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Teve início nesta segunda-feira (24) o mutirão de reorganização e unificação de bens apreendidos pelas varas criminais da Seção Judiciária do Paraná. O ato solene que marcou a abertura do mutirão aconteceu na Sala da Direção do Foro e foi conduzido pela vice-diretora da SJPR, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa. 

O ato simbólico, que marcou o início dos trabalhos do projeto piloto da corregedoria regional da 4ª Região, contou com a presença dos juízes federais Gustavo Chies Cignachi e Matheus Gaspar, e de servidores da capital e do interior do Estado que irão participar do mutirão. Neste primeiro momento, o projeto vai funcionar nas varas criminais de Curitiba. 

“Para a Justiça Federal aqui de Curitiba é uma honra poder colaborar neste projeto. O que nós buscamos com isso é um efetivo controle do que há dentro do depósito para a correta destinação dos bens ali existentes”, disse Anne Karina Stipp Amador Costa. 

O mutirão acontece até o dia 28 de abril e as atividades serão coordenadas pelo juiz auxiliar da corregedoria Gustavo Chies Cignachi. Os trabalhos têm como objetivo unificar em um só espaço físico os depósitos judiciais das varas criminais da capital, promovendo uma nova organização e implementando novas formas de cadastramento, registro e nomenclatura. Ao todo, são doze (12) varas de competência criminal em todo o Estado, e todas deverão passar pelo processo de reorganização determinada pela Corregedoria Regional.

“Será um processo de reorganização e unificação dos depósitos judiciais. Durante toda a semana, vamos analisar o conteúdo dos depósitos e fazer o catálogo dos bens, que posteriormente serão transportados para um novo espaço onde ficarão armazenados”, explicou o coordenador Gustavo Chies Cignachi.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (19/4) a prescrição de uma ação civil pública proposta pela União contra uma empresa de cerâmica de Criciúma (SC) por extração irregular de argila. Conforme a 3ª Turma, nas ações envolvendo dano ao erário, aplica-se o prazo prescricional quinquenal.

A União apelou contra a sentença, alegando que o dano ao meio ambiente seria imprescritível e pedindo a reforma da sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Criciúma. Entretanto, conforme o relator, o juiz federal convocado Murilo Brião da Silva, não se trata de ação que vise à recomposição do meio ambiente, situação que admitiria a imprescritibilidade.

A empresa teria extraído 8.900 toneladas no município de Içara (SC), com um prejuízo de cerca de R$ 28 mil. 

“Trata-se de reposição ao erário em razão da extração irregular de mineral, ação de cunho patrimonial”, pontuou o relator, citando a sentença: “Por se tratar de exploração contínua, o prazo de cinco anos se renova a cada novo ato ilícito, de modo que a prescrição atinge as ações/extrações ocorridas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, o que, no presente caso atinge todo o pedido formulado na petição inicial, uma vez que se refere a supostas extrações irregulares ocorridas, no máximo, até o ano de 2004, ao passo que a presente ação foi ajuizada em 09/04/2013”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a cobrança de dívida tributária, no valor de R$ 59.721.199,23, imposta pela União a uma empresa, sediada em Palhoça (SC), por irregularidades no pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A 1ª Turma entendeu que a empresa cometeu fraude fiscal ao utilizar emissão de debêntures para reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos. A decisão foi proferida por unanimidade em 19/4.

A ação foi ajuizada pela contribuinte em março de 2018, empresa que atua na fabricação de aparelhos eletrodomésticos, peças e acessórios e comércio atacadista e varejista de equipamentos e materiais elétricos. A autora pediu à Justiça a anulação do débito fiscal.

Ela narrou que para financiar suas atividades e projetos de expansão, em julho de 2011, seus acionistas deliberaram pela emissão de títulos de crédito (debêntures), que teriam como remuneração a participação nos lucros da companhia. As debêntures foram integralmente adquiridas pelos acionistas da empresa.

Foi afirmado que, em decorrência dos resultados positivos apresentados nos exercícios de 2011 a 2013, a autora remunerou os debenturistas, realizando a dedução dessas despesas da base de cálculo do IRPJ e CSLL devidos à União. No entanto, em setembro de 2014, a empresa recebeu da Fazenda Nacional auto de infração com a constituição de crédito tributário relativo a irregularidades no recolhimento desses tributos.

Em janeiro de 2019, a 9ª Vara Federal de Florianópolis julgou a ação improcedente e manteve o débito fiscal. A empresa recorreu ao TRF4, defendendo a legalidade dos atos praticados, com a emissão das debêntures para fins tributários e a possibilidade de dedução da base de cálculo do IRPJ/CSLL.

