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Amanhã (20/12) começa o recesso do Poder Judiciário. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atenderá em regime de plantão até o dia 6/1. Veja abaixo como ficam os prazos processuais no período e em janeiro de 2023:

Suspensão de prazos processuais cíveis e criminais no recesso e em janeiro/2023 (Resolução TRF4 nº 228/2022):

•    20/12/22 a 20/01/23

– Suspensão de prazos cíveis e criminais (art. 220 do CPC e art. 798-A do CPP).

Os prazos processuais cíveis e os criminais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 220 do CPC e no art. 798-A do CPP 
(Art. 1º da Res. 228/2022).

•    20/12/22 a 06/01/23 (Recesso judiciário)

– Não haverá expediente externo;
– Suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões;
– Suspensas as intimações de partes e Advogados;
– Não serão suspensas as medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
(Art. 2º da Res. 228/2022)

•    07/01/23 a 20/01/23 (inclusive)
– Haverá expediente externo normal no TRF e na Justiça Federal da 4ª Região;
– Não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento;
– Mantidas as publicações e as intimações (as intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão)
(Art. 3º da Res. 228/2022)

•    Ações Criminais com réus presos, Lei Maria da Penha e medidas urgentes
Nas ações criminais, a suspensão dos prazos e a vedação à realização de audiências e sessões de julgamento não ocorrerão quando:
– envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões;
– nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
– nas medidas consideradas urgentes mediante despacho fundamentado do juízo competente.
(Parágrafo único do art. 3º da Res. 228/2022)
 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina terminou 2022 com 10.395 processos julgados. A última sessão do ano foi realizada hoje (19/12), que é também o último dia de expediente normal antes do recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O julgamento teve a participação dos juízes Jairo Gilberto Schäfer (presidente) e Henrique Luiz Hartmann, além da juíza convocada Gabriela Pietsch Serafin, com a assessoria do servidor André Emílio Severo Roman e da servidora Lígia Furhmann Gonçalves de Oliveira.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão da retirada das estruturas de cinco beach clubs da praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, que estava prevista para ocorrer até o dia 18 de dezembro. A decisão foi proferida ontem (18/12) pelo presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e atendeu a um pedido feito pelo município de Florianópolis. Dessa forma, o novo prazo para que a remoção ocorra é até o dia 9 de janeiro de 2023.

A ordem de demolição das estruturas dos beach clubs consideradas excedentes e irregulares foi determinada pela 6ª Vara Federal da capital catarinense em audiência realizada no dia 3 de novembro. Conforme a ata da audiência, as estruturas excedentes que não são objeto de contestação deveriam ser removidas até 18 de dezembro, de acordo com projetos elaborados pelos estabelecimentos comerciais.

No pedido de suspensão, o município defendeu que a retirada das estruturas nesse mês poderia gerar “grave lesão à ordem e à economia públicas”. Foi afirmado que “o prejuízo às atividades comerciais possui o condão de comprometer eventos previamente agendados e comercializados, com risco à subsistência das famílias dos funcionários, abalo à arrecadação de impostos no município e graves danos à ordem social”.

O ente municipal argumentou que “inexiste qualquer prejuízo ambiental frente à permanência de estruturas ali consolidadas por poucos adicionais dias, tampouco ganho ambiental com sua remoção açodada, especialmente ao se considerar que a demanda de origem remonta a 2008 e o presente cumprimento de sentença se iniciou em 2017”.

Ao deferir o pedido, Valle Pereira ponderou que “o longo tempo decorrido desde o início do processo, se por um lado recomenda que o cumprimento da decisão se dê com presteza, evidencia igualmente que a situação existe há muitos anos. E alguns dias a mais até que se tenha a implementação da decisão não acarretará impacto maior, inclusive sob o aspecto ambiental, que é tão caro”.

Em seu despacho, ele destacou: “ainda que impactos econômicos por si só não se prestem a sustentar pedido de suspensão, e isso vale para os empreendedores e em especial para eventual perda de arrecadação do ente municipal no que toca a tributos, não se pode negar que a proximidade do final de ano, e bem assim toda a atividade turística do município, representam fatos relevantes a considerar”.

