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O juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos tomou posse, na tarde de hoje (31/5), como desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A sessão solene foi realizada no Plenário da sede da corte, em Porto Alegre, e também foi transmitida online pela plataforma Zoom. O evento contou com a presença de autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares e convidados do novo desembargador.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou a solenidade e abriu a sessão. Araújo dos Santos foi conduzido ao Plenário pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, magistrado decano entre os presentes, e a desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, magistrada mais moderna.

O empossando prestou o juramento e assinou o termo de posse. Ele recebeu a carteira funcional e os cumprimentos do presidente, que o declarou oficialmente empossado como desembargador do TRF4. Em seguida, a diretora-geral da corte, Sandra Mara Cornelius da Rocha, fez a leitura do termo de posse.

Reforço significativo

Falando em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leonardo Lamachia, presidente da Seccional do Rio Grande do Sul, saudou o novo integrante da corte. “O tribunal recebe um significativo reforço na pessoa do magistrado Araújo dos Santos, que em seu currículo trabalhou temas relevantes vinculados à efetividade da prestação jurisdicional, tendo longa trajetória no serviço público e também como professor”, analisou Lamachia.

O advogado ainda ressaltou que a responsabilidade do novo desembargador é grande, pois “o TRF4 adquiriu uma história de visibilidade e de importância no cenário nacional, julgando demandas que foram e que são caras para toda a nação brasileira, com respeito às prerrogativas da advocacia, elemento de extrema relevância para a democracia”.

Pelo Ministério Público Federal (MPF), o procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter, se manifestou. “O histórico profissional de Araújo dos Santos demonstra o conhecimento das mais diversas formas de materialização da justiça, a trajetória dele revela o apreço pelo conhecimento jurídico e a dedicação ao trabalho e ao saber, sendo um magistrado zeloso e estudioso do Direito”, ele declarou.

O procurador também enalteceu a disposição do desembargador em assumir “o desafio de realizar uma atuação judicante pautada na ética, na imparcialidade, no respeito aos valores democráticos, na preservação da independência judicial e na harmonia entre os Poderes Constitucionais”.

Servir com empatia e solidariedade

O desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, deu as boas-vindas ao novo membro em nome da corte. “O traço marcante do empossando, ao par dos seus notórios conhecimentos jurídicos, é a sua cortesia. Por onde passa, Araújo dos Santos trata todos com a cortesia que se expressa no trato fino para com o próximo e para com aqueles que mais precisam da sua atenção”, ele avaliou.

Quadros da Silva encerrou sua fala desejando que o colega “seja muito feliz nesta corte, fazendo o que sempre fez, sendo um magistrado competente, célere e dedicado, e, com isso, engrandecendo ainda mais o nosso tribunal”.

Em seu discurso, o desembargador Araújo dos Santos afirmou: “minha trajetória de 30 anos como magistrado sempre foi pautada por um ideal inabalável: servir à sociedade na aplicação da justiça, buscando trabalhar com imparcialidade, sabedoria e discernimento”.

“Acredito firmemente que a magistratura nada mais é do que vocação. Só são chamados a ela e só nela permanecem os vocacionados. Esse é um chamado para promover o bem comum e garantir a aplicação igualitária da lei”, ele acrescentou.

O novo integrante do TRF4 ainda elencou qualidades que considera essenciais aos magistrados. “Tenhamos sensibilidade social, capacidade de compreender as realidades e as demandas do nosso povo, nós não somos mais do que servidores, então temos que servir a esse povo, julgando de maneira célere e da melhor forma possível, pois devemos ser incansáveis na defesa dos direitos fundamentais e na promoção de igualdade, agindo com empatia e solidariedade”, ele concluiu.

Ao encerrar o evento, o presidente do tribunal destacou que Araújo dos Santos “se incorpora à corte para prestar uma jurisdição de qualidade, com probidade e dedicação”.

Valle Pereira reforçou que “a Justiça é um ambiente de construção da paz e os integrantes do TRF4 buscam cultivar uma cultura institucional de práticas saudáveis e de procurar fazer o bem, assim nossos magistrados e servidores convergem na missão de colaborar com a produção de uma sociedade melhor”.

Após a sessão solene, Araújo dos Santos, acompanhado do presidente, realizou o descerramento da sua fotografia na Galeria dos Desembargadores do TRF4, localizada no andar térreo da sede da corte.

O novo desembargador

Marcos Roberto Araújo dos Santos foi promovido pelo critério de antiguidade e ocupa a vaga deixada pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que se aposentou em janeiro deste ano.