A 1ª Turma confirmou a improcedência da ação. O relator, juiz convocado no TRF4 Alexandre Rossato Ávila, avaliou que “diante da análise complexa e detalhada procedida pela Receita Federal, restou configurada manobra fraudulenta realizada pelos administradores da empresa. A emissão dos títulos foi engendrada para capitalizar, na verdade, as pessoas físicas dos acionistas, mediante o lançamento dos rendimentos obtidos com as debêntures como ‘rendimentos isentos e não tributáveis’ para o imposto de renda das pessoas físicas e como forma de reduzir as bases materiais tributáveis dos fatos geradores do IRPJ/CSLL da companhia”.

Em seu voto, acompanhado por unanimidade, ele explicou que no procedimento administrativo fiscal foi provado que “os únicos dois acionistas aprovaram em assembleia geral extraordinária, que foi conduzida por eles mesmos, a emissão das debêntures. Na sequência, os títulos foram remunerados pela empresa, mediante o pagamento da estratosférica razão de 85% do lucro, cujos rendimentos obtidos pelas pessoas físicas, declarados isentos, foram utilizados como despesas necessárias na dedução do IRPJ/CSLL, camuflando a verdadeira base material tributável”.

“A fraude foi patente e ocultou a verdadeira operação voltada ao enriquecimento pessoal e à redução da base tributável dos tributos devidos pela pessoa jurídica, merecendo ser mantida a multa fiscal”, concluiu o juiz.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A seção Direito Hoje lançou, nesta quinta-feira (20/4), o artigo “O acesso à Justiça e custeio da prova pericial no âmbito da Justiça Federal no período de 2012 a 2022”.

A autoria é do juiz federal Helder Teixeira de Oliveira. O texto discorre sobre o aumento da despesa da União com perícias judiciais. Este fenômeno insere-se em outra questão mais ampla que é o aumento da judicialização previdenciária. De qualquer sorte, entende o autor, que todas essas questões precisam ser minuciosamente debatidas e verificadas uma vez que implicam em outro tema extremamente relevante que é o acesso à Justiça.

O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, por meio do link: www.trf4.jus.br/direitohoje.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal do Paraná determinou que a Universidade Paranaense (Unipar) não pode negar a uma turma de alunos do curso de Medicina – campus Umuarama – participar de cerimônia de colação de grau em razão da ausência de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A decisão vale também contra a negativa da instituição de ensino em expedir o diploma dos alunos em decorrência da não realização do exame. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba

Os alunos relatam que estão matriculados no último ano do curso, logo, formandos 2023. Informam que, segundo o Guia Acadêmico, apenas terá direito à colação de grau e, consequentemente, à expedição e ao registro do diploma, o acadêmico que comprovar sua “situação regular” diante do Enade. 

Relatam no pedido de mandado de segurança coletivo que a conclusão do ano letivo está prevista para o dia 15.11.2023, portanto, terão concluído todos os créditos, disciplinas, estágios, trabalho de conclusão de curso e demais requisitos exigidos à sua formação profissional, sendo agendada para 01.12.2023 o evento de colação de grau. Esclarecem que a prova do está marcada para o dia 14.11.2023 e a divulgação da relação de estudantes em situação regular ocorrerá em 15.12.2023, alegando que a situação de regularidade mostra-se impossível até a colação de grau. 

Em sua decisão, o magistrado cita a Lei 10.861/2004 que determina que o exame é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

“Seguindo esta linha de raciocínio, a realização da prova do Enade constitui ônus para o estudante que pretende colocar grau, da mesma forma como seriam as demais disciplinas na grade curricular. Ainda, a obrigatoriedade de realização da prova como requisito para a colação de grau constitui fato notório. Todavia, o posicionamento pacífico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é no sentido que o exame tem como finalidade a avaliação das instituições de ensino, que em nada contribuem para a formação dos alunos, não podendo o estudante sofrer sanção em caso de não comparecimento”.

Friedmann Anderson Wendpap reiterou, portanto, que a lei que institui o sistema nacional de avaliação não prevê sanção ao aluno que não realiza o exame, apenas à instituição de ensino, entendendo ilegal o ato da Unipar, negando a participação dos alunos na cerimônia de colação de grau e entrega do diploma.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Divulgação INEP)

O juiz Eduardo Tonetto Picarelli, magistrado auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), apresentou, na manhã de hoje (20/4), o projeto “Tramitação Ágil” na 6ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Federal (Enastic). O evento ocorreu nesta semana, entre os dias 18, 19 e 20, no auditório da Seção Judiciária do Paraná (JFPR), em Curitiba.

