• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

A Justiça Federal (JF) determinou ao Município de Florianópolis que forneça, a dois irmãos gêmeos de oito anos de idade e que são do espectro autista, transporte escolar para ida e volta e com presença de monitor especial. A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital, e confirma liminar concedida inicialmente pela Justiça do Estado, em maio de 2020.

Os custos devem ser suportados também pela União e pelo Estado de Santa Catarina, à proporção de um terço para cada ente, incluindo o município. A juíza aplicou, ainda, multa de R$ 100 por dia por réu, contados a partir de prazo estabelecido em decisão de janeiro deste ano, considerando as informações de que a liminar não estaria sendo cumprida. O município foi intimado da sentença segunda-feira (5/12).

De acordo com o processo, os dois irmãos moram com a mãe e estudam em uma escola de Florianópolis. Laudos elaborados por médico psiquiatra atestam que ambos estão dentro do espectro autista. “A ausência de transporte adequado é uma grande barreira ambiental para a integração, para a participação social e do direito à educação dos portadores de deficiência”, afirmou o perito.

“Os portadores de transtorno do espectro autista têm comportamento que os impedem de usar transporte coletivo e, em casos de sintomatologia mais intensa, de usar transporte escolar não adaptado (com assentos adequados à faixa etária, adaptação contentiva, ambiente climatizado e monitor acompanhante especial”), concluiu o psiquiatra no laudo apresentado à Justiça.

Para a juíza, o acesso universal à educação é uma obrigação conjunta dos três entes federativos – União, Estado e Município. “Porém, este direito só se torna efetivo à medida que possa ser usufruído na sua plenitude, isto é, que existam meios assecuratórios da presença e frequência desses alunos na escola com base na igualdade de oportunidades. Para tanto, o respectivo transporte escolar é indissociável”, observou Marjôrie. Cabe recurso ao TRF4.

 


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) a uma empresa que atua com exportação e importação de madeira, sediada em São José dos Pinhais (PR), por estocar e vender madeira serrada de mogno sem licença válida. A penalidade tem o valor de R$ 707,148,00. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 30/11.

O Ibama autuou a empresa por transportar, manter em depósito e vender o mogno sem a licença devida. A empresa ajuizou a ação alegando que o auto de infração deveria ser anulado, pois a madeira teria sido adquirida de forma legal.

Em primeira instância, a 11ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente o pedido e a autora recorreu ao tribunal. No recurso, foi reafirmada “a legalidade do estoque de mogno adquirido” e “a existência de precedente do TRF4 em outra execução fiscal promovida pelo Ibama contra a apelante”.

A 12ª Turma negou a apelação, mantendo a cobrança da multa. O relator, juiz convocado no TRF4 Marcos Roberto Araújo dos Santos, destacou que “não houve a efetiva comprovação por parte da empresa da origem legal do volume de mogno em questão”.

“O auto de infração é ato administrativo que se reveste de presunção de legitimidade e legalidade, até que haja prova em contrário. Não havendo apresentação de prova capaz de afastar a conclusão do auto de infração, mantém-se a presunção que reputa o ato como válido, não sendo hipótese de reconhecimento de nulidade”, ele concluiu.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) vai realizar a última sessão ordinária de julgamento de 2022 na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, na próxima segunda-feira (12/12). A sessão acontece a partir das 11h.

O evento vai ocorrer no Plenário do TRF4 e será transmitido ao vivo de forma online pelo canal do CJF no Youtube: https://www.youtube.com/user/CJF.

Na ocasião, serão empossados os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca como membros efetivo e suplente, respectivamente, do Colegiado do CJF. Além disso, estão previstos na pauta, o julgamento de 10 processos.

A sessão terá a presença de ministros do STJ, dos desembargadores presidentes dos TRFs, do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Composição para a sessão 

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do CJF 

Ministro Og Fernandes, vice-presidente do CJF

Ministro Marco Aurélio Bellizze (membro efetivo)

Ministra Assusete Magalhães (membro efetivo)

Ministro Sérgio Kukina (membro efetivo)

Ministro Moura Ribeiro (membro efetivo)

Desembargador federal José Amilcar Machado (presidente do TRF1)

Desembargador federal Messod Azulay Neto (presidente do TRF2)

Desembargadora federal Marisa Santos (presidente do TRF3)

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (presidente do TRF4)

Desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior (presidente do TRF5)

Desembargadora federal Mônica Sifuentes (presidente do TRF6)

 

Sem direito a voto:  

Subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho Santos (representante do MPF)

Juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves (presidente da Ajufe)

Advogado Luiz Cláudio Allemand (representante do Conselho Federal da OAB)

Juiz federal Daniel Marchionatti (secretário-geral do CJF)

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Plenário do TRF4, em Porto Alegre
Plenário do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Criciúma (SC) promoveu, terça-feira (6/12), um mutirão de conciliação em processos de sobre defeitos de construção do Residencial Dona Emma, em Içara. Foram realizadas audiências em 21 processos, sendo que em 19 processos foram feitos acordos parciais para o pagamento de dano material. Somente o dano moral ficou para julgamento, diante da impossibilidade de acordo no ponto.

