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Uma moradora do município de Renascença, no sudoeste do Paraná, que sofre de leucemia e problemas nos ombros e pulso, conseguiu a concessão de auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária). A decisão é do juiz federal Henrique Franck Naiditch, do 3º Núcleo de Justiça 4.0.

A mulher alegou na ação que não conseguia exercer as atividades habituais de trabalho, por conta da doença e das dores que sofre pelo tratamento rigoroso. Além da leucemia, ela foi diagnosticada com problemas nos ombros e nos pulsos, com indicação de procedimento cirúrgico, segundo laudo médico. Por isso, a mulher buscou por uma possível aposentadoria por incapacidade permanente.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que a doença da autora não lhe causava incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual. Por conta disso, o órgão negou a concessão do benefício em um primeiro momento.

O juiz federal tomou como base para a análise o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, após analisar a dificuldade da mulher de exercer sua função de salgadeira, que exige a elevação dos ombros e esforço com sobrecarga. Além disso, reiterou as dificuldades para realizar as atividades como dona de casa por essas lesões.

“Embora o perito tenha mencionado a existência de capacidade residual para atividade de dona de casa, tenho que as limitações acima impactam em todas as tarefas domésticas. Não é razoável imaginar que a parte autora com lesões no ombro esteja incapaz para salgadeira, mas não para as atividades do lar”, afirmou o magistrado.

O juiz federal concedeu o auxílio doença pelo período de seis meses. Não houve a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, dada a possibilidade de recuperação da mulher. O benefício pode ser estendido, caso comprovada a incapacidade da mulher nas atividades de trabalho e de casa.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sexta-feira (14/3), na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou uma ação em que foi decidido que, para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), não deve ser considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita o valor recebido por algum membro familiar por meio de programas sociais de transferência de renda.

Confira a tese fixada pela TRU e, na sequência, leia o resumo do processo:

“Os valores oriundos de programas sociais de transferência de renda, de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal, bem como o caput e o §1º do art. 1º da Lei 10.835/2004, como é o caso do Auxílio Brasil, não se incluem no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada que é objeto da Lei 8.742/93”.

O caso

A ação foi ajuizada em junho de 2022 por uma mulher de 69 anos de idade, moradora de Porto Alegre, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No processo, a autora narrou que, em novembro de 2021, havia requisitado ao INSS a concessão do BPC. A autarquia negou o pedido na via administrativa por entender que a idosa não preenchia o requisito legal de miserabilidade, pois a renda mensal familiar per capita seria superior a um quarto do salário mínimo.

Na ação, a mulher argumentou que vivia em situação de vulnerabilidade social, morando com a filha e contando apenas com uma pensão alimentícia de R$ 900 mensais como renda. A idosa ainda alegou que a filha estava desempregada, sem conseguir mais se inserir no mercado de trabalho, reduzindo a capacidade das duas mulheres de prover o próprio sustento. A autora solicitou à Justiça o pagamento do BPC.

Em janeiro de 2023, a 21ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido. O juiz responsável pelo caso levou em consideração que, além dos R$ 900 que a autora ganhava de pensão alimentícia, a filha dela recebia cerca de R$ 600 provenientes do Auxílio Brasil, nome do programa de transferência de renda do governo federal na época.

O magistrado pontuou na sentença que a renda mensal familiar seria em torno de R$ 1500 e que a autora não poderia receber o BPC, pois não preenchia o critério da renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

A idosa recorreu à 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (2ª TRRS), mas o colegiado, por unanimidade, indeferiu o recurso, mantendo válida a sentença.

Assim, a autora interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. A idosa argumentou que a decisão proferida pela 2ª TRRS, que incluiu no cálculo da renda familiar per capita o valor recebido por meio do Auxílio Brasil, divergiu de decisão tomada pela 1ª Turma Recursal do RS, que ao julgar processo semelhante, considerou que os valores provenientes de programas de transferência de renda não devem ser considerados no cálculo.

A TRU, de maneira unânime, deu provimento ao pedido. O relator, juiz Alexandre Moreira Gauté, destacou que “a Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social, prevê que o benefício assistencial não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda”.

Em seu voto, ele ainda completou que “nos termos do artigo 4°, §2°, I e II, do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto n° 6.214/2007, os valores advindos de programas sociais de transferência de renda devem ser excluídos do cômputo da renda familiar”.

O juiz concluiu a manifestação ressaltando que “os valores oriundos de programas sociais de transferência de renda, como é o caso do Auxílio Brasil, não se incluem no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada que é objeto da Lei 8.742/93”.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a decisão da TRU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou, hoje (18/3), uma sessão de conciliação na aldeia Pindó Mirim em Itapuã, localizada no município de Viamão (RS). A demanda envolvendo a comunidade indígena abrange a construção de 30 casas e melhorias estruturais na comunidade.

