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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (21/9) a condenação da União, do estado do Rio Grande do Sul, do município de Restinga Seca (RS) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais coletivos, a comunidade remanescente de Quilombo Rincão dos Martimianos, localizada na zona rural de Restinga Seca. Prejudicada pela falta de água potável, a comunidade bebia água de um poço artesiano contaminado. Para a 3ª Turma, houve negligência do Poder Público.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação em maio de 2014, o poço artesiano, perfurado em 1990, fornecia água com quantidade de flúor sete vezes maior que o permitido. Na inicial, o MPF relata que à época eram 55 famílias, com cerca de 40 crianças e adolescentes sofrendo com fluorose dentária (manchas nos dentes) e outras patologias decorrentes do flúor.

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) proferiu sentença em 2019 determinando pagamento de indenização por danos morais coletivos, fechamento do poço, implementação de tratamento odontológico para crianças e adolescentes acometidos de fluorose dentária, identificação de outras eventuais doenças, abastecimento semanal de água potável, colocação de caixas d’água nas casas e realização de licitação para instalação de rede de abastecimento de água no local.

De lá para cá, parte das medidas foi cumprida, mas ainda falta a rede de abastecimento e o pagamento da indenização, o que levou os réus a recorrerem ao TRF4 pedindo a retirada ou redução do valor.

Segundo a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, as provas nos autos demonstram que o consumo da água do poço estava trazendo sérios prejuízos à saúde da comunidade. “Cabe ao Poder Público o dever de implementar políticas públicas específicas destinadas a garantir o acesso das comunidades quilombolas à sadia qualidade de vida”, afirmou a magistrada.

Quanto à indenização, Tessler enfatizou que o ente estatal deve ser responsabilizado em casos de omissão, quando o serviço público não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente. ”Trata-se de serviço imprescindível à vida, em todos os aspectos e existência”, pontuou a desembargadora em seu voto.

“É evidente que a precariedade do acesso à água potável pela comunidade quilombola decorre de omissão estatal, de modo que é cabível a fixação de dano moral coletivo”, ela concluiu. O valor deverá ser pago solidariamente pelos réus em favor do Fundo de Defesa dos Direito Difusos, além de ser corrigido a partir da data da sentença com juros e correção monetária.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Iniciou na tarde de hoje (26/9) o “Congresso Jurídico de Direito Militar”, realizado em parceria pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). O evento acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre.

A iniciativa tem o objetivo de promover o processo permanente de formação continuada dos magistrados, a integração do Poder Judiciário e o aperfeiçoamento da prática jurisdicional. O público-alvo são os membros da Justiça Militar da União, do TRF4, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

O general Lúcio Góes, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), fez a abertura do evento. “O congresso vai proporcionar aos magistrados a vivência de experiências que favoreçam o conhecimento da atividade militar, possibilitando aos participantes uma imersão em temas militares”, ressaltou o ministro presidente.

Góes ainda destacou a variedade e a importância das temáticas que serão abordadas nas atividades do seminário: audiência digital, métodos alternativos de resolução de conflitos, Justiça Restaurativa, ações judiciais contra atos disciplinares militares sob as perspectivas da Justiça Federal e da Justiça Militar Estadual, entre outros.

Em seguida, o diretor da Emagis, desembargador João Batista Pinto Silveira, se manifestou. “É com muita satisfação que estamos sediando este importante evento, que representa uma oportunidade de qualificar ainda mais os nossos juízes e desembargadores”, ele declarou.

Silveira também apontou que ao longo do congresso vão ser propostas discussões e reflexões para o enriquecimento dos conhecimentos dos magistrados sobre o universo militar.

Julgamento de Nuremberg

A primeira palestra do evento, “O julgamento de Nuremberg no Tribunal Penal Internacional”, foi proferida pelo desembargador Thompson Flores do TRF4. O magistrado estudou uma vasta literatura sobre o tema, com destaque para 10 livros que foram editados em 1949 pelo governo dos Estados Unidos e que tratam desse notável julgamento, ocorrido logo após o término da 2ª Guerra Mundial.

“O julgamento das lideranças nazistas que sobreviveram à Guerra é emblemático, pois foi o primeiro julgamento penal internacional. Esse tribunal militar, que buscou a responsabilização pelos crimes de guerra, possui um simbolismo ímpar, servindo de exemplo tanto para a Alemanha como para o resto do mundo”, analisou Thompson Flores.

