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O Boletim Jurídico, lançado hoje (4/5), editado pela Escola da Magistratura (Emagis), reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A edição de número 241 está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 241ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 187 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março e abril de 2023. A publicação apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Município é autorizado a pavimentar rodovia em área de preservação permanente

A 3ª Turma do TRF4 autorizou a pavimentação do trecho dois da Rodovia IMB-464, estrada que atravessa o Loteamento Ibiraquera, localizado no Município de Imbituba (SC). Conforme o colegiado, mesmo que o Loteamento Ibiraquera esteja localizado dentro de área de preservação permanente (APP) e que as obras possam demandar licenciamento ambiental, a Rodovia IMB-464 é preexistente ao loteamento e não representa infraestrutura do empreendimento, sendo permitida a intervenção em APP, pois a pavimentação tem caráter de utilidade pública, permitindo o trânsito municipal mais adequado dos moradores do entorno.

O dano moral integra o valor da causa para fins de definição da competência do Juizado Especial Federal

O TRF4 entendeu que: “Nas ações previdenciárias em que há pedido de valores referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais cumulado com pedido de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos (CPC, art. 292, inciso VI), ou seja, às parcelas vencidas do benefício, acrescidas de doze vincendas (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º), além do valor pretendido a título de dano moral (CPC, art. 292, inciso V), que não possui necessária vinculação com o valor daquelas e não pode ser limitado de ofício pelo juiz, salvo em casos excepcionais, de flagrante exorbitância, em atenção ao princípio da razoabilidade”.

Como o julgamento da 3ª Seção foi proferido em incidente de assunção de competência, a tese vale tanto para futuros julgados do TRF4 como das turmas recursais.

A data inicial da incapacidade deve levar em conta os elementos do quadro de saúde do segurado

O TRF4 entendeu que descabe fixar o termo inicial do benefício por incapacidade na data da perícia, ainda mais quando o perito não sabe precisar a época de início da moléstia. A data da perícia é uma ficção que recorre à variável menos provável, uma vez que esta é apenas o momento do diagnóstico, e dificilmente, exceto uma infeliz coincidência, a data da instalação da doença e da provável incapacitação. O histórico médico e outros elementos contidos nos autos, inclusa a DER e as regras da experiência sobre a evolução no tempo de doenças, devem se sobrepor às ficções, notadamente aquelas que se estabelecem in malan partem.

Importação e depósito irregular de baterias automotivas configuram crime ambiental

A 8ª Turma do TRF4 condenou uma empresa de comércio de peças e acessórios para veículos, seu proprietário e seu gerente administrativo por importarem e manterem em depósito ilegalmente baterias automotivas usadas em condições nocivas à saúde humana e ao meio ambiente. O laudo pericial confirmou serem as baterias perigosas e nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, além de serem de procedência estrangeira. Os réus foram condenados pelo crime do artigo 56 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

O dano moral por vício construtivo somente é devido nos casos de inabitabilidade do imóvel

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região deu provimento a incidente de uniformização, negando um pedido de danos morais. Foi fixada a seguinte tese: “o dano moral, decorrente de vícios construtivos, é devido apenas nos casos em que houver impedimento à habitabilidade do imóvel, como em casos de necessidade de desocupação para realização de reparos, ou nas situações em que se comprove devidamente o abalo extrapatrimonial alegado”.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, assumiu o mandato em 2021 com um desafio de gestão significativo: reabrir as varas pós-pandemia e definir como ficaria a atuação nas unidades. Para conhecer a fundo a situação, formular um diagnóstico e definir os rumos a serem tomados, Leal Júnior traçou a meta de visitar pessoalmente todas as subseções da 4ª Região.

Nesta semana, a pouco mais de um mês para completar sua gestão, o corregedor concluiu o objetivo. O desembargador esteve em 62 subseções, sendo 25 no Rio Grande do Sul, 17 em Santa Catarina e 20 no Paraná.

“Conheci uma justiça federal em que temos juízes e servidores muito dedicados ao cumprimento de sua missão institucional, tendo aprendido muito com essa oportunidade de atuar na Corregedoria e conhecer a realidade das nossas varas e subseções”, afirmou o corregedor.