O magistrado tem 55 anos e é natural de Curitiba. Ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1990 e ingressou na magistratura estadual paranaense em 1992, na qual atuou por três anos, tendo assumido como juiz federal substituto em 1995. Araújo dos Santos foi juiz titular da 4ª Vara Federal de Curitiba. Ele também atuou nas cidades de Londrina e Guarapuava.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Marcos Roberto Araújo dos Santos, o novo desembargador do TRF4
Marcos Roberto Araújo dos Santos, o novo desembargador do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A solenidade aconteceu no Plenário do TRF4
A solenidade aconteceu no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter (ao centro), falou em nome do MPF
O procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter (ao centro), falou em nome do MPF (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, deu as boas-vindas ao novo integrante da corte
O desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, deu as boas-vindas ao novo integrante da corte (Foto: Diego Beck/TRF4)

O novo desembargador prestou o juramento e assinou o termo de posse durante a cerimônia
O novo desembargador prestou o juramento e assinou o termo de posse durante a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente da Seccional do Rio Grande do Sul da OAB, Leonardo Lamachia (ao centro), saudou o novo integrante do TRF4
O presidente da Seccional do Rio Grande do Sul da OAB, Leonardo Lamachia (ao centro), saudou o novo integrante do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Após a sessão solene, a fotografia de Marcos Roberto Araújo dos Santos foi descerrada na Galeria dos Desembargadores do TRF4
Após a sessão solene, a fotografia de Marcos Roberto Araújo dos Santos foi descerrada na Galeria dos Desembargadores do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH) foi implantado plenamente no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF). O anúncio foi feito pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, durante a sessão ordinária de julgamento do Conselho, realizada nesta segunda-feira (29/5), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

“O Sistema já está responsável pela movimentação da nossa folha de pagamento e toda gestão dos nossos Recursos Humanos, o que traz uma grande eficiência de recursos e no tratamento das informações das servidoras e dos servidores, e das magistradas e dos magistrados. A partir de agora nós seguiremos com o cronograma, que já está adiantado”, declarou o secretário-geral.

SERH

O SERH foi desenvolvido no TRF4 e foi aprovado como sistema nacional do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus na sessão ordinária de julgamento realizada em 15 de março de 2021.

A previsão é que o recurso seja implementado em toda a Justiça Federal até o ano de 2026.

 

Fonte: Ascom/CJF

Anúncio foi feito durante sessão do CJF realizada na sede do TRF4
Anúncio foi feito durante sessão do CJF realizada na sede do TRF4 ()

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou hoje (30/5) a Portaria nº 32/2023, determinando a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e dos gabinetes dos desembargadores integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A correição extraordinária ocorrerá de 31/5 a 2/6. Para acessar a íntegra da Portaria nº 32, acesse este link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2023/ppi71_portaria–1-.pdf.


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A Justiça Federal em Curitiba recebeu, na sexta-feira, 26/05, grupo de 10 visitantes, dentre alunas e professoras do curso de Crimonologia da Unicuritiba, instituição de ensino superior da Capital. O foco da visita foi conhecer o CEJURE – Centro de Justiça Restaurativa da JFPR, coordenado horizontalmente por duas magistradas e uma servidora da instituição.

As alunas Anna, Bruna, Eduarda, Isabela, Laís, Lanna e Maria estavam acompanhadas das professoras Viviane Coelho de Séllos-Knorr, coordenadora nacional de ciências jurídicas do grupo Ânima Educação, mantenedora da instituição de ensino, Karin Bório Mancia, coordenadora de ciências jurídicas da Unicuritiba, e Karla Pinhel Ribeiro, professora de Justiça Restaurativa do curso.

O grupo foi recepcionado pelas Juízas Federais Anne Karina Stipp Amador Costa, Vice-Diretora do Foro da JFPR e coordenadora do CEJURE/PR na parte cível e de gestão de pessoas, Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba e coordenadora da parte criminal do CEJURE/PR, servidora Nice Beatriz de Souza Wendling, coordenadora do CEJURE/PR, e pelo servidor Afonso César da Silva, Diretor da Divisão de Documentação e Memória da JFPR e responsável pelo PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica da Instituição.

As alunas e professores receberam uma breve explicação da estrutura, funcionamento e competências da Justiça Federal, e conheceram as instalações e atribuições do CEJURE. Os visitantes também receberam explicações sobre a competência da 12ª Vara Federal da Capital, especializada em matéria criminal e responsável pela execução das penas impostas aos condenados no âmbito da Justiça Federal.