O desembargador concluiu ressaltando que “o próprio Ministério Público concorda com pequena postergação no cumprimento da decisão judicial, tendo afirmado que não se opõe ao pedido, desde que o prazo de 09 de janeiro de 2023 seja rigorosamente respeitado; assim não há razão para que sejam implementadas as medidas justamente no final do ano, pois há riscos à ordem pública demonstrados pelo município requerente”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Fechando a produção anual da Seção de Memória Institucional da JFPR, apresentamos a edição nº 17 da nossa revista virtual “Momento Memória”, da série “Interiorização da Justiça Federal”. Este número conta a história da instalação e do trabalho da Justiça Federal na mais antiga cidade do Paraná: Paranaguá!

Instalada em 5 de maio de 1999, a Subseção de Paranaguá contava com duas Varas Federais. A solenidade de instalação foi presidida pela Presidente do TRF4, a então Desembargadora Federal Ellen Gracie Northfleet (que seria futuramente a primeira mulher nomeada ao Supremo Tribunal Federal e sua primeira presidente). O Diretor do Foro da JFPR era o Juiz Federal Joel Ilan Paciornik (hoje Ministro do STJ), e o Diretor da Secretaria Administrativa era o servidor José Luiz Balliana, já falecido.

Esta edição contém links para depoimentos emocionantes dos dois primeiros Juízes Federais nomeados para a Subseção – Nivaldo Brunoni e José Sabino da Silveira – e das duas primeiras Diretoras de Secretaria – as servidoras Eliane Nisihara Peixoto e Mirna Aparecida Pangracio. A Juíza Federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, que por mais tempo atuou na Subseção (foram 10 anos!) também relembra suas memórias. O Juiz Vicente de Paula Ataíde Jr., que presidiu o primeiro, único e último Tribunal do Júri da Subseção, conta-nos a história incrível e peculiar deste Júri Federal, realizado em 2012…

Casos judiciários marcantes da Subseção – e foram tantos! – são igualmente resgatados – a explosão do navio Vicunha, a atenção a comunidades ribeirinhas e quilombolas, condenações por improbidade na administração do Porto de Paranaguá, indenização a pessoa transgênero, barreiras sanitárias no auge da pandemia de covid-19…

Fechamos a edição com a rica história do Município de Paranaguá e seus símbolos, parte da história paranaense – a estrada de ferro, o Porto, o centro histórico e seus edifícios (que trazem quatro das igrejas mais antigas do Estado), além das belezas naturais da região (quem não ama a Ilha do Mel?!).

Sete personalidades paranaenses nascidas em Paranaguá também são retratadas nesta edição, como o Visconde de Nácar, a poeta Júlia da Costa, o Barão do Serro Azul, o jurista Hugo Simas…

Enfim, a Seção de Memória Institucional espera ter homenageado à altura Juízas e Juízes, Servidoras e Servidores que fizeram e fazem a História da Justiça Federal de Paranaguá, esta tão importante Subseção da JFPR!

Para acessar o Momento Memória – Paranaguá, é só clicar aqui: Momento Memória – A Justiça Federal chega à mais antiga cidade do Paraná: Paranaguá!


(Foto: Divulgação Prefeitura Paranaguá)

 

A 1ª Turma Recursal do Paraná negou recurso contra decisão que deixou de condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinquenta reais) em decorrência de suposto golpe.

A autora da ação vendeu uma máquina de sorvete italiano após ter sido “enganada” com crédito em sua conta poupança. Sustentou em seu recurso que a Caixa assumiu a responsabilidade ao processar um depósito com envelope vazio. Ao apresentar recurso contra a sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Toledo, alegou que foi induzida em erro tendo em vista nos informativos bancários que constava o referido depósito, requerendo inversão do ônus da prova previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o pedido, o relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, manteve a sentença proferida pela Justiça Federal de Toledo pelos seus próprios fundamentos. No caso concreto, a parte autora alegou que vendeu a máquina após ter sido enganada com crédito em sua conta poupança que não foi concretizado. “Pois bem. Examinando o comprovante do ‘suposto’ depósito realizado na conta da autora da ação, ficou verificado o histórico depósito a confirmar em lançamentos futuros. Percebeu-se também, que o falsário utilizou de várias artimanhas para convencer a autora de que estava realizando o negócio”.

