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O III Encontro Nacional de Memória do Judiciário (Enam) encerrou-se nesta sexta-feira (12/5), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com a entrega do Prêmio CNJ – Memória do Poder Judiciário, concedido a sete categorias: especial (tema gestão de memória: recursos humanos), difusão cultural e direitos humanos, trabalho acadêmico e científico, patrimônio cultural arquitetônico, patrimônio cultural arquivístico, patrimônio cultural bibliográfico, patrimônio cultural museológico. Também foram entregues três menções honrosas nas categorias patrimônio cultural museológico e difusão cultural e direitos humanos.

O encontro também deu nascimento à Carta de Porto Alegre, um compromisso do Judiciário com os direitos de acesso à informação e às fontes da cultura nacional. O documento foi assinado por magistradas e magistrados, servidoras e servidores, profissionais das áreas de gestão de memória, gestão documental e preservação digital do Poder Judiciário e demais integrantes da sociedade civil participantes do III Enam. A carta traz diretrizes de atuação extraídas das reflexões e debates do encontro.

Leia a Carta de Porto Alegre neste link: https://www.trf4.jus.br/AnBWT.

Conheça os projetos vencedores da segunda edição do Prêmio CNJ – Memória do Poder Judiciário:

Categoria Especial – Gestão de Memória: Recursos Humanos

Subcategoria Justiça Federal
Projeto “Gestão de Memória: Recursos Humanos na Justiça Federal do Rio Grande do Sul”, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

Subcategoria Justiça Eleitoral
Projeto “Programa da Memória”, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Categoria Difusão Cultural e Direitos Humanos

Projeto “Exposição – Maria Firmina dos Reis: 200 anos inspirando humanidades”, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Projeto “Trilha da Memória – experiência do Laboratório da Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região” – Menção Honrosa

Categoria Trabalho Acadêmico e Científico

Publicação “Mande chamar o Doutor! A presença dos médicos no Vale do Paraíba Fluminense (1840-1880)”, da autora Anne Thereza de Almeida Proença

Categoria Patrimônio Cultural Arquitetônico

Projeto “Inauguração do Novo Museu Judiciário”, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Categoria Patrimônio Cultural Arquivístico

Projeto “RDC-ARQ: a preservação digital no TJDFT”, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Categoria Patrimônio Cultural Bibliográfico

Projeto “Bibliografia da História da Justiça do Trabalho: edição comemorativa dos 80 anos de justiça social no Brasil – 1ª e 2ª Edições”, da rede de bibliotecas da Justiça do Trabalho

Categoria Patrimônio Cultural Museológico

Projeto “Podcast Casos Forenses”, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Projeto “Exposição Tribunais do Rio de Janeiro – 270 anos: da relação ao Tribunal de Justiça (1752 a 2022)”, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Menção Honrosa

Projeto “Campanha de arrecadação de documentos e objetos para o acervo histórico”, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – Menção Honrosa

 

Mais fotos em alta resolução podem ser obtidas no Flickr do TRF4: https://www.trf4.jus.br/eKmDj.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Ministra Rosa Weber entregou prêmio ao diretor da SJRS, juiz federal Fábio Mattiello
Ministra Rosa Weber entregou prêmio ao diretor da SJRS, juiz federal Fábio Mattiello (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Sanchotene entrega prêmio à desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, presidente do TJPA
Desembargadora Sanchotene entrega prêmio à desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, presidente do TJPA (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Conselheiro do CNJ, juiz Giovanni Olsson, entrega a premiação para Adriana Godoy da Silveira Samento, do Projeto Bibliografia da História da Justiça do Trabalho
Conselheiro do CNJ, juiz Giovanni Olsson, entrega a premiação para Adriana Godoy da Silveira Samento, do Projeto Bibliografia da História da Justiça do Trabalho (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Ministra Rosa Weber entrega prêmio ao juiz Márcio Antônio de Souza Moraes da equipe do Projeto do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Ministra Rosa Weber entrega prêmio ao juiz Márcio Antônio de Souza Moraes da equipe do Projeto do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Juíza Ana Lúcia Andrade de Aguiar, coordenadora do Comitê do Proname, entrega a menção honrosa à servidora Maria Berenice Rosa Vieira Sobral, representante da equipe do projeto do TRE-MG
Juíza Ana Lúcia Andrade de Aguiar, coordenadora do Comitê do Proname, entrega a menção honrosa à servidora Maria Berenice Rosa Vieira Sobral, representante da equipe do projeto do TRE-MG (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Equipe da memória do TRE de Goiás
Equipe da memória do TRE de Goiás (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Lamentando os episódios ocorridos nos ataques às sedes do Poderes da República em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano, e reforçando a necessidade de defesa do Estado Democrático de Direito, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, enfatizou, em sua manifestação na solenidade de encerramento do III Encontro Nacional de Memória do Judiciário (III Enam), o papel fundamental do Poder Judiciário no atual contexto do país. Weber foi a convidada de honra da cerimônia, que aconteceu na manhã de hoje (12/5), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

“Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, ela afirmou, definindo como graves e lamentáveis os fatos ocorridos. “As cenas que assistimos evidenciaram que é imprescindível a defesa da democracia, do Estado Democrático de Direito e da história, da memória e do patrimônio imaterial do Judiciário, com vistas a desmistificar os amplos espectros de desinformação que, nos últimos anos, têm fomentado hostilidades desarrazoadas em relação à Justiça”, pontuou a ministra.

“Impõe-se ao Judiciário preservar a memória institucional para que o lamentável episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita e para que lembremos sempre da indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil”, declarou Weber. A ministra ainda pontuou que o Judiciário deve seguir unido “inspirado pela invocação da memória dos que nos antecederam e, sob o norte da Constituição, em busca de uma sociedade mais livre, solidária, justa e inclusiva”.

Ao terminar a sua manifestação, ela elogiou as cortes gaúchas pela realização do encontro: “parabenizo todos os organizadores por este evento que, na verdade, é uma celebração da memória das instituições judiciárias e uma celebração do Poder Judiciário unido e forte na defesa do Estado Democrático de Direito”.

Uma ação conjunta de cinco tribunais

O III Enam, que reuniu na capital gaúcha mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da história do Judiciário, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

O evento, que começou quarta-feira (10/5), teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelos cincos tribunais gaúchos: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS).

Além de Weber, a mesa de autoridades da solenidade teve a presença da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, e dos presidentes dos tribunais do RS, desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira (TRF4), Amílcar Fagundes Freitas Macedo (TJMRS), Francisco José Moesch (TRE), Francisco Rossal de Araújo (TRT4) e Íris Helena Medeiros Nogueira (TJRS).

Valle Pereira, como anfitrião da cerimônia, agradeceu a presença de todos, destacando “o empenho e o trabalho colaborativo dos magistrados e servidores dos tribunais gaúchos que resultou na brilhante realização desse encontro”.

Os presidentes das cortes gaúchas se manifestaram fazendo um balanço positivo das atividades desenvolvidas durante os dias do evento para o âmbito da preservação da memória institucional da Justiça brasileira.

Os desembargadores, juntamente com a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, entregaram uma placa em homenagem à ministra Weber em reconhecimento pela atuação dela na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da Memória do Poder Judiciário. A desembargadora Sanchotene também recebeu uma homenagem pela sua atuação no CNJ e na Comissão de Gestão Documental e Memória.

A cerimônia foi marcada ainda pela apresentação musical em violão do servidor do TRF4 Rodrigo Meine, que é doutor em Composição Musical e bacharel em Cordas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele interpretou a obra “La Catedral”, do compositor e violonista paraguaio Agustín Barrios.

Tribunais paulistas sediarão próximo Enam

Durante a solenidade, a ministra Weber anunciou que o IV Enam acontecerá em maio de 2024. Ela revelou que, novamente, o evento terá uma organização coletiva, pois o CNJ escolheu os tribunais do estado de São Paulo para sediarem o encontro do próximo ano.

Ao final da solenidade, foi entregue o Prêmio CNJ – Memória do Poder Judiciário, acesse a notícia sobre a premiação neste link: https://www.trf4.jus.br/nl7FV.

O encerramento do III Enam foi transmitido online pelo canal do YouTube do Memorial da Justiça do Trabalho do TRT4 e pode ser assistido neste link: https://www.trf4.jus.br/ru1PM.

