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Entrou no ar hoje (18/8) o Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, que reúne num único site (www.trf4.jus.br) os conteúdos produzidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelas seccionais de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Para a usuária e o usuário do Portal, a unificação simplifica a navegação, aumenta a acessibilidade para pessoas com deficiência e facilita o acesso aos serviços oferecidos pela Justiça Federal da 4ª Região.

Na nova versão, a acessibilidade foi uma das prioridades. Os menus de navegação, os links e a lógica de organização dos conteúdos foram revistos para atender critérios universais de acessibilidade de forma a atender cada vez mais pessoas com algum tipo de deficiência (visual, motora, auditiva, etc). Estão disponíveis também recursos como descrição de itens não textuais, controle de contraste e tamanho, leitura dos textos, navegação apenas com teclado, entre outros.

O endereço eletrônico segue sendo www.trf4.jus.br, mas, caso sejam acessados os endereços antigos do 1º grau (jfrs.jus.br, jfsc.jus.br, jfpr.jus.br), a busca será automaticamente direcionada para o endereço atualizado por tempo indeterminado, garantindo segurança para os usuários.

O Portal Unificado também está disponível na versão Mobile para todos os dispositivos móveis.

Redesenho
A página inicial do Portal Unificado foi desenhada para destacar a consulta processual, as áreas de Busca (“o que você procura?”) e de Acesso Rápido, simplificando a pesquisa por conteúdos específicos e o acesso aos serviços disponíveis aos cidadãos e cidadãs nos três estados da região Sul. O novo leiaute facilita a navegação entre as áreas do Portal e a unificação confere agilidade no acesso aos conteúdos.

Acesso Rápido
Esta área agrupa os serviços e informações mais acessados pelos usuários dos quatro sites da 4ª Região. Em alguns casos, em página intermediária, será possível selecionar qual órgão deseja acessar. 
 
Notícias
A área de Notícias foi ampliada para dar mais visibilidade às decisões judiciais e às ações e eventos institucionais realizados pelos órgãos da 4ª Região. Além das notícias destacadas na página inicial, ao clicar em “Mais Notícias”, tem-se acesso ao Portal de Notícias 4R com a produção jornalística completa da 4ª Região.

Calendário de Sessões
A página do Calendário de Sessões de Julgamentos do TRF4 recebeu uma nova apresentação. Com navegação mais intuitiva e acessível, agora é possível consultar as sessões por mês e por órgão julgador. Está disponível também um calendário para seleção de data específica. Os avisos e transmissões das sessões de Turmas e Seções do Tribunal foram concentrados nesta página oferecendo a informação completa aos interessados.

Estratégia
Os principais indicadores estratégicos da 4ª Região também estão com nova apresentação, destacando a movimentação processual atualizada e oferecendo ao público total transparência sobre a atuação dos órgãos julgadores.

“Tudo aqui”
A campanha de lançamento do Portal reforça o posicionamento da Justiça Federal da 4ª Região de facilitar o acesso à justiça pelos cidadãos e cidadãs, reunindo num único site todas as informações e serviços produzidos por seus órgãos e unidades, com transparência e agilidade na navegação. 

O Portal é um projeto da Administração do TRF4 e foi desenvolvido inteiramente por servidores da Justiça Federal da 4ª Região, sem necessidade de contratação de empresas terceirizadas. Contou com a coordenação da ACS/Divisão de Conteúdo Institucional e desenvolvido pela DTI/Divisão de Sistemas Administrativos. Nas Seções Judiciárias, contou com a participação das áreas de Comunicação e de Tecnologia da Informação.

Assista ao vídeo de lançamento

 

Novo Portal Unificado está disponível a partir de hoje (18/08)
Novo Portal Unificado está disponível a partir de hoje (18/08) (Arte: Conteúdo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta semana (16/8) a legalidade da restrição da gratuidade de passagem para idosos de baixa renda nos ônibus interestaduais executivos. Segundo a 3ª Turma, são legais os decretos do Executivo Federal e as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que garantem o direito apenas no transporte convencional.

A negativa de gratuidade na linha executiva foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2017 em ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Para o MPF, o executivo estaria descumprindo o artigo 40 do Estatuto do Idoso. A 5ª Vara Federal de Porto Alegre, em julho de 2021, julgou a ação improcedente e o órgão ministerial recorreu ao TRF4.

