• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

A Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina (Santa Cannabis) obteve uma autorização judicial para cultivo de maconha e produção de óleo para tratamento dos associados que tenham indicação clínica de uso. A sentença é do juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, e foi proferida quinta-feira (16/2) em uma ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão permite que a associação importe sementes de cannabis para plantio e torna possível a realização de pesquisas com o grupo de pacientes da entidade. As proibições da Anvisa referentes a finalidades distintas das autorizadas pela sentença permanecem aplicáveis à associação.

A Santa Cannabis alegou que o uso medicinal da planta é uma realidade internacional e que no país existem milhares de pessoas com prescrição médica para utilização do óleo. A substância seria eficaz, por exemplo, para tratamento de várias doenças, como casos de epilepsias infantis de controle difícil. Atualmente, a única alternativa para pacientes com prescrição médica é a obtenção de uma Autorização Excepcional de Importação da Anvisa. Segundo a associação, o custo médio mensal do medicamento importando é de cerca de R$ 3,5 mil, que não pode ser suportado pela maioria dos pacientes.

“Deve ser destacado que não há controvérsia acerca das propriedades medicinais [da planta], que são reconhecidas pelas rés”, observou o Bradbury. “Ocorre que as discussões no âmbito administrativo arrastam-se há anos, sem que se aproxime de uma regulamentação específica; por outro lado, os pacientes que necessitam da cannabis para tratamento de sua saúde ficam sem ter uma forma adequada de obtê-la”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, a demora da atualização das regras acerca da cannabis “constitui omissão por parte da Administração, a ponto de causar prejuízo à saúde pública”. A sentença cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) salvo-condutos [que impedem a prisão] para autorizar o plantio individual para tratamento de saúde. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

 


()

 

Estão abertas as inscrições para seleção de estágio de Direito na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu. As inscrições ficam abertas entre os dias 22 de fevereiro a 10 de março de 2023 exclusivamente pelo site do CIEE/PR- Centro de Integração Empresa Escola do Paraná. 

Para participar do processo, o candidato deve estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Direito, entre o 2º e o 3º ano (ou períodos equivalentes). O processo seletivo tem caráter classificatório e será constituído pela da avaliação do desempenho acadêmico do candidato e pelo Conceito Preliminar de Curso (CPC – Contínuo).

A pessoa com deficiência que deseja participar das vagas reservadas, deve informar sua condição (tipo de deficiência) no ato da inscrição.

A remuneração mensal é de R$ 1.297,42 (um mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais a título de auxílio financeiro e de R$ 11,00 (onze reais), por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. 

A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. A duração do estágio é de seis meses a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável por mais seis meses, a critério da administração. O resultado final será divulgado no dia 27 de março de 2023 no site da SJPR.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL.


()

A Justiça Federal negou pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização a uma pessoa que foi vítima de golpe e fez transferências via Pix para conta da instituição financeira, no valor total de cerca de R$ 9,7 mil. A vítima acreditava que estava pagando taxas necessárias à liberação de um empréstimo de R$ 35 mil, que teria sido oferecido por meio de anúncio na TV.

A alegação da vítima, que era correntista de um banco privado, foi que o golpe não teria sido possível se a CEF não houvesse aberto uma conta em nome do autor do estelionato. O juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), entendeu que a parte autora “voluntariamente realizou as transferências” e a indenização “deve ser buscada contra as pessoas que simularem a contratação”.

“A manifestação de vontade é elemento essencial à validade do negócio jurídico, e sua idêntica correlação ao querer do agente se revela imprescindível para que o ato possa ser considerado eficaz. Somente nos casos em que comprovadamente a vontade não corresponda ao desejo do agente o negócio jurídico torna-se suscetível de nulidade ou anulação, o que não ocorreu no caso em tela”, observou Giacomini.

A vítima relatou que viu na TV um anúncio de empréstimo em condições vantajosas e ligou para o número informado. Após vários contatos com uma suposta atendente, que aconteceram em fevereiro e março deste ano, ela acabou fazendo cinco transferências, no valor total de R$ 9.698,97, para pagamento de diversas taxas de liberação do crédito, entre outras justificativas para conclusão do negócio.

