• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu em 16/5 aposentadoria por incapacidade permanente para agricultora de Abelardo Luz (SC) de 59 anos com lesões na coluna. Conforme a 9ª Turma da corte, a moléstia é incapacitante e a segurada tem baixa escolaridade para atuar em outra função.

A autora apelou ao TRF4 para que o auxílio-doença concedido em primeira instância fosse transformado em aposentadoria por incapacidade permanente. Ela sustentou sofrer transtornos nos discos intervertebrais, com dores que a impediam de trabalhar.

Para o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “embora a perícia judicial tenha concluído pela incapacidade temporária da parte autora, a comprovação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais – habilitação profissional (agricultora e baixa escolaridade) e idade atual (59 anos de idade), prestam-se a demonstrar a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente”.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar os valores retroativamente à Data de Cessão do Benefício (DCB) concedido anteriormente pela autarquia, ou seja, 2/8/2016.

 “Descabe a fixação do termo inicial do benefício em data diversa do cancelamento administrativo, quando existem elementos probatórios a demonstrar a subsistência do quadro mórbido após a indevida cessação da prestação previdenciária pelo INSS”, argumentou o desembargador Brum Vaz.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participou de uma reunião de trabalho sobre políticas públicas para população em situação de rua que foi realizada na Prefeitura Municipal de Porto Alegre. O encontro aconteceu na tarde de hoje (18/5) no Salão Nobre do Paço dos Açorianos na capital gaúcha e a corte foi representada pela desembargadora Eliana Paggiarin Marinho e pela servidora Graziela Fernanda Seibel Rodriguez.

Segundo o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, a iniciativa convidou representantes de diversos órgãos públicos “para colher contribuições das instituições que têm papel fundamental na política pública de abordagem, identificação e acolhimento de população em situação de rua e renovar o pacto de fortalecimento da assistência social na capital gaúcha”.

Durante a reunião, a desembargadora Marinho ressaltou que o Poder Judiciário conta com a Política Pública Judicial em Atenção às Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Essa política está incentivando o Judiciário a atuar diretamente nesse problema, realizando diversas medidas. Uma das ações que está sendo desenvolvida é a realização de mutirões, em várias capitais do Brasil, como foco no atendimento à população em situação de rua”, ela disse.

A magistrada ainda destacou que, na última semana (8 a 12/5), foi realizada a campanha do CNJ da “Semana Nacional do Registro Civil”, que teve atividades nas capitais da Região Sul e proporcionou o acesso à documentação pessoal básica, especialmente para a população vulnerável. “Foram diversas entidades, como Defensorias Públicas, Tribunais, Cartórios, Ministério Público, atuando em conjunto para auxiliar as pessoas a acessarem serviços de cidadania, com resultados positivos”, avaliou Marinho.

Ao encerrar a sua fala, a desembargadora reforçou a importância da união entre os órgãos públicos de várias esferas para efetivar políticas que enfrentem as carências da população em situação de rua. “Juntando a Justiça Federal e a Justiça Estadual, com as Prefeituras, além da rede de voluntários, fica mais fácil de cumprirmos essa missão”, ela concluiu.

A servidora Graziela Rodriguez, que atua na Assessoria da Presidência do TRF4, informou que “na ocasião, foi possível conhecer da estrutura do município para o atendimento à população em situação de rua, bem como foram feitos contatos interinstitucionais, especialmente com o TJRS e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social de Porto Alegre, objetivando o estabelecimento de rede para realização de um mutirão PopRuaJud no segundo semestre deste ano”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião aconteceu na tarde hoje (18/5)
A reunião aconteceu na tarde hoje (18/5) (Foto: Prefeitura de Porto Alegre)

A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho falou em nome do TRF4 no encontro
A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho falou em nome do TRF4 no encontro (Foto: Prefeitura de Porto Alegre)

O encontro reuniu representantes de diversos órgãos públicos
O encontro reuniu representantes de diversos órgãos públicos (Foto: Prefeitura de Porto Alegre)

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), despachou hoje (18/5) nos processos de cumprimento de sentença referentes aos denominados beach clubs, em Jurerê, e decidiu revogar a ordem de suspensão dos alvarás e autorizar a reabertura dos estabelecimentos.

“Entendo que não há mais motivos para suspender ou interditar os alvarás de funcionamento, eis que houve, em princípio, boa vontade no cumprimento do julgado”, afirmou Krás Borges nas decisões.

