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Uma bibliotecária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) teve a legalidade da licença adotante de 180 dias confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta semana (1/6). Por unanimidade, a 4ª Turma negou recurso do IFRS que alegava inexistência do direito por ter o adotado 15 anos.

O instituto recorreu ao tribunal após a concessão da licença à servidora pela 1ª Vara Federal de Lajeado (RS). Em março, o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, proferiu decisão liminar mantendo a licença, o que foi ratificado pela Turma na última quarta-feira, ao julgar o mérito.

Segundo Aurvalle, independentemente da condição do filho adotado ser criança ou adolescente, deve ser sobrelevado o interesse do menor, garantindo tempo de convívio e atenção no período de adaptação à nova família. “As necessidades do filho adotado adolescente, sua dependência emocional e adaptação não são menores que as do filho criança, de modo que não é justificável impingir-se a discrepância de tratamento”, avaliou o magistrado.

O desembargador acrescentou ainda que “restringir o direito ao recebimento de salário-maternidade ao adotante de adolescente seria contrariar a Convenção sobre os Direitos da Criança pelo Decreto nº 99.710/1990, pela qual o Brasil reconhece que pode ser considerado como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade”.

Por fim, Aurvalle pontuou que diferenciar criança e adolescente na adoção seria afronta ao artigo 277, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece igualdade entre os filhos, em qualquer condição.

 

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (SISTCON), promoveu nesta sexta-feira (03/06) a terceira reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde, visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos. Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, das Procuradorias Gerais dos Estados (PGE), do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde.

Abrindo a terceira edição do Fórum, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região, reiterou que “apesar do pouco tempo de atividade, o Fórum vem, a partir de posições e olhares distintos, elaborando propostas e encaminhamentos de uma forma colaborativa”. Relembrou o contexto em que o Fórum está inserido, seja pelas questões sanitárias ou pela conjuntura socioeonômico política, que requer atenção, cuidado e espírito colaborativo para focar nas necessidades e para enfrentar as diversidades e problemas que nos desafiam a efetivar o direito à Saúde.

O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum, relembrou de que na reunião passada foram discutidas as dificuldades envolvendo o cumprimento de ordens judiciais, principalmente em relação às atribuições do Ministério da Saúde (MS). Na ocasião fora oficiado o Secretário Executivo do MS, tendo sido obtido o retorno de que as questões apresentadas estão sob análise para elaboração de alternativas e aprimoramento quanto ao cumprimento”. Os consultores jurídicos do MS relataram que os ofícios foram distribuídos às áreas técnicas, com vistas à possibilidade de integrar um fluxo mais célere e objetivo dessas demandas.

Após os esclarecimentos, o coordenador do Fórum trouxe à pauta da reunião uma proposta de projeto piloto para conciliação em demandas de saúde relativas a tratamentos já incorporados ao SUS. Segundo ele, “o primeiro ponto seria deixar de lado o pensamento de que estamos tratando de interesse público indisponível em que não há possibilidade negociação em matéria de saúde. A mudança de mentalidade é fundamental para começar a trabalhar na autocomposição desse tipo de litígio”. 

Conforme explicado pelo coordenador, ainda que a indisponibilidade do interesse público e as normas da assistência terapêutica do SUS impeçam, em um primeiro momento, a dispensação voluntária de tratamentos não incorporados ao sistema público de saúde, há uma grande margem para a solução consensual de conflitos ao menos em relação às tecnologias de saúde já padronizadas ou mesmo às possíveis alternativas terapêuticas do SUS que possam substituir os tratamentos demandados judicialmente e não incluídos nas políticas públicas. 

O juiz Bruno deu como exemplo a experiência do TRF da 3ª Região, que funciona nos municípios de Guarulhos (SP) e Imperatriz (MA), onde por meio de um sitío eletrônico é possibilitado ao interessado ou representante legal solicitar mediação para seu processo de pedido de tratamento aos conciliadores da Justiça Federal, que atuam em grupos de comunicação rápida para resolver a demanda, inclusive antes da judicialização. Para concluir o tema, ficou encaminhado a definição junto com unidades locais de conciliação de projetos-piloto de conciliação em matéria de saúde.

