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A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acolheu os pedidos de duas mulheres aposentadas e que vivem com doenças graves a terem o direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos. As decisões são da 19.ª Vara Federal de Curitiba e da 5.ª Vara Federal de Maringá.

Uma moradora de São Mateus do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), de 77 anos, foi diagnosticada com doença de Parkinson em 22 de julho de 2022. A contar a partir desta data, o juiz federal André Luís Medeiros Jung, da 19.ª Vara Federal de Curitiba reconheceu o direito à isenção do imposto sobre os valores de aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e pela Petros.

O magistrado também condenou a União a restituir os valores indevidamente recolhidos desde 22 de julho de 2022, “ressalvada a prescrição quinquenal (a contar do ajuizamento da presente demanda), que devem ser corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC até a data da confecção da requisição de pagamento, descontando-se eventuais valores já pagos na via administrativa, seja por meio da declaração de ajuste anual, nos termos da fundamentação”.

Outra aposentada, uma mulher de 76 anos, moradora de Paranavaí, protocolou requerimento administrativo em maio de 2024. No entanto, em razão de seu frágil estado de saúde, decidiu buscar o benefício pela via judicial, na tentativa de acelerar o processo.

A autora da ação recebeu aposentadoria por idade desde fevereiro de 2016 e foi diagnosticada com câncer de pâncreas em novembro de 2023. O juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva, da 5.ª Vara Federal de Maringá, condenou a União a restituir os valores retidos a título de imposto de renda sobre os comprovados da aposentadoria a partir da data do diagnóstico.
 
Foi concedida tutela de urgência para suspender os descontos de imposto de renda logo no início da ação, vindo a aposentada a morrer três meses após o ajuizamento, antes da divulgação da sentença favorável a ela. Uma sucessora foi habilitada para assumir como substituta processual e todos os direitos foram estão garantidos.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br


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A força e a representatividade feminina na Justiça Restaurativa ganharam destaque no 1º Encontro Nacional de Mulheres na Justiça Restaurativa, evento que foi realizado no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, na última semana, entre os dias 19 a 21 de março. O encontro reuniu especialistas e profissionais de todo o Brasil para debater o protagonismo das mulheres na construção e no fortalecimento da Justiça Restaurativa enquanto política institucional do Poder Judiciário.

Participaram do evento, como representantes da Justiça Restaurativa da 4ª Região, a juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Nujure/TRF4); a supervisora do Nujure Carla de Sampaio Grahl; a coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/PR) Nice Wendling; as facilitadoras do Cejure/PR Fabiola Ratton Kummer e Karina Mara Bueno Gurski Florenzano; as facilitadoras do Cejure da Seção Judiciária de Santa Catarina (Cejure/SC) Bruna Esteves da Silva e Dianne Schaldach; e as facilitadoras do Cejure da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejure/RS) Claudia Marlise da Silva Alberton e Queles Cristina Silva de Braz.

O encontro foi promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em parceria com os TJs do Maranhão, de Minas Gerais, do Acre e de Sergipe. O evento ainda teve o apoio e realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Marcado por palestras, rodas de conversa e oficinas, o encontro contou também com a apresentação de projetos e programas de Justiça Restaurativa das instituições, ocasião em que a servidora e facilitadora Claudia Alberton apresentou as iniciativas do “Círculos de Conversa” e do “Conversas Necessárias” da Justiça Federal da 4ª Região, que se destacam enquanto espaços restaurativos para o público interno da JF4R.

Durante os três dias de atividades, estiveram presentes representantes de todos os Estados da Federação, o que proporcionou um rico compartilhamento de experiências em práticas restaurativas, principalmente em processos judiciais, e promoveu reflexões que contribuirão positivamente para a construção de novas estratégias para o crescimento da Justiça Restaurativa na 4ª Região.

