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Visando garantir o respeito à dignidade humana, celeridade, eficiência e a redução da litigiosidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realiza o Fórum para debater os temas referentes ao direito à moradia. Nesta sexta-feira (9/12), foi realizada a sétima edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia, a última em 2022, para deliberar assuntos pautados pelos participantes.

Na abertura da reunião, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon), comentou que “chegam na última reunião do ano, com a certeza de que o Fórum cumpriu importante papel de aproximar as instituições que atuam para efetivação do direito à moradia, permitindo a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais que repercutem para além da 4ª Região”. Em sua definição, “a semente do Fórum já é uma árvore de raízes firmes que frutifica, e o mérito é de todos que a cultivaram”.

O juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum, apresentou um balanço das ações do Fórum da Moradia no ano de 2022 e as perspectivas para 2023. Antecipando outros itens da pauta, ele informou que a minuta de proposta visando a constituição do Comitê para tratamento adequado de conflitos fundiários no âmbito do TRF4 foi disponibilizada previamente e após alguns ajustes, será encaminhada à Presidência do tribunal. “Esta minuta atende à deliberação da edição anterior do Fórum sobre o acompanhamento de reintegrações de posse, além de também embasar um grupo de trabalho para ações específicas no Conjunto Residencial Flores do Campo, em Londrina, situação exposta na ocasião”. Ele informou também a perspectiva de realização de workshop sobre o tema da ocupação às margens de ferrovias para o início de 2023.

Em relação ao tema ‘vícios construtivos’, o juiz Erivaldo trouxe um relato da reunião promovida pelo Conselho da Justiça Federal com a participação de todos os Tribunais Regionais Federais do País, no início do mês, e possibilidade de padronização de algumas ações em nível nacional. Neste item houve manifestação da Caixa Econômica Federal e do FAR, cujas representantes complementaram com informações apresentadas na reunião sobre o impacto positivo do tema e elogiaram o fluxo existente na 4ª Região, e de representantes da CBIC e do MDR, que se manifestaram sobre a importância deste tema para o futuro.

Como último tema, o procurador Maurício Pessuto trouxe um relato sobre o curso das tratativas desencadeadas pelo grupo temático das ferrovias e perspectivas para os próximos passos. Ele informou que a primeira fase da identificação de lacunas das faixas de domínio, com base nas Cartas da concessionária Rumo, está prevista para ser concluída neste final de ano e que, na segunda fase, será apresentado no início de 2023 o cronograma para identificação das lacunas informadas posteriormente pela Rumo sem previsão de finalização dos trabalhos. Além disto, também estão realizando o acompanhamento dos trabalhos da Rumo sobre o plano de negócios para renovação antecipada da concessão e o pleito pela devolução de trechos.

E como terceiro pilar dos trabalhos atuais do grupo temático, apresentou a evolução das reuniões para avaliar a realização de estudo técnico de risco das ocupações. Neste contexto, ficou encaminhado a realização do workshop com diferentes instituições para apresentação e discussão dos aspectos técnicos para orientar a elaboração do estudo, que subsidia o seguimento dos trabalhos.

Por fim, os representantes do DNIT trouxeram a apresentação da execução dos trabalhos realizados na primeira fase na supressão das lacunas, finalizados dentro do cronograma apresentado em maio de 2022. A desembargadora Vânia reiterou que com essas manifestações “é possível ver o andamento dos trabalhos do grupo temático em caminho a um resultado satisfatório sobre o tema”.

A próxima reunião do Fórum Interinstitucional do Direito à Moradia foi agendada para o dia 31 de março de 2023.

 

Fonte: Sistcon/TRF4

Participantes deliberaram a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais
Participantes deliberaram a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais (Imagem: Captura de Tela/Sistcon/TRF4)

Participantes deliberaram a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais
Participantes deliberaram a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais (Imagem: Captura de Tela/Sistcon/TRF4)

Participantes deliberaram a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais
Participantes deliberaram a definição de ações comuns e políticas interinstitucionais (Imagem: Captura de Tela/Sistcon/TRF4)

Juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum
Juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum (Imagem: Captura de Tela/Sistcon/TRF4)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por gestão fraudulenta quando atuava como gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) na agência da cidade de São Jerônimo (RS). Ela recebeu pena de mais de sete anos de reclusão e terá que pagar mais de R$ 800 mil para reparação do dano causado. A sentença foi publicada no dia 7/12.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a então empregada pública narrando que ela, entre maio de 2015 e setembro de 2017, na função de gerente de Atendimento a Pessoa Física, teria efetuado diversas operações bancárias ilícitas sem conhecimento e anuência dos clientes, em prejuízo à CEF. A funcionária inseria dados falsos em sistemas de informação do banco, alterando cadastros dos correntistas, principalmente remunerações e vínculos empregatícios, aumentando limites de crédito e consequentemente autorizando a contratação de empréstimos mediante a burla ao Sistema de Risco de Crédito da instituição financeira.

