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O juiz federal Murilo Brião da Silva, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (18/4) liminar determinando que a Latam Linhas Aéreas e a União procedam à transferência de arma importada por atleta atirador apreendida no Aeroporto Viracopos, de São Paulo, para o aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, onde deverá ficar armazenada até posicionamento jurídico do Exército quanto ao Decreto nº 11.366/23.

O atleta, que participa de competições no Brasil e no exterior, importou o armamento da empresa American Armour, de Miami, em dezembro de 2021, tendo obtido autorização junto à 3ª Região Militar com a condição de envio direto para Porto Alegre. Entretanto, a Latam desembarcou a mercadoria em São Paulo e esta ficou apreendida, tendo sido alcançada pelo referido decreto, expedido em 1º de janeiro de 2023, que suspendeu os registros, aquisições e transferência de armas e de munições de uso restrito.

O magistrado atendeu apenas parcialmente o pedido do atleta, que queria a liberação total, alegando autorização prévia do Exército. Conforme a defesa, não estaria em questão o Decreto 11.366/23, mas apenas um desembaraço aduaneiro. Brião da Silva entendeu que cabe ao Exército analisar se a arma será ou não liberada, e não ao Judiciário. 

“Defiro parcialmente o efeito suspensivo para que seja ordenado o desembaraço alfandegário do produto controlado constante da Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE 5790, via SFPC 2 e Latam, enviado-o para o aeroporto Salgado Filho, Porto Alegre, onde deverá ficar armazenado em local específico, sob tutela dos réus, até ulterior posicionamento jurídico do Exército brasileiro quanto ao Decreto 11.366/23″, declarou o magistrado. 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A juíza federal Thais Helena Della Giustina, da 3ª Vara de Porto Alegre, em continuidade à incursão realizada em 19/4/22, realizou nova visita à Cadeia Pública de Porto Alegre (CPPA), antigo Presídio Central, na sexta-feira (14/4), para inspecionar a evolução das obras de remodelação do estabelecimento prisional, objeto da Ação Civil Pública nº 50781174920164047100.

A magistrada foi recepcionada pela diretora da CPPA, major Ana Maria Hermes, e acompanhada, em sua visita, do secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo Luiz Henrique Cordeiro Viana, do secretário-adjunto Cesar Atilio Kurtz Rossato, do superintendente dos Serviços Penitenciários (Susepe) Mateus Schmarts dos Anjos, das promotoras de Justiça Adriana Cruz da Silva e Gislaine Rossi Luckmann, da 5ª e 4ª Promotorias de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre, respectivamente, da delegada Patricia Picolotto, da 10ª Delegacia Penitenciária Regional (DPR), e do engenheiro Fernando Yaluk, representando a Verdi Sistemas Construtivos e Limitados.

A diretora da CPPA conduziu os presentes à galeria de um dos pavilhões ainda existentes, mas diverso do visitado no ano anterior (19/04/22), seguida de apresentação, pela Susepe, de galeria pertencente aos novos módulos, recém construídos e ainda inabitados, com destaque para as áreas de convívio dos apenados, como pátios, celas, inclusive com adaptação para portadores de necessidades especiais, bem ainda para as áreas de circulação e controle a ser realizado pelos agentes de segurança da unidade prisional.

Atualmente, a ação civil pública encontra-se suspensa, aguardando o prosseguimento das obras para substituição de todos os pavilhões existentes por novos módulos de vivência e a apresentação de projeto de implementação de melhorias na Área Remanescente (FASE 02), de acordo com os ajustes firmados em audiência, como o de paralisação temporária das ACP n. 5041048-25.2019.8.21.0001 e 5087573-31.2020.8.21.0001, que tramitam na Justiça Estadual.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

A inspeção objetiva verificar a evolução das obras na unidade prisional
A inspeção objetiva verificar a evolução das obras na unidade prisional (Judy Wroblewski / Asscom SSPS)

Magistrada (D) conheceu os novos módulos da CPPA
Magistrada (D) conheceu os novos módulos da CPPA (Judy Wroblewski / Asscom SSPS)

Secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo (E) acompanhou a visita
Secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo (E) acompanhou a visita (Judy Wroblewski / Asscom SSPS)

“É sempre importante reforçar a discussão sobre tecnologia e inovação no Poder Judiciário e fazer isso de modo mais abrangente e cooperativo possível”. Com essas palavras, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), José Antonio Savaris, abriu a 6ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Federal, evento realizado pelo Judiciário Exponencial – J.Ex. 