A Justiça Restaurativa na 4ª Região é disciplinada pela Resolução nº 87/2021 do TRF4 e possui atuação na gestão de pessoas, em processos administrativos e em processos judiciais (cíveis e judiciais). A Resolução pode ser acessada na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/75atv.

Fonte: Nujure/TRF4

O 1º Encontro Nacional de Mulheres na Justiça Restaurativa aconteceu entre os dias 19 a 21 de março no auditório do CJF, em Brasília
O 1º Encontro Nacional de Mulheres na Justiça Restaurativa aconteceu entre os dias 19 a 21 de março no auditório do CJF, em Brasília ()

O evento contou com mulheres representantes de vários Estados e proporcionou o compartilhamento de experiências em práticas restaurativas
O evento contou com mulheres representantes de vários Estados e proporcionou o compartilhamento de experiências em práticas restaurativas ()

A participação das integrantes do Nujure do TRF4 e dos Cejures do PR, de SC e do RS no encontro nacional vai contribuir para a construção de novas estratégias para crescimento da Justiça Restaurativa na 4ª Região
A participação das integrantes do Nujure do TRF4 e dos Cejures do PR, de SC e do RS no encontro nacional vai contribuir para a construção de novas estratégias para crescimento da Justiça Restaurativa na 4ª Região ()

 

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre garantiu a vaga de um estudante estrangeiro na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) como cotista do sistema público. A sentença, da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, foi publicada no dia 24/03.

O autor foi aprovado no vestibular da instituição, em 2024, para o curso de Ciências Contábeis, na vaga reservada a candidatos egressos do sistema público de ensino, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Foram apresentados os documentos necessários a fim de comprovar o atendimento aos critérios exigidos, inclusive a Declaração de Equivalência de Estudos. Contudo, em sede de recurso, o pleito foi indeferido pela UFRGS, sob a justificativa de que o estudante, que é natural de Angola, não concluiu o ensino médio em uma instituição pública brasileira.

A ré apresentou contestação, alegando que cumpriu as regras do edital do vestibular, sendo o ato de indeferimento legal.     

Na fundamentação, a magistrada citou dispositivos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 e a Convenção Americana de Diritos Humanos (“Pacto de San Jose da Costa Rica”) no sentido de reafirmar a garantia de proteção aos cidadãos estrangeiros, sem distinção de origem, raça ou quaisquer formas de discriminação, em igualdade de condições.

A controvérsia se deu acerca do fato de a conclusão do ensino médio ter ocorrido em sistema público de ensino internacional. Já havia sido deferida tutela de urgência em fevereiro deste ano, no sentido de afastar a interpretação restritiva de direitos, ressaltando a garantia dos direitos fundamentais, independentemente da origem ou nacionalidade. 

Na sentença, o entendimento da juíza foi no mesmo sentido, pois não há exigência de que a conclusão dos estudos ocorra em escolas brasileiras. O julgamento foi procedente. A UFRGS foi condenada a homologar a inscrição do aluno no curso e pagar honorários advocatícios. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

Na tarde de hoje (24/3), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) firmou um acordo de cooperação técnica de cessão do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Dessa forma, o TJPA passa a ser a mais recente instituição da Administração Pública brasileira a adotar a plataforma de gestão eletrônica de processos administrativos que foi criada e desenvolvida por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região. A solenidade que formalizou o acordo contou com a participação dos presidentes do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves Moura. O evento aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4, na sede da corte, em Porto Alegre.

A cerimônia foi conduzida pelo desembargador Quadros da Silva. Em sua fala, ele relembrou que o SEI já possui 15 anos de existência, tendo sido criado em 2009 para integrar eletronicamente a atividade administrativa da Justiça Federal da 4ª Região, formada pelo TRF4 e pelas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR).

O magistrado ainda ressaltou que, desde 2010, a cessão de uso do SEI vem sendo feita para outros órgãos públicos de forma totalmente gratuita, o que gera uma relevante economia de recursos públicos para os cessionários.