As audiências foram realizadas presencialmente no auditório da Justiça Federal em Criciúma e contaram com a presença da juíza federal substituta coordenadora do Cejuscon local, Adriana Regina Barni; da supervisora da unidade, Daniela Pagnan; dos advogados dos autores, Tiago Schreder Russi e Dra. Bruna Veneski; dos advogados da Caixa Econômica Federal, Edson Maciel Monteiro, Bruno Marcelino de Albuquerque e a Lais Zanette Recco, bem como do procurador da empresa Giassi Construtora e Incorporadora Ltda., Juliano César Minotto e o representante da construtora, Alcimar del Prado.


()


()

Um bacharel em Direito que tem dificuldade de visão e está aprovado na primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu, na Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), liminar que garante o acesso, na segunda fase, a um vade mecum (coletânea de legislação) com fonte de tamanho compatível com suas especificidades de leitura. O volume deve ser fornecido pelas instituição organizadora do exame; se não for possível, o candidato pode utilizar o próprio material.

A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida terça-feira (6/12) em ação contra a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que estão aplicando a prova. A segunda fase permite consulta à legislação e está prevista para este domingo (11/12). O candidato foi representado pelo Escritório Modelo de Advocacia do Campus de Balneário Camboriú da Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Para decidir, o juiz citou um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos. “A previsão, apenas no plano genérico das normas, da reserva de vagas (…) é insuficiente para atender aos comandos constitucionais relativos à acessibilidade, [há] necessidade de atendimento do princípio no plano concreto dos fatos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Leal Silva Júnior. “A concretização do direito depende (…) também das condições oferecidas durante a realização das provas, de forma que [os candidatos] possam prestá-las com acessibilidade”, concluiu o desembargador.

O bacharel faz uso de óculos +20D e para realizar provas precisa de material impresso com fonte tamanho 16. Ele tentou de diversas formas obter uma obra física adequada e também teve negada a autorização de uso de uma cópia ampliada. A liminar estabelece que, conforme previsão no edital, a obra original ou a cópia não podem conter anotações. Cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre.

 


()

A Justiça Federal (JF) determinou ao Município de Florianópolis que forneça, a dois irmãos gêmeos de oito anos de idade e que são do espectro autista, transporte escolar para ida e volta e com presença de monitor especial. A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital, e confirma liminar concedida inicialmente pela Justiça do Estado, em maio de 2020.

Os custos devem ser suportados também pela União e pelo Estado de Santa Catarina, à proporção de um terço para cada ente, incluindo o município. A juíza aplicou, ainda, multa de R$ 100 por dia por réu, contados a partir de prazo estabelecido em decisão de janeiro deste ano, considerando as informações de que a liminar não estaria sendo cumprida. O município foi intimado da sentença segunda-feira (5/12).

De acordo com o processo, os dois irmãos moram com a mãe e estudam em uma escola de Florianópolis. Laudos elaborados por médico psiquiatra atestam que ambos estão dentro do espectro autista. “A ausência de transporte adequado é uma grande barreira ambiental para a integração, para a participação social e do direito à educação dos portadores de deficiência”, afirmou o perito.

“Os portadores de transtorno do espectro autista têm comportamento que os impedem de usar transporte coletivo e, em casos de sintomatologia mais intensa, de usar transporte escolar não adaptado (com assentos adequados à faixa etária, adaptação contentiva, ambiente climatizado e monitor acompanhante especial”), concluiu o psiquiatra no laudo apresentado à Justiça.

Para a juíza, o acesso universal à educação é uma obrigação conjunta dos três entes federativos – União, Estado e Município. “Porém, este direito só se torna efetivo à medida que possa ser usufruído na sua plenitude, isto é, que existam meios assecuratórios da presença e frequência desses alunos na escola com base na igualdade de oportunidades. Para tanto, o respectivo transporte escolar é indissociável”, observou Marjôrie. Cabe recurso ao TRF4.

 


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) a uma empresa que atua com exportação e importação de madeira, sediada em São José dos Pinhais (PR), por estocar e vender madeira serrada de mogno sem licença válida. A penalidade tem o valor de R$ 707,148,00. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 30/11.

O Ibama autuou a empresa por transportar, manter em depósito e vender o mogno sem a licença devida. A empresa ajuizou a ação alegando que o auto de infração deveria ser anulado, pois a madeira teria sido adquirida de forma legal.

