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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, participaram ontem (1/6) de encontro com lideranças do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. O principal objetivo é promover o fortalecimento e a valorização dos órgãos da Justiça. 

O encontro ocorreu na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Estavam presentes o presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, a presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e o presidente do Tribunal de Justiça Militar (TJM/RS), desembargador Amilcar Macedo. Representando o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), desembargador Francisco José Moesch, participaram a diretora-geral do órgão, Ana Gabriela de Almeida Veiga, e o assessor-chefe da Presidência, Fernando Augusto Assumpção Neto. 

“Não há como termos um país em boas condições e uma democracia forte se não tivermos instituições fortes. Isso vale para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Sem Judiciário forte, não há respeito à cidadania e aos direitos, nem democracia”, disse Valle Pereira.

Grupos de trabalho

A reunião encaminhou a criação de redes de contatos específicas dos presidentes, corregedores, juízes auxiliares, diretores-gerais e outras áreas técnicas dos Tribunais, para iniciarem os trabalhos. Uma próxima reunião presencial será agendada para o segundo semestre, na sede do TRF-4.

Um dos grupos de trabalho já tem uma missão: a organização do III Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que será sediado pelos tribunais gaúchos em maio de 2023.

Também presente no encontro, o vice-presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, propôs a criação de um Centro de Inteligência composto por um membro de cada Tribunal. Esse grupo teria a incumbência de tratar questões jurisdicionais amplas, como ações repetitivas.

Com informações da Imprensa/TRT4
 

Reunião aconteceu na sede do TRT4, em Porto Alegre
Reunião aconteceu na sede do TRT4, em Porto Alegre (Foto: TRT4)

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4
Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4 (Foto: TRT4)

Desembargador federal Leal Júnior, corregedor da JF4 (centro)
Desembargador federal Leal Júnior, corregedor da JF4 (centro) (Foto: TRT4)

Gerentes Jurídicos da Caixa Econômica Federal, magistrados e servidores dos órgãos de conciliação da Justiça Federal e TRF participaram de reunião nesta quarta-feira (1/6), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na ocasião, o Sistema de Conciliação (Sistcon) e as Gerências Jurídicas da Caixa dialogaram sobre as possibilidades de políticas da Caixa voltadas à conciliação no âmbito da Justiça Federal, bem como sobre a interlocução entre Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e a própria Caixa.

Com sua manifestação inicial, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, Coordenadora do Sistcon, destacou “a constante parceira entre a Justiça Federal e a Caixa Econômica Federal, visando a atuação voltada à solução adequada de conflitos, não somente em processos, mas também buscando prevenir a judicialização, a partir de diretrizes construídas coletivamente em encontros como esse”.

Durante a conversa, foram expostas situações enfrentadas tanto pela Justiça Federal quanto pela Empresa Pública, como o alto volume de processos envolvendo programas habitacionais, vícios construtivos, danos morais, entre outros e a necessidade de aprimorar a interlocução entre os atores envolvidos e os ritos de tramitação, visando à solução pela autocomposição nos processos em que a Caixa é parte. As questões referentes a vícios construtivos, foram encaminhadas ao Fórum da Moradia, realizado regularmente pelo TRF4, que terá sua próxima reunião no dia 24 de junho e, que está ultimando proposta de fluxo, construído interinstitucionalmente, visando padronizar a tramitação dessas ações que são em sua maioria de natureza complexa.

Na sequência, os participantes da reunião trabalharam em conjunto para elaborar propostas de fluxos a ser adotado para encaminhamento consensual das demandas ajuizadas contra a Caixa Econômica Federal, especialmente em ações que visam à reparação de danos morais e matérias. O trabalho terá continuidade durante o mês de junho, visando a elaboração de fluxos para se buscar a solução consensual em processos que discutem o Seguro DPVAT, bem como em processos em que a Caixa busca a recuperação de créditos, além de cerca de outras dez matérias abrangidas por políticas de conciliação da Caixa, mediante requerimento específico.

O objetivo das tratativas entre o Sistcon e a Caixa é, em breve espaço de tempo, consolidar proposta que recomende às unidades judiciais e procuradorias da Caixa, a adoção de fluxos, com vistas à otimizar a solução por acordo nas matérias previstas, sem prejuízo de solução autocompositiva em outras matérias.

 

Reunião ocorreu no auditório do TRF4
Reunião ocorreu no auditório do TRF4 (Foto: Sistcon/TRF4)

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sessão realizada hoje (2/6), escolheu o nome de 12 juízes federais para compor a lista a ser enviada ao presidente da República, para preenchimento de 10 vagas de desembargador reservadas aos magistrados de carreira. Também foram definidas duas listas tríplices para escolha pelo chefe do Executivo federal de dois nomes que ocuparão as vagas destinadas ao quinto constitucional do Ministério Público Federal (MPF) e da advocacia.