O grupo visitou ainda a Sala da Memória da JFPR, onde a supervisora da Seção de Memória Institucional, Dulcinéia Tridapalli, demonstrou o acervo de processos históricos, mobiliário e equipamentos relacionados à História da Instituição.

Por fim, os visitantes participaram de um Círculo de Construção da Paz, conduzido pelas facilitadoras Nice Wendling e Simone Pedroso Ribeiro, Diretora da Divisão de Conciliações da JFPR.

O curso superior em criminologia da Unicuritiba teve início em 2020 e tem duração de três anos. A grade curricular é inspirada em modelos internacionais, focada em um dos grandes desafios da sociedade contemporânea: o fenômeno criminal. Da violência urbana até os crimes de colarinho branco, como a corrupção política e a sonegação fiscal, a graduação discute a complexidade dos fatores que envolvem todas as questões criminais. O objetivo do curso é desenvolver no aluno habilidades e competências para encontrar soluções que contribuam para a redução da violência, a partir de bases teóricas sólidas, humanísticas e técnicas, adequadas à realidade brasileira. O graduado também poderá gerir e executar políticas criminais e de segurança pública. 

Divulgação da Divisão de Documentação e Memória da JFPR.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que garantiu o direito de um instrutor de tênis de 24 anos, residente no município de Marechal Cândido Rondon (PR), de exercer a profissão sem ser obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (CREF 9/PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 24/5. O colegiado destacou que a atividade de instrutor técnico de tênis de campo não é exclusiva para os profissionais diplomados em Educação Física.

A ação foi ajuizada em abril de 2022. O autor narrou que atuava profissionalmente como instrutor de tênis de campo, mas que estava sofrendo fiscalização do CREF exigindo o registro para desenvolver a atividade. Ele alegou que, devido às fiscalizações, deixou de ministrar as aulas, que seriam a única fonte de renda dele.

O homem defendeu que “a profissão de treinador ou técnico de tênis não se insere nas atividades privativas dos profissionais de Educação Física e não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de treinamento de tênis apenas a profissionais diplomados em Educação Física”.

Em primeira instância, a 5ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença para assegurar ao autor o direito de ministrar aulas de tênis de campo sem ter de se inscrever no CREF. O Conselho recorreu ao TRF4 pleiteando a reforma da decisão, “com o reconhecimento da profissão de técnico de tênis como atividade de competência do profissional de Educação Física, devidamente formado e registrado no órgão profissional”.

A 12ª Turma negou o recurso. O relator, desembargador Luiz Antonio Bonat, destacou que a Lei nº 9696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física, elenca, nos artigos 1º a 3º, as atividades desses profissionais.

“A atividade ministrada pelo autor, instrutor de tênis, não está inserida nas elencadas pela legislação como próprias de profissionais de Educação Física. O TRF4 possui posicionamento pacífico a respeito da inexigibilidade de registro perante o CREF para instrutores de tênis. A manutenção da sentença é medida que se impõe”, Bonat concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Justiça Federal condenou a empresa Vacaro Irmãos Ltda. e dois réus particulares a pagarem R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma moradora de Arvoredo, município do Oeste de Santa Catarina que ficou sob risco de inundação por causa do rompimento, em junho de 2014, de uma barragem particular situada em Ponte Serrada. A juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, entendeu que houve omissão dos proprietários em cumprir a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e que o incidente gerou abalo emocional na moradora, que foi obrigada a sair de sua casa.

“A parte autora se viu compelida a deixar sua residência, em condições de abrupta determinação, a repercutir sobre o direito à propriedade, derivado da dignidade da pessoa humana”, afirmou a juíza, em sentença proferida hoje (30/5). “Ao se ver repentinamente obrigada a deixar seu lar, asilo inviolável do indivíduo, há um significativo comprometimento de uma garantia constitucional, a revelar que a privação do que é assegurado constitucionalmente não se trata de simples acontecimento, sem perder de vista ainda que a moradia é um direito social derivado do princípio da dignidade da pessoa humana”, considerou Heloisa.

De acordo com o processo, em 27 de junho de 2014, por volta das 14h30, a Barragem Vacaro se rompeu, em função do excesso de chuvas, com possibilidade de ocorrência de inundação de partes do município de Arvoredo e áreas ribeirinhas próximas ao rio Irani, desde a PCH (pequena central hidrelétrica) até a foz do rio Uruguai. Representantes da Defesa Civil, da Polícia Militar Ambiental e do Corpo de Bombeiros e autoridades decidiram pela necessidade de evacuação preventiva de cerca de 30 residências às margens do rio Irani.