O juiz considerou o protocolo no Ibama de plano de recuperação de área degradada (PRAD), que deve estar de acordo com as diretrizes do órgão e do Termo de Ajustamento de Conduta que se tornou definitivo, com trânsito em julgado.

De acordo com as decisões, com a aprovação do PRAD pelo Ibama deve ser promovida a regularização junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU), para nova autorização de ocupação de área pública.

“A segurança jurídica dos estabelecimentos comerciais depende do estrito cumprimento da decisão transitada em julgado”, observou Krás Borges. “Ao retardarem o cumprimento do julgado, os executados estão ao provocar a insegurança jurídica, eis que colocaram os estabelecimentos comerciais em situação de irregularidade evidente”, concluiu.


()

Foi realizado hoje (17/5), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, o 4º Encontro de Gestão da Justiça Federal. O evento aconteceu na Diretoria-Geral da corte e reuniu diretores-gerais dos TRFs e dirigentes do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Os Encontros têm por objetivo debater desafios de gestão dos órgãos e buscar encaminhamentos congruentes que contribuam com o aprimoramento das atividades da Justiça Federal. As atividades ocorreram pela manhã e pela tarde e abordaram assuntos como Gestão Administrativa, Orçamento, Gestão de Pessoas, Tecnologia da Informação, Gestão da Saúde e Segurança Institucional.

A abertura da reunião foi feita pela diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, que deu as boas-vindas aos gestores. Na sequência, servidores das equipes da Diretoria de TI, do SEI e do Núcleo de Apoio a Deslocamentos da corte apresentaram práticas de gestão da 4ª Região: a Sistemática do Plano de Contratação Anual (PAC) e o Sistema de Diárias e Passagens.

Os debates continuaram ao longo do dia e a pauta do encontro ainda teve temas como: integração do CJF, TRFs e Seções Judiciárias; implantação do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira (SIGEO); realização de Simpósio de Licitações e Contratações; Programa de Residência Jurídica; andamento das ações do Datacenter CJF; informe sobre o Comitê de Segurança Institucional da JF; entre outros assuntos relevantes para o bom funcionamento da Justiça Federal.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Encontro aconteceu na sede do TRF4
Encontro aconteceu na sede do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Reunião teve presença de diretores-gerais dos TRFs
Reunião teve presença de diretores-gerais dos TRFs (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Foram debatidos temas relevantes para a gestão da Justiça Federal
Foram debatidos temas relevantes para a gestão da Justiça Federal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os gestores se reuniram na sala da Diretoria-Geral do TRF4
Os gestores se reuniram na sala da Diretoria-Geral do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis (Criminal) proferiu hoje (17/5) decisões referentes à denominada Operação Hemorragia, com definições sobre a competência da Justiça Federal para julgar ou não os processos relacionados. Três ações penais foram mantidas sob a jurisdição da unidade criminal federal da Capital e outras três serão remetidas à Justiça do Estado de Santa Catarina.

Nas três ações mantidas na 1ª VF de Florianópolis, a juíza considerou que as investigações indicam que houve emprego de recursos da União – o que estabeleceria a competência da JF – em procedimentos para armazenamento e distribuição de materiais para a Secretaria de Estado da Saúde. Entretanto, essas ações permanecerão suspensas até o trânsito em julgado de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou provas da operação.

A remessa de três ações para uma vara criminal estadual decorre cumprimento de outra decisão do STJ. Nesse caso, o envio deve acontecer após o Ministério Público Federal junte documentos aos processos, com prazo de 30 dias.

Ações penais mantidas na Justiça Federal:

5004476-43.2021.4.04.7200

5004488-57.2021.4.04.7200

5004502-41.2021.4.04.7200

Ações penais que serão remetidas para a Justiça do Estado:

5004378-58.2021.4.04.7200

5004381-13.2021.4.04.7200

5004382-95.2021.4.04.7200


()

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou dois médicos radiologistas por não cumprirem a jornada de trabalho no Hospital da Universidade Federal de Rio Grande (Furg). Eles se ausentavam no horário de expediente para trabalhar em uma clínica particular. A sentença, publicada no domingo (14/5), é do juiz Gabriel Borges Knapp.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra três médicos e a então diretora do hospital narrando que os primeiros registravam a presença e depois se ausentavam do local, retornando no final do expediente apenas para registrar a saída no ponto eletrônico, não trabalhando as 24 horas semanais. Já a diretora estava ciente da prática, se omitindo quando devia e podia agir para evitar a atividade delituosa. Os fatos aconteceram entre janeiro de 2015 a setembro de 2015 e foram descobertos na Operação Raio X.