O objetivo de realizar o ato no local foi para que os atores envolvidos pudessem observar o que já foi realizado e o que está em curso, além de ouvir a comunidade e conhecer sua realidade. A sessão visava ainda a atualização das informações referentes ao andamento das ações encaminhadas no processo, como a regularização fundiária, a contagem das casas construídas e a infraestrutura correlacionada (fornecimento adequado da energia elétrica, água e esgotamento sanitária). 

Histórico

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União buscando a construção de 30 casas na aldeia Guarani de Itapuã, pois as condições habitacionais eram precárias. Durante a tramitação do processo, foi determinado que ele fosse encaminhado ao Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da JFRS para promover uma escuta qualificada da comunidade indígena com a finalidade de levantar danos e necessidades e apoiar o reforço do grupo. No procedimento restaurativo, foram apresentadas soluções imediatas para construção definitiva de moradias e da infraestrutura necessária. Para se viabilizar isso, foi aberta uma Reclamação Pré-Processual (RPP) e encaminhada para o Cejuscon. 

Audiência de Conciliação

A sessão de conciliação aconteceu na frente da Escola Estadual Indígena Nhamandu Nhemopuã, localizada na aldeia e que atende as crianças e jovens da educação infantil ao ensino médio, desde 2010. Antes de iniciar o ato, a juíza federal Clarides Rahmeier conversou com o diretor e professor da escola, que narrou as características e dificuldades enfrentadas para oferecer um ensino qualificado na aldeia.

Na sequência, a magistrada conduziu a audiência, que contou com a participação de representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da CEEE Equatorial, das Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Infraestrutura, de Habitação e Regularização Fundiária, de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, de Planejamento, Governança e Gestão, de Desenvolvimento Rural, e da Subsecretaria de Patrimônio do Estado.

A primeira pauta foi a questão da regularização fundiária. Os representantes dos órgãos estaduais apresentaram as informações atualizadas, incluindo o Acordo de Cooperação Técnica criado para regularizar as áreas estaduais ocupadas por indígenas.

A questão da instalação da energia elétrica em todas as casas e das notificações de multas emitidas pela concessionária também foram tratadas na sessão. Os representantes da CEEE Equatorial explicaram a origem das notificações e as soluções adotadas. O representante do MPF pontuou que a chegada da energia elétrica no local é sinônimo de cidadania, de uma política pública sendo concretizada na comunidade. Ele solicitou que fosse esclarecido, para os indígenas, como funciona o sistema tarifário, o que foi atendido pelos representantes da concessionária.

A última pauta tratada na audiência foi a construção das casas na aldeia, que estãos sendo feitas a partir de uma cessão feita pelo Estado do RS. Estão cessão possibilitou a celebração de um contrato entre a comunidade indígena e uma empresa que extrai eucaliptos, tendo por contrapartida a edificação de residências na aldeia. A extração da espécie exótica conta com participação e respaldo da Sema, e a Funai acompanha a execução do contrato. 

Após a audiência, a juíza circulou pela comunidade para conhecer as novas construções, projetadas com fossa sanitária, pois a comunidade está localizada em área rural. Nova sessão de conciliação será realizada daqui três meses. 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Audiência aconteceu na aldeia Pindó Mirim em Itapuã
Audiência aconteceu na aldeia Pindó Mirim em Itapuã (Nucom/JFRS)

Indígenas também acompanharam a audiência
Indígenas também acompanharam a audiência (Nucom/JFRS)

Juíza Clarides Rahmeier (C) conduziu a sessão de conciliação
Juíza Clarides Rahmeier (C) conduziu a sessão de conciliação (Nucom/JFRS)

As novas casas construídas foram visitadas pela juíza e por representantes dos órgãos presentes
As novas casas construídas foram visitadas pela juíza e por representantes dos órgãos presentes (Nucom/JFRS)

Cacique acompanhou a visita
Cacique acompanhou a visita (Nucom/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio para alunos do curso superior da área de Administração. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever até as 18h da próxima segunda-feira (24/3), na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior de Administração de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato necessita enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 17/3 a 26/3.

O processo seletivo será feito por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final do processo seletivo está prevista para ocorrer até o dia 31/3. Já o início do ingresso de candidatos aprovados deve ocorrer a partir do dia 22 de abril.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/NafCI.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem flagrado transportando 112 unidades de agrotóxicos importados ilegalmente. A sentença foi publicada na sexta-feira (14/3).

