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A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem a ressarcir R$ 3,5 milhões à União por realizar extração ilegal de minério. A sentença, publicada no dia 19/03, é do juiz Nórton Luís Benites.

Segundo a União, em março de 2022, um grupo do Comando Ambiental da Brigada Militar de Taquara (RS) realizou uma fiscalização, em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente do referido município, na estrada Pega Fogo Alto, ocasião em que foram flagradas atividades de extração de arenito. Durante a abordagem foi constatado que o responsável pelas operações não possuía as devidas licenças e autorizações para a realização da mineração. Foi lavrado Termo Circunstanciado, com o registro fotográfico das áreas em que ocorreram as extrações.

Alguns meses depois, a Polícia Federal (PF) realizou perícia no local, da qual concluiu tratar-se de território de mata nativa, sendo que a escavação abrangia cerca de oito mil metros quadrados em área não inserida nos limites autorizados pela agência Nacional de Mineração (ANM) para a exploração mineral. 

O relatório pericial da PF estimou a valoração quantitativa da atividade: “o volume minerado no local questionado foi estimado em cerca de 35.000 m³. Assim, considerando-se o preço médio de comercialização do produto na região de R$ 100,00/m3, tem-se um valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para a produção ali realizada”. A ANM, em parecer técnico, atestou concordância com os valores calculados.

O magistrado, diante das manifestações técnicas e provas materiais, condenou o réu ao pagamento da quantia solicitada pela autora, pois os recursos minerais, inclusive do subsolo, pertencem ao ente federal e sua exploração exige autorização ou concessão. Segundo ele, o valor do ressarcimento “deve corresponder ao valor de mercado do minério e o custo operacional deve ser suportado integralmente pelo empreendedor irregular, em razão do risco assumido por sua conduta ilícita, pelo qual não cabe à União responder”. Benites ainda pontuou que a parte demandada não comprovou se havia valor diverso do indicado pela autora para fixação do valor de mercado do minério. 

Contudo, para o juiz, foi improcedente o pedido de reparação por danos ambientais, pois “o conjunto probatório carreado é insuficiente à condenação do réu no ponto”. É cabível recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre realizou as audiências de instrução processual em ação envolvendo pedido de reparação dos danos coletivos sofridos pelas comunidades indígenas no Estado do RS. O juiz Bruno Brum Ribas ouviu 15 testemunhas nos dias 18 e 19/3.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Estado do RS. O objetivo é buscar a condenação solidária dos entes públicos à reparação dos danos coletivos de natureza material e moral sofridos pelas comunidades indígenas Kaingang e Mbyá-Guarani, localizadas no estado gaúcho, em razão da remoção forçada de seus territórios tradicionais ocorrida na década de 60, do trabalho análogo à escravidão a que foram submetidas e da espoliação dos recursos naturais dos seus territórios.

Entre os pedidos de condenação feitos pelo autor, estão a realização de uma cerimônia pública para ser feito um pedido de desculpas às comunidades indígenas; indenização de dano imaterial coletivo no valor de R$ 20 milhões e de dano material, de R$ 40 milhões; inclusão, no conteúdo programático das escolas, do estudo das violações dos direitos humanos dos povos indígenas e capacitação sobre estas violações para os professores.

Nas audiências de instrução processual, o magistrado ouviu, ao longo da tarde de terça-feira, seis testemunhas indígenas. Na tarde seguinte, ocorreram as oitivas de pessoas arroladas pelo MPF, Funai e Estado do RS.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Ato aconteceu na sala de audiência da 9ª Vara Federal
Ato aconteceu na sala de audiência da 9ª Vara Federal (Nucom/JFRS)

Audiência foi realizada em formato híbrido
Audiência foi realizada em formato híbrido (Nucom/JFRS)

Nesta semana, nos dias 18 e 19 de março, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reuniu coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Centros Judiciário de Conciliação (Cejuscons) para debater necessidades e perspectivas organizacionais no contexto pós Resolução Conjunta nº 29/2023, que define diretrizes e competências para o fortalecimento da política de conciliação em todo o território nacional. O encontro ocorreu na sede do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), em Porto Alegre.

