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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, visitou nesta semana (26/4) a unidade de Porto Alegre da Defensoria Pública da União (DPU).

Conforme o defensor Renato Braga Vinhas, que chefia a unidade, foi a primeira vez que um presidente do TRF4 visitou a sede da DPU-RS. “É um gesto significativo sobre a relevância da DPU”, ele afirmou.

Segundo Valle Pereira, “a Defensoria Pública da União desempenha atividade fundamental, notadamente para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados. Nesse sentido, a visita da presidência do TRF4 à sede da DPU-RS representa o reconhecimento da excelência do trabalho desempenhado pelo órgão em primeiro e segundo graus, bem assim mais um passo para o necessário estreitamento na relação entre as entidades que integram o sistema de Justiça”.

Além de Vinhas, recepcionaram o desembargador os defensores públicos federais André George Freire da Silva, Rafael Fiolic Alvarez e Tiago Vieira Silva.

Para o defensor Tiago Vieira Silva, a visita reforça a atenção que o desembargador sempre deu à DPU, instituição ainda com muitas carências, além de demarcar o reconhecimento pelos serviços jurisdicionais prestados pela Defensoria. “A parceria com o TRF4 sempre rendeu bons frutos, entre eles, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o sistema de peticionamento eletrônico eproc, muito utilizados, que demonstram o protagonismo do Tribunal nos sistemas de tecnologia da informação”, ele destacou.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social da DPU

Presidente do TRF4 (2º da dir. p/esq.) conversou com defensores públicos da unidade
Presidente do TRF4 (2º da dir. p/esq.) conversou com defensores públicos da unidade (Foto: Imprensa DPU)

Vinhas presentou Valle Pereira com placa de homenagem
Vinhas presentou Valle Pereira com placa de homenagem (Foto: Imprensa DPU)

A coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) promoveu, na tarde de quinta-feira (27), roda de conversas para debater questões relacionadas ao funcionamento e desafios das Turmas Recursais. O evento aconteceu na Sala Multiuso da sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) e reuniu atores do sistema de justiça. O encontro foi realizado aproveitando a sessão de julgamento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que aconteceu de forma presencial na capital paranaense.

Ao todo, mais de 50 pessoas, entre magistrados e advogados, participaram do debate que teve como objetivo falar sobre transformações, a ampliação de suas competências e também a forma de assegurar o acesso à justiça aos menos favorecidos. 

Com a palavra, o diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris, disse que “é uma grande honra receber os colegas das Turmas Recursais da 4ª Região para debater sobre os Juizados Especiais”.

Conduzido pela coordenadora dos JEF’s, desembargadora Taís Schilling Ferraz, o primeiro círculo de conversas começou com juízes federais de Turmas Recursais (TR’s) da SJPR, presidentes das TR’s das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (SJRS/SJSC) e membros do Cojef. Na sequência, ocorreu a segunda atividade, que contou com a participação de advogados para uma conversa interinstitucional. 

“Qual o nosso propósito e qual o nosso desafio?” Foi com este questionamento que Taís Schilling Ferraz iniciou o bate-papo. “Ao longo dos anos tivemos muitas mudanças, inclusive no perfil dos processos. Hoje, julgamos praticamente só matérias de provas, tornando os processos muito mais complexos, pois cada caso requer uma análise ampla e isso exige ainda mais de todos os envolvidos”.

Em sua fala, a desembargadora reiterou que o momento foi de falar sobre as mudanças nos últimos 22 anos e o real impacto disso para o trabalho. “Adotamos a metodologia dos círculos restaurativos, justamente para ouvir mais do que falar”, esclareceu. 

A grande motivação do encontro foi justamente em aperfeiçoar a comunicação entre as Turmas Recursais e o TRF, bem como com a advocacia. “A ideia é ampliar o espaço de escuta recíproca entre todos os envolvidos”, falou a magistrada, mencionando que se pretende repetir a ideia em outros momentos, nos demais estados da 4ª Região, com mais atores. “É um projeto de longo prazo”. 