Para a juíza, “[até se poderia] cogitar que os próprios bombeiros, ou a Defesa Civil, teriam tomado decisão precipitada, na medida em que nenhum dano efetivamente se concretizou no sentido de eventual inundação na cota estabelecida, dentro do município de Arvoredo”. Heloisa observou, porém, que “no curto espaço em que os fatos se desdobraram e exigiram resposta, claríssimo o exercício regular de direito na determinação pela evacuação preventiva, a qual se deu dentro de uma expectativa de salvaguardar vidas – objetivo cerne do corpo atuante – e de neutralização de perigos”.

“Independentemente do tom da medida, há inequívoca sensação de insegurança e perigo, sendo inafastável que os moradores inseridos na cota parte definida pelo agrupamento de entidades não dispunham da segurança necessária para permanecer em seus lares, o que efetivamente impõe o reconhecimento de situação extrapoladora das relações normais do cotidiano, a caracterizar o dano na modalidade extrapatrimonial”, concluiu a juíza.

A sentença isentou de responsabilidade os demais, réus públicos ou privados, contra os quais a ação foi proposta. Cabe recurso da decisão.

 


(https://turismo.arvoredo.sc.gov.br/sobre-a-cidade)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) participou, na sexta-feira (26), do lançamento da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos às Pessoas Privadas de Liberdade, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento aconteceu no Tribunal de Justiça do Paraná. O Paraná é o 24º estado do país alcançado pela iniciativa que compõe um dos eixos estruturantes do programa Fazendo Justiça, do CNJ. 

A juíza federal Carolina Moura Lebbos, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) da Justiça Federal da 4ª Região, representou a JFPR no evento. Ela destacou a importância do projeto “que tanto traz maior segurança jurídica, quanto permite o exercício da cidadania e o acesso aos serviços públicos essenciais pelas pessoas privadas de liberdade”. 

A ação visa garantir às pessoas em situação de privação de liberdade a emissão dos documentos básicos que permitam o acesso a políticas públicas importantes para a retomada da vida em sociedade. “O principal objetivo desta ação nacional é a concretização da plena cidadania que é viabilizada pela desburocratização na obtenção de documentos”, explicou Edinaldo César Santos Júnior, juiz auxiliar da presidência do CNJ, durante o lançamento do Ação. 

“Nós temos que lidar com estratégias de ressocialização e é elementar identificar o indivíduo, dar a ele a documentação mínima para que ele retorne ao ambiente social tendo condição de buscar um emprego, prestar um concurso. Esse é o básico”, reforçou João Felipe Lopes, juiz auxiliar da presidência do CNJ e integrante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

Coleta biométrica 

Soluções tecnológicas serão utilizadas para garantir a correta identificação civil do público-alvo da ação. Entre as ações previstas, está a instalação de equipamentos de coleta biométrica nas portas de entrada das unidades do poder judiciário onde se realizam audiências de custódia e também nas administrações penitenciárias. Ao todo, 5400 kits de coleta biométrica foram distribuídos em todo país.

“A gente só consegue fazer projetos como esse a partir de parcerias e o Estado do Paraná é emblemático em realizar parcerias em âmbito local e nacional. Apresenta índices muito altos de biometrização e de emissão de documentação civil”, afirmou o assessor-chefe de Gestão de Identificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Iuri Camargo Kisovec.

A cerimônia no Auditório Pleno contou com autoridades do TJPR, CNJ, TSE, Governo do Paraná, entre outras.

Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Paraná


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A Justiça Federal extinguiu sem julgar o mérito uma ação popular de autoria do ex-prefeito de Chapecó (SC), Luciano José Buligon, para suspender a eventual venda de imóveis de agricultores da região para uma empresa estrangeira, o que ocorreria sem cumprimento dos requisitos para utilização das terras. A juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal do município, entendeu que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para discutir a questão. A sentença foi proferida sexta-feira (26/5).

Segundo o autor, as negociações devem ser consideradas nulas, porque a o descumprimento dos requisitos legais poderia “caracterizar lesão a um dos maiores patrimônios públicos do Estado brasileiro, a soberania nacional”. Para a juíza, “a ação popular visa à desconstituição de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, [que são] os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico” e “a soberania popular não pode ser enquadrada como patrimônio público”. Heloisa observou ainda que o ato discutido, conforme descrito na ação, não configuraria lesão à “moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.

O autor da ação alegou que representantes da empresas Eldorado Brasil Celulose S/A e Paper Excellence BV, com sede na Holanda, estariam sondando agricultores da região Oeste de Santa Catarina com o objetivo de comprar suas propriedades. A empresa Paper estaria consolidando a aquisição da J&F Investment S.A., controladora da Eldorado, que seria a maior empresa de celulose do país.

