• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

Encerram hoje (8/6) as inscrições para estágio na área de Psicologia do Trabalho no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os interessados no processo seletivo poderão se candidatar até às 18h através da página https://www.trf4.jus.br/estagios, na seção Editais em Andamento.

Para participar da seleção, o candidato deve estar matriculado no curso de Psicologia em uma das instituições de ensino superior conveniadas ao Tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, além de ter concluído, no mínimo, 50% e no máximo, 75% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o universitário deverá enviar documento com foto, documento oficial de percentuais concluídos e documento oficial de aprovação em disciplina de estágio supervisionado para o email selecao@trf4.jus.br até amanhã.

A seleção será realizada através de prova na sede do TRF4 no dia 14/06, às 14h30. O conteúdo abrangerá conhecimentos da área relativa ao curso e sua relação com a Saúde.

O resultado final será divulgado até 28 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 11 de julho.

A remuneração mensal do estagiário de ensino médio no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte de R$ 9,40 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para mais informações, acesse o edital do processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/ica78_sei_6096212_edital.pdf.

O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.


()

Um morador de Foz do Iguaçu (PR) preso em flagrante quando tentava trazer do Paraguai para o Brasil 145 iPhones de modelos diferentes sem o pagamento dos tributos teve a condenação criminal confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no final de maio (24/5). A 7ª Turma, entretanto, substituiu a pena privativa de liberdade de 1 ano, 4 meses e 15 dias por serviços comunitários e prestação pecuniária.

O caso ocorreu em julho de 2019. Conforme o Ministério Público Federal, o réu teria deixado de recolher R$ 116.581,76 em tributos. Ele foi condenado por descaminho pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu em setembro do ano passado e, por ser reincidente, o cumprimento da pena deveria ser iniciado em regime inicial fechado. O réu recorreu ao tribunal pedindo diminuição da pena e fixação de regime semiaberto.

Segundo o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, a condenação anterior não constitui fundamento para fixar pena em regime fechado quando o tempo for inferior a quatro anos. O relator destacou que “a 7ª Turma tem possibilitado a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mesmo ao condenado reincidente específico, quando os elementos dos autos autorizem concluir pela suficiência e recomendação da substituição”.

“No caso, em que pese o apelante possuir uma condenação criminal caracterizadora da reincidência, o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, o que, aliado à existência das vetoriais majoritariamente favoráveis e à pena aplicada (inferior a quatro anos) e às circunstâncias dos fatos, permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu Pereira Junior.

O réu deverá prestar 1 ano, 4 meses e 15 dias de serviços comunitários e pagar 6 salários mínimos de prestação pecuniária.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do ex-vice-presidente da empreiteira Engevix, Gerson de Mello Almada, que pedia a liberação de bloqueio de bens, no valor de R$ 153.957.199,60, em ação de improbidade administrativa oriunda da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pela 3ª Turma da corte, por maioria, em sessão de julgamento da última semana (31/5). No caso, o réu é acusado de praticar atos que causaram prejuízo ao erário, com violação aos princípios da administração pública, gerando enriquecimento ilícito.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Jackson Empreendimentos, a Engevix Engenharia e diversos ex-executivos das duas empresas, entre eles Almada. O MPF requereu a condenação dos réus alegando a prática de atos de improbidades perpetrados no âmbito da Lava-Jato em contratos da Petrobrás.

Durante o trâmite, o juízo responsável pelo processo em primeiro grau, a 2ª Vara Federal de Curitiba, decretou a medida cautelar de indisponibilidade de bens da Jackson Empreendimentos, da Engevix e de Almada, em caráter solidário, até a quantia de R$ 153.957.199,60, para assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento de multa em caso de condenação.

A ordem de indisponibilidade foi posteriormente revogada em relação às empresas por conta de acordo de leniência firmado pelo Grupo Engevix com a Controladoria-Geral e a Advocacia-Geral da União. No entanto, o bloqueio seguiu em vigor contra Almada.

A defesa dele requisitou que a indisponibilidade fosse revogada, apontando que os valores seriam indispensáveis para sustento e sobrevivência do réu. A 2ª Vara Federal de Curitiba confirmou o bloqueio e Almada recorreu ao TRF4.

No recurso, os advogados argumentaram que “inexiste acréscimo patrimonial indevido a ser devolvido, haja vista a superveniência de acordo de leniência firmado com empresas do Grupo Engevix, de modo que a leniência abarcou todos os contratos objetos da ação de improbidade administrativa conexa a medida cautelar, bem como houve a devolução das vantagens indevidas em sua integralidade atinentes a tais contratos”.