Durante a tramitação processual, houve homologação, em audiência, de acordo de não persecução penal em relação a um dos indiciados. Nele, as partes negociaram as cláusulas a serem cumpridas pelo acusado para, no final, ser extinta a punibilidade. Ficou estabelecido a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por oito meses e o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 100 mil.

Em sua defesa, a diretora sustentou que as provas apresentadas na ação evidenciam que ela não tinha conhecimento de que os médicos se retiravam do hospital durante o horário de trabalho. Afirmou que jamais se omitiu do cumprimento de seus deveres funcionais e que sempre zelou para que os atrasos e faltas injustificadas fossem devidamente compensados, sob pena de desconto de salário.

Um dos médicos argumentou que dedicava 52 horas semanais ao atendimento da demanda do hospital e jamais percebeu horas extras. O outro declarou que era o único que emitia laudos atinentes às mamografias, tomografias e ressonâncias magnéticas, motivo pelo qual permanecia em sobreaviso 24 horas por dias sete dias por semana, totalizando jornada de 68 horas semanais. Eles alegaram que a direção do hospital concordou com o cumprimento da jornada pela quantidade de exames, com flexibilidade de horários, notadamente em razão do volume excessivo de trabalho e falta de pessoal.

Estelionato

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Gabriel Borges Knapp pontou que o crime de estelionato é caracterizado pela presença de quatro requisitos: obtenção de vantagem ilícita, para si ou para outro; prejuízo causado a outra pessoa; uso de artifício, ardil ou outro meio fraudulento; e indução ou manutenção de alguém em erro.

Para ele, as provas apresentadas no processo comprovaram o sistemático e deliberado descumprimento da carga horária de trabalho presencial dos dois médicos radiologistas. Os relatórios de vigilância produzidos pela Polícia Federal durante a Operação Raio X demonstraram que eles permaneciam, em média, 1h30 por dia no hospital, já que saiam do local para trabalhar em uma clínica particular.

“Com efeito, os réus obtiveram para si vantagem ilícita, em detrimento do Hospital Universitário, consistente na percepção das indevidas remunerações mensais pelo exercício das atribuições de médicos radiologistas, nos interstícios descritos na inicial acusatória, uma vez que, conforme comprovado, registravam o ingresso no hospital no ponto eletrônico, ausentavam-se pouco tempo depois e retornavam ao nosocômio ao final do horário de expediente para assinalar a saída no ponto eletrônico, utilizando-se desse ardil para fazer crer que haviam efetivamente trabalhado presencialmente durante todo o período a que estavam obrigados”, destacou o juiz.

Knapp ressaltou que a conduta de retornar ao hospital para registrar a saída no ponto elétrico “evidencia a intenção dos acusados de obter vantagem indevida e elide completamente a alegação defensiva de que não possuíam a obrigação de cumprimento de carga horária de trabalho presencial”.

Em relação à diretora, o magistrado entendeu que, a partir dos documentos e depoimentos anexados aos autos, não é possível concluir que a gestora tenha expressamente autorizado ou concordado com a conduta dos médicos de descumprir a jornada de trabalho presencial e registros indevidos no ponto eletrônico.

Ele julgou parcialmente procedente a ação absolvendo a então diretora e condenando os dois médicos radiologistas a pena de reclusão de três anos e quatro meses. Também foi determinado o pagamento de 214 dias-multa no valor unitário de ½ salário mínimo para um dos réus, e de 1/3 do salário mínimo para o outro.

A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 100 e 80 salários mínimos. A sentença também decretou a perda dos cargos públicos. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no início de maio (3/5), recurso de uma imigrante do Haiti de 35 anos que buscava a dispensa da apresentação de atestado de antecedentes criminais para pedir a naturalização brasileira. Conforme a 12ª Turma da corte, o Poder Judiciário não pode agir em substituição às autoridades migratórias competentes, dispensando documentação prevista em lei. 