“Neste primeiro momento, percebi muita curiosidade e que todos estavam realmente dispostos a escutar e compartilhar suas experiências e vivências. A proposta não foi sair com soluções, embora algumas proposições tenham surgido, pois estamos lidando com problemas complexos”, expôs Taís Schilling Ferraz. 

 

Impressões

Para a presidente da 4ª Turma Recursal do Paraná, juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, a iniciativa de aproximação foi uma excelente oportunidade promovida pela Cojef. “No primeiro momento discutimos as nossas dificuldades e desafios atuais, compartilhando experiências e angústias do nosso trabalho. Na sequência ouvimos os advogados que também compartilharam os seus anseios. Foi um momento bastante importante, pois somente com este diálogo será possível implementar ferramentas para que lá no fim se encontre a justiça, pois é para isso que a gente trabalha e é isso que nos inspira”, relatou.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR, Adriano Celso Souza, reiterou que a roda de conversas interinstitucional foi muito bem pensada. “A tarde foi bem produtiva, onde tivemos a oportunidade de debater com os juízes a dificuldades que a advocacia enfrenta para atuar no direito previdenciário em face a atuação no rito ordinário. Daqui saímos bem confiantes que vamos avançar juntos para fazer uma melhoria para toda a sociedade”. 

Segundo o conselheiro estadual da OAB/PR, Leandro Pereira, ouvindo os personagens, buscou-se a solução da demanda e não somente a tratativa de suas consequências. “Essas conversas só agregam para a solução tanto dos problemas procedimentais, quanto processuais. O mais importante, entretanto, foi buscar  resolver os problemas do segurado, que busca na justiça o seu último amparo. A ideia foi encontrar um fluxo para trazer de forma célere e efetiva o direito do cidadão”.

Ao centro, a desembargadora Taís Schilling Ferraz, coordenou a roda de conversa
Ao centro, a desembargadora Taís Schilling Ferraz, coordenou a roda de conversa ()

O evento aconteceu na Sala Multiuso da sede da Seção Judiciária do Paraná
O evento aconteceu na Sala Multiuso da sede da Seção Judiciária do Paraná ()


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Ao todo, mais de 50 pessoas, entre magistrados e advogados, participaram do debate
Ao todo, mais de 50 pessoas, entre magistrados e advogados, participaram do debate ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, ontem (27/4), liminar da Justiça Federal de Florianópolis que havia ordenado a paralisação das obras de construção da nova ponte da Lagoa da Conceição. A decisão que autoriza a retomada do empreendimento foi proferida pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, integrante da 4ª Turma.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2022 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município de Florianópolis e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). O MPF narrou que a prefeitura contratou empresa privada para a construção da nova ponte. Foi alegado que a obra prevê o aterramento das margens da Lagoa e que não houve licenciamento ambiental adequado.

O órgão ministerial sustentou que o IMA emitiu Licença Ambiental Prévia “após apenas um Estudo Ambiental Simplificado, sem os necessários levantamentos de impactos na fauna e flora, na dinâmica das águas da Lagoa, na paisagem, e seus reflexos nos bens culturais e ambientais”.

No dia 12/4, a 6ª Vara Federal de Florianópolis proferiu liminar determinando ao município “a imediata suspensão de qualquer medida administrativa ou executiva voltada à execução das obras”. O juízo ainda ordenou ao IMA “a adoção de providências administrativas necessárias para imediata suspensão dos efeitos das licenças ambientais”.

O município recorreu pedindo a suspensão da decisão. No recurso, foi argumentado que “o empreendimento não demanda a realização de Estudo de Impacto Ambiental, porque apresenta porte pequeno, que se estende por área de medida inferior a um quilômetro; se trata de construção de utilidade pública, e por isso se justifica a intervenção em área de preservação permanente; a obra foi devidamente autorizada pela Secretaria de Patrimônio da União e pela Capitania dos Portos”.

