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A Justiça Federal concedeu, esta semana, liminares ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de Santa Catarina liminares determinando a prefeituras que retifiquem editais de processos de seleção de engenheiros, para adequação ao piso salarial da categoria. As decisões são da juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, e foram proferidas segunda (26) e quarta-feira (28/9), contra os municípios de Imbituba e Jaguaruna, respectivamente.

O Crea alegou, nos três processos, que os editais lançados pelas prefeituras não respeitavam a remuneração e a jornada de trabalho previstas em lei, que é de seis salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 7.272, para 30 horas semanais. Imbituba divulgou salário de R$ 2.592,24 e, Jaguaruna, de R$ 3.267,27, ambos para 40 horas.

Para conceder a liminar, a juíza considerou que a manutenção das seleções “nos termos propostos pode inibir a participação de outros profissionais”. Ana Monteiro negou, porém, o pedido de suspensão dos editais, o que poderia resultar em necessidade de readequação dos cronogramas e custos adicionais.

“Em caso de regular cumprimento, bastará a adequação do edital com ampla informação aos candidatos interessados, inclusive acerca do trâmite da presente ação, sem prejuízo do regular andamento do certame”, concluiu a juíza. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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A Justiça Federal do Paraná está implantando o Programa Justiça Inclusiva (JINC) na cidade de Curitiba. O objetivo é ajudar dependentes químicos com direito a receber o benefício auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a participarem de tratamento por tempo diferenciado. A ideia é ajudar na reinclusão social de pessoas que sofrem com a doença.

Quando algum segurado do INSS adoece ou se acidenta, por exemplo, a pessoa pode fazer uso do benefício do auxílio-doença e se ausentar do trabalho para realizar tratamento de saúde e se recuperar. No caso de um dependente químico, este período de afastamento é essencial para que ele possa interromper o consumo e receber o tratamento adequado.

No entanto, segundo explica a juíza federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, coordenadora do projeto na Seção Judiciária do Paraná, pode acontecer de a Previdência Social negar o auxílio e, nestes casos, o dependente segurado pode acionar o Poder Judiciário. “O projeto possui por finalidade a reabilitação e a ressocialização do segurado dependente químico. Como o projeto é inspirado no modelo da mediação transformativa, trabalhamos o conflito de modo integral e não apenas com foco no aspecto financeiro, como geralmente ocorre nos processos que envolvem a concessão de benefício previdenciário por incapacidade em favor de pessoas dependentes de substâncias psicoativas”.

“Assim, por meio do JINC, esses conflitos são solucionados de forma que o segurado não apenas receba o benefício, mas também receba tratamento especializado”, complementa Márcia Vogel Vidal de Oliveira, destacando a importância que isso proporciona em relação à melhoria das condições de saúde e de vida da pessoa.

Integram a Coordenação Regional do Programa Justiça Inclusiva a Juíza Federal Substituta Ana Inés Algorta Latorre , da 26ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, a Juíza Federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, da 22ª Vara Federal de Curitiba/PR e a Juíza Federal Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, conforme Ato n.º 1572/2022 do TRF/4ª Região.

 

Quem pode ser atendido?

O Projeto atende o segurado dependente químico, com processo em trâmite na Justiça Federal, que possua qualidade de segurado e incapacidade para o trabalho, constatada por meio de perícia médica judicial.

“Todavia, deve o perito identificar se a pessoa é elegível ao programa. Uma vez verificadas as hipóteses, o segurado é encaminhado para uma entrevista inicial com assistente social que irá realizar um primeiro acolhimento, identificando sua situação social, vínculos familiares e demais situações de vulnerabilidade”, explica a coordenadora do projeto.