Agora, os nomes escolhidos serão enviados para o Ministério da Justiça e, posteriormente, à Presidência da República, para a nomeação, que ainda não tem data definida.”

Magistrados

Por antiguidade, foram escolhidos, por unanimidade, os juízes federais Luiz Antonio Bonat, Alexandre Gonçalves Lippel, Hermes Siedler da Conceição Júnior, Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia e Marcelo Malucelli.

Por merecimento, comporão as listas tríplices os juízes e juízas federais Marcelo De Nardi, Altair Antonio Gregorio, Loraci Flores de Lima, Gisele Lemke, Eliana Paggiarin Marinho, Sérgio Renato Tejada Garcia e Francisco Donizete Gomes.

No caso dos magistrados, as listas tríplices vão sendo formadas com os nomes remanescentes. O presidente da República escolhe o primeiro nome da primeira lista tríplice. Os dois nomes que sobrarem passam a formar a nova lista com mais um nome e, assim, sucessivamente.

MPF

Comporão a lista tríplice para a vaga do quinto constitucional do MPF no TRF4 os procuradores da República João Carlos de Carvalho Rocha, com 18 votos, Maurício Gotardo Gerum, com 17 votos, e Ângelo Roberto Ilha da Silva, com 15 votos.

OAB

Comporão a lista tríplice para a vaga do quinto constitucional da advocacia os advogados Marcelo Machado Bertoluci, com 24 votos, Alaim Giovani Fortes Stefanello, com 15 votos, e Ana Cristina Ferro Blasi, com 14 votos.

Composição

O TRF4 possui hoje 27 desembargadores. Em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.977/2019, que criou 57 vagas de desembargadores federais. À 4ª Região couberam 12 novas vagas de desembargador, que serão preenchidas por 10 juízes federais, um procurador da República e um advogado, compondo um colegiado de 39 desembargadores.

Plenário do TRF4
Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Sessão do Plenário foi das 10h até as 18h30
Sessão do Plenário foi das 10h até as 18h30 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Desembargadores fizeram sessão híbrida. No telão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz participa, de Santa Catarina
Desembargadores fizeram sessão híbrida. No telão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz participa, de Santa Catarina (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na última semana (24 a 26/5), o curso de formação de facilitadores em prática restaurativa Vítima-Ofensor-Comunidade, promovido pelo Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) e pela Escola de Magistratura (EMAGIS. A atividade contou com a participação de servidores e magistrados que já possuem formação em Justiça Restaurativa.

O curso foi ministrado por Petronella Maria Boonen (Nelly) e Joanne Blaney, do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP), educadoras especializadas em Justiça Restaurativa com experiência reconhecida sobre o tema em nível nacional e internacional. Nelly enfatizou que “devido à alta vulnerabilidade e vulnerabilização social da maioria da população brasileira, é necessário ampliar o ato de responsabilizar-se para além da vítima e do ofensor”, envolvendo também comunidade e instituições públicas e privadas na abordagem restaurativa. 

Segundo a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa, “é fundamental que, no período inicial de implantação da JR, haja apropriação das mais variadas metodologias, a fim de que os facilitadores possam, diante de um caso concreto, identificar qual o melhor procedimento para o conflito que está sendo atendido, buscando não só reparar o dano, mas também identificar as necessidades dos envolvidos, em um processo dialógico e com participação ampla da comunidade envolvida.”

A formação de facilitadores tem por objetivo difundir os princípios, valores e metodologias restaurativas, com foco no tratamento de conflitos por meio da nova abordagem oferecida pelo olhar da Justiça Restaurativa. No encontro, foram realizados exercícios práticos e a vivência de todas as etapas do procedimento restaurativo: pré-círculo, círculo e pós-círculo.

O curso faz parte das ações de formação do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região para o ano de 2022. Instituída pela Resolução nº 87/2021, a Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região está na fase inicial do Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa, sendo a formação um de seus eixos estratégicos.

Participantes fizeram dinâmicas exercitando o método
Participantes fizeram dinâmicas exercitando o método (Foto: Diego Beck/TRF4)


(Foto: Diego Beck/TRF4)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, liminar expedida em março que possibilitou a uma candidata que teve a autodeclaração como negra negada figurar como classificada na ampla concorrência do concurso público do Grupo Hospitalar Conceição. Conforme a decisão, proferida dia 18/5, ela teria agido de boa-fé.

