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A Subseção Judiciária de Guarapuava comemorou na terça-feira (13), 30 anos de instalação na cidade. A cerimônia buscou relembrar o trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras ao longo das três décadas. O evento aconteceu na Câmara Municipal.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidiu o evento, reforçando que a instituição se construiu com atuação dedicada e comprometida de seus juízes e servidores. “Os pioneiros, os que aqui passaram ao longo destes 30 anos, os que ainda permanecem, todos são importantes e merecem o reconhecimento que hoje aqui fazemos”. 

O desembargador também agradeceu as homenagens prestadas, inclusive pelo Poder Legislativo, à Justiça Federal. “Em nome do Tribunal, agradeço essa homenagem prestada pela Casa do Povo”.

Ricardo Teixeira do Valle Pereira reforçou que o papel da Justiça é prestar jurisdição efetiva. “Estar presente em cidades como Guarapuava é importante para atender a sociedade e os autores do Poder Judiciário. A Justiça Federal, nesta segunda fase, tem 55 anos de existência. Hoje, comemoramos 30 anos aqui na cidade, marco importante e de grande significado que merece todas as comemorações”. 

O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, também destacou o momento como forma de agradecer a todos que fazem parte da história da Subseção Judiciária de Guarapuava, relembrando momentos em que foi juiz federal na cidade. O diretor da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) foi um dos idealizadores do evento comemorativo pelos 30 anos de presença da JF na cidade. 

Com a palavra, a diretora do Foro da SJ de Guarapuava, juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, frisou os relevantes serviços prestados à população. “A Justiça Federal de Guarapuava atende hoje a 15 municípios. Tanto a primeira vara, de competência cível, quanto a segunda vara, de competência previdenciária, são fundamentais para a garantia da cidadania para a população”.

O prefeito Celso Fernando Goes, disse ser uma honra estar à frente da prefeitura da cidade e participar deste momento importante. “Essa comemoração faz parte do desenvolvimento e do progresso que Guarapuava vive. Como guarapuavano, e falando em nome de todos os cidadãos, estamos contentes de termos a JF fazendo parte da nossa comunidade”.

Apoio e homenagens
O presidente do Poder Legislativo, Pedro Moraes, reforçou o apoio e disponibilidade que a Casa de Leis tem para com a Justiça Federal. “O Poder Legislativo esse ano completa 170 anos. A nossa vontade é que daqui para a frente os laços com o judiciário, e em especial com a Justiça Federal que recebemos aqui hoje, sejam cada vez mais estreitos”, disse.

Na ocasião, Pedro Moraes entregou o título de Cidadão Honorário ao desembargador José Carlos Cal Garcia (in memorian), então presidente do TRF4 na época de instalação da 1ª Vara Federal em Guarapuava. Helena de Souza Garcia, viúva do desembargador, e filhos, receberam a homenagem.  

+Agradecimentos
Homenagens especiais a juízes(as) e servidores(as) que fizeram a diferença e representam a riqueza humana que vem construindo a Justiça Federal em Guarapuava foram entregues. O desembargador Federal aposentado, Tadaaqui Hirose, a juíza federal Vera Lúcia Feil (primeira diretora do Foro de Guarapuava), a primeira diretora de secretaria nomeada para a Subseção, Sônia Mara Elias Gomes, e a coordenadora do Cejuscon local, juiz Cristiane Maria Bertolin Polli.

Servidores pioneiros como Ademir Borsatto Daiprai, Leila Denise Kaminski, Márcio Luiz Deparis e Édison Ferreira, funcionários terceirizados da Subseção de Guarapuava e servidores aposentados também receberam homenagens. Da mesma forma, o prefeito da cidade e o presidente da Câmara de Vereadores, bem como a presidente da OAB local e o reitor do Centro Universitário Guairacá receberam menções. 

Estavam presentes na cerimônia o atual vice-presidente e próximo presidente do TRF4, desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, o corregedor Regional da JF da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, além de autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

Memória
Guarapuava foi a quinta cidade paranaense a receber uma Vara Federal.  A inauguração da 1ª Vara Federal, em 1993. Em meados de 2005 foi instalada a 2ª Vara Federal. Atualmente estão em andamento nas duas Varas Federais de Guarapuava cerca de 19 mil ações. Dentre elas, aproximadamente 53% são de competência cível e 41% de competência previdenciária. A jurisdição da Subseção alcança 15 municípios. 

 

Confira mais fotos do evento na página oficial do FLICKR da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

 

Com informações assessoria da Câmara Municipal de Guarapuava.