A partir daí é realizada uma audiência de conciliação em que o INSS oferece uma proposta de acordo, mediante a concessão do benefício pelo prazo de 12 meses o qual será liberado em parcelas, para um responsável pelo segurado, conforme o cumprimento de cada etapa prevista para o programa de reabilitação. Cada uma dessas etapas tem o acompanhamento de assistente social que apresenta um relatório que deverá passar pela validação do juízo. O segurado pode participar do programa uma única vez, não havendo uma segunda oportunidade. O projeto encontra-se em fase piloto na SJ de Curitiba, vinculado ao juízo da 22ª Vara Federal.

 

Sobre o programa

O Programa Justiça Inclusiva é uma iniciativa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para qualificar o resultado de processos de concessão de benefício previdenciário por incapacidade, especialmente no caso de dependentes químicos.

O projeto foi criado em 2015 e agora está em expansão por meio do Sistema de Conciliação (SISTCON) do TRF da 4ª Região em razão do êxito de seu desenvolvimento com o objetivo de dar tratamento adequado e acompanhamento aos dependentes químicos, que possuem direito a benefício previdenciário por incapacidade. “Queremos ampliar essa experiência para permitir a participação de mais segurados dependentes químicos no projeto, buscando a reinserção dessas pessoas à sociedade. Não se busca mero sucesso estatístico, mas fazer a diferença na vida dessas pessoas”, finaliza a magistrada.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a suspensão das autorizações federal e estadual e do processo administrativo municipal para a construção de uma unidade da rede de lojas Havan na área do Centro Histórico de Blumenau (SC). A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto em despacho na última quarta-feira (28/9).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa Havan S.A., o município de Blumenau, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Catarinense de Cultura (FCC).

Segundo o MPF, o processo tem o objetivo de “resguardar o patrimônio cultural e histórico constituído por bens tombados, cuja ambiência está ameaçada pela aprovação pelo Iphan e pela FCC e também pela iminente emissão de alvará de construção pelo município de Blumenau de projeto de construção de loja da empresa Havan com perfil arquitetônico incompatível com o entorno da área”.

Em agosto, o juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau concedeu liminar determinando a “imediata suspensão da validade e da eficácia das autorizações conferidas nas esferas estadual (pela FCC) e federal (pelo Iphan), bem como para sobrestar o trâmite administrativo na esfera municipal (na Secretaria de Planejamento Urbano), assim como de eventuais outros procedimentos em curso ou que venham a ser instaurados, relativamente à construção de unidade da Havan no Centro Histórico de Blumenau”.

A empresa recorreu ao TRF4. Ela requisitou a reforma da decisão alegando que obteve autorização em todas as esferas competentes do poder público para a construção da loja.

O relator do caso, desembargador Favreto, negou o pedido de efeito suspensivo e manteve válida a liminar. Em sua manifestação, ele destacou que “na hipótese, o Ministério Público Federal demonstra os indícios de diversas irregularidades que importaram nas autorizações concedidas pelo poder público que podem implicar em nulidade dos respectivos atos administrativos”.

Para Favreto, “é recomendável a cautela a fim de evitar-se dano ao patrimônio histórico cuja preservação já se impôs pelo tombamento”.

O magistrado também acrescentou que “a permanência das autorizações ora impugnadas, enquanto tramita a demanda, poderia implicar prejuízo não só ao patrimônio tombado e ao seu entorno, mas à própria empresa, considerando-se eventual sentença de procedência que obstasse a existência do imóvel comercial no Centro Histórico de Blumenau de significativo porte, tal qual o projeto apresentado, sem as necessárias adequações que porventura viessem a ser reconhecidas judicialmente”.

A ação segue tramitando em primeira instância e ainda terá o mérito julgado pela Justiça Federal catarinense.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Centro de Blumenau
Centro de Blumenau (Foto: Portal sc.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (Sistcon), promoveu nesta sexta-feira (30/9) a quarta reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde, visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos. Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, das Procuradorias Gerais dos Estados (PGE) e do Ministério da Saúde.