No primeiro dia de reunião, os representantes dos Cejuscons estaduais compartilharam as principais atividades desenvolvidas, dificuldades enfrentadas e realizações no último período. Analisou-se o desempenho da conciliação, tanto nas Varas quanto nos Cejuscons no contexto do trabalho em rede, tendo sido aferido o crescimento da solução de conflitos por acordos em diversas matérias, com destaque para matérias previdenciárias e conflitos fundiários coletivos.

O coordenador do Sistcon, desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, elogiou o trabalho de todos envolvidos com a conciliação e mediação na 4ª Região, especialmente dos servidores. “Nós, juízes, fizemos um trabalho que tem visibilidade e constrói soluções com os jurisdicionados, mas este trabalho só é possível graças à dedicação de servidores e servidoras. É necessário, especialmente, valorizar o trabalho das servidoras que tem coordenado os Cejuscons pela sua dedicação à conciliação e o enfrentamento do grande volume de trabalho, assim como dos juízes que coordenam as sedes avançadas e de todos aqueles que participam dos diversos projetos de conciliação e da mediação na 4ª Região, o que tem permitido aprofundar e consolidar essa forma de solução de conflitos”, destacou o desembargador.

O segundo dia de debates apontou perspectivas de ampliação de temas a serem submetidos à conciliação, o que será o foco das ações do Sistcon. Além disso, definiu-se, também, a necessidade de fortalecer os Cejuscons e o trabalho em rede como uma forma de trabalho colaborativo que proporciona uma maior efetividade à solução da diversidade e volume de conflitos existentes em toda a 4ª Região.

Ainda, durante a reunião, os participantes sugeriram temas prioritários para o Encontro Regional da Conciliação e Justiça Restaurativa, programado para acontecer nos dias 7 e 8 de maio em Curitiba.

O encontro foi encerrado com a reafirmação do compromisso conjunto de promover a melhoria contínua da política de conciliação na 4ª Região. “A reunião foi extremamente produtiva. A participação de todos foi muito produtiva. Vocês é que fazem da conciliação um case de sucesso, sim. A conciliação na 4ª Região está muito avançada”, avaliou o desembargador Hermes.

Participaram das reuniões, além do coordenador do Sistcon, desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, os coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Cejuscons, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, juiz federal Leonardo Trainini, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, Gisele Lopes, Simone de Medeiros Dela Vedova e Simone Pedroso Ribeiro. Pela Secretaria do Sistcon estavam presentes o diretor da Secretaria, Adelar Gallina, e os servidores Fernanda Machado Silva, Nilda Nunes da Silva e Patrick Costa Meneghetti.

Fonte: Sistcon/TRF4

Encontro reuniu coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Centros Judiciário de Conciliação; na ocasião, foram definidos encaminhamentos para aprimoramento das práticas de conciliação e fortalecimento da atuação dos Cejuscons
Encontro reuniu coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Centros Judiciário de Conciliação; na ocasião, foram definidos encaminhamentos para aprimoramento das práticas de conciliação e fortalecimento da atuação dos Cejuscons (Foto: Sistcon/TRF4)

 

A Subseção Judiciária de Campo Mourão está com inscrições abertas para seleção de estudantes de Direito. Os interessados podem se candidatar até o dia 30 de março de 2025. As normas da seleção estão disponibilizadas no EDITAL

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado no curso de Direito, frequentando do 2º ao 4º ano do curso na data de início do estágio. O estudante devem enviar os documentos solicitados pelo endereço de e-mail da Seaja (Seção de Apoio Judiciário e Administrativo) da Subseção Judiciária de Campo Mourão: cmoseaja@jfpr.jus.br

A seleção será constituída por prova dissertativa com consulta a Vade Mecum, em meio físico, que será realizada na sede da Justiça Federal da cidade (a Av. Irmãos Pereira, nº 1.390, Centro, Campo Mourão-PR), no dia 08 de abril de 2025, às 9h. O resultado final será divulgado até o dia 30 de abril de 2025.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. ()

O ouvidor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Luiz Antônio Bonat, está participando do XII Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud) entre os dias 19, 20 e 21 deste mês de março. O desembargador Rogerio Favreto, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis), também participa do evento na condição de ex-ouvidor da corte (biênio 2013-2015) e um dos fundadores do Cojud. O encontro acontece em Recife, na sede da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Esmape/TJPE), e marca as comemorações dos 10 anos de criação do Cojud, fundado em 2015.

O Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais é uma organização que agrega magistrados dos Tribunais de Justiça estaduais, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Militares, que estejam no cargo de ouvidor, com intuito de incentivar a integração das Ouvidorias Judiciais de todo o país, fomentando a uniformidade de procedimentos e entendimentos para uma gestão mais eficiente, colaborativa, transparente, ética e responsável.

“A importância do Cojud é evidenciada pela data que marca os dez anos de sua instalação. Nesse longo período as reuniões periódicas, além de promover comunicação entre os participantes, vieram trazer o constante aperfeiçoamento das Ouvidorias junto ao Poder Judiciário”, avalia o desembargador Bonat.

O ouvidor do TRF4 destaca que o evento proporciona uma troca de informações com ênfase nas boas práticas e no relacionamento entre o Poder Judiciário e os cidadãos. “Contribuindo para o aprimoramento dessa importante instituição que é a Ouvidoria, o Cojud apresenta nesse encontro relevante troca de experiências pelos participantes, com a abordagem de gestão estratégica, da inteligência artificial a serviço do humano, das parcerias institucionais, do ato de começar a se renovar diante de novos tempos, mas sempre com transparência, acessibilidade e eficiência, assim contribuindo para a excelência na atuação da administração e prestação jurisdicional”, ele ressalta.

Bonat ainda pontua a importância do trabalho do Cojud que, ao aprimorar as práticas das Ouvidorias, auxilia a promover o exercício da cidadania. “A Ouvidoria constitui uma forma de concretização da democracia com o oferecimento, à sociedade, de canal de participação ativa, ouvindo a voz do cidadão com respeito aos direitos da cidadania, com eficiência, transparência e isenção. O Cojud veio consolidar esse importante canal de exercício da cidadania garantido constitucionalmente”, ele conclui.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Os desembargadores Rogerio Favreto (esq.) e Luiz Antônio Bonat representaram o TRF4 no evento
Os desembargadores Rogerio Favreto (esq.) e Luiz Antônio Bonat representaram o TRF4 no evento ()

O ouvidor do TRF4, desembargador Luiz Antônio Bonat (esq.), junto com o presidente do Cojud e ouvidor do TJRS, desembargador Altair de Lemos
O ouvidor do TRF4, desembargador Luiz Antônio Bonat (esq.), junto com o presidente do Cojud e ouvidor do TJRS, desembargador Altair de Lemos ()

O desembargador Luiz Antônio Bonat destacou que o encontro promove a troca de experiências e informações entre os ouvidores do Judiciário brasileiro
O desembargador Luiz Antônio Bonat destacou que o encontro promove a troca de experiências e informações entre os ouvidores do Judiciário brasileiro ()

 

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem a ressarcir R$ 3,5 milhões à União por realizar extração ilegal de minério. A sentença, publicada no dia 19/03, é do juiz Nórton Luís Benites.

Segundo a União, em março de 2022, um grupo do Comando Ambiental da Brigada Militar de Taquara (RS) realizou uma fiscalização, em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente do referido município, na estrada Pega Fogo Alto, ocasião em que foram flagradas atividades de extração de arenito. Durante a abordagem foi constatado que o responsável pelas operações não possuía as devidas licenças e autorizações para a realização da mineração. Foi lavrado Termo Circunstanciado, com o registro fotográfico das áreas em que ocorreram as extrações.

Alguns meses depois, a Polícia Federal (PF) realizou perícia no local, da qual concluiu tratar-se de território de mata nativa, sendo que a escavação abrangia cerca de oito mil metros quadrados em área não inserida nos limites autorizados pela agência Nacional de Mineração (ANM) para a exploração mineral. 