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens narrando que, em agosto de 2020, na BR-290, em Uruguaiana (RS), um deles foi flagrado com o veículo carregado com 112 unidades de herbicida, incluindo galões de cinco litros e pacotes de 50 gramas. Afirmou que os produtos tinham inscrições de fabricação chinesa e foram adquiridos no Uruguai. Sustentou que o outro acusado era o importador e o distribuidor das mercadorias.

Em sua defesa, o réu que transportava os produtos alegou não possuía quantidade expressiva, que é agricultor e que os itens apreendidos seriam utilizados nas terras por ele arrendadas. Já o outro acusado faleceu durante a tramitação da ação.

Ao analisar o processo, o juízo pontuou que a importação e o transporte irregular de agrotóxicos configuram, em tese, crimes previstos em leis diferentes. “O problema ocorre nos casos de ações múltiplas em que a importação clandestina e o subsequente transporte de agrotóxicos são praticados no mesmo contexto fático pelo mesmo agente. Considerando que uma ação é desdobramento da outra e que o bem jurídico protegido pelos dois preceitos incriminadores é o mesmo (meio ambiente e saúde humana), seria despropositado cogitar da imputação concomitante dos crimes, uma vez que não é dado ao Estado aplicar sanções múltiplas para um único comportamento que causou lesão ao mesmo bem jurídico digno de tutela”.

Assim, a sentença aponta que surgem duas hipóteses. “Ou a importação é considerada antefato impunível, incidindo apenas o art. 15 da Lei nº 7.802/89, cuja sanção é mais grave; ou o transporte é considerado pós-fato impunível, se configurar mero exaurimento do crime do art. 56 da Lei nº 9.605/98, incidindo apenas este”. Na conclusão do juízo, “quando logicamente associadas, inseridas num mesmo contexto fático e praticadas pelo mesmo agente, a conduta de importar agrotóxicos restará absorvida pela de transportar, constituindo antefato impunível em relação ao crime do art. 15 da Lei nº 7.802/89”.

A decisão destacou que, “dentre a gama de produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente, os agrotóxicos, seus componentes e afins mereceram tratamento especial, disciplinado na Lei nº 7.802/89. Daí se infere que, em tese, o transporte de agrotóxico expõe o bem jurídico tutelado a risco mais elevado do que a importação de substâncias tóxicas, o que justifica a reprimenda mais severa”.

Para o juízo, as provas apresentadas nos autos comprovaram a importação clandestina de agrotóxicos a partir do Uruguai e o transporte no território nacional em desacordo com as exigências legais e regulamentares, pois os produtos apreendidos são de origem estrangeira e não estão registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A autoria e o dolo também foram demonstrados.

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu a três anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto. Ele também não poderá dirigir veículo pelo tempo de duração da pena privativa de liberdade. Cabe recurso da decisão.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

“Ainda hoje a pergunta que envolve o romance Dom Casmurro, de Machado de Assis, é: Capitu traiu ou não traiu Bentinho? Mas isso é o que menos importa, na medida em que todo enredo diz respeito ao ciúme masculino”, analisou a desembargadora Márcia Kern, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao apresentar o Sarau Literário “Capitu e outras mulheres”, de sua autoria.

A obra foi apresentada em formato online para toda a 4ª Região da Justiça Federal nesta segunda-feira (17/3) à tarde, fazendo parte da programação alusiva ao Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março.

Apresentar o Sarau foi uma iniciativa da Ouvidoria da Mulher do TRF4, coordenada pela desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi. “Nesta segunda-feira, fazemos uma pausa para alimentarmos a alma e o espírito”, declarou Blasi.

A magistrada pontuou que a promoção do evento pela Ouvidoria é uma forma de enfatizar a preocupação da 4ª Região com o combate à violência contra a mulher. “Embora não seja de nossa competência, tangenciamos o tema e estamos empenhados em fazer a nossa parte para construir um futuro melhor para nossas mulheres e meninas”, ressaltou Blasi.

A desembargadora Kern, que já esteve à frente da Vara de Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre, é mestre em literatura brasileira e sua tese versou sobre a obra Dom Casmurro. Ela criou o Sarau como uma forma de tratar do tema e convidou artistas para a ajudarem a realizar.

“Trouxemos personagens femininos que sofrem abusos em obras famosas da literatura, fazendo leituras dramáticas entremeadas de música”, explicou Kern. A interpretação de trechos foi feita pela atriz Lorena Sanchez Aparício, e as músicas tocadas ao violão e cantadas pela cantora Stephanie Soeiro.