A sentença proferida em primeira instância reitera ainda que somente haveria falha na prestação do serviço, caso a Caixa não indicasse o lançamento do crédito de forma provisória, o que, indiretamente, viabilizaria a concretização do golpe. 

“Destaco que o suposto crédito foi identificado no sistema da CEF como depósito a confirmar e lançamento futuro, uma vez que realizado na manhã de um sábado, logo, somente seria efetivamente confirmado (ou não) na segunda-feira seguinte. Desse modo, a entrega do bem antes da confirmação do suposto crédito deu-se por culpa exclusiva da própria recorrente, não havendo nexo causal entre esse fato e qualquer falha que possa ser atribuída ao serviço bancário”, finalizou o juiz federal Gerson Luiz Rocha.

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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A Justiça Federal do RS (JFRS) promoveu, na terça e quarta-feira (13 e 14/12), a segunda edição da Oficina de Reflexão sobre Igualdade Racial e Relações Étnico-Raciais. A capacitação é pré-requisito para a formação das Comissões de Heteroidentificação estabelecidas pela Resolução n. 457/22, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a efetivação da política púbica da reserva de vagas para acesso à magistratura, aos cargos efetivos, assim como aos programas de estágio no Poder Judiciário.

Com a participação de 36 servidores e servidoras da JFRS, da Justiça Federal de Santa Catarina e do Paraná e também do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Roseli Faria e Eduardo Gomor discutiram temas como racismo estrutural, branquitude, cultura institucional e normas antidiscriminatórias.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

A oficina foi realizada em formato virtual
A oficina foi realizada em formato virtual (Carolina Mousquer Lima)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu a visita de dirigentes do Grupo Record na tarde de hoje (16/12). A comitiva foi composta do representante da Presidência nacional da TV Record, Marcelo Cordeiro, do diretor presidente do jornal Correio do Povo, Sidney Costa, do diretor de Redação do Correio do Povo, Telmo Flor, e do diretor institucional da Igreja Universal, Vitor Paulo Araújo dos Santos.

O grupo veio realizar uma visita institucional de final de ano à corte. “É importante o fortalecimento da relação institucional do tribunal com a imprensa. A interlocução, a integração e o diálogo com representantes da sociedade civil são fundamentais e contribuem para a transparência do trabalho do Poder Judiciário”, declarou Valle Pereira.

Durante o encontro, o magistrado falou sobre a atuação do TRF4 durante o ano de 2022 e destacou a recente ampliação da corte, que recebeu 12 novos desembargadores na última segunda-feira (12/12).

Os visitantes fizeram votos de sucesso para 2023 a Valle Pereira e ao TRF4 e reafirmaram a intenção de estreitar relações com as instituições públicas da Justiça.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O encontro aconteceu no gabinete da Presidência do TRF4
O encontro aconteceu no gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A visita ocorreu na tarde de hoje (16/12)
A visita ocorreu na tarde de hoje (16/12) (Foto: Diego Beck/TRF4)

da esq. para dir.: Telmo Flor, Marcelo Cordeiro, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Vitor Paulo Araújo dos Santos e Sidney Costa
da esq. para dir.: Telmo Flor, Marcelo Cordeiro, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Vitor Paulo Araújo dos Santos e Sidney Costa (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer o pagamento de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para mulher de 43 anos, residente em Erechim (RS), que possui doença mental e é totalmente incapaz para os atos da vida civil. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma em 7/12. O colegiado entendeu que o fato de a mãe e o padrasto morarem com a segurada e receberem benefícios do INSS não impede que ela tenha direito ao BPC no valor de um salário mínimo.

A ação foi ajuizada em julho do ano passado. A defesa da autora alegou que, em função da deficiência mental, ela é totalmente incapaz, tendo a mãe nomeada como curadora. A autora narrou que começou a receber o BPC em 2004.

No entanto, em maio de 2021, ela foi notificada pelo INSS que havia irregularidades na manutenção do benefício, em razão da renda per capta da família ter passado a ser superior a um quarto do salário mínimo. Na via administrativa, a autarquia suspendeu o pagamento do BPC e cobrou o ressarcimento dos valores recebidos.

A 2ª Vara Federal de Erechim julgou a ação em favor da autora em maio deste ano. A sentença determinou o restabelecimento do benefício e o cancelamento da cobrança feita pelo INSS. A decisão ainda ordenou que a autarquia deveria pagar as parcelas vencidas do BPC desde a data da suspensão (maio/2021).

