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No final do mês de setembro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, acompanhados do juiz federal Matheus Gaspar, da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, e dos policiais militares Capitão Nilson, Tenente Saara e Sargento Matte, visitaram o Projeto Horta Solidária do 14° Batalhão de Polícia Militar em Foz do Iguaçu.

Criado em 2017, fruto de uma parceria da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu com a Polícia Militar do Paraná (PMPR), o projeto utiliza a mão de obra dos condenados da Justiça Federal para produção de alimentos.

Cerca de 400 apenados já cumpriram prestação de serviços à comunidade no local desde o início do projeto. Até o momento, isso se traduz em 105.060 horas de serviços comunitários, ou 105.060 dias de prisão evitados (cerca de 288 anos).

Os alimentos produzidos pela horta são destinados para cerca de 40 entidades da região (escolas, creches, lar dos velhinhos e centros de nutrição) e para distribuição eventual em bairros carentes. Parte ainda é destinada ao consumo efetivo da Polícia Militar.

A produção também é oferecida à comunidade na Barraca da Honestidade, situada em frente ao Batalhão, onde as pessoas podem se servir dos produtos e depositar os valores sugeridos numa urna, sem a presença de vendedores ou câmera de monitoramento.

“Conhecemos o projeto da 4ª Vara, nossa Vara de Execução Penal, em conjunto com o Batalhão da Polícia Militar em Foz do Iguaçu, que utiliza o trabalho dos apenados e busca a ressocialização. A produção dos alimentos beneficia toda a sociedade. É um trabalho realmente muito impressionante e eu tenho certeza de que a comunidade local e de todo o Paraná ganham muito com isso.”, concluiu o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

Atualmente, o 14º Batalhão de Polícia Militar recebe 106 prestadores de serviços à comunidade. Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas através do site programahortasolidaria.social.

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a concessão de pensão por morte do ex-marido para uma mulher de 61 anos, moradora de Santa Rosa (RS). No processo, ela afirmou que, mesmo após o divórcio, continuou dependente financeiramente do ex-companheiro enquanto ele estava vivo. No entanto, a 5ª Turma, por unanimidade, entendeu que a mulher não comprovou a alegada dependência. Ao avaliar o caso, o colegiado ainda considerou o fato de que ela recebe aposentadoria e possui renda própria para seu sustento. A decisão foi proferida na última semana (4/10).

O processo foi ajuizado pela mulher contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela narrou que foi casada durante mais de 30 anos, mas que na época do falecimento do segurado, em outubro de 2013, eles estavam divorciados.

Apesar disso, a defesa dela sustentou que o “homem, em vida, pagava e prestava a ex-esposa, mensalmente considerável auxilio financeiro eis que enquanto casados a manutenção do lar também era provida pelo falecido, e após a separação as despesas principais continuaram”.

Na via administrativa, o INSS negou a pensão com o argumento de que ela não possuía a qualidade de dependente do ex-marido. À Justiça, a autora afirmou que ficou comprovada a dependência econômica já que “o falecido pagava contas de luz, água, IPTU, eventuais despesas com manutenção do imóvel, bem como combustível do veículo”.

Em setembro de 2021, a 1ª Vara Federal de Santa Rosa indeferiu o pedido de pensão por morte e a mulher recorreu ao TRF4.

A 5ª Turma negou o recurso. O juiz Alexandre Gonçalves Lippel, convocado para atuar no tribunal, destacou que “no presente feito, entendo inexistir suficiente prova material e testemunhal no sentido de que a apelante continuava a depender financeiramente do seu ex-marido, ainda que divorciada do mesmo”.

O relator também considerou o fato de que a autora “atualmente se encontra aposentada e, portanto, possui renda própria, da qual sempre retirou seu sustento”.

“Tenho que a parte requerente não preenche os requisitos atinentes à qualidade de dependente do falecido, para fins previdenciários, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido“, concluiu Lippel.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Senado)

Neste final de semana (7, 8 e 9/10), os candidatos para o XVIII Concurso Público para Provimento do Cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 4ª Região realizaram as provas da segunda etapa nas três capitais, Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba.