Presidindo a quarta edição do Fórum, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, relembrou que esta reunião, “se realiza em um contexto de expectativa decorrente do processo eleitoral, que irá influenciar nas políticas públicas envolvendo a saúde, o tema continuará exigindo de todos dedicação, cooperação, capacidade de escuta e de construção conjuntas de proposições, em face da complexidade e volume expressivo, por isso necessitam do diálogo e de ações interinstitucionais para a solução”. Ela reiterou ainda que, “o objetivo atualíssimo e necessário deste Fórum, em qualquer contexto político e econômico, com vistas a fomentar a colaboração dos órgãos envolvidos, é melhorar as condições para solução consensual dos conflitos sobre a saúde”.

Após a abertura, o advogado Vinícius Fonseca, da AGU, apresentou os números da judicialização da saúde no âmbito da 4ª Região com um detalhamento técnico da quantidade de processos nos três estados do Sul do País, onde demonstrou um volume superior a 40 mil processos existentes desde 2019.

Somente em 2021, foram mais de 15 mil processos, totalizando valor de causa superior a R$1,3 bilhão, enquanto que em 2022, já se somam mais de nove mil processos, com valor de causa superior a R$1,1 bilhão. Nisto percebe-se que houve um crescimento de valores na judicialização no atual ano. Na ferramenta de gestão utilizada, também é possível identificar os medicamentos mais demandados por período.

Devido ao crescimento do volume de trabalho na Coordenação de Saúde, da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, foi necessário fazer um mapeamento detalhado das demandas para prosseguir com a tomada de decisões. Ele destacou ainda que a ferramenta de gestão da AGU está em aperfeiçoamento e que alguns dados ainda serão complementados.

Logo em seguida, abriu-se o debate acerca dos critérios e prioridades para a realização de depósitos judiciais para o cumprimento das decisões nas ações de saúde. O juiz Bruno Henrique, coordenador do Fórum da Saúde, contextualizou o tema relatando que em grande parte dos processos cumpridos voluntariamente pela União e Ministério da Saúde é dada preferência pelo depósito dos valores, ciente da dificuldade de logística para aquisição e entrega dos medicamentos, mas que, dentro do total de decisões encaminhadas ao Ministério, é pequena a fração do cumprimento dentro do prazo estipulado, obrigando os juízes a buscarem outra forma, trazendo desencontros e percalços no processo. “Nesta perspectiva de se pensar estrategicamente, seria importante entender os critérios dos depósitos pelo Ministério da Saúde. Esse conhecimento permitiria aos juízes conduzirem melhor os processos”, concluiu o juiz.

O diretor Wandemberg Venceslau Rosendo dos Santos, do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (DJUD/MS), explicou a atuação do setor. Ele relatou que devido ao volume de processos, o sistema realiza a triagem processual e a equipe fica responsável pela instrução processual, verificando as medidas necessárias para cumprir a demanda judicial e a especificação para efeitos de aquisição de medicamentos, mas apesar disto, o orçamento para autorizar o cumprimento das decisões está sob governança de outras áreas.

Em uma apresentação de gráficos, ele demonstrou alguns números das demandas de judicialização de saúde no Brasil. Com dados de todas as Regiões do país, exemplificou que a 4ª Região possui o maior número de depósitos judiciais realizados e esclareceu dúvidas sobre o cumprimento das decisões.

Como último item da pauta, foi discutido o desabastecimento de medicamentos. Suzete Bragagnolo, procuradora da República no Rio Grande do Sul, explicou a proposta do tema, mencionando os atrasos nos repasses de medicamentos em ações civis públicas, a falta de um controle rigoroso nos estoques e a ausência de transparência em relação ao tema. O procurador da República Fabiano de Moraes relatou problemas existentes no fornecimento de medicamentos, tais como a perda de valores não utilizados na aquisição de vacinas, falta de recursos, ausência dos insumos, falta de informação dos motivos pelos atrasos, o que causa uma judicialização maior do tema, avaliando que a transparência seria fundamental para solucionar diversos destes problemas.

