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A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 294,5 mil de indenização por danos materiais a uma empresa de transportes, em função dos prejuízos resultantes de um acidente com caminhão de sua propriedade, por causa de má conservação da BR 476 em trecho próximo ao município de Lapa, no Paraná. O DNIT também deverá pagar R$ 69,1 mil de lucros cessantes, correspondentes aos rendimentos que a empresa deixou de auferir durante o período de conserto do veículo.

A sentença é do Juízo da 1ª Vara Federal de Lages e foi proferida ontem (4/7). De acordo com a decisão, “além da presença dos requisitos (fato e dano), restou configurado o nexo de causalidade, bem como a ação/omissão/serviço ineficiente do DNIT, uma vez que o acidente só foi ocasionado pela não ação do DNIT que, tendo o dever, deixou de manter, conservar e restaurar a via pública, deixando-a em condições de tráfego seguro”.

Uma das provas da responsabilidade do DNIT foi o relato do policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência, para quem o motivo do acidente teria sido a existência de vários buracos na pista. O sinistro aconteceu em 24/10/2018, quando o caminhão de propriedade da empresa, que tracionava um semirreboque, ao tentar desviar de um buraco, colidiu com outro veículo. Foram necessários 116 dias para o conserto.

A ação foi proposta originalmente contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Videira (SC). O Juízo estadual remeteu a causa para a Justiça Federal, que a recebeu em setembro de 2022, em razão de a rodovia ser de responsabilidade do DNIT. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Foto: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/noticias
Foto: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/noticias ()

As juízas federais Luciana da Veiga Oliveira e Luciane Merlin Clève Kravetz  tomaram posse nos cargos de diretora e vice-diretora, respectivamente, do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) na tarde de terça-feira (04 de julho). As magistradas irão coordenar a Seção Judiciária nos próximos dois anos (Biênio 2023-2025). Elas substituem os juízes federais José Antonio Savaris (diretor) e Anne Karina Stipp Amador Costa (vice-diretora). 

A cerimônia de posse foi presidida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva. Compuseram a mesa diretiva o chefe da Casa Civil do Governo do Paraná, João Carlos Ortega, o comandante da 5ª Região Militar, General de Brigada Ivan Alexandre Corrêa Silva, o procurador-chefe do MPF/PR, Daniel Holzmann Coimbra, a presidente da OAB/PR, Marilena Winter, o presidente do TRE/PR, desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, o desembargador do TRT/PR, Marco Antônio Vianna Mansur – representando a presidência, e a procuradora-chefe substituta da Procuradoria Geral da República da 4ª Região, Ana Luísa Chiodelli.

O evento contou com a participação do vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, da corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, reitor da UFPR, Ricardo Marcelo Fonseca,  além de magistrados(as) e servidores(as) da SJPR, autoridades e convidados. A solenidade teve transmissão ao vivo pelo Canal oficial da JFPR no YouTube. 

Compromisso

O desembargador Fernando Quadros da Silva ressaltou que desde que foram anunciados os nomes de Luciana da Veiga Oliveira e Luciane Merlin Clève Kravetz como dirigentes da SJPR, o tribunal só recebeu elogios. “Por meio do seu trabalho e de suas decisões de forte interação com a sociedade, tenho certeza que sua gestão será muito frutífera”, falou o desembargador à nova diretora da Seção Judiciária do Paraná. “Em nome do TRF4, reitero a certeza e a alegria de termos as magistradas como diretoras e reforço que sempre estaremos juntos para trabalhar pelo engrandecimento da JFPR e de toda a 4ª Região”.

Luciana da Veiga Oliveira disse esperar responder à altura a função, pois tem a inspiração de seus antecessores para dar seguimento ao trabalho competente que a Justiça Federal realiza. “Sou a segunda mulher a ocupar a direção deste Foro e essa simbologia está muito longe de ser meramente abstrata. Ela demonstra de maneira concreta a sensibilidade da nova presidência do TRF4 para esta pauta importante e cada vez mais necessária do nosso tempo, no sentido de abrir espaço e reconhecimento à presença feminina em locais de direção e representação”. 

