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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aperfeiçoou a pesquisa de jurisprudência relativa às arguições de inconstitucionalidade. Agora, ao clicar em “pesquisas judiciais” ou em “jurisprudência”, ambos disponíveis em botões no alto da página inicial do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, o usuário terá um link específico de acesso às arguições de inconstitucionalidade.

Implantado em agosto, o novo site foi desenvolvido com o objetivo de facilitar o acesso à justiça pelos cidadãos e cidadãs, reunindo num único endereço todas as informações e serviços produzidos por seus órgãos e unidades, com transparência e agilidade na navegação. 

Acesse “pesquisas judiciais/arguições” em: https://bit.ly/3RgTp1H; e “Jurisprudência/arguições” em: https://bit.ly/3ChSbiq.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assinou nesta semana contrato com uma empresa de consultoria especializada em gestão para realizar um Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE). O objetivo é seguir realizando suas atividades com o menor impacto possível ao meio ambiente e aos recursos naturais do planeta.

O levantamento é uma ferramenta de gestão ambiental que permite constatar e quantificar emissões de GEEs e, com isso, criar as bases para uma mudança operacional e energética que possa beneficiar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. A prática de gestão facilitará, ainda, a identificação de oportunidades para otimização operacional e a redução dos custos com a eliminação dos desperdícios e da ineficiência.

Protocolo de Kyoto

O Inventário GEE segue as determinações apresentadas pelo Protocolo de Kyoto, que é um tratado internacional com compromissos para a redução da emissão de gases de efeito estufa. Por meio da coleta de dados sobre gastos com luz, água e demais despesas é feita uma estimativa da emissão dos gases CO2 (Dióxido de Carbono), CH4 (Metano), N2O (Óxido Nitroso), SF6 (Hexafluorido de Enxofre), HFC (Hidrofluorcarbonos) e PFC (Perfluorcarbonos).

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Stockphotos)

Iniciou na tarde de hoje (26/9) o “Congresso Jurídico de Direito Militar”, realizado em parceria pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). O evento acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre.

A iniciativa tem o objetivo de promover o processo permanente de formação continuada dos magistrados, a integração do Poder Judiciário e o aperfeiçoamento da prática jurisdicional. O público-alvo são os membros da Justiça Militar da União, do TRF4, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

O general Lúcio Góes, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), fez a abertura do evento. “O congresso vai proporcionar aos magistrados a vivência de experiências que favoreçam o conhecimento da atividade militar, possibilitando aos participantes uma imersão em temas militares”, ressaltou o ministro presidente.

Góes ainda destacou a variedade e a importância das temáticas que serão abordadas nas atividades do seminário: audiência digital, métodos alternativos de resolução de conflitos, Justiça Restaurativa, ações judiciais contra atos disciplinares militares sob as perspectivas da Justiça Federal e da Justiça Militar Estadual, entre outros.

Em seguida, o diretor da Emagis, desembargador João Batista Pinto Silveira, se manifestou. “É com muita satisfação que estamos sediando este importante evento, que representa uma oportunidade de qualificar ainda mais os nossos juízes e desembargadores”, ele declarou.

Silveira também apontou que ao longo do congresso vão ser propostas discussões e reflexões para o enriquecimento dos conhecimentos dos magistrados sobre o universo militar.

Julgamento de Nuremberg

A primeira palestra do evento, “O julgamento de Nuremberg no Tribunal Penal Internacional”, foi proferida pelo desembargador Thompson Flores do TRF4. O magistrado estudou uma vasta literatura sobre o tema, com destaque para 10 livros que foram editados em 1949 pelo governo dos Estados Unidos e que tratam desse notável julgamento, ocorrido logo após o término da 2ª Guerra Mundial.

“O julgamento das lideranças nazistas que sobreviveram à Guerra é emblemático, pois foi o primeiro julgamento penal internacional. Esse tribunal militar, que buscou a responsabilização pelos crimes de guerra, possui um simbolismo ímpar, servindo de exemplo tanto para a Alemanha como para o resto do mundo”, analisou Thompson Flores.

Em sua fala, o palestrante acrescentou que “foi criada toda uma engenharia jurídica para a realização dos julgamentos, com a aplicação de um processo penal baseado no modelo adotado pelo Direito norte-americano. Assim, foi dado aos réus o direito de defesa que eles haviam negado às suas vítimas”.