O relator no TRF4, desembargador Laus, deferiu a suspensão da liminar. Ele destacou que o caso envolve a “necessária ponderação entre o interesse social e a utilidade pública da obra com a preservação do meio ambiente. De um lado, os direitos de ir e vir, ao transporte, ao desenvolvimento econômico e social e à acessibilidade; de outro, os direitos transindividuais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento nacional sustentável”.

Segundo Laus, “no juízo perfunctório próprio à fase atual do processo, o conflito deve ser solvido em abono dos primeiros”. Ele ressaltou que decisões judiciais tomadas em outras ações que tratam da preservação da Lagoa da Conceição não conflitam com essa obra.

Além disso, o desembargador lembrou que “as condicionantes impostas às licenças expedidas pelo IMA devem ser objeto de acompanhamento pelos interessados e pela sociedade em geral, com postulação perante o juízo de primeiro grau no caso de eventual e grave descumprimento do empreendimento”.

No despacho, ele concluiu que o processo “carece de instrução apta a afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos (do município e IMA) e demonstrar a alegada imprescindibilidade de Estudo ou Relatório de Impacto Ambiental”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Vista aérea da Lagoa da Conceição em Florianópolis
Vista aérea da Lagoa da Conceição em Florianópolis (Foto: turismo.pmf.sc.gov.br)

Juízas e servidores da Justiça Federal em Florianópolis visitaram segunda-feira (24/4) a Penitenciária Masculina do Complexo Prisional da Agronômica, na Capital, para uma verificação in loco das condições atuais da unidade. O grupo foi composto pelas juízas Janaina Cassol Machado e Micheli Polippo, das varas federais que têm competência criminal (1ª e 7ª), e por servidores e estagiários do Centro de Conciliação (Cejuscon), da 7ª Vara e da Polícia Judiciária.

A visita aconteceu no âmbito de uma ação civil pública (ACP) em curso no Cejuscon, de que a juíza Micheli Polippo também é coordenadora adjunta. A ação é de autoria da Defensoria Pública da União (DPU) e visa suprir o déficit de vagas nas unidades prisionais do Estado de Santa Catarina, e assegurar condições adequadas de oferta de trabalho e estudo.

Segundo Micheli, “a visita teve como objetivo sensibilizar as partes atuantes nesse processo e as respectivas equipes de trabalho, para facilitar a conciliação e o empenho conjunto para encontrar soluções para o problema da superpopulação carcerária não somente no Complexo da Agronômica, mas em todo o Estado”.

O secretário de Estado de Administração Prisional, Edenilson Schelbauer, relatou que existem tratativas com o governador do Estado para solucionar o problema da superpopulação carcerária. De acordo com o secretário, “também que há alinhamento com a prefeitura da Capital para disponibilização de vagas de trabalho para os detentos”.

SECOM/JFSC (df.secom@jfsc.jus.br)


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A Justiça Federal em Curitiba recebeu, no dia 26 de abril, a visita de 28 estudantes de Direito da UniOpet. Os alunos participaram do PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica, oferecido pela JFPR desde 2015, e que já recebeu mais de mil alunos. O PVITA é coordenado pela Direção do Foro da Justiça Federal e pela Divisão de Documentação e Memória da Instituição (DDOCM).

A turma estava acompanhada do professor Mauro Tarantini Jr., coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da instituição de ensino. Porém, durante a saudação aos visitantes, realizada pela Juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, Vice-Diretora do Foro, participaram também a reitora da UniOpet, professora Adriana Karam, o professor Dirceu Pertuzatti, coordenador do curso de Direito, e a professora Maria Emília Martins.

Os alunos acompanharam alguns minutos da sessão de julgamento da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, presidida pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, e visitaram as dependências da 20ª Vara Federal, onde foram recebidos pela Juíza Federal Cláudia Rocha Mendes Brunelli e pelo Diretor de Secretaria Gerson de Souza Hartmann Jr. Lá conheceram a Secretaria, a Sala de Audiências e os Gabinetes da Unidade.

Na Sala de Cursos, os alunos receberam a explicação da estrutura e funcionamento da Justiça Federal, feita pelo servidor Afonso César da Silva, Diretor da DDOCM, e do funcionamento do sistema eletrônico (eproc), realizada pelos servidores Layre Colino Neto e Alexandre César Nass, ambos da 3ª Vara Federal de Curitiba.