Na continuidade da reunião, trazido a debate, questionamento reiterado pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre a especialidade dos profissionais que assinam as Notas Técnicas do NATJUS (Telessaúde), apresentado pela juíza federal Daniela Toccheto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

A DPU questionou as condições técnicas de quem assina as notas técnicas do sistema de telessaúde, onde, por exemplo, existem laudos assinados por médicos sem a devida especialidade e até sem a identificação de quem validou a nota. O juiz Bruno informou que o CNJ está trabalhando em nova regulamentação para o sistema NATJUS e sugeriu, então, que as considerações apresentadas no Fórum sejam encaminhadas ao CNJ para que fiquem registradas e que seja possível considerar estas manifestações no novo regulamento.

Proposto pela presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul, Mariana Polydoro de Albuquerque Diefenthäler, o último assunto pautado foi sobre a mudança de competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, os conflitos de competência e o tempo para análise de tutela antecipada. Segundo a advogada, a judicialização da saúde na Justiça Federal e a mudança de competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, em casos de conflito de competência, está acarretando às pessoas permanecerem muito tempo sem a análise da tutela antecipada pelo sistema de crivo do NATJUS e pelo descumprimento reiterado de determinações e ordens judiciais, que não estão sendo cumpridas e cujos medicamentos não estão sendo comprados, ficando o jurisdicionado sem acesso à Saúde. Pontuou a necessidade de atuação preventiva nestes casos. Em face do debate trazido, o Fórum decidiu recomendar aos Centros de Inteligência da Justiça Federal e Laboratórios de Inovação o desenvolvimento de projetos, com participação da OAB, visando a prevenção de situações semelhantes.
Por fim, ficou encaminhada a data de 02 de setembro para o próximo encontro do Fórum. 

O Fórum
Criado pela Resolução nº 142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.

O Fórum realiza reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum possuem caráter propositivo.

A reunião foi online
A reunião foi online (Foto: Sistcon/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli e o assessor de Projetos e Inovação Alexandre Kenzi Antonini receberam hoje (3/6) equipe de avaliadores do Prêmio Innovare para apresentação do projeto “Especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho”.

Desenvolvido pela Corregedoria Regional no biênio 2017-2019, durante a gestão do atual presidente como corregedor, o projeto, implantado em 2018, permitiu uma distribuição de processos mais justa entre as varas, com a especialização e divisão das cargas de trabalho. Desde sua implantação, 308.746 ações foram redirecionadas, permitindo que unidades judiciais com menos processos passassem a auxiliar aquelas mais demandadas de mesma especialização.

O projeto concorrerá ao Prêmio Innovare de 2022, juntamente com outros dois já apresentados pelo tribunal, que podem ser vistos neste link: https://bit.ly/3NgMgNK

Valle Pereira, Picarelli e Antonini apresentam o projeto aos avaliadores
Valle Pereira, Picarelli e Antonini apresentam o projeto aos avaliadores (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sessão realizada hoje (2/6), escolheu o nome de 12 juízes federais para compor a lista a ser enviada ao presidente da República, para preenchimento de 10 vagas de desembargador reservadas aos magistrados de carreira. Também foram definidas duas listas tríplices para escolha pelo chefe do Executivo federal de dois nomes que ocuparão as vagas destinadas ao quinto constitucional do Ministério Público Federal (MPF) e da advocacia.

Agora, os nomes escolhidos serão enviados para o Ministério da Justiça e, posteriormente, à Presidência da República, para a nomeação, que ainda não tem data definida.”

Magistrados

Por antiguidade, foram escolhidos, por unanimidade, os juízes federais Luiz Antonio Bonat, Alexandre Gonçalves Lippel, Hermes Siedler da Conceição Júnior, Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia e Marcelo Malucelli.

Por merecimento, comporão as listas tríplices os juízes e juízas federais Marcelo De Nardi, Altair Antonio Gregorio, Loraci Flores de Lima, Gisele Lemke, Eliana Paggiarin Marinho, Sérgio Renato Tejada Garcia e Francisco Donizete Gomes.

No caso dos magistrados, as listas tríplices vão sendo formadas com os nomes remanescentes. O presidente da República escolhe o primeiro nome da primeira lista tríplice. Os dois nomes que sobrarem passam a formar a nova lista com mais um nome e, assim, sucessivamente.