Veja mais fotos da cerimônia no Flickr do TRF4 no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/eKmDj.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A solenidade de encerramento do III Enam aconteceu na sede do TRF4
A solenidade de encerramento do III Enam aconteceu na sede do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A ministra Rosa Weber recebeu uma placa em reconhecimento pela atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da Memória do Judiciário
A ministra Rosa Weber recebeu uma placa em reconhecimento pela atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da Memória do Judiciário (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A ministra Rosa Weber destacou o papel do Judiciário na defesa da democracia
A ministra Rosa Weber destacou o papel do Judiciário na defesa da democracia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, elogiou o trabalho conjunto dos tribunais gaúchos no evento
O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, elogiou o trabalho conjunto dos tribunais gaúchos no evento (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os presidentes dos cinco tribunais do RS participaram da solenidade
Os presidentes dos cinco tribunais do RS participaram da solenidade (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O servidor do TRF4 e doutor em Composição Musical Rodrigo Meine (no telão) fez uma apresentação musical na cerimônia
O servidor do TRF4 e doutor em Composição Musical Rodrigo Meine (no telão) fez uma apresentação musical na cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal do RS (JFRS) venceu a categoria especial “Gestão de Memória: recursos humanos” do “Prêmio CNJ – Memória do Poder Judiciário”, na subcategoria Justiça Federal. A premiação reconheceu o trabalho de juízes, servidores e colaboradores atuantes na gestão e preservação da memória institucional. Ela foi entregue hoje (12/5) no encerramento do III Encontro Nacional de Memória do Judiciário (III Enam).

Atuando junto ao Núcleo de Documentação e Memória e à Comissão de Gestão da Memória da JFRS, a equipe multidisciplinar que trabalha nesta gestão é composta por profissionais da área da Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Letras, Arquitetura, História, Tecnologia da Informação e Direito. O Núcleo abrange a administração do Arquivo, da Biblioteca e do Memorial da JFRS.

As ações de gestão da memória na instituição alcançam diferentes públicos através de exposições, palestras, atividades pedagógicas e culturais, e são antecedidas pelo trabalho no acervo juntamente com a prática de pesquisas científicas. Realizadas em parceira com as demais unidades da JFRS e instituições museológicas, culturais, educativas, jurídicas e arquivísticas, as atividades envolvem registro, preservação, difusão e acesso à memória, alinhadas à prestação jurisdicional com a proposta de aproximar o cidadão da Justiça Federal gaúcha. As iniciativas também são sistematicamente desenvolvidas junto ao público interno promovendo o resgate da história da instituição e o sentimento de pertencimento.

Parte do trabalho desenvolvido pode ser observado da atual exposição do Memorial da JFRS, que conta os 20 anos da conciliação na instituição.

Assista o vídeo apresentado na premiação sobre a Gestão da Memória: recursos humanos na JFRS: https://youtu.be/z29MTXFGDGI

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Juízes e servidores estavam presentes na premiação
Juízes e servidores estavam presentes na premiação (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Diretor do Foro da JFRS, juiz Fábio Mattiello, recebe prêmio da ministra do STF Rosa Weber
Diretor do Foro da JFRS, juiz Fábio Mattiello, recebe prêmio da ministra do STF Rosa Weber (Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária (Cejuscon) de Pelotas (RS), através de uma atuação interinstitucional, promoverá nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2023 os Mutirões de Sessões Autocompositivas com a participação inédita do Conselho Regional de Educação Física (CREF/RS) e, reforçando uma parceria de longa data, com o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RS). Para o evento, foram designadas cinquenta sessões de execuções fiscais e recebidas 121 reclamatórias pré-processuais.

Nos dias 29 e 30 de maio será realizado, na modalidade virtual, pelo Cejuscon de Pelotas, o primeiro Mutirão com a participação do CREF/RS, graças ao diálogo interinstitucional entre a coordenação e supervisão da unidade de conciliação e os procuradores da autarquia. Nesta edição inicial, serão realizadas cinquenta sessões em execuções fiscais que tramitam, originariamente, na 1ª Vara Federal de Pelotas

Além disso, em mais uma rodada de negociações, o Cejuscon de Pelotas, juntamente com o Coren-RS, vai realizar no dia 31 de maio mais um Mutirão, tendo recebido 121 reclamações pré-processuais (RPP) para compor a pauta do evento. Destaca-se que, conforme fortalecida esta parceria interinstitucional, já estão programadas outras edições do evento ainda para este ano, nos meses de agosto e outubro de 2023.