Conforme os desembargadores, embora a gratuidade esteja prevista em lei, cabe aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício desse direito. “O legislador ordinário delegou a regulação da matéria às instâncias administrativas. O MPF quer discutir os critérios adotados pela Agência Reguladora e pelo Executivo, se imiscuindo na própria discricionariedade técnica que a legislação conferiu”, avaliou em seu voto a relatora, desembargadora Marga Barth Tessler. 

“Os decretos e as resoluções atacadas não são ilegais, nem extrapolam o poder regulamentar; em que pese a insurgência, a referida normativa limitou-se a explicitar o direito previsto no artigo 40 do Estatuto do Idoso ao definir conceitos e estabelecer condições para o exercício”, concluiu a relatora.

Estatuto do Idoso

O artigo 40 do Estatuto do Idoso determina que no sistema de transporte coletivo interestadual deva ser observada a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos e o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.


(Foto: Stockphotos)

Não cabe ao Judiciário, por meio de tutela antecipada, decidir sobre projeto de restauração da Casa Nikolau Schmitt, em Novo Hamburgo (RS). Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar ao Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a aprovação de projeto no valor de R$ 7,6 milhões. 

O MPF ajuizou agravo de instrumento no tribunal após ter o pedido negado em primeira instância. Conforme a procuradoria, o imóvel está abandonado e com risco de desabamento. O objetivo é captar verba do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) a partir da avaliação do valor de recuperação feita pela Fundação Ernesto Frederico Scheffel.

Conforme a relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não cabe ao Judiciário avaliar o mérito dos atos administrativos, mas apenas a sua legalidade. Quanto à alegação de que o Iphan estaria tendo conduta ilegal ao limitar a captação de recursos para a restauração, visto que teria liberado apenas 5% do valor (R$ 364 mil), a desembargadora disse ser imprescindível a instrução do processo para melhor avaliação.

Demanda antiga

A situação do casarão, construído em 1873 e parte da história da imigração alemã na região, vem sendo discutida há sete anos, quando o MPF ajuizou ação civil pública contra o Iphan, o município de Novo Hamburgo e a Fundação Ernesto Frederico Scheffel pedindo a recuperação do imóvel.

À época, foi determinada liminarmente a realização de obras emergenciais, realizadas em 2016. Posteriormente, o processo foi encaminhado para conciliação, mas, após quatro audiências, as partes não chegaram a um acordo e a ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo. 

Em abril deste ano, o MPF ajuizou pedido liminar no processo para que fosse determinada judicialmente ao Iphan a aprovação do valor integral requerido pela Fundação Ernesto Frederico Scheffel. A vara indeferiu e o MPF impetrou agravo de instrumento no tribunal.

Casa Nikolau Schmitt
Casa Nikolau Schmitt (Foto: ACS/TRF4)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) fixou prazo para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concluir os processos de reavaliação de toxicidade dos ingredientes ativos Tiametoxam,  Clotianidina e Fipronil. Os dois primeiros em seis meses e o último, em doze meses. A liminar, publicada ontem (17/8), é da juíza Clarides Rahmeier.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação alegando a demora do trâmite administrativo do Ibama em concluir as análises dos ingredientes ativos. Sustentou que há indicativos de que as substâncias causam efeitos danosos às abelhas, conduzindo à mortandade massiva destes insetos polinizadores.

Em sua defesa, o Ibama argumentou que a concessão da tutela provisória não atenderia aos preceitos previstos no Código de Processo Civil, dada a irreversibilidade do eventual provimento do pedido.

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier pontuou que, para o deferimento da liminar, é necessário o preenchimento de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ela sublinhou que se verifica que o procedimento de reavaliação dos ingredientes Tiametoxam e Clotianidina começou em 2014 e do Fipronil ainda nem iniciou.

A magistrada entendeu que este procedimento é de “extrema complexidade, envolvendo a manifestação de órgãos diversos e a realização de diligências, que conduzem a concessão não só de prazos legais para tais manifestações, mas também prazos razoáveis e consentâneos para a perfectibilização das diligências”. Entretanto, mesmo reconhecendo “as dificuldades técnicas, físicas, funcionais ou materiais encontradas pela autarquia ré, há que se considerar que tais circunstâncias não podem ser suscitadas para justificar a violação a mandamento fundamental, sobretudo diante da incidência ao caso do princípio da razoável duração do processo, inclusive em procedimentos administrativos”.

Rahmeier destacou que a situação relatada pelo MPF já perdura por uma década em relação aos procedimentos relacionados aos ingredientes Tiametoxam e Clotianidina. Segundo ela, “a demora excessiva no impulsionamento do processo administrativo causa evidentes prejuízos e insegurança para a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de violar diversos princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial o princípio da razoável duração do processo administrativo”.

