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A Central de Perícias, vinculada ao Cejuscon (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) da Justiça Federal em Florianópolis, encerra o ano de 2022 com 7.742 perícias médicas e sociais designadas, sendo a maioria delas na área de ortopedia e psiquiatria, em processos previdenciários, de fornecimento de medicamentos, isenção de imposto de renda, DPVAT, dentre outros. Mesmo com algumas dificuldades, como as relacionadas ao orçamento do Judiciário e às especialidades dos médicos peritos, as perícias, em geral, estão sendo designadas praticamente em “tempo real”, ou seja, assim que as demandas chegam à Central de Perícias, já são marcadas.

No início de dezembro deste ano, a Central de Perícias de Florianópolis realizou visitas às unidades de Brusque, Blumenau e Joinville, a fim de trocar informações e de padronizar certos procedimentos quanto à designação das perícias. O objetivo desse compartilhamento de experiências é obter soluções em conjunto, por meio do trabalho em rede. “Uma das principais dificuldades que enfrentamos é encontrar peritos especialistas em certas áreas. Nesse sentido, a troca de contatos e a comunicação com colegas de outras regiões contribui muito para otimizar o fluxo de trabalho”, destacou o supervisor da Central de Perícias de Florianópolis, Alexandre Lapagesse da Silveira.
    
Importância das perícias nos processos

A perícia é um dos principais elementos de prova legalmente previstos, constituindo, muitas vezes, em peça imprescindível para a tomada de decisão do juízo. No caso da perícia médica, os profissionais médicos que se habilitam para atuar como peritos na Justiça ficam responsáveis em elaborar um laudo pericial, no qual detalham condições, causas e estados dos periciandos (lesão, morte, doenças, acidentes de trabalho, incapacidades física e mental, dentre outros). Já nos casos das perícias sociais, realizadas por assistentes sociais, também são emitidos pareceres sobre a situação vivida pelo sujeito avaliado, seu entorno e seu círculo de convívio.

“É importante reconhecer e enaltecer o trabalho e o comprometimento dos peritos médicos e assistentes sociais, que se mantiveram engajados mesmo em tempos de tão severa restrição orçamentária”, destacou o juiz federal coordenador do Cejuscon Florianópolis, Leonardo Müller Trainini.

Fonte: Cejuscon de Florianópolis.
 


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A Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava, juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, participou na segunda-feira (19), de cerimônia de encerramento das atividades do Núcleo de Prática Jurídicas da UniGuairacá – Centro Universitário de Guarapuava (PR). O evento serviu para apresentar o resultado do convênio entre a Justiça Federal e a universidade na prestação de serviços judiciais gratuitos à população. 

Desde que iniciou suas atividades, após as instituições assinarem acordo de cooperação técnica, o NPJ já atuou em 46 processos, beneficiando 62 pessoas que procuraram a Justiça Federal. O resultado foi considerado satisfatório e comemorado por todos, visto que o NPJ tem apenas três meses de existência. Os voluntários e alunos que atuam no Núcleo de Práticas Jurídicas também receberam homenagens e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido durante o evento.

Para a juíza federal, o serviço oferecido pelo Núcleo de Práticas Jurídicas para a comunidade é extremamente relevante. “É muito importante o apoio que a instituição oferece à Justiça Federal. Acredito que é inovador esse acordo de cooperação entre a instituição e a UniGuairacá, ainda mais quando se trata de alunos que estão iniciando no curso de Direito e já têm a oportunidade de fazer atendimentos reais”. 

No NPJ, os alunos do curso de Direito têm a oportunidade de colocar em prática o conteúdo teórico aprendido durante as aulas, com casos e clientes reais, sempre sob a supervisão de um professor. “Isso é algo revolucionário. Até hoje, no Estado do Paraná, não tenho conhecimento de alunos de 1º e 2º semestre com essa experiência. E foi fantástico saber dos resultados que tivemos esse ano”, complementou Marta Ribeiro Pacheco.

LEIA MAIS: Justiça Federal de Guarapuava firma acordo com universidade para atendimento gratuito à população


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A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou no dia 15/12 recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a reintegração de posse de imóvel no Morro Santana, em Porto Alegre, ocupado atualmente pela Comunidade Indígena Kaingang e Xokleng.

O MPF pedia a suspensão de liminar proferida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre em 5/12, que deu prazo de 15 dias para que os indígenas desocupassem o imóvel, situado à rua Natho Henn, nº 55. A Procuradoria aponta a tradicionalidade da área, que é denominada Retomada Gãh Rè, a condição de miséria da comunidade, o atraso na análise pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da reivindicação pela demarcação e a fato de o imóvel estar hipotecado como argumentos para a suspensão da medida.

O terreno pertence à Maisonnave Companhia de Participações e ainda não foi reivindicado pela União. Conforme Tessler, o imóvel estava cercado e tinha inclusive um caseiro ao ser invadido, em outubro deste ano. A magistrada destacou ainda que por ser recente e tendo ocorrido de forma organizada, inclusive com a presença de advogados, a desocupação não representa risco de que os índios possam se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias e desassistidos.