O relatório pericial da PF estimou a valoração quantitativa da atividade: “o volume minerado no local questionado foi estimado em cerca de 35.000 m³. Assim, considerando-se o preço médio de comercialização do produto na região de R$ 100,00/m3, tem-se um valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para a produção ali realizada”. A ANM, em parecer técnico, atestou concordância com os valores calculados.

O magistrado, diante das manifestações técnicas e provas materiais, condenou o réu ao pagamento da quantia solicitada pela autora, pois os recursos minerais, inclusive do subsolo, pertencem ao ente federal e sua exploração exige autorização ou concessão. Segundo ele, o valor do ressarcimento “deve corresponder ao valor de mercado do minério e o custo operacional deve ser suportado integralmente pelo empreendedor irregular, em razão do risco assumido por sua conduta ilícita, pelo qual não cabe à União responder”. Benites ainda pontuou que a parte demandada não comprovou se havia valor diverso do indicado pela autora para fixação do valor de mercado do minério. 

Contudo, para o juiz, foi improcedente o pedido de reparação por danos ambientais, pois “o conjunto probatório carreado é insuficiente à condenação do réu no ponto”. É cabível recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre realizou as audiências de instrução processual em ação envolvendo pedido de reparação dos danos coletivos sofridos pelas comunidades indígenas no Estado do RS. O juiz Bruno Brum Ribas ouviu 15 testemunhas nos dias 18 e 19/3.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Estado do RS. O objetivo é buscar a condenação solidária dos entes públicos à reparação dos danos coletivos de natureza material e moral sofridos pelas comunidades indígenas Kaingang e Mbyá-Guarani, localizadas no estado gaúcho, em razão da remoção forçada de seus territórios tradicionais ocorrida na década de 60, do trabalho análogo à escravidão a que foram submetidas e da espoliação dos recursos naturais dos seus territórios.

Entre os pedidos de condenação feitos pelo autor, estão a realização de uma cerimônia pública para ser feito um pedido de desculpas às comunidades indígenas; indenização de dano imaterial coletivo no valor de R$ 20 milhões e de dano material, de R$ 40 milhões; inclusão, no conteúdo programático das escolas, do estudo das violações dos direitos humanos dos povos indígenas e capacitação sobre estas violações para os professores.

Nas audiências de instrução processual, o magistrado ouviu, ao longo da tarde de terça-feira, seis testemunhas indígenas. Na tarde seguinte, ocorreram as oitivas de pessoas arroladas pelo MPF, Funai e Estado do RS.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Ato aconteceu na sala de audiência da 9ª Vara Federal
Ato aconteceu na sala de audiência da 9ª Vara Federal (Nucom/JFRS)

Audiência foi realizada em formato híbrido
Audiência foi realizada em formato híbrido (Nucom/JFRS)

Nesta semana, nos dias 18 e 19 de março, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reuniu coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Centros Judiciário de Conciliação (Cejuscons) para debater necessidades e perspectivas organizacionais no contexto pós Resolução Conjunta nº 29/2023, que define diretrizes e competências para o fortalecimento da política de conciliação em todo o território nacional. O encontro ocorreu na sede do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), em Porto Alegre.

No primeiro dia de reunião, os representantes dos Cejuscons estaduais compartilharam as principais atividades desenvolvidas, dificuldades enfrentadas e realizações no último período. Analisou-se o desempenho da conciliação, tanto nas Varas quanto nos Cejuscons no contexto do trabalho em rede, tendo sido aferido o crescimento da solução de conflitos por acordos em diversas matérias, com destaque para matérias previdenciárias e conflitos fundiários coletivos.

O coordenador do Sistcon, desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, elogiou o trabalho de todos envolvidos com a conciliação e mediação na 4ª Região, especialmente dos servidores. “Nós, juízes, fizemos um trabalho que tem visibilidade e constrói soluções com os jurisdicionados, mas este trabalho só é possível graças à dedicação de servidores e servidoras. É necessário, especialmente, valorizar o trabalho das servidoras que tem coordenado os Cejuscons pela sua dedicação à conciliação e o enfrentamento do grande volume de trabalho, assim como dos juízes que coordenam as sedes avançadas e de todos aqueles que participam dos diversos projetos de conciliação e da mediação na 4ª Região, o que tem permitido aprofundar e consolidar essa forma de solução de conflitos”, destacou o desembargador.