Evento aconteceu na Câmara Municipal de Guarapuava
Evento aconteceu na Câmara Municipal de Guarapuava (Ander Sant’Ana)

Diversas autoridades marcaram presença no evento
Diversas autoridades marcaram presença no evento ()

O evento foi marcado por muitas homenagens para quem fez e ainda faz parte da história da JF na cidade
O evento foi marcado por muitas homenagens para quem fez e ainda faz parte da história da JF na cidade (Carlos Felipe Carini)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em 6/6, o uso de precatórios para pagamento de dívida em execução movida pela Anvisa contra a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul. A 3ª Turma, por unanimidade, entendeu que ao suceder a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), a Portos RS ficou responsável por todos os direitos e obrigações.

A empresa pública moveu ação sustentando que seria proibido contratualmente o uso da receita de sua atividade portuária para pagamento de multas aplicadas pela agência reguladora à SUPRG, requerendo a extinção da execução fiscal, visto ser parte ilegítima.

A Portos RS recorreu ao tribunal após a 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) manter o uso de precatório da empresa no pagamento da dívida executada.

Segundo a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, a lei estadual nº 15.717/21, em seu artigo 1º, § 1º, que autorizou a criação da Portos RS, foi clara quanto à questão: “a Portos RS terá sede e foro na cidade de Rio Grande, tendo prazo de duração indeterminado, sucedendo à Superintendência do Porto de Rio Grande em todos os seus direitos e obrigações”.

Sobre a alegação de que a lei estadual deixou de regular a sucessão das responsabilidades da SUPRG, Hack de Almeida apontou: “pode-se aplicar, por analogia, as disposições atinentes à sucessão do estabelecimento empresarial previstas no artigo 1.146 do Código Civil, que dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados”.


(Foto: Ministério do Planejamento)

A Justiça Federal suspendeu a tramitação da ação de reintegração de posse da empresa Coneville Serviços e Construções Ltda. contra integrantes da Comunidade Indígena da Aldeia Tekoa Yvytim Jekupe, referente a um imóvel situado na Rodovia SC 418, km 21, em Pirabeiraba, Joinville. A decisão da 2ª Vara Federal do município, proferida ontem (12/6), cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concedeu, sexta-feira (9/6), liminar à Defensoria Pública da União (DPU) contra o ordem de reintegração expedida pela primeira instância em 26 de maio.

Segundo o relator do recurso no TRF4, desembargador federal Roger Raupp Rios, está em vigor uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou “a suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas”. O prazo final de vigência é o julgamento final, pelo STF, do recurso que discute o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fatma, atual IMA, de uma área declarada como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.

“Sendo assim, subsistem ainda os efeitos do referenciado pronunciamento judicial, em que a determinação da suspensão alberga ações possessórias, assim como anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas”, afirmou Raupp Rios. “Evidenciado o interesse do grupo indígena no caso em tela, em que determinada a imediata desocupação do aludido imóvel em sede de medida liminar de reintegração de posse, a imposição de retirada e deslocamento de inúmeras famílias indígenas, compostas inclusive por pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças e idosos, coloca em risco a saúde sanitária de toda a comunidade, não obstante a ausência da efetiva comprovação da necessidade de premência à desocupação dos imóveis”, considerou o desembargador.

Raupp Rios observou, ainda, a existência no processo de manifestação técnica favorável à participação da Funai na causa, tendo em conta a missão institucional do órgão e a necessidade de aprofundamento de estudos para melhor compreensão da relação dos Guaranis com a área objeto da lide, inclusive por conta de ameaças direcionadas aos indígenas”. A Funai informou que há registro da reivindicação fundiária da respectiva área e, “portanto, os limites territoriais reivindicados apenas serão conhecidos após o início e a conclusão dos estudos multidisciplinares, a serem consolidados no Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação”, concluiu.

A empresa está requerendo a reintegração de posse com a alegação de que é proprietária e possuidora do imóvel, que teria sido invadido em outubro de 2020 por um grupo de indígenas. A autora do pedido argumenta que tentou resolver a questão no âmbito administrativo, junto à Funai e à Polícia Federal, mas obteve êxito.

Reserva Biológica do Sassfrás.
Reserva Biológica do Sassfrás. (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/biodiversidade/unidades-de-conservacao/reserva-biologica-estadual-do-sassafras)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) adverte que é falso documento enviado pelo WhatsApp em nome da Justiça Federal do Paraná (JFPR) notificando a respeito de valores a serem recebidos. 

Com o título “Notificação judicial – resgate de valores”, o documento é assinado por Marcos Nakamura, diretor de serviços. Esclarecemos que não existe servidor com este nome, tratando-se de golpe. 