Semana da Inspeção

No dia 19 de maio, começa a Semana da Inspeção Judicial de 2023, a segunda desta gestão, que terá por tema “Paz nas mudanças”. O principal objetivo do evento é buscar a consolidação de um bom clima institucional, com a integração de todos. Haverá palestra sobre comunicação não-violenta e atividades voltadas à discussão do diagnóstico da situação e dos planos de ação para o próximo ano pelas varas federais.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Corregedor posa com juízes de Cascavel (PR), última subseção visitada. (Esq. p/dir.) Murilo Scremin Czezacki, Fernando Dias de Andrade, Cândido Leal Júnior, Suane Moreira Oliveira, Wesley Schneider Collyer, Vitor Marques Lento
Corregedor posa com juízes de Cascavel (PR), última subseção visitada. (Esq. p/dir.) Murilo Scremin Czezacki, Fernando Dias de Andrade, Cândido Leal Júnior, Suane Moreira Oliveira, Wesley Schneider Collyer, Vitor Marques Lento ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de março de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 9 de maio de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 689.759.168,80. Deste montante, R$ 586.930.560,97 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 53.724 processos, com 72.874 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 299.475.966,43, para 28.916 beneficiários. Já em Santa Catarina, 17.725 beneficiários vão receber R$ 178.397.941,19. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 211.885.261,18, para 18.292 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá inscrições para estágio em Administração na próxima segunda-feira (8/5), a partir das 13h. Os interessados podem se candidatar até as 18h do dia 12/5 pelo site trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para participar da seleção, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/cAVxp. O aluno também precisa ter concluído no mínimo 15% e, no máximo 60% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja matriculado.

O estudante deverá enviar documentos oficiais da instituição de ensino comprovando o índice de aproveitamento e o percentual de créditos totais já concluídos para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 15/5.

A seleção consistirá na análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média geral/conceito do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 16/5 e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 30/5.

A remuneração do estagiário no TRF4 é de R$ R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital do processo seletivo está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/BhAt4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (3/5), em seu gabinete, a visita do atual presidente da Federação Israelita do Rio Grande do Sul (FIRS), Marcio Chachamovich, e do diretor jurídico e futuro presidente da FIRS, Daniel Báril.

Os visitantes entregaram ao desembargador um convite para a solenidade de posse da nova Diretoria Executiva da FIRS, que comandará a entidade no biênio 2023-2024. A cerimônia vai ocorrer no próximo dia 16 de maio.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A visita aconteceu no gabinete da Presidência do TRF4
A visita aconteceu no gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Da esq. para dir.: Daniel Báril, Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Marcio Chachamovich
Da esq. para dir.: Daniel Báril, Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Marcio Chachamovich (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma sentença e determinou o retorno do processo ao juízo de primeira instância para que seja feita perícia judicial em ação que envolve a análise de abertura de via pública em área de preservação permanente no Balneário Sereia do Mar, localizado no município de Arroio do Sal (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em 26/4. O colegiado considerou que, no caso, somente com a produção de prova pericial é que “se poderá formar juízo de certeza quanto aos danos ambientais perpetrados na área”.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2019. Segundo o MPF, o proprietário de um terreno, localizado no Balneário Sereia do Mar, obteve licença ambiental da prefeitura para realizar a abertura de via pública, com extensão de 60 metros, para servir de acesso ao imóvel. O órgão ministerial afirmou que a intervenção foi feita em área de preservação permanente, com vegetação fixadora de dunas, e que ocorreu degradação ambiental no local.

Em junho de 2020, o juízo da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou o proprietário a realizar o desfazimento completo da intervenção e a remoção dos entulhos, além de elaborar e executar Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) “com vistas à restauração integral do meio ambiente afetado ao nível mais próximo do seu estágio natural”.

A sentença ordenou ao município de Arroio do Sal “a fiscalização da área em questão, adotando as providências administrativas cabíveis (autuação, interdição, embargo) a fim de evitar quaisquer formas de ocupação ou outras intervenções no local”. A decisão ainda determinou que o proprietário e o município pagassem R$ 5 mil cada um a título de indenizações por danos ambientais materiais irrecuperáveis e por danos extrapatrimoniais.

Os réus recorreram ao TRF4. O proprietário sustentou que não cometeu ato ilícito, pois adquiriu o imóvel por meio de leilão ofertado pelo Poder Judiciário estadual, acrescentando que o licenciamento ambiental foi efetivado pela prefeitura.

Já o município requereu a reforma da sentença alegando cerceamento de defesa em razão da falta de perícia no processo e argumentando não haver estudo constatando “a existência de vegetação fixadora de duna ou restinga no local”.

A 4ª Turma deu provimento parcial ao recurso do município, anulando a sentença e determinando o retorno do processo ao juízo de origem para produção de prova pericial.

“O cerceamento de defesa no caso resta evidenciado pela ausência de perícia judicial, somente por meio de prova técnica elaborada por profissionais equidistantes das partes é que se poderá formar juízo de certeza quanto aos danos ambientais perpetrados na área em litígio. Assim, a prova pericial se torna essencial para a elucidação das questões suscitadas pelo município, o que leva anulação da sentença”, destacou o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

Em seu voto, ele ressaltou que “para uma prestação jurisdicional eficiente e segura, no caso, torna-se imprescindível a prova pericial para afastar dúvidas”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Alpha Produções/Prefeitura de Arroio do Sal)

Na última quinta-feira (27), o Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC) da JFPR recebeu o Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública – Categoria Inovação na Comunicação.