“Atualmente, pouco mais de 15 anos após a sua criação, o SEI é utilizado por 60% dos tribunais brasileiros, além de diversos órgãos por todo o país como ministérios públicos, conselhos superiores, governos estaduais, prefeituras, assembleias legislativas, câmaras municipais, entre muitos outros”, apontou o presidente do TRF4.

O desembargador Quadros da Silva destacou que o “TRF4 sente-se muito honrado com a chegada do TJPA na ‘Família SEI’, pois o tribunal paraense é uma instituição antiga, tradicional e relevante na federação; agora teremos mais um grande aliado que vem para somar na nossa caminhada pelo desenvolvimento do SEI e da gestão pública moderna”.

Após os presidentes do TRF4 e do TJPA realizarem a assinatura eletrônica que formalizou o acordo de cooperação, o desembargador Roberto Moura também se manifestou. “Agradecemos ao presidente e toda a equipe do SEI e do TRF4 pela atitude de compartilhar com o Judiciário paraense essa ferramenta tão importante para a modernização da nossa gestão”, ele pontuou.

“Não tenho dúvida nenhuma que o SEI vai contribuir para que nós consigamos atingir os nossos objetivos na administração da Justiça do Estado do Pará”, concluiu o desembargador Roberto Moura.

Além do desembargador Quadros da Silva, a solenidade ainda contou com a presença, por parte do TRF4, do juiz José Antonio Savaris, magistrado auxiliar da Presidência; do servidor Arnaldo Fernando Girotto, diretor-geral; e da servidora Patrícia Valentina Santanna Garcia, diretora de Gestão de Informação Institucional e gestora do SEI.

Já por parte do TJPA, além do desembargador Roberto Moura, também estavam presentes no evento, a juíza auxiliar da Presidência Antonieta Maria Ferrari Mileo; a juíza auxiliar da Presidência Patrícia de Oliveira Sá Moreira; a chefe de gabinete da Presidência Bruna Caroline Gonçalves Chaves; o secretário de Planejamento, Coordenação e Finanças Miguel Lucivaldo Alves Santos; o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação Diego Baptista Leitão; e o diretor de Comunicação Will Montenegro Teixeira.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião entre os integrantes do TRF4 e do TJPA aconteceu na tarde desta segunda-feira (24/3)
A reunião entre os integrantes do TRF4 e do TJPA aconteceu na tarde desta segunda-feira (24/3) (Foto: Karen Fredrich/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), junto com o presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, após a assinatura do acordo
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), junto com o presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, após a assinatura do acordo (Foto: Karen Fredrich/TRF4)

Magistrados e servidores do TRF4 e do TJPA participaram da assinatura do acordo que cede o uso do SEI para o tribunal paraense
Magistrados e servidores do TRF4 e do TJPA participaram da assinatura do acordo que cede o uso do SEI para o tribunal paraense (Foto: Karen Fredrich/TRF4)

Uma empresa de Blumenau que produz pães sem glúten e sem lactose obteve na Justiça Federal sentença que a isenta de inscrição no Conselho Regional de Química. A decisão da 5ª Vara Federal do município foi proferida segunda-feira (24/3) e confirma a liminar concedida em janeiro deste ano.

“O TRF4 tem entendido que ‘o critério de vinculação da empresa com o conselho profissional está diretamente relacionado com a atividade básica que é explorada ou com os serviços prestados a terceiros’”, afirmou o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, citando precedentes que excluem a fabricação de pães e doces das atividades privativas de químicos.

A empresa, que também produz alimentos veganos e sem açucares, relatou que foi multada em R$ 10 mil pelo Conselho Regional de Química (CRQ) da 13ª Região. Alegando que não tinha obrigação de contratar químico responsável, a indústria ajuizou uma ação em dezembro do ano passado.

A sentença impede o conselho de exigir o registro e de cobrar anuidades e multas. Cabe recurso.


