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A Justiça Federal do Paraná firmou na tarde desta segunda-feira (15) acordo de cooperação com a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP), visando melhorar as atividades ligadas ao monitoramento eletrônico de apenados oriundos do sistema federal. A solenidade de assinatura do termo aconteceu na sede da Justiça Federal, em Curitiba, contando em sua abertura, com fala do Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

A assinatura foi realizada pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, José Antonio Savaris, pelo Secretário da Segurança Pública do Paraná, Hudson Leôncio Teixeira e pelo diretor-geral da Polícia Penal do Paraná, Osvaldo Messias Machado. 

Pelo termo de cooperação, o objeto consiste na transferência da gestão instrumental (instalação, inspeção e retirada) do monitoramento eletrônico de pessoas em cumprimento de medida cautelar alternativa à prisão, ou em cumprimento de condenação em regime aberto, semiaberto harmonizado ou fechado diferenciado, assim como do atual acervo de monitorados ativos.

O trabalho administrativo ficará sob responsabilidade do Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN), as atividades que, de forma não onerosa para a JFPR, passará a assumir às atividades de instalação, desinstalação, manutenção e atendimento ao usuário da tornozeleira, promovendo ainda a fiscalização efetiva juntamente com a Justiça Federal. 

José Antonio Savaris falou que o acordo vai permitir melhora na distribuição dos atendimentos, em decorrência do alcance estrutural do Deppen no Estado. “O Convênio irá desonerar os servidores da JFPR em relação às questões administrativas, podendo focar na fiscalização do monitoramento, que será realizada juntamente com o Deppen, pois o sistema de monitoramento poderá ser acessado tanto pela JFPR quanto pelo Deppen, mantendo o controle judicial das diretrizes das tornozeleiras.”

Hudson Leôncio Teixeira também agradeceu a todos os envolvidos que permitiram a assinatura do acordo, reiterando a parceria da Justiça Federal nos projetos da SESP. “Este ato reforça as boas relações institucionais”. Ainda com a palavra, o Secretário da Segurança Pública do Estado se colocou à disposição para o desenvolvimento de novos projetos, reforçando a parceria interinstitucional. 

Osvaldo Messias Machado se disse satisfeito em celebrar o termo de cooperação “A parceria é boa para todos os lados, pois temos estrutura para essa fiscalização. Com certeza, isso vai permitir melhora na distribuição dos atendimentos”.

Também presente no ato simbólico de assinatura, a juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que o acordo representa muitos benefícios dentro do processo operacional, sem perda de eficiência de resposta jurisdicional. 

Participaram ainda o desembargador do TRF4, João Batista Pinto Silveira, a juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, a diretora de secretaria da 12ª VF de Curitiba, Celine Salles Migdalski, o chefe de gabinete do diretor-geral da Polícia Penal, Diego Piotrowski Machado, a assessora penal da SESP, Ananda Chalegre, e Blacito Sampaio, diretor de tratamento penal.

A assinatura do termo aconteceu na Sede da JFPR
A assinatura do termo aconteceu na Sede da JFPR ()


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O acordo consiste na transferência da gestão instrumental ao Deppen
O acordo consiste na transferência da gestão instrumental ao Deppen ()

Osvaldo Messias Machado, José Antonio Savaris, Hudson Leôncio Teixeira
Osvaldo Messias Machado, José Antonio Savaris, Hudson Leôncio Teixeira ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (16/5) visita institucional dos conselheiros gestores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), Herneus João de Nadal, presidente; José Nei Ascari, vice-presidente; e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, corregedor-geral.

Também participaram do encontro o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e o coordenador do eproc e do SEI, juiz federal Eduardo Picarelli.

Nadal disse ser grato pela interlocução permanente com o TRF4 e pelo compartilhamento do SEI, sistema de gestão administrativo do TRF4, com o TCE-SC. Ferreira Júnior acrescentou que estão avaliando a possibilidade de utilização do eproc e gostariam de pedir para utilizá-lo também. Os conselheiros abordaram ainda a questão do trabalho remoto, buscando informações sobre como o TRF4 organizou-se após a pandemia.