Em seu discurso, a nova diretora da SJPR falou que o desafio será amenizado em decorrência da competência do corpo funcional da JFPR, que ao longo dos anos entrega um trabalho de excelência. “Quero viver esse desafio tendo por base aquilo que eu acredito: escutar e dialogar. Eu não posso ter a pretensão real de que tudo já me seja conhecido no início do caminho, pois a realidade vai ser apresentada durante a travessia”. 

A juíza federal fechou o seu discurso agradecendo aqueles que a acompanham ao longo dos anos – magistrados e magistradas, servidores e servidoras, família e amigos de longa data. 

Agradecimentos

O juiz federal José Antonio Savaris, que entrega o cargo da Direção da SJPR, destacou momentos importantes e de obras e ações realizadas em sua gestão, como a instalação do TRF4 em Curitiba, a retomada das obras da sede de Foz do Iguaçu e a entrega da sede própria em Toledo. “O trabalho árduo faz a máquina administrativa funcionar. Conhecer de perto o trabalho de cada um, somente fez crescer a minha admiração por magistrados(as) e servidores(as). Desejo às duas magistradas, todo sucesso e que sejam muito felizes”. 

A presidente da OAB/PR, Marilena Winter (OAB) reiterou a representatividade da mulher na magistratura. “Uma vez quebrado o ineditismo, naturaliza-se a alternância de homens e mulheres nos relevantes papéis de nossa sociedade. Estabelecida a paridade de gênero é possível, então, a partir daí seguir com critério competência para a função por si mesmo”. Marilena Winter agradeceu o respeito e a parceria existente entre as instituições, reforçando o diálogo permanente mantido entre as instituições.

Sobre as novas dirigentes

  • Luciana da Veiga Oliveira tem 49 anos. É formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/PR), com especialização em Direito da Medicina pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC). É juíza federal desde 2000 e atua na 3ª Vara Federal de Curitiba desde 2020. Foi coordenadora do Comitê Executivo da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Paraná durante 10 anos, e procuradora do Estado do Paraná entre os anos de 1999 a 2000. A magistrada já atuou na 15ª Vara Federal de Curitiba, 9ª Vara Federal de Curitiba e em Varas Federais de Foz do Iguaçu e Pato Branco.
     
  • Luciane Merlin Clève Kravetz tem 52 anos. É formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestre em Direito Público pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP). É juíza federal desde 1996 e atua na 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná desde 2014. Foi servidora da Justiça Federal do Paraná entre os anos de 1993 a 1994, e Procuradora do Estado do Paraná entre os anos de 1995 a 1996.

     

Confira mais fotos do evento na página oficial do FLICKR da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

"Escutar e dialogar", destacou Luciana da Veiga Oliveira em seu discurso
"Escutar e dialogar", destacou Luciana da Veiga Oliveira em seu discurso (FOTO: Gilberto do Rosário)

A cerimônia aconteceu na terça-feira (04 de julho). As magistradas irão coordenar a SJPR nos próximos dois anos
A cerimônia aconteceu na terça-feira (04 de julho). As magistradas irão coordenar a SJPR nos próximos dois anos (FOTO: Gilberto do Rosário)

Luciane Merlin Clève Kravetz, José Antonio Savaris, Luciana da Veiga Oliveira e Anne Karina Stipp Amador Costa
Luciane Merlin Clève Kravetz, José Antonio Savaris, Luciana da Veiga Oliveira e Anne Karina Stipp Amador Costa (FOTO: Gilberto do Rosário)


(FOTO: Gilberto do Rosário)


(FOTO: Gilberto do Rosário)

O Boletim Jurídico, lançado hoje (5/7), editado pela Escola da Magistratura (Emagis), reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A 243ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 189 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em maio e junho de 2023. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. A publicação está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

A possibilidade de aplicação do art. 19 da Lei 4.717/65 à ação civil pública limita-se às ações que versarem sobre danos ao patrimônio público

O TRF4 entendeu que o artigo 19 da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, o qual objetiva submeter ao segundo grau de jurisdição as sentenças que concluírem pela carência ou pela improcedência da ação, só poderá ser aplicado analogicamente à ação civil pública quando esta versar sobre atos danosos ao patrimônio público, o que não é o caso quando a ACP visa à proteção de direitos sociais de segurados da Previdência Social.