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A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou a União ao pagamento de indenização, por danos morais, aos sucessores de um agricultor que foi preso político durante o Regime Militar de 1964. A sentença é do juiz Bruno Polgati Diehl e foi publicada no dia 21/03.

A ré apresentou contestação requerendo o reconhecimento da prescrição e alegando que os autores receberam indenização em processo anterior que tramitou junto à Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça.

O juízo entendeu improcedentes os pedidos da União, sob a justificativa de que as ações de indenização decorrentes de atos de perseguição política são imprescritíveis, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Súmula 647. Em relação à cumulação da indenização, também foi aplicada a Súmula 624, do STJ, que prescreve a possibilidade de haver indenização por dano moral juntamente com a reparação econômica prevista na Lei da Anistia Política.

Os fatos alegados pelos autores foram comprovados em processo que tramitou na Comissão Especial de Anistia do Rio Grande do Sul. Em sede de recurso, foi concedida uma indenização no valor de R$5 mil reais ao agricultor, em 1999. Ele faleceu em 2002. Posteriormente, foi requerida a anistia perante a Comissão Especial de Anistia do Ministério da Justiça, que foi concedida, juntamente com uma indenização de 30 salários mínimos, em 2006.

O agricultor, morador do município de Rio dos Índios (RS), foi preso arbitrariamente, enquanto trabalhava na lavoura, sob acusações de ser comunista e de integrar o “Grupo dos Onze” (organizações de contestação à ditadura, cujo objetivo era treinar os integrantes para o caso de ocorrência de luta armada). A vítima alegou, no processo para reconhecimento da condição de anistiado, ter sofrido agressões físicas, que culminaram com uma internação hospitalar, além de humilhações e ameaças. Informou, ainda, que ficou preso por uma semana em delegacia e, posteriormente, em prisão domiciliar, sendo obrigado a comparecer perante a Brigada Militar para assinar uma folha de ponto por cerca de dois meses. 

“Dessa forma, as provas trazidas aos autos comprovam de maneira incontestável que o demandante foi vítima de perseguições de cunho exclusivamente político, o que resultou em danos morais in re ipsa. Além disso, foi submetido a agressões físicas que acarretaram graves ferimentos tratados, inclusive com internação hospitalar, situações reconhecidas por duas Comissões de Anistia. Esses episódios de prisão arbitrária, agressões físicas e verbais geraram seguramente significativos danos psíquicos a M., abalando sua honra e dignidade”, entendeu o magistrado.

O juiz também destacou que o reconhecimento das violações a direitos humanos sofridos por um anistiado político ultrapassa o nível individual. “Não se trata apenas de responsabilizar o Estado civilmente para que ele pague uma quantia devida a um cidadão específico. Cuida-se também de oportunidade para a reafirmação do compromisso ético com os princípios democráticos, de modo a que práticas como as verificadas durante a ditadura militar nunca mais se repitam”.

A ação foi julgada procedente, com a condenação da União ao pagamento de R$100 mil aos sucessores, a título de indenização por danos morais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (fotos: freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de fevereiro de 2025 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de abril de 2025.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 533.104.885,13. Deste montante, R$ 418.690.809,18 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 20.633 processos, com 27.181 beneficiárias(os).

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 216.981.707,80, para 23.574 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.631 beneficiários vão receber R$ 115.173.311,81. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 200.949.865,52, para 16.242 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

O Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) teve papel fundamental na consolidação do acordo que assegura a efetivação de direitos das Comunidades Avá-Guarani no Oeste do Paraná.

As comunidades indígenas Tekoha Guasu Guavirá e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga reivindicam reparação por violações de direitos humanos e fundamentais ocorridas na região em razão de ações e omissões da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Itaipu durante a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu.