A 3ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “os efeitos da homologação dos acordos de leniência firmados com as empresas integrantes do cartel formado para a execução das obras da Petrobrás só alcançam as pessoas jurídicas que se comprometeram para os fins e termos pactuados, não se estendendo, por óbvio, às demais empresas e pessoas físicas que participaram ou se beneficiaram dos contratos fraudulentos”.

Ao manter a indisponibilidade de bens, a magistrada concluiu: “ainda que o pagamento de vantagem indevida apontado na inicial esteja relacionado com alguns dos contratos que foram objeto do acordo de leniência, resta afastada a aventada alegação de bis in idem ou excesso de execução, na medida em que o feito principal não versa somente sobre os atos que causaram prejuízo ao erário, mas, também, objetiva a condenação dos réus por enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública e a consequente incidência das sanções previstas nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa”.


(Foto: Ag. Petrobras)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana (31/5), sentença que determinou à Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) que aprove o projeto Noite dos Museus – Porto Alegre 2020, com as readequações feitas em função da pandemia. Conforme a 3ª Turma, as modificações realizadas foram justificadas pela alteração do evento de presencial em telepresencial.

A RN Produtora de Eventos, responsável pela ação cultural, ajuizou mandado de segurança temendo ter a verba da Lei Rouanet indeferida sob o argumento de descumprimento do critério de acessibilidade exigido. Uma das atividades questionadas pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi uma apresentação de música instrumental online, a qual se apontava ausência de legendas. 

Por considerar que o proponente declara o projeto sem condições de atender às exigências de acessibilidade das “apresentações musicais”, produto relevante do projeto, exigências consideradas pela SEFIC como “sine qua non”, a área técnica do Pronac-Funarte apresenta, respeitosamente, sua sugestão de indeferimento da readequação do projeto como um todo”, dizia o parecer.

A segurança foi concedida em dezembro do ano passado e o processo veio ao tribunal para reexame. A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, confirmou integralmente a sentença, reproduzindo a fundamentação do juízo de primeira instância.

“No caso, a utilização de legendas como forma de acesso à música instrumental parece não fazer sentido e tampouco atingiria o objetivo de dar acesso ao bem cultural à pessoa com deficiência. Assim, não se justificaria a não aprovação da readequação neste item”, diz a sentença, que esclareceu ainda que a discussão da adequação não deve interferir na aprovação da prestação de contas. 

 

Foto Ilustrativa
Foto Ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última terça-feira (31/5), recurso da empresa de comércio eletrônico OLX contra autuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pela venda de um azeite de oliva de marca não registrada. Segundo a 3ª Turma, as empresas devem desenvolver filtros ou monitoramentos para impedir a publicação de anúncios ilegais.

A OLX ajuizou ação contra a penalidade alegando se enquadrar no mesmo regime jurídico das redes sociais, buscadores e websites de anúncios em geral, que têm o direito de não ser obrigados a fazer monitoramento prévio de conteúdos. A empresa requeria que só fosse obrigada a retirar conteúdo com prévia decisão judicial. Também pedia a inexigibilidade da multa de R$ 2 mil. 

A autora apelou ao tribunal após sentença de improcedência da 1ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, “a Lei nº 12.695/2014 (Marco Civil da Internet), em que pese assegure a liberdade de expressão e impeça a censura, não afasta a aplicação das demais normas vigentes no ordenamento jurídico, devendo com elas se harmonizar”.

“Ocorre que o anonimato da internet, aliado a sua rápida disseminação, facilitam a utilização da web como via para o cometimento de crimes e de diversas irregularidades, forçando-nos a aprofundar a reflexão sobre o tema”, refletiu o magistrado. 

 “Ainda que se admita a tese da apelante de que é impossível o monitoramento prévio dos conteúdos, tal circunstância não torna ilegal a decisão administrativa proferida no processo administrativo nº 21034.012438/2020-75, porquanto as empresas de anúncios na web tem ao seu alcance a possibilidade de desenvolver ferramentas com filtros pelo tipo de produto, que monitorem os conteúdos (prévia ou posteriormente), criando verificações que impeçam ou retirem a publicação de anúncio ilegal ou de produto com irregularidade. Isto é, a monitoração prévia não seria a única forma de a apelante tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente e evitar que novamente ingressasse como anúncio”, concluiu Favreto. 

 

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu ontem (6/6) visita dos vice-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadores Alberto Delgado Neto e Antônio Vinícius Amaro da Silveira (2º vice-presidente). Também participou do encontro o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc.

Os magistrados vieram à corte para conversar sobre inovações tecnológicas e cooperação entre as instituições. O TJRS também utiliza o eproc como sistema judicial eletrônico e vem adaptando sua demandas junto ao sistema. 