Segundo o presidente Valle Pereira, a parceria entre órgãos públicos é vista como fundamental pela corte da 4ª Região. “Temos uma interação muito grande com as instituições públicas e buscamos compartilhar tecnologias desenvolvidas aqui”, afirmou Valle Pereira.

Leal Júnior trocou experiências com o corregedor do TCE-SC sobre a organização das varas na administração do trabalho remoto e Picarelli expôs as possibilidades do SEI e a necessidade de realizar uma reunião entre equipes técnicas antes de decidir se o melhor para o órgão catarinense seria a implantação do eproc ou a customização do SEI, que permite uma ampliação segundo as necessidades de cada órgão usuário.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Conselheiros foram recebidos no Gabinete da Presidência
Conselheiros foram recebidos no Gabinete da Presidência (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TCE-SC, conselheiro Herneus João de Nadal
Presidente do TCE-SC, conselheiro Herneus João de Nadal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TRF4 trocou experiências com gestores do TCE-SC
Presidente do TRF4 trocou experiências com gestores do TCE-SC (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TRF4 posa com visitantes. (Da esq. p/dir.) Picarelli, Ferreira Júnior, Valle Pereira, Nadal, Ascari e Leal Júnior
Presidente do TRF4 posa com visitantes. (Da esq. p/dir.) Picarelli, Ferreira Júnior, Valle Pereira, Nadal, Ascari e Leal Júnior (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de um homem paraguaio de 38 anos de idade pelos crimes de tráfico internacional de armas e de drogas. Ele foi preso em flagrante, em junho de 2021, por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando cinco pistolas 9 mm e 52,5 kg de cocaína na BR 277, no município de Santa Terezinha de Itaipu (PR). A pena foi estabelecida em 12 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 10/5.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o paraguaio. Segundo o MPF, ele aceitou o pagamento de 5 mil dólares para transportar, da Ciudad del Este até Cascavel (PR), as pistolas e a cocaína em um automóvel.

O homem foi preso no dia 7 de junho de 2021 durante fiscalização realizada no posto da PRF no Km 714 da BR 277. Os agentes encontraram as armas e a droga em um fundo falso do porta-malas do veículo que o denunciado dirigia. O MPF afirmou que ele agiu “ciente da ilicitude de seu comportamento”.

Em novembro de 2021, o juízo da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) condenou o réu. A defesa dele recorreu ao TRF4. Foi requisitada a absolvição com a alegação de que “o réu estava ciente da existência de produtos ilícitos no interior do veículo, mas não sabia quais eram e as quantidades, pois pegou o automóvel preparado”.

A 8ª Turma manteve a condenação. A pena privativa de liberdade foi fixada em 12 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, foi imposta multa de 803 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato criminoso (junho/2021), com atualização monetária.

Para o relator, desembargador Thompson Flores, “o dolo em relação a ambos os crimes está evidenciado nos autos, com base nas provas e indícios concretos. A mera alegação de desconhecimento do conteúdo da carga ilícita não se sustenta, uma vez que o próprio réu admite que sabia que transportava produtos ilícitos e receberia elevado valor pelo transporte, assumindo o risco de participar da empreitada delituosa de forma voluntária e consciente”.

Em seu voto, o magistrado concluiu que “diante das provas coligidas, conclui-se que o apelante perpetrou, de forma livre e consciente, as condutas delituosas descritas na acusação, no intuito de praticar o tráfico internacional de drogas e de armas do Paraguai para Brasil”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre julgou mais uma ação envolvendo o suposto esquema criminoso de desvio de recursos federais organizado por docentes e técnico-administrativos no âmbito do Projeto SUS Educador, descoberto na Operação PHD. A sentença, publicada na quinta-feira (11/5), condenou sete pessoas e determinou valor para reparação dos danos que ultrapassam R$ 145 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra três mulheres e quatro homens em 2019. Narrou que, entre abril de 2015 e dezembro de 2016, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no exercício da coordenação de projetos sociais que recebiam recursos públicos federais, notadamente o Projeto SUS Educador, auxiliado por uma servidora técnico-administrativa e seus dois filhos desviaram as verbas, em proveito próprio, por meio de pagamentos mensais sistemáticos fraudulentos a título de bolsas.