A segunda palestra do dia foi sobre “Teoria geral da prova: o raciocínio probatório e a prova documental”, ministrada pelo advogado e professor de Direito Vitor de Paula Ramos. O Congresso segue suas atividades amanhã e encerra na quarta-feira (27 e 28/9).

Para consultar a programação completa do evento, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/mrc88_programacao_congresso_juridico_de_direito_militar_publico_externo.pdf.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O Congresso acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4
O Congresso acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4 (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O general Lúcio Góes, presidente do Superior Tribunal Militar, fez a abertura do evento
O general Lúcio Góes, presidente do Superior Tribunal Militar, fez a abertura do evento (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, também participou da abertura
O diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, também participou da abertura (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O Congresso é destinado aos magistrados da Justiça Militar da União e da Justiça Federal
O Congresso é destinado aos magistrados da Justiça Militar da União e da Justiça Federal (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

A Justiça Federal determinou à empresa Costão do Santinho Turismo e Lazer, que administra o Costão do Santinho Resort, em Florianópolis (SC), uma série de medidas para manutenção dos edifícios que abrigam o acervo arqueológico do hotel, situado no Norte da Ilha de Santa Catarina. A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, e foi proferida ontem (26/9) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) proposta no início de setembro.

A liminar também obriga a empresa, junto com a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), o Instituto Cultural Soto Delatorre, a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a elaboração de um protocolo de segurança para as peças do acervo, expostas ou não público. As determinações devem ser cumpridas em até 90 dias e podem resultar em multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Segundo o juiz, as medidas visam cumprir a Constituição e as leis que protegem o patrimônio público natural, cultural, dominial e urbanístico. “Vale lembrar que, em dez anos, o Brasil assistiu a pelo menos oito grandes incêndios, consumindo edificações que guardavam acervo com artístico, histórico e científico”, observou Krás Borges.

Entenda o caso

De acordo com o MPF, uma vistoria realizada no hotel pelo Iphan, em 2019, verificou a posse e a guarda de material arqueológico, com mais de 100 peças em exposição, como lâminas de machado, batedores e zoólitos (artefatos de pedra com aparência de animais) e outras acondicionadas em uma sala de arquivo. Essas peças seriam parte da coleção doada pelo Instituto Cultural Soto Delatorre. Parecer técnico do Iphan afirma que a empresa não teria documentação comprobatória da origem e da autorização para guarda do material.

Em julho de 2021, a empresa comunicou ao MPF que as 78 peças expostas no hotel e as mantidas no arquivo foram recolhidas pelo Instituto Delatorre. O material estaria localizado nas dependências da Univali, em Itajaí, sob tutela do instituto privado. Em agosto seguinte, o Iphan declarou que não havia autorizado a movimentação do material arqueológico.

Em setembro de 2021, o Centro Nacional de Arqueologia do Iphan afirmou que não haveria obstáculo à permanência do acervo sob responsabilidade da Univali, pois a universidade está inscrita no Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa (CNIGP). Em maio deste ano, o Iphan concluiu que a guarda dos materiais arqueológicos existentes no hotel e na universidade ainda não tinha sido regularizada.

“Ou seja, não há, até o momento, autorização para a guarda das peças arqueológicas relacionadas na Lista dos Materiais Arqueológicos [e] manifestação do Iphan sobre o inventário, quantitativo e parâmetros mínimos de conservação das peças”, considerou o juiz para conceder a liminar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. ()

O Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou ontem (26/9) inspeção nas comunidades indígenas Kaingang e Xokleng, que estão alocadas nas unidades de conservação das Florestas Nacionais (FLONAS) de Canela e de São Francisco de Paula.

Conforme a desembargadora Vânia Hack de Almeida, Coordenadora do Sistcon, a inspeção objetivou constatar a situação dos indígenas, das unidades de conservação e sua gestão, compreender melhor o contexto que os envolve, bem como buscar caminhos e respostas que contribuam para a solução dos conflitos decorrentes da ocupação de parte destas áreas e do seu entorno pelas comunidades.

A inspeção foi uma sugestão da Coordenação de apoio às Demandas Estruturais, que atua junto ao Sistcon, em cooperação judiciária com a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, onde tramita um conjunto de processos relacionados à situação dos indígenas e das FLONAs. 