A premiação aconteceu durante o evento REDES, realizado em Florianópolis/SC, e foi promovida pela WeGov – Espaço de Aprendizado em Governo. O vencedor de cada categoria foi definido pelos seguintes critérios: envolvimento das publicações, pertinência com a temática da categoria e impacto coletivo.

O LINC concorreu com assessorias de comunicação da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e dos governos de Estado de Minas Gerais, Ceará e Santa Catarina.

A premiação aconteceu durante o evento REDES, em Florianópolis (SC)
A premiação aconteceu durante o evento REDES, em Florianópolis (SC) ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) eliminará processos de pagamento de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) com temporalidade cumprida a partir de 17 de junho. A listagem completa dos autos a serem eliminados está disponível para consulta no link: https://www.trf4.jus.br/UcGnT. Com essa medida, o TRF4 busca otimizar a gestão de seu acervo processual e agilizar a prestação jurisdicional.

Quem tiver interesse poderá solicitar, às suas expensas, os documentos que desejar preservar, mediante requerimento, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deverá ser dirigido à presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da 4ª Região, a servidora Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, pelo e-mail arquivo@trf4.jus.br, ou presencialmente, no Núcleo de Arquivo-Geral, localizado na Rua Ibanor José Tartarotti, nº 170, 7º andar, Praia de Belas, CEP 90010-415, Porto Alegre – RS.

De acordo com o Edital de Ciência de Eliminação n° 01/2023, assinado pelo presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, isso será feito pelo Arquivo-Geral do tribunal a partir do 45º dia subsequente à data de publicação do Edital no Diário Eletrônico Administrativo da Justiça Federal da 4ª Região, ocorrida ontem (2/5).

Além de ficar disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região na Internet (http://www.trf4.jus.br), a listagem dos precatórios e requisições a serem eliminados também pode ser consultada no Núcleo de Arquivo-Geral.

Para acessar o Edital de Ciência de Eliminação, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/fCUJT.

Para acessar a lista completa de eliminação, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/UcGnT.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) promoveu, na tarde de quinta-feira (27), roda de conversas para debater questões relacionadas ao funcionamento e desafios das Turmas Recursais. O evento aconteceu na Sala Multiuso da sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) e reuniu atores do sistema de justiça. O encontro foi realizado aproveitando a sessão de julgamento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que aconteceu de forma presencial na capital paranaense.

Ao todo, mais de 50 pessoas, entre magistrados e advogados, participaram do debate que teve como objetivo falar sobre transformações, a ampliação de suas competências e também a forma de assegurar o acesso à justiça aos menos favorecidos. 

Com a palavra, o diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris, disse que “é uma grande honra receber os colegas das Turmas Recursais da 4ª Região para debater sobre os Juizados Especiais”.

Conduzido pela coordenadora dos JEF’s, desembargadora Taís Schilling Ferraz, o primeiro círculo de conversas começou com juízes federais de Turmas Recursais (TR’s) da SJPR, presidentes das TR’s das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (SJRS/SJSC) e membros do Cojef. Na sequência, ocorreu a segunda atividade, que contou com a participação de advogados para uma conversa interinstitucional. 

“Qual o nosso propósito e qual o nosso desafio?” Foi com este questionamento que Taís Schilling Ferraz iniciou o bate-papo. “Ao longo dos anos tivemos muitas mudanças, inclusive no perfil dos processos. Hoje, julgamos praticamente só matérias de provas, tornando os processos muito mais complexos, pois cada caso requer uma análise ampla e isso exige ainda mais de todos os envolvidos”.

Em sua fala, a desembargadora reiterou que o momento foi de falar sobre as mudanças nos últimos 22 anos e o real impacto disso para o trabalho. “Adotamos a metodologia dos círculos restaurativos, justamente para ouvir mais do que falar”, esclareceu. 

A grande motivação do encontro foi justamente em aperfeiçoar a comunicação entre as Turmas Recursais e o TRF, bem como com a advocacia. “A ideia é ampliar o espaço de escuta recíproca entre todos os envolvidos”, falou a magistrada, mencionando que se pretende repetir a ideia em outros momentos, nos demais estados da 4ª Região, com mais atores. “É um projeto de longo prazo”. 

“Neste primeiro momento, percebi muita curiosidade e que todos estavam realmente dispostos a escutar e compartilhar suas experiências e vivências. A proposta não foi sair com soluções, embora algumas proposições tenham surgido, pois estamos lidando com problemas complexos”, expôs Taís Schilling Ferraz. 