Ela ajuizou ação na Justiça Federal com pedido de tutela de urgência após ser desclassificada do certame, no qual tinha sido classificada em 6º lugar como auxiliar administrativo na lista de vagas reservadas a pessoas negras. Segundo a candidata, na ampla concorrência, figurou em 48º lugar e 47 já haviam sido chamados. Ela pedia o retorno com urgência como classificada nas vagas universais.

Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, a própria comissão de heteroidentificação do concurso considerou o fenótipo da agravante indígena, “sendo verossímil a alegação da candidata de que, por se encontrar em zona cinzenta, acreditou, de boa-fé, fazer jus à cota racial”.

“Não é razoável considerar falsa a autodeclaração de etnia de candidato que não seja evidentemente branco, especialmente sem garantia de contraditório”, concluiu o magistrado.

A decisão é em caráter liminar e o processo segue tramitando na 8ª Vara Federal de Porto Alegre.

 

Hospital Conceição
Hospital Conceição (Foto: ghc.com.br)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) realizou hoje (31/5), em Florianópolis, cerimônia em comemoração aos 55 anos de reinstalação da Seção Judiciária, ocorrida em 9 de maio de 1967, com a inauguração da 1ª Vara Federal da Capital catarinense. O ato teve a presença da diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke, e da vice-diretora do Foro da JFSC, juíza federal Luísa Hickel Gamba, juízes, servidores, autoridades, advogados e convidados.

O presidente do TRF4 abriu a cerimônia reafirmando a importância de todas as pessoas para a construção da história. “Essas conexões forjaram nossa instituição”, disse Valle Pereira. A diretora do Foro fez uma exposição histórica, lembrando decisões importantes sobre previdência social e meio ambiente, além das inovações tecnológicas representadas pelo Processo Eletrônico (eproc) e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), este para as funções administrativas. Um vídeo institucional produzido pela Direção do Foro integrou as atrações do evento.

Outro momento foi dedicado às homenagens a juízes e servidores, inclusive a uma funcionária de empresa prestadora de serviço, como já havia acontecido na edição do dia 11 de maio. A juíza federal substituta Janaina Cassol Machado fez uma manifestação, falando de seu “orgulho de participar do sistema judiciário – fiquemos com essa certeza e essa responsabilidade”.

Para encerrar o evento, o desembargador federal Roger Raupp Rios e a juíza federal Claudia Maria Dadico proferiram palestras sobre o tema “A Justiça Federal no enfrentamento aos crimes de ódio: desafios e perspectivas”. A seguir, foi inaugurado o retrato da juíza Dadico na Galeria dos Diretores do Foro – a magistrada exerceu a direção entre 2017 e 2019.

Juízas Erika (à frente) e Cláudia, desembargadores Valle Pereira (à frente) e Raupp Rios
Juízas Erika (à frente) e Cláudia, desembargadores Valle Pereira (à frente) e Raupp Rios (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)

Cerimônia de comemoração dos 55 anos ocorreu no auditório da SJSC
Cerimônia de comemoração dos 55 anos ocorreu no auditório da SJSC (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)

Valle Pereira e a mãe da juíza federal Cláudia Maria Dadico descerram sua placa na Galeria dos Diretores de Foro da SJSC
Valle Pereira e a mãe da juíza federal Cláudia Maria Dadico descerram sua placa na Galeria dos Diretores de Foro da SJSC (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) a pagar multa de R$ 25 mil a cada extravasamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Guarani, que atende o município de Capão da Canoa (RS) e praias no entorno. A 4ª Turma negou, por unanimidade, dia 18 de maio, recurso da Corsan que pedia a suspensão da penalidade.

No recurso, a empresa alegava que estão sendo concluídas quatro bacias de infiltração, mas que em dias de chuva e com o aumento da população nos meses de veraneio, podem ocorrer extravasamentos eventuais. Nestes casos, a empresa pedia que fossem aceitas exceções, bem como que fosse reduzida a multa, caso mantida, definida como “desproporcionalmente elevada”.

Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, na decisão de primeira instância já ficou ressalvada a hipótese de extravasamento autorizado por licença ambiental emitida pela autoridade competente. Quanto à multa, Laus apontou decisão anterior do TRF4 sobre a Estação São Jorge, que arbitrou o mesmo valor.

“Tendo em conta, em síntese, que a decisão agravada amolda-se a anterior julgamento já proferido por esta Corte, na análise de agravo de instrumento no qual se discutiam fatos em tudo semelhantes a estes agora em exame, não visualizo a plausibilidade do direito apta a justificar o deferimento da medida cautelar postulada”, finalizou o magistrado.