O encontro é uma parceria com a Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) e acontece até quinta-feira (20), no auditório da Seção Judiciária do Paraná (JFPR), em Curitiba. Ao todo, mais de 120 representantes de Tribunais Federais, Eleitorais e do Trabalho, Seções Judiciárias e de empresas privadas participam do evento.  

Para o corregedor regional da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o Enastic é um grandioso evento para tratar de desafios tecnológicos. “Ouvimos falar sobre inteligência artificial e os riscos dela, por isso gostaria de destacar a importância da realização de eventos como este, que permite um amplo debate sobre assuntos relacionados à tecnologia. Eventos presenciais, que propiciam a troca de ideias sempre devem ser o norte para qualquer desenvolvimento de qualquer tecnologia ou ferramenta. Somente por meio do debate humano, de forma presencial, é que vamos decidir a melhor forma de trabalhar e atender o jurisdicionado”. 

Com a palavra, José Antonio Savaris, disse que “é uma grande honra a Justiça Federal do Paraná participar desse movimento de tecnologia e inovação. O importante é saber que ninguém faz nada sozinho, pois este encontro materializa o esforço comum para o avanço das instituições em relação ao tema”. O diretor do Foro da SJPR agradeceu a presença de desembargadores, juízes federais e servidores que atuam nas áreas de tecnologia e inovação, agradecendo, em especial, a confiança do J.Ex e a parceria da Apajufe na realização deste evento. 

O presidente da Apajufe, juiz federal Anderson Furlan, manifestou sua alegria por estar presente no Enastic, “pois a Associação de Juízes sempre participou como espectadora e agora está realizando o evento”.

Anderson Furlan destacou ainda que a Justiça Federal da 4ª Região tem em seu DNA a inovação e que “a instituição é um celeiro de criação de ferramentas e de processos tecnológicos”. “Desejo a todos muitas discussões positivas sobre o assunto, pois temos que estar preparados para o futuro institucional”.

O diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da SJPR, Jean Carlo Zequim, realçou que o Enastic abre muitas oportunidades para discussão. “Acredito que serão três dias de muitos debates para falarmos sobre metas futuras e situações passadas na busca da melhor forma de evoluir”. 

Já para o idealizador do evento, Ademir Piccoli, a satisfação em estar no Paraná para abrir a nova edição do Enastic é extremamente importante e consagra ainda mais o evento na apresentação de tecnologias e inovações, reforçando que o desafio é revolucionar a maneira de levar inovação para profissionais da Justiça nos mais distantes pontos do Brasil. 

O Enastic

O objetivo do evento é a reflexão a respeito de temáticas relevantes para implementação de metodologias de trabalho inovadoras no Poder Judiciário. Através de uma agenda distribuída ao longo de três dias, o evento vai debater temas relacionados às principais ferramentas tecnológicas capazes de acelerar a transformação digital na Justiça Federal do Brasil. 

O Enastic é uma família de eventos segmentados que tem como diferencial a realização em parceria com instituições do ecossistema de Justiça. A cada edição um novo anfitrião sedia o encontro e o realiza em conjunto com o J.Ex. Atualmente são realizadas seis edições anuais do encontro com os seguintes segmentos da Justiça: Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual e Militar, Ministério Público e Defensorias Públicas.
 

Confira AQUI para ver a programação completa


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A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) realizou uma audiência de conciliação, no dia 10/4, que promoveu um acordo entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e uma empresa. As duas partes dialogaram e construíram uma proposta para resolver a lide.

O Dnit ingressou com a ação contra a empresa localizada no município gaúcho de Pântano Grande solicitando a regularização de acesso de caminhões à sede da firma ou o fechamento do acesso irregular. O juiz federal Adriano Copetti, antes do exame do pedido liminar, determinou o agendamento de uma audiência de conciliação.

Após o contato prévio realizado pelas conciliadoras com os envolvidos, foi realizada a sessão, no modo híbrido, na qual estiveram presentes de forma virtual: o procurador federal Luiz Eduardo Madalosso, representando o Dnit, a advogada da empresa Carina Machado Simões Pires, a assistente jurídica Maria Clara Duarte Brites, o engenheiro do Dnit Eder Valdir Schaefer, e o procurador do município Michael Ferreira Alves; e de forma presencial: o representante legal da firma Leonardo Dalmazzo, e as conciliadoras judiciais Claudia Royer Perini e Michelle Bravo Bressan.

Na audiência, as partes expuseram suas razões e construíram juntas um acordo que, posteriormente, foi homologado pelo juiz. Ficou estabelecido que a empresa terá o prazo de seis meses para apresentar novo projeto, em consonância com a legislação pertinente, para o acesso viário à sua sede e, após sua aprovação, comprometem-se em dialogar novamente a respeito do prazo para a execução da obra.