MPF

Comporão a lista tríplice para a vaga do quinto constitucional do MPF no TRF4 os procuradores da República João Carlos de Carvalho Rocha, com 18 votos, Maurício Gotardo Gerum, com 17 votos, e Ângelo Roberto Ilha da Silva, com 15 votos.

OAB

Comporão a lista tríplice para a vaga do quinto constitucional da advocacia os advogados Marcelo Machado Bertoluci, com 24 votos, Alaim Giovani Fortes Stefanello, com 15 votos, e Ana Cristina Ferro Blasi, com 14 votos.

Composição

O TRF4 possui hoje 27 desembargadores. Em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.977/2019, que criou 57 vagas de desembargadores federais. À 4ª Região couberam 12 novas vagas de desembargador, que serão preenchidas por 10 juízes federais, um procurador da República e um advogado, compondo um colegiado de 39 desembargadores.

Plenário do TRF4
Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Sessão do Plenário foi das 10h até as 18h30
Sessão do Plenário foi das 10h até as 18h30 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Desembargadores fizeram sessão híbrida. No telão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz participa, de Santa Catarina
Desembargadores fizeram sessão híbrida. No telão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz participa, de Santa Catarina (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta manhã (3/6) visita do comandante do Quinto Comando Aéreo Regional (V Comar), major-brigadeiro do Ar Marcelo Fornasiari Rivero.

O militar veio fazer uma visita institucional. Rivero foi acompanhado do coronel Paulo Glaeser e do capitão Sansone, assessor de Relações Institucionais e Assessor Jurídico do V Comar, respectivamente.

ASSOJAF/RS

À tarde, Valle Pereira recebeu a presidente e a vice-presidente da Associação dos Oficais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do Sul (ASSOJAF/RS), Fabiana Pandolfo Cherubini e Carolina Passos dos Santos Zeliotto, que também vieram ao tribunal para uma visita de cortesia.

Desembargador Valle Pereira (D) recebeu comandante Rivero em seu gabinete
Desembargador Valle Pereira (D) recebeu comandante Rivero em seu gabinete (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Oficiais falaram sobre ações do V Comar
Oficiais falaram sobre ações do V Comar (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Carolina (E), Valle Pereira e Fabiana
Carolina (E), Valle Pereira e Fabiana (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Uma bibliotecária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) teve a legalidade da licença adotante de 180 dias confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta semana (1/6). Por unanimidade, a 4ª Turma negou recurso do IFRS que alegava inexistência do direito por ter o adotado 15 anos.

O instituto recorreu ao tribunal após a concessão da licença à servidora pela 1ª Vara Federal de Lajeado (RS). Em março, o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, proferiu decisão liminar mantendo a licença, o que foi ratificado pela Turma na última quarta-feira, ao julgar o mérito.

Segundo Aurvalle, independentemente da condição do filho adotado ser criança ou adolescente, deve ser sobrelevado o interesse do menor, garantindo tempo de convívio e atenção no período de adaptação à nova família. “As necessidades do filho adotado adolescente, sua dependência emocional e adaptação não são menores que as do filho criança, de modo que não é justificável impingir-se a discrepância de tratamento”, avaliou o magistrado.

O desembargador acrescentou ainda que “restringir o direito ao recebimento de salário-maternidade ao adotante de adolescente seria contrariar a Convenção sobre os Direitos da Criança pelo Decreto nº 99.710/1990, pela qual o Brasil reconhece que pode ser considerado como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade”.

Por fim, Aurvalle pontuou que diferenciar criança e adolescente na adoção seria afronta ao artigo 277, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece igualdade entre os filhos, em qualquer condição.

 

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (SISTCON), promoveu nesta sexta-feira (03/06) a terceira reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde, visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos. Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, das Procuradorias Gerais dos Estados (PGE), do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde.

Abrindo a terceira edição do Fórum, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região, reiterou que “apesar do pouco tempo de atividade, o Fórum vem, a partir de posições e olhares distintos, elaborando propostas e encaminhamentos de uma forma colaborativa”. Relembrou o contexto em que o Fórum está inserido, seja pelas questões sanitárias ou pela conjuntura socioeonômico política, que requer atenção, cuidado e espírito colaborativo para focar nas necessidades e para enfrentar as diversidades e problemas que nos desafiam a efetivar o direito à Saúde.