“A tradicionalidade da Retomada Gãh Rè é objeto de processo em andamento. Não há, ainda, qualquer título que legitime o apossamento da área pela Comunidade Indígena. Sequer a presente via é adequada para que se faça juízo sobre a conduta da parte autora ou da União em executá-la. O que se tem, até aqui, é a posse e propriedade demonstradas, assim como uma invasão sem qualquer respaldo além da invocação da ancestralidade, cujo processo ainda pende de definição”, concluiu a desembargadora.

 

Morro Santana, Porto Alegre
Morro Santana, Porto Alegre (Foto: UFRGS)

Amanhã (20/12) começa o recesso do Poder Judiciário. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atenderá em regime de plantão até o dia 6/1. Veja abaixo como ficam os prazos processuais no período e em janeiro de 2023:

Suspensão de prazos processuais cíveis e criminais no recesso e em janeiro/2023 (Resolução TRF4 nº 228/2022):

•    20/12/22 a 20/01/23

– Suspensão de prazos cíveis e criminais (art. 220 do CPC e art. 798-A do CPP).

Os prazos processuais cíveis e os criminais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 220 do CPC e no art. 798-A do CPP 
(Art. 1º da Res. 228/2022).

•    20/12/22 a 06/01/23 (Recesso judiciário)

– Não haverá expediente externo;
– Suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões;
– Suspensas as intimações de partes e Advogados;
– Não serão suspensas as medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
(Art. 2º da Res. 228/2022)

•    07/01/23 a 20/01/23 (inclusive)
– Haverá expediente externo normal no TRF e na Justiça Federal da 4ª Região;
– Não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento;
– Mantidas as publicações e as intimações (as intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão)
(Art. 3º da Res. 228/2022)

•    Ações Criminais com réus presos, Lei Maria da Penha e medidas urgentes
Nas ações criminais, a suspensão dos prazos e a vedação à realização de audiências e sessões de julgamento não ocorrerão quando:
– envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões;
– nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
– nas medidas consideradas urgentes mediante despacho fundamentado do juízo competente.
(Parágrafo único do art. 3º da Res. 228/2022)
 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina terminou 2022 com 10.395 processos julgados. A última sessão do ano foi realizada hoje (19/12), que é também o último dia de expediente normal antes do recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O julgamento teve a participação dos juízes Jairo Gilberto Schäfer (presidente) e Henrique Luiz Hartmann, além da juíza convocada Gabriela Pietsch Serafin, com a assessoria do servidor André Emílio Severo Roman e da servidora Lígia Furhmann Gonçalves de Oliveira.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão da retirada das estruturas de cinco beach clubs da praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, que estava prevista para ocorrer até o dia 18 de dezembro. A decisão foi proferida ontem (18/12) pelo presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e atendeu a um pedido feito pelo município de Florianópolis. Dessa forma, o novo prazo para que a remoção ocorra é até o dia 9 de janeiro de 2023.

A ordem de demolição das estruturas dos beach clubs consideradas excedentes e irregulares foi determinada pela 6ª Vara Federal da capital catarinense em audiência realizada no dia 3 de novembro. Conforme a ata da audiência, as estruturas excedentes que não são objeto de contestação deveriam ser removidas até 18 de dezembro, de acordo com projetos elaborados pelos estabelecimentos comerciais.

No pedido de suspensão, o município defendeu que a retirada das estruturas nesse mês poderia gerar “grave lesão à ordem e à economia públicas”. Foi afirmado que “o prejuízo às atividades comerciais possui o condão de comprometer eventos previamente agendados e comercializados, com risco à subsistência das famílias dos funcionários, abalo à arrecadação de impostos no município e graves danos à ordem social”.

O ente municipal argumentou que “inexiste qualquer prejuízo ambiental frente à permanência de estruturas ali consolidadas por poucos adicionais dias, tampouco ganho ambiental com sua remoção açodada, especialmente ao se considerar que a demanda de origem remonta a 2008 e o presente cumprimento de sentença se iniciou em 2017”.

Ao deferir o pedido, Valle Pereira ponderou que “o longo tempo decorrido desde o início do processo, se por um lado recomenda que o cumprimento da decisão se dê com presteza, evidencia igualmente que a situação existe há muitos anos. E alguns dias a mais até que se tenha a implementação da decisão não acarretará impacto maior, inclusive sob o aspecto ambiental, que é tão caro”.

Em seu despacho, ele destacou: “ainda que impactos econômicos por si só não se prestem a sustentar pedido de suspensão, e isso vale para os empreendedores e em especial para eventual perda de arrecadação do ente municipal no que toca a tributos, não se pode negar que a proximidade do final de ano, e bem assim toda a atividade turística do município, representam fatos relevantes a considerar”.