Segundo a conciliadora Bressan, a “reunião de todos os envolvidos, efetuada em um ambiente seguro e orientado por falas respeitosas, que possibilita a escuta qualificada de todos os presentes e reestabelece a comunicação entre as partes, certamente, propicia que se vá além da solução da lide processual e se alcance a resolução da lide sociológica, permitindo uma prestação jurisdicional mais efetiva em que as próprias partes constroem a solução de seu conflito”.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede em Santa Cruz do Sul
Fachada do prédio-sede em Santa Cruz do Sul (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a apreensão pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de uma carga de madeira serrada de Jequitibá Rosa que foi transportada sem licença ambiental válida. A madeira foi comercializada por uma empresa sediada em Chapecó (SC) e seria exportada para a Argentina. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma na última semana (12/4).

A ação foi ajuizada pela empresa, que atua com importação e exportação de madeira. A autora narrou que, em fevereiro de 2022, agentes do Ibama realizaram inspeção em uma carga que estava sendo transportada com destino a cidade de Buenos Aires.

Os agentes lavraram auto de infração ambiental e apreenderam a carga, pois a empresa estaria transportando a madeira sem licença válida. A carga consistiria em 64 metros cúbicos de madeira serrada em pranchas da espécie Jequitibá Rosa.

No processo, a autora defendeu que “desenvolve atividade de exploração de madeira, observando o desenvolvimento sustentável e obedecendo as normas ambientais e fiscais”. Foi requisitada a nulidade do auto de infração e a liberação da carga.

Em primeira instância os pedidos foram negados e a empresa recorreu ao TRF4. A autora argumentou que a penalidade de apreensão da madeira seria indevida.

A 12ª Turma negou o recurso. “Caso em que procedida pelo Ibama a apreensão de carga de madeira nativa (Jequitibá Rosa) transportada pela autora, porque constatadas informações falsas em DOF – Documento de Origem Florestal -, assim como o tráfego em parcela do trajeto sem licença válida (DOF vencida)”, explicou a relatora, desembargadora Gisele Lemke.

Em seu voto, ela ressaltou que “verificadas as irregularidades de registros no sistema DOF, a autuação administrativa se deu dentro da legalidade e no intuito de preservação do bem maior, porque o transporte de produtos florestais sem DOF, bem como, a prestação de informações enganosas, propicia a prática de fraudes no sistema, colocando em risco o meio de controle desenvolvido pelos órgãos ambientais”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, realizou na segunda-feira (17), reunião com juízes e juízas de Varas Federais de Curitiba para falar sobre equalização de processos distribuídos, em especial as varas de competência cível. O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, acompanhou o encontro de trabalho. A reunião aconteceu na Sala de Situação, na sede da SJPR. 

“A ideia da reunião foi discutir a melhor distribuição das cargas de trabalho, revisar as regras de equalização e permitir uma distribuição de processos mais eficiente”, destacou Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. 

“O momento para se debater o assunto é importante, principalmente pelo crescimento de processos relacionados à Caixa Econômica Federal que vem criando um passivo grande aqui no Paraná. Acredito que conversar com os colegas é, portanto, a melhor forma de garantir a equalização dos processos para que todos tenham a mesma carga de trabalho”, explicou o corregedor. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior acredita que nas próximas semanas dentro daquilo que foi debatido na reunião, dos dados levantados e simulações que serão realizadas pela Corregedoria, será possível apresentar uma proposta para garantir  a mesma carga de trabalho. 

O diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris, salientou a importância do trabalho realizado pela corregedoria, justamente por promover a discussão sobre a equalização, visando ajustar o trabalho entre todos. “Acredito que ouvir os magistrados ajuda no entendimento da realidade de cada um”.

“A reunião serviu como um complemento do encontro realizado em dezembro de 2022, onde debatemos a Resolução 258 publicada pelo presidente do TRF4 que tratou da alteração da competência de Varas Federais da 4ª Região. O encontro de hoje (17) foi importante para debater dúvidas e colher dos colegas relatos de eventuais situações de erro ou divergências. A reunião foi extremamente produtiva, onde cada um pôde expressar a sua percepção sobre a gestão dos processos na Subseção Judiciária de Curitiba”, complementou o diretor do Foro. 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o restabelecimento do pagamento de aposentadoria por invalidez a uma lavradora de 62 anos, residente no município de Loanda (PR), com câncer de mama. A decisão, proferida por unanimidade pela 10ª Turma da corte em 29/3, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício no prazo de 45 dias, contados a partir da intimação.