Após visitas técnicas e sessões de mediação iniciadas em 2024, foi firmado um acordo parcial que reconhece injustiças históricas. A assinatura ocorreu na segunda-feira (24/3), em Itaipulândia (PR). O Termo de Conciliação foi construído no âmbito da Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal, sob a coordenação da Advocacia-Geral da União, com participação das Comissões de Soluções Fundiárias do TRF4 e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), além de representantes do MPF, Incra, Funai, Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), União e Itaipu.

O TRF4 esteve representado pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação da corte (Sistcon) e presidente do Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, e pela juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Comitê.

O acordo faz parte da resolução parcial da Ação Cível Originária (ACO) 3.555/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a sua execução, especialmente no que se refere à aquisição de terras, ocorrerá no âmbito de ações possessórias e procedimentos pré-processuais sob responsabilidade das Comissões de Soluções Fundiárias do TRF4 e do TJPR, que já atuam em cooperação técnica. A medida beneficiará 31 comunidades, abrangendo aproximadamente 6.000 pessoas, e contará com o aporte inicial de R$ 240 milhões da Itaipu para garantir a territorialização indígena com a aquisição de 3000 hectares de terras. 

Por fim, a União, Funai, Incra e Itaipu terão 15 dias para publicar um pedido de desculpas ao povo Avá-Guarani, detalhando os fatos históricos que resultaram na violação de seus direitos com a construção da usina.

O acordo de conciliação pode ser consultado na íntegra no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/mLeVG.

A decisão judicial homologando o acordo pode ser consultada na íntegra no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/2Mye8.

Fonte: Sistcon/TRF4

Comunidade comemora acordo
Comunidade comemora acordo (Foto: Sistcon/TRF4)

Assinatura do acordo pelas partes
Assinatura do acordo pelas partes (Foto: Sistcon/TRF4)

Desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior assina acordo
Desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior assina acordo (Foto: Sistcon/TRF4)

Nesta semana, nos dias 18 e 19 de março, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reuniu coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Centros Judiciário de Conciliação (Cejuscons) para debater necessidades e perspectivas organizacionais no contexto pós Resolução Conjunta nº 29/2023, que define diretrizes e competências para o fortalecimento da política de conciliação em todo o território nacional. O encontro ocorreu na sede do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), em Porto Alegre.

No primeiro dia de reunião, os representantes dos Cejuscons estaduais compartilharam as principais atividades desenvolvidas, dificuldades enfrentadas e realizações no último período. Analisou-se o desempenho da conciliação, tanto nas Varas quanto nos Cejuscons no contexto do trabalho em rede, tendo sido aferido o crescimento da solução de conflitos por acordos em diversas matérias, com destaque para matérias previdenciárias e conflitos fundiários coletivos.

O coordenador do Sistcon, desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, elogiou o trabalho de todos envolvidos com a conciliação e mediação na 4ª Região, especialmente dos servidores. “Nós, juízes, fizemos um trabalho que tem visibilidade e constrói soluções com os jurisdicionados, mas este trabalho só é possível graças à dedicação de servidores e servidoras. É necessário, especialmente, valorizar o trabalho das servidoras que tem coordenado os Cejuscons pela sua dedicação à conciliação e o enfrentamento do grande volume de trabalho, assim como dos juízes que coordenam as sedes avançadas e de todos aqueles que participam dos diversos projetos de conciliação e da mediação na 4ª Região, o que tem permitido aprofundar e consolidar essa forma de solução de conflitos”, destacou o desembargador.

O segundo dia de debates apontou perspectivas de ampliação de temas a serem submetidos à conciliação, o que será o foco das ações do Sistcon. Além disso, definiu-se, também, a necessidade de fortalecer os Cejuscons e o trabalho em rede como uma forma de trabalho colaborativo que proporciona uma maior efetividade à solução da diversidade e volume de conflitos existentes em toda a 4ª Região.

Ainda, durante a reunião, os participantes sugeriram temas prioritários para o Encontro Regional da Conciliação e Justiça Restaurativa, programado para acontecer nos dias 7 e 8 de maio em Curitiba.