Segundo o autor, os outros três denunciados teriam recebido o pagamento das bolsas fraudulentas e repassavam parte do valor recebido para o “caixinha” estabelecido pela organização criminosa, que ingressava nas contas particulares dos filhos da servidora. Inclusive, a filha teria utilizado o quantitativo para pagar mensalidade de seu curso superior em uma universidade particular.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou “que tanto no peculato-desvio quanto no emprego irregular de verbas públicas, a coisa pública (no caso, o dinheiro ou a verba) é desviada para finalidade diversa da qual era originalmente destinada. Ocorre que na primeira figura o desvio sempre ocorrerá em proveito próprio ou alheio, nunca da Administração. Na segunda, o desvio se dá para uma finalidade que, embora diversa da originalmente prevista, ainda é pública”.

Para o juízo, se a verba pública foi desviada de sua finalidade, que eram os pagamentos para os participantes do projeto, e terminou em contas bancárias particulares, se tem as características do crime de peculato na modalidade desvio. A sentença concluiu que ficaram comprovadas pelas provas apresentadas no processo a materialidade, autoria e dolo em relação aos fatos e às sete pessoas denunciadas.

A ação foi julgada parcialmente procedente fixando penas de reclusão de um ano e oito meses a dois anos e seis meses e pagamento de multa. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária.

Também ficou estipulado o valor mínimo de reparação do dano no valor de R$ 148.200,00. Cabe recurso das decisões ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

As inscrições para estágio em Engenharia Elétrica e Matemática na Justiça Federal em Porto Alegre foram prorrogadas até 30/5. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 30/5.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

As professoras Carolina Medeiros Bahia e Melissa Ely Mello tomaram posse hoje (15/5), respectivamente, como diretora e vice-diretora do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para o biênio 2023-2027. O ato teve a presença da diretora do Foro da Justiça Federal no Estado, juíza federal Erika Giovanini Reupke, que representou o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou à Caixa Econômica Federal o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um homem do município de Rolândia (PR) atingido durante tiroteio entre assaltantes e um carro forte que carregava malotes de dinheiro para dentro da agência.  A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 3/5.

A ação foi ajuizada pela vítima na Justiça Federal de Londrina (PR), em 2019. O homem alegava danos morais por ter ficado com o braço imobilizado e sofrido forte abalo emocional. Ele requeria R$ 50.360,00 a serem pagos solidariamente pela CEF e pela transportadora de valores, sendo R$ 50 mil de danos morais e R$ 360, de danos materiais, referentes às despesas médicas.

A Caixa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e recorreu ao tribunal requerendo a diminuição do valor, que seria excessivo, ferindo o princípio da razoabilidade. Entretanto, a 12ª Turma manteve a decisão de primeira instância.

Segundo a relatora, juíza federal convocada no TRF4 Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, “a vítima, que estava meramente transitando na via pública no momento do assalto, foi atingida por projétil de arma de fogo na região do cotovelo direito, sofrendo sequelas que, apesar de aparentemente não muito graves, ainda eram sentidas 45 dias após a ocorrência do fato.”

“Ante o exposto, tenho que a fixação do valor em R$ 30 mil contempla o caráter compensatório e pedagógico da indenização. Não se trata de importância irrisória a ponto de incentivar (ou não coibir) a repetição do dano por parte dos réus, nem tão elevada a ponto de causar o enriquecimento ilícito da parte autora”, concluiu Palumbo.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Polícia Federal)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão no final de abril (28/4), em Curitiba, e julgou dois processos envolvendo a concessão de auxílio-reclusão quando ocorre fuga do segurado preso. Confira abaixo as teses fixadas pela TRU sobre o benefício previdenciário e, na sequência, leia o resumo dos processos:

1) “A fuga é causa de cessação do auxílio-reclusão e, sendo recapturado o segurado, a concessão de novo benefício depende do preenchimento dos requisitos legais conforme a lei vigente na data da nova prisão”;

2) “Em caso de fuga, o prazo do chamado período de graça é contado a partir da cessação das contribuições, ficando suspenso durante o período de recolhimento à prisão”.