Obras literárias

Além de Dom Casmurro, Aparício interpretou trechos dos livros Otello, de Willian Shakespeare; A Sonata Kreutzer, de Liev Tolstói; e São Bernardo, de Graciliano Ramos. As músicas executadas foram “Maria da Vila Matilde”, de Douglas Germano; “Triste, louca ou má”, de Francisco El Hombre; e uma canção de autoria de Soeiro.

Entre as leituras e as músicas, a desembargadora Kern fala sobre os livros e o tema, observando que o Brasil carregava uma estrutura legislativa misógena, o que pode se ver nas “Ordenações Filipinas”, que vigoraram durante séculos no país e autorizavam o marido a matar a esposa que manchasse sua honra.

“Devemos frisar que apenas em 2023 a tese da legítima defesa da honra foi levantada”, lembrou Kern, enfatizando que a questão do feminicídio só começa a ser realmente levantada no Brasil na década de 70, com o assassinato de Ângela Diniz por Doca Street.

Ao finalizar o sarau, a desembargadora Kern indicou como forma de aprofundar-se no tema os livros: Lei Maria da Penha na prática, de Adriana Ramos de Mello e Lívia de Meira Lima Paiva; a biografia Elza, de Zeca Camargo; e Mulheres empilhadas, de Patrícia Melo; e o podcast Praia dos Ossos, da Rádio Novelo.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadora Márcia Kern
Desembargadora Márcia Kern (Foto: ACS/TRF4)

Dsembargadora Ana Ferro Blasi, Ouvidora da Mulher do TRF4
Dsembargadora Ana Ferro Blasi, Ouvidora da Mulher do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Lorena Sanchez Aparício interpretou os trechos dos livros
Lorena Sanchez Aparício interpretou os trechos dos livros (Foto: ACS/TRF4)

Stephanie Soeiro cantou e tocou as músicas
Stephanie Soeiro cantou e tocou as músicas (Foto: ACS/TRF4)

A juíza federal Marciane Bonzanini, Ouvidora da Mulher da JFRS, agradeceu a desembargadora Kern
A juíza federal Marciane Bonzanini, Ouvidora da Mulher da JFRS, agradeceu a desembargadora Kern (Foto: ACS/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou na última sexta-feira (14/3), o lançamento do projeto “Tramitação Ágil das Aposentadorias”, na sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba. O evento contou com ampla participação de autoridades, gestores e operadores do Direito, além de diversas manifestações de aprovação e interesse pelo projeto.

Durante a solenidade, a vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciane Merlin Clève, abriu os trabalhos, destacando a importância do projeto para a Justiça Federal no Paraná e seu impacto na tramitação dos processos previdenciários. Ela salientou que “é um projeto realizado por muitas mãos e por muitas mentes”, gerando um produto de extrema qualidade.

Em seguida, o presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, enfatizou o compromisso do tribunal com a modernização da Justiça Federal e ressaltou a relevância da colaboração entre os diversos entes do Sistema de Justiça na implementação de soluções inovadoras, “aplicando a tecnologia no que mais importa: a favor das pessoas. Que o bem comum seja sempre o nosso Norte”.

A coordenadora dos Juizados Especiais Federais, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, abordou a relação do novo modelo com os Juizados Especiais e os impactos esperados na tramitação das ações previdenciárias. Ela relatou que acompanhou de perto o desenvolvimento dos trabalhos e destacou o talento do grupo de trabalho, nominalmente nas pessoas do diretor de Sistemas Judiciários, Marlon Silvestre; e do assessor Projetos e Inovação, Alexandre Antonini.

A solenidade também contou com a participação da corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, que ressaltou que a Tramitação Ágil já havia demonstrado seu sucesso nos processos de benefício por incapacidade, reduzindo o tempo de tramitação em mais de 50%, o que trouxe uma grande economia de recursos. Por fim, ela disse que a Tramitação Ágil nas Aposentadorias representa um processo evolutivo, sendo um caminho sem volta para o futuro.

Representando a Advocacia-Geral da União, o procurador-chefe da Procuradoria Federal no Paraná, Danton de Oliveira Gomes, destacou a relevância do projeto para a defesa judicial da União e o fortalecimento da colaboração entre os entes do Sistema de Justiça. O evento também contou com a participação do procurador regional da República Orlando Martello Júnior, representando a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, e da vice-presidente da OAB Seccional Paraná, Graciela Iurk Marins, que enfatizou os benefícios da Tramitação Ágil para a advocacia previdenciária e seus reflexos na prestação jurisdicional aos segurados.