O grupo finalizou a visita conhecendo o Cejuscon – Centro de Conciliações da JFPR, onde foram recebidos pela Diretora do Núcleo, Simone Pedroso Ribeiro, e a Sala da Memória da Instituição. Na Sala, conheceram o acervo de processos históricos, móveis e objetos, demonstrados pela servidora Dulcinéia Tridapalli, Supervisora da Seção de Memória Institucional da JFPR.


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O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou na manhã de hoje (27/4) sessão solene de homenagem à desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que se aposentou em janeiro deste ano e atuou na corte por 28 anos. “Agradecemos em nome da toda a comunidade jurídica a sua dedicação à magistratura”, declarou o presidente Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que coordenou a sessão e presenteou Tessler com uma placa e um buquê flores.

Representando o tribunal, a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene proferiu discurso, falando sobre a história e a carreira marcante de Tessler e pontuando decisões judiciais relevantes como foi o caso do bloqueio da Estrada do Colono, no Parque Nacional do Iguaçu, para que fosse preservado o meio ambiente.

“A desembargadora Marga é um modelo, uma referência e um exemplo de coragem para juízas e desembargadoras, especialmente pela firme atuação que sempre teve em prol da efetiva participação feminina em todos os espaços de poder”, enfatizou Sanchotene.

O procurador-chefe da Procuradoria Regional da República, Antônio Carlos Welter, também elogiou a carreira de Tessler, lembrando sua atuação em prol do meio ambiente. E o advogado Mauro Borges Loch falou em nome da advocacia, lembrando a capacidade de escuta e a serenidade da desembargadora.

Gratidão e preocupação com a carreira

“De nunca parar é que se vive. Tenho a convicção de não ter feito mais que o meu dever”, declarou a homenageada ao iniciar sua manifestação, a qual antecipou ser constituída de “14 agradecimentos e uma inquietação”. Tessler agradeceu aos seus professores, colegas magistrados e servidores, nomeando um a um.

A desembargadora aposentada finalizou pontuando que a Justiça Federal vive um momento “muito difícil”, no qual os juízes federais ficam cada vez mais defasados em relação às demais carreiras jurídicas, com ausência crescente de simetria com a magistratura estadual.

A homenageada lamentou “ataques grotescos” que o Judiciário tem sofrido nos últimos anos e enfatizou o papel republicano da Justiça Federal. “Pleiteamos por um tratamento simétrico e justo aos juízes federais da União”, ela completou.

Trajetória

Natural de Porto Alegre, Marga concluiu a graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), em 1972. Ela é especialista em Direito Sanitário, pela Universidade de Brasília, e em Administração da Justiça, pela Fundação Getúlio Vargas, além de mestre em Direito Público pela PUC-RS.

Em fevereiro de 1988, Marga ingressou na magistratura sendo aprovada em concurso da Justiça Federal. Ela foi vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do RS em 1993 e diretora do Foro em 1994. Em dezembro de 1994, foi nomeada em vaga de merecimento para o TRF4.

No tribunal, ela dirigiu a Revista do TRF4 (biênio 1999 – 2001) e a Escola da Magistratura – Emagis (biênio 2001 – 2003). A desembargadora foi vice-presidente da corte entre 2003 e 2005 e presidente entre 2011 e 2013. A magistrada também foi convocada para compor a 1ª Turma e a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no período 2014/2015. Ela ainda atuou como coordenadora da Memória do TRF4 e como conselheira da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadora Marga Barth Tessler
Desembargadora Marga Barth Tessler (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente Valle Pereira e desembargadora Vívian Caminha entregaram presentes à desembargadora Marga
Presidente Valle Pereira e desembargadora Vívian Caminha entregaram presentes à desembargadora Marga (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Salise Sanchotene falou em nome dos colegas
Desembargadora Salise Sanchotene falou em nome dos colegas (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Procurador-chefe da PRR4, Antônio Carlos Welter
Procurador-chefe da PRR4, Antônio Carlos Welter (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Advogado Mauro Borges Loch
Advogado Mauro Borges Loch (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Homenagem começou com a audição do Hino Nacional
Homenagem começou com a audição do Hino Nacional (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Alguns desembargadores participaram online da cerimônia, que foi acompanhada por servidores e convidados
Alguns desembargadores participaram online da cerimônia, que foi acompanhada por servidores e convidados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma mulher de 51 anos, moradora de Porto Alegre, que perdeu a visão por conta de doença que causou deslocamento de retina, de receber o benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma da corte em 20/4.