A atividade de higienização de banheiros públicos é reconhecida como especial

Para que haja o reconhecimento do tempo especial pela sujeição a agentes biológicos, é imprescindível a configuração do risco potencial de contaminação e contágio superior ao risco em geral, não sendo necessário que tal exposição ocorra de modo permanente durante toda a jornada de trabalho do segurado. Quando comprovada a constante exposição do segurado a agentes nocivos, deve ser reconhecida a atividade especial e concedida a aposentadoria por tempo de contribuição desde a data da primeira DER.

O pedido de revisão administrativa dentro do prazo decenal interrompe a decadência do direito

O TRF4 reconheceu que o pedido tempestivo de revisão do ato concessório de benefício formulado na via administrativa é apto a salvaguardar o direito do segurado frente ao prazo decadencial, sendo este interrompido e tendo seu fluxo reiniciado somente após a decisão administrativa definitiva acerca daquela postulação revisional.

A incidência de multa diária prescinde da intimação da agência da Previdência Social

O TRF4 entendeu que, para a incidência de multa diária, faz-se necessária a intimação pessoal da parte devedora, para tanto bastando a intimação do procurador autárquico, profissional que detém poderes para receber citação e intimações em nome do INSS.

É necessário o trânsito em julgado da sentença para efetivar o pagamento das parcelas pretéritas do benefício previdenciário

A 10ª Turma do TRF4 entendeu que a antecipação do pagamento aos requerentes segurados com direito ao benefício de auxílio-doença prevista no artigo 4º da Lei nº 13.982/20 limita-se ao pagamento dos valores retroativos na via administrativa. Quando se tratar de pagamento em concessão de benefício na via judicial, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) terá nova administração a partir desta sexta-feira (7/7/2023): o juiz federal Henrique Luiz Hartmann assumirá a função de diretor do Foro da Seção Judiciária, tendo como vice-diretor o juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro. Os magistrados sucederão as juízas federais Erika Giovanini Reupke e Luísa Hickel Gamba. O mandato é de dois anos.

A cerimônia de posse acontecerá às 16 horas, na sede da JFSC, em Florianópolis, e terá a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, que assumiu o cargo em 23 de junho. Autoridades federais, estaduais e municipais foram convidadas para a cerimônia, além de advogados, acadêmicos e outros profissionais do Direito.

O novo diretor do Foro será responsável pela gestão de uma estrutura com 45 varas federais, três turmas recursais de juizados e cinco unidades avançadas de atendimento, além de uma Secretaria Administrativa, distribuídas em 22 municípios do Estado. A JFSC conta atualmente com 92 juízes e 1.018 servidores, além de estagiários e outros prestadores de serviços. Durante o mandato, ele se afastará da jurisdição, para se dedicar integralmente à atividade administrativa. O vice-diretor continua com suas atribuições judiciais, sendo o substituto eventual.

Os novos dirigentes

Henrique Luiz Hartmann

Natural de Porto Alegre, Henrique Luiz Hartmann tem 47 anos e é graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Tomou posse como juiz federal substituto em janeiro de 2000, atuando em Novo Hamburgo (RS). Foi promovido a titular em abril de 2004 e exerceu a jurisdição em Santo Ângelo (RS), Criciúma, Blumenau e Florianópolis, onde integra a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, órgão que presidiu por dois períodos, incluindo o último biênio. Foi ouvidor da JFSC de 2013 a 2019 e presidente da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc) de 2007 a 2009.

Rodrigo Koehler Ribeiro

Natural de Jaguari (RS), Rodrigo Koehler Ribeiro tem 49 anos e é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Foi promotor de Justiça no Rio Grande do Sul de 2000 a 2001, quando ingressou na magistratura federal. Atuou em Caxias do Sul (RS), Cascavel (PR), Chapecó, Bento Gonçalves e Florianópolis, onde é titular da 9ª Vara Federal. Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2014), com foco na área de Teoria da Jurisdição e Processo. Professor de Direito Processual Civil na Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina (Esmafesc) e de Direito Processual Previdenciário na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (Esmafe). Juiz formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, na área de demandas repetitivas e grandes litigantes.

 

Juízes federais Henrique Luiz Hartmann (E) e Rodrigo Koehler Ribeiro.
Juízes federais Henrique Luiz Hartmann (E) e Rodrigo Koehler Ribeiro. ()

A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) só devem responder por eventuais danos causados pelas obras do Contorno Viário de Florianópolis se, por algum motivo, a empresa concessionária não arcar com a obrigação. O entendimento é do Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, em decisão determinando o envio, para a Justiça do Estado, de uma ação que pede a condenação da empresa a fazer obras de prevenção de alagamentos.