No painel, o juiz abordou o novo projeto que foi lançado em fevereiro deste ano pela Justiça Federal da 4ª Região. Picarelli, que é o gestor do projeto, destacou que a iniciativa proporciona a automatização dos atos ordinatórios do processo judicial dentro do sistema eletrônico eproc, e, com isso, traz um ganho no tempo de tramitação das ações.

O magistrado apresentou resultados dos benefícios, ainda parciais, obtidos nestes primeiros dois meses de implantação do projeto em Curitiba, que iniciou com processos previdenciários oriundos da Subseção Judiciária da capital paranaense que tramitam em Juizados Especiais Federais (JEFs).

Em sua apresentação, Picarelli falou sobre como o projeto permite um fluxo processual otimizado, ressaltando que “já se observa uma redução significativa dos tempos médios entre as fases do processo, com um nítido aumento da celeridade dos processos em que houve opção pela Tramitação Ágil”.

Enastic

O evento, realizado pelo Judiciário Exponencial – J.Ex em parceria com a Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), debateu temáticas relevantes para implementação de metodologias de trabalho inovadoras no Poder Judiciário.

Durante os três dias do encontro, foram abordados temas relacionados às principais ferramentas tecnológicas capazes de acelerar a transformação digital na Justiça Federal, como o projeto “Tramitação Ágil”. Ao todo, mais de 120 representantes de Tribunais Federais, Eleitorais e do Trabalho, Seções Judiciárias e de empresas privadas participaram do evento.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O juiz Eduardo Tonetto Picarelli apresentou o projeto “Tramitação Ágil” no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Federal
O juiz Eduardo Tonetto Picarelli apresentou o projeto “Tramitação Ágil” no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Federal ()

O evento ocorreu no auditório da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba
O evento ocorreu no auditório da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um pescador de 50 anos, residente no município de Governador Celso Ramos (SC), por crime contra o meio ambiente por ter praticado pesca de arrasto em local proibido na zona costeira do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma em 18/4. O réu terá que prestar serviços comunitários e pagar prestação pecuniária.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a denúncia, o homem passou 10 dias, entre 8 a 18 de maio de 2020, em uma embarcação na zona costeira do RS, na altura dos municípios de Rio Grande e São José do Norte, realizando pesca de arrasto.

De acordo com o MPF, a pesca foi feita em local proibido, situado dentro da área de 12 milhas náuticas (22,2 km) da costa. Quando a embarcação atracou no Porto de Rio Grande foi abordada por agentes da Polícia Federal e do Ibama e foram apreendidas 14,7 toneladas de pescados.

Em outubro de 2022, a 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou o réu por crime contra o meio ambiente por pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. A pena foi fixada em um ano e três meses de detenção, sendo substituída por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período de tempo, e em prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos.

O pescador recorreu ao TRF4 requerendo a absolvição. A defesa argumentou que “a versão acusatória não corresponde com a realidade dos fatos visto que eventuais deslocamentos da embarcação pela área de até 12 milhas náuticas não tiveram por fim a pesca, mas deslocamentos e abrigo de condições climáticas”.

A 7ª Turma negou o recurso, mantendo a condenação conforme determinada pela sentença. A relatora, juíza convocada no TRF4 Bianca Arenhart, destacou que “o réu limitou-se a afirmar que não pescou dentro da área proibida, alegando a defesa técnica que, nesta zona, houve apenas deslocamentos e abrigo de condições climáticas. Entretanto, a mera alegação, destituída de qualquer elemento de prova apto a confirmá-la, não é apta a desconstituir os documentos técnicos produzidos pela fiscalização ambiental e o suporte probatório apresentado pela acusação”.

Em seu voto, ela concluiu que “é possível concluir, da confrontação das teses existentes nos autos, haver provas, além de qualquer dúvida razoável, de que ocorreu atividade de pesca predatória, consistente em pesca de arrasto em local proibido. A responsabilidade criminal do réu, pela prática do crime de pesca ilegal/predatória, restou plenamente comprovada”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 6ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Federal terminou nesta quinta-feira (20), na Seção Judiciária do Paraná. O evento foi realizado pelo Judiciário Exponencial (J.Ex). Durante três dias (18, 19 e 20), foram discutidos os principais desafios tecnológicos para a Justiça Federal com o objetivo de gerar reflexões sobre temáticas relevantes para implementação de metodologias de trabalho inovadoras no Poder Judiciário.

O evento foi sediado na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, em parceria com a Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe). O primeiro dia de palestras contou com representantes dos cinco Tribunais Regionais Federais, que levantaram discussões sobre os usos da tecnologia no judiciário. O dia foi encerrado com uma palestra do professor Luiz Gaziri, que trouxe provocações baseadas no livro “A Ciência da Felicidade”, utilizando as mais recentes descobertas científicas para remodelar a forma de pensar sobre negócios e comportamento humano.  