(Da esq. p/dir.) Valle Pereira, Silveira, Delgado Neto e Picarelli
(Da esq. p/dir.) Valle Pereira, Silveira, Delgado Neto e Picarelli (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Reunião aconteceu no gabinete do presidente
Reunião aconteceu no gabinete do presidente (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A desembargadora Cláudia Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou ontem (6/6) a concessão imediata de medicamento fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) a um paciente com Distrofia Muscular de Duchenne. O entendimento da magistrada é que a eficácia da droga é controversa e demanda prova técnica. 

O autor recorreu ao tribunal após a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) negar a tutela antecipada para o custeio de medicamento Etiplirsen. Geralmente acometendo a meninos, a distrofia é uma doença genética incapacitante que causa a degeneração progressiva dos músculos pela ausência de proteínas.

Ele argumentava não ter condições econômicas para arcar com as despesas superiores a R$ 2 mil ao ano. Requerendo a reforma da decisão, acrescentou a urgência na dispensação do medicamento, ainda não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo Cristofani, a prova técnica é essencial para verificar a efetiva necessidade e adequação do tratamento pleiteado. De acordo com a relatora, “para o deferimento judicial de prestações de saúde não inseridas em um protocolo pré-estabelecido, não basta a prescrição do médico assistente, fazendo-se necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido”.

Tratando-se de política pública de saúde, é exigida a verificação das opções já instituídas como tratamento, as quais somente podem ser afastadas a partir de comprovada demonstração de indispensabilidade da alternativa buscada.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que suspendeu a pesca por rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto no domingo (5/6) ao negar a antecipação de tutela de um recurso interposto pela União que questiona a liminar.

O processo foi ajuizado em abril pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). A PGE requisita ao Judiciário a declaração de nulidade de Portarias da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) que aprovaram o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul e estabeleceram regras para a pesca de arrasto motorizado na faixa marítima de três a 12 milhas náuticas (5,5 a 22,2 quilômetros).

A Procuradoria argumenta que “a pesca de arrasto tem o condão de extrair do ecossistema, como decorrência da varredura feita pelos instrumentos pesqueiros, espécies protegidas ou ameaçadas de extinção, cuja pesca é expressamente proibida pela legislação ambiental de regência”.

Segundo a PGE, com a permissão da atividade na costa gaúcha, “os danos à atividade pesqueira, sobretudo à pesca artesanal, ao ecossistema afetado, assim como às espécies animais atingidas, afiguram-se iminentes”.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar no dia 25/4, suspendendo os efeitos das Portarias que autorizavam a prática. A União recorreu da decisão com um recurso ao TRF4.

O relator do caso no tribunal, desembargador Favreto, indeferiu a antecipação de tutela recursal, mantendo válida a liminar.

O magistrado destacou que “as portarias atacadas afrontam à própria lei federal, n° 11.959/09 que regula as atividades pesqueiras, sem comprovar razões técnicas para sua adoção, o que constitui violação dos interesses da própria comunidade diretamente afetada. Não houve observância da real sustentabilidade da biomassa e da biodiversidade marítima, colocando em risco a subsistência daqueles que dependem da pesca para seu sustento”.

No despacho, ele considerou que “a pesca de arrasto promove elevado impacto nos ambientes em que ocorre, afetando as inúmeras populações de organismos aquáticos que os habitam, principalmente as espécies mais vulneráveis em termos de capacidade de renovação populacional, podendo gerar problemas de conservação, inclusive extinção”.

“A parte agravante não logrou demonstrar, em seu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, que tenha cumprido com a obrigação de apresentar razões técnicas para a adoção das portarias em desconformidade com a lei federal”, concluiu Favreto.

O recurso ainda será analisado de forma colegiada pela 3ª Turma do TRF4, em data ser definida. Além disso, o processo segue tramitando em primeira instância e deve ter o mérito julgado pela Justiça Federal de Porto Alegre.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (SISTCON), promoveu nesta sexta-feira (03/06) a terceira reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde, visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos. Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, das Procuradorias Gerais dos Estados (PGE), do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde.

Abrindo a terceira edição do Fórum, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região, reiterou que “apesar do pouco tempo de atividade, o Fórum vem, a partir de posições e olhares distintos, elaborando propostas e encaminhamentos de uma forma colaborativa”. Relembrou o contexto em que o Fórum está inserido, seja pelas questões sanitárias ou pela conjuntura socioeonômico política, que requer atenção, cuidado e espírito colaborativo para focar nas necessidades e para enfrentar as diversidades e problemas que nos desafiam a efetivar o direito à Saúde.

O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum, relembrou de que na reunião passada foram discutidas as dificuldades envolvendo o cumprimento de ordens judiciais, principalmente em relação às atribuições do Ministério da Saúde (MS). Na ocasião fora oficiado o Secretário Executivo do MS, tendo sido obtido o retorno de que as questões apresentadas estão sob análise para elaboração de alternativas e aprimoramento quanto ao cumprimento”. Os consultores jurídicos do MS relataram que os ofícios foram distribuídos às áreas técnicas, com vistas à possibilidade de integrar um fluxo mais célere e objetivo dessas demandas.