A ação, que está em fase de cumprimento, foi movida pelo Ministério Público Federal em 1996 com o objetivo de evitar a contaminação por esgotos que ocorria nas praias gaúchas.

 

ETE Guarani
ETE Guarani (Foto: Prefeitura de Capão da Canoa)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o município de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a indenizarem em R$ 72 mil reais idosa que teve a perna amputada devido a falhas no atendimento em duas unidades de saúde e no Hospital de Clínicas. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Turma em 18 de maio.

A autora, com 80 anos na época, buscou atendimento médico nos postos para tratar um ferimento no pé esquerdo. Ela foi diagnosticada como tendo uma micose e hipertensão arterial, quando estava com uma infecção se agravando, o que resultou em embolia e trombose, com a necessidade de amputação do membro inferior. 

A idosa ajuizou ação contra o município e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), responsável pelo Hospital de Clínicas. A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus a indenizarem solidariamente a paciente e ambos apelaram ao tribunal.

O município sustenta que não houve omissão ou falha no atendimento, mas evolução desfavorável do quadro clínico. Já a universidade alega que o erro deu-se nas unidades da prefeitura e não no hospital, não havendo nexo causal, visto que a autora não comprovou falha dos médicos que a atenderam no hospital.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, há provas suficientes indicando a existência de falhas no serviço médico prestado à autora, em especial nos atendimentos realizados nas unidades de saúde. “Diante do nítido agravamento do quadro clínico da autora nos atendimentos subsequentes ao diagnóstico inicial de micose, com o início de um processo infeccioso na ferida e queixa de dor intensa ao colocar o pé no chão, era exigível dos profissionais que lhe atenderam conduta médica mais cautelosa, sobretudo tratando-se de paciente com idade já bastante avançada e hipertensa”, avaliou o magistrado. 

“Na hipótese em tela, a negligência dos profissionais envolvidos, seja do município seja da UFPR, em providenciar, em tempo hábil, o diagnóstico correto contribuiu, de forma decisiva, para o resultado danoso (amputação), de modo que resta caracterizado o dever de indenizar”, concluiu o desembargador. 

O valor deverá ser pago com juros e correção monetária a partir de março de 2011, quando ocorreu o dano. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no tribunal.
 

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa autuação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que determinava a recuperação de área onde foi realizada terraplenagem para ampliação do Parque Tecnológico no Campus do Vale. Conforme a decisão, proferida por unanimidade dia 18/5, deverá ser realizada perícia judicial para elucidar se o local é Área de Preservação Permanente (APP).

A universidade ajuizou ação após ser multada em R$ 18.930 com ordem de recuperação do terreno em 60 dias. A UFRGS afirma que a identificação da área como APP é controversa e demanda perícia. Segundo a Fepam, a ampliação teria iniciado sem licenciamento sobre área de banhado protegida pela legislação. A 9ª Vara Federal de Porto Alegre manteve a penalidade e a universidade apelou ao tribunal.

Em novembro do ano passado, a autuação foi suspensa liminarmente pelo TRF4 até a realização de perícia. A decisão teve o mérito julgado e foi mantida na última semana pelo colegiado. Conforme o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a prova pericial deve ocorrer antes de iniciar medidas que resultem na demolição de edificações já realizadas. “A caracterização da área como APP é questão controvertida, sendo necessário produzir prova pericial que permita esclarecê-la”, ponderou Aurvalle. 

O desembargador ressaltou, entretanto, que a suspensão não autoriza a UFRGS a dar continuidade nas obras que vinham sendo realizadas para a construção de um novo laboratório, que devem seguir paralisadas.

 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado nesta manhã (31/5), o uso facultativo dos simuladores de direção para a formação de condutores no Rio Grande do Sul. Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do estado do RS.

A entidade ajuizou ação contra a União em 2019 pedindo que fosse declarada a nulidade da Resolução 778/2019 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que tornou opcional o uso dos equipamentos pelas autoescolas. A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido e a autora apelou ao tribunal.

Segundo o sindicato, a resolução que tornou o uso dos simuladores facultativo ofende aos princípios do contraditório e do devido processo legal, tendo sido uma mudança decidida unilateralmente pela Administração.

Conforme o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, além de o CONTRAN ter competência para modificar as exigências para a habilitação, a Resolução foi precedida de Nota Técnica explicando as motivações da mudança. “Não se vislumbra ilegalidade no ponto”, observou o magistrado.

“Ao editar a Resolução nº 778/2019 e proceder às alterações relativas ao uso dos simuladores na formação de condutores para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” (art. 143, II, do CTB), o CONTRAN utilizou-se de seu poder de normatização dos procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos (art. 12, X, do CTB)”, concluiu o magistrado.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração.

 

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)