Fuga não pode ser motivo para somente suspender o benefício

A primeira ação foi ajuizada em março de 2021 por uma mulher de 38 anos e os dois filhos menores de idade, moradores de Não-Me-Toque (RS). Eles narraram que recebiam o auxílio-reclusão desde 2016, mas que o pagamento foi cessado em fevereiro de 2019 por causa da fuga do genitor da penitenciária. Com a recaptura do homem em julho daquele ano, os autores requisitaram novo pedido de auxílio-reclusão que foi negado na via administrativa pelo INSS.

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS), que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, considerou a ação procedente, determinando à autarquia a implantação do benefício, com pagamento retroativo à data em que o instituidor foi preso novamente.

O INSS recorreu à 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso e reformou a sentença por entender que “de acordo com a legislação vigente em julho de 2019, para a concessão de auxílio-reclusão era necessário o cumprimento da carência de 24 meses, assim, efetivamente não cumprida a carência pelo instituidor exigida ao tempo da nova prisão”.

Os autores interpuseram pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. Eles sustentaram que a decisão da Turma gaúcha estaria em divergência com a posição adotada pela 1ª Turma Recursal de SC, de que “inexiste novo fato gerador em caso de recaptura de segurado recluso, devendo ser restabelecido o mesmo benefício de auxílio-reclusão, que apenas permanece suspenso durante o período de fuga”.

A relatora, juíza Flávia da Silva Xavier, destacou que “a interpretação que parece melhor atender ao fim da Lei 8.213/91, que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, é que a fuga do segurado recluso não pode ser motivo de mera suspensão do benefício, sob pena de ser conferido tratamento privilegiado para aquele que se furta às suas obrigações legais em face daqueles que corretamente cumpriram com os deveres da sua condenação”.

Por unanimidade, a TRU fixou a tese: “a fuga é causa de cessação do auxílio-reclusão e, sendo recapturado o segurado, a concessão de novo benefício depende do preenchimento dos requisitos legais conforme a lei vigente na data da nova prisão”.

“No caso, fica mantida a decisão da Turma Recursal de origem que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-reclusão, porque não cumprida a carência exigida pela legislação previdenciária vigente ao tempo da prisão”, concluiu a juíza.

Período de graça fica suspenso durante o recolhimento à prisão

A segunda ação foi ajuizada por uma mulher de 34 anos e os três filhos menores de idade, residentes em Pelotas (RS). Os autores declararam que recebiam o auxílio-reclusão desde setembro de 2011, quando o pagamento foi interrompido em agosto de 2016, devido à fuga do pai dos menores da penitenciária.

O homem foi recapturado em outubro de 2016 e eles requisitaram que o INSS restabelecesse o benefício, mas a autarquia negou o pedido. A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS), que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, condenou o INSS a restabelecer o auxílio, com pagamento desde a data da nova prisão.

A autarquia recorreu à 1ª Turma Recursal do RS, que, por unanimidade, deu provimento ao recurso, desconstituindo a sentença. Segundo o colegiado, “no caso, ocorreu a perda da qualidade de segurado superveniente, visto que o período de graça do recluso ultrapassou o período de 12 meses, se contados da última contribuição previdenciária, em 31/10/2011. Assim, o auxílio-reclusão não pode ser restabelecido quando da recaptura do preso, em 21/10/2016, pois este já não mantinha a qualidade de segurado”.

Os autores interpuseram pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. Eles sustentaram que a decisão da Turma gaúcha estaria divergindo com posição adotada pela 2ª Turma Recursal de SC em julgamento de caso semelhante.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao incidente de uniformização, decidindo em favor do restabelecimento do benefício aos autores. A relatora, juíza Luísa Hickel Gamba, ressaltou que “o entendimento administrativo, adotado pelo INSS em instrução normativa de 2022, é no sentido de que, havendo fuga, o prazo do período de graça é contado a partir da cessação das contribuições, ficando suspenso durante o período recolhido à prisão”.