Segundo o autor, a mulher forjava operações de crédito e a contração de cartões de crédito sem o conhecimento dos correntistas e, muitas vezes, utilizando falsificação de documentos físicos e respectivas assinaturas. As operações irregulares repetiram-se diversas vezes, com a renegociação de dívidas e recontratação de serviços bancários, evitando assim a percepção das fraudes.

O MPF afirmou que a gerente, valendo-se de cargo, movimentava as contas correntes de terceiros, transferindo valores entre as contas referidas e também para suas próprias contas correntes e de terceiros, incluindo pessoas de suas relações, como o ex-companheiro.

Em sua defesa, a ré afirmou que os documentos apresentados não comprovam que as operações foram efetuadas sem autorização dos clientes. Argumentou que as transferências realizadas foram feitas a pedido do titular da conta, que as contratações foram autorizadas pelos correntistas e que não subtraiu nenhum valor.

Gestão fraudulenta

Ao analisar o caso, o juízo da 7ª Vara Federal da capital pontuou que, em relação ao delito de gestão fraudulenta, “são penalmente responsáveis o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes. Tais cargos, como bem se vê, encerram em si, como característica intrínseca que lhes é comum, algum poder de gestão, de comando, sobre a atividade da instituição financeira, com capacidade deliberativa e autonomia decisória dentro da estrutura organizacional da entidade, ainda que restrito a determinado departamento ou unidade relativamente autônoma”.

A sentença apontou que, no caso concreto, a ré ocupava o cargo de gerente de Atendimento Pessoa Física e, inerente as suas atribuições, possuía acesso ao Sistema de Risco de Crédito, no qual inseriu registros indevidos com a finalidade de possibilitar a concessões de créditos fora das normas do banco, detendo controle sobre a conferência e liberação de tais operações. Isso garante que ela pode responder pelo delito de gestão fraudulenta.

O juízo concluiu que as provas atestaram que a então gerente “praticou condutas que, de modo relevante, alteraram a verdade na documentação administrativa do banco, seja por meio de simples mentira ou por intermédio de omissão da verdade”. Ficou constatado que a ré inseriu 24 vezes dados falsos relativos à renda de três clientes nos sistemas informatizados, contratou 49 empréstimos na modalidade crédito direto e sete cartões de crédito sem conhecimento e anuência dos clientes e fez 19 renegociações de contratos de crédito também sem anuência e com assinaturas falsificadas dos correntistas.

Comprovada a materialidade, a autoria e o dolo, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a ré por gestão fraudulenta a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, multa e a reparação do dano causado estipulado de R$ 838.778,24. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted Stock Photos / Stock Photos)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) esteve entre as homenageadas pela Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon (Fahece) em evento realizado ontem (12/12) à noite, na Assembleia Legislativa, para agradecimento a instituições, empresas, parlamentares e pessoas físicas que colaboraram com recursos para a fundação. A JFSC foi representada pela juíza Micheli Polippo, da 7ª Vara Federal de Florianópolis, responsável pela destinação de verbas originárias de penas e medidas alternativas aplicadas em processos criminais. Foram reconhecidos 115 doadores contribuíram com a fundação entre 2020 e 2022.

Os homenageados receberam uma certificação de Doador da Esperança, selo que atesta a participação no objetivo da Fahece, de fortalecer a esperança dos pacientes e entregar ao Sistema Único de Saúde (SUS) instituições de excelência técnica e acolhimento em Santa Catarina.

“A Fahece é uma instituição filantrópica que preza por entregar ao cidadão atendimento pelo SUS em unidades de referência. Para fazer essa gestão de qualidade, conta com parceiros e doadores que acreditam em nosso trabalho para ir além e ampliar o atendimento. O objetivo desse evento é reconhecer e destacar essas contribuições tão importantes”, afirmou o presidente da Fundação, Michel Scaff.

Com informações de Fahece/Imprensa.