No dia 7, foi aplicada a prova discursiva, consistente em 4 questões. No dia 8, prova de sentença cível e no dia 9, prova de sentença penal.

Dos 382 candidatos que tiveram a inscrição deferida em toda a Região Sul, 34 não compareceram, representando 8,63% de abstenção.

A próxima etapa, ainda sem data definida, prevê a realização de sessão pública para identificação dos candidatos aprovados na prova discursiva.

Diretor da Emagis acompanhou provas no Paraná

Em Curitiba, a Comissão de Execução e Fiscalização do Concurso no Paraná, composta pelo diretor do Foro da SJPR, juiz José Antonio Savaris, pela procuradora da República, Yara Queiroz Ribeiro da Silva Sprada, e pelos representantes da OAB/PR, Adilson Pasqual e Giovani Cássio Piovezan, acompanhou a realização do exame, que transcorreu em total segurança e sem nenhuma intercorrência.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, diretor da Emagis e presidente da Comissão Organizadora do Concurso, esteve presente durante os dias de prova e salienta que todo o processo transcorreu de forma tranquila. “Fiquei muito feliz com a forma como se desenvolveu o trabalho das comissões locais. Encerramos hoje uma etapa muito importante, que é a das provas escritas e depois vem a etapa oral, daqueles que lograram aprovação nestas provas”.

E complementa “como presidente da comissão, sinto-me muito orgulhoso de toda a equipe e também das comissões locais e dos diretores do foro das seções judiciais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul”.

Além disso, o desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF4, representante da academia na Comissão do Organizadora do Concurso, também compareceu à sede da JFPR para conferir o andamento dos trabalhos no primeiro dia de provas.

Para a candidata Ana Carolina Alcantarino Kumkel, que veio do Mato Grosso, o concurso foi bem organizado. “Dá para perceber o respeito e acolhimento em relação às pessoas. Me senti segura em relação aos procedimentos de segurança adotados”.

 

Com informações da Comsoc/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Candidatos fazem prova em Curitiba
Candidatos fazem prova em Curitiba (Foto: Comsoc/TRF4)

Dois servidores mediadores da Justiça Federal da 4ª Região participaram, na última semana (3 a 7/10), do Curso de Formação de Mediadores em Subtração Internacional de Crianças, promovido pela Escola de Mediação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em parceria com a Reunite International do Reino Unido.

Carla de Sampaio Grahl, que atua no Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure), e Alfredo Fuchs, da Seção de Apoio ao Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), passam a contar com a formação necessária para atuação em casos de Subtração Internacional de Crianças, em observância à Resolução 449 de 2022 do CNJ e ao Guia de Boas Práticas da Convenção de Haia. A iniciativa alinha-se também com a Agenda 2030 da ONU e ODS 16.

Na sexta-feira (7/10), ocorreu o módulo prático, ministrado pelas mediadoras Alison Shalby e Janet Flawith. O treinamento contou com a presença de mediadores formados em mediação familiar selecionados pela Reunite. 

No treinamento presencial, após três módulos realizados por videoconferência, foram abordados os princípios da mediação para esses casos, a teoria europeia e norte-americana da mediação, os estágios do procedimento, o papel do mediador, os benefícios da mediação, habilidades e técnicas.

Este é o primeiro curso de especialização neste tema promovido pela Justiça Federal, e a parte teórica contou com a participação do desembargador Guilherme Calmon, Juiz de Enlace para a Convenção de Haia, com o representante da Convenção de Haia para a América Latina, Ignacio Goicochea, mediadores da Reunite e outros juízes e profissionais que são referência na temática. 

Vários avanços vêm sendo conquistados sobre o tema da mediação envolvendo conflitos transnacionais relativos à criança e ao adolescente.

Fonte: Nujure/Sistcon/TRF4

acs/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O Curso de Formação de Mediadores em Subtração Internacional de Crianças foi promovido pela Escola de Mediação do TRF2
O Curso de Formação de Mediadores em Subtração Internacional de Crianças foi promovido pela Escola de Mediação do TRF2 (Foto: Nujure/Sistcon/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou nesta tarde de audiência pública sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) pelo Poder Judiciário, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS).