Em sua fala, o palestrante acrescentou que “foi criada toda uma engenharia jurídica para a realização dos julgamentos, com a aplicação de um processo penal baseado no modelo adotado pelo Direito norte-americano. Assim, foi dado aos réus o direito de defesa que eles haviam negado às suas vítimas”.

A segunda palestra do dia foi sobre “Teoria geral da prova: o raciocínio probatório e a prova documental”, ministrada pelo advogado e professor de Direito Vitor de Paula Ramos. O Congresso segue suas atividades amanhã e encerra na quarta-feira (27 e 28/9).

Para consultar a programação completa do evento, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/mrc88_programacao_congresso_juridico_de_direito_militar_publico_externo.pdf.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O Congresso acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4
O Congresso acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4 (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O general Lúcio Góes, presidente do Superior Tribunal Militar, fez a abertura do evento
O general Lúcio Góes, presidente do Superior Tribunal Militar, fez a abertura do evento (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, também participou da abertura
O diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, também participou da abertura (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O Congresso é destinado aos magistrados da Justiça Militar da União e da Justiça Federal
O Congresso é destinado aos magistrados da Justiça Militar da União e da Justiça Federal (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

A Justiça Federal das cidades de Londrina, Jacarezinho e Apucarana estão com editais abertos para cadastramento de entidades públicas e privadas que tenham a pretensão de receber recursos financeiros para o financiamento de projetos sociais. Para obter a verba, é necessário que as entidades realizem projetos com finalidade social e sem fins lucrativos. 

Serão aceitos e avaliados apenas projetos apresentados por entidades públicas, entidades privadas com destinação social, conselhos da comunidade ou instituições públicas de ensino das 80 cidades que abrangem a Subseção Judiciária de Jacarezinho e a Subseção Judiciária de Londrina. Interessados devem fazer inscrição até o dia 26 de outubro de 2022. Informações nos editais abaixo. 

Serão atendidos somente projetos para aquisição ou manutenção de bens móveis ou aquisição de bens a serem empregados na construção, reforma ou manutenção de bens imóveis, cujos valores sejam no máximo de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para entidades das cidades que pertencem a Justiça Federal de Apucarana, de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para entidades das cidades que pertencem a Justiça Federal de Jacarezinho e de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para entidades das cidades que pertencem a Justiça Federal de Londrina. 

De onde vem o dinheiro das doações da JFPR?

A verba repassada é proveniente de penalidades de prestação pecuniária, medida alternativa à prisão que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Estes recursos são derivados de penalidades fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, depositados em conta judicial.

 

EDITAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA.

EDITAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JACAREZINHO.

EDITAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA.

 


(Freepik)

“Como a Justiça Restaurativa pode ser aplicada na esfera criminal federal, considerando o modelo restaurativo de fazer justiça, com enfoque na vítima e na reparação do dano, frente à especificidade de grande parte dos crimes federais cujas vítimas não são individualizadas e o dano é difuso?” Baseada neste questionamento a juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, que é coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, construiu sua dissertação de mestrado, tendo sido aprovada com louvor pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam.

“A intenção do presente trabalho é servir de apoio prático aos atores do sistema de justiça criminal federal que buscam aplicar a abordagem da Justiça Restaurativa”, escreve Cristina ao iniciar a dissertação. Com base na instituição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da Política Nacional de Justiça Restaurativa, por meio da Resolução 225/2016, a magistrada questiona a efetividade do método nas ações criminais de âmbito federal.

A juíza realizou pesquisa utilizando dados primários, coletados por meio da observação-participante de sessões restaurativas realizadas em três subseções judiciárias federais do Brasil com competência criminal e por intermédio de entrevistas com profissionais atuantes na área da Justiça Restaurativa e/ou com experiência na esfera criminal federal; e dados secundários, obtidos por meio de pesquisa documental em processos judiciais, atas de sessões restaurativas, acordos restaurativos e informações constantes nos sites dos tribunais federais e do CNJ. 

Em suas conclusões, Cristina afirma que a hipótese construída ao longo da pesquisa, de existência de uma metodologia restaurativa ideal que leve em conta as peculiaridades dos crimes federais, não foi confirmada pelos dados revelados nas fontes. Ela aponta questões culturais e sociais de cada região, exigências do caso concreto e a necessidade de mesclar mais de uma metodologia para o mesmo procedimento como fatores limitantes.