“No caso, a empresa ré, pessoa jurídica de direito privado, atua na qualidade de concessionária de serviço público. Ao executar o serviço, o concessionário assume todos os riscos do empreendimento. Por esse motivo, cabe-lhe a responsabilidade civil e administrativa pelos prejuízos que causar ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros”, de acordo com trecho da decisão, proferida ontem (3/7).

Segundo o despacho, o poder público responde pelos danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária, quando a empresa por algum motivo não pôde responder. “Levando em conta que a parte autora não apontou a impossibilidade da concessionária reparar os danos referidos na inicial, bem como porque a União e a ANTT afirmaram que não têm interesse em integrar a lide, há incompetência deste juízo para o julgamento da causa”, concluiu o Juízo.

A ação requer uma liminar e a condenação da Auto Pista a realizar obras para o escoamento das chuvas, que estariam ficando represadas pela construção do contorno viário em Palhoça, por meio da criação de passagens ou galerias pluviais, a fim de evitar o alagamento de imóvel próprio em caso de enchentes. O autor também pede pagamento de indenização por danos materiais e morais.

https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-acompanha-escavacao-de-tunel-do-contorno-viario-em-florianopolis
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-acompanha-escavacao-de-tunel-do-contorno-viario-em-florianopolis ()

Os novos dirigentes da Justiça Federal gaúcha tomam posse amanhã (5/7). A juíza federal Carla Evelise Justino Hendges e o juiz federal Fábio Dutra Lucarelli assumem, respectivamente, os cargos de diretora e vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do RS (SJRS) para o biênio 2023-2025. A cerimônia começará às 17h e será transmitida ao vivo pelo canal oficial da JFRS no Youtube.

A cerimônia contará com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entre outras autoridades. O evento de posse é aberto ao público e acontece no auditório do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre.

Os novos dirigentes

Carla Evelise Justino Hendges

Juíza Federal da 13ª Vara Federal de Porto Alegre. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1993). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2002) e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2018), com estágio de doutoramento na Universidade Católica Portuguesa, no Porto (2016).

Foi vice-presidente na 4ª Região da Associação dos Juízes Federais (2008 a 2010). Foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Estado do Rio Grande do Sul (2004 a 2006), sendo a primeira mulher na história a ocupar o cargo.

Atuou como docente do curso regular da Esmafe no período de 1999 a 2015 e como professora do Curso de Especialização em Direito Previdenciário no IDC no período de 2007 a 2015.

Iniciou a carreira, em 1995, como juíza federal substituta junto à 11ª Vara Federal de Porto Alegre. Foi promovida para o cargo de juíza federal em novembro de 1998, atuando junto à Vara Federal de Santa Cruz do Sul até junho de 2000, quando assumiu a titularidade da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, permanecendo até junho de 2007, quando passou a atuar junto à 2ª Vara Federal de Canoas.

Atuou ainda como juíza titular da 2ª Turma Recursal no período de 13/01/2006 a 13/01/2008. Já em Porto Alegre, atuou junto à 16ª Vara Federal (23/02/2012 a 06/01/2013) e 17ª Vara Federal (07/01/2013 a 07/02/2023), recentemente assumindo a 13ª Vara Federal. Foi Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da JFRS (2020 a 2022). Também integrou as Comissões dos Juizados Especiais Federais e da Conciliação, junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal.

 

Fábio Dutra Lucarelli

Juiz Federal da 03ª Vara Federal de Porto Alegre (cível), desde 2023, e Vice-Diretor do Foro da JFRS no biênio 2021-2023. Ex-servidor da Justiça Federal, formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, foi aprovado em 1º lugar no V Concurso para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto, tomando posse em 1995, aos 23 anos de idade. Como Juiz Federal Substituto, exerceu suas funções na 2ª Vara Federal Cível de Porto Alegre. Atuou na 2ª Vara Federal de Canoas (à época com Juizado Especial Previdenciário adjunto), desde a instalação da Subseção, de 1999 até 2007, e na 20ª Vara Federal de Porto Alegre (previdenciária), de 2007 a 2023.