A ação foi ajuizada em agosto de 2021. No processo, a defesa da autora narrou que “ela desempenhava atividade de empregada doméstica, contudo, no ano de 2012 perdeu a visão por desenvolver retinopatia diabética proliferativa, com deslocamento de retina, o que culminou por impossibilitá-la de exercer sua atividade laborativa ou qualquer outra”. A mulher afirmou que requisitou o BPC em 2014, mas o INSS negou a concessão na via administrativa.

Em fevereiro deste ano, a 18ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. O juiz responsável pelo caso entendeu que não foi comprovada a hipossuficiência econômica familiar para o recebimento do BPC.

A autora recorreu ao TRF4. Na apelação, foi alegado que “ficou demonstrada a miserabilidade da família, já que o esposo da recorrente se encontra desempregado e a mesma se encontra incapacitada permanentemente para o trabalho, não tendo auxílio de nenhum familiar, sendo a única fonte de renda o valor pago a título de Bolsa Família”.

A 6ª Turma deu provimento ao recurso. O colegiado determinou que o INSS pague o BPC desde a data do requerimento administrativo, em março de 2014, observada a prescrição quinquenal. As parcelas atrasadas deverão ser acrescidas de juros de mora e correção monetária.

O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, destacou que “a deficiência restou demonstrada nos autos, pois a autora apresenta cegueira em ambos os olhos, com deslocamento de retina, tendo assim constado da perícia médica judicial”.

“A família é composta de dois integrantes: a autora e seu esposo, desempregado. A família se mantém com auxílio Bolsa Família e com doações. Assim, considerando que o direito ao BPC não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo – bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família -, tenho por configurada a situação de risco social necessária à concessão do benefício”, concluiu o magistrado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou por peculato o dono de uma lotérica no município de Pitanga (PR) por apropriação indébita de mais de R$ 7 mil da Caixa Econômica Federal. Conforme a 8ª Turma, a conduta do permissionário deve ser equiparada a de funcionário público para fins penais. A decisão do colegiado foi tomada em 19/4, por unanimidade.

Os fatos ocorreram em 2009. O réu alegou que estava com problemas financeiros e não conseguiu cobrir a dívida. Ele foi condenado por apropriação de coisa alheia móvel a 1 ano e 4 meses de serviços comunitários.

A defesa do réu recorreu ao tribunal, requerendo a absolvição ou a substituição por pena para cumprimento nos finais de semana. Alegou que o homem teria dificuldades em conciliar o cumprimento da pena com o trabalho por já ter 58 anos.

O relator do caso, desembargador federal Thompson Flores, manteve o tempo de pena da sentença, reclassificando o crime para peculato. Quanto ao pedido de cumprimento apenas aos finais de semana, Thompson Flores destacou que “ao réu não é facultado escolher a pena que mais lhe agrada ou seu regime de cumprimento, escolha esta que é feita pelo juízo sentenciante.”

“Não há nos autos comprovação das supostas dificuldades econômicas do réu e, mesmo que houvesse, o acusado, na qualidade de empresário, deve assumir o risco da atividade, o que não autoriza a gestão de numerário de terceiros como se fosse seu”, concluiu o magistrado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um jovem de 15 anos, morador de Itapoá (SC), que recebe benefício de prestação continuada (BPC) para pessoa com deficiência, por causa de interrupção indevida do pagamento. O INSS alegou que não foi cumprida a obrigação de manter o cadastro atualizado, mas o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, entendeu que o jovem não teve assegurado o direito à plena defesa administrativa.