Juíza Micheli Polippo (segunda a partir da direita) representou a JFSC.
Juíza Micheli Polippo (segunda a partir da direita) representou a JFSC. (Agência Alesc)

“Não é devido o pagamento de parcelas do auxílio emergencial nos meses correspondentes às competências durante as quais o trabalhador recebeu seguro-desemprego. A partir do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, quando o cidadão passa a preencher os requisitos legais ao recebimento, é devido o pagamento das parcelas restantes correspondentes a cada etapa do benefício, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade previstos na legislação”. Essa tese foi fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento do dia 1º/12.

O caso envolve ação ajuizada por mulher de 35 anos, moradora de Porto Alegre, contra a União. A autora requisitou à Justiça o recebimento das parcelas do auxílio emergencial de 2020 e de 2021. O benefício foi instituído pelo Governo Federal como medida de proteção social decorrente da pandemia de Covid-19.

A União contestou o pedido argumentando que a autora recebeu seguro-desemprego até junho de 2020, portanto não teria direito às parcelas do auxílio emergencial referentes a abril, maio e junho daquele ano.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre seguiu o entendimento da União e negou o pagamento das parcelas durante o período em que a autora ganhou seguro-desemprego. No entanto, a sentença reconheceu o direito dela às parcelas de 2020 posteriores ao seguro-desemprego (julho e agosto) e às de 2021.

A mulher interpôs recurso para a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TRRS). Ela sustentou que “não há limitação temporal para o pagamento das cinco parcelas totais previstas no auxílio emergencial de 2020” e que preencheu os requisitos legais para receber todas as parcelas. A 5ª TRRS, por unanimidade, acatou o pedido da autora.

A União ingressou com pedido de uniformização regional junto à TRU, alegando que a decisão da Turma gaúcha estaria divergindo de jurisprudência da 1ª Turma Recursal do Paraná. Segundo a União, ao julgar caso semelhante, o colegiado do PR entendeu que, durante o período em que o seguro-desemprego estava ativo, não deve ser pago o auxílio emergencial.

Por unanimidade, a TRU deu provimento ao incidente. O relator, juiz Adamastor Nicolau Turnes, destacou que “o recebimento do seguro-desemprego afasta um dos critérios cumulativos de elegibilidade ao recebimento das parcelas do auxílio emergencial, isso porque o benefício foi instituído com o objetivo de prover meios de subsistência àquelas pessoas que perderam seu emprego e renda em razão da crise econômica causada pela pandemia”.

Em seu voto, Turnes concluiu que “enquanto o trabalhador manteve sua fonte de renda, mediante o emprego formal ou esteve amparado pelo recebimento do seguro-desemprego, como é o caso dos autos, em que a autora recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho/2020, não era elegível ao auxílio emergencial e, por conseguinte, não faz jus ao pagamento das parcelas no período referido”.

O processo deve retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento de acordo com a decisão da TRU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil/EBC)

Aconteceu nesta manhã (12/12) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a última sessão de 2022 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Em formato híbrido, o julgamento teve quatro magistrados em Porto Alegre, no Plenário da sede da corte, e oito participando remotamente.

A presidente do Colegiado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ), falando de Brasília, abriu a sessão dando posse aos ministros do STJ Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca, como membro efetivo e membro suplente do CJF, respectivamente.

Também participou pela primeira vez de sessão do Conselho o presidente eleito do TRF2, desembargador Guilherme Calmon. Ele tomará posse em abril de 2023, mas já atua como presidente em exercício devido à nomeação do desembargador Messod Azulay ao STJ.

Após quase duas horas de sessão, na qual foram analisados 10 processos administrativos relacionados a questões funcionais e administrativas de magistrados e de TRFs, o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, saudou os novos integrantes e agradeceu aos presentes, que participarão à tarde da solenidade de posse dos 12 novos desembargadores da Justiça Federal da 4ª Região.

Antes do encerramento, os integrantes trocaram votos para o novo ano, com os mais antigos desejando boas vindas aos novos conselheiros. Calmon declarou estar honrado de fazer parte do colegiado e feliz por participar presencialmente de uma sessão. “Desejo um 2023 mais saudável para todos”, ele afirmou.

Além de Valle Pereira, participaram presencialmente da sessão os desembargadores Guilherme Calmon, Marisa Santos (presidente do TRF3) e Edilson Pereira Nobre Júnior (presidente do TRF5); o juiz federal Daniel Marchionatti (secretário-geral do CJF); a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e o advogado Luiz Cláudio Allemand (representando a Ordem dos Aadvogados do Brasil – OAB).