Foi professor da disciplina de Processo Civil e Cursos de Sentença na Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul. Tem publicada a obra 'Comentários à Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União', pela editora Atlas, juntamente com Daniel Machado da Rocha e Guilherme Pinho Machado, assim como artigos em revistas de doutrina.

Foi Diretor da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em duas gestões, assim como participou, como Diretor e Vice-Presidente Administrativo, em diferentes gestões da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs). Premiado com menção honrosa na categoria Juiz na 11ª edição/2014, do Prêmio Innovare, com a prática 'Entregando a cada um o que é seu: o uso de bancos como instrumento de garantia do recebimento pelos segurados do INSS dos valores que lhes pertencem!”.

 

A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) conta, atualmente, com 82 varas federais, distribuídos em 25 cidades-sede, além de cinco turmas recursais sediadas em Porto Alegre. A instituição está presente, ainda, em outros 16 municípios, onde instalou unidades avançadas de atendimento. Ao todo, são 158 magistrados e mais de 1690 servidores em atuação. Atualmente, mais de 386 mil processos tramitam pela SJRS (dados de junho/2023).

No último biênio, os juízes federais Fábio Vitório Mattiello e Fábio Dutra Lucarelli ocuparam os cargos de diretor e vice-diretor da SJRS, respectivamente. A gestão foi marcada pelo retorno da instituição ao trabalho presencial, realizado de forma gradual, mas que demandou uma preparação e adaptação às exigências necessárias para garantir um ambiente seguro para o corpo funcional e o público externo.

Serviço:

Data: 05 de julho de 2023
Horário: 17h
Local: Auditório da Justiça Federal em Porto Alegre (Rua Otávio Francisco Caruso Rocha, 600 Bairro Praia de Belas).

 

Secos-JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Nova gestão será empossada amanhã
Nova gestão será empossada amanhã (Secos/JFRS)

Foram prorrogadas até sexta-feira (7/7) as inscrições para estágio para nível técnico em Informática e em Administração/Secretariado/Gestão na Justiça Federal em Porto Alegre. Interessados podem se inscrever pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para ter a inscrição homologada, o candidato deve estar matriculado em uma instituição conveniada com a Justiça Federal do RS. É necessário também possuir uma média mínima de 6,0 e não estar matriculado no último módulo ou semestre do curso.

A remuneração mensal do estagiário na JF é de R$ 790,76, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu recurso para suspender a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pelas empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A, até que elas apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto ontem (3/7). Conforme o magistrado, as autorizações são exigidas pela legislação que regula a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira que atue no Brasil e buscam proteger a soberania nacional.

A ação popular foi ajuizada em maio deste ano pelo advogado e político Luciano José Bulligon, ex-prefeito de Chapecó (SC). Os réus são a União e o Incra, junto com as empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A e J&F Investimentos S/A.

O autor narrou que representantes da Eldorado Brasil Celulose e da Paper Excellence vieram a Chapecó “com o objetivo de sondar agricultores na Região Oeste de Santa Catarina para compra de terras, para realizar plantio de eucaliptos e extração de madeira para exportação”.

Além disso, ele afirmou que “a empresa estrangeira Paper Excellence anunciou que estaria consolidando a aquisição da maior empresa de celulose do Brasil, que é a Eldorado Brasil Celulose, a qual é proprietária de 249 mil hectares de florestas de eucalipto plantadas em áreas rurais nacionais”.

Segundo Bulligon, “a pessoa jurídica estrangeira, como a Paper Excellence, e as pessoas jurídicas brasileiras cujo capital social é controlado por pessoas jurídicas estrangeiras, como a CA Investment Brazil e Eldorado Brasil Celulose, só podem adquirir imóveis rurais no Brasil se cumprirem requisitos previstos nas Leis 5.709/71 e 8.629/93 e no Decreto 74.965/74, que regulam a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país”.

Os seguintes requisitos foram elencados pelo autor: os imóveis rurais a serem adquiridos devem ser destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização; os projetos de aquisição dos imóveis deverão ser aprovados pelo Incra; a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situem; quando a área a ser adquirida ultrapassar 100 módulos de exploração indefinida, deverá haver autorização do Congresso Nacional.