A mulher ajuizou a ação em janeiro de 2021. A autora narrou que recebia aposentadoria por invalidez desde 2009. No entanto, em janeiro de 2020, o INSS convocou a mulher para realizar uma perícia médica, suspendendo o pagamento do benefício sob a alegação de “cessação da incapacidade”. A segurada alegou que não teria condições de retornar às atividades laborais de lavradora, apresentando atestados médicos e solicitando o restabelecimento da aposentadoria ou concessão de auxílio-doença.

A Vara Judicial da Comarca de Loanda condenou o INSS a restabelecer o pagamento da aposentadoria por invalidez, incluindo os valores vencidos desde a data da suspensão em janeiro de 2020.

O INSS recorreu ao TRF4. A autarquia sustentou “a ausência de incapacidade da parte autora para as atividades habituais. Acrescentou que, na condição de segurada especial, em que labora em regime de economia familiar, ela pode determinar suas tarefas, bem como seu período de trabalho”.

A 10ª Turma negou o recurso. A relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, considerou preenchidos os requisitos para concessão do benefício, mantendo válida a sentença. A magistrada frisou que “após a análise dos documentos médicos da autora, o perito judicial concluiu pela existência de incapacidade parcial e permanente”.

Em seu voto, ela ressaltou que “não obstante a menção do perito do juízo sobre a possibilidade de retorno da autora ao desempenho de atividades laborativas, necessário se faz analisar as condições pessoais desfavoráveis: idade avançada (62 anos), baixo grau de instrução (ensino fundamental incompleto), histórico laboral braçal (trabalhadora rural) e residência em pequena cidade do interior do Paraná com população de pouco mais de 23 mil habitantes”.

“Tais elementos, associados aos comprometimentos físicos, levam à conclusão de que é inviável a reabilitação profissional e a recolocação no mercado de trabalho em função diversa”, concluiu Cristofani.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Senado)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (17/4) o ministro-corregedor do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira. O corregedor da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, também participou da reunião por Zoom.

Acompanharam Ferreira, o corregedor da Justiça Militar da União (JMU), Eder Soares de Oliveira; Bruno Cardoso de Albuquerque, da 2ª Auditoria da 11ª Circuncisão Judiciária Militar; Maurício da Silva Moreira Junior, da Secretaria Judiciária do STM; Fabio Baptista de Resende, da Diretoria de Tecnologia da Informação do STM; Caroline Mendes de Assis, da Gestão Estratégica e Inovação do STM. O grupo veio trocar informações sobre correições e conhecer o sistema usado pelo TRF4.

No encontro, Valle Pereira destacou a fiscalização e orientação da atividade jurisdicional da Justiça Federal por meio das correições, sobretudo quanto à mensuração da produtividade dos servidores dentro das funcionalidades do Painel Sistema de Acompanhamento Permanente, no sistema G4.

“O corregedor realiza a conversa com juízes, servidores, advogados e conhece as instalações físicas a fim de concretizar um diagnóstico baseado em números para compreender de forma acessível os níveis de produtividade da unidade e de seus integrantes”, afirmou o presidente.

Também participaram os servidores Paulo Eduardo Gandin e Marlon Barbosa Silvestre, da Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Comitiva conheceu sistema usado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região
Comitiva conheceu sistema usado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Ministro-corregedor do Supremo Tribunal Militar, José Coelho Ferreira
Ministro-corregedor do Supremo Tribunal Militar, José Coelho Ferreira (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou, de R$ 3.480,00 para R$ 10 mil, o valor da fiança para um técnico de enfermagem de 45 anos de idade que foi preso em flagrante tentando vender um respirador hospitalar que ele havia furtado da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 29/3.

O homem foi preso por agentes da Polícia Federal (PF) no dia 18 de janeiro deste ano, quando tentava comercializar o respirador hospitalar. De acordo com a PF, ele furtou o aparelho do seu local de trabalho na FURG.

O juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande, ao homologar a prisão em flagrante, concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, arbitrada em R$ 3.480,00.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF4 requerendo que a fiança fosse aumentada. O órgão ministerial argumentou que “o fato do preso ter comercializado respirador hospitalar objeto de furto, equipamento vital ao funcionamento de um hospital, e com o propósito de diminuir a probabilidade de novas infrações, considerando que ele é técnico de enfermagem, impõem a aplicação de medidas cautelares mais contundentes do que as fixadas na decisão que homologou a prisão em flagrante”.