Após as falas institucionais, os juízes federais José Antônio Savaris, juiz auxiliar da Presidência do TRF4; e Eduardo Tonetto Picarelli, juiz auxiliar da Corregedoria Regional, ambos gestores do projeto, passaram a apresentar os detalhes da iniciativa, juntamente com o juiz federal Ricardo Soriano Fay, representante do grupo negocial responsável pela concepção.

O juiz federal José Antônio Savaris destacou a origem e os objetivos do projeto, enfatizando o empenho dos servidores na realização de um trabalho de excelência dentro do cronograma estabelecido, o que o surpreendeu de forma extremamente positiva. Ele salientou a comunhão de esforços com os entes externos, que deverá ser mantida na próxima etapa de trabalho, que é a capacitação dos usuários.

Na sequência, o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli ressaltou os desafios enfrentados durante a implementação do modelo e os benefícios esperados, afirmando que “a nova Tramitação Ágil é um projeto colaborativo e que vai contribuir para a celeridade dos julgamentos dos processos dos segurados que buscam no Judiciário o reconhecimento do direito à aposentadoria”. Ele frisou que, na realidade processual totalmente digitalizada que a Justiça Federal da 4ª Região se encontra, o princípio da colaboração se dá pelo compartilhamento de dados e informações precisas, com todas as partes contribuindo além de suas obrigações usuais, em busca de um melhor fluxo de trabalho para todos os envolvidos.

Por fim, o juiz federal Ricardo Soriano Fay apresentou os aspectos técnicos e estruturais do projeto, explicando que “a utilização de dados estruturados inicia uma nova revolução no processo eletrônico”.

Desenvolvido no âmbito do Laboratório de Inovação do TRF4 – o Inspiralab, em colaboração com uma equipe multidisciplinar composta por magistrados e servidores da Justiça Federal, o projeto tem como principal objetivo otimizar e acelerar o processamento das ações judiciais que discutem benefícios de aposentadoria, promovendo um modelo inovador de tramitação processual. Utilizando dados estruturados e automações inteligentes, a solução busca maior celeridade e eficiência na tramitação desses processos. A iniciativa representa uma evolução da bem-sucedida experiência com a Tramitação Ágil nos Benefícios por Incapacidade, que resultou na redução de mais de 50% no tempo de tramitação processual.

Na primeira fase, o sistema será implantado integralmente na Seção Judiciária do Paraná, representando um avanço significativo para o estado. Em seguida, a iniciativa será expandida para as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com eventos programados para Porto Alegre, no dia 3 de abril de 2025, às 17h, e Florianópolis, no dia 25 de abril de 2025, às 10h.

Inovação Tecnológica

Uma das grandes novidades do projeto é o Painel Previdenciário no eproc, uma interface inovadora baseada em dados estruturados, que moderniza a gestão dos processos eletrônicos. Diferente da tradicional árvore de eventos e documentos, esse painel interativo organiza e apresenta as informações processuais de maneira estruturada e dinâmica, tornando o fluxo de trabalho mais ágil e eficiente.

Com essa inovação, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um ambiente visual mais intuitivo, facilitando o acesso, a análise e a reutilização de informações ao longo da tramitação. Além disso, o projeto tem visão de futuro, prevendo a integração com inteligência artificial generativa para otimizar ainda mais o fluxo processual.

Impacto e Alcance do Projeto

A relevância do projeto se reflete nos números. O impacto do projeto é destacado por sua abrangência significativa. Em 2023, os benefícios contemplados representaram 13% da distribuição total no Primeiro Grau, 25% nas Turmas Recursais e 27% nas Turmas do Tribunal. Considerando apenas a competência previdenciária, esses números chegam a 26%, 37% e 52%, respectivamente, com impacto direto sobre 47% do acervo previdenciário no Primeiro Grau, 49% nas Turmas Recursais e 73% nas Turmas do Tribunal. Esses dados reforçam a relevância do projeto para modernizar a tramitação de processos e aprimorar a eficiência da Justiça Federal.

Perspectivas Futuras e Expansão do Programa

Durante o lançamento, foram referidos não apenas os benefícios imediatos do projeto, mas também as perspectivas para futuras inovações. Entre os temas abordados, destacou-se a possibilidade de ampliar o modelo de tramitação ágil para outras matérias, como Saúde e Execuções Fiscais, iniciativa que já está sendo desenvolvida em parceria com os tribunais da comunidade eproc.

Capacitação e Treinamento

Para garantir a ampla disseminação do projeto e sua adequada implementação, a Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) oferecerá treinamentos específicos sobre as inovações da Tramitação Ágil das Aposentadorias. O curso abordará temas como o ajuizamento estruturado de processos, a visão estratégica da Administração sobre o futuro do eproc e a gestão de dados no Painel Previdenciário.