Mais informações sobre golpes de precatórios podem ser obtidas neste link: https://encurtador.com.br/bzFGY.

 

Abaixo, documento falso que vem sendo enviado aos jurisdicionados:


(Arte: ACS/TRF4)

Um proprietário de embarcação foi condenado, na última sexta (9/6), pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) a pagar R$ 15 mil por pescar em local proibido no litoral sul, na altura de Santa Vitória do Palmar, município gaúcho localizado na fronteira com o Uruguai. A sentença é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o homem infringiu a normativa vigente que proíbe a pesca na modalidade emalhe em áreas situadas até cinco milhas de distância da costa gaúcha, entre janeiro e fevereiro de 2015. Em função do ilícito, solicitou o pagamento de indenização por danos ambientais.

Em sua defesa, o réu sustentou que em nenhum momento atuou como mestre da embarcação.

Ao analisar o processo, o magistrado pontuou que, em matéria ambiental, o princípio do poluidor-pagador é o fundamento primário e “implica dizer que aquele que lucra com uma atividade responde pelos riscos ou desvantagens dela resultantes”. Assim, a “indenização é devida pelo simples fato de existir a atividade da qual adveio o prejuízo, independente de culpa ou dolo”.

Paiva destacou que “o réu é o proprietário da embarcação que efetuou a pesca ilegal, de modo que se beneficiaria economicamente da atividade ilícita, de modo que deve ser considerado por ela responsável”. Os depoimentos de analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) comprovaram a responsabilidade civil do réu. Como prova de que a pesca ocorreu em local proibido foi utilizado o Relatório de Monitoramento do Sistema PREPS, que mapeou a movimentação da embarcação no período.

O juiz concluiu que a prática prejudicou o ecossistema marinho e os pescadores que praticam a atividade regularmente e julgou a ação procedente. Para definir o valor da indenização, ele também levou em conta a multa ambiental de R$ 35 mil já recebida pelo réu, fixando, na sentença, o pagamento de R$ 15 mil que serão revertidos em favor de projetos que beneficiem a região.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Em sessão pública realizada ontem (12/6) no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Comissão do XVIII Concurso para Juíza Federal Substituta e Juiz Federal Substituto da 4ª Região divulgou as notas das provas de sentença cível e penal. A deliberação dos resultados teve início às 16h e foi transmitida ao vivo pelo streaming.

Foram aprovados 53 candidatos, sendo uma pessoa com deficiência. Não houve inscrições de pessoas pretas, nem pardas. Amanhã (14/6) será publicado edital com a relação dos aprovados.

A vista das provas será dias 15 e 16 de junho, das 13h às 18h, na Secretaria da Comissão de Concurso, na Escola da Magistratura, no 10º andar do Prédio Anexo do TRF4, Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, em Porto Alegre.

Eventual interposição de recursos deverá ser encaminhada à Comissão de Concurso por meio do sistema online do XVIII Concurso no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, nos dois dias úteis seguintes à vista das provas.

Comissão de Concurso abre envelopes com as provas e anuncia notas
Comissão de Concurso abre envelopes com as provas e anuncia notas (Foto: ACS/TRF4)


(Foto: ACS/TRF4)

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de um anistiado político que faleceu em abril de 1988, aos 64 anos de idade, e teve a condição reconhecida em 2007 pelo Ministério da Justiça. O valor deve ser pago à viúva, hoje com 99 anos, e aos quatro filhos, que têm entre 65 e 73 anos. A sentença é da juíza da 2ª Vara Federal de Itajaí, Vera Lucia Feil, e foi proferida sexta-feira (9/6).

“A função pedagógica desta condenação, juntamente aos inúmeros casos similares que tramitam na Justiça Federal, deve servir como um instrumento que atue na memória de nossa sociedade e do Estado, os quais recentemente têm dado sinais de que não recordam exatamente o que ocorreu entre 1964 e 1985”, afirmou a juíza na decisão.

De acordo com o processo, o anistiado era professor em Lages, Serra Catarinense, e foi preso poucos dias depois do golpe de 01/04/1964, sob a acusação de prática subversiva na escola onde ensinava. A família ficou dias sem notícias da vítima e, mesmo após sua liberação, teve danos com as consequências, pois passou a sofrer preconceitos que causaram problemas financeiros – além de professor, o pai era alfaiate e perdeu clientes.

Na sentença, a juíza citou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera possível a acumulação da reparação econômica prevista em Lei com a indenização. “O STJ já firmou entendimento sobre a possibilidade de pleitear judicialmente a reparação por danos morais, considerando que a reparação administrativa abrange tão somente os danos materiais”, explicou Vera Feil.