As pessoas jurídicas estrangeiras ou controladoras de empresas nacionais só poderiam adquirir imóveis rurais no Brasil para implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus próprios objetivos estatutários. Além disso, os projetos de aquisição devem ser aprovados pelo Ministério da Agricultura; a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não pode ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situem e, quando a área a ser adquirida ultrapassar 100 módulos de exploração indefinida (MEI), é necessária autorização do Congresso Nacional.

A ação pedia uma liminar para suspender a transferência das ações até que fossem apresentados à Justiça os projetos com autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de abril de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 06 de junho de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 333.030.026,89. Deste montante, R$ 288.724.394,54 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 14.444 processos, com 19.045 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 130.816.843,43, para 14.156 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.882 beneficiários vão receber R$ 91.240.953,40. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 110.972.230,06, para 9.907 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou nesta segunda-feira (29/5), em formato híbrido, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a sessão ordinária de julgamento do mês de maio. Esta é a última participação do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira como presidente do TRF4, e o magistrado foi homenageado pelos colegas.

“Todos aqui somos testemunhas de que o senhor sempre desempenhou suas funções com sabedoria, rigor técnico, muita serenidade e deixa aqui no Conselho seu exemplo de dedicação e compromisso com o aperfeiçoamento da Justiça Federal. Em nome de todo o Conselho, eu desejo um ótimo retorno à jurisdição”, declarou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Maria Thereza, juntamente com o ministro do STJ e conselheiro Marco Aurélio Bellizze, entregaram à Valle Pereira uma placa de homenagem pela dedicação à magistratura e atuação no fortalecimento do CJF.

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Felipe Sarmento Cordeiro também parabenizou o presidente do tribunal. “O doutor Ricardo é um amigo da advocacia, que sempre teve uma interlocução e um respeito constante com a OAB. Receba o abraço dos nossos um milhão e trezentos mil advogados”, disse Cordeiro.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, definiu o presidente do TRF4 como “um grande exemplo de cordialidade, discrição, comprometimento, simplicidade e eficiência. É um exemplo dentro da magistratura federal da 4ª Região”.

A subprocuradora-geral da República, Ana Borges Coelho dos Santos, também se manifestou agradecendo a convivência e a gentileza do presidente do TRF4. “Em nome do Ministério Público Federal quero agradecer sua contribuição a este Conselho da Justiça Federal e desejar sempre sucesso nas suas atividades como magistrado”, disse a procuradora.

O presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon, pediu a palavra e lembrou que conheceu Valle Pereira na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no início do século XXI. “Para mim é uma grande alegria ter participado daquela composição juntamente com o desembargador Ricardo e agora, também, como integrante do Conselho da Justiça Federal, ter podido voltar a conviver”, afirmou Calmon.

Valle Pereira agradeceu a todos pelas homenagens, nominando os presentes. “O trabalho compartilhado é essencial, e a manutenção da integridade da Justiça Federal como um todo no Brasil é fundamental. Com esta passagem no Conselho tive um grande aprendizado com os ministros e colegas de todas as regiões, trocando experiências e sempre procurando construir o melhor para a Justiça Federal brasileira”, ele observou.

O presidente do tribunal também fez um agradecimento especial aos desembargadores Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, vice-presidente e corregedor regional, respectivamente, também presentes, por terem dividido a gestão do TRF4. “Tudo que fizemos foi fruto de um trabalho conjunto e a presença deles aqui é muito simbólica, porque expressa o que foi nossa gestão: um trabalho conjunto, com diálogo, como deve ser feito”, ele completou.

Foram julgados sete processos administrativos durante a sessão. O quarto teve sustentação oral e tratou de uma proposta de reestruturação de unidades judiciais da 6ª Região da Justiça Federal. Após debate, a ministra do STJ e conselheira do CJF Assusete Magalhães pediu vista.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Sessão de Julgamento do CJF ocorreu no Plenário do TRF4
Sessão de Julgamento do CJF ocorreu no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, coordenou a sessão
Presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, coordenou a sessão (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, agradeceu as homenagens
Presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, agradeceu as homenagens (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Ministros presentearam Valle Pereira com uma placa de homenagem do CJF
Ministros presentearam Valle Pereira com uma placa de homenagem do CJF (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Integrantes que não conseguiram vir a Porto Alegre participaram remotamente
Integrantes que não conseguiram vir a Porto Alegre participaram remotamente (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)