Segundo o MPF, “consideradas as circunstâncias fáticas, sobretudo o valor da mercadoria apreendida, de R$ 23.400,00, e a condição econômica do flagrado, é razoável o arbitramento do valor da fiança no montante de dez salários mínimos”.

A 8ª Turma deu provimento ao recurso. O colegiado estabeleceu a quantia de R$ 10 mil para a fiança.

“O valor da fiança deve ser fixado em consonância com as circunstâncias do fato e de modo a cumprir sua função, mostrando-se imprescindível para desestimular a eventual reiteração de infrações e para vincular o paciente ao processo”, afirmou o relator, desembargador Thompson Flores.

Em seu voto, ele acrescentou que “o recorrido, aproveitando-se de sua profissão de técnico em enfermagem junto à FURG, procurou obter lucro com a venda de um respirador pertencente à Fundação. O equipamento seria entregue mediante pagamento do valor de R$ 23.400,00. Além da gravidade dos fatos, principalmente em razão de o recorrido ser profissional da área, é importante salientar que ele já cometeu crimes de lesão corporal em duas oportunidades, além da prática do delito de ameaça, como demonstrado na Certidão de Antecedentes Criminais”.

O desembargador concluiu que “ante as peculiaridades do caso concreto, entende-se que o valor fixado a título de fiança merece ser majorado, sendo que o montante de R$ 10 mil se mostra adequado e proporcional”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou três homens por descaminho de whisky proveniente do Uruguai. Um deles também recebeu pena por corrupção. A sentença, publicada no dia 12/4, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, no dia 29/6/19, a Brigada Militar do município gaúcho de Pântano Grande recebeu uma comunicação de que dois veículos estacionados na ERS-471 estavam em atividade suspeita. Durante a abordagem, o motorista do caminhão e o homem que o acompanhava admitiram que transportavam bebidas adquiridas no Uruguai e que ela pertenceria ao homem que os vinha acompanhando, durante o deslocamento, no carro.

De acordo com o MPF, foram encontradas mais de 4.200 garrafas de whisky, avaliadas pela Receita Federal com valor aduaneiro de mais de R$290 mil, tendo sido iludidos mais de R$ 200 mil em tributos federais. O suposto proprietário dos produtos, para tentar se livrar da responsabilização criminal, ofereceu aos policiais dinheiro e computadores. Após a recusa dos agentes, ele insistiu ofertando metade da carga de bebidas.

Em sua defesa, o homem acusado de ser o dono do whisky sustentou não existir provas de que agiu como batedor da carga ilícita e ofereceu vantagem indevida. O motorista do caminhão e o homem que estava junto dele também arumentaram pela ausência de provas e que não tinham conhecimento do conteúdo existente no baú de transporte.

Ao analisar as provas juntadas ao processo, a magistrada entendeu que “a versão apresentada pelos policiais ouvidos, e sustentada pela acusação, é bastante coerente, ao passo que os depoimentos dos três réus divergem e são conflitantes em vários pontos”. Segundo ela, “a tese defensiva, despida de qualquer fundamento, permite que todo e qualquer transportador de mercadorias, munições, medicamentos ou mesmo drogas, alegue ignorância do conteúdo para afastar o tipo penal subjetivo, implicando salvo conduto a todo tráfico de mercadorias ilícitas”.

Para ela, “o dolo nas condutas é indubitável e está evidenciado pela vontade livre e consciente de todos em praticarem as condutas delituosas” seja o proprietário das bebidas quanto aqueles que transportaram a carga ilegal. Em relação à acusação de corrupção, Benites concluiu que “a mera negativa do réu é insuficiente para arredar o conjunto probatório idôneo em que a ação penal está amparada. Isto é, fica claro que a defesa não trouxe documentos comprobatórios suficientes para embasar a negativa de crime sustentada no interrogatório”.

Ela condenou os reús a pena de reclusão de três anos e oito meses, para proprietário do whisky, e um ano e dois meses, para o motorista e o acompanhante. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de dez e cinco salários-mínimos e prestação de serviços a comunidade ou entidade pública.

A magistrada destacou que a “inabilitação para dirigir veículo automotor constitui efeito da condenação aplicável aos casos em que o agente utiliza veículo como meio para a prática de crime doloso”. Esta regra não deve ser aplicada, entretanto, aquele que exerce a profissão de motorista. Dessa forma, com exceção do réu que conduzia o caminhão, os outros dois, após o trânsito em julgado da sentença, não poderão dirigir veículo automotor pelo tempo de duração da pena aplicada.

Benites também decretou o perdimento das bebidas, dos celulares e do caminhão em função deles terem sido utilizados como instrumento para a prática criminosa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)