Por vídeo, além da ministra Maria Thereza, os ministros Og Fernandes (vice-presidente do CJF), Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca; os desembargadores José Amilcar Machado (presidente do TRF1) e Mônica Sifuentes (presidente do TRF6); a sub-procuradora-geral da República Ana Borges Coelho Santos; e o juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves (presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe).

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Sessão em formato híbrido ocorreu nesta manhã (12/12)
Sessão em formato híbrido ocorreu nesta manhã (12/12) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Valle Pereira (segundo da esq. p/ a dir.) recebeu os magistrados que vieram a Porto Alegre
Desembargador Valle Pereira (segundo da esq. p/ a dir.) recebeu os magistrados que vieram a Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A ministra Maria Thereza  presidiu a sessão de Brasília
A ministra Maria Thereza presidiu a sessão de Brasília (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 1ª Turma Recursal do Paraná (1ª TR/PR) manteve, em grau de recurso, decisão que negou pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização do Seguro DPVAT no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

Na ação, proposta perante a 1ª Vara Federal de Campo Mourão, o cidadão, que sofreu um acidente automobilístico e recebeu uma indenização do Seguro DPVAT no valor de R$ 1.687,50, pedia a condenação da CEF ao pagamento de uma indenização em valor superior, de até R$ 13.500,00, argumentando que os danos físicos suportados em decorrência do acidente foram maiores do que aqueles apurados pela perícia oficial do Seguro DPVAT.

Em primeira instância, a sentença julgou o pedido do cidadão improcedente. A conclusão da sentença apoiou-se no laudo pericial elaborado a pedido do próprio juiz da causa por médico legista do IML (Instituto Médico Legal), o qual corroborou as conclusões da perícia oficial do Seguro DPVAT, confirmando a inexistência dos danos físicos alegados pelo autor da ação.

O autor recorreu dessa decisão alegando que o laudo elaborado pelo médico legista do IML não seria prova suficiente da inexistência dos danos físicos alegados, sustentando a necessidade de realização de prova pericial com médico especialista.

Apreciando o recurso, a 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, pela idoneidade do laudo elaborado pelo IML como prova da inexistência das sequelas físicas alegadas pelo autor da ação. Em seu voto, o relator do acórdão, juiz federal Nicolau Konkel Júnior, ponderou que o laudo em questão se trata de “prova produzida por médico legista da polícia científica, órgão desinteressado no resultado da lide, atendendo a ordem judicial, não havendo qualquer elemento que possa desmerecer suas conclusões”.

Com base em tais fundamentos, foi então mantida a decisão do Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Mourão que rejeitou o pedido de indenização formulado na ação.

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Fotografia de automóveis em uma cidade.
Fotografia de automóveis em uma cidade. (Crédito: iStock Photo)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre interrogou hoje (12/12), por meio de videoconferência, um réu que está preso na República Tcheca. Ele é acusado de utilizar identidade falsa e estava em lista da Interpol.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o tcheco, em 2017, acusando que ele, entre 2009 e 2015, teria utilizado uma identidade falsa em nome de uma pessoa brasileira, abrindo uma conta em nome dela.  Na época, ele vivia na capital gaúcha e era casado com uma brasileira.

Como ele não foi encontrado, foi citado por edital e teve mandado de prisão expedido. Houve a informação de nque o nome dele constava na difusão vermelha da Interpol, sendo procurado por fraude e com mandado de prisão para extradição em aberto na República Tcheca. Em fevereiro de 2019, a polícia informou que ele estava preso no país da Europa Central.

A partir desta informação, a 7ª Vara Federal expediu uma Solicitação de Assistência Judiciária (SAJ) para a citação do réu na República Tcheca, procedimento este que passa pelo Ministério da Justiça e é encaminhado para o país que se encontra o réu. Na sequência, foi encaminhado novo pedido para a realização da audiência por videoconferência.

Na manhã de hoje, durante a audiência, o juízo interrogou o réu, que está na República Tcheca, por meio de videoconferência com um auxílio de um intérprete que se encontrava em São Paulo. Além dele, também foram ouvidas duas testemunhas de acusação de forma presencial.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

Nesta segunda-feira (12/12) a Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Montenegro completou 10 anos desde sua inauguração. Ao longo deste período, a unidade proporcionou uma maior acessibilidade à Justiça Federal do RS (JFRS), oferecendo à comunidade local a possibilidade de realizar perícias e audiências, bem como outros atos processuais presenciais e atendimento a partes, advogados e demais usuários da JF na localidade.