A inspeção, coordenada pela desembargadora Vânia, foi realizada pelos juízes e juízas federais Eduardo Tonetto Picarelli, Juiz-auxiliar do Sistcon e da presidência do TRF, Tiago do Carmo Martins, coordenador de Demandas Estruturais, Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Interinstitucional Ambiental do TRF, Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF, e Marcelo Roberto de Oliveira, titular da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul.

Também participaram da vistoria representantes do Ministério Público Federal, Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Defensoria Pública da União, Procuradoria Regional Federal, advogados dos indígenas e da concessionária Parque Sul, vencedora da licitação para administração de ambas as FLONAs.

Canela

Na FLONA de Canela, a equipe de magistrados e servidores foi recebida pelo Gerente Regional do ICMBio, Isaac Simão Neto, a equipe de servidores da Flona e os indígenas, sob a liderança do Cacique Kaingang Maurício Salvador. Os Kaingangs, antes acampados em condições precárias dentro da FLONA, atualmente ocupam casas da administração da Unidade de Conservação. Há, contudo, sentença de reintegração de posse transitada em julgado, cujos efeitos estão suspensos até 31 de outubro em face de decisão do STF. 

São Francisco de Paula

Em São Francisco de Paula o grupo visitou o acampamento da comunidade Xokleng existente às margens da rodovia, na entrada da FLONA de São Francisco. Recebidos pela Cacica Kulung Vei-Tchá Teié e demais lideranças indígenas, os magistrados verificaram as condições em que se encontram e conversaram com a comunidade. Também foi visitada a sede da administração da FLONA, momento em que a equipe de servidores foi ouvida e apresentou a situação da Unidade de Conservação, as atividades realizadas e, em especial, os projetos de pesquisa desenvolvidos no interior da Floresta.

A partir das constatações da inspeção, o Sistcon planejará os próximos passos das tratativas entre as partes envolvidas, além de levar o tema à presidência da FUNAI.

Fonte: Sistcon/TRF4

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Cacica Kulung Vei-Tchá Teié, da comunidade Xokleng, explica situação dos indígenas
Cacica Kulung Vei-Tchá Teié, da comunidade Xokleng, explica situação dos indígenas (Foto: Sistcon/TRF4)

Cacique Kaingang Maurício Salvador, da Flona de Canela, com adereços indígenas
Cacique Kaingang Maurício Salvador, da Flona de Canela, com adereços indígenas (Foto: Sistcon/TRF4)

Comunidade Kaingang na Flona de Canela
Comunidade Kaingang na Flona de Canela (Foto: Sistcon/TRF4)

Grupo ouviu reivindicações
Grupo ouviu reivindicações (Foto: Sistcon/TRF4)

Desenho da Flona feito por criança indígena
Desenho da Flona feito por criança indígena (Foto: Sistcon/TRF4)

A Justiça Federal de Maringá julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais e ressarcimento por danos materiais a um morador da cidade após sofrer golpe. A decisão do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, não reconheceu falha no serviço prestado pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao correntista. 

Resumidamente, o autor da ação alegou que recebeu uma ligação telefônica de uma pessoa se identificando como funcionária da Caixa para verificar a ocorrência de uma compra em seu cartão de crédito na cidade de São Paulo, no valor de R$ 2.793,63 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos). 

O correntista afirmou que lhe foi informado que seus cartões haviam sido clonados e que o banco iria mandar um funcionário até sua residência, a fim de realizar o recolhimento dos cartões clonados para evitar outras compras. Informou que descobriu que caíra em um golpe e que havia sido realizada transações em sua conta no valor de R$ 11.997,99 (onze mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos). Argumento que houve falha do banco, que não protegeu seus dados bancários após solicitar cancelamento dos cartões. 

Em sua decisão, o magistrado destaca que não é comum que o cliente receba ligações de funcionários da administradora do cartão questionando acerca da veracidade de operações realizadas, o que já poderia colocar o autor em alerta sobre a possibilidade de fraude. “Além disso, a entrega de cartão a suposto funcionário do banco que se desloca até o endereço do cliente não é um procedimento adotado pelas administradoras de cartão de crédito”. 