Em ambos os eventos, as partes poderão participar da sessão acessando à Plataforma Zoom, conforme link enviado previamente, sendo facultativo o comparecimento presencial ao Cejuscon em Pelotas.

Sobre as RPPs, vale esclarecer, já que se trata de um instituto relativamente novo previsto na Resolução nº 15/2017 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que é um procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal, que visa à conciliação antes mesmo de existir um processo judicial, não sendo obrigatória, portanto, a contratação de advogado. A parte reclamante interessada, seja pessoa física ou jurídica, poderá realizar a RPP junto ao Cejuscon mais próximo.

As pessoas físicas ou jurídicas (entidades não federais), na qualidade de reclamantes, podem buscar maiores informações sobre as reclamatórias e agendamento para atendimento na unidade judiciária. É um procedimento informal, simples, regido pela autonomia da vontade das partes.

O Cejuscon de Pelotas está localizado na Rua XV de Novembro, nº 653, 5º andar, no Centro de Pelotas. Whatsapp para contato: (53) 3284-6941.

 

Fonte: Sistcon/TRF4


(Foto: SECOS/JFRS)

O juiz André Augusto Giordani, da 1ª Vara Federal de Bagé, realizou uma inspeção judicial ontem (10/5) nas instalações do Serviço de Radioterapia no complexo da Santa Casa de Caridade de Bagé. A diligência visa subsidiar decisão a ser proferida numa ação envolvendo a oferta deste serviço no município.

A inspeção foi acompanhada por Aires Prado, gerente administrativo da oncologia do hospital e pelo defensor público federal Guilherme Francisco Paul. Compareceram, ainda, representando a Santa Casa, o provedor Carlos Eduardo Oliveira dos Santos, o procurador Luiz Fernando Benchimol Padilha e o administrador Raul Vallandro.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União contra a União, o Estado do RS e os municípios de Rio Grande, Pelotas, Lavras do Sul, Hulha Negra, Dom Pedrito, Candiota, Bagé e Aceguá. A autora busca condenar os réus a criarem condições para a oferta do serviço de radioterapia em Bagé mediante a execução do Plano Federal de Expansão da Radioterapia na região para atendimento dos pacientes da 7ª Coordenadoria Regional de Saúde.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Magistrado conheceu instalações do serviço de radioterapia
Magistrado conheceu instalações do serviço de radioterapia (1ª VF Bagé/RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à família de um anistiado político, que foi preso e sofreu tortura durante o regime militar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 2/5. O colegiado entendeu que o homem sofreu atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais.

O processo foi ajuizado em setembro de 2021 pelos sucessores dele. Segundo os autores, “trata-se de ação de indenização por danos morais em decorrência da perseguição política sofrida por anistiado político na época da ditadura militar, especificamente entre 1964 e 1968”.

Os sucessores narraram que o genitor, falecido em 2004, trabalhava nos anos 1960 como mineiro em Criciúma (SC) e atuava no Sindicato dos Mineiros, bem como no Partido Comunista. Eles afirmaram que o pai “foi preso pelos militares em abril de 1964 por suposto envolvimento em atividades subversivas. Ele permaneceu preso em Criciúma e Curitiba, onde sofreu tortura física e psicológica. Foi denunciado em dezembro de 1964 e absolvido apenas em novembro de 1968”.

Os autores declararam que “por conta dos fatos ocorridos durante a ditadura militar, o genitor foi reconhecido como anistiado político”. Eles sustentaram que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu tanto a responsabilidade da União pelos atos praticados durante o regime militar quanto a imprescritibilidade do direito à indenização.

Em julho de 2022, a 4ª Vara Federal de Criciúma condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram ao TRF4.

Os familiares requereram o aumento do valor, defendendo que deveriam ser considerados “os quatro anos e sete meses de perseguição política imposta ao genitor, com meses de tortura durante o cárcere”. Já a União argumentou que “a indenização recebida pelo anistiado na esfera administrativa abarcou a reparação de natureza moral, não sendo devida outra indenização”.

A 3ª Turma decidiu pelo aumento da indenização. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “conforme entendimento sumulado pelo STJ, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar”.