A juíza também refutou as alegações da União, de que a pretensão da família estaria prescrita, pois os fatos ocorreram há quase 60 anos. “Embora (atualmente) se considere que os atos praticados durante aquele período violaram vários direitos humanos fundamentais, não se pode dizer que o direito à reparação dos danos era exigível frente ao ordenamento jurídico vigente até a entrada em vigor da Constituição de 1988”, observou. “Durante o período do regime militar não havia sequer a possibilidade de nascimento da ação (actio nata), tendo em vista que totalmente tolhido o direito de acesso à Justiça”, explicou a magistrada.

A comprovação de tortura física foi considerada totalmente desnecessária para a juíza. “Quando a tortura é praticada pelo próprio Estado, utilizando sua estrutura e o monopólio (ilegítimo) da força para tanto, não costuma deixar vestígios para posterior comprovação, tanto que na época simplesmente fazia-se constar em documento que o ‘fichado’ foi ‘posto em liberdade’, demonstrando que era possível na época prender alguém pelo fato de participar de uma reunião e depois soltá-lo sem justificar o motivo da prisão”, considerou. Com efeito, não se poderia esperar que os agentes do regime de exceção deixassem documento ‘escrito’, constando que o preso foi torturado fisicamente e o modo pelo qual a tortura foi consumada”, concluiu Vera Feil. Ainda cabe recurso.

 


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A Seção Judiciária do Paraná realizou, no dia 07/06, o curso “Comunicação Empática e Comunicação Não Violenta”, na modalidade presencial, para servidores das unidades administrativas da SJPR. Cerca de 40 servidores acompanharam a palestra da juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade e Silva, da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O encontro abordou temas como a importância do exercício da escuta ativa e empática. 

Elementos que envolvem a comunicação como palavras, sons, linguagem corporal, bem como conceitos de comunicação não violenta e como aplicar esse tipo de comunicação em nosso dia a dia profissional foram abordados. 

A palestrante destacou que a utilização da Comunicação Não Violenta no ambiente de trabalho tem o condão de torná-los mais humanizados e felizes. “As equipes que utilizarem a Comunicação Não Violenta certamente irão desfrutar de melhores relações entre seus membros, importante que possamos trocar a linguagem do culpado/inocente pela linguagem das necessidades. O que significa isso? Bem, por trás de todo o comportamento existe uma necessidade”. 

A magistrada fez então o convite aos servidores da Justiça Federal do Paraná que participaram do curso na última quarta para que se tornassem “investigadores de necessidades”.

“Que possamos ter a curiosidade e a sensibilidade para perceber a razão pela qual as pessoas fazem o que fazem. Para além disso, a investigação deve ser em tom de checagem e não de diagnóstico. Nossa motivação deve estar envolvida com um interesse genuíno de entender outro. Quando conseguimos desenvolver a escuta empática, silenciamos nossa voz interior para realmente compreender o outro. Trata-se de escutar para compreender e não para responder”, concluiu.

Para o coordenador do Núcleo de Capacitação da JFPR, juiz federal substituto Érico Sanches Ferreira dos Santos, encontros como esse são importantes e necessários como forma de promoção do autoconhecimento e, consequentemente, uma jornada melhor na vida pessoal e também no ambiente de trabalho. A comunicação é um ponto central e causa da maior parte dos problemas que vivenciamos e o curso provocou essa reflexão em todos os participantes. A professora Ana Cristina deu um verdadeiro show e encantou todos os que participaram da jornada”.
 

Sobre a palestrante

Ana Cristina Monteiro de Andrade e Silva possui graduação em Ciências Jurídicas Sociais pela UFRS (1995), mestrado em Direito pela PUC-RS (2004) e doutorado em Business Administration pela Florida Christian University (2019). Atualmente é Juíza Federal da Seção Judiciária do RS.

Ana Cristina Monteiro de Andrade e Silva falou sobre comunicação não violenta no ambiente de trabalho
Ana Cristina Monteiro de Andrade e Silva falou sobre comunicação não violenta no ambiente de trabalho ()

A palestra aconteceu na sala de cursos, da JFPR, no dia 07/06
A palestra aconteceu na sala de cursos, da JFPR, no dia 07/06 ()


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou liminarmente que a Caixa Econômica Federal (CEF) suspenda descontos efetuados no benefício de uma aposentada de Porto Alegre. A 3ª Turma deu provimento ao pedido de tutela antecipada em ação ajuizada por ela, que alega ter sido vítima de fraude. A decisão foi proferida por maioria em 6/6.