Em seu voto, ela avaliou que “não havendo disposição legal específica a respeito da questão e sendo o entendimento administrativo razoável e mais favorável ao segurado, não há motivo para decidir de maneira diversa”.

O colegiado estabeleceu a tese: “em caso de fuga, o prazo do chamado período de graça é contado a partir da cessação das contribuições, ficando suspenso durante o período de recolhimento à prisão”. O processo deve retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal determinou a instituição de uma câmara de conciliação para tratar da questão do Quilombo Vidal Martins, na localidade do Rio Vermelho, que é objeto de dois processos em curso na 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). O despacho que prevê a criação do grupo foi assinado ontem (11/5) pelo juiz Marcelo Krás Borges, ao final de uma audiência que reuniu as partes envolvidas.

De acordo com o despacho, os integrantes da câmara serão escolhidos pelas partes e terão poderes para apresentar uma proposta de solução conjunta da questão, com subsídios e sugestões sobre um possível zoneamento do território quilombola. O Ministério Público Federal (MPF) deverá apresentar um relatório sobre a situação as necessidades atuais de comunidade quilombola.

Os processos foram suspensos até o dia 18 de agosto, quando acontecerá outra audiência, para que as partes informem quem serão os integrantes e quais são as suas sugestões. Ainda segundo o termo de audiência, a Fundação Cultural Palmares foi admitida no processo como amicus curie [amigo do tribunal], para auxílio teórico e técnico.

Participaram da audiência, além do MPF e da Fundação Palmares, representantes da Associação dos Remanescentes do Quilombo Vidal Martins (ARQVIMA), da União, por meio do Ministério da Igualdade Racial, da Defensoria Pública da União (DPU), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Estado de Santa Catarina e do Instituto do Meio Ambiente (IMA).

Um dos processos é uma ação civil pública do MPF contra o Incra, para finalização dos procedimentos para reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras reivindicadas pela comunidade remanescente do quilombo. O outro é uma ação de reintegração de posse do IMA contra a ARQVIMA.


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No próximo dia 15 de maio, a partir das 14 horas, acontecerá a solenidade de abertura das atividades da Inspeção Judicial de 2023, que se dará de modo inédito em Curitiba, com a presença do corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

Em preparação às atividades, a Corregedoria elaborou o documento “Guia para Inspeção 2023: Paz nas Mudanças”, que pode ser acessado no seguinte LINK.

Segundo o corregedor regional, “o tema da semana de inspeção deste ano é ‘Paz nas Mudanças’ e o objetivo das atividades é propiciar uma ampla reflexão sobre a importância da manutenção da paz, em razão da expressiva quantidade de mudanças por que passamos nos últimos anos, com foco no convívio do dia a dia da instituição e na integração dentro da instituição”.

A solenidade será desenvolvida no formato híbrido, de forma presencial no auditório da sede Cabral da SJPR e com transmissão on-line pelo YouTube.

No primeiro dia, a Corregedoria fará uma breve abertura dos trabalhos sobre o que foi preparado para a semana de inspeção e o que se espera das atividades propostas e solicitadas pela Corregedoria. Na sequência, haverá uma palestra sobre Comunicação Não Violenta, com a especialista em CNV Carolina Nalon, mediadora de conflitos e fundadora do Instituto Tiê.

Sobre o material referente à Inspeção Judicial 2023, a Corregedoria informa que:

a) Para acessar os documentos do material complementar (disponíveis na página 12 do Guia para Inspeção 2023), é necessário estar conectado à conta de e-mail institucional;
b) O material completo da Inspeção também será enviado para todas as unidades de primeiro grau da Justiça Federal da 4ª Região, através de SEI e/ou e-mail;
c) No material complementar, há uma orientação para a atividade do Dia 2, voltada para os gestores das Varas Não Criminais, para ser feita previamente à Semana de Inspeção;
d) Ainda poderão ser divulgados outros materiais complementares, até o início da Semana de Inspeção.

A Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná convida a todos servidores e magistrados das unidades judiciárias para a participação presencial.


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