“Ao transferir os valores via Pix, atendendo à solicitação da autora, a parte ré [a CEF] prestou o serviço na forma prevista em lei, sem cometer nenhuma irregularidade, inexistindo conduta abusiva capaz de ensejar indenização por responsabilização civil”, concluiu Giacomini. A sentença foi proferida ontem (21/2) e ainda cabe recurso.


()

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que negou a instalação de tendas móveis, durante o período do Carnaval, no beach club Café de La Musique, localizado na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A decisão da magistrada foi proferida na última sexta-feira (17/2). A desembargadora levou em consideração a proteção ambiental do ecossistema na praia para impedir a colocação das estruturas móveis.

O estabelecimento comercial recorreu ao tribunal após a Justiça Federal de Florianópolis negar o pedido de autorização para instalação de tendas na beira da praia, em área pertencente à União. Na liminar, o juízo da 6ª Vara Federal da capital catarinense se baseou em sentença proferida em ação civil pública, já transitada em julgado, que determinou a remoção de estruturas consideradas excedentes e irregulares dos beach clubs de Jurerê Internacional.

Os donos do estabelecimento argumentaram no recurso que buscavam “obter autorização para a colocação de tendas, em terreno de marinha, para as festividades de Carnaval, sendo pedida uma simples permissão de uso da área para evento por seis dias, a fim de que as estruturas protejam os clientes do vento e da chuva”.

A relatora do caso, desembargadora Hack de Almeida, negou o recurso. Segundo a magistrada, a intenção do estabelecimento “não se trata de uma singela permissão de uso para alguns poucos dias, e sim revela uma tentativa de postergar reiteradas vezes o atendimento da decisão judicial, já que pretende seguir instalando estruturas provisórias e não descarta a possibilidade de prorrogação”.

“A reiteração desses pedidos, em alguma medida, parece indicar que a recorrente age com o intuito de postergar o que já se tem por definitivo. Havendo título executivo transitado em julgado, que tem por objetivo a proteção ambiental de todo um ecosistema, não há como, por vias indiretas, esquivar-se ao seu cumprimento”, ela concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Foi lançado ontem (14/2), na Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba, o projeto ‘Tramitação Ágil’, criado pelo Laboratório de Inovação (Inspiralab) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para automatizar e acelerar a tramitação processual em 1º e 2º graus. A solenidade ocorreu no auditório da SJPR e contou com a presença de magistrados, servidores e autoridades.

“Acredito que estamos escrevendo uma página importante no livro da Justiça. Com o Tramitação Ágil, vamos garantir rotinas automatizadas e, consequentemente, maior precisão. É o processo inteligente, no qual são eliminados tempos mortos e retrabalho”, explicou o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ao abrir a cerimônia.

O diretor do Foro do Paraná, juiz federal José Antônio Savaris, afirmou que sediar o projeto-piloto do novo sistema, que será implantado inicialmente apenas nos Juizados Especiais Federais paranaenses,  “é uma conquista da SJPR, que tem investido no aperfeiçoamento da jurisdição. 

“O lançamento deste projeto promissor é mais uma demonstração do compromisso do TRF4 em parceria com as seções judiciárias da Região Sul com a celeridade e a melhoria da prestação jurisdicional”, pontuou a presidente da OAB-PR, advogada Marilena Indira Winter.

Inteligência Artificial e automatização de fases processuais

Seguindo a abertura, houve um painel, coordenado pela juíza federal Gisele Lemke, para apresentar a nova ferramenta, com a participação de Eduardo Tonetto Picarelli, juiz auxiliar da Presidência do TRF4, Alexandre Kenzi Antonini, assessor de projetos e inovação do TRF4; e Marlon Barbosa Silvestre, diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do TRF4.

Eles expuseram as mudanças e melhorias que o Tramitação Ágil vai provocar na prestação jurisdicional. “O que estamos apresentando hoje é uma mudança de conceito no eproc, com uso de inteligência artificial, possibilitando uma tramitação o mais eletrônica possível. Uma tramitação orientada por dados”, expôs Picarelli.

“Hoje chegamos a um momento de maturidade do eproc que a riqueza de dados e metadados que ele possui e a riqueza de dados que pode ser extraída de outros sistemas, notadamente os sistemas previdenciários, como o da Dataprev, passaram a permitir que visualizássemos a possibilidade de automatização, com o processo podendo andar praticamente sozinho, com base em uma programação”, explicou o magistrado.