O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum, relembrou de que na reunião passada foram discutidas as dificuldades envolvendo o cumprimento de ordens judiciais, principalmente em relação às atribuições do Ministério da Saúde (MS). Na ocasião fora oficiado o Secretário Executivo do MS, tendo sido obtido o retorno de que as questões apresentadas estão sob análise para elaboração de alternativas e aprimoramento quanto ao cumprimento”. Os consultores jurídicos do MS relataram que os ofícios foram distribuídos às áreas técnicas, com vistas à possibilidade de integrar um fluxo mais célere e objetivo dessas demandas.

Após os esclarecimentos, o coordenador do Fórum trouxe à pauta da reunião uma proposta de projeto piloto para conciliação em demandas de saúde relativas a tratamentos já incorporados ao SUS. Segundo ele, “o primeiro ponto seria deixar de lado o pensamento de que estamos tratando de interesse público indisponível em que não há possibilidade negociação em matéria de saúde. A mudança de mentalidade é fundamental para começar a trabalhar na autocomposição desse tipo de litígio”. 

Conforme explicado pelo coordenador, ainda que a indisponibilidade do interesse público e as normas da assistência terapêutica do SUS impeçam, em um primeiro momento, a dispensação voluntária de tratamentos não incorporados ao sistema público de saúde, há uma grande margem para a solução consensual de conflitos ao menos em relação às tecnologias de saúde já padronizadas ou mesmo às possíveis alternativas terapêuticas do SUS que possam substituir os tratamentos demandados judicialmente e não incluídos nas políticas públicas. 

O juiz Bruno deu como exemplo a experiência do TRF da 3ª Região, que funciona nos municípios de Guarulhos (SP) e Imperatriz (MA), onde por meio de um sitío eletrônico é possibilitado ao interessado ou representante legal solicitar mediação para seu processo de pedido de tratamento aos conciliadores da Justiça Federal, que atuam em grupos de comunicação rápida para resolver a demanda, inclusive antes da judicialização. Para concluir o tema, ficou encaminhado a definição junto com unidades locais de conciliação de projetos-piloto de conciliação em matéria de saúde.

Na continuidade da reunião, trazido a debate, questionamento reiterado pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre a especialidade dos profissionais que assinam as Notas Técnicas do NATJUS (Telessaúde), apresentado pela juíza federal Daniela Toccheto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

A DPU questionou as condições técnicas de quem assina as notas técnicas do sistema de telessaúde, onde, por exemplo, existem laudos assinados por médicos sem a devida especialidade e até sem a identificação de quem validou a nota. O juiz Bruno informou que o CNJ está trabalhando em nova regulamentação para o sistema NATJUS e sugeriu, então, que as considerações apresentadas no Fórum sejam encaminhadas ao CNJ para que fiquem registradas e que seja possível considerar estas manifestações no novo regulamento.

Proposto pela presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul, Mariana Polydoro de Albuquerque Diefenthäler, o último assunto pautado foi sobre a mudança de competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, os conflitos de competência e o tempo para análise de tutela antecipada. Segundo a advogada, a judicialização da saúde na Justiça Federal e a mudança de competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, em casos de conflito de competência, está acarretando às pessoas permanecerem muito tempo sem a análise da tutela antecipada pelo sistema de crivo do NATJUS e pelo descumprimento reiterado de determinações e ordens judiciais, que não estão sendo cumpridas e cujos medicamentos não estão sendo comprados, ficando o jurisdicionado sem acesso à Saúde. Pontuou a necessidade de atuação preventiva nestes casos. Em face do debate trazido, o Fórum decidiu recomendar aos Centros de Inteligência da Justiça Federal e Laboratórios de Inovação o desenvolvimento de projetos, com participação da OAB, visando a prevenção de situações semelhantes.
Por fim, ficou encaminhada a data de 02 de setembro para o próximo encontro do Fórum. 

O Fórum
Criado pela Resolução nº 142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.

O Fórum realiza reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum possuem caráter propositivo.

A reunião foi online
A reunião foi online (Foto: Sistcon/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli e o assessor de Projetos e Inovação Alexandre Kenzi Antonini receberam hoje (3/6) equipe de avaliadores do Prêmio Innovare para apresentação do projeto “Especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho”.