O evento, que ocorreu na sede da Ordem, teve por objetivo entender como a IA é aplicada e até que ponto sistemas capazes de executar funções autônomas podem substituir a ação humana em julgamentos, a partir da padronização de resultados para casos parecidos, por exemplo.

Também participaram da audiência o juiz federal Eduardo Picarelli, coordenador do SEI e do eproc, e o servidor Alexandre Antonini, assessor de Projetos e Inovação do TRF4.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidente fez parte da mesa de autoridades (5ª da dir. p/ esq. da foto)
Presidente fez parte da mesa de autoridades (5ª da dir. p/ esq. da foto) (Foto: TRF4)

Audiência reuniu representantes do Judiciário e foi aberta ao público
Audiência reuniu representantes do Judiciário e foi aberta ao público (Foto: TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o direito de um restaurante, localizado no centro de Florianópolis, de aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) por não estar cadastrado em maio de 2021, data da publicação da Lei nº 14.148/21 (Lei do PERSE), como empresa prestadora de serviços turísticos. A decisão é da 1ª Turma e foi proferida por unanimidade no dia 5/10.

O processo foi ajuizado pelo restaurante Dolce Vita Al Mare Ltda contra a Fazenda Nacional. O autor narrou que a Lei nº 14.148/21 estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19, instituindo o PERSE.

O Programa prevê a redução das alíquotas da contribuição PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ a 0%, pelo prazo de 60 meses, às pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, incluindo atividades de restaurante, bar, lanchonete e similares.

Uma das exigências de adesão ao PERSE é de que a empresa necessita ter inscrição regular no Cadastur até a data de publicação da Lei nº 14.148/21 em 4 de maio de 2021. O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur é um cadastro do Governo Federal de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.

Em sentença, a 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu pelo direito do restaurante de aderir ao PERSE sem que fosse exigida a inscrição no Cadastur na época da publicação da Lei.

A Fazenda Nacional recorreu ao TRF4, argumentando que o registro no Cadastur para restaurantes, cafeterias, bares e similares “é requisito para o gozo de diversos benefícios, dentre os quais a adesão ao PERSE”. Também foi defendido que “a adesão ao Programa de empresas não previamente registradas tornaria impossível o dimensionamento do incentivo, com risco de grave desequilíbrio nas contas públicas”.

A 1ª Turma acatou o recurso e reformou a sentença. “A Lei do PERSE contempla o prestador de serviço turístico, o restaurante, para ser considerado um prestador de serviço turístico, deveria estar regularmente cadastrado no Cadastur na data da publicação da Lei porque a teleologia do programa foi a de auxiliar o setor de eventos e não o de beneficiar o mero exercício de uma atividade econômica que, assim como tantas outras, foi afetada pela pandemia”, ressaltou o juiz convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila.

O relator ainda destacou que “é justamente a inscrição que confere a identidade de um restaurante como ‘prestador de serviços turísticos’. Portanto, a exigência da prévia inscrição no Cadastur, manteve-se nos limites da lei, de modo razoável a proporcional, porque apenas regulamentou os critérios para que o contribuinte pudesse ser considerado prestador de serviços turísticos”.

“As pessoas jurídicas que exercem as atividades de restaurantes, cafeterias, bares e similares, e que não estavam no Cadastur como prestadoras de serviços turísticos, por ocasião da publicação da Lei nº 14.148/21, não podem se enquadrar no PERSE”, concluiu o magistrado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que a “Casa Nikolau Schmitt”, localizada no Centro Histórico de Hamburgo Velho, deverá ser restaurada. Ela possui valor histórico e cultural e se encontra em estado descaracterizado. A sentença, publicada na quinta-feira (6/10), é do juiz Nórton Luís Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o Município de Novo Hamburgo (RS), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Ernesto Frederico Scheffel. Narrou que inquérito civil público constatou o avançado estado de degradação da “Casa Nikolau Schmitt”, que foi reconhecida como parte de um importante conjunto de ocupações pioneiras na região do Vale dos Sinos, no início do século XIX.

