veio a falecer no dia 27 de abril de 2019.

Em sua defesa, o GHC justificou que a previsão inicial para o fechamento da fasciotomia era em sete dias, mas que houve o adiamento uma vez que a recuperação não teve a velocidade esperada. Na data da primeira consulta após a alta, argumentou que os sinais vitais do paciente estavam estáveis, bem como a recuperação de suas cicatrizes, mas que episódios de fala confusa e esquecimento foram de fato abordados na consulta. No dia seguinte, o homem deu entrada na UPA, e não foi notada nenhuma alteração respiratória ou cardíaca em seu exame físico, como tampouco foi atestada presença de febre.

O réu pontuou que, no retorno ao HCR, o homem foi submetido a exames de investigação e transferido ao HNSC, onde foram realizados novos exames laboratoriais e de imagem. A hipótese levantada foi de sepse (síndrome causada por infecções que leva à disfunção de órgãos), o que levou ao início do tratamento com antibióticos. Os achados demonstravam que além do quadro de infecção, ainda havia quadro pancreático e de linfonodos abdominais. Ressaltou que o óbito foi consequência de diversas comorbidades e não em face do acidente e do atendimento recebido.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a responsabilidade civil configura-se pela conduta do agente ou no fato da coisa ou do risco da atividade e que a Constituição Federal garante ao cidadão a reparação do dano causado pelos agentes públicos. Para dar suporte a sua decisão, a juíza citou o laudo pericial que confirmou não haver um tempo definido ou previsível para o fechamento de lesões como uma fasciotomia, que depende da resposta do paciente. Entretanto, o mesmo documento apontou que  o atraso no diagnóstico da sepse  e na condução do caso aumentou as chances de falecimento do paciente.

Assim, para Cavalheiro, “muito embora a parte ré defenda que a infecção que acometeu o esposo da autora decorreu de comorbidades outras de que era portador e não da intervenção cirúrgica para tratar o trauma na perna, há que se reconhecer que o hospital deixou de promover com diligência a investigação dos sintomas” que o paciente apresentava. Dessa forma, “é evidente que houve a perda de uma chance de um tratamento intensivo hábil a salvar a vida do esposo da demandante”.  Ela entendeu que o “bem a ser indenizado é a própria chance perdida e não o dano à saúde em si”.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando o GHC por dano moral no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão ao TRF4.  

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, tomaram posse, hoje (7/7), o novo diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e o novo vice-diretor do Foro, juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro, para o biênio 2023-2025. Eles sucedem as juízas federais Erika Giovanini Reupke e Luísa Hickel Gamba, respectivamente diretora e vice-diretora do Foro de 2021 a 2023.

A cerimônia aconteceu no auditório da sede da Seção Judiciária, em Florianópolis, e teve a presença de autoridades dos três poderes, desembargadores, juízes, advogados, representantes de instituições públicas e privadas, civis e militares, servidores, familiares e outros convidados. O protocolo atendeu aos critérios de acessibilidade do Conselho Nacional de Justiça, com autodescrição dos oradores e tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O presidente do TRF4, desembargador Quadros da Silva, agradeceu à direção que se despediu e cumprimentou os novos diretores. “Tenho certeza que farão uma excelente gestão, estamos todos juntos para fazer um grande trabalho”.

Em sua primeira manifestação como diretor do Foro, o juiz Henrique Hartmann afirmou que “manter e aprimorar as condições humanas e materiais ideais de trabalho, a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional ágil, de qualidade, eficaz e em tempo razoável, tendo por escopo as constantes e cada vez mais rápidas evoluções tecnológicas e sem descuidar dos aspectos humano, social e ambiental envolvidos na consecução de tal objetivo, é o desafio e o ideal que se apresentam, e pelo qual comprometo-me a zelar e a dedicar meu trabalho e entusiasmo no biênio que ora se inicia”.