“O modelo do Tramitação Ágil, num primeiro momento, será aplicado nas ações de benefício previdenciário por incapacidade que tramitam nos Juizados Especiais Federais, mas poderá ser utilizado em qualquer processo futuramente”, disse Picarelli.

Ferramenta na prática

O juiz fez uma demonstração no telão, onde foi possível visualizar o primeiro processo utilizando o novo sistema. Ajuizado ontem, cerca de nove minutos depois já havia sido realizada consulta aos dados da Dataprev, trazendo os dossiês previdenciários e médicos do segurado. O sistema fez sozinho todas as checagens para que a ação pudesse ir adiante, foi redistribuído para a Central de Perícias de Curitiba, que automaticamente já fez um ato. Tudo isso aconteceu em 11 minutos. Conforme Picarelli, a mesma rotina poderia levar de dois a 20 dias sem o Tramitação Ágil, sendo que nenhum servidor ou juiz precisou interferir.

Inspiralab

A Antonini coube demonstrar como o Tramitação Ágil  foi desenvolvido pelo Inspiralab, que é o Laboratório de Inovação do TRF4. “A base do projeto foi a colaboração entre as entidades do sistema de Justiça, a definição de fluxos processuais padronizados e o compartilhamento de dados estruturados, que puderam gerar a automatização das atividades não decisórias”, explicou o assessor de Inovação.

Uso opcional pelo advogado

Já o diretor de Sistemas Judiciários explicou como o projeto funciona no eproc. Segundo Silvestre, foi criada uma tela específica e otimizada que garante que apenas os dados necessários sejam solicitados. ” No eproc, o Tramitação Ágil é opcional. Se o advogado optar por usar a ferramenta, ele será levado a esta tela”, pontuou o diretor, que demonstrou ponto a ponto como ocorrerá o trâmite caso o advogado da parte opte por utilizar o sistema.

 

Acesse as fotos do evento neste link: https://bit.ly/3XBfMlN

 

Projeto Tramitação Ágil foi apresentado no Auditório da SJPR
Projeto Tramitação Ágil foi apresentado no Auditório da SJPR (Foto: Imprensa/JFPR)

Presidente do TRF4 (C) falou na abertura do evento
Presidente do TRF4 (C) falou na abertura do evento (Foto: Imprensa/JFPR)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), presidente do TRF4, e juiz federal José Antônio Savaris (D), diretor do Foro da JFPR, na abertura da solenidade
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), presidente do TRF4, e juiz federal José Antônio Savaris (D), diretor do Foro da JFPR, na abertura da solenidade (Foto: Imprensa/JFPR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularize em 180 dias a propriedade de casal no Assentamento Dorcelina Folador, localizado na zona rural da cidade de Arapongas (PR). Conforme a 12ª Turma, estando preenchidos os requisitos legais, o Incra deve prosseguir com a titulação, visto que o tempo transcorrido desde o assentamento passa de 25 anos. A decisão foi proferida em 8/2.

O homem e a mulher ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba. Eles narram que estão assentados com sua família no local desde 1998, já decorrido grande espaço de tempo entre a aquisição definitiva da terra por parte da autoridade competente até os dias atuais.

A 11ª Vara Federal deferiu o pedido, determinando que o Incra promovesse a titulação em até 180 dias sob pena de multa diária e a autarquia recorreu no tribunal. O Incra alegou ausência de prova do adimplemento contratual por parte dos autores e requereu o afastamento da multa.

Segundo o desembargador federal Luiz Antonio Bonat, “o conjunto probatório demonstra que, decorridos todos esses anos desde o assentamento, ainda não foi realizada a demarcação topográfica e concessão de títulos de domínio ao assentado, sem que tivesse havido por parte do autor qualquer descumprimento de obrigação contratual.” 

“A demarcação topográfica e a concessão do título, no caso, dependem exclusivamente de diligências que competem ao Incra, inexistindo responsabilidade dos assentados pela mora”, concluiu Bonat.

 


(Foto: Stockphotos)

 

O município Itapejara d’Oeste, região sudoeste do Paraná, conseguiu na justiça a suspensão dos efeitos da portaria do Ministério da Educação nº 17/2023, que dispõe sobre a definição do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício de 2023. A decisão liminar é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, e vale apenas para o município de Itapejara d'Oeste em ação contra a União.