Segundo o autor, a construção está localizada em área tombada pelo Iphan. Sustentou a omissão dos réus na conservação do bem, e que os danos causados ao patrimônio histórico e cultural atingem toda a população de Novo Hamburgo, que presencia diariamente a decadência do imóvel.

Em sua defesa, o Ipahn afirmou que compete ao Município a adoção de medidas de urgência para evitar a ruína da edificação. Sustentou ter adotado as providências que lhe incumbiam.

 A Fundação, por sua vez, argumentou que o propósito do artista Ernesto Frederico Scheffel era de restaurar e requalificar o prédio, recompor a paisagem urbana de Hamburgo Velho e oferecer à cidade mais um espaço de lazer e cultura. Após sua morte, a instituição e a Sociedade de Amigos da Fundação Scheffel seguem buscando viabilizar o projeto. Ela sustentou não possuir recursos próprios para a revitalização da “Casa Nikolau Schmitt”, e que a única maneira de auferir valores seria pela Lei Federal de Incentivo à Cultura ou advindos do Ipahn.

Durante a tramitação processual, em uma audiência, as partes firmaram acordo para a execução de obras emergenciais em função do risco de desabamento das estruturas.

Ao analisar o caso, o juiz federal Nórton Luís Benites pontuou que as três esferas da Administração Pública possuem responsabilidade pela proteção do patrimônio histórico-cultural. Ele pontuou que o prédio passou por um processo de tombamento geral que recaiu sobre os bens que compõe o Centro Histórico de Hamburgo Velho.

O magistrado identificou que a construção, mesmo antes do tombamento, já se encontrava em estado de deterioração, o que se agravou com o tempo. “Nesse cenário, impor ao proprietário, ou até mesmo ao Poder Público, a obrigação de restaurar o imóvel, recriando com exatidão o cenário histórico que se perdeu muito antes do início do procedimento de tombamento, é medida irrazoável e desproporcional”.

“Todavia, a “Casa Nikolau Schmitt” possui inegável valor histórico e cultural para a cidade de Novo Hamburgo e, ainda que se encontre, desde seu cadastramento no IPHAN, em estado de preservação descaracterizado, ela não perdeu sua identidade, sendo plenamente possível sua restauração”.

O juiz ainda destacou que a Fundação, proprietária do bem, será beneficiada com a restauração, que valorizará o imóvel, além de obter proveito econômico de forma indireta com a exploração do local. A revitalização também alcançara o Estado brasileiro com engrandecimento do patrimônio histórico-cultural que poderá ser usufruído pelas presentes e futuras gerações.

Benites entendeu que, para uma solução mais justa da ação, é necessário dividir o ônus relativo à restauração do imóvel entre o particular e os órgãos públicos. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando o Ipahn a elaborar o projeto executivo de restauração da “Casa Nikolau Schmitt”, definindo todos os detalhes técnicos e as etapas das obras no prazo de 90 dias.

O Ipahn deverá enviar o projeto a Fundação, que ficará responsável pela execução e pelos custos. Já o Município adotará as providências necessárias para garantir a segurança e a saúde pública no local do imóvel e no seu entorno, durante a realização das obras, bem fiscalizará a execução da restauração.

A sentença está sujeita ao reexame necessário.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem anexa ao processo
Imagem anexa ao processo (Processo)

Já virou tradição colorir a fachada do prédio-sede da Justiça Federal do RS (JFRS) em Porto Alegre com os tons rosa no mês de outubro. Mais do que deixar o edifício iluminado e colorido, o rosa simboliza a necessidade de falar sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

No Brasil, este é o tipo de câncer que mais afeta a população feminina. Quanto mais cedo for detectado, maior a chance de cura. Ao aderir à campanha do Outubro Rosa, a JFRS procura alertar seu corpo funcional sobre a importância de realizar periodicamente os exames e consultas médicas. Para isso, será realizada uma palestra com Patrícia Chiappi Kauer, que é membro do Conselho Administrativo e do Comitê de Ética do Instituto da Mama do Rio Grande do Sul (Imama), e do Instituto de Governança e Controle do Câncer.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da JFRS em Porto Alegre
Fachada do prédio-sede da JFRS em Porto Alegre (Renata Gay da Fonseca)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) está cadastrando entidades públicas e privadas interessadas em receber recursos decorrentes de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais. Podem ser inscritos projetos sociais que atendam as condições previstas no Edital e cujo orçamento seja de até R$ 30 mil.