Os cursos estarão disponíveis na plataforma EAD JF4R a partir do dia 3 de abril de 2025, garantindo que magistrados, servidores e demais operadores do Sistema de Justiça possam se capacitar e aplicar as novas metodologias de forma eficiente.

O evento reforçou a importância da colaboração entre diversas áreas do Judiciário e instituições parceiras, demonstrando que o TRF4 segue na vanguarda da transformação digital e da modernização dos serviços judiciais.

Fonte: Inspiralab/TRF4

Lançamento do Projeto no Auditório da SJPR
Lançamento do Projeto no Auditório da SJPR (Foto: Comsoc/JFPR)

Equipe responsável pelo projeto. (esq.p/dir.) Silvestre, Fay, Picarelli e Antonini
Equipe responsável pelo projeto. (esq.p/dir.) Silvestre, Fay, Picarelli e Antonini (Foto: Comsoc/JFPR)

(E) A juíza federal Luciane Merlin Clève e a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz participaram do evento
(E) A juíza federal Luciane Merlin Clève e a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz participaram do evento (Foto: Comsoc/JFPR)

Presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, fala sobre novo projeto
Presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, fala sobre novo projeto (Foto: Comsoc/JFPR)

Na tarde desta segunda-feira (17/3), a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef) realizou a 5ª edição do projeto Juizados em Foco. Dessa vez, o encontro teve como tema a Litigância Abusiva, promovendo uma conversa sobre as estratégias para identificá-la e combatê-la, além de discutir casos práticos e estratégias de enfrentamento. O evento foi realizado de forma telepresencial, pela plataforma Zoom, e contou com a participação de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região.

A desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, coordenadora da Cojef, abriu a reunião destacando a importância e a atualidade do tema. “A temática da litigância abusiva é um assunto muito atual, que está causando debates no Poder Judiciário e gerando dúvidas entre magistrados e servidores sobre como atuar frente ao problema. Por isso, é de grande importância realizarmos essa conversa, para compartilhar conhecimento sobre a litigância abusiva e pensar juntos sobre como agir na prevenção desses casos”, pontuou a desembargadora.

A coordenadora da Cojef passou a palavra para a juíza federal Luísa Hickel Gamba, coordenadora do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de Santa Catarina (CLISC). A juíza falou sobre o contexto da litigância abusiva, abordando notas técnicas de Centros de Inteligência de tribunais brasileiros, inclusive a nota técnica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de março de 2024, assinada conjuntamente pela Rede de Inteligência da 4ª Região (REINT4) e pelos Centros de Inteligência das Seções Judiciárias do RS, de SC e do PR (CLIRS, CLISC e CLIPR).

A litigância abusiva ocorre quando as condutas ou demandas processuais são temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, sem lastro probatório, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos.

De acordo com a juíza Gamba, “os Centros Locais de Inteligência das Seções Judiciárias são os órgãos responsáveis pelo monitoramento da litigância abusiva na 4ª Região e estão atuando de forma conjunta para adotar medidas nesse tema, recebendo e colhendo informações sobre casos e matérias em que a abusividade tem se apresentado”.

Em sua fala, a magistrada também detalhou a Nota Técnica Conjunta nº 02/2024 – REINT4/CLIPR/CLISC/CLIRS, que propõe conceituação, identifica elementos de detecção e sugere medidas de prevenção e de enfrentamento da litigância predatória. A íntegra da nota técnica pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/t353f.

A juíza Gamba ressaltou que existe uma ferramenta no eproc para colocar um marcador em processos em que possa ocorrer litigância abusiva. “A ferramenta trabalha com a sinalização de indícios que apontem para um possível caso de litigância abusiva, mas isso só estará configurado se houver decisão do magistrado da causa reconhecendo a litigância abusiva ou predatória no processo”, ela informou.

Já a juíza federal Ana Beatriz Palumbo, coordenadora do CLIPR, falou sobre a Recomendação nº 159, de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que propõe medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva para o Poder Judiciário brasileiro. A íntegra da Recomendação pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/4tntv.

A magistrada avaliou que a prevenção e o enfrentamento da litigância abusiva objetivam “proteger o jurisdicionado que realmente necessita da Justiça, promover o acesso igualitário à Justiça, fortalecer a atuação do Poder Judiciário e, como consequência, aprimorar a prestação jurisdicional”.