O segundo dia de debates apontou perspectivas de ampliação de temas a serem submetidos à conciliação, o que será o foco das ações do Sistcon. Além disso, definiu-se, também, a necessidade de fortalecer os Cejuscons e o trabalho em rede como uma forma de trabalho colaborativo que proporciona uma maior efetividade à solução da diversidade e volume de conflitos existentes em toda a 4ª Região.

Ainda, durante a reunião, os participantes sugeriram temas prioritários para o Encontro Regional da Conciliação e Justiça Restaurativa, programado para acontecer nos dias 7 e 8 de maio em Curitiba.

O encontro foi encerrado com a reafirmação do compromisso conjunto de promover a melhoria contínua da política de conciliação na 4ª Região. “A reunião foi extremamente produtiva. A participação de todos foi muito produtiva. Vocês é que fazem da conciliação um case de sucesso, sim. A conciliação na 4ª Região está muito avançada”, avaliou o desembargador Hermes.

Participaram das reuniões, além do coordenador do Sistcon, desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, os coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Cejuscons, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, juiz federal Leonardo Trainini, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, Gisele Lopes, Simone de Medeiros Dela Vedova e Simone Pedroso Ribeiro. Pela Secretaria do Sistcon estavam presentes o diretor da Secretaria, Adelar Gallina, e os servidores Fernanda Machado Silva, Nilda Nunes da Silva e Patrick Costa Meneghetti.

Fonte: Sistcon/TRF4

Encontro reuniu coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Centros Judiciário de Conciliação; na ocasião, foram definidos encaminhamentos para aprimoramento das práticas de conciliação e fortalecimento da atuação dos Cejuscons
Encontro reuniu coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Centros Judiciário de Conciliação; na ocasião, foram definidos encaminhamentos para aprimoramento das práticas de conciliação e fortalecimento da atuação dos Cejuscons (Foto: Sistcon/TRF4)

Na sexta-feira (14/3), A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na sessão, a TRU julgou um caso em que foi debatido se a filha maior de 21 anos de idade que possui deficiência mental leve deve ser considerada dependente economicamente da mãe falecida que era segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber pensão por morte, mesmo com a perícia médica judicial tendo constatado capacidade laborativa.

Confira a tese fixada pela TRU e, na sequência, confira o resumo do processo:

“De acordo com o art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991, na redação da Lei nº 13.146/2015, o filho maior de 21 anos com deficiência intelectual ou mental, que se enquadre na definição do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, ainda que apresente capacidade laborativa genérica, é considerado dependente para fins previdenciários, o que pode ser afastado no caso concreto a partir da análise da efetiva dependência econômica em relação ao instituidor do benefício”.

O caso

A ação foi ajuizada em setembro de 2022 por uma mulher de 41 anos de idade, residente em Guaíba (RS), contra o INSS. A autora do processo narrou que, em dezembro de 2020, a sua mãe, que era segurada do Regime Geral da Previdência Social, faleceu e foi solicitada a concessão de pensão por morte.

A mulher argumentou que, desde a infância, possui deficiência mental leve, sofrendo com epilepsia e com depressão, e que, por esse motivo, sempre foi dependente economicamente da genitora. No entanto, a autarquia negou a pensão por morte na via administrativa.

No processo, a autora apresentou laudos e atestados médicos que comprovariam a deficiência mental e a condição de filha maior inválida e solicitou à Justiça a concessão do benefício.

Em julho de 2023, a 12ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. Para negar o pedido, a juíza responsável pelo caso seguiu o entendimento do médico perito judicial que atestou que a mulher possui deficiência mental leve mas que “a autora não apresentou sinal ou sintoma que permita enquadramento no conceito de invalidez ou que a caracterize como sendo dependente inválida para fins de beneficio previdenciário”.