O segundo dia foi marcado por debates sobre a inovação tecnológica e o desafio de manter empresas criativas. Temas como práticas de prevenção de Ransomware e estratégias de segurança zero trust também foram abordados. Além disso, a palestra “Como utilizar o Chat GPT nas atividades jurídicas” explorou o universo do Chat GPT e de como magistrados e servidores podem utilizá-lo de maneira ética e eficiente.

O projeto Tramitação Ágil, iniciativa do TRF4, foi tema de debate no terceiro e último dia do evento. O resultado positivo da tecnologia implementada na para automatizar os atos ordinatórios em processos previdenciários de concessão de benefícios por incapacidade. 

O Enastic contou também com rodas de conversas. O futuro da inovação no Ecossistema da Justiça Federal foi o assunto debatido entre representantes da Justiça de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, e foi moderado pelo Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC) da JFPR. 

A Justiça Climática para Gerações Futuras e Crédito de Carbono nos Municípios foi o último tema apresentado. Maria Tereza Uille Gomes destacou a importância de se ouvir e falar sobre experiências inovadoras, deixando como reflexão a importância da justiça climática.

Para encerrar o evento, o vice-presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva Federal disse que o Enastic produziu muito conhecimento, agradecendo a todos os envolvidos e aqueles que participaram do encontro. “Como juízes sempre olhamos o passado, mas aqui tivemos que olhar para o futuro, tomando contato com assuntos e tecnologias que estão em constante evolução. Acredito que o evento nos ajudou a perder o medo e o receio de como as ferramentas tecnológicas terão impacto em nosso trabalho”.  

O desembargador reiterou em seu discurso que o compromisso do Tribunal é sempre apoiar e incentivar eventos como o Enastic e agora é colher os frutos dos assuntos debatidos, para que se tornem realidade para continuar a aprimorar o trabalho do Poder Judiciário.


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A seção Direito Hoje lançou, nesta quinta-feira (20/4), o artigo “O acesso à Justiça e custeio da prova pericial no âmbito da Justiça Federal no período de 2012 a 2022”.

A autoria é do juiz federal Helder Teixeira de Oliveira. O texto discorre sobre o aumento da despesa da União com perícias judiciais. Este fenômeno insere-se em outra questão mais ampla que é o aumento da judicialização previdenciária. De qualquer sorte, entende o autor, que todas essas questões precisam ser minuciosamente debatidas e verificadas uma vez que implicam em outro tema extremamente relevante que é o acesso à Justiça.

O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, por meio do link: www.trf4.jus.br/direitohoje.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal do Paraná determinou que a Universidade Paranaense (Unipar) não pode negar a uma turma de alunos do curso de Medicina – campus Umuarama – participar de cerimônia de colação de grau em razão da ausência de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A decisão vale também contra a negativa da instituição de ensino em expedir o diploma dos alunos em decorrência da não realização do exame. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba

Os alunos relatam que estão matriculados no último ano do curso, logo, formandos 2023. Informam que, segundo o Guia Acadêmico, apenas terá direito à colação de grau e, consequentemente, à expedição e ao registro do diploma, o acadêmico que comprovar sua “situação regular” diante do Enade. 

Relatam no pedido de mandado de segurança coletivo que a conclusão do ano letivo está prevista para o dia 15.11.2023, portanto, terão concluído todos os créditos, disciplinas, estágios, trabalho de conclusão de curso e demais requisitos exigidos à sua formação profissional, sendo agendada para 01.12.2023 o evento de colação de grau. Esclarecem que a prova do está marcada para o dia 14.11.2023 e a divulgação da relação de estudantes em situação regular ocorrerá em 15.12.2023, alegando que a situação de regularidade mostra-se impossível até a colação de grau. 

Em sua decisão, o magistrado cita a Lei 10.861/2004 que determina que o exame é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

“Seguindo esta linha de raciocínio, a realização da prova do Enade constitui ônus para o estudante que pretende colocar grau, da mesma forma como seriam as demais disciplinas na grade curricular. Ainda, a obrigatoriedade de realização da prova como requisito para a colação de grau constitui fato notório. Todavia, o posicionamento pacífico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é no sentido que o exame tem como finalidade a avaliação das instituições de ensino, que em nada contribuem para a formação dos alunos, não podendo o estudante sofrer sanção em caso de não comparecimento”.

Friedmann Anderson Wendpap reiterou, portanto, que a lei que institui o sistema nacional de avaliação não prevê sanção ao aluno que não realiza o exame, apenas à instituição de ensino, entendendo ilegal o ato da Unipar, negando a participação dos alunos na cerimônia de colação de grau e entrega do diploma.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Divulgação INEP)