O mandado de segurança foi ajuizado em setembro de 2021 na 2ª Vara Federal de Maringá (PR) por uma haitiana que mora em Mandaguari (PR) há quatro anos. Ela alega que não tem como viajar ao Haiti para a coleta de digitais exigidas para expedição do documento.

A imigrante apelou ao tribunal após a ação ser julgada improcedente. Ela argumentou que a exigência não seria razoável, visto que está impedida de conseguir a expedição do atestado e possui Registro Nacional do Estrangeiro (RNE).

Segundo o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, “a exigência de atestado de antecedentes criminais está expressamente prevista no decreto que regulamenta a Lei de Migração, não havendo, em princípio, qualquer abuso ou ilegalidade a serem reparados no ato administrativo de indeferimento da naturalização”.

“O Poder Judiciário não está autorizado a dispensar a apresentação da documentação expressamente prevista na lei para instruir pedido de naturalização, sob pena de agir em substituição às autoridades migratórias competentes”, completou Gebran.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir de hoje (17/5), está disponível na movimentação processual dos precatórios a informação dos beneficiários que receberão precatórios contra a Fazenda Pública Federal neste exercício (2023).

O não pagamento de todos os beneficiários inicialmente previstos para 2022 e 2023 decorre dos efeitos da Emenda Constitucional nº 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais.

No ano de 2023, o limite disponibilizado ao TRF4 para pagamento de precatórios contra a Fazenda Pública Federal foi suficiente para alcançar as seguintes hipóteses:

1) Precatórios alimentares da proposta 2022 com preferência por idade (credores com mais de 60 anos completos em 20/05/2023), doença grave ou deficiência, até o limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário;

2) Precatórios alimentares da proposta 2023 com preferência por idade (credores com mais de 60 anos em 20/05/2023), doença grave ou deficiência, até o limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário;

3) Precatórios alimentares da proposta 2022 sem preferência, autuados entre 30/11/2020 e 1º de julho de 2021 (somente parte dos precatórios recebidos nesta data), até o limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário.

Todos os demais beneficiários precisarão aguardar nova disponibilidade de verba em 2024, quando os pagamentos seguirão pela ordem constitucional estabelecida.

Em 2023, serão contemplados 36.885 beneficiários, com limite máximo de pagamento de 180 salários mínimos, conforme previsto no Artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O valor total que será depositado ao final do mês de maio será de R$ 3.306.433.773,14, dos quais R$ 2.780.358.386,97 se referem a processos previdenciários.

Os demonstrativos de pagamento serão juntados aos precatórios no final do mês de maio, permitindo, então, que os beneficiários e seus procuradores consultem o valor efetivamente depositado, a data de liberação para saque e o banco depositário. A liberação dos valores está prevista para ocorrer na primeira quinzena de junho, em data ainda não definida.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Começou nesta segunda-feira (15/5) a Semana da Inspeção 2023. Neste ano, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região elegeu o tema Paz nas mudanças, e a programação teve início com uma palestra sobre “Comunicação não-violenta”. O evento tem formato híbrido e ocorreu no auditório da Justiça Federal do Paraná (JFPR), com transmissão online pelo canal do YouTube.

Ao abrir a programação, o corregedor, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, explicou que o tema “Paz nas Mudanças” tem como objetivo propiciar uma ampla reflexão sobre a importância da manutenção da paz, em razão da expressiva quantidade de mudanças nos últimos anos, tendo por foco o convívio do dia a dia da instituição e a integração dentro da instituição. 

“A programação visa a abrir espaço a todos e integrar os diversos órgãos envolvidos. Queremos transmitir esse momento de paz depois de tantos acontecimentos e mudanças que ocorreram no último ano. A necessidade de se adaptar às mudanças é difícil, mas não podemos ter medo, pois o enfrentamento é a melhor maneira de buscar a paz”. 
 

Paz dentro da instituição

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, definiu a escolha do tema como apropriada neste momento pós-pandemia. “O Poder Judiciário tem como função a promoção da paz na busca de solução de conflitos. Precisamos de paz nos processos internos e na dinâmica de sua atuação também. A busca da paz é essencial a todos que trabalham no Poder Judiciário”, afirmou Valle Pereira.