Desde o início de seu funcionamento, 16.679 processos passaram pela UAA de Montenegro. Destes, mais de 90% são de competência previdenciária, mas também há número significativo de processos de Execução Fiscal.

Na inauguração, o então diretor do Foro da JFRS, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, falou durante aquela solenidade, sobre redução de demandas de competência delegada, que, até então, eram ajuizadas na Justiça estadual. O magistrado também afirmou que “é preciso ter coragem e ousadia para aproximar o Judiciário da população”. O evento também contou com a presença da então presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Barth Tessler.

História

A UAA de Montenegro foi oficialmente criada por meio da Resolução nº 141, de 04 de dezembro de 2012 do TRF4, que instituiu, em seu art. 1º, “a partir de 12/12/2012, a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Montenegro/RS”. Inicialmente a UAA tinha competência para processar e julgar as causas previdenciárias ajuizadas por autores domiciliados nos municípios de e Brochier, Capela de Santana, Fazenda Vila Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Paverama e Tabaí.

Em 2013, a UAA teve sua jurisdição ampliada pela Resolução nº 117, de 01 de julho de 2013, passando a incorporar maior número de municípios. A partir de 2014, a UAA de Monetnegro também passou a receber processos de Execução Fiscal.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)


(Secos/JFRS)


(Secos/JFRS)


(Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) empossou 12 novos desembargadores federais na tarde de hoje (12/12) em sessão solene realizada no Plenário da sede da corte, em Porto Alegre. O evento contou com a presença de autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares e convidados dos novos desembargadores.

A cerimônia foi transmitida ao vivo pelo canal do TRF4 no Youtube e foi acompanhada por mais de 230 pessoas de forma simultânea online.

Com a ampliação, o tribunal, que tem jurisdição sobre os estados do RS, SC e PR, fica com 39 desembargadores e passa a contar com 12 turmas formadas por três desembargadores cada, sendo duas instaladas em Curitiba, duas em Florianópolis e as restantes na sede, na capital gaúcha.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou o evento e abriu a sessão. Os empossandos foram conduzidos ao Plenário pelas desembargadoras Marga Inge Barth Tessler, a magistrada decana, e Taís Schilling Ferraz, a magistrada mais recente da corte.

Na sequência, cada um dos empossandos prestou o juramento e assinou o termo de posse, recebendo a carteira funcional e os cumprimentos do presidente, que os declarou oficialmente empossados como desembargadores do TRF4.

Em nome da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael de Assis Horn, vice-presidente nacional da entidade, saudou os novos integrantes da corte. “A ampliação dá sequência e reforça o legado de excelente prestação jurisdicional deste tribunal. A modernidade das cortes deve caminhar junto com a humanização do sistema de justiça, sendo o ingresso dos novos e competentes desembargadores representação dessa missão”, ele apontou.

Na sua fala, Horn acrescentou que “o diálogo permanente que existe entre o TRF4 e a Advocacia permite o contínuo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sendo o processo eletrônico da 4ª Região, o eproc, um símbolo dessa colaboração e que une a todos em torno de sua permanência na Justiça brasileira”.

Pelo Ministério Público Federal (MPF), a procuradora regional da República da 4ª Região Ana Luísa Chiodelli Von Mengden se manifestou. Ela festejou o aumento da representação feminina na corte, com o tribunal recebendo três novas magistradas, “dessa forma, o TRF4 passará a ter 28% de mulheres em sua composição, contando com 11 desembargadoras a partir de agora”.

A procuradora salientou que “na magistratura federal, a diversidade e a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres não é uma miragem e se vê hoje ainda mais concretizada”.

Já o desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, discursou em nome da corte. “Assumem na data de hoje doze novos magistrados de notória qualificação, experiência e idealismo que por certo serão um alento para aqueles que aguardam o julgamento de seus pleitos recursais”, ele destacou.

Quadros da Silva ressaltou que a ampliação é almejada há décadas, sendo um antigo pleito da comunidade jurídica, agora encampado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Ampliamos o nosso tribunal para fazer frente ao crescimento das demandas recursais”, pontuou o desembargador.