O desembargador concluiu ressaltando que “o próprio Ministério Público concorda com pequena postergação no cumprimento da decisão judicial, tendo afirmado que não se opõe ao pedido, desde que o prazo de 09 de janeiro de 2023 seja rigorosamente respeitado; assim não há razão para que sejam implementadas as medidas justamente no final do ano, pois há riscos à ordem pública demonstrados pelo município requerente”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A Central de Perícias, vinculada ao Cejuscon (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) da Justiça Federal em Florianópolis, encerra o ano de 2022 com 7.742 perícias médicas e sociais designadas, sendo a maioria delas na área de ortopedia e psiquiatria, em processos previdenciários, de fornecimento de medicamentos, isenção de imposto de renda, DPVAT, dentre outros. Mesmo com algumas dificuldades, como as relacionadas ao orçamento do Judiciário e às especialidades dos médicos peritos, as perícias, em geral, estão sendo designadas praticamente em “tempo real”, ou seja, assim que as demandas chegam à Central de Perícias, já são marcadas.

No início de dezembro deste ano, a Central de Perícias de Florianópolis realizou visitas às unidades de Brusque, Blumenau e Joinville, a fim de trocar informações e de padronizar certos procedimentos quanto à designação das perícias. O objetivo desse compartilhamento de experiências é obter soluções em conjunto, por meio do trabalho em rede. “Uma das principais dificuldades que enfrentamos é encontrar peritos especialistas em certas áreas. Nesse sentido, a troca de contatos e a comunicação com colegas de outras regiões contribui muito para otimizar o fluxo de trabalho”, destacou o supervisor da Central de Perícias de Florianópolis, Alexandre Lapagesse da Silveira.
    
Importância das perícias nos processos

A perícia é um dos principais elementos de prova legalmente previstos, constituindo, muitas vezes, em peça imprescindível para a tomada de decisão do juízo. No caso da perícia médica, os profissionais médicos que se habilitam para atuar como peritos na Justiça ficam responsáveis em elaborar um laudo pericial, no qual detalham condições, causas e estados dos periciandos (lesão, morte, doenças, acidentes de trabalho, incapacidades física e mental, dentre outros). Já nos casos das perícias sociais, realizadas por assistentes sociais, também são emitidos pareceres sobre a situação vivida pelo sujeito avaliado, seu entorno e seu círculo de convívio.

“É importante reconhecer e enaltecer o trabalho e o comprometimento dos peritos médicos e assistentes sociais, que se mantiveram engajados mesmo em tempos de tão severa restrição orçamentária”, destacou o juiz federal coordenador do Cejuscon Florianópolis, Leonardo Müller Trainini.

Fonte: Cejuscon de Florianópolis.
 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer o pagamento de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para mulher de 43 anos, residente em Erechim (RS), que possui doença mental e é totalmente incapaz para os atos da vida civil. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma em 7/12. O colegiado entendeu que o fato de a mãe e o padrasto morarem com a segurada e receberem benefícios do INSS não impede que ela tenha direito ao BPC no valor de um salário mínimo.

A ação foi ajuizada em julho do ano passado. A defesa da autora alegou que, em função da deficiência mental, ela é totalmente incapaz, tendo a mãe nomeada como curadora. A autora narrou que começou a receber o BPC em 2004.

No entanto, em maio de 2021, ela foi notificada pelo INSS que havia irregularidades na manutenção do benefício, em razão da renda per capta da família ter passado a ser superior a um quarto do salário mínimo. Na via administrativa, a autarquia suspendeu o pagamento do BPC e cobrou o ressarcimento dos valores recebidos.

A 2ª Vara Federal de Erechim julgou a ação em favor da autora em maio deste ano. A sentença determinou o restabelecimento do benefício e o cancelamento da cobrança feita pelo INSS. A decisão ainda ordenou que a autarquia deveria pagar as parcelas vencidas do BPC desde a data da suspensão (maio/2021).

O INSS recorreu ao TRF4 argumentando que a mulher “não preenche o requisito legal da miserabilidade, tendo em vista que a renda familiar per capita é superior a um quarto do salário mínimo”, já que a mãe recebe aposentadoria por invalidez e o padrasto recebe benefício assistencial.

A 5ª Turma negou o recurso. O relator, juiz convocado no TRF4 Rodrigo Koehler Ribeiro, explicou que “cinge-se a controvérsia ao fato de que a renda do grupo familiar superaria o limite legal estabelecido. O núcleo familiar é composto pela autora, sua mãe, padrasto e irmão. A mãe percebe atualmente aposentadoria por invalidez de valor mínimo. Já o padrasto percebe benefício assistencial à pessoa com deficiência. Em ambos os casos, é entendimento pacificado de que tais benefícios não podem ser considerados no cálculo da renda familiar”.

Ele acrescentou em seu voto: “observa-se, em conformidade com as provas produzidas, que a demandante encontra-se em situação de vulnerabilidade social tal que torna indispensável a concessão do benefício assistencial. Logo, não há falar em descumprimento do requisito relativo à renda familiar per capita”.

“Por fim, reconhecido o direito ao restabelecimento do benefício, não há que se falar em ressarcimento ao erário, razão pela qual a sentença merece ser mantida também neste ponto”, concluiu o magistrado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil/EBC)