Após os esclarecimentos, o coordenador do Fórum trouxe à pauta da reunião uma proposta de projeto piloto para conciliação em demandas de saúde relativas a tratamentos já incorporados ao SUS. Segundo ele, “o primeiro ponto seria deixar de lado o pensamento de que estamos tratando de interesse público indisponível em que não há possibilidade negociação em matéria de saúde. A mudança de mentalidade é fundamental para começar a trabalhar na autocomposição desse tipo de litígio”. 

Conforme explicado pelo coordenador, ainda que a indisponibilidade do interesse público e as normas da assistência terapêutica do SUS impeçam, em um primeiro momento, a dispensação voluntária de tratamentos não incorporados ao sistema público de saúde, há uma grande margem para a solução consensual de conflitos ao menos em relação às tecnologias de saúde já padronizadas ou mesmo às possíveis alternativas terapêuticas do SUS que possam substituir os tratamentos demandados judicialmente e não incluídos nas políticas públicas. 

O juiz Bruno deu como exemplo a experiência do TRF da 3ª Região, que funciona nos municípios de Guarulhos (SP) e Imperatriz (MA), onde por meio de um sitío eletrônico é possibilitado ao interessado ou representante legal solicitar mediação para seu processo de pedido de tratamento aos conciliadores da Justiça Federal, que atuam em grupos de comunicação rápida para resolver a demanda, inclusive antes da judicialização. Para concluir o tema, ficou encaminhado a definição junto com unidades locais de conciliação de projetos-piloto de conciliação em matéria de saúde.

Na continuidade da reunião, trazido a debate, questionamento reiterado pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre a especialidade dos profissionais que assinam as Notas Técnicas do NATJUS (Telessaúde), apresentado pela juíza federal Daniela Toccheto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

A DPU questionou as condições técnicas de quem assina as notas técnicas do sistema de telessaúde, onde, por exemplo, existem laudos assinados por médicos sem a devida especialidade e até sem a identificação de quem validou a nota. O juiz Bruno informou que o CNJ está trabalhando em nova regulamentação para o sistema NATJUS e sugeriu, então, que as considerações apresentadas no Fórum sejam encaminhadas ao CNJ para que fiquem registradas e que seja possível considerar estas manifestações no novo regulamento.

Proposto pela presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul, Mariana Polydoro de Albuquerque Diefenthäler, o último assunto pautado foi sobre a mudança de competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, os conflitos de competência e o tempo para análise de tutela antecipada. Segundo a advogada, a judicialização da saúde na Justiça Federal e a mudança de competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, em casos de conflito de competência, está acarretando às pessoas permanecerem muito tempo sem a análise da tutela antecipada pelo sistema de crivo do NATJUS e pelo descumprimento reiterado de determinações e ordens judiciais, que não estão sendo cumpridas e cujos medicamentos não estão sendo comprados, ficando o jurisdicionado sem acesso à Saúde. Pontuou a necessidade de atuação preventiva nestes casos. Em face do debate trazido, o Fórum decidiu recomendar aos Centros de Inteligência da Justiça Federal e Laboratórios de Inovação o desenvolvimento de projetos, com participação da OAB, visando a prevenção de situações semelhantes.
Por fim, ficou encaminhada a data de 02 de setembro para o próximo encontro do Fórum. 

O Fórum
Criado pela Resolução nº 142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.

O Fórum realiza reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum possuem caráter propositivo.

A reunião foi online
A reunião foi online (Foto: Sistcon/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli e o assessor de Projetos e Inovação Alexandre Kenzi Antonini receberam hoje (3/6) equipe de avaliadores do Prêmio Innovare para apresentação do projeto “Especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho”.

Desenvolvido pela Corregedoria Regional no biênio 2017-2019, durante a gestão do atual presidente como corregedor, o projeto, implantado em 2018, permitiu uma distribuição de processos mais justa entre as varas, com a especialização e divisão das cargas de trabalho. Desde sua implantação, 308.746 ações foram redirecionadas, permitindo que unidades judiciais com menos processos passassem a auxiliar aquelas mais demandadas de mesma especialização.

O projeto concorrerá ao Prêmio Innovare de 2022, juntamente com outros dois já apresentados pelo tribunal, que podem ser vistos neste link: https://bit.ly/3NgMgNK

Valle Pereira, Picarelli e Antonini apresentam o projeto aos avaliadores
Valle Pereira, Picarelli e Antonini apresentam o projeto aos avaliadores (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)