Durante a explicação, ela ainda fez a diferenciação entre a prática da litigância abusiva e da predatória. “A litigância abusiva é um gênero, e a litigância predatória esta incluída como uma espécie desse gênero. A abusiva é um desvio de conduta processual, tanto do autor quanto do réu, que compromete a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça, com demandas temerárias e irresponsáveis ou artificiais e fraudulentas. A predatória é caracterizada pela grande extensão e pelos impactos significativos, sendo um grau mais intenso de litigância abusiva”, apontou Palumbo.

A juíza detalhou algumas características comuns que são identificadas em demandas com a litigância abusiva e que estão elencadas na Recomendação do CNJ. “Os processos abusivos costumam apresentar pedido de justiça gratuita e dispensa de conciliação; valor da causa elevado ou desproporcional; problemas com a documentação e com a procuração; ausência de demonstração do interesse de agir; petições iniciais padronizadas ou com pedidos vagos ou hipotéticos; volume de demandas similares patrocinadas por um mesmo advogado ou escritório. Identificar essas características auxilia magistrados e servidores a lidar com casos de litigância abusiva”, ela destacou.

Por fim, o juiz federal Paulo Paim da Silva, coordenador do CLIRS, trouxe diversos exemplos de casos concretos ocorridos nos três estados da 4ª Região que já foram identificados e classificados como de litigância abusiva.

O magistrado ressaltou que “já foi observada litigância abusiva ou predatória no ajuizamento de demandas envolvendo vícios construtivos, atrasos na entrega de obras no âmbito do SFH, reajuste do FGTS, empréstimos consignados, DPVAT, dano moral em ações de direito bancário e em ações previdenciárias, mas que isso também pode ocorrer em outras matérias”.

Abordando especificamente a matéria previdenciária, o juiz contou sobre exemplos de casos de “reiteração da mesma demanda em várias ações sem nenhum fato ou elemento ou documento novo, repetições de demandas inclusive com casos em que já houve transito em julgado negando o pedido, ou diferentes processos do mesmo autor com pedidos de benefícios previdenciários diferentes sobre os mesmos fatos, ou até mesmo de autores entrando com processos com pedidos sobre os mesmos fatos tanto na Justiça Federal quanto na Estadual simultaneamente”.

O juiz Paim da Silva também lembrou que, como a classificação de um processo como litigância abusiva depende da decisão do magistrado da causa, é importante que a unidades judiciais comuniquem à Corregedoria Regional da 4ª Região e aos Centros de Inteligência Local das Seções Judiciárias sobre os processos em que for verificada a ocorrência da abusividade para que seja feita a alimentação do painel eletrônico e banco de informações que a Corregedoria Nacional de Justiça disponibiliza no portal do CNJ sobre o tema. O painel pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cjsa4.

Sobre o Juizados em Foco

O projeto Juizados em Foco é uma iniciativa da Cojef que tem o objetivo de desenvolver novas ferramentas de comunicação tanto interna quanto externa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, buscando impactar positivamente a atuação dos juizados especiais.

A designação adotada para o projeto traz em si a preocupação de focar e captar a atenção dos diversos atores (Cojef, juizados especiais, turmas recursais, demais órgãos do tribunal e parceiros institucionais) para temas determinados, sempre que necessário, criando-se oportunidades para intervenções que possam representar alavancagem diante de desafios específicos.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento aconteceu pela plataforma Zoom na tarde desta segunda-feira (17/3)
O evento aconteceu pela plataforma Zoom na tarde desta segunda-feira (17/3) (Imagem: ACS/TRF4)

A desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, coordenadora da Cojef, abriu a reunião
A desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, coordenadora da Cojef, abriu a reunião (Imagem: ACS/TRF4)

A juíza federal Luísa Hickel Gamba, coordenadora do CLISC, participou do evento
A juíza federal Luísa Hickel Gamba, coordenadora do CLISC, participou do evento (Imagem: ACS/TRF4)

A juíza federal Ana Beatriz Palumbo, coordenadora do CLIPR, falou sobre as características da litigância abusiva
A juíza federal Ana Beatriz Palumbo, coordenadora do CLIPR, falou sobre as características da litigância abusiva (Imagem: ACS/TRF4)

O juiz federal Paulo Paim da Silva, coordenador do CLIRS, abordou casos concretos de litigância abusiva na 4ª Região
O juiz federal Paulo Paim da Silva, coordenador do CLIRS, abordou casos concretos de litigância abusiva na 4ª Região (Imagem: ACS/TRF4)

 

A Subseção Judiciária de Curitiba está com inscrições abertas para seleção de estudantes de História. Os interessados podem se candidatar até o dia 28 de março de 2025. As normas da seleção estão disponibilizadas no EDITAL

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado no curso de História, frequentando do 2º ao 5º semestre na data de início do estágio. O estudante precisa levar os documentos solicitados no Edital até a Sala dos Memória, na sede da JFPR (Av. Anita Garibaldi, 888, Sala da Memória, térreo).