“Independentemente do critério adotado, o grau de restauratividade da prática dependerá da observância à filosofia, à principiologia e aos valores restaurativos; e a validade do procedimento em âmbito judicial carecerá do atendimento às salvaguardas processuais vigentes no ordenamento jurídico nacional”, conclui.

Juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira
Juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira (Foto: Imprensa/SJRS)

A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um morador do município. A perícia médica concluiu que ele apresenta sintomas depressivos graves e estresse pós-traumático, que foram provocados, principalmente, após o incêndio na Boate Kiss vitimar suas duas filhas. A sentença, publicada ontem (23/9), é da juíza Andreia Momolli.

O homem ingressou com a ação narrando que, em 2013, suas duas filhas de 23 e 19 anos estavam na Boate Kiss quando aconteceu o incêndio. Uma delas faleceu após ficar em coma por 39 dias. A outra sobreviveu depois ter tido 40% do corpo queimado, e sofre, junto com ele, de graves transtornos pós-trauma e precisa de cuidados e de companhia constante em função do comprometimento motor, cognitivo e estético.

O pai ainda contou que, dois dias após a alta hospitalar da filha, sua esposa faleceu em decorrência do câncer. Ele afirmou que está desestabilizado e incapacitado para a vida laboral e social, pois não reúne condições de saúde mental. Pontuou que recebia o benefício de auxílio-doença até fevereiro deste ano, mas que, na última avaliação na esfera administrativa, foi cessado com a justificativa de inexistência de incapacidade para o trabalho.

A juíza federal substituta Andreia Momolli solicitou a realização de uma perícia médica. O psiquiatra concluiu pela incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, afirmando que o homem apresenta sintomas depressivos e estresse pós-traumático, que ainda está em processo de luto pela perda da esposa e de uma das filhas, e também precisa adaptar-se a condição de vida da outra filha.

Diante do laudo, a magistrada entendeu estar comprovado que o autor está incapacitado para o trabalho deste janeiro de 2013. “Entretanto, a verificação da irreversibilidade do estado de saúde, adquirindo a inabilitação para o labor contornos de permanência, foi possível apenas ao longo do tempo, com a consolidação do quadro clínico”.

Ela julgou parcialmente procedente a ação condenando o INSS a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício deve ser implantado no prazo de 20 dias. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.


(Unlisted / Stock Photos)

O Condomínio, representando pelo síndico, pode ajuizar ação voltada à reparação de problemas de construção no interior das unidades habitacionais autônomas. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito do Condomínio Residencial Spazio Jardim de Tiroleses, localizado no município de Timbó (SC), em representar os condôminos em um processo que envolve pagamento de indenização e reparação de danos no interior dos apartamentos que compõem o empreendimento. A decisão foi proferida por unanimidade na última semana (14/9).

A ação foi ajuizada em julho de 2020 pelo Condomínio contra a Caixa Econômica Federal e a construtora Reuter Empreendimentos Imobiliários. O conjunto habitacional é composto de 128 unidades, que foram financiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida da Caixa. Segundo o autor, os moradores constataram diversos problemas nos apartamentos como rachaduras, trincamentos, vazamentos, entupimentos de tubulações, infiltrações de água, quebras e descolamentos de revestimentos cerâmicos.

Foi argumentado que os defeitos de construção estavam relacionados com a má qualidade das obras executadas pela Caixa e pela construtora. O Condomínio requisitou a condenação das rés em realizar as obras e serviços necessários para a reparação de todos os imóveis. Também foi pedido o pagamento de indenização por danos morais em favor de cada um dos 128 proprietários, no valor de R$ 20 mil por apartamento.

Em janeiro deste ano, a 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) decidiu que o Condomínio não possuía legitimidade para ser autor do processo e pleitear interesses privativos dos condôminos e que cada morador deveria ingressar com ação individual própria.

“Os apartamentos compõem a parcela que é de propriedade exclusiva dos condôminos. Por consequência, o Condomínio não tem qualquer ingerência sobre o que é de propriedade exclusiva dos condôminos, nem está autorizado a pleitear nada a ela relacionado”, avaliou o juiz.

O Condomínio recorreu ao TRF4, defendendo que “detém, por meio do síndico, legitimidade para pleitear indenização por danos causados no interior das unidades habitacionais”.

A 4ª Turma deferiu o recurso. O relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça e por outras cortes dão respaldo à pretensão do Condomínio. “É firme o entendimento nos tribunais no sentido de que tem o condomínio, na pessoa do síndico, legitimidade ativa para ação voltada à reparação de vícios de construção nas partes comuns e também no interior de unidades habitacionais autônomas”, ele concluiu.