“Incide, no caso, o princípio da precaução, com assento no artigo 225 da Constituição da República, a exigir do Poder Público um atuar na direção da mitigação dos riscos socioambientais, em defesa da manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ecológico, uma vez que diversos estudos científicos referidos no inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal referem indicativos de danosidade ao meio ambiente que desaconselham o uso dos produtos já registrados”.

A juíza afirmou ainda que a “tutela provisória é necessária quando não se mostrar possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro. Sendo assim, há que se interpretar no presente caso as expressões perigo de dano e risco ao resultado útil do processo como alusões ao perigo na demora”.

De acordo com a magistrada, ainda “que se considere a complexidade do processo de reavaliação de toxidade, a medida eficaz para evitar a degradação ambiental somente será possível com a efetivação de tal análise, quando se poderá conhecer o real impacto que esses ingredientes ativos possuem no meio ambiente”.

Rahmeier defiriu o pedido liminar determinando que o Ibama conclua, no prazo de seis meses, os processos de reavaliação ambiental dos ingredientes Tiametoxam e Clotianidina, bem como inicie e conclua, no prazo máximo de 12 meses, o processo do Fipronil. A autarquia ambiental ainda deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma de tramitação que atenda ao prazo fixado.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


(Unlisted Stock Photos / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta tarde (15/8) homenagem a um de seus membros mais ilustres, o falecido ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Albino Zavascki, que estaria completando hoje 74 anos. Teori, como era conhecido, iniciou sua carreira de magistrado no TRF4, indicado à vaga do quinto constitucional reservado aos advogados. No Plenário da corte, familiares, magistrados, procuradores e servidores lembraram o legado do ministro.

A Escola da Magistratura (Emagis/TRF4) e a Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), promoveram um ciclo de palestras, também transmitido ao vivo pelo YouTube, para marcar a data. Ao final das manifestações, foi lançado o livro “Teori na Prática. Uma biografia intelectual”, organizado pelo procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho e pelo advogado Daniel Coussirat, que apresenta um compilado de artigos de diversas autoridades do mundo jurídico que conviveram com Zavascki e estudaram sua atuação.

“Esta é uma merecida homenagem a um grande personagem do ensino jurídico e da magistratura no Brasil. Uma figura que marcou seu nome na história, não somente no Supremo Tribunal Federal, mas também com o trabalho dele como presidente do TRF4, ajudando a construir o legado deste tribunal regional. As pessoas se vão, no entanto os exemplos e as ideias ficam, assim Teori continua sendo um professor de todos nós”, declarou o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira na abertura.

O presidente da Ajufergs, juiz federal Guilherme Maines Caon, ressaltou que Teori sempre lhe serviu de inspiração na carreira “não só pelas suas decisões judiciais, como também por suas atitudes como magistrado”. Já o procurador federal Eugênio Battesini, diretor da EAGU na 4ª Região, disse-se “honrado em poder celebrar a vida do grande homem que foi Zavascki”.

O filho de Teori, o advogado Francisco Prehn Zavascki, que compôs a mesa do evento, disse que a família estava feliz e orgulhosa com o reconhecimento do pai dele pela 4ª Região. “Foi no TRF4 que ele aprendeu a ser juiz, quando entrou na corte pelo quinto constitucional em 1989. O pai deixou muito de sua identidade aqui no tribunal e, da mesma forma, o TRF4 deixou a sua marca na construção do jurista Teori Zavascki”, declarou Francisco.

A primeira palestra foi ministrada pelo vice-presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, que enfatizou a objetividade e discrição do ministro. “O magistrado fala nos autos, diz o que concluiu, submetendo-se à lei e à Constituição”, falou Quadros da Silva, lembrando uma das afirmações mais recorrentes de Teori. O vice-presidente também ressaltou que a implantação dos Juizados Especiais Federais (JEFs) na Justiça Federal da 4ª Região, em 2001, foi feita na gestão de Zavascki como presidente.

A segunda palestrante foi a desembargadora Marga Barth Tessler. Ela relembrou a participação de Zavascki em um julgamento histórico no ano de 1990, conhecida como caso da “carne de Chernobyl”. “Teori foi o relator do recurso de embargos infringentes da ação civil pública no TRF4”, contou Marga, lembrando que a carne acabou sendo liberada para consumo, mas que Teori havia se colocado contra. “Já na época, ele falava em direitos humanos e fundamentais”, relatou, dizendo que mais que colegas, haviam sido amigos.