A seleção será constituída por prova que será realizada nas dependências da Justiça Federal, no dia 02 de abril de 2025, às 14h. O resultado final será divulgado no dia 04 de abril de 2025.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

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O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) realizou ontem (13/3), em Florianópolis, a instalação cerimonial da Ouvidoria da Mulher da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), que terá como Ouvidora a juíza Priscilla Mielke Wickert Piva. Ela atuará em conjunto com a Ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, que participou da cerimônia.

O ato foi coordenado pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz Henrique Luiz Hartmann, autoridades, convidados, magistrados e servidores. A data também marcou a adesão da JFSC ao projeto do Banco Vermelho, promovido pelo Governo Federal para prevenção ao feminicídio no país. A programação incluiu a exibição de um vídeo produzido pela Seção de Conteúdo da JFSC.

Depois da cerimônia, o público assistiu à palestra “Comunicação não violenta e a prevenção da violência contra as mulheres”, proferida pela mediadora de conflitos Carolina Nalon e transmitida por videoconferência para o público interno, com cerca de 170 espectadores.

Em sua manifestação, o presidente Fernando Quadros citou a necessidade de aprendizado sobre “como encaminhar essas questões [de violência de gênero], [pois] ingressamos no serviço público em outras épocas, com outra cultura”. Para o desembargador, a instalação do Banco Vermelho em espaço de grande circulação serve “para lembrar que toda mulher merece viver com segurança e dignidade”.

As Ouvidorias da Mulher foram instaladas no Tribunal e nas seções judiciárias para atender as magistradas, servidoras, estagiárias e colaboradoras da JF4R. A desembargadora Ana Blasi reafirmou que os órgãos “estarão de portas abertas a todas as mulheres que precisarem de nós – nenhuma ficará sem uma resposta”.

O diretor do Foro Henrique Hartmann disse que, “o estabelecimento de um canal para oitiva de mulheres vítimas de violência de gênero, seja esta de origem doméstica ou estrutural, é um importante e significativo passo na caminhada em busca pela igualdade de gênero no âmbito do Poder Judiciário, porquanto a necessária ocupação de espaços de poder pelas mulheres pressupõe um ambiente institucional estável e seguro, a exigir mecanismos e canais de escuta ativa a fim de prevenir e enfrentar toda forma de violência e discriminação”.

Para a ouvidora Priscilla Piva, “podemos afirmar com orgulho que as nossas mulheres disporão de um canal especializado de acolhimento e escuta, para, com o sigilo necessário, terem as suas demandas relativas à igualdade de gênero, participação feminina e violência contra a mulher encaminhadas”. A juíza observou que “o letramento de gênero é fundamental, para todos; além das próprias mulheres, precisamos de homens letrados e que sejam aliados neste trabalho de desconstrução e reconstrução – assim as instituições, que são corpos vivos, compostos de pessoas, também produzirão mais equidade, mais harmonia, menos violência”.

Em sua palestra sobre comunicação não violenta, Carolina Nalon falou sobre as microagressões que as mulheres sofrem diariamente, expostas em expressões como “você está parecendo uma mulherzinha fazendo isso” ou “ela foi muito macho”. Segundo ela, “uma microagessão pode parecer inofensiva, mas a carga cumulativa de uma vida de microagressões pode contribuir para diminuir o tempo de vida, aumentar a morbidade e enfraquecer a confiança”. Entre outras questões, Nalon propôs: “será que você não está cometendo ou sofrendo uma violência porque não tem clareza do que é uma violência?”. A palestrante respondeu perguntas e debateu com o público.

A mesa cerimonial foi composta, também, pelo procurador-geral do Estado, Márcio Luiz Fogaça Vicari; pela vice-prefeita de Florianópolis, Maryanne Mattos; pelo ouvidor do TRF4, desembargador Luiz Antônio Bonat; pela vice-presidente da OAB/SC, Gisele Lemos Kravchychyn; pela procuradora da República Patrícia Muxfeldt; pela superintendente da Polícia Federal em SC, Aletéa Veja Marona Kunde, e pela ouvidora geral e da mulher do Ministério Público do Estado, procuradora de Justiça Rosemary Machado Silva.

Desembargadora Ana Blasi, ouvidora da mulher do TRF4.
Desembargadora Ana Blasi, ouvidora da mulher do TRF4. ()


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Desembargadora Ana Blasi e juíza Priscilla Piva.
Desembargadora Ana Blasi e juíza Priscilla Piva. ()


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