O encontro foi encerrado com a reafirmação do compromisso conjunto de promover a melhoria contínua da política de conciliação na 4ª Região. “A reunião foi extremamente produtiva. A participação de todos foi muito produtiva. Vocês é que fazem da conciliação um case de sucesso, sim. A conciliação na 4ª Região está muito avançada”, avaliou o desembargador Hermes.

Participaram das reuniões, além do coordenador do Sistcon, desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, os coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Cejuscons, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, juiz federal Leonardo Trainini, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, Gisele Lopes, Simone de Medeiros Dela Vedova e Simone Pedroso Ribeiro. Pela Secretaria do Sistcon estavam presentes o diretor da Secretaria, Adelar Gallina, e os servidores Fernanda Machado Silva, Nilda Nunes da Silva e Patrick Costa Meneghetti.

Fonte: Sistcon/TRF4

Encontro reuniu coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Centros Judiciário de Conciliação; na ocasião, foram definidos encaminhamentos para aprimoramento das práticas de conciliação e fortalecimento da atuação dos Cejuscons
Encontro reuniu coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Centros Judiciário de Conciliação; na ocasião, foram definidos encaminhamentos para aprimoramento das práticas de conciliação e fortalecimento da atuação dos Cejuscons (Foto: Sistcon/TRF4)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou, na manhã da última sexta-feira (21/3), a 11ª edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. A reunião virtual teve como tema principal o debate sobre “Comunidades Indígenas e o saneamento básico”. O encontro proporcionou a discussão dos principais desafios para a prestação desse serviço essencial em Terras e territórios indígenas, abordando as responsabilidades de cada esfera do governo e analisando possíveis encaminhamentos que contribuam para o aprimoramento da política pública em questão.

A reunião foi presidida pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, e o debate foi conduzido pela juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum.

Em sua fala de abertura, o desembargador Hermes detalhou a importância do saneamento básico para a dignidade e qualidade de vida de todas as pessoas, estando diretamente ligado à saúde, moradia e também ao meio ambiente. “No entanto, a grande maioria das comunidades indígenas ainda enfrenta grandes dificuldades no acesso a esses serviços, o que compromete não apenas a saúde, mas também a preservação dos recursos naturais, a cultura e o modo de vida dessas comunidades”, ele explicitou.

Na sequência, a juíza Clarides saudou os painelistas e iniciou o debate. O procurador da República, Ricardo Gralha Massia, titular do 14º ofício da Procuradoria da República no RS, que atua com a promoção dos direitos das comunidades indígenas Guaranis, quilombolas e demais comunidades tradicionais, apresentou o tema “Saneamento básico em Terras Indígenas – desafios e perspectivas”. Através da exposição de dados e relatos, o painelista evidenciou a urgência da garantia do saneamento básico às comunidades indígenas da Região Sul, além dos benefícios de bem-estar proporcionados pelo investimento em políticas públicas que viabilizem esse tipo de serviço e infraestrutura.

Com o título “Povos indígenas e a política indigenista de saúde: uma abordagem a partir do saneamento básico”, o segundo painel foi conduzido por Douglas Kaingang, que atua nos como consultor na área dos direitos territoriais dos povos indígenas, gestão territorial e ambiental, antropologia, etnologia, políticas socioambientais e política indigenista no Ministério dos Povos Indígenas. Em sua apresentação, ele expôs o histórico de mobilização dos povos indígenas na construção da política indigenista e de como restrições históricas de políticas públicas culminaram no presente quadro das comunidades tradicionais.

O terceiro e último debatedor, o biólogo e educador em saúde Leonardo Brilhante Medeiros, que trabalha como apoiador técnico em Saneamento junto à SESAI/Ministério da Saúde, no Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena (Deamb), exibiu o painel com o tema “Gerenciamento de resíduos sólidos sob a perspectiva do saneamento ambiental e a responsabilidade compartilhada em Terras e territórios Indígenas”. O painel do educador teve como enfoque notabilizar a organização de resíduos sólidos em comunidades tradicionais, assim como exemplos de políticas e programas de saneamento que podem ser adaptados a essas realidades.