Com a decisão do colegiado, o processo seguirá tramitando na primeira instância e ainda terá o mérito julgado.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal de Santa Catarina, em conjunto com diversos órgãos públicos, realizou nesta quinta-feira (22/09), em Florianópolis (na lateral da Catedral), o “1º Mutirão da Cidadania Pop Rua Jud – Reconhecendo seus Direitos”, com o objetivo de prestar serviços, informar e garantir a realização de direitos de pessoas em situação de rua.

 

Dentre os serviços prestados, destacaram-se a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, FGTS e Auxílio-Brasil, emissão de documentos e certidões, atendimento voltado à regularização de documentos para imigrantes e outros serviços relacionados à Assistência Social e à Saúde. Além de pessoas em situação de rua, também foram atendidos outros casos de vulnerabilidade socioeconômica. Na ocasião, também houve distribuição de lanches e aferição de pressão arterial e glicemia.

 

Algumas demandas foram solucionadas no próprio evento, e as demais foram encaminhadas de modo a tornar o processo mais célere, já que muitas documentações necessárias foram providenciadas por meio do trabalho em rede entre as instituições. Participaram do Mutirão os seguintes órgãos públicos: Justiça Federal, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, INSS, Polícia Federal, Receita Federal, Caixa, IFSC e UDESC. Também o Centro Pop e o Consultório na Rua, entidades voltadas ao atendimento a pessoas em situação de rua e vinculadas à Prefeitura de Florianópolis, e as ONGs Rede com a Rua e Círculos de Hospitalidade, esta última voltada ao atendimento da população de imigrantes e refugiados.

 

Para a juíza federal coordenadora do Cejuscon Florianópolis, Eliana Paggiarin Marinho, o evento foi gratificante e revelou a importância do trabalho conjunto entre as instituições: “A atuação em rede possibilitou a orientação e o encaminhamento das demandas dessas pessoas em situação de rua, que pela condição de extrema vulnerabilidade, acabam ficando sem acesso a serviços públicos essenciais. O mutirão também evidenciou a necessidade de adaptação da forma de atendimento dos órgãos públicos, de modo a torná-lo verdadeiramente mais acessível a todos.”

 

“Eventos como esse Mutirão são importantes para aproximar os órgãos e entidades envolvidos com a garantia dos direitos a essa parcela da população tão carente e vulnerável, possibilitando que novos e melhores fluxos de trabalho sejam estabelecidos de modo a tornar mais efetivos os serviços prestados a esses cidadãos”, destacou a diretora da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da JFSC Florianópolis.

O “1º Mutirão da Cidadania Pop Rua Jud – Reconhecendo seus Direitos” foi idealizado a partir do Seminário “Urgências e desafios da população em situação de rua em SC: um diálogo para ação com a Justiça”, promovido pela JFSC no dia 2 de junho deste ano.

 

O evento, que teve como referências mutirões semelhantes realizados pelo TRF da 3ª Região e pelo TJDFT, é uma iniciativa que visa atender à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. A norma se centra em garantir amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, considerando sua heterogeneidade e as diversas barreiras que enfrentam, por meio do trabalho articulado com diferentes órgãos.

 

Fonte: Cejuscon de Florianópolis.


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A Justiça Federal das cidades de Londrina, Jacarezinho e Apucarana estão com editais abertos para cadastramento de entidades públicas e privadas que tenham a pretensão de receber recursos financeiros para o financiamento de projetos sociais. Para obter a verba, é necessário que as entidades realizem projetos com finalidade social e sem fins lucrativos. 

Serão aceitos e avaliados apenas projetos apresentados por entidades públicas, entidades privadas com destinação social, conselhos da comunidade ou instituições públicas de ensino das 80 cidades que abrangem a Subseção Judiciária de Jacarezinho e a Subseção Judiciária de Londrina. Interessados devem fazer inscrição até o dia 26 de outubro de 2022. Informações nos editais abaixo. 

Serão atendidos somente projetos para aquisição ou manutenção de bens móveis ou aquisição de bens a serem empregados na construção, reforma ou manutenção de bens imóveis, cujos valores sejam no máximo de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para entidades das cidades que pertencem a Justiça Federal de Apucarana, de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para entidades das cidades que pertencem a Justiça Federal de Jacarezinho e de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para entidades das cidades que pertencem a Justiça Federal de Londrina. 