“Não bastasse isso, é de conhecimento notório que senhas pessoais de cartão de débito ou crédito não devem ser digitadas ou informadas através de contato telefônico, eis que se trata de típica ação fraudulenta, sendo dever também do cliente zelar por sua segurança”, complementou José Jácomo Gimenes. 

O magistrado ressaltou ainda que todos os sistemas bancários, e também outros sistemas que utilizam senha pessoal como ferramenta de segurança, partem do pressuposto da impossibilidade de que a movimentação ocorra sem a correta digitação da combinação de números ou letras e números. 

“Portanto, não se pode presumir que o acesso à conta do autor através dos cartões da conta, dotados de chip, que foram entregues pelo próprio autor à pessoa que se dirigiu até a sua residência, tenha ocorrido sem a utilização de tal código de segurança. Ao que parece, faltou vigilância por parte do portador do cartão, que forneceu as senhas e entregou o cartão a terceiro, contribuindo para que outra pessoa tomasse conhecimento dos dados sigilosos do titular (senhas numérica/silábica) e fizesse uso do seu cartão”.

“Com isso, resta afastada a responsabilidade da CEF pela ocorrência das transações impugnadas, não havendo falar em recomposição do saldo da conta e indenização por danos morais, vez que ausente ato ilícito cometido pela ré e não houve falha do serviço”, finalizou o juiz federal. 

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Marcos Santos/USP)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e a Sociedade Paranaense de Ensino e Informática (Faculdade SPEI) paguem indenização por danos morais de R$ 50 mil a uma ex-aluna que concluiu o curso de bacharelado em Ciências Contábeis em agosto de 2015, mas até hoje não recebeu o diploma porque a instituição de ensino encerrou as atividades. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma na última semana (21/9). O colegiado ainda estabeleceu que a União deve expedir o diploma e fazer o registro por meio de alguma universidade vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

A ação foi ajuizada em dezembro de 2019 pela mulher de 29 anos, residente em Curitiba. A autora narrou que colou grau, no entanto, não recebeu o diploma, pois a instituição de ensino nunca expediu o documento. A mulher alegou que a SPEI encerrou as suas atividades, não tendo mais como recorrer à Faculdade para obter o diploma. Ela requisitou que a Justiça condenasse a União e a SPEI a expedirem o documento e a pagarem indenização.

Em fevereiro deste ano, o juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba determinou que “a União deve expedir o diploma em favor da autora e promover o subsequente registro por meio de alguma universidade vinculada ao MEC”.

Quanto à indenização, o juiz entendeu que “a União não merece ser condenada ao pagamento dos danos morais, pois não foi ela quem lhes deu causa. Na verdade, foi a Faculdade SPEI ao ofertar o curso, encerrá-lo abruptamente e não expedir o diploma quem causou todos os dissabores que a autora vem sofrendo. Condeno a SPEI a pagar indenização por danos morais em R$ 50 mil”.

A autora interpôs recurso ao TRF4. Ela argumentou que a União deveria ser condenada solidariamente a pagar a indenização junto com a SPEI, pois teria sido omissa na correta fiscalização da instituição de ensino superior.

A 3ª Turma deu provimento à apelação. O relator, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “cabe à União, por meio do MEC, supervisionar as instituições de ensino credenciadas pelo órgão, bem como preservar os direitos dos estudantes que regularmente participaram dos cursos, com a legítima expectativa de obtenção da titulação acadêmica ao final dos estudos”.

Em seu voto, Favreto concluiu que “a autora juntou aos autos documento que demonstra ter concluído o curso de Ciências Contábeis em 27/06/15, tendo colado grau em 25/08/15. Ao tempo da colação de grau, a União reconhecia a regularidade do curso, de modo que deve responder de forma solidária com a corré SPEI, a bem de que seja instada a pagar a compensação por danos morais fixada na sentença e providenciar a expedição do diploma”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de agosto de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de outubro de 2022.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 457.769.315,72. Deste montante, R$ 389.420.955,46 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.763 processos, com 27.838 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 190.609.461,96, para 23.203 beneficiários. Já em Santa Catarina, 13.211 beneficiários vão receber R$ 110.031.791,18. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 157.128.062,58, para 14.448 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O mês de setembro de 2022 marca os 20 anos do início do Projeto de Conciliações na Justiça Federal do Paraná! Inicialmente idealizadas, em 2002, na Subseção Judiciária de Maringá em processos do SFH – Sistema Financeiro de Habitação, pelo Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, as conciliações alcançam hoje praticamente todas as matérias de competência da Justiça Federal.