Os membros do Fórum decidiram por tomar ciência do tema, e por convidar autoridades competentes para participar de reuniões onde seja possível esclarecer sobre o assunto e juntos proporem soluções, com base em outras experiências existentes no Brasil.

Como tópico adicional, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional do TRF4, falou sobre a equalização das competências nas varas federais na área da Saúde, estimulando o Fórum e seus membros a sugerirem ideias para a busca de soluções frente à estruturação do tema e padronização de fluxos.

Por fim, ficou definida a data de 10 de março de 2023 para a próxima reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde.

Fonte: Sistcon/TRF4

O encontro foi realizado nesta sexta-feira (30/9) por meio de plataforma virtual
O encontro foi realizado nesta sexta-feira (30/9) por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

A reunião analisou números da judicialização da saúde no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região
A reunião analisou números da judicialização da saúde no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região (Imagem: Sistcon/TRF4)

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, esteve esta semana nas subseções judiciárias de Jaraguá do Sul e Mafra, em Santa Catarina, para correições ordinárias em varas federais e visitas às sedes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nas reuniões com os profissionais da advocacia, o corregedor tratou de alterações estruturais e administrativas a ocorrer no TRF4 e de medidas locais para diminuição do tempo de tramitação dos processos.

Em Mafra, a correição e a visita aconteceram segunda-feira (26/9). Na OAB, o desembargador foi recebido pelo presidente da subseção local, Jeison Maikel Kwitschal, junto com a presidente de Rio Negro (PR), Priscila Sestrem Karpinski, e com o vice-presidente de São Bento do Sul, Cristhian George Zipperer. Participaram da reunião o juiz federal Sandro Nunes Vieira e a juíza federal substituta Stephanie Uille Gomes de Godoy, da 1ª Vara Federal do município.

Terça-feira (27), a visita foi realizada em Jaraguá do Sul, onde o corregedor se reuniu com a presidente da OAB, Deborah Gumz Lazaris Pinto. O encontro teve a presença do diretor do Foro local, juiz federal Emmerson Gazda, conselheiros estaduais e ex-presidentes da subseção.

Visita à OAB de Jaraguá do Sul.
Visita à OAB de Jaraguá do Sul. ()

Visita à OAB de Mafra.
Visita à OAB de Mafra. ()

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), inaugurou hoje (29/9) seu retrato na Galeria dos Presidentes. O magistrado dirigiu a corte no biênio 2017-2019. A cerimônia reuniu magistrados, autoridades, servidores, familiares e convidados.

“Presidir uma corte de excelência como o TRF4 é uma grande honra e um privilégio. É uma instituição com magistrados qualificados, íntegros e com um corpo de servidores extremamente competente. O TRF4 é um paradigma para o sistema judiciário brasileiro”, declarou Thompson Flores após descerrar sua foto.

Para o presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o homenageado vem servindo com altivez e competência à Justiça e ao Brasil. “Não precisamos fazer um culto a pessoas, mas precisamos demonstrar gratidão. O reconhecimento pelo trabalho daqueles que se dedicaram à causa pública, e o registro histórico destes momentos é importante para a preservação da história”, afirmou o presidente.

Na mesma solenidade, também foi inaugurado o Painel da Gestão de Thompson Flores, na Sala de Reuniões da Presidência. O quadro junta-se aos painéis das gestões passadas do TRF4, que completou 33 anos em 2022.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Thompson Flores fez breve pronunciamento após inaugurar fotografia
Desembargador Thompson Flores fez breve pronunciamento após inaugurar fotografia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Thompson Flores descerra painel de sua gestão
Thompson Flores descerra painel de sua gestão (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Muitos convidados prestigiaram a solenidade
Muitos convidados prestigiaram a solenidade (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente da corte coordenou a cerimônia
Presidente da corte coordenou a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido para extensão da idade limite do filho ou filha do segurado para manutenção do salário família. A sentença, publicada dia 16/9, é da juíza Carla Evelise Justino Hendges.