Desenvolvido pela Corregedoria Regional no biênio 2017-2019, durante a gestão do atual presidente como corregedor, o projeto, implantado em 2018, permitiu uma distribuição de processos mais justa entre as varas, com a especialização e divisão das cargas de trabalho. Desde sua implantação, 308.746 ações foram redirecionadas, permitindo que unidades judiciais com menos processos passassem a auxiliar aquelas mais demandadas de mesma especialização.

O projeto concorrerá ao Prêmio Innovare de 2022, juntamente com outros dois já apresentados pelo tribunal, que podem ser vistos neste link: https://bit.ly/3NgMgNK

Valle Pereira, Picarelli e Antonini apresentam o projeto aos avaliadores
Valle Pereira, Picarelli e Antonini apresentam o projeto aos avaliadores (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) a pagar multa de R$ 25 mil a cada extravasamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Guarani, que atende o município de Capão da Canoa (RS) e praias no entorno. A 4ª Turma negou, por unanimidade, dia 18 de maio, recurso da Corsan que pedia a suspensão da penalidade.

No recurso, a empresa alegava que estão sendo concluídas quatro bacias de infiltração, mas que em dias de chuva e com o aumento da população nos meses de veraneio, podem ocorrer extravasamentos eventuais. Nestes casos, a empresa pedia que fossem aceitas exceções, bem como que fosse reduzida a multa, caso mantida, definida como “desproporcionalmente elevada”.

Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, na decisão de primeira instância já ficou ressalvada a hipótese de extravasamento autorizado por licença ambiental emitida pela autoridade competente. Quanto à multa, Laus apontou decisão anterior do TRF4 sobre a Estação São Jorge, que arbitrou o mesmo valor.

“Tendo em conta, em síntese, que a decisão agravada amolda-se a anterior julgamento já proferido por esta Corte, na análise de agravo de instrumento no qual se discutiam fatos em tudo semelhantes a estes agora em exame, não visualizo a plausibilidade do direito apta a justificar o deferimento da medida cautelar postulada”, finalizou o magistrado.

A ação, que está em fase de cumprimento, foi movida pelo Ministério Público Federal em 1996 com o objetivo de evitar a contaminação por esgotos que ocorria nas praias gaúchas.

 

ETE Guarani
ETE Guarani (Foto: Prefeitura de Capão da Canoa)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o município de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a indenizarem em R$ 72 mil reais idosa que teve a perna amputada devido a falhas no atendimento em duas unidades de saúde e no Hospital de Clínicas. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Turma em 18 de maio.

A autora, com 80 anos na época, buscou atendimento médico nos postos para tratar um ferimento no pé esquerdo. Ela foi diagnosticada como tendo uma micose e hipertensão arterial, quando estava com uma infecção se agravando, o que resultou em embolia e trombose, com a necessidade de amputação do membro inferior. 

A idosa ajuizou ação contra o município e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), responsável pelo Hospital de Clínicas. A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus a indenizarem solidariamente a paciente e ambos apelaram ao tribunal.

O município sustenta que não houve omissão ou falha no atendimento, mas evolução desfavorável do quadro clínico. Já a universidade alega que o erro deu-se nas unidades da prefeitura e não no hospital, não havendo nexo causal, visto que a autora não comprovou falha dos médicos que a atenderam no hospital.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, há provas suficientes indicando a existência de falhas no serviço médico prestado à autora, em especial nos atendimentos realizados nas unidades de saúde. “Diante do nítido agravamento do quadro clínico da autora nos atendimentos subsequentes ao diagnóstico inicial de micose, com o início de um processo infeccioso na ferida e queixa de dor intensa ao colocar o pé no chão, era exigível dos profissionais que lhe atenderam conduta médica mais cautelosa, sobretudo tratando-se de paciente com idade já bastante avançada e hipertensa”, avaliou o magistrado. 

“Na hipótese em tela, a negligência dos profissionais envolvidos, seja do município seja da UFPR, em providenciar, em tempo hábil, o diagnóstico correto contribuiu, de forma decisiva, para o resultado danoso (amputação), de modo que resta caracterizado o dever de indenizar”, concluiu o desembargador. 

O valor deverá ser pago com juros e correção monetária a partir de março de 2011, quando ocorreu o dano. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no tribunal.
 

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)