“Caso em que o pai dos autores sofreu mais de quatro anos de perseguição política, tendo sido mantido preso por quase cinco meses. Houve evidente violação a seus direitos fundamentais, razão pela qual o núcleo familiar é merecedor de uma compensação por danos morais no patamar de R$ 100 mil”, concluiu a magistrada.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Com a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerra-se amanhã (12/5), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o III Encontro Nacional de Memória do Judiciário (III Enam). O evento, que iniciou ontem (10/5) em Porto Alegre, foi organizado pelos tribunais de Justiça gaúchos e reúne cerca de 350 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil.

A solenidade de encerramento ocorrerá no Plenário do TRF4, às 10h, com pronunciamentos da ministra Rosa, e dos presidentes dos tribunais do Rio Grande do Sul, desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira (TRF4), Amílcar Fagundes Freitas Macedo (TJMRS), Francisco José Moesch (TRE), Francisco Rossal de Araújo (TRT4) e Íris Helena Medeiros Nogueira (TJRS).

Na ocasião, será entregue o “Prêmio CNJ – Memória do Poder Judiciário”, apresentado pela presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.

Atuação conjunta

O Encontro Nacional de Memória do Judiciário começou ontem no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e reúne cerca de 350 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil. O objetivo é debater como dar tratamento adequado aos documentos relevantes e preservar a memória do Poder Judiciário brasileiro.

O evento foi organizado em conjunto pelos tribunais de Justiça gaúchos, com programação distribuída nas cinco sedes. Entre as palestras, foram abordados temas como memória humana e memória institucional; gerenciamento, acesso, difusão e preservação da memória; estruturação de cargos de historiador, arquivista, museólogo e bibliotecário; preservação digital e analógica; e ações em prol da memória desenvolvidas pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

A solenidade de encerramento será transmitida ao vivo neste link: https://bit.ly/42rJjle.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Ministra Rosa Weber durante encontro com presidentes e representantes dos tribunais
Ministra Rosa Weber durante encontro com presidentes e representantes dos tribunais (Foto: Imprensa STF)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu uma ordem de reintegração de posse que havia sido concedida em favor da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G) contra a comunidade indígena Mbya Guarani que ocupa uma área no horto florestal Bugres-Canastra em Canela (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma no dia 9/5. O colegiado seguiu o entendimento de que, no caso, “devem ser priorizadas as tentativas conciliatórias, evitando-se a remoção forçada das famílias indígenas e as situações de conflito e de vulnerabilidade daí decorrentes”.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada em dezembro de 2021 pela CEEE-G contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a comunidade indígena. Segundo a autora, em novembro daquele ano, “um grupo de índios invadiu área de titularidade da CEEE-G no horto florestal Bugres-Canastra, junto à Usina Hidrelétrica (UHE) de Bugres, bem como do reservatório de Canastra”, no município de Canela.

A empresa pediu a concessão de mandado liminar de reintegração de posse, “com a determinação da imediata desocupação do imóvel pelos réus invasores e quaisquer outros ocupantes que estejam no local”.

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) deferiu a liminar em julho de 2022. A decisão estabeleceu o seguinte: “a reintegração da CEEE-G na posse do imóvel objeto da demanda; à FUNAI que providencie um local para reassentamento dos indígenas; aos indígenas que não causem empecilhos ou inviabilizem o acesso ao local invadido, notadamente os ambientes e setores indispensáveis à correta manutenção da barragem e UHE Bugres”.

A Defensoria Pública da União, que representa a comunidade Mbya Guarani no processo, recorreu ao TRF4. A 3ª Turma deu provimento ao recurso em favor dos indígenas e suspendeu o mandado de reintegração de posse.

O relator, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “o entendimento judicial deve considerar que os povos indígenas necessitam de certas medidas especiais para garantir o exercício pleno de seus direitos, em especial o gozo de seus direitos de propriedade, a fim de garantir sua sobrevivência física e cultural”.

Em seu voto, ele acrescentou que “devem sobressair os indícios de tradicionalidade da ocupação que é centro do litígio, eis que o Relatório Roteiro Básico de Qualificação de Reivindicação elaborado pela Coordenação Técnica Local de Porto Alegre e a Coordenação Regional do Litoral Sul (SEGAT e SEDISC), no âmbito de procedimento administrativo da Funai, indicou a presença Guarani Mbya desde pelo menos as décadas de 1970 e 1980 naquela área”.