Em sua decisão, a magistrada destaca que o novo piso só poderia ser estabelecido por lei e não por portaria, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 108/2020. “A portaria questionada indica a existência de “lacuna legislativa” que, obviamente, jamais poderia/deveria ser suprida por singelo ato administrativo, ainda que com o nobre fim de valorizar a carreira do magistério na educação básica pública”, ressaltou Marta Ribeiro Pacheco. 

A magistrada destacou que a EC 108/2020 criou novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com características distintas do fundo anterior, “possuindo nova lei regulamentadora e necessitando, também, de uma nova lei para tratar especificamente da questão do piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica pública, o que não pode ser alcançado pela via oblíqua de uma Portaria”.

Em sua sentença, a juíza federal cita a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acerca do tema. “Não há base legal para fixação do novo piso salarial do magistério da educação  básica  pública  por  meio  da  Portaria  067/2022-MEC,  porquanto lastreada em norma expressamente revogada; e) o fato de ainda não haver nova normativa para ser utilizada como parâmetro de atualização, por si só, não sustenta a sua validade”. 

“Em suma, entendo que está demonstrada a probabilidade do direito invocado na inicial. De outro lado, o perigo da demora é evidente, consubstanciado no real e significativo impacto financeiro em desfavor do ente municipal, caso tenha que arcar com a imediata implantação do novo piso salarial aos professores da rede de educação básica pública”, finalizou.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

 


(Freepik)

O desembargador Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou a realização de cirurgia de oclusão traqueal fetal endoscópica em gestante de Blumenau (SC). Em sua decisão, proferida ontem (16/2), modificou a liminar expedida em primeiro grau apenas quanto à responsabilidade pelo custeio, que direcionou para o estado de Santa Catarina, dando parcial provimento ao pedido da União. 

Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) tenha requerido a suspensão da cirurgia até a realização da perícia, o magistrado entendeu que foi apresentado um criterioso relatório médico, expedido por especialista em medicina fetal avalizando a necessidade de intervenção emergencial.

O feto está com 27 semanas e foi diagnosticado com hérnia diafragmática congênita grave, enfermidade causada por ausência ou orifício no diafragma, levando ao movimento dos órgãos abdominais para a área do peito. Conforme o laudo médico, para ter benefício à criança, o procedimento deve ser realizado antes de 29ª semana.

A 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) deferiu o pedido, determinando à União o custeio da cirurgia, levando a AGU a recorrer ao tribunal.

Segundo Kipper, “no que toca à responsabilidade material, isto é, pela execução da cirurgia, é o estado de Santa Catarina quem possui melhores condições para desempenhar tal obrigação”.

O estado tem 15 dias para liberar a verba via Sistema Único de Saúde (SUS) ou haverá bloqueio da conta pública do valor estipulado, que é de R$ 126 mil.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
 


(Foto: Stockphotos)

Um incidente ocorrido durante a realização de manutenção na rede elétrica externa, no último dia 20/02, danificou a rede de fibra ótica do local, afetando o funcionamento da central telefônica do Tribunal.

Dessa forma, o TRF4 está temporariamente impossibilitado de receber ou realizar ligações externas.

Em caso de necessidade, segue operante o Plantão Judicial do TRF4. Saiba mais no link https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=plantao_judiciario_trf4r

 

Prédio-sede do TRF4
Prédio-sede do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de uma moradora de Realeza (PR) que requeria indenização por benfeitorias realizadas em imóvel na BR-163, Km 121+700. Conforme a decisão da 12ª Turma, a jurisprudência é pacificada no sentido de ser descabido o pedido, visto tratar-se de ocupação irregular em área de domínio público.

O DNIT ajuizou a ação de reintegração em março de 2016, alegando que a construção era irregular, pois oferecia graves riscos em casos de colisões entre carros na rodovia, tanto materiais quanto de vida. A dona do imóvel, ré do processo, residia e tinha um estabelecimento comercial no local. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão.

A ré apelou ao TRF4 alegando a necessidade de reforma da sentença para determinar que o DNIT a indenizasse pela área a mais que seria por ele utilizada e pelas benfeitorias existentes. A apelação foi negada por unanimidade. “É firme a jurisprudência no sentido de ser descabida a indenização de benfeitorias quando se tratar de ocupação irregular em área de domínio público”, afirmou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso.
 


(Foto: Stockphotos)