A Associação Brasileira de Advogados do Povo Gabriel Pimenta (Abrapo) ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitando que seja estendido de 14 para 18 anos o limite etário de cada filha ou filho do segurado para o recebimento do salário família, já que a previsão constitucional de término do ensino público é com 17 anos.

O INSS contestou destacando que o benefício pleiteado sequer pertence aos associados, mas a pessoas determinadas, cuja defesa caberia às entidades competentes. Argumentou que a limitação etária está expressa no artigo 66 da Lei nº 8213/91.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a extensão pretendida estaria baseada na interpretação de que estaria atrelada à idade mínima para o trabalho e à idade para o término da educação obrigatória. Entretanto, ela não concordou com a tese defendida pelo autor.

“Havendo expressa disposição legal quanto à limitação etária de 14 anos no que diz com os filhos do segurado para fins de percepção do benefício, entendo que não há como conceder a extensão pretendida, uma vez que se trata de opção do legislador delimitar a idade para o benefício, não devendo o Poder Judiciário intervir no ponto, sob pena de afronta à Separação dos Poderes”, concluiu.

Hendges julgou improcedente a ação. Cabe recurso ao TRF4.

Salário família

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) editou a Portaria nº 795/2022 acrescentando novos temas de negociação da Advocacia Geral da União ao rol de planos de negociação e temas selecionados, para fins de buscar-se a solução dos processos por acordo. Desta forma, foi ampliado o conjunto de matérias que são submetidas aos fluxos da Portaria Conjunta nº 14/2021 que visa uniformizar a tramitação e facilitar as tratativas para os acordos. A definição se deu em conjunto com a Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União da 4ª Região.

O rol possui ao todo 24 temas de negociação para os quais a União dispõe de política específica para a busca da conciliação. Os novos temas acrescidos tratam de uma gratificação de servidores civis (GIFA), da incorporação de quintos (vantagem incorporada à remuneração do servidor) e do cumprimento de sentença para o pagamento da diferença no reajuste dos vencimentos de servidores vinculados ao SINDISPREV/RS.

Outros dois temas incluídos na relação tratam do cumprimento de sentença que determinou o recebimento de auxílio-moradia por juiz classista e do pagamento a estes, de atrasados não pagos, a título de equiparação salarial.

Além destes, já faziam parte do rol de temas submetidos à conciliação, assuntos como gratificações, licença-prêmio de servidores civis, auxílio pré-escolar, indenização de campo, auxílio-transporte, indenização de férias não gozadas de serviço militar obrigatório, licença especial militar, complementação do FUNDEF, seguro-desemprego, entre outros.

A Portaria Conjunta nº 14/2021 consolidada com a íntegra de temas e fluxos para conciliação em processos da União, está disponível para consulta no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/mbp98_portaria-795-anexos-atualizados.pdf

Fonte: Sistcon/TRF4

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) homologou, na segunda-feira (26/9), acordo de conciliação no processo movido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela Seccional de Santa Catarina (OAB/SC) contra o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan. Ele havia sido condenado em primeira instância a pagar indenização por danos morais coletivos por conta de publicações em redes sociais consideradas ofensivas à Ordem e aos profissionais da advocacia. O acordo estabeleceu que Hang agora deve financiar uma campanha de valorização da advocacia em TV aberta e se manifestar em redes sociais reconhecendo a importância da OAB.

A conciliação foi homologada pelo relator do processo no TRF4, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. No despacho, o magistrado declarou: “em face da proposta apresentada, nada tendo sido oposto pelo Ministério Público Federal, homologo o acordo entabulado entre as partes do presente feito, extinguindo a ação”.