A autora contou que recebeu a ligação de um homem que se passou por delegado de polícia. Ele disse ter prendido um criminoso que estaria com um cartão clonado em nome dela, orientando-a a ligar para o banco e trocar sua senha. Entretanto, a ligação teria sido interceptada pelos criminosos, que obtiveram seus dados. Posteriormente, ela descobriu que haviam feito pagamentos em PIX de R$ 35 mil no seu nome e um empréstimo consignado de R$ 65 mil.

Ela recorreu ao tribunal após ter a tutela antecipada negada pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre. Ela alega ser correntista há 36 anos, com comportamento padrão nas contas bancárias, guardando valores em conta poupança para caso de necessidade, e que a Caixa não realizou contato para validar as movimentações.

Para o desembargador Roger Raupp Rios, “trata-se de pessoa com 61 anos de idade, com conhecimento escasso acerca da segurança das transações financeiras (como a maior parte da população) e que, ao receber ligação supostamente de autoridade policial, com toda a preocupação daí advinda, confiou em transmitir informações pessoais, esperando estar solucionando e não criando um problema”.

Segundo Raupp Rios, a suspensão dos descontos não será de maior prejuízo à Caixa, se comparado com a falta deste valor à aposentada. O magistrado frisou, entretanto, que caso o processo seja julgado improcedente, os valores tornarão a ser descontados.


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal em Porto Alegre informa que os jornalistas interessados em acompanhar a Sessão do Tribunal do Júri do caso Becker deverão fazer credenciamento prévio até o dia 16/6. Na referida sessão, que inicia no dia 27/6, às 9h, e tem previsão de durar entre quatro dias, será julgada a ação penal que trata do homicídio do médico Marco Antônio Becker, gestor do Cremers à época do crime.

Apesar de a sessão de julgamento ser pública, em função das limitações de espaço físico, o acesso será limitado. Estão reservadas 15 vagas para profissionais dos veículos de imprensa assistirem presencialmente a sessão, e o acesso de fotógrafos e cinegrafistas será permitido em alguns momentos.

A JFRS disponibilizará sala de apoio com transmissão ao vivo pelo canal do JFRS no Youtube.

Credenciamento

O acesso da imprensa será permitido sob as seguintes condições:

– É vedada, sob qualquer hipótese, a captação e o uso de imagens dos jurados.
– Deverá ser respeitada a vontade de depoentes (testemunhas) que não queiram suas imagens divulgadas.
– No auditório, onde estará ocorrendo o júri, estarão reservados 15 lugares para os jornalistas – um por veículo de imprensa credenciado.

– Já na sala de apoio haverá uma televisão com transmissão ao vivo.
– As vagas serão preenchidas por ordem cronológica de inscrição.
– Fotógrafos, cinegrafistas e técnicos não permanecerão no auditório.
– Os registros fotográficos, filmagens e gravação de áudio serão permitidos em três momentos da sessão de julgamento: nos 10 minutos iniciais dos turnos da manhã, da tarde e da noite.
– Quando houver depoimento de réu, o registro está autorizado no início do interrogatório, durante 10 minutos.
– Depois de efetuados os registros de imagens, os jornalistas poderão permanecer nos assentos reservados à imprensa no auditório. Já cinegrafistas, técnicos e fotógrafos deixarão o local.
– Será reservado lugar para um repórter por veículo de comunicação credenciado.
– Caso o veículo de comunicação credencie mais de uma equipe, deverá haver rodízio entre os colegas.
– Para ingresso na JFRS, todos deverão portar documento de identificação e crachá da empresa.
– Só terão acesso aos assentos reservados à imprensa os profissionais cadastrados. Será entregue, no dia 27/6, credencial para quem tem acesso ao auditório.
– O jornalista e respectiva equipe devem enviar seus dados informando nome completo, CPF, e empresa para o e-mail: secos@jfrs.jus.br, até as 18h do dia 16/6.
– É permitida a realização de entrevistas no andar do auditório, desde que não atrapalhem o andamento dos trabalhos no auditório e que seja fora do vestíbulo e auditório.
– Situações imprevistas que eventualmente vierem a ocorrer durante o julgamento ficarão a critério de análise e decisão do magistrado presidente do Júri e da Seção de Comunicação Social da JFRS.

Para cadastro e outras informações, entre em contato pelo e-mail secos@jfrs.jus.br, informando os seguintes dados:

Profissional que irá acompanhar presencialmente a sessão

NOME:
FUNÇÃO:
CPF:

Equipe de apoio

NOME:
FUNÇÃO:
CPF:

Serviço:
Justiça Federal em Porto Alegre
Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600
Bairro Praia de Belas – Porto Alegre – RS
CEP: 90010-395
Telefone: (51) 3214-9006 (whats) – 3214-2136

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)