O INSS recorreu ao TRF4 argumentando que a mulher “não preenche o requisito legal da miserabilidade, tendo em vista que a renda familiar per capita é superior a um quarto do salário mínimo”, já que a mãe recebe aposentadoria por invalidez e o padrasto recebe benefício assistencial.

A 5ª Turma negou o recurso. O relator, juiz convocado no TRF4 Rodrigo Koehler Ribeiro, explicou que “cinge-se a controvérsia ao fato de que a renda do grupo familiar superaria o limite legal estabelecido. O núcleo familiar é composto pela autora, sua mãe, padrasto e irmão. A mãe percebe atualmente aposentadoria por invalidez de valor mínimo. Já o padrasto percebe benefício assistencial à pessoa com deficiência. Em ambos os casos, é entendimento pacificado de que tais benefícios não podem ser considerados no cálculo da renda familiar”.

Ele acrescentou em seu voto: “observa-se, em conformidade com as provas produzidas, que a demandante encontra-se em situação de vulnerabilidade social tal que torna indispensável a concessão do benefício assistencial. Logo, não há falar em descumprimento do requisito relativo à renda familiar per capita”.

“Por fim, reconhecido o direito ao restabelecimento do benefício, não há que se falar em ressarcimento ao erário, razão pela qual a sentença merece ser mantida também neste ponto”, concluiu o magistrado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil/EBC)

Fechando a produção anual da Seção de Memória Institucional da JFPR, apresentamos a edição nº 17 da nossa revista virtual “Momento Memória”, da série “Interiorização da Justiça Federal”. Este número conta a história da instalação e do trabalho da Justiça Federal na mais antiga cidade do Paraná: Paranaguá!

Instalada em 5 de maio de 1999, a Subseção de Paranaguá contava com duas Varas Federais. A solenidade de instalação foi presidida pela Presidente do TRF4, a então Desembargadora Federal Ellen Gracie Northfleet (que seria futuramente a primeira mulher nomeada ao Supremo Tribunal Federal e sua primeira presidente). O Diretor do Foro da JFPR era o Juiz Federal Joel Ilan Paciornik (hoje Ministro do STJ), e o Diretor da Secretaria Administrativa era o servidor José Luiz Balliana, já falecido.

Esta edição contém links para depoimentos emocionantes dos dois primeiros Juízes Federais nomeados para a Subseção – Nivaldo Brunoni e José Sabino da Silveira – e das duas primeiras Diretoras de Secretaria – as servidoras Eliane Nisihara Peixoto e Mirna Aparecida Pangracio. A Juíza Federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, que por mais tempo atuou na Subseção (foram 10 anos!) também relembra suas memórias. O Juiz Vicente de Paula Ataíde Jr., que presidiu o primeiro, único e último Tribunal do Júri da Subseção, conta-nos a história incrível e peculiar deste Júri Federal, realizado em 2012…

Casos judiciários marcantes da Subseção – e foram tantos! – são igualmente resgatados – a explosão do navio Vicunha, a atenção a comunidades ribeirinhas e quilombolas, condenações por improbidade na administração do Porto de Paranaguá, indenização a pessoa transgênero, barreiras sanitárias no auge da pandemia de covid-19…

Fechamos a edição com a rica história do Município de Paranaguá e seus símbolos, parte da história paranaense – a estrada de ferro, o Porto, o centro histórico e seus edifícios (que trazem quatro das igrejas mais antigas do Estado), além das belezas naturais da região (quem não ama a Ilha do Mel?!).

Sete personalidades paranaenses nascidas em Paranaguá também são retratadas nesta edição, como o Visconde de Nácar, a poeta Júlia da Costa, o Barão do Serro Azul, o jurista Hugo Simas…

Enfim, a Seção de Memória Institucional espera ter homenageado à altura Juízas e Juízes, Servidoras e Servidores que fizeram e fazem a História da Justiça Federal de Paranaguá, esta tão importante Subseção da JFPR!

Para acessar o Momento Memória – Paranaguá, é só clicar aqui: Momento Memória – A Justiça Federal chega à mais antiga cidade do Paraná: Paranaguá!


(Foto: Divulgação Prefeitura Paranaguá)