“Não se está negando vigência às normas que exigem o recadastramento, mas tão somente a sentença mencionada analisou a irregularidade formal do procedimento (da suspensão do benefício)”, afirmou Cardoso, fazendo referência a uma decisão judicial anterior, em outro processo, determinando o retorno do pagamento. A sentença foi proferida ontem (25/4), em ação do juizado especial cível.

A defesa da autarquia argumentou que “o INSS não deveria, em 2022, ser condenado por cumprir a lei” e que a legislação é razoável, “porque esperar que as pessoas cumpram com o seu dever, informem alteração de renda, de perfil familiar, quando isso pode lhe implicar perder o benefício, é inimaginável em nossa sociedade, que nos dá todo dia provas de que a má-fé não deve ser presumida, mas deve ser ponderada”.

Segundo Cardoso, “na verdade, compulsando os autos do [mandado de segurança], constata-se que o INSS foi condenado em sede mandamental, não por cumprir a lei, mas, pelo contrário, por descumpri-la, não oportunizando à impetrante o direito de defesa”.

Para o juiz, estão “presentes os requisitos ensejadores da concessão do dano moral em razão das condições socioeconômicas do ofendido (menor de idade), a cessação indevida (sem a prévia notificação) e à necessidade do ajuizamento de ação judicial para recompor a situação”.

O valor da indenização considerou que o benefício foi restabelecido e as parcelas anteriores reembolsadas. “Reconheço que houve concorrência da parte autora em não atualizar os cadastros (embora imprescindível a intimação por AR na cessação do benefício)” e que o valor de R$ 7 mil é “suficiente para aplacar o possível constrangimento que impingiu a suspensão do benefício”, concluiu Cardoso. O INSS ainda pode recorrer.


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A 2ª Vara Federal de Porto Alegre convida a imprensa e representantes da sociedade para a realização de audiência pública que discutirá a execução das ações integradas de abordagem e remoção de pessoas em situação de rua em Porto Alegre, conforme o acordo firmado em 2022, no âmbito da Ação Civil Pública Nº 5053278-52.2019.4.04.7100/RS.

O ato será realizado no auditório da Justiça Federal, no dia 26/05/2023, às 14 horas.

O projeto “PentaPop” foi planejado e conduzido pelo Laboratório de Inovação da JFRS (Inovatchê), a partir de encaminhamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON), com o objetivo de garantir os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua no Município de Porto Alegre. Por se tratar de um conflito complexo, envolvendo diferentes atores, com foco em questões humanitárias para além da mera aplicação da lei, a aplicação metodologia de Design Thinking se constituiu em importante contribuição para que a solução proposta abarcasse as diferentes nuances apresentadas pelas partes.

Trata-se de uma elaboração coletiva que envolveu as partes do processo – Defensoria Pública da União (DPU), a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), o Município de Porto Alegre, além da sociedade civil, do MPF e MPRS, DMLU, SMSURB POA, EPTC, SMDS POA, SMSEG POA, projeto Saúde Coletiva UFRGS, PPGSS PUCRS, ONGs e outros interessados.

“O acordo já foi firmado pela Prefeitura Municipal e pela FASC, e já transitou em julgado, foi construído por meio de um método inovador, participativo e deliberativo com escuta dos interessados, visitas in loco e envolvimento de todos, mas faltam acertos quanto ao procedimento administrativo para o efetivo cumprimento, pontos que deverão ser esclarecidos nesta data não só para as partes, mas para toda sociedade, que poderá contribuir enormemente para a consolidação da solução acordada”, explica a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

Diversos encontros foram realizados em 2022 para chegar a uma construção coletiva
Diversos encontros foram realizados em 2022 para chegar a uma construção coletiva (Eduardo S/JFRS)

Partes e interessados reunidos no Laboratório de Inovação da JFRS em 2022
Partes e interessados reunidos no Laboratório de Inovação da JFRS em 2022 (Eduardo S/JFRS)