O mais antigo na carreira entre os novos desembargadores, Luiz Antônio Bonat, foi escolhido para falar em nome dos empossados. “O TRF4 vem, desde sua instalação, imprimindo atuação de vanguarda, o que é demonstrado pela riqueza exemplar de seus julgados, com excepcional contribuição para os ideais de justiça, aspiração latente na sociedade. O salto para a modernidade fez-se mediante constante evolução, com a imprescindível contribuição da tecnologia e implantação do eproc, o que permitiu que não fosse interrompida a continuidade das atividades, mesmo nos tempos do triste isolamento social, causado pela pandemia do Covid-19”, ele declarou.

Na manifestação, Bonat ainda ponderou: “com a posse, vamos somar a nossa contribuição e conhecimento aos demais qualificados magistrados que integram este tribunal, contribuindo assim para a afirmação dos direitos humanos e fundamentais, próprios da democracia e objetivos da República”.

Ao encerrar o evento, Valle Pereira deu as boas-vindas aos novos integrantes e também refletiu sobre a situação que o mundo vive nos últimos anos. “A pandemia nos trouxe algumas lições. Ela mostrou que desmistificamos o uso da tecnologia, que entrou na vida de todos. Também percebemos que o contato humano é fundamental e o trabalho em conjunto é imprescindível para vencermos os desafios”, ele avaliou.

O presidente do TRF4, contudo, concluiu fazendo uma ressalva aos novos colegas: “a tecnologia definitivamente veio pra ficar, mas precisamos preservar o elemento humano. A sensibilidade dos juízes e das juízas jamais deve ser deixada de lado e ela será necessária para o futuro da atividade jurisdicional”.

Após a sessão solene, os empossados, acompanhados de Valle Pereira, realizaram o descerramento conjunto das suas fotografias na Galeria dos Desembargadores do tribunal, localizada no andar térreo da sede da corte.

Os novos desembargadores do TRF4:

Juízes de carreira

– Alexandre Gonçalves Lippel

– Altair Antônio Gregório

– Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia

– Eliana Paggiarin Marinho

– Gisele Lemke

– Hermes Siedler da Conceição Júnior

– Loraci Flores de Lima

– Luiz Antônio Bonat

– Marcelo de Nardi

– Marcelo Malucelli

Vagas do Quinto Constitucional

– Ângelo Roberto Ilha da Silva (MPF)

– Ana Cristina Blasi (OAB)

 

Veja mais fotos da solenidade no Flickr do TRF4: https://www.flickr.com/photos/trf4oficial/albums/72177720304279941.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Evento aconteceu no Plenário do TRF4, em Porto Alegre
Evento aconteceu no Plenário do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

12 novos desembargadores passam a integrar o tribunal
12 novos desembargadores passam a integrar o tribunal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os novos desembargadores assumiram os seus lugares no Plenário do TRF4
Os novos desembargadores assumiram os seus lugares no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os novos desembargadores assumiram os seus lugares no Plenário do TRF4
Os novos desembargadores assumiram os seus lugares no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os empossados descerraram em conjunto as suas fotografias na Galeria dos Desembargadores do TRF4
Os empossados descerraram em conjunto as suas fotografias na Galeria dos Desembargadores do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A sessão solene contou com a participação de autoridades de forma remota
A sessão solene contou com a participação de autoridades de forma remota (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Um bacharel em Direito que tem dificuldade de visão e está aprovado na primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu, na Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), liminar que garante o acesso, na segunda fase, a um vade mecum (coletânea de legislação) com fonte de tamanho compatível com suas especificidades de leitura. O volume deve ser fornecido pelas instituição organizadora do exame; se não for possível, o candidato pode utilizar o próprio material.

A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida terça-feira (6/12) em ação contra a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que estão aplicando a prova. A segunda fase permite consulta à legislação e está prevista para este domingo (11/12). O candidato foi representado pelo Escritório Modelo de Advocacia do Campus de Balneário Camboriú da Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Para decidir, o juiz citou um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos. “A previsão, apenas no plano genérico das normas, da reserva de vagas (…) é insuficiente para atender aos comandos constitucionais relativos à acessibilidade, [há] necessidade de atendimento do princípio no plano concreto dos fatos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Leal Silva Júnior. “A concretização do direito depende (…) também das condições oferecidas durante a realização das provas, de forma que [os candidatos] possam prestá-las com acessibilidade”, concluiu o desembargador.

O bacharel faz uso de óculos +20D e para realizar provas precisa de material impresso com fonte tamanho 16. Ele tentou de diversas formas obter uma obra física adequada e também teve negada a autorização de uso de uma cópia ampliada. A liminar estabelece que, conforme previsão no edital, a obra original ou a cópia não podem conter anotações. Cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre.

 


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