Confira o que foi estipulado no acordo:

1 – O requerido (Luciano Hang) compromete-se a contratar empresa para produção, gravação e veiculação, em TV aberta, de campanha de valorização da advocacia, nos termos definidos na sentença, com início dos trabalhos em 30 dias;

2 – A campanha será previamente submetida à OAB/SC e veiculada mediante aprovação desta entidade;

3 – O requerido, ainda, na presença do presidente do Conselho Nacional da OAB e da presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, fará declaração via Instagram e Facebook das referidas entidades, reconhecendo a importância da OAB e da advocacia para a sociedade e da advocacia, como essencial à administração da Justiça, ressaltando a honradez da instituição e da profissão;

4 – Cumpridas as obrigações, as partes dão plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações decorrentes desta ação, requerendo, após a manifestação do Ministério Público, a sua extinção com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional catarinense contra o empresário. De acordo com o processo, em janeiro de 2019, Hang publicou em seus perfis no Instagram, no Facebook e no Twitter postagens que continham, entre outros, trechos como “A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”.

Em junho de 2020, o juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis condenou Hang a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos em favor da entidade e determinou ao Twitter, Instagram e Facebook que removessem as postagens. A sentença ainda estabeleceu que o valor indenizatório deveria ser destinado a uma campanha institucional de valorização da advocacia.

Tanto a OAB quanto o empresário recorreram da decisão ao TRF4. O julgamento dos recursos pela 4ª Turma do tribunal foi marcado para ocorrer no dia 16 de fevereiro deste ano.

No entanto, no dia 7 de fevereiro, as partes requisitaram que a tramitação do processo fosse suspensa para que pudesse ser avaliado e negociado um acordo de conciliação. O desembargador Aurvalle deferiu o pedido, retirando a ação da pauta de julgamento para a realização do acordo.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens pelos crimes de quadrilha, usurpação de função pública e contrabando. Eles se passavam por oficiais de justiça. A sentença, publicada domingo (25/9), é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os homens narrando que, entre janeiro e fevereiro de 2017, eles se passavam por oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) que estariam cumprindo mandados de busca e apreensão em pequenos estabelecimentos comerciais localizados em cidades da região metropolitana. O objetivo era a apreensão de cigarros de origem paraguaia expostos à venda ou em depósitos, que, posteriormente, eram revendidos pelos acusados.

Segundo o autor, eles utilizavam um carro que estava adesivado com o brasão do Poder Judiciário do estado gaúcho e vestiam camisetas com esta identificação. Um deles, inclusive apresentava uma carteira funcional falsificada.

O MPF pontuou ainda que os três homens foram presos em flagrante quando estavam agindo na zona rural do município de Nova Santa Rita (RS), após uma denúncia anônima. A Brigada Militar encontrou maços de cigarros no porta-malas do carro, além de duas cédulas falsas de R$ 100.

Em suas defesas, os réus requereram a desclassificação do crime de usurpação de função pública. Também pediram a desclassificação do crime de contrabando, além de solicitar aplicação de atenuante de confissão.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira entendeu estar comprovados a materialidade, a autoria e o dolo dos fatos narrados pelo MPF. Ele julgou procedente a ação condenando um dos homens a pena de seis anos e dois meses de reclusão. Os outros dois réus receberam pena de três anos de reclusão, que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária 10 de salários mínimos.

O magistrado destacou a relevância das penas restritivas de direitos, pois “têm permitido ao Estado oferecer significativo e efetivo contraponto à prática do delito, favorecendo, de um modo geral, a sociedade – atingida pelo crime -, por intermédio da colaboração direta dos apenados com entidades beneficentes”. Para ele, ao “mesmo tempo em que respondem ao objetivo exigido de reprovação do delito, não descuram da reinserção social do apenado e, portanto, da prevenção de outros crimes. Isso porque, uma vez imposta ao apenado a atuação direta em conjunto a segmentos desfavorecidos da sociedade, se está lhe imbuindo da solidariedade”.

Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fachada do prédio-sede da JFRS, em Porto Alegre
Fachada do prédio-sede da JFRS, em Porto Alegre ()