Esta edição resgata importantes (e emocionantes!) histórias de Juízes e Servidores da JFPR, e também de funcionários da Caixa Econômica Federal e da Emgea – Empresa Gestora de Ativos, parceiras fundamentais no início do projeto em nossa Seccional. São 15 vídeos – 13 depoimentos e 2 reportagens recuperadas de 2005 e 2007 sobre o tema. Diante do sucesso do “piloto”, o Projeto foi estendido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e às Seções Judiciárias de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Este “Momento Memória” traz, ainda, uma linha do tempo das conciliações na JFPR e na 4ª Região, um caso de sucesso em matéria ambiental em Ponta Grossa, e os prêmios obtidos pela JF4 em projetos bem sucedidos de conciliação. As histórias do Núcleo de Conciliações, dos Cejuscons e do Centro de Justiça Restaurativa, embora “irmãos” caçulas das Conciliações pioneiras de 2002, também estão neste número.

Memórias de emoção diante de mutuários que conseguiram manter suas casas depois de audiências de sucesso, “santinhos” no meio dos processos, “promessas” religiosas cumpridas depois do primeiro acordo, e outras histórias engraçadas e surpreendentes também fazem parte desta edição de 20 anos das Conciliações na JFPR!

Vamos ler juntos? É só clicar aqui: Momento Memória – 20 anos das Conciliações na JFPR.


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Um advogado de Curitiba ganhou o direito de ter sua nota alterada no XXXIV Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por determinação do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, a OAB deverá acrescentar 0,30 pontos em sua prova prático-profissional, bem como sua aprovação no certame. O acréscimo da nota refere-se à 2ª Fase em Direito do Trabalho. 

Em sua petição, o autor da ação explica que, de acordo com o espelho de correção provisório (divulgado antes da fase recursal), somou 5,35 pontos. No entanto, certo de que fazia jus à pontuação maior do que a inicialmente atribuída, interpôs recurso administrativo nos termos do Edital atacando todos os itens da prova com correção equivocada. Por meio do recurso administrativo, conseguiu a atribuição parcial de pontos, ao fim do qual sua nota subiu para 5,85, mas continuou reprovado por 0,15 décimos. 

Declarou que tanto na primeira quanto na segunda correção a Banca deixou de lhe atribuir pontos, o que pode ter decorrido de falta de correção e/ou correção insuficiente. Ao todo, mesmo após a análise dos recursos interpostos, continuaram sendo sonegados 1,30 pontos em três itens da peça prático-profissional. 

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destaca que a alegação do candidato é de que a resposta dada na peça profissional foi conforme o gabarito, de modo que seria abusiva a não concessão da nota. “A pretensão é legítima, haja vista que se restringe à observância do princípio da legalidade, do edital e dos critérios definidos pela própria Banca Examinadora”, argumentou. 

Friedmann Anderson Wendpap aponta que a nota parcial demonstra inconsistência no critério de correção, o que não foi devidamente esclarecido nas informações apresentadas no processo. “Por esse motivo o impetrante merece o acréscimo de 0,20 pontos em sua pontuação, pois indicou tanto a necessidade de ressarcimento dos medicamentos como das sessões de terapia”, ressaltou o juiz federal, citando o tema da prova em sua argumentação. 

“Além disso, tem o direito ao acréscimo de mais 0,10 pontos, pois indicou expressamente o artigo como fundamento legal da pretensão, o qual se encontra entre aqueles considerados corretos pelo espelho de correção para o item”, complementou o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba.

Em sua petição, o candidato reclama ainda que a Banca Examinadora simplesmente zerou a pontuação em uma questão, sendo que o magistrado determinou que não há contradição na resposta da banca quanto à avaliação. “Em conclusão, o impetrante faz jus ao acréscimo de 0,30 pontos na sua prova prático-profissional, o que lhe garante pontuação final de 6,15 (5,85 + 0,30”) e consequente aprovação no certame, haja vista que o item 4.2.5 do Edital estabelece que se considera aprovado aquele que obtiver nota igual ou superior a 6,0 pontos na prova prático-profissional”, finalizou o juiz federal. 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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