Hartmann também citou todos os ex-diretores do Foro da JFSC, “cujos retratos estão dispostos no foyer deste auditório, e, uma a um, os questionei, a imaginar os conselhos que dariam a um neófito como eu para enfrentar essa jornada”. Para sua antecessora, juíza Erika Reupke, ele disse que “de seu [dela] enorme dom de confiar e de ver sempre o melhor de cada pessoa, que se transmuda em uma impressionante capacidade de motivar as pessoas, não tenho dúvida, foi a chave do retumbante sucesso de sua gestão”.

Hartmann ainda agradeceu aos “nossos jurisdicionados, especialmente aos que clamam às portas da Justiça a garantia de sua dignidade e de sua cidadania: vocês são a nossa razão de existir”.

O novo diretor do Foro será responsável pela gestão de uma estrutura com 45 varas federais, três turmas recursais de juizados e cinco unidades avançadas de atendimento, além de uma Secretaria Administrativa, distribuídas em 22 municípios do Estado. A JFSC conta atualmente com 92 juízes e 1.018 servidores, além de estagiários e outros prestadores de serviços. Durante o mandato, ele se afastará da jurisdição, para se dedicar integralmente à atividade administrativa. O vice-diretor continua com suas atribuições judiciais, sendo o substituto eventual. A nova diretora da Secretaria Administrativa é a servidora Rogéria Ramos, que substitui o servidor Luiz Gonzaga da Costa Júnior.

Em sua despedida, a juíza Erika Reupke agradeceu o convite para integrar a gestão do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deixou o cargo no último dia 23. Ela ainda transmitiu agradecimentos a desembargadores, juízes, servidores e demais pessoas que, direta ou indiretamente, contribuíram com a gestão, cujo início “já se apresentou conturbado, em razão do maior distúrbio social do século, a pandemia da Covid-19, e, mais do que isso, com as consequências, tendo que lidar com a reabertura de prédios e a volta do trabalho presencial.

Ela citou realizações do período, com referência a obras, capacitação e relacionamento institucional, entre outras. “O foco dessa gestão foi o movimento, a fluidez, a concretização de ideias e o congraçamento”, observou Erika. Para o sucessor, ela ressaltou que “não poderia estar mais honrada em passar o bastão para alguém como você, que eu sei que levará este Foro a novos patamares de excelência.

O procurador-chefe do Ministério Público Federal em SC, Daniel Ricken, disse que “essa passagem de cargo é muito significativa nos tempos atuais, quando a sociedade demanda que cada vez mais tenhamos a liderança de seres humanos, nesse momento de digitalização”. A presidente da Seção de SC da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudia Prudêncio, destacou que a gestão passada tinha “algo que chama a atenção, o amor ao próximo, o olhar leve e a simplicidade de coração”.

O Hino Nacional Brasileiro foi interpretado pela cantora lírica Ana Cláudia Specht, com execução pelo grupo Iva Giracca Latin Quartet, que apresentou outras composições nacionais e estrangeiras.

Compuseram a mesa de autoridades, além das citadas acima:

Márcio Luiz Fogaça Vicari – procurador-geral do Estado;

Karula Genoveva Batista Trentin Lara Correa – procuradora-geral da Assembleia Legislativa;

Desembargador Gerson Cheren II – Tribunal de Justiça;

Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene – Conselho Nacional de Justiça;

Ubiraci Farias – procurador-geral do Município;

Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz – Tribunal Regional Eleitoral;

Desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi – Tribunal Regional do Trabalho;

Bernardo Mayer – Universidade Federal de Santa Catarina.

Juiz federal Henrique Luiz Hartmann assina o termo de posse.
Juiz federal Henrique Luiz Hartmann assina o termo de posse. ()


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Juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro presta o compromisso.
Juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro presta o compromisso. ()


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Servidora Rogéria Ramos, nova DSA, lê a ata da cerimônia.
Servidora Rogéria Ramos, nova DSA, lê a ata da cerimônia. ()

Juíza Erika Giovanini Reupke (de azul) faz o discurso de despedida.
Juíza Erika Giovanini Reupke (de azul) faz o discurso de despedida. ()

Presidente da OAB Cláudia Prudêncio.
Presidente da OAB Cláudia Prudêncio. ()


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