O diretor da Escola da Magistratura (Emagis), desembargador João Batista Pinto Silveira, falou sobre a importância da escola sempre estar presente para entender a realidade e o dia a dia do trabalho, promovendo cursos e eventos que venham a auxiliar o trabalho jurisdicional. “O tema não poderia ter sido melhor escolhido, pois reflete de forma muito acertada o atual momento. Não tenho dúvidas que a paz constrói e o litígio destrói. Somente em um ambiente de paz e de tranquilidade é que vamos conquistar nossos objetivos”. 

Para o diretor do Foro da SJPR,  juiz federal José Antonio Savaris, a semana será um momento de troca de ideias e experiências. “Acredito que as atividades propostas serão realizadas nos trazendo grande aprendizado”. O magistrado reiterou a alegria em participar do ato e a JFPR sediar a abertura da Semana de Inspeção. 
 

Comunicação não-violenta

Ministrada por Carolina Nalon, especialista em Comunicação Não Violenta, a palestra que abriu as atividades da semana apresentou uma nova forma de se relacionar, sugerindo ferramentas para que todos possam superar os desafios que aparecem nas nossas relações.

Segundo Carolina Nalon, esse tipo de abordagem possibilita a construção de relações mais harmoniosas. “A comunicação não-violenta não vai ser um ajuste de palavras. Eu não estou buscando falar bonito para os outros, estou procurando escutar bonito, porque é a partir dessa escuta que pode aparecer a conexão e  confiança”.
 

Programação

O corregedor apresentou a programação da Semana de Inspeção e o que se espera das atividades propostas. Entre as ações estão: realização de diagnóstico quanto à situação processual das unidades, realização de diagnóstico quanto à situação dos bens apreendidos nas varas criminais, encontros com enfoque restaurativo e esclarecimentos sobre ferramentas de paz para mudanças, promoção de debates sobre organização interna e as mudanças ocorridas na unidade nos últimos anos, entre outras ações. As atividades de inspeção serão transmitidas pelo YouTube para toda a 4ª Região.

 

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, José Antonio Savaris e João Batista Pinto Silveira
Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, José Antonio Savaris e João Batista Pinto Silveira ()

O Corregedor Regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
O Corregedor Regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior ()

O evento aconteceu em formato híbrido e ocorreu no auditório da JFPR, com transmissão online
O evento aconteceu em formato híbrido e ocorreu no auditório da JFPR, com transmissão online ()

O tema da Inspeção 2023 foi “Paz nas mudanças”
O tema da Inspeção 2023 foi “Paz nas mudanças” ()

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou do evento de forma on-line
O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou do evento de forma on-line ()

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal divulgou, na última quarta-feira (10/5), a Recomendação n. 16, a qual se destina às ações judiciais em que se discutem vícios construtivos em imóveis do programa “Minha Casa Minha Vida – Faixa I”.

O documento recomenda às corregedorias regionais e às unidades judiciais que, no laudo confeccionado para apuração de vícios construtivos, adotem a padronização de quesitos necessários à apuração de eventuais vícios e utilizem o fluxo processual unificado para as ações judiciais em questão, conforme os anexos da referida recomendação.

O texto também sugere que os modelos sejam incorporados, o tanto quanto possível, aos sistemas processuais eletrônicos, podendo ser ajustados para atender às peculiaridades regionais.

A edição do documento considera a aprovação pelos juízes representantes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), em reunião de trabalho da Corregedoria-Geral realizada em 1º de dezembro de 2022, da adoção de fluxo processual e da padronização dos quesitos para a realização da prova pericial para ações relacionadas ao tema, bem como considera que essas iniciativas já foram implementadas no TRF da 4ª Região (TRF4) e estão em fase de implementação no TRF da 1ª Região (TRF1).

Importância

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro dos Santos, enfatizou que a Recomendação n. 16 é uma necessidade atual em razão da quantidade de ações judiciais envolvendo vícios construtivos em imóveis do programa “Minha Casa Minha Vida” que cresceu exponencialmente nos últimos anos. Segundo dados da Caixa Econômica Federal, em 2012, foram contabilizadas 13 ações judiciais que reclamavam de vícios construtivos, enquanto em 2022, foram 122.190.

“Essa judicialização de massa exige a interlocução entre os tribunais e o diálogo com as demais instituições, em face da política pública de relevância inquestionável” afirmou Erivaldo Ribeiro dos Santos.

Leia a íntegra da Recomendação n. 16 da Corregedoria-Geral.

 

Fonte: Imprensa/CJF


(Foto: Ubirajara Machado/MDS)