O autor defendeu que “os réus pessoas jurídicas de direito privado estão formulando negociações para aquisição de terras, estando na iminência de concretizá-las, sem a observância de tais requisitos, bem como que União e Incra estão se omitindo de exigir o cumprimento das determinações legais”.

Bulligon afirmou que a situação geraria lesão à soberania nacional e pleiteou que a Justiça suspendesse os “procedimentos de cessão ou alienação de controle de terras rurais até que as rés apresentem as autorizações do Incra e do Congresso Nacional”.

A 2ª Vara Federal de Chapecó extinguiu o processo. “Diante da inadequação de via eleita e da impossibilidade jurídica dos pedidos formulados na inicial serem acolhidos por meio de ação popular, indefiro a petição inicial”, declarou a juíza federal.

O autor recorreu ao TRF4 argumentando que a “soberania nacional trata-se de patrimônio público que pode ser tutelado por ação popular”. Ele requisitou a antecipação dos efeitos da apelação.

O relator do caso, desembargador Favreto, deferiu o pedido, determinando “a suspensão dos atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose de propriedade da J&F Investimentos em favor da CA Investment, bem como a aquisição de novas áreas rurais no território brasileiro pelas demandadas Eldorado Brasil Celulose, Paper Excellence e CA Investment até que sejam apresentadas as permissões pelo Incra e pelo Congresso Nacional, conforme exigido pelas Leis 5.709/71 e 8.629/93”.

Ele ainda acrescentou que “as provas constantes dos autos não deixam dúvida quanto à intenção de aquisição pela Paper Excellence, pessoa jurídica estrangeira, da totalidade das ações da Eldorado Brasil Celulose, proprietária de terras rurais, cuja aquisição por pessoa jurídica estrangeira deve observar os requisitos legais previstos na legislação”.

“Tais requisitos não apenas protegem a soberania nacional, mas também buscam evitar investimentos meramente especulativos, aumento da desigualdade social e preservar a função social da propriedade”, ressaltou Favreto.

Em seu despacho, ele concluiu que “a urgência da medida requerida pelo autor se verifica pela prova inequívoca do negócio que está sendo realizado entre as empresas rés, bem como pelas notícias divulgadas pela própria Paper Excellence dando conta da intenção de adquirir outras áreas rurais além das pertencentes à Eldorado Brasil Celulose, sem a observância dos requisitos previstos na Lei”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal em Passo Fundo recebeu uma visita especial ontem (3/7). Estudantes do 2º ano do ensino médio do Colégio Notre Dame, acompanhados do professor Márcio Luís Marangon, conheceram a estrutura da instituição e conversaram com o juiz federal José Luis Luvizetto Terra e com a juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo sobre a carreira da magistratura.

A ida à Justiça Federal faz parte de uma iniciativa do colégio que procura apresentar diversas profissões aos alunos para que eles tenham informações que os ajude a pensar sobre o futuro. Os adolescentes foram recepcionados no auditório da instituição.

Na sequência, eles foram divididos em dois grupos. Um deles foi com a juíza para a 3ª Vara Federal, que tem competência criminal, e o outro grupo foi junto com Terra a 2ª Vara Federal.

Os jovens receberam informações sobre as audiências criminais, incluindo a presença de réus presos, sobre o tribunal do júri e sobre a Justiça Restaurativa. A conversa com a juíza e o juiz também teve como objetivo mostrar para os estudantes que, apesar de ainda ser uma carreira composta em maioria por homens, esta realidade vem sendo alterada pelo ingresso cada vez maior de magistradas.

Os alunos aproveitaram a oportunidade e fizeram diversos questionamentos aos juízes, como a motivação para a escolha da carreira da magistratura, como é o processo de tomada de decisões em questões complexas e o que diferencia a Justiça Federal da Justiça Estadual.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Jovens conheceram a sala de audiências
Jovens conheceram a sala de audiências (JF Passo Fundo)

Juíza e juiz responderam às perguntas dos alunos e alunas
Juíza e juiz responderam às perguntas dos alunos e alunas (JF Passo Fundo)

As inscrições para estágio nível técnico na área de Informática na Justiça Federal em Santa Maria estão abertas. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios até o dia 9/7. (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3464)

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em na instituição de ensino conveniada à Justiça Federal. A prova será realizada no dia 14/7.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 831,29, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail mat11@jfrs.jus.br ou contato whats (55) 3220-3002.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)