A autora recorreu à 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TRRS). O colegiado indeferiu o recurso e manteve a negativa ao benefício por entender que “o laudo judicial foi claro ao atestar a capacidade da parte autora para o trabalho, muito embora portadora de retardo mental leve; assim o seu grau de deficiência não a impede de laborar e não há por onde lhe reconhecer a qualidade de dependente previdenciária da sua falecida mãe”.

A mulher interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Ela argumentou que a decisão da 2ª TRRS divergiu do posicionamento da 3ª e da 4ª TRPR e da 4ª TRRS, que, em casos em que a parte autora era maior de 21 anos com deficiência mental leve, reconheceram a condição de pessoa com deficiência e o direito à pensão por morte em decorrência do falecimento do genitor, mesmo com a perícia judicial constatando capacidade laborativa.

Após analisar o caso, a TRU, por maioria, fixou a tese: “de acordo com o art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991, na redação da Lei nº 13.146/2015, o filho maior de 21 anos com deficiência intelectual ou mental, que se enquadre na definição do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, ainda que apresente capacidade laborativa genérica, é considerado dependente para fins previdenciários, o que pode ser afastado no caso concreto a partir da análise da efetiva dependência econômica em relação ao instituidor do benefício”.

A relatora do acórdão, juíza Pepita Durski Tramontini, destacou em seu voto que a presunção de dependência econômica do filho maior de 21 anos com deficiência intelectual ou mental deve ser relativa.

“De fato, a regra é que o filho maior de 21 anos não seja considerado dependente, sendo essa condição atraída no caso em razão da deficiência intelectual ou mental, como tal entendida aquela que possa obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Se este dependente possui renda própria e vida independente (assim como o filho maior de 21 anos que não apresenta referidos impedimentos), ou passou a fazer parte de outro núcleo familiar (pelo casamento, por exemplo), é razoável que a presunção de dependência econômica seja afastada”, ela ressaltou.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para que o colegiado profira nova decisão seguindo os parâmetros definidos pela TRU para determinar se a autora é dependente ou não da mãe falecida.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

Um estudante de 18 anos, morador de Florianópolis, obteve na Justiça Federal liminar que suspende sua convocação para o serviço militar obrigatório em função do “imperativo de consciência”, que é a recusa com fundamento em crença religiosa ou convicção filosófica ou política. A decisão da 2ª Vara Federal da Capital, proferida ontem (19/3), prevê que, se não houver serviço alternativo nas unidades militares locais, o estudante deve ser dispensado.

“Verifico que [o estudante] protocolou, em 12/03/2024, a declaração de imperativo de consciência, justificando-se em pormenores o porquê da disposição de não servir às Forças Armadas”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi. “Inobstante a protocolização aludida, o autor foi convocado para se apresentar à Administração Militar, meses após o protocolo em questão”. As regras do serviço militar alternativo estabelecem que “a vinculação [à opção] começa com a entrega da declaração de imperativo de consciência, tornando ilegal a manutenção do alistado no serviço militar obrigatório”.

No mandado de segurança impetrado sexta-feira (14/3), o estudante alegou que, no último dia 10/3, se apresentou ao 63º Batalhão de Infantaria do Exército, no Estreito, onde já estaria em regime de internação. Ele argumentou que é engajado em sua congregação religiosa, tendo recebido recentemente o sacramento católico do Crisma. Além disso, foi aprovado no vestibular para Engenharia de Aquicultura da UFSC, cujo período de matrícula estaria prestes a começar. Segundo a petição, a família teria procurado a instituição militar para que ele pudesse exercer o direito.

O juiz observou que o estudante trouxe “aos autos documento alusivo à troca de mensagens que evidenciam já estar o autor em regime de internação, na ocasião sinalizando aos seus genitores estar sob condições adversas, inclusive tendo buscado junto ao serviço médico medicamentos para mitigar dores”.

A necessidade da liminar “está caracterizada pela restrição da liberdade, risco de danos psicológicos, prejuízo acadêmico e profissional e violação de direitos fundamentais. Diante desses elementos, a demora na decisão pode tornar irreversíveis os danos suportados pelo autor, justificando a concessão de tutela de urgência para sua liberação imediata”, concluiu Vettorazzi.

A União terá dois dias úteis para cumprir a decisão. Cabe recurso.


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