O prazo para cadastramento e envio da documentação vai até 30 de outubro de 2022. Podem candidatar-se instituições públicas, assistenciais ou de utilidade pública, com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas.

Os interessados podem encaminhar o projeto e documentação, devidamente digitalizados, exclusivamente para o e-mail projetosocial@jfrs.jus.br, observado o cronograma definido no Edital.

ACESSE O EDITAL:

EDITAL 2022 – DESTINAÇÃO DE VERBAS 11aVF

Serão recebidos projetos de entidades públicas ou privadas, observadas as demais regras do Edital, sediadas nos municípios que façam parte da jurisdição das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí, a saber: Porto Alegre, Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier do Maratá, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Guaíba, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo, Viamão, Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Xangri-lá, Cachoeirinha, Glorinha, Gravataí e Santo Antônio da Patrulha.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Com o entendimento de que não há como estabelecer um nexo de causalidade entre o tratamento médico proposto pela instituição hospitalar demandada e as indesejadas infecções sofridas pela paciente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização aos filhos de uma mulher que contraiu meningite e ventriculite quando foi internada no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, para tratar um aneurisma. Por unanimidade, a 3ª Turma considerou que não houve conduta negligente por parte dos profissionais da instituição no caso, não podendo o Hospital ser responsabilizado por danos morais. A decisão foi proferida no dia 4/10.

A ação foi ajuizada em março de 2019 pela mulher contra o Grupo Hospitalar Conceição (GHC). A autora alegou que foi internada no Hospital Nossa Senhora da Conceição, que integra o GHC, para tratamento de um aneurisma, e que, em consequência de negligência e erro médico, contraiu as infecções hospitalares.

A mulher argumentou que a equipe do Hospital foi negligente, causando danos a sua saúde. Ela narrou que teve que ficar na UTI e correu risco de vida. Foi pedida a condenação do GHC em pagar indenização de cem salários mínimos por danos morais.

Durante a tramitação do processo, em março de 2021, a mulher faleceu e os dois filhos a substituíram como autores da ação. Em janeiro deste ano, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou a indenização.

Os familiares recorreram da sentença ao TRF4. Eles defenderam que houve “negligência, imperícia e imprudência dos médicos quanto à ocorrência da infecção hospitalar que ocasionou sequelas permanentes na paciente”.

Os autores também sustentaram que, no caso, ocorreu “o descumprimento injustificado dos protocolos aplicáveis para o correto isolamento de paciente, de modo a afastar a ocorrência de infecções de acordo com a técnica especializada”.

A 3ª Turma indeferiu o recurso. “Para que seja imputada responsabilidade aos profissionais e aos hospitais, o erro médico deve estar manifestamente demonstrado. O conjunto probatório coligido aos autos, em especial a prova pericial, não indica a ocorrência de erro médico ou irregularidade na prestação do serviço pela entidade hospitalar e pelos médicos”, afirmou o desembargador Rogerio Favreto.

Para embasar o voto, o relator destacou trecho do laudo pericial: “a paciente foi submetida ao tratamento neurocirúrgico e ocorreu infecção relacionada ao tratamento. Esses eventos ocorrem em certa frequência não desprezível em qualquer local do mundo, podem ou não decorrer de más práticas, mas com os dados apresentados não fica comprovado que a infecção tenha decorrido de más práticas”.

“Não estando configurado o nexo de causalidade, deve-se afastar a responsabilização do réu pela ocorrência de danos morais, devendo o feito ser julgado improcedente”, concluiu Favreto.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Ag. Brasil)