Livro analisa votos de Zavascki

Seefelder Filho, foi o último palestrante. “A pessoa e o profissional que foi o ministro Teori nos conecta e nos comove no Direito brasileiro. A ideia da obra é celebrar não só o lado técnico e jurídico, mas também a dimensão humana de Zavascki”.

Ele contou que foram necessários três anos para a elaboração do livro, que conta com contribuições de ministros, magistrados, advogados e procuradores que analisaram diversos votos que “foram destaque na carreira de Zavascki, passando pelo TRF4, STJ e STF, com comentários sobre como o ministro pensava o Direito, incluindo temas que envolvem direito tributário, processo civil, coisa julgada, precedentes, controle de constitucionalidade, entre outros”.

O evento ocorreu no Plenário do TRF4
O evento ocorreu no Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O filho de Teori Zavascki, o advogado Francisco Prehn Zavascki, participou da cerimônia
O filho de Teori Zavascki, o advogado Francisco Prehn Zavascki, participou da cerimônia (Foto: Diego Beck/TRF4)

Os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Marga Barth Tessler relembraram a carreira de Zavascki
Os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Marga Barth Tessler relembraram a carreira de Zavascki (Foto: Diego Beck/TRF4)

O  procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho foi um dos organizadores do livro em homenagem ao falecido ministro
O procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho foi um dos organizadores do livro em homenagem ao falecido ministro (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibilizou hoje (16/8) a Portaria Conjunta nº 9 de 2022, expedida por meio do Sistema de Conciliação (Sistcon), Corregedoria Regional e Coordenadoria do Juizados Especiais Federais em conjunto com as gerências jurídicas da Caixa Econômica Federal. A Portaria Conjunta regula os fluxos a serem adotados para a autocomposição em processos com pedidos de danos morais ou materiais ou que envolvam a recuperação de créditos por parte da Caixa.

A definição foi construída a partir de reuniões interinstitucionais, sob a coordenação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida e da juíza federal Ingrid Schroeder Sliwka, respectivamente, coordenadora e juíza-auxiliar do Sistema de Conciliação, contou com a colaboração de magistrado(as) e servidores(as) do Sistcon e dos Centros Regionais de Conciliação da Justiça Federal do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e dos Gerentes Jurídicos da Caixa Econômica Federal.

A Portaria Conjunta recomenda às Varas Federais e Centros de Conciliação que nos processos com pedidos de danos morais ou materiais, contra a Caixa, relacionados a cartões de crédito, cheques, contas corrente ou poupança, contratações fraudulentas, contratos comerciais, empréstimos pessoais, FIES, inscrição indevida em restrições de créditos, pagamentos não processados, penhores, saque fraudulento e venda casada sejam observados fluxos pré-estabelecidos para busca de solução consensual das demandas. 

Além das matérias com pedidos de danos morais e materiais, é recomendado o encaminhamento às unidades de conciliação de processos em que se discutem créditos da Caixa em ações de execução de título ou cumprimentos de sentença em que haja indisponibilidade de bens por meio de penhora, campanhas de recuperação de créditos ou ainda quando exista o interesse em homologação judicial de acordo resultante de negociação direta entre a Caixa e a parte interessada.

“A adoção dos fluxos para o encaminhamento das soluções pela via consensual nas matérias destacadas deve otimizar procedimentos, tornando mais clara e objetiva a operacionalidade do conjunto destas ações”, conclui a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon.
 
A Portaria Conjunta informa, também, as matérias não abrangidas pelos fluxos recomendados e que ficam sujeitas à conciliação mediante requerimentos específicos ou fluxos próprios, como as matérias habitacionais e imobiliárias e as relativas aos expurgos das contas de poupança dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. 

As recomendações passam a viger a partir de 17/08/2022.

Leia aqui a íntegra da Portaria Conjunta Nº 9/2022.
 


(Foto: Stockphotos)

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou ontem (15/8) o curso “Análise Institucional-Projeto Piloto”. O objetivo é levar os magistrados a analisar os processos de trabalho e suas lógicas inconscientes, tentando reconhecer e refletir sobre aqueles que causam sofrimento psíquico. 

As aulas começaram em Porto Alegre, mas também ocorrerão em Florianópolis e Curitiba, em encontros mensais. O curso é ministrado pela psicanalista, psicóloga e professora da PUC-RS Liane Pessin Gutierrez e pelo desembargador federal Roger Raupp Rios.

O curso, com 21 participantes, é constituído por magistrados que concluíram o curso “A experiência judicial em perspectiva psicanalítica”. O grupo receberá aporte teórico e será estimulado a debater e encontrar novas práticas institucionais, mais potentes e criativas, que, posteriormente, serão sugeridas à Administração.