De onde vem o dinheiro das doações da JFPR?

A verba repassada é proveniente de penalidades de prestação pecuniária, medida alternativa à prisão que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Estes recursos são derivados de penalidades fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, depositados em conta judicial.

 

EDITAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA.

EDITAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JACAREZINHO.

EDITAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA.

 


(Freepik)

“Como a Justiça Restaurativa pode ser aplicada na esfera criminal federal, considerando o modelo restaurativo de fazer justiça, com enfoque na vítima e na reparação do dano, frente à especificidade de grande parte dos crimes federais cujas vítimas não são individualizadas e o dano é difuso?” Baseada neste questionamento a juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, que é coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, construiu sua dissertação de mestrado, tendo sido aprovada com louvor pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam.

“A intenção do presente trabalho é servir de apoio prático aos atores do sistema de justiça criminal federal que buscam aplicar a abordagem da Justiça Restaurativa”, escreve Cristina ao iniciar a dissertação. Com base na instituição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da Política Nacional de Justiça Restaurativa, por meio da Resolução 225/2016, a magistrada questiona a efetividade do método nas ações criminais de âmbito federal.

A juíza realizou pesquisa utilizando dados primários, coletados por meio da observação-participante de sessões restaurativas realizadas em três subseções judiciárias federais do Brasil com competência criminal e por intermédio de entrevistas com profissionais atuantes na área da Justiça Restaurativa e/ou com experiência na esfera criminal federal; e dados secundários, obtidos por meio de pesquisa documental em processos judiciais, atas de sessões restaurativas, acordos restaurativos e informações constantes nos sites dos tribunais federais e do CNJ. 

Em suas conclusões, Cristina afirma que a hipótese construída ao longo da pesquisa, de existência de uma metodologia restaurativa ideal que leve em conta as peculiaridades dos crimes federais, não foi confirmada pelos dados revelados nas fontes. Ela aponta questões culturais e sociais de cada região, exigências do caso concreto e a necessidade de mesclar mais de uma metodologia para o mesmo procedimento como fatores limitantes.

“Independentemente do critério adotado, o grau de restauratividade da prática dependerá da observância à filosofia, à principiologia e aos valores restaurativos; e a validade do procedimento em âmbito judicial carecerá do atendimento às salvaguardas processuais vigentes no ordenamento jurídico nacional”, conclui.

Juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira
Juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira (Foto: Imprensa/SJRS)

A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um morador do município. A perícia médica concluiu que ele apresenta sintomas depressivos graves e estresse pós-traumático, que foram provocados, principalmente, após o incêndio na Boate Kiss vitimar suas duas filhas. A sentença, publicada ontem (23/9), é da juíza Andreia Momolli.

O homem ingressou com a ação narrando que, em 2013, suas duas filhas de 23 e 19 anos estavam na Boate Kiss quando aconteceu o incêndio. Uma delas faleceu após ficar em coma por 39 dias. A outra sobreviveu depois ter tido 40% do corpo queimado, e sofre, junto com ele, de graves transtornos pós-trauma e precisa de cuidados e de companhia constante em função do comprometimento motor, cognitivo e estético.

O pai ainda contou que, dois dias após a alta hospitalar da filha, sua esposa faleceu em decorrência do câncer. Ele afirmou que está desestabilizado e incapacitado para a vida laboral e social, pois não reúne condições de saúde mental. Pontuou que recebia o benefício de auxílio-doença até fevereiro deste ano, mas que, na última avaliação na esfera administrativa, foi cessado com a justificativa de inexistência de incapacidade para o trabalho.

A juíza federal substituta Andreia Momolli solicitou a realização de uma perícia médica. O psiquiatra concluiu pela incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, afirmando que o homem apresenta sintomas depressivos e estresse pós-traumático, que ainda está em processo de luto pela perda da esposa e de uma das filhas, e também precisa adaptar-se a condição de vida da outra filha.

Diante do laudo, a magistrada entendeu estar comprovado que o autor está incapacitado para o trabalho deste janeiro de 2013. “Entretanto, a verificação da irreversibilidade do estado de saúde, adquirindo a inabilitação para o labor contornos de permanência, foi possível apenas ao longo do tempo, com a consolidação do quadro clínico”.

Ela julgou parcialmente procedente a ação condenando o INSS a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício deve ser implantado no prazo de 20 dias. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.


(Unlisted / Stock Photos)