Em primeira instância, a 11ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente o pedido e a autora recorreu ao tribunal. No recurso, foi reafirmada “a legalidade do estoque de mogno adquirido” e “a existência de precedente do TRF4 em outra execução fiscal promovida pelo Ibama contra a apelante”.

A 12ª Turma negou a apelação, mantendo a cobrança da multa. O relator, juiz convocado no TRF4 Marcos Roberto Araújo dos Santos, destacou que “não houve a efetiva comprovação por parte da empresa da origem legal do volume de mogno em questão”.

“O auto de infração é ato administrativo que se reveste de presunção de legitimidade e legalidade, até que haja prova em contrário. Não havendo apresentação de prova capaz de afastar a conclusão do auto de infração, mantém-se a presunção que reputa o ato como válido, não sendo hipótese de reconhecimento de nulidade”, ele concluiu.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) vai realizar a última sessão ordinária de julgamento de 2022 na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, na próxima segunda-feira (12/12). A sessão acontece a partir das 11h.

O evento vai ocorrer no Plenário do TRF4 e será transmitido ao vivo de forma online pelo canal do CJF no Youtube: https://www.youtube.com/user/CJF.

Na ocasião, serão empossados os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca como membros efetivo e suplente, respectivamente, do Colegiado do CJF. Além disso, estão previstos na pauta, o julgamento de 10 processos.

A sessão terá a presença de ministros do STJ, dos desembargadores presidentes dos TRFs, do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Composição para a sessão 

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do CJF 

Ministro Og Fernandes, vice-presidente do CJF

Ministro Marco Aurélio Bellizze (membro efetivo)

Ministra Assusete Magalhães (membro efetivo)

Ministro Sérgio Kukina (membro efetivo)

Ministro Moura Ribeiro (membro efetivo)

Desembargador federal José Amilcar Machado (presidente do TRF1)

Desembargador federal Messod Azulay Neto (presidente do TRF2)

Desembargadora federal Marisa Santos (presidente do TRF3)

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (presidente do TRF4)

Desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior (presidente do TRF5)

Desembargadora federal Mônica Sifuentes (presidente do TRF6)

 

Sem direito a voto:  

Subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho Santos (representante do MPF)

Juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves (presidente da Ajufe)

Advogado Luiz Cláudio Allemand (representante do Conselho Federal da OAB)

Juiz federal Daniel Marchionatti (secretário-geral do CJF)

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Plenário do TRF4, em Porto Alegre
Plenário do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Criciúma (SC) promoveu, terça-feira (6/12), um mutirão de conciliação em processos de sobre defeitos de construção do Residencial Dona Emma, em Içara. Foram realizadas audiências em 21 processos, sendo que em 19 processos foram feitos acordos parciais para o pagamento de dano material. Somente o dano moral ficou para julgamento, diante da impossibilidade de acordo no ponto.

As audiências foram realizadas presencialmente no auditório da Justiça Federal em Criciúma e contaram com a presença da juíza federal substituta coordenadora do Cejuscon local, Adriana Regina Barni; da supervisora da unidade, Daniela Pagnan; dos advogados dos autores, Tiago Schreder Russi e Dra. Bruna Veneski; dos advogados da Caixa Econômica Federal, Edson Maciel Monteiro, Bruno Marcelino de Albuquerque e a Lais Zanette Recco, bem como do procurador da empresa Giassi Construtora e Incorporadora Ltda., Juliano César Minotto e o representante da construtora, Alcimar del Prado.


()


()

Um bacharel em Direito que tem dificuldade de visão e está aprovado na primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu, na Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), liminar que garante o acesso, na segunda fase, a um vade mecum (coletânea de legislação) com fonte de tamanho compatível com suas especificidades de leitura. O volume deve ser fornecido pelas instituição organizadora do exame; se não for possível, o candidato pode utilizar o próprio material.

A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida terça-feira (6/12) em ação contra a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que estão aplicando a prova. A segunda fase permite consulta à legislação e está prevista para este domingo (11/12). O candidato foi representado pelo Escritório Modelo de Advocacia do Campus de Balneário Camboriú da Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Para decidir, o juiz citou um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos. “A previsão, apenas no plano genérico das normas, da reserva de vagas (…) é insuficiente para atender aos comandos constitucionais relativos à acessibilidade, [há] necessidade de atendimento do princípio no plano concreto dos fatos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Leal Silva Júnior. “A concretização do direito depende (…) também das condições oferecidas durante a realização das provas, de forma que [os candidatos] possam prestá-las com acessibilidade”, concluiu o desembargador.

O bacharel faz uso de óculos +20D e para realizar provas precisa de material impresso com fonte tamanho 16. Ele tentou de diversas formas obter uma obra física adequada e também teve negada a autorização de uso de uma cópia ampliada. A liminar estabelece que, conforme previsão no edital, a obra original ou a cópia não podem conter anotações. Cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre.

 


()