“Levando-se em conta que a caracterização da tradicionalidade da ocupação indígena ainda depende de um longo trâmite adminsitrativo, sendo certo que há um esforço de mais de uma década de tratativas entre o Governo do Estado junto à Funai e União a fim de criar 25 Reservas Indígenas, dentre elas a do Horto Florestal de Canela, mantenho o entendimento de que devem ser priorizadas as tentativas conciliatórias, evitando-se a remoção forçada das famílias indígenas e as situações de conflito e de vulnerabilidade daí decorrentes”, concluiu o magistrado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Tania Rego/Agência Brasil)

No dia 10 de maio, celebra-se o Dia da Memória do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2020. A data valoriza a Memória como parte do patrimônio cultural brasileiro e busca aproximar o Judiciário da sociedade, em uma demonstração de sua função de garantia e proteção dos direitos de todos os brasileiros.

Este ano, o Memorial da Justiça Federal do Rio Grande do Sul homenageia o Dia da Memória com a exposição “20 Anos de Conciliações, Diálogos e Escuta na Justiça Federal”, que tem por enfoque o aniversário da implantação da Conciliação como método de pacificação de conflitos na Justiça Federal.

Desde o histórico da prática de conciliações no país, até seus casos mais recentes e as produções do Direito sobre o assunto, a exposição procura apresentar a importância da conciliação na resolução de conflitos judiciais e sua relevância para a relação entre a Justiça e a sociedade.

A exposição está aberta ao público a partir desta quarta-feira (10/5), no Memorial da Justiça Federal, Rua Otávio Caruso da Rocha, nº 600, 9º andar, ala Sul, das 13h às 18h.


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A exposição foca na implantação da Conciliação como método de pacificação de conflitos
A exposição foca na implantação da Conciliação como método de pacificação de conflitos ()

Fotos e linha do tempo ilustram a trajetória da Conciliação na JFRS
Fotos e linha do tempo ilustram a trajetória da Conciliação na JFRS ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de uma mulher de 32 anos, moradora de Curitiba, que pedia a condenação da Caixa Econômica Federal para desbloquear duas contas de titularidade dela e pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil. A instituição bancária bloqueou as contas porque haviam sido detectadas movimentações suspeitas de fraude. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 2/5. O colegiado entendeu que, no caso, não houve ilegalidade na conduta da Caixa.

A ação foi ajuizada em novembro de 2017. A autora narrou que é titular de duas contas, uma conta corrente e uma conta poupança. Ela afirmou que, em agosto daquele ano, teve as contas bloqueadas sem qualquer justificativa ou informação prévia por parte da Caixa.

A autora requisitou que a instituição fosse condenada a “desbloquear as contas de sua titularidade, franqueando-lhe o acesso a todas e quaisquer operações, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em razão do bloqueio indevido, no valor de R$ 15 mil”.

Em agosto de 2020, a 7ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente. Na sentença, a juíza responsável pelo processo destacou que “o conjunto probatório formado nos autos confirma a alegação feita pela Caixa de que sua atuação teve como motivação a existência de suspeita de fraude, de forma que não há irregularidade no procedimento de bloqueio adotado”.

A mulher recorreu ao TRF4, mas a 12ª Turma negou o recurso. A relatora, juíza convocada no tribunal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, ressaltou que “a controvérsia colocada nos autos diz respeito à regularidade do bloqueio total, pela instituição bancária, das contas nas quais foram detectadas movimentações suspeitas de fraude. Da leitura da legislação pertinente, Resolução do Conselho Monetário Nacional, verifica-se que tal proceder é legítimo e constitui obrigação da instituição bancária”.

Em seu voto, a magistrada acrescentou: “constata-se que não houve ilegalidade da conduta da Caixa quanto ao bloqueio das contas bancárias, uma vez que realizado de acordo com o regramento estabelecido pelo Banco Central e embasado por documentos que indicam a prática de fraude. Por outro lado, a autora não demonstrou a regularidade dos depósitos creditados em suas contas. Nesse contexto, não há como prosperar o recurso”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)