Primeira etapa foi realizada na Sala de Cursos da Emagis
Primeira etapa foi realizada na Sala de Cursos da Emagis (Foto: Emagis/TRF4)

Primeira etapa foi realizada na Sala de Cursos da Emagis
Primeira etapa foi realizada na Sala de Cursos da Emagis (Foto: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve entendimento de que somente o cacique da Comunidade da Terra Indígena Xapecó (SC) pode ser o representante da aldeia em uma ação civil coletiva que discute o plantio de transgênicos na terra indígena. Inicialmente, o processo foi ajuizado tendo os indígenas agricultores da comunidade também como autores, mas, de acordo com o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, da 4ª Turma do TRF4, se tratando de demanda coletiva a representação deve ser feita pelo cacique apenas.

A ação foi proposta em janeiro deste ano. O processo busca o reconhecimento do direito da Comunidade da Terra Indígena Xapecó, localizada entre os municípios de Ipuaçu e de Entre Rios, ao plantio, cultivo, colheita, depósito e comercialização de milho e soja com utilização de sementes transgênicas.

A comunidade foi representada no processo pelo cacique e por 71 indígenas agricultores. Eles apontaram que o artigo 1º da Lei nº 11.460/07, que dispõe sobre o plantio de transgênicos em unidades de conservação, determina: “ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas”. Foi requisitado que a Justiça afastasse a proibição.

Em junho, a 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) determinou a exclusão dos indígenas agricultores como autores da ação. A juíza responsável pelo caso concluiu que “tem legitimidade para propor a ação civil coletiva tão somente a Comunidade da Terra Indígena Xapecó, aqui entendida como uma associação legalmente constituída, a ser representada por seu cacique”.

O grupo recorreu ao TRF4. No agravo, foi argumentado que os indígenas agricultores particulares possuem legitimidade para figurarem como autores e defenderem seus interesses individuais no processo.

O relator no tribunal, desembargador Aurvalle, manteve a decisão. “A Constituição Federal estabelece que os índios podem ir a juízo, sendo-lhes garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, tanto nos feitos individuais, como nos coletivos. Ocorre que em se tratando de demanda coletiva, a representação se dá através do cacique, que é o representante da comunidade indígena”, ele destacou.

No despacho, Aurvalle ressaltou: “não há, ao contrário do que pretende a parte agravante, necessidade de que os indígenas particulares participem da demanda em condição de litisconsortes ativos. A decisão recorrida analisa a questão processual posta de forma apurada”.

A ação segue tramitando na primeira instância e ainda terá o mérito julgado.


(Foto: Stockphotos)

A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) retomou nesta terça-feira (16/8), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial.

A sessão de julgamento presencial ocorreu no prédio da Seção Judiciária do Paraná
A sessão de julgamento presencial ocorreu no prédio da Seção Judiciária do Paraná (Foto: JFPR/TRF4)

A sessão de julgamento presencial ocorreu no prédio da Seção Judiciária do Paraná
A sessão de julgamento presencial ocorreu no prédio da Seção Judiciária do Paraná (Foto: JFPR/TRF4)

Uma empresa de construção de Criciúma (SC) condenada por extração irregular de saibro na Estrada Geral do Rio Gabiroba, no município de São Martinho (SC), em 2009, terá que apresentar plano de recuperação de área degradada (PRAD) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 90 dias, ou será multada em R$ 500 reais por dia de atraso. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação da empreiteira, que pedia prescrição da ação ou absolvição sob alegação de que não teria causado dano ambiental.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a ação de reparação de dano ambiental é imprescritível. “A jurisprudência é dominante no sentido de que o dano ambiental se perpetua no tempo, atingindo bens de uso comum do povo e essenciais à qualidade de vida, desta e das futuras gerações (artigo 225 da Constituição Federal), não se constituindo em dano de ordem patrimonial, razão pela qual não há falar na ocorrência de prescrição”, pontou o magistrado. 

Quanto ao dano ambiental, Aurvalle afirmou que “a extração do saibro possibilita, facilita e propicia a erosão nefasta do solo, a qual causa dano ao meio ambiente, já que pode trazer defensivos agricolas e adubos até os corpos de água, podendo provocar o desequilíbrio na fauna e flora do ecossistema. O processo induz ainda o assoreamento dos rios e lagos e como consequência em períodos chuvosos, esses corpos-d'água extravasam, causando as enchentes”.


(Foto: Stockphotos)