 

Impressões

Para a presidente da 4ª Turma Recursal do Paraná, juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, a iniciativa de aproximação foi uma excelente oportunidade promovida pela Cojef. “No primeiro momento discutimos as nossas dificuldades e desafios atuais, compartilhando experiências e angústias do nosso trabalho. Na sequência ouvimos os advogados que também compartilharam os seus anseios. Foi um momento bastante importante, pois somente com este diálogo será possível implementar ferramentas para que lá no fim se encontre a justiça, pois é para isso que a gente trabalha e é isso que nos inspira”, relatou.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR, Adriano Celso Souza, reiterou que a roda de conversas interinstitucional foi muito bem pensada. “A tarde foi bem produtiva, onde tivemos a oportunidade de debater com os juízes a dificuldades que a advocacia enfrenta para atuar no direito previdenciário em face a atuação no rito ordinário. Daqui saímos bem confiantes que vamos avançar juntos para fazer uma melhoria para toda a sociedade”. 

Segundo o conselheiro estadual da OAB/PR, Leandro Pereira, ouvindo os personagens, buscou-se a solução da demanda e não somente a tratativa de suas consequências. “Essas conversas só agregam para a solução tanto dos problemas procedimentais, quanto processuais. O mais importante, entretanto, foi buscar  resolver os problemas do segurado, que busca na justiça o seu último amparo. A ideia foi encontrar um fluxo para trazer de forma célere e efetiva o direito do cidadão”.

Ao centro, a desembargadora Taís Schilling Ferraz, coordenou a roda de conversa
Ao centro, a desembargadora Taís Schilling Ferraz, coordenou a roda de conversa ()

O evento aconteceu na Sala Multiuso da sede da Seção Judiciária do Paraná
O evento aconteceu na Sala Multiuso da sede da Seção Judiciária do Paraná ()


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Ao todo, mais de 50 pessoas, entre magistrados e advogados, participaram do debate
Ao todo, mais de 50 pessoas, entre magistrados e advogados, participaram do debate ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, ontem (27/4), liminar da Justiça Federal de Florianópolis que havia ordenado a paralisação das obras de construção da nova ponte da Lagoa da Conceição. A decisão que autoriza a retomada do empreendimento foi proferida pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, integrante da 4ª Turma.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2022 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município de Florianópolis e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). O MPF narrou que a prefeitura contratou empresa privada para a construção da nova ponte. Foi alegado que a obra prevê o aterramento das margens da Lagoa e que não houve licenciamento ambiental adequado.

O órgão ministerial sustentou que o IMA emitiu Licença Ambiental Prévia “após apenas um Estudo Ambiental Simplificado, sem os necessários levantamentos de impactos na fauna e flora, na dinâmica das águas da Lagoa, na paisagem, e seus reflexos nos bens culturais e ambientais”.

No dia 12/4, a 6ª Vara Federal de Florianópolis proferiu liminar determinando ao município “a imediata suspensão de qualquer medida administrativa ou executiva voltada à execução das obras”. O juízo ainda ordenou ao IMA “a adoção de providências administrativas necessárias para imediata suspensão dos efeitos das licenças ambientais”.

O município recorreu pedindo a suspensão da decisão. No recurso, foi argumentado que “o empreendimento não demanda a realização de Estudo de Impacto Ambiental, porque apresenta porte pequeno, que se estende por área de medida inferior a um quilômetro; se trata de construção de utilidade pública, e por isso se justifica a intervenção em área de preservação permanente; a obra foi devidamente autorizada pela Secretaria de Patrimônio da União e pela Capitania dos Portos”.

O relator no TRF4, desembargador Laus, deferiu a suspensão da liminar. Ele destacou que o caso envolve a “necessária ponderação entre o interesse social e a utilidade pública da obra com a preservação do meio ambiente. De um lado, os direitos de ir e vir, ao transporte, ao desenvolvimento econômico e social e à acessibilidade; de outro, os direitos transindividuais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento nacional sustentável”.

Segundo Laus, “no juízo perfunctório próprio à fase atual do processo, o conflito deve ser solvido em abono dos primeiros”. Ele ressaltou que decisões judiciais tomadas em outras ações que tratam da preservação da Lagoa da Conceição não conflitam com essa obra.

Além disso, o desembargador lembrou que “as condicionantes impostas às licenças expedidas pelo IMA devem ser objeto de acompanhamento pelos interessados e pela sociedade em geral, com postulação perante o juízo de primeiro grau no caso de eventual e grave descumprimento do empreendimento”.

No despacho, ele concluiu que o processo “carece de instrução apta a afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos (do município e IMA) e demonstrar a alegada imprescindibilidade de Estudo ou Relatório de Impacto Ambiental”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Vista aérea da Lagoa da Conceição em Florianópolis
Vista aérea da Lagoa da Conceição em Florianópolis (Foto: turismo.pmf.sc.gov.br)