Após os debates, a juíza Clarides encaminhou a reunião que culminou em 4 recomendações, sendo que:

O Fórum reconheceu a insuficiência de serviços de saneamento básico em aldeias indígenas na região e deliberou por oficiar aos municípios das regiões envolvidas com o tema, a fim de garantirem o abastecimento de água e esgoto aos indígenas, independentemente de regularização fundiária. Foi enfatizado que a discriminação por raça ou etnia constitui crime conforme a Lei nº 7716/89.

A segunda recomendação deliberou um encaminhamento de solicitação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que seja apresentado o tema do saneamento em comunidades indígenas ao Conselho Nacional de Justiça, visando promover debates nacionais sobre a questão a fim de estabelecer-se prioridade na tramitação e julgamento de processos relacionados ao saneamento básico nessas aldeias.

A terceira recomendou à Secretaria de Saúde Indígena do Ministério para que destine agentes sanitários a todas as comunidades indígenas, não apenas as que possuem o sistema de fornecimento convencional de água potável.

Já, na quarta e última recomendação, o Fórum solicitou às instituições executivas que os processos de implantação dos recursos de saneamento junto às comunidades indígenas considerem suas particularidades e assegurem a escuta atenta de seus integrantes.

Por fim, o desembargador Hermes salientou a importância do tema debatido. “Um assunto como esse é de absoluta relevância e tem importância para todas as instituições e, fundamentalmente, para aqueles que precisam que nós consigamos resolver os seus problemas, as comunidades indígenas”, ele expressou.

Participaram do encontro representantes da Justiça Federal da 4ª Região, de lideranças indígenas, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de Secretarias Estaduais, do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), da Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), da Procuradoria Regional da República da 4ª Região do Ministério Público Federal (MPF/PRR4), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública da União (DPU).

O próximo Fórum Ambiental do TRF4 será realizado no dia 20 de junho.

Fonte: Sistcon/TRF4

A juíza federal Clarides Rahmeier e o desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior conduziram a reunião do Fórum
A juíza federal Clarides Rahmeier e o desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior conduziram a reunião do Fórum (Foto: Sistcon/TRF4)

A 11ª Edição do Fórum Ambiental teve como objetivo discutir os principais desafios para a prestação do serviço de saneamento básico em Terras e territórios indígenas
A 11ª Edição do Fórum Ambiental teve como objetivo discutir os principais desafios para a prestação do serviço de saneamento básico em Terras e territórios indígenas (Imagem: Sistcon/TRF4)

O procurador da República, Ricardo Gralha Massia, apresentou o tema “Saneamento básico em Terras Indígenas - desafios e perspectivas”
O procurador da República, Ricardo Gralha Massia, apresentou o tema “Saneamento básico em Terras Indígenas – desafios e perspectivas” (Imagem: Sistcon/TRF4)

O segundo painel foi conduzido por Douglas Kaingang que atua nos como consultor no Ministério dos Povos Indígenas
O segundo painel foi conduzido por Douglas Kaingang que atua nos como consultor no Ministério dos Povos Indígenas (Imagem: Sistcon/TRF4)

O biólogo e educador em saúde Leonardo Brilhante Medeiros exibiu o painel “Gerenciamento de resíduos sólidos sob a perspectiva do saneamento ambiental e a responsabilidade compartilhada em Terras e territórios Indígenas”
O biólogo e educador em saúde Leonardo Brilhante Medeiros exibiu o painel “Gerenciamento de resíduos sólidos sob a perspectiva do saneamento ambiental e a responsabilidade compartilhada em Terras e